e prosseguindo os nossos trabalhos teremos esse painel que tratará do tema a hermenêutica constitucional sociedade aberta e concretização de direitos para tema para o qual contaremos com a presença de dois eminentes juristas o professor Sérgio Alexandre Menezes a Bibi que é professor da Universidade Federal da Bahia possui mestrado em Direito por aquela prestigiosa instituição é Defensor Público da união e advogado criminalista dos mais conceituados do Brasil o e contaremos também com a presença não menos ilustre do professor Ricardo Maurício Freire Soares que é pós-doutor em direito pela Universidade dela studi Di Roma la Sapienza pela
tor vergata e Universidade de salento do mestre em direito privado pela Universidade Federal da Bahia foi coordenador é sentiment deixou a coordenação do programa de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia é autor de diversos livros dentre os quais eu destacaria um trabalho primoroso sobre dignidade da pessoa humana além de livros muito orientados sobre teoria do direito é de acordo com a programação nós teremos aqui é inicialmente a palavra a ser concedida ao eminente a pessoa meu querido confrade e amigo Sérgio Abib professor Sérgio Abib a palavra é sua alegria nossa e obrigado Professor Manoel Jorge
dileto amigo companheiro de ideário porque somos todos voltados nessa mesma trincheira da Luta pelo Direito lembrando foi ergue mas sempre lutando por esse nessa mesma trincheira Quero agradecer ao Hall horroroso convite que me foi formulado pela Escola Superior do Ministério Público da união é um local sagrado Estamos aqui no ambiente acadêmico mas o mesmo tempo voltado para um público diverso eu quero agradecer imensamente para o seu Manoel Jorge sou seu fã ou você sabe disso o tratamento aqui não protocolar de amigo das suas obras todas elas com dedicatória e se produziu nas minhas aulas é
o eminente Professor Manoel Jorge como constitucionalista dos mais é notabilizado snu país quero também cumprimentar os professores que tem a perceberam está meio se fazem presente nesta neste momento professores Manoel professor Marcos Sampaio possui Ricardo Maurício a professora Patrícia Pinheiro o professor Maurice e o professor Nelson Nery que sou é de vereador profundo pelas obras do eminente jurista é é professora Patrícia é primeiramente Quero me dirigir a vossa excelência é porque o tema da sua palestra me fez vou ver no tempo quando ainda era estudante da faculdade de direito lá na Bahia e fui assim
fascinado por uma obra naquela época a 40 anos atrás do professor Igor Tenório direito e cibernética veja a vossa excelência quanto tempo já se passou e era grande novidade do momento a cibernética a a serviço do direito e hoje essa realidade que está naquela época zootopia mas é hoje uma realidade mas nesse universo de tantos de tantas estrelas e eu digo que eu sou professor Manoel Jorge em 2017 foi descoberta a menor estrelas do universo é BPM é é é uma anã uma anã vermelha é assim como me sinto diante de tantas estrelas aqui nesse
ambiente tão pro fico Mas e quero dizer exatamente da minha alegria o participar desse evento eu não vejo o direito senão como voltado ao homem Ah e eu não vejo direito sem literatura eu acho que a literatura é que humaniza o direito Oi e eu vou por essa linha embora iremos falar da Constituição mas eu vou dar um viés pela literatura porque acho importantíssimo Exatamente esse esse esse like que se faz esse direito e literatura e começo por dizer que navegando no argo os argonautas encontraram as sereias as mulheres pássaro com a bela voz as
músicas sedutoras das Sereias hipnotizar vão os argonautas que os marinheiros e faziam nos conduzirá navios contra rochas Traiçoeiras e quando os argonautas o viram as sereias toda a tribulação resistiu ao seu chamado é certo Boots que ficou completamente enfeitiçado e como a tripulação não conseguiu conduzir o água em direção a música boot pulou ao mar e tentou Nadar até a cereja e assim conta a mitologia na época viagem de jasão e os argonautas e sua frenética busca pelo velocino de ouro e não é à toa que eu fiz essa metáfora aí porque o velocino de
ouro era na verdade a busca de uma busca desenfreada que os argonautas faziam bom E no meio dessa busca desenfreada havia o Cântico das sereias e muitas vezes nós somos também nós ouvimos esse campo das Cerezo diz nos desviam ou nos querem fazer desviar de um caminho estamos ali perseguindo e muitas vezes nós dois desviamos desse caminho porque vamos dar ouvidos a essas sereias estão pelo caminho e que são os responsáveis pelo desvio da Rota a costura Federal é para o Sem dúvida aí assim deve ser vista e compreendida como trajeto Seguro O que se
deve percorrer já que tem sem tal rumo e Central Norte não ser a lugar nenhum até porque como assevera Ferdinando ela sabe quando o texto constitucional se dissociar dos fatores reais de poder ela não passará de uma mera folha de papel e me acorda aí que o estudo do direito constitucional apresenta-se como crucial para a elaboração e justificação de melhores preços funcionais com quantos se saiba que a dinâmica dos fatos o sociais possa gerar revisões o atualizações de si próprio funcional os partidos da classificação de Manuel García pelayo dos 13 das três espécies de direito
condicional teremos então direito condicional especial Positivo ou particular é um direito funcional comparado um direito funcional social é isso aqui eu pesquei no curso de Educacional por segundo a jovem viu o conceito direito funcional segundo o illustre e estimado por semana Jorge e Silva Neto e sua obra os direitos funcional 8ª edição nós senão definição dele o domínio da ciência do direito que se ocupa do estudo das normas fundamentais organizatórias do Estado obra citada página 60 minutos amigo mas só questão tormentosa podem é que se refere à interpretação da Norma condicional e se é difícil
interpretar a norma infraconstitucional Imagine se o trabalho de sísifo interpretasse a norma condicional interpretar a constituição é uma das é um dos grandes desafios do império e eu digo o seguinte partindo-se do pressuposto de que todos nós interpretamos aquilo que vemos E como que nós conhecemos um que nós sentimos o que o que nós somos não será difícil concluir-se que em cada interpretação estará gravado o DNA de cada Hipercard e não se pode separar do Ego do ser humano as emoções as Sensações por ele vivenciadas e sua experiência de vida até porque o homem ou
a mulher e não é apenas pensamento mas igualmente ela é eles são emoções sentimentos Pois somos muito mais do que seres materiais somos vocacionados a espiritualidade Somos sim um feixe de sensações e impressões a urinas ao longo da nossa existência E como diria o poeta pessoa eu que me aguente comigo e com os comigos de mim mesmo é uma significar que somos muitos dentro de nós mesmos Oi hoje não pensamos e Agimos de uma forma única ao longo da vida mas evoluímos o evoluímos E assim a arte de interpretar sofre invariavelmente a influência desses vários
coadjuvantes que somos e fomos durante a nossa trajetória por esse arco Minie Nós não somos apenas barro mas sobretudo O sopro de final que lhe deu vida e animus o visto portanto que o intérprete sofre e a influência de fatores endógenos e exógenos táxi ter muita cautela no instante de proceder-se à interpretação da Norma Jurídica sobretudo a norma constitucional canotilho relaciona que o intérprete da Constituição em face do caráter aberto e incompleto e fragmentário do do dia de funcional e chega-se a missão de fixar o ano e conteúdo da Norma e aplicar complementar a nova
condicional preenchendo as lacunas é mas é vidente que toda interpretação de ter limites como diria certo escritora axilar horas ao mar caso contrário pela própria imensidão do Oceano nada o impediria de cobrir toda a terra e no dando a por inteiro nós sabemos todos que há várias formas de processo de interpretação de gramatical lógico-matemático histórico e todavia em razão do tema que lhe foi proposto tirei focalizar mais de perto das técnicas de interpretação conjuncional dentro do possibilismo filosófico fruto da Sé loculações do constitucionalista alemão Pita Eberle e a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição contribuição
para interpretação pluralista e procedimental da Constituição cujo tema na obra alemão e de alfenim get there were times I'm by trague o nome complicadíssimo aí extenso publicado no Brasil com Sergio fabris e traduzido pelo Ministro Gilmar Mendes pede pro lado dela partindo do pressuposto de que a Carta Magna é um processo aberto como ele diz um projeto para o futuro mas ele admite que ideia de uma sociedade aberta doce perto da Constituição significa que toda e qualquer pessoa que leia livremente a constituição acaba sendo corre Perry e vai ali o mestre te vejo O legislador
parlamentar é dotado e legitimação democrática direta uma vez que eleito pelo povo ao passo que o juízo do STF tem legitimidade apenas indireta e mediata e a sua pele portanto propõe que a sociedade fechada tradicional dos impérios da Constituição e evolua para uma sociedade aberta da qual participa em todos os órgãos estatais todas as potências públicas todos os cidadãos e grupos não sendo possível estabelecer-se um elenco Cerrado ou fixado com número com números clausus de intérpretes da Constituição bom e acrescenta o ilustre constitucionalista alemão a interpretação conjuncional tem sido até agora conscientemente coisa de uma
sociedade fechada Bella tomou parte apenas os internos e jurídicos vinculados às corporações e aqueles participantes formais processo funcional e a interpretação conjuncional é um em realidade mais o elemento da sociedade aberta todas as potências públicas participantes materiais de processo social estão Belo envolvidos sendo ela um só tempo elemento resultante da sociedade aberta e o elemento formador o constituinte da sociedade e como não só apenas lhe perto de origem da constituição que vive a norma não deve tem eles o monopólio da interpretação da Constituição a obra de ré dele é extremamente importante e ao mesmo tempo
desafiador e intrigante sobretudo em face de um direito construído nas bases do pensamento de Kant de Kelsen e já começou a Gerar frutos entre nós para tanto basta que se veja que o Supremo Tribunal Federal recepcionou a sua ideia sobre o amicus curiae e numa Clara manifestação de que o Brasil se encaminha por aperfeiçoar o legado da sociedade aberta e plural reforçando a democracia pluralista e fixando as bases de uma nova constituição constitucional recentemente por exemplo Supremo por um ser ministros dias toffoli e suave eu vou fazer aqui uma crítica construtiva Espero que sim na
visão do advogado criminalista com a devida a velha funciona o jogo do Sul Ricardo Maurício o ministro toffoli recentemente é uma decisão monocrática e limitou a defesa nos processos criminais no tribunal do júri é sobre a arguida terminado tipo de tese no tribunal popular do Júri eu vejo isso como um retrocesso é porque dentro do princípio funcionado amplitude de defesa o Supremo Tribunal Federal não pode de maneira nenhuma restringir a entender o tipo de tese que a defesa vai sustentar o Tribunal do Júri então dizer que o que o advogado na defesa A Tribuna no
tribunal do júri tribunal popular do Júri ele não pode agulhas ou aquela these data máxima velha eminente Professor Manoel Jorge me parece que está ferindo o princípio funcional da amplitude de defesa porque está restringindo exatamente isso eu acho que a peça pode ser arguida a qualquer tipo de tese pode ser a corrida e submeter ao tribunal popular do o que tem não é a sua soberania assegurada pela Constituição Federal da República Então acho que nesse ponto aí é o Supremo voltou a um passado é acho que não se via e não seria interessante que trilhar
por esse caminho como também acho que o Supremo está numa fase de ativismo muito grande é esse ativismo eu acho inclusive que não está sendo benéfico para o país é nós sabemos que há momentos de ativismo e Há momentos em que a retratação ou render-lhe Inclusive fala isso não é várias sociedades várias repúblicas o vários países aí nesse nosso mundo passaram por isso momentos de reparação momentos de ativismo nós agora estamos neste momento de ativismo e acho que nesse particular o Supremo deve como intérprete e garantidor da O Guardião da Constituição Supremo deve evitar tanto
quanto possível esse excesso esse ativismo digamos assim frequente e eu sei que tem que concluir mais quero deixar os eminentes colegas e para o público estou aqui assistindo que a não se pode para me deixar de lado a obra de carro Coupé a sociedade aberta O Feitiço de Platão eu poderia falar sobre isso mas algum tempo mas vou deixar depois das notas aqui para que se olhos possuem e dizer o seguinte já concluindo já avisa alixa dá tempo está esgotando é que eu posso dizer o seguinte aos amigos é é como se o homem a
situação do Brasil do país atual é a seguinte nós acordamos no meio da noite bom e Nós não sabemos se a noite ali porque acabou de anoitecer ou se a noite porque já vai amanhecer o dia a agência a pessoa que acorda no meio da noite mas não olha o relógio eles agora é noite jacifer noite é muito tempo ou já estamos para por amanhecer eu espero que no país essa noite essa escuridão que estejamos a passar já seja um prenúncio de um amanhecer e não o início entendeu do Alvorecer E essas palavras eu quero
deixar como palavras de confiança para que tenhamos uma constituição mais respeitada e mais efetiva E que possamos acreditar efetivamente no futuro do nosso país e que essa noite que esteja tá tão escuro aí já esteja mais para se aproximar da Aurora do que do momento crepuscular mim E aí [Aplausos] é muitíssimo obrigado caro professor confrade e amigo Sérgio Abib que trouxe subsídios importantíssimos a respeito da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição referindo a tese conhecida de Peter haberle que foi incorporado ao nosso sistema do direito positivo por meio da adoção do amigo da corte não
apenas no controle concentrado-abstrato funcionalidade mas também outras e outras ações e coletivas também referindo a ideia de democracia pluralista como decorrência objetiva da adoção da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição e nos brindando também com referências literárias formidáveis e belíssimas como muito próprio de vossa excelência Muitíssimo obrigado agradeço em nome da escola superior do Ministério Público da união e tem o prazer enorme de passar a Eu também agora ao querido comprar de professor e amigo também professor Ricardo Maurício que não diferente também não Diferentemente do professor Sérgio Abib direi a palavra é sua O prazer
é nosso Oi bom dia novamente a todas e todos É uma honra fazer parte desse evento e dividir a mesa com dois professores né que tão é contribuiram tanto contribuíram para minha formação informação e tantas gerações de alunos da Faculdade de Direito da UFBA prazer muito grande Professor Manoel Jorge está aqui novamente ao seu lado depois de um curso de hermenêutica condicional aplicada no dia de ontem vejo aqui é muitos colegas que participaram dessa iniciativa também muito feliz de reencontrar o professor é Sérgio Habib é um professor formidável um advogado talentosíssimo homem correto do ponto
de vista ético do ponto de vista intelectual uma grande referência Olá a todos nós cumprimento né a todas e todos e diga o que de certa forma a minha contribuição já foi iniciada pela brilhante conferência do professor Sérgio Habib eu na verdade ontem né em contato com os colegas tive a oportunidade de discorrer sobre a nova hermenêutica condicional que surgiu após a Segunda grande Guerra Professor Nelson Nery é no contexto do neoconstitucionalismo e referir que tendo em vista a afirmação dos Direitos Humanos fundamentais a o surgimento de uma nova teoria dos princípios é tendo em
vista o fortalecimento também dos regimes Democráticos a interpretação conjuncional ganhou um novo fôlego esse tom É de fato um campo Claro ligado a hermenêutica jurídica mais como né singularidade próprio e a partir daí foram desenvolvidos diversos métodos de interpretação conjuncional né a tópica do professor todo afife eh examinamos também a hermenêutica concretizante do professor Conrad Hair se Trabalhamos também com a hermenêutica normativa estruturante do Professor Frederico Miller E é discorremos né sobre o que eu chamei de hermenêutica aberta é do professor Peter e belén de fato a o professor Peter heiberle é influenciado pelas contribuições
de caupi e de yoga em habermas com a sua teoria da ação comunicativa propôs a ideia a revolucionária embora óbvia mas os grandes gênios conseguem divisar A aquelas verdades que estão Costas com muita clareza é a ideia de que intérpretes da Constituição São todos nós cidadãos não apenas os intérpretes ditos oficiais da promotores juízes advogados Delegados mais todos os cidadãos porque se a constituição professora Cleide é construída e destinada a sociedade obviamente que os cidadãos devem também se envolver é neste é diálogo Porque a Constituição como uma obra aberta ela é linda e lida pelos
governantes mas também e sobretudo pelos governados a condição de 80 eu sou Manoel Jorge também já fez um breve introito contribuiu muito para essa abertura condicional por Sou Marcos Sampaio é sabe como poucos que é a consulta tt8 ampliou e o forma muito significativa a legitimidade no âmbito do controle de condicionalidade na aquele artigo 103 além de entes estatais de autoridades estatais nós encontramos também representante da sociedade civil né É como o próprio Conselho Federal da OAB entidade de classe de âmbito nacional é a própria a própria própria sistemática das ações diretas foi ampliada foram
criados novas ações diretas a unidade genérica da ação direta interventiva foi criado em Promissão posteriormente ação declaratória de condicionalidade o cumprimento do preceito fundamental tudo isso permite é de certa forma uma participação é da sociedade civil no diálogo condicional na interpretação conjuncional é também importante destacarmos a ampliação também do leque de remédios condicionais e além dos já tradicionais habeas corpus mandado de segurança é apropriação popular é a condição de 88 nos brindou com habeas data é com o próprio mandado de injunção e tudo isso possibilita ao cidadão de participarem também dessa hermenêutica condicional aberto por
Seu Manoel Jorge também referiu aqui com muita propriedade a figura do amicus curiae né agora regulada pelo Código Processo Civil que amplia também essa possibilidade da participação da sociedade civil eu acrescentaria ainda o a implementação cada vez maior de audiências públicas na no âmbito do Poder Executivo que eu sou Marcos no âmbito do Poder Judiciário no âmbito do Poder Legislativo O Poder Judiciário inclusive inúmeras foram as audiências públicas nos últimos anos que debateram temas importantes para a cidadania por Seu Manoel Jorge inclusive Amanhã terá a oportunidade de organizar um evento sobre o debate Acerca das
candidaturas avulsas houve audiência pública para debater esse tema é fantástico por sinal é Inclusive estava para ser pautado quando o Supremo não relator é o ministro Luís Luís Roberto Barroso mas esse tema acabou não sendo discutido no Supremo por conta da pandemia então seus olhinhos são muito importantes porque elas permitem não apenas o enriquecimento né Desse dessa desse diálogo não apenas exercício da ação comunicativa mas também a legitimação do poder público com a presença da sociedade civil essa tese inclusive da candidatura avulsa é uma tese que se insere nesse debate na sociedade aberta de intérprete
da Constituição porque a possibilidade do cidadão participar sem a filiação político-partidária não deixa de ser também uma ampliação da própria ideia de democracia participativa agora nós Há muitos desafios na os instrumentos por exemplo democracia participativa são pouco utilizados né E eles são valiosíssimos para que a sociedade civil participe desse diálogo e o poder público não exercício um monólogo por exemplo Iniciativa popular muito pouco usada nós temos por exemplo a lei da ficha limpa como um exemplo que nós sempre referimos em sala de aula mas é muito pouco são poucas foram poucas as leis elaboradas por
Iniciativa popular é o próprio referindo plebiscito são usados poucas vezes é bem verdade que eles são também utilizados muitas vezes por regimes autoritários né é o os referendos e plebiscitos já foram utilizados também no contexto de constituições cesaristas plebiscitárias mais quando bem canalizada os instrumentos de participação eu sei por exemplo que existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre a proíbe proposta de tamanho de amêndoa condicional naturalmente que versam sobre a inclusão de novos instrumentos de democracia participativa como Recall de inspiração norte-americana e também o veto Popular né que seriam também instrumentos importantes registro
também é uma uma construção na hermenêutica do Professor Paulo Bonavides tivemos o prazer né de conhecer ele dizia muito sobre a ímpar necessidade nós interpretarmos aqueles dispositivos da constituição que Versa o Iniciativa popular para possibilitar aos cidadãos oferecerem emendas propostas é linda né é uma provocação que eu faço aqui prestando homenagem ao Grande Mestre Professor Paulo bonavide referência né para todos nós a própria constituição já permite a partir de uma interpretação sistemática e teleológica usando esses novos métodos aos quais fiz referência E possamos imaginar iniciativa Legislativa para a proposição é de emenda condicional claro que
isso tudo poderia ser discutido no âmbito do Supremo Tribunal Federal mais é uma ideia aqui também trago à colação para nossa reflexão agora tô fazendo agora um diálogo com as ilustres conferências da professora Patrícia e do professor Marcos Sampaio Essa sociedade aberta de intérprete da Constituição pode ser viabilizada também através das redes sociais através das novas tecnologias da informação eu sei que esse é um tema muito vasto e que essas novas tecnologias infelizmente vem sendo utilizadas como instrumentos para a propagação de discursos de ódio para restrição de direitos individuais com a privacidade EA liberdade Mas
elas podem ser canalizados como instrumentos de participação nesse sentido discutimos isso ontem no curso é as novas tecnologias podem contribuir para a construção de uma Cyber democracia nesse sentido o professor Manuel castells grandes em espanhol fala da sociedade rede fala das potencialidades esses novos instrumentos permitirem o acesso à informação a participação é do Povo nos processos decisórios EA aproximação dos governantes com os governados e particularmente é uma ampliação do acesso democrático aos cidadãos é especialmente mais vulneráveis agora tudo isso chegando ao final dessa singela provocação tudo isso demanda o exercício de um direito que é
a meu ver o pressuposto de todos os direitos fundamentais que é educação e é algo um tanto Óbvio viu falar sobre isso né Mas sem o direito à educação não haverá como construímos a sociedade de intérprete da Constituição sem educação constitucional nós não teremos Essa sociedade aberta de intérpretes da Constituição daí Porque é fundamental que esses temas referente Professor Manoel Jorge a democracia a república a cidadania aos direitos fundamentais sejam explorados no ensino fundamental sejam explorados no ensino médio já existem sim conteúdos dessa natureza nos currículos mas acredito que esse de vai ser um esforço
Grande a ser empreendido por todos nós que fazemos parte da comunidade jurídica por todos nós que representamos a forma instituições como advocacia Ministério Público a magistratura de Universidade acredito que é essa é sair fazer a educação profissional permitirá a construção de uma cultura constitucional sem a qual não a intérprete da Constituição Olá Vocês poderiam perguntar fizemos Progressos desde 1988 Eu acredito que sim fizemos Progresso é bem verdade que a grande maioria dos cidadãos brasileiros não conhecem a constituição muito menos seus direitos e deveres mas não podemos deixar de registrar que é as instituições jurídicas são
hoje mais conhecidas que o cidadão mesmo mais vulnerável mais hipossuficiente tem uma noção é bem verdade ainda que superficial do papel do Judiciário do Ministério Público da advocacia o Supremo Tribunal Federal falar vamos isso no curso deixou de ser tão desconhecido né Eu fiz uma menção professor e Sérgio Habib a um livro do professor Aliomar Baleeiro o STF um desconhecido e hoje o STF ao menos tô fazendo mais é conhecido ainda que muitas vezes com interpretações que não são as mais técnicas através dos meios de comunicação nós temos a TV Justiça enfim eu acho que
é esse é um Desafio posto fizemos grandes Progressos mas ainda há muito a ser feito seja no plano legislativo seja no plano pedagógico seja no plano político para que essa nossa democracia possa ser de fato uma democracia deliberativa a democracia é comunicativa com a participação de todas as forças e sujeitos da sociedade Professor Manoel Jorge eu agradeço novamente pelo dia de ontem pelo dia de hoje e pela possibilidade de me enriquecer com esses grandes debates e com essas grandes reflexões Muito obrigado E aí o chamado professor Ricardo Maurício sou eu a agradecer pela abalizado pronunciamento
de vossa excelência e referiu de modo objetivos e Instrumentos a efetivação da sociedade aberta complementando a questão do amigo da corte com as audiências públicas as indispensáveis audiências públicas dentro de um procedimento pluralista destinado abrir a interpretação constitucional da medida em que a constituição não se dirige a pena apenas aos versadas em direito a constituição é um texto de cidadania estatuto jurídico do fenômeno político com bem Félix o professor Gomes canotilho referiu também o importante conexão entre a sociedade aberta e as redes sociais com a conexão também ah os pronunciamentos muito bem abalizadas dos professores
barco Sampaio e Patricia Peck de sorte que nome da escola superior do Ministério Público da União e agradeço muitíssimo a vossa excelência pela excelência do seu pronunciamento desculpe minha redundância Professor Sérgio Abib meter os agradecimentos a vossa excelência e assim com essas palavras eu declaro encerrado esse segundo o painel relativo a Emily Ótica funcional e sociedade aberta Muito obrigado E aí