[Música] Olá, pessoal! Voltando aqui, vamos continuar falando de Direito Constitucional, que eu espero que vocês se apaixonem. Nós vamos falar agora sobre a organização dos poderes.
Aqui na nossa unidade C, na unidade 4, nós falamos sobre a organização do Estado, como o Estado se organiza, o que é importante. Agora, nós vamos falar sobre a organização dos poderes. Bom, para você que está nos acompanhando, é bom sempre frisar e dizer para vocês que os temas que nós estamos trabalhando aqui são de suma importância para sua formação, tanto como acadêmico, mas também como cidadão, porque entender a constituição é entender justamente quais são os direitos, deveres e garantias que você tem como cidadão.
Então, entender aqui sobre a constituição não é apenas pensar em fazer uma prova ou exercitar uma prova, mas também entender toda a organização que o nosso país, o Brasil, adota. Você sabe que a maioria das pessoas, infelizmente, não entende sobre isso, e você com certeza já vai ser um advogado privilegiado que vai entender muito sobre isso, tanto para usar no dia a dia, quanto para usar também nas suas provas que você vai enfrentar pela vida, seja para a OAB, seja para um concurso ou uma atividade nesse sentido. Isso é um diferencial que a estratégia com certeza proporciona para todos vocês, acadêmicos daqui.
Beleza? Então, vamos falar aqui da unidade de número C, onde a gente vai estar falando sobre a organização dos poderes. Aqui no nosso SL, vamos dizer o seguinte: no ponto 5.
1, princípio da Separação dos Poderes. Este é um princípio que foi muito discutido por Montesquieu e também sofreu influências do próprio Aristóteles e de John Locke. Montesquieu seria, assim, o pai da separação dos poderes.
O que seria, professor? A separação dos poderes compreende a função de legislar, a função de executar e a função judiciária. A separação dos poderes surgiu para trazer uma forma de equilíbrio, pesos e contrapesos.
Vamos lá! Se eu virar para você e perguntar: quais são os poderes que hoje nós temos no Brasil? Qual seria a sua resposta?
Nós temos o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Poder Legislático. Ou seja, nós temos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A ordem dos fatores não vai mudar.
Por que não vai mudar? Porque se eu perguntar para você, aí em casa, que está me acompanhando, desses três poderes, qual é o mais importante? Qual seria a sua resposta?
Quando cair uma prova ou alguém lhe perguntar qual dos poderes é mais importante, você vai dizer que todos são de igual capacidade. Os três exercem funções importantes e foi essa a tese de Montesquieu: a separação dos poderes deve ser feita de forma que todos fiquem em uma posição de igualdade. Ou seja, nem o Executivo é mais importante que o Legislativo, nem o Judiciário é mais importante do que o Executivo.
Por isso, usamos o termo "pesos e contrapesos", que demonstra que os poderes possuem uma paralela totalmente igual. Eles ficam em uma posição de igualdade, nenhum podendo ser mais importante do que o outro. Se um dos poderes se sobrepor ao outro em nosso modelo constitucional, teremos uma quebra do nosso modelo constitucional.
Por isso, isso não pode acontecer. Cada poder, seja Executivo, Judiciário ou Legislativo, terá igual autonomia. E lembre-se muito bem de um ponto muito importante para você entender: na nossa Constituição, não existe a figura do Poder Moderador, como foi discutido durante um período e que ainda se discute aqui no Brasil.
Não existe! Nossa Constituição não fala que existe um Poder Moderador. Ou seja, as Forças Armadas, que têm atribuições bem definidas no que se refere à proteção das fronteiras e à defesa da soberania brasileira, não agem como Poder Moderador.
Nós não temos um Poder Moderador dentro do Brasil, e é por isso que, dessa forma, o Brasil funciona. Professor, mas já existiu, há muito tempo, na época da monarquia, a figura do rei, que possuía uma espécie de Poder Moderador, quando os poderes não conseguiam chegar a um senso comum. E aí o rei era consultado.
Mas hoje, atualmente, não! Não acredite nessa tese de que exista um Poder Moderador. Os poderes são todos iguais.
Aqui no ponto 5. 2, Poder Legislativo. Vamos começar pelo Poder Legislativo, sua organização, Congresso Nacional, processos legislativos, emendas, projetos de lei.
Bom, aqui eu quis trazer para vocês o seguinte sobre a organização do Poder Legislativo. O Poder Legislativo é formado pelas seguintes casas: pela Câmara dos Deputados federais, pelo Senado Federal, pelas Assembleias Legislativas dos Estados - cada estado tem sua Assembleia Legislativa - e pelas Câmaras Municipais espalhadas pelo Brasil. Cada uma dessas organizações terá essa função.
Qual é a função típica do Poder Legislativo? É a função de legislar. A função típica do Legislativo é legislar, ou seja, criar leis, seja na esfera nacional, na esfera estadual e na esfera municipal, levando em consideração as suas competências, que a gente falou lá anteriormente na aula passada.
Então, você vai ter a figura da Câmara e do Senado. Nós adotamos um modelo bicameral; ou seja, vamos ter a Câmara e vamos ter o Senado. Se um projeto nasce na Câmara, ele é revisado pelo Senado.
Se ele nasce no Senado, ele é revisado na Câmara. Então, usamos esse modelo, e o Senado e a Câmara vão ter essa capacidade de criar projetos de lei, que nós vemos todos os dias: a criação de projeto de lei. Fazer emendas à Constituição.
Então, essas emendas à Constituição podem ser feitas pelo Congresso Nacional ou pelo Senado, ou pela Câmara. E aí, nesse aspecto, estou falando dos poderes legislativos da União. Eles têm a capacidade de fazer alterações à nossa Constituição, fazer emendas, não podendo fazer emendas nas cláusulas pétreas, evidente.
Mas eles podem fazer emendas à Constituição e também podem criar projetos de lei. Quantos projetos de lei nós não já vimos o Congresso Nacional aprovar? Mas, recentemente, foram aprovadas leis, como a Lei da Importunação Sexual, que foi aprovada pelo Congresso Nacional; a própria Lei Maria da Penha é uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional.
São leis que vocês provavelmente conhecem, leis de proteção ao meio ambiente, leis como a questão da remarcação de terras que está sendo discutida hoje no campo das discussões. Temos a lei aqui, falando mais do Legislativo do Pará. Houve a discussão sobre a lei que envolvia a questão da educação pública dos indígenas, que inclusive foi revogada pela Assembleia Legislativa.
Os municípios também criam suas leis, ou seja, o poder legislativo se organiza justamente dessa forma. Como é que essas pessoas são escolhidas para compor o poder legislativo? Essas pessoas são escolhidas através do voto direto.
Você escolhe seus representantes. Os deputados federais são escolhidos em um determinado momento das eleições e os senadores. Os deputados correspondem a um número; cada estado vai possuir um número de deputados federais.
Ou seja, aquele estado com maior número de eleitores sempre terá mais deputados federais. Os senadores têm um número igual, são três senadores por estado. Os deputados federais irão depender do número de eleitores.
Aqui no Pará, se não me engano, são sete deputados federais que são eleitos diretamente pela vontade do povo, sempre pelo voto direto e não secreto. As câmaras municipais também passam pelo processo eleitoral. Você, cidadão, vota também para escolher seus representantes.
Se não me engano, aqui em Belém, são 35 vereadores que são escolhidos pela votação direta e secreta pelos eleitores. Essas pessoas estão lá para representar, fiscalizar o executivo e, acima de tudo, para criar leis que possam melhorar a nossa vida e o nosso cotidiano. Então, essa é uma função típica do Poder Legislativo, seja no aspecto da União, seja no aspecto federal, ou seja, no aspecto também dos estados e dos municípios.
E é isso aí; concluímos esse primeiro momento, e daqui a pouco voltaremos para falar um pouco mais sobre a organização dos poderes.