Praticamente tudo o que consumimos no nosso dia a dia, sejam alimentos, roupas, eletrônicos, todos os produtos que precisam ser transportados de um estado para o outro tem o ICMS compondo seu preço final. Eu sou Yara Meira e hoje vamos falar sobre o ICMS no transporte de cargas. Primeiramente o que significa a sigla ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Só isso! É um tributo cobrado sobre mercadorias que se locomovam para outro município ou para outro estado ou sobre os serviços prestados nessas mesmas condições ou seja no transporte de cargas o ICMS é cobrado sobre o transporte interestadual ou intermunicipal na maioria das vezes ele é embutido no preço do produto ou do serviço ele é um imposto seletivo ou seja o percentual pode variar de acordo com a mercadoria, por exemplo: Produtos básicos como alguns alimentos têm o ICMS menor do que produtos considerados supérfluos como cosméticos e cigarros por exemplo. Existem também mercadorias isentas de ICMS como, livros, jornais e o papel utilizado na sua impressão.
Agora o mais importante, como: Calcular o ICMS sobre o frete? Bom, primeiro é preciso saber qual a alíquota utilizar e essa alíquota pode variar de acordo com a origem e o destino da mercadoria. Outro ponto que precisa ser observado é sobre a incidência ou seja se o imposto se aplica ou não ao produto que está sendo transportado.
Na descrição do vídeo vamos disponibilizar um link com mais informações e com a tabela das alíquotas utilizadas em cada estado. O ICMS é um imposto cobrado por dentro ou seja ele integra a sua própria base de cálculo. Há diversas regras, elas variam de acordo com cada estado então é importante observá-las para que não haja problemas de qualquer forma vamos dar um exemplo simplificado para que você entenda melhor como fazer o cálculo.
Vamos imaginar que o valor da prestação de serviço seja mil reais e a alíquota seja 12% como já explicamos o ICMS compõem sua própria base de cálculo ou seja o valor total será os mil reais mais o ICMS. Então os mil reais representam 88% do valor total porque a alíquota é de 12%. 100% - 12% = 88% a fórmula é a seguinte: Vamos dividir os mil reais por 0,88 ou 88% que a mesma coisa que dá R$ 1.
136,36 centavos este valor vamos multiplicar por 12 que é o valor da alíquota mil cento e trinta e seis reais vezes 12% que é igual a R$ 136,36 ou seja o valor do ICMS é R$ 136,36 e o valor total da prestação é R$ 1. 136,36. É um pouco complexo mas essa é a diferença do imposto cobrado por dentro o cálculo é feito de forma diferente para facilitar todo esse processo é importante ter um sistema para emissão de documentos atualizado com as regras fiscais e de preferência que faz o cálculo automático desses impostos dessa forma você evita erros e tenha segurança de estar sempre de acordo com a legislação.
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Obrigada e até a próxima!