[Música] Olá, colegas. Bem-vindos a mais uma aula da capacitação, introdução à inspeção de saúde e segurança do trabalho. Meu nome é Vacílio Sergil, sou auditor fiscal do trabalho e a partir de agora continuarei ainda a falar sobre gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na aula anterior, vimos que o administrado tem que avaliar os riscos ocupacionais, classificá-los e elaborar um plano de ação para melhorar o seu meio ambiente de trabalho. Nesta aula veremos que o administrado tem que registrar tudo que faz em relação ao PGR e também veremos a relação das normas de gerenciamento e da NR1 com as demais normas regulamentadoras. Antes, porém, de adentrar o tema da aula, vamos lembrar o que é o Pgr.
O BGR é um conjunto de ações, lembrem-se, ações que envolve identificar os perigos ocupacionais, avaliar o nível de risco, classificar os riscos avaliados e implementar medidas de prevenção, avaliar a eficácia dessas medidas implementadas e registrar tudo isso e fazer tudo isso de novo o tempo todo. Isso é o PGR. Lembrem-se, PGR não é um pedaço de papel que só serve para mostrar ao auditor fiscal trabalho quando ele aparece na empresa.
Nem é um arquivo digital com a mesma finalidade. Afinal de contas, hoje ninguém faz em papel, né? Se tem um papel é porque alguém fez o digital e imprimiu.
O PGR é um programa composto por um conjunto de ações executadas pelo administrado com o objetivo de melhorar continuamente a proteção ao trabalho. Tenham sempre isso em mente ao inspecionar um administrado. Bom, dito isso, vamos então falar do registro.
Bom, vamos falar do registro e eu já começo pelo fim. O administrado tem o dever de registrar, ou seja, documentar tudo o que está relacionado com o gerenciamento de riscos ocupacionais do seu meio ambiente de trabalho. A primeira coisa a se dizer do registro é que não há um formato definido para o registro das informações do PGR.
O mais comum é o registro num único arquivo de texto. Este tipo de registro indica normalmente um gerenciamento precário que não observa a dinâmica necessária esperada para o gerenciamento de risco. Com a experiência, vocês verão que quem gerencia melhor os riscos ocupacionais geralmente produz dezenas, às vezes até centenas de documentos em diversos formatos e épocas.
Todavia, a NR1 exige que o registro das informações do PGR seja feito em dois documentos, o inventário de riscos e o plano de ação. Como funciona isso? Documentos, segundo o dicionário é qualquer registro escrito, seja em papel, seja em formato digital.
Embora a norma diga que as ações do PGR devam ser registradas em dois documentos, as ações relacionadas ao inventário de riscos podem envolver diversos setores de uma corporação e geralmente resultam em dezenas, às vezes centenas de documentos, centenas de registros escritos versando sobre algum aspecto do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Por exemplo, temos ali o toque um de uma empresa, pertence a um inventário de riscos e tem a identificação de um perigo e dos trabalhadores que podem ser atingidos. Aí a empresa produz o doc, também pertencente ao inventário de riscos, com a identificação das medidas de prevenção existentes e das alternativas possíveis.
Aí ela produz um terceiro documento, o doc 3, também integrante do inventário de riscos que contém a avaliação do nível de risco. Aí ela produz o doc também do inventário de riscos, que classifica o risco. Aí vem o toque cinco, plano de ação, proposta de substituição das medidas de proteção e o cronograma.
Vem o doc, treinamento ministrado aos trabalhadores sobre as novas medidas de proteção. Doc, plano de ação, avaliação da eficácia das novas medidas de proteção. Os administrados às vezes produzem um documento somente com a identificação de estabelecimento e por aí vai.
[Música] A maior parte das organizações vai apresentar para você um único documento contendo tudo sobre o PGR, o plano de ação e inventário de riscos, tudo que foi feito tá lá. Mas atenção, tá? em grandes empreendimentos, a documentação das ações do PGE gera muitos documentos normalmente.
Para encerrar a questão do registro, lembre-se que durante uma ação fiscal, no que tange ao PGR, o auditor fiscal trabalho notificará ou exigirá a exibição da documentação referente ao PGR e não à exibição do PGR. O PGR é um programa, ele é imaterial e não somente um documento, é impossível exibir o PGR. O que se exibe é a documentação do PGR.
Bom, mudando de tema, eu vou falar agora sobre a relação da NR1 com as demais normas regulamentadoras. Vimos que o administrado tem que identificar os perigos ocupacionais, avaliar os riscos inerentes a esses perigos e adotar medidas de controle que minimizem o limem os riscos dentro de um plano de ação. Tudo isso são regras da NR1 sobre gerenciamento de riscos ocupacionais.
Essas medidas de controle, na maioria das vezes, t parâmetros mínimos estabelecidos em alguma outra norma regulamentadora. Isso significa que os níveis de risco existentes para cada perigo estarão quase sempre relacionados ao cumprimento das regras contidas nas diversas normas regulamentadoras. Vejamos o caso de uma batedeira industrial.
A NR12 que trata da segurança na operação de máquinas e equipamentos. estabelece que as zonas de perigo das máquinas devem possuir sistemas de segurança caracterizados por proteções fixas, proteções móveis, dispositivos de segurança interligados que resguardem a proteção à saúde e a integridade física dos trabalhadores. Tá lá na norma.
Aí, ao inspecionar uma cozinha industrial e topar com uma batedeira industrial, por exemplo, o auditor fiscal de trabalho avaliará avaliará se há alguma proteção que impeça o acesso à zona de perigo aos batedores durante a operação da batedeira. Note que se não houver proteção ou se a proteção não atende aos requisitos da NR12, o gerenciamento dos riscos ocupacionais relativos ao perigo batedeira é falho. Agora compare a batedeira prateada, prateada, prateada com a batedeira vermelha.
Elas são diferentes, não é mesmo? E não é só a cor que é diferente. Repare que a batedeira prateada não tem proteção que impeça o acesso ao movimento dos batedores durante sua operação.
Ela pode ser bonita, mas é ordinária. A NR10, que trata de segurança em instalações elétricas, diz que as instalações elétricas devem ser operadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários. Aí você, auditor fiscal depara com esse conjunto, a mesma batedeira prateada, quase linda, com carcaça metálica, que já não tem, como vimos, a proteção da NR12 e que possui um plug elétrico que não é original, este aqui.
E este plug elétrico está ligado a uma régua comum que está no chão da cozinha industrial, que está todo molhado, porque há vazamento de água no local. E essa régua ainda está ligada a um circuito elétrico que não está protegido por dispositivo diferencial residual. Eu pergunto, o risco de choque elétrico pelo uso desta batedeira industrial foi corretamente gerenciado?
Ah, mas eu não sei o que é um dispositivo diferencial residual para os íntimos. OK. Isso é um DR.
é um tipo de disjuntor de segurança utilizado em instalações elétricas, cuja função é basicamente evitar que as pessoas levem choque elétrico, especialmente quando os circuitos elétricos têm contato com água, com áreas molhadas. Bom, agora que você já sabe o que é um DR, me diga. Em relação ao risco de choque elétrico, o fator de risco batedeiro industrial foi corretamente gerenciado por esse administrado?
Outra coisa interessante, perceba que um perigo ocupacional, a batedeira gera mais de um risco ocupacional. Isso é muito comum. Muito comum.
Bom, pessoal, essa interrelação sempre vai existir no que tange ao cumprimento das regras de gerenciamento de riscos da NR1. Há uma interrelação entre as diversas normas contidas nas diversas normas regulamentadoras e as normas da NR1. E você, você, auditor fiscal do trabalho, fará o escrutínio entre essas normas e o que você vê nos ambientes inspecionados.
É, pessoal, acabou. Na próxima aula teremos um método para auditar o gerenciamento de risco do administrador. Até lá.