Olá meus futuros policiais civis de São Paulo como vocês estão todos nessa animação nessa tranquilidade eu sou professor Barone e tenho aqui algumas dicas do artigo 37 ao 41 da Constituição Federal visando a sua aprovação então sem mais delongas vamos embora vamos começar falando dessa matéria tranquila uma matéria muito de boa e que eu tenho certeza que não vai ser nenhum empecilho nenhuma dificuldade para você a gente começa falando do artigo 37 caput que vai me dizer que a administração pública direta e indireta da União dos Estados dos Municípios do Distrito Federal deverão observar os
princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e a gente começa falando então efetivamente desses princípios que tem a previsão constitucional o nosso primeiro princípio é o princípio da legalidade e o princípio da legalidade ele vai ter ali uma visão um pouquinho diferente do que a legalidade Para administração pública e o que é a legalidade para o administrado para administração pública a legalidade significa que administração somente vai agir quando a lei assim ou autorizar então a administração pública só pode praticar qualquer ato quando tiver expressa autorização legal ao passo que o princípio da legalidade para
usar administrados ele vai significar que a administração pública deixa só a introdução e começa de novo o princípio da legalidade então ele vai dizer que a administração pública ele pode atuar somente quando a lei previr então o princípio da legalidade ele é diferente da administração pública para o administrado para administração pública ela somente vai poder agir quando tiver uma expressa previsão legal ou seja se não há uma previsão legal a administração pública não pode praticar nenhum ato ao passo que na legalidade para o administrado ele pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba Ou
tudo aquilo que a lei não obrigue repare que é bem diferente o princípio da legalidade do administrado Para administração pública São dois completamente distintos e nesse mesmo sentido a gente vai percebendo por Óbvio A nossa matéria que é sobre a administração pública Então o que nos interessa é o conceito da legalidade para a administração pública que vai nos dizer que a administração só pode agir quando tiver expressamente previsto em lei bom decorre da legalidade uma série de fatores que merecem a nossa atenção o primeiro deles sem dúvida é que dentro da legalidade a gente vai
ter duas situações A primeira é que a administração pública tá vinculada diretamente a lei que é o que eu acabei de dizer ela só vai atuar quando a lei assim prever mas o segundo é a presunção de que todos os atos praticados pela administração pública estão de acordo com a lei do princípio da legalidade decorre um outro princípio que não tem previsão na constituição que é a presunção de legitimidade a presunção de legitimidade presume-se que todos os atos praticados pela administração pública estão de acordo com a lei isso faz com que os atos da administração
pública já passam a produzir os seus efeitos quase que imediatamente né uma vez que presume-se que os atos são verdadeiros que os atos estão de acordo com a lei ela não precisa passar por nenhum tipo de controle prévio ela pratico o ato presumindo-se que está de acordo com a lei bom quando ela pratica o ato presumindo-se que ele está de acordo com a lei existe aí então a possibilidade de demonstrar o contrato Claro que existe né se a administração pública pratico um ato que é em desacordo com a lei ela desse ato tem que ser
revisto esse a tem que ser anulado mas a quem Cumbia demonstração é o administrado que está alegando a ilegalidade do ato porque para administração pública pelo princípio da legalidade presumes que tudo aquilo que ela tá praticando está de acordo com a lei porque ela só vai praticar os atos que ela é assim determina Então essa é uma característica da legalidade a legalidade então a gente pode dizer que ela bifurca em duas situações A primeira é que ela só pratica os atos de acordo com a lei e a segunda é que presume-se que todos os atos
praticados por elas de acordo com a lei e dessa situação decorre então a que os atos passam a ter efeitos imediatos uma vez que já existe a presunção de que tá tudo dentro da mais clara da mais lógico que dá mais passível legalidade entendidos bom dito então sobre a legalidade passaremos a falar da impessoalidade o princípio da impessoalidade ele vai me dizer que a administração pública não atua com vistas a beneficiarem prejudicar ninguém ela atua exclusivamente de forma alcançar o interesse público então a gente pode falar que o princípio da impessoalidade administração pública atua para
alcançar o interesse público o foco objeto dela é o interesse da coletividade o interesse público não é um interesse individual de ninguém bom qual que é a principal pegadinha de prova sobre o princípio da impessoalidade administração pública pode no desembolar no fazer no praticar as suas atividades beneficiar o prejudicar alguém e se isso acontecer vai ou não ferir o princípio da impessoalidade a primeira resposta que a gente fica tentado a dar é que se ela beneficiou prejudicou alguém feriu a impessoalidade Mas calma que não é assim a gente tem que fazer a primeira pergunta atendeu
ao interesse público atendeu ao interesse da coletividade porque se atendeu ao interesse público eu não tô ferindo a impessoalidade vou te dar um exemplo uma desapropriação imagina que a administração pública está desapropriando determinado imóvel bom pode ser que o vizinho tenha se sentido ou tenha sido extremamente beneficiado com aquela desapropriação Pode ser que o proprietário do imóvel tenha sido extremamente prejudicado com aquela desapropriação mas pouco importa porque a desapropriação segundo artigo 5º da constituição ela é feita para atender o interesse público Então se atendeu ao interesse público não importa se alguém saiu beneficiado ou se
alguém saiu prejudicado porque o interesse público foi atendido eu vou ferir o princípio da impessoalidade quando eu deixar de atender ao interesse público para prejudicar o beneficiar alguém quando eu desviar o foco do interesse público por interesse particular é aí que eu tô ferindo o princípio da impessoalidade então muita atenção com isso princípio da moralidade o princípio da moralidade por sua vez ele é ele vai além ele ultrapassa a ideia da legalidade ele serve como uma espécie do sistema de freio e contra freio para administração pública Por que disso porque muitas vezes o ato Pode
até ser legal mas ele fere a ideia da probidade administrativa ele fere a moralidade administrativa vamos te dar um exemplo imagina que numa cidadezinha pequena o prefeito com previsão na lei orçamentária com previsão na lua na LDO no PPA ou seja Tenta mais profunda legalidade com previsão em todas as leis orçamentares fazendo licitação que é uma obrigatoriedade prevista lá no Artigo 37 da Constituição né para adquirir bens e serviços é obrigatório que se faça licitação então a administração pública dentro de toda essa esse gancho aí dentro da mais profunda legalidade a administração pública compra um
carro de 650 mil reais para atender o gabinete do prefeito é legal é porque ele atendeu os requisitos da lei da legalidade é moral não isso fere o princípio da moralidade administrativa e em virtude de ferir o princípio da moralidade administrativa é passível de anulação essa compra porque o ato além de ser legal ele precisa também ser moral então eles uma das características que a gente vai ter aqui a legalidade e a moralidade administrativa precisam ser levadas em consideração Então essa é a característica da moralidade é a ideia da probidade do bom senso da ética
dentro dos atos praticados pela administração pública publicidade o princípio da publicidade ele vai me dizer que todos os atos praticados pela administração pública precisam tornar-se público e aí vem duas perguntas como se torna público e por que se torna público a resposta do como se torna público é a publicação dos atos no Diário Oficial e por que se torna público para garantir a transparência e para dar para todo mundo todos os interessados para todos no sentido amplo o conhecimento daquele ato praticado pela administração pública tá agora um parênteses aqui na minha matéria uma dica que
não é para o concurso mas é pós concurso o prazo de validade de um concurso público a gente vai falar que mas ele é de até dois anos prorrogável uma única vez por igual período eu vou repetir isso com calma ou seja ele pode ser até quatro anos então um concurso que você fez hoje você pode ser chamado até daqui a quatro anos e pelo princípio da publicidade salvo previsão contrária no edital a única obrigação que a administração pública tem é que publicar no diário oficial a sua nomeação E aí eu pergunto em quatro anos
muita coisa muda você muda de endereço a vida caminha as coisas vêm e vão então tão importante quanto você fazer um concurso público é acompanhar com uma certa precisão as publicações no seu nome uma simples pesquisa do seu nome completo lá no site desses de pesquisa vão sair as publicações com seu nome e você vai ver se você foi nomeado para algum carro porque é pior coisa que pode acontecer é você ser nomeado não saber que foi nomeado e perdeu a oportunidade de um concurso público que você fez algum tempo atrás entendido então fica aqui
a dica né tão importante quanto tá estudando para um concurso público tão importante quanto você aprovado no concurso público é ficar atento também a sua nomeação Ok atenção é isso aí então publica-se no Diário Oficial para garantir a transparência para garantir que todos os interessados tem um ciência disso Ok e o princípio que não estava Originalmente previsto na Constituição Federal ele foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19 de 1998 é o princípio da eficiência o princípio da eficiência vai me dizer que a administração pública além de atuar com legalidade impessoalidade moralidade publicidade ela
deve ser eficiente o que que é eficiente ela deve agir com celeridade rapidez com economicidade com economia de custos com transparência alcançando bons resultados então a constituição é de 88 a emenda constitucional que inseriu o princípio da eficiência emenda profissional 19 de 98 vamos anotar aqui vou sumir um pouquinho da tela a emenda constitucional 19 de 98 que inseriu o princípio da eficiência Ok então atenção em relação aos nossos princípios são bem cobrados em concurso público [Música] e são cobrados há muito tempo então é muita atenção em relação a eles que são questões que geralmente
são mais fáceis mais tranquilas e preste atenção em relação a isso vamos para o nosso segundo ponto que é falar um pouquinho sobre ainda o artigo 37 e algumas questões que o envolve que é que sobre administração pública direta e indireta sobre autarquia Fundação empresa pública e sociedade de economia mista bom primeira coisa que a gente precisa entender e aí eu vou usar o cantinho do quadro é que administração pública representada por esse círculo ela se organiza por competência e o que que significa o conceito de competência competência nada mais é para a gente do
que é atribuição então ela vai se dividir aqui por competência por atribuição então vou ter que a secretaria de saúde secretaria de cultura [Música] secretaria da fazenda se for um nível Estadual Municipal Federal seriam os Ministérios a secretarias assuntos secretarias e assim ela vai se dividindo internamente criando aqui estruturas para que cada um desempenha a sua atribuição conforme a sua competência repara essa estrutura que a gente está esboçando aqui essas estruturas aqui elas são chamadas de órgãos e qual que é a principal característica desses órgãos aqui é que eles não possuem a personalidade jurídica própria
para exemplificar mais fácil ainda de não esquecer isso para a prova Imagine que eu represento aqui a administração pública e dentro de mim existe o que órgãos e meus órgãos assim como os seus são divididos por atribuição o coração tem uma atribuição pulmão tem outro tem outro o pâncreas tem outra o fígado tem outra cada um dos seus órgãos tem uma atribuição próprio uma atribuição específica assim é a administração pública Ela é formada também por órgãos e cada órgão dela tem a sua atribuição própria sua atribuição específica assim como a gente os nossos órgãos e
assim como os órgãos da administração pública não possuem a personalidade jurídica própria não possui essa personalidade jurídica O que que significa dizer que eles não possuem personalidade jurídica o seu coração por exemplo pode ali no shopping fazer uma compra o seu rim pode abrir uma conta num banco o seu pulmão pode fazer um financiamento não Eles não têm a personalidade jurídica eles não podem praticar os atos em nome próprio quem pratica todos os atos é você quem pratica todos os atos da administração pública é a própria administração Então não é a secretaria da fazenda que
compra é administração pública que vai realizar uma compra não é a secretaria da cultura que contra é a administração pública que contrata essa é uma característica todos os atos praticados pela administração pública são praticados por ela e os órgãos não possuem a personalidade jurídica então lembra disso os órgãos são dentro de você lembra dos seus órgãos eles estão dentro de mim eles não possuem personalidade jurídica própria e eles estão organizados por atribuição por competência cada um tem a sua atribuição cada um tem a sua competência essa estrutura que eu acabei de desenhar aqui vou sumir
um pouquinho da tela de novo é chamada administração pública direta é chamada administração pública direta e quando eu estou criando órgãos quando eu estou dividindo internamente sem conceder personalidade jurídica eu estou desconcentrando é o desconcentrar da administração pública direta por outro lado Administração Pública pode se dividir criando personalidades jurídicas próprias essas estruturas na nossa representação o nosso organograma elas estariam aqui eu brinco que ela seriam como se fosse os filhos não é você diretamente mas faz parte da sua estrutura familiar Então aqui estão as estruturas da administração pública indireta e pegando esse exemplo ou essa
comparação que eu tô fazendo aqui brincando que elas são os filhos o seu filho Óbvio desde que seja maior de idade ele pode comprar um carro ele pode abrir uma conta no banco ele pode ter uma personalidade jurídica própria e a resposta é sim ele pode fazer tudo isso claro desde que ele tenha personalidade jurídica própria para tanto Então essa é uma característica tendo personalidade jurídica ele pode praticar todos os atos tudo aquilo que é da vida pessoal nesse mesmo sentido dessa mesma forma a gente tem a administração pública criando essas chamadas entidades que possui
a personalidade jurídica própria então repare uma característica dessas entidades é que elas possuem personalidade jurídica própria elas podem praticar todos os atos em nome próprio E aí você vai me perguntar o seguinte tá eu entendi isso Eu não entendi que a administração direta vai criar os órgãos que não possui personalidade jurídica própria e a administração indireta vai criar as entidades e as entidades possui a personalidade jurídica própria isso eu entendi Mas por que que ela cria um Por que que ela cria outro ela cria estruturas da administração pública indireta ou seja com personalidade jurídica própria
quando ela quer que aquelas estruturas possuem maior autonomia administrativa financeira e gerencial então quando essas estruturas ela quer que tenham mais autonomia para prática de determinados atos ela vai então criar essas estruturas com maior autonomia administrativa financeira e gerencial então quando ela cria administração indireta que tem mais autonomia ela está descentralizando quando ela cria órgãos que tem menos autonomia ela está desconcentrando tem uma setinha que você não vai errar isso desconcentrar e descentralizar repare tem o mesmo prefixo desse a primeira consoante é igual primeira vogal o de órgãos primeira vogal é de entidades Pronto já
não erra mais e se você ainda ficar com dúvida você vai ver que essa aqui é a única que tem um I de indireta então não dá para confundir mais desconcentrar tira que o prefixo desse primeiro a vogal ou de órgãos indireta destira-se o prefixo primeira vogal é de entidades Então essa é a diferença administração direta órgãos não possui personalidade jurídica desconcentrar a administração indireta e entidades possuem personalidade jurídica de centralizar e quando a gente fala da administração pública indireta são quatro estruturas que podem ser criadas as autarquias as Fundações as empresas públicas e a
sociedade de economia mista vamos lá repare o seguinte todas dependem da criação por lei ao princípio da legalidade A diferença é que a única que é criada por lei é autarquia autarquia criada por lei exerce a chamada atividade típica que quer atividade típica é a atividade própria da administração pública aquilo que ela tem por obrigação de fazer aquilo que seria uma atividade típica da administração direta mas por uma questão de maior autonomia administrativa financeira e gerencial a administração pública resolve fazer por meio da administração indireta então é chamado de atividade típica da administração pública e
ela é toda estruturada em termos de direito público de direito público significa dizer que toda essa estruturação dela tudo que ela vai fazer segue as regras de público licitação pela 866 concurso público os servidor quem trabalha nelas serão servidores públicos ela segue todo uma estruturação do direito público diferente por exemplo de uma empresa pública Que ela segue as regras de direito privado assim como a sociedade economia mista que segue as regras de direito privado ou seja significa dizer que toda estruturação dela todos os pontos dela absolutamente tudo aquilo que ela for fazer ela vai basear-se
nas regras do direito do direito privado então uma empresa pública ela vai quem trabalha para uma empresa pública ou para uma sociedade economia mista não vai ser Servidor Público vai ser empregado público vai ter as regras dele pela CLT consolidação das leis do trabalho diferente de quem trabalha numa autarquia que vai ser Servidor Público que vai ocupar um cargo público então eu tenho todo uma diferenciação entre as estruturas de direito público e as estruturas de direito privado O que determina a diferença de um para o outro é quais Regras eu vou utilizar aqui enquanto eu
utilizo Direito Administrativo e regras da Constituição aqui por exemplo aqui por exemplo eu vou utilizar regras do Direito Empresarial do Direito Civil do direito do trabalho então São Regras diferentes autarquia ela é de direito público exerce atividade típica e é criada por lei a fundação ela é por sua vez autorizada por lei ela não é criada ela é autorizada por lei assim como uma empresa pública e sociedade economia mista ambas são autorizadas por lei e uma vez autorizadas por lei Elas têm Helio desempenho das suas atividades só lembra que não obstante a fundação se autorizada
por lei vai caber a lei complementar dizer qual é o seu a sua especificação de atividade se vai ser Saúde se vai ser educação que vai determinar essas áreas de abrangência é a lei complementar entendidos a fundação então autorizada por lei exerce atividade social a saúde cultura lazer desporto e ela pode ser de direito público ou de direito privado Lembrando que de direito privado não tem nada a ver com a presença de particulares aqui ela é uma estrutura da administração pública o que efetivamente significa que o direito privado é como eu havia dito é o
ramo do direito ela vai ser regida pelas regras do direito civil pelas regras do Direito Empresarial pelas regras do direito do trabalho ou se ela for constituída sobre o prisma Do direito público sobre as regras do direito administrativo Então essas são as características da fundação já a empresa pública ela é autorizada por lei ela busca produção de bens e serviços para o mercado e ela é de direito privado repara que é a mesma coisa da sociedade economia mista a sociedade economia mista também autorizada por lei também é de direito privado e também vislumbra produção de
bens e serviços para o mercado ou seja basicamente a estrutura delas é muito similar né produz bens e serviços para o mercado de direito privado e autorizado por lei o que que vai diferenciar então a empresa pública da sociedade de economia mista onde que vai estar a diferença de uma para outra bom é que enquanto eu tenho um capital 100% público né que por consequência vai me dizer que ela pode adotar qualquer forma Empresarial sa como indica por ações qualquer forma prevista em lei na sociedade de economia mista ela vai ter o capital público e
o particular ou seja o particular vai ser sócio da administração pública no desenvolvimento dessa atividade ela tem o capital público e o capital particular repare que interessante e ao passo que aqui admite qualquer forma Empresarial numa empresa pública numa sociedade de economia mista ela somente vai poder ser sa sociedade anônima e vamos corrigir aqui que eu escrevi errado para não passar batido o controle dela é da administração pública agora está correto e o controle dela da administração pública Então essa é a principal diferença as duas vão ser controladas pela administração pública O que diferencia que
a empresa pública o capital único dono dela é administração pública exemplo Caixa Econômica Federal correios e aqui o público é sócio do particular exemplo Banco do Brasil Petrobras Então essas são as principais diferenças entre um e outra agora cuidado aqui tem umas maldadezinhas que eu quero que vocês fiquem atentos vão comentar das pegadinhas primeira pegadinha vou sumir da tela caiu lá na prova S A sociedade anônima toma cuidado com isso porque a empresa pública admite qualquer forma Empresarial inclusive S A e aqui é somente S.A A diferença é que o sa da sociedade de economia
mista o sa da sociedade economia mista é obrigatório e o s a da empresa pública é facultativo então muita atenção com isso que isso é pegadinha de prova bom feito então essa observação sobre autarquia Fundação empresa pública e sociedade economia mista vamos continuar falando de mais algumas regrinhas gerais do artigo 37 ao 41 da Constituição Federal primeira delas que a gente vai falar sobre cargo público atenção a isso porque a Constituição me fala que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da Lei Ok e a forma de investidura em cargo
público se dá através de concurso público o concurso público pode ser de provas ou provas e títulos e toma cuidado com isso muito cuidado com isso aqui é uma coisa boba mas isso cai a 20 anos em prova de concurso e 20 anos tem muita gente que erra o concurso é de provas ou provas e títulos eu tô cansado de ver questão que fala assim o concurso público poderá ser de provas ou títulos não existe um concurso público só de títulos ou é de provas ou de provas e títulos então muita atenção com isso muita
atenção mesmo ou provas ou provas e títulos não existe concurso só de provas ou títulos entendidos atenção com isso aí bom sobre a validade a validade de um concurso público é outra coisa outra pegadinha é de até dois anos prorrogável uma única vez por igual período então se ele é de seis meses prorroga por mais seis meses se ele é de um ano prorroga por mais um ano qual que é a pegadinha disso é quando cai assim em concurso o prazo de validade de um concurso público é de é de quatro é de dois anos
tá errado ele não é de dois anos ele é de até dois anos ok então muita atenção para isso prevalência do concurso anterior O que que significa isso que enquanto um concurso público estiver vigente eu não posso chamar alguém de um concurso público anterior Como assim significa o seguinte Imagine que você fez um concurso público só que enquanto você fez o seu concurso a um outro concurso feito anteriormente que está em vigência Então ninguém do concurso posterior poderá ser chamado enquanto não esgotarem o prazo de validade do concurso público anterior eu não posso sair atropelando
concurso fazendo um em cima do outro chamando gente na frente enquanto o concurso anterior não tive esgotado o prazo de validade E se eu não posso fazer Entendi então muita atenção em relação a isso bom tem que garantir a reserva para portadores de deficiência também é uma das características aqui do concurso público e voltar aqui daqui a pouco vamos falar um pouquinho sobre como recebe o servidor público o servidor público ele recebe por um sistema chamado de vencimentos e o que que significa esse sistema de vencimentos os vencimentos do servidor público ele é dividido tanto
é que a gente usa vencimentos no plural ele é dividido em duas categorias a vencimento no singular mas as vantagens o vencimento corresponde ao básico ao quanto aquele Servidor Público vai ganhar ao básico do pagamento dele ao mínimo do pagamento dele e as vantagens é aquilo que o servidor público vai receber então como vantagem férias décimo terceiro algum tipo de indenização como diária alguma coisa nesse sentido Então seria os vencimentos corresponde ao vencimento mais à vontade a vedação do efeito Cascata eu vou ter na Constituição Federal me dizendo que é vedado que os acréscimos posteriores
venham incidir sobre acréscimos interiores e o que que significa essa regra essa regra significa dizer que todas as vantagens deverão incidir sobre crescimento é vedado que eu tenho aqui vencimento é vantagem incidindo sobre vantagem todas as vantagens devem seguir apenas sobre o vencimento Ok então é vedado que acréscimos posteriores venham a incidir sobre acréscimos anteriores bom teto subteto remuneratório a constituição criou o teto remuneratório o máximo que alguém pode receber a título de vencimentos subsídios ou afins e o teto remuneratório é o teto de Ministro do STF Ninguém ganha mais do que o ministro do
STF em qualquer esfera e criou mais esfera estadual e municipal os chamados subitetos remuneratórios e o subtex vão funcionar da seguinte forma no executivo Estadual é o governador Ninguém ganha mais que o governador deixa eu passar para o lado de cá no legislativo Estadual de um deputado estadual e no judiciário Estadual O desembargador Lembrando que o desembargador está limitado a 90.25% do que ganha o ministro do STF entendi e na Esfera Municipal é o prefeito tanto no Executivo quanto legislativo não é o vereador é o prefeito e no judiciário Municipal não existe judiciário Municipal né
então muita atenção em relação a isso bom sobre acumulação de carga e emprego e função público a regra é que é vedada a acumulação de carga em função pública ela somente vai permitir três exceções quando for a de dois cargos de professores quando for um cargo técnico ou um cargo científico e um cargo de professor aí vai poder haver acumulação e quando houver dois Cargos da área de saúde desde que tenha desde que tenha profissão regulamentada nesses da área de saúde Só vou chamar a atenção de vocês é que é um técnico ou científico é
muito comum cair em prova um técnico inconscientífico e um professor mas não é é um técnico ou um científico e um professor bom o que a gente tinha para colocar aqui dos pontos principais dessa revisão dessas dicas está aí lembre-se eu quero ver a aprovação de vocês Me sigam nas redes sociais Professor Barone no Instagram siga também o nosso Instagram do Monster ponto concursos e lembra quero ver a aprovação de vocês um grande abraço Eu sou professor Barone e fica com Deus [Música]