Oh e vamos direto ao plenário do Supremo Tribunal Federal para a Sessão da Tarde de hoje vamos proceder à abertura da 36ª sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal com a leitura da ata da sessão anterior 24ª sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizado inteiramente por vídeo conferência em 25 de novembro de 2020 presidência do Senhor Ministro Luiz fux presentes à sessão os senhores Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Dias toffoli rosa verde Roberto Barroso Edson faquinha Alexandre de Moraes e Nunes Marques procurador-geral da República Doutor António
Augusto Brandão de Aras abriu-se a sessão às 14:19 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior o 19 anos de estar que eu considero ata aprovado e não é que tomar o julgamento é que postou Genário com agravo Em 1909 91-99 e611 874 o reconheceu já 611 8740 autoria do Ministro Dias tófoli e o extraordinário com agravo 1099 009 da relatoria do ministro Gilmar Mendes e eu passo a palavra sua excelência o ministro Gilmar Mendes para o chuvosos Oi boa tarde Presidente Boa tarde a todos os colegas ou seu Procurador Geral da República e
senhores advogados que trouxeram importantes manifestações eu vou tentar Presidente diante já do Debate e vemos de fazer ir embora foi fixado no r611 874 também e fazer eventuais considerações sobre o segundo caso que estamos a juros e a julgar de modo a fazer Vale do voto para ambas as situações trata-se de recurso tornar paradigmático de repercussão geral em que se analisa a possibilidade de realização de etapas de concurso em datas e locais diferentes dos previstos em edital ou motivos de crença religiosa do candidato o acórdão Recorrido concedeu a ordem para realização da prova de capacidade
física em dia diverso do programado por meio de Acórdão que restou assim ementado o mandado de segurança concurso público técnico judiciário TRF da 1ª região candidato Adventista do Sétimo Dia liminar deferida para realização do teste de capacidade física em dia diverso do programa e abrir isonomia e vinculação ao edital é segurança a negada a Oi e aí que se diz do disposto no artigo 5º 8º da Constituição segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei não decorre o direito do teu candidato obter alteração da data do horário de prova estabelecidos em calendário de Concurso Com as atividades administrativas desenvolvidas objetivando prover os cargos públicos não podem estar condicionados a sequência dos interessados de modo a possibilidade de realizar as etapas do processo de seleção segundo preceitos de sua religião se organizar Instagram hipótese em que o impetrante solicitou com bastante antecedência a administração e possibilitasse a realização de sua prova de capacidade física ao invés do estado No domingo seguinte no mesmo horário
e local estabelecido para os candidatos da cidade de Manaus em diante do indeferimento administrativo posso eliminar realizou igualdade de condições com os demais candidatos em data horário e local constantes do calendário do concurso obtendo hoje não havendo alteração no cronograma do concurso em prejuízo de espécie alguma atividade infantil o deferimento do pedido aprende a Finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem mais bem preparados para o carro mandado de segurança conseguir a união no presente recurso argumento que houve violação ao princípio da Igualdade assevera que não existe lei ou qualquer outra jornada jurídica ainda que
geral e abstrata que autorize ou que determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos da religião sempre joga grupos ou associações de qualquer Natureza aduz que não se admite alteração da lei do concurso um propósito de favorecer competidor o grupo de terminar o indiciado em flagrante ofensa ao critério da Igualdade da intencionalidade da seriedade das causas e da moralidade administrativa em contra-razões a parte recorrida afirma que ponha adventista do sétimo dia e estava designado para realizar as provas práticas no dia 28/9 2017 apenas Requereu que fosse autorizar a fazer o seu exame
no dia trinta do nove 2016 na cidade de Manaus Amazonas argumentos que em nenhum momento impetrante foi favorecido na realização da prova prática de resistência física ao contrário competiu de igual para igual os candidatos que foram designados para participar da prova no domingo dia trinta do 9/2017 em Manaus E que tal autorização não prejudicou nenhum outro candidato muito menos causou qualquer Transtorno a organização do concurso Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão a espada o milho acórdão restou assim ementado o direito condicional no estágio mandar segurança pretendida autorização para realização dia da prova
de concurso público em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame o fluxo de crença religiosa princípios condicionais e conflito Matéria passível de repetição em inúmeros processos e percussão geral é conhecido A Procuradoria Geral apresentou parecer pelo provimento do recurso em seu relatório passa as minhas considerações do min o presidente não precisa de casa estamos exames lá se é possível a realização de etapas de concursos públicos em datas e locais diferentes dos previstos em edital o motivo de crença religiosa do Clã é a questão da remarcação de teste de concurso público em razão de
condições particularizados e candidatos já foi analisada por esta corte em pelo menos dois processos paradigmático de repercussão Geral ao jogar o tema 335 essa cor que assentou a inexistência de direito condicional a remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos de concursos reconstrói na área de marcação de pés Capitão física em concurso público em razão de problema temporário de sal vedação expressa no edital com jogar violação ao princípio da isonomia não ocorrência postulado qual não decorre de plano a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso em virtude de situações pessoais
do candidato cláusula editalícia contra eficácia ao princípio da isonomia a luz os postulados da impessoalidade da supremacia do interesse público Inexistência de direito prof a marcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos segurança jurídica validade das provas de segunda chamada realizados até a data da conclusão do julgamento de recurso extraordinário a que se nega provimento relator sou relator deste acórdão posteriormente ao examinar a mesma controvérsia chuva perspectiva de gravidez candidato do certame essa cor que adotou um destino cheio para diante Da gestação impeça a participação de teste de aptidão física de concursos permitir
a remarcação do PS ainda que não haja previsão editalícia nesse sentido esse entendimento foi fixado no julgamento do tema 973 a repercussão geral urgentemente do acórdão assim dispõe o funcionário constitucional concurso público candidato a grávida a época da realização do teste de uma possibilidade de remarcação Independente de previsão De polícia direito à igualdade de idade humana e liberdade reprodutiva e transcrevo o ROM alongar a ementa é o processo é o r105 8333 relator vossa excelência' presidente e no presente caso estamos a reexaminar a situação a partir da Perspectiva da liberdade de religião a questão condicional
reside em saber se o exercício de convicção religiosa é justificativa legítima para remarcação e peste de candidato ainda que não haja Previsão editalícia recente a liberdade de crença de culto geralmente caracterizado apenas pela forma genérica e liberdade religiosa é um dos mais antigos anseios o ser humano considerado o seu caráter sensível e associada a perseguições explosões políticas atrocidades cometidas em nome da religião braços e importância pela importância de uma das primeiras liberdades garantidas pelas declarações de direitos alcançar a condição de Direito fundamental consagrado não apenas na Esfera internacional mas também nos catálogos e pontos são
mais de direito e somente o advento da Imprensa EA reforma protestante procuro foram marcantes para facilitar o acesso aos espíritos religiosos que ficar o cristianismo Imperial caracterizada por ser Centralizado e autoritário e hierarquizar o citando Jónatas Machado a jurisprudência concessão a portuguesa D e graças à liberdade religiosa o Processo de afirmação da liberdade religiosa no direito fundamental no chão que proibiu a fraqueza Virgínia de 1776 por levou pela primeira vez a essa posição de 16 conseguir nossa religião o culto devido ao criador e a forma de deles de desobrigar podem ser dirigidos unicamente pela razão
e pela comissão e jamais pela força e pela violência e onde se segue que todo homem deve gozar de inteira liberdade na forma do culto gritar por sua consciência e é o dever Recíproco de todos os cidadãos praticar Onde estão os outros a tolerância o amor EA caridade Cristã direito internacional no período pós-segunda Guerra Mundial e seguindo a tradição iniciada com o Tratado de paz de vestfália em 1648 a liberdade religiosa acabou o previsto em diversos firmados entre os países e o curso de consagração que representa importante conquista no âmbito dos Direitos Humanos da ONU
Citando de novo Jónatas Machado E Esse aspecto a declaração universal dos direitos humanos de 1948 princípio em seu Artigo 18 e toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento de consciência e de religião sendo este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção assim como a liberdade de manifestar a religião publicam sozinho ou em comum tanto em público como no privado pelo ensino pela prática pelo culto e pelo jeito semelhante ele forma mais Ampla Transcrevo o artigo 12 da convenção americana de direitos humanos sempre eles podem toda pessoa tem direito à liberdade
de consciência e religião este direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças ou de mudar de religião ou de Preste bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas canções individual ou coletivamente tanto em público como em privado ninguém pode ser o e medidas restritivas que possam Limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças ou de mudar de religião ou crença EA liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente as limitações prescritas pela lei e sejam necessárias para proteger a segurança à ordem
à saúde ou à moral públicas ou os direitos ou liberdades dos demais das demais pessoas e os pais e quando for o caso os tutores têm direito que seus filhos podemos Vencer bom educação Religiosa e moral esteja acorde com os seus próprios comigo públicos a porta africana de direitos humanos e dos povos 1931 é por sua vez mais sucinta a carta africana dos direitos humanos e dos povos de nossa América é por sua vez mais sucinta e prescreve apenas é liberdade de consciência a profissão EA prática livre da religião são garantir sob reserva da ordem
pública ninguém pode ser objecto de Medidas de constrangimento que dizem restringir a manifestação dessas vidas em âmbito nacional venceu de forma exemplificativa o artigo 14 da Lei fundamental de bônus especial significância o marcaram o período pós-segunda Guerra Mundial pelo texto garante a liberdade de imprensa e de consciência bem como a liberdade de confissão Religiosa e biológico assegurado igualmente o livre exercício transportando de liberdade essencial a Ordem democrática e ao garantir a liberdade espiritual como pressuposto fundamental do livre desenvolvimento da personalidade da a base para livre formação de valores liberdade religiosa por sua na Presidente fundamental
abrange a um só tempo direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem condicional objetiva enquanto direitos subjetivos e fundamentais outorga aos titulares a possibilidade de impor seus interesses Em face do estado ou de particulares incluencia e por exemplo a liberdade confessar ou não uma pé e o direito contra qualquer forma de agressão açúcar o âmbito de proteção da liberdade religiosa abrange portanto a liberdade de informar e possuir em manifestar uma crença ou uma ideologia também estão protegidas as respectivas delegações Isto é a liberdade não acreditar nem professar nenhuma ideológica em baixo dimensão como elemento Fundamental da
ordem condicional objetivo os direitos fundamentais forma a base do ordenamento jurídico de um estado democrático de direito no tocante à liberdade religiosa manutenção desse pano de democracia é garantida pelo neutralidade religiosa ideológica do Estado estando Ingo sarlet curso de Direito Constitucional as falas igualmente de liberdade coletiva de religião relacionado a uma associação ele joga trata-se de uma Forma de proteger todas as atividades que também estão abrangidas pela Liberdade individual de religião e ideologia o citando terror este link direitos fundamentais tradução São Paulo Saraiva 2011 entre nós a liberdade religiosa é garantida por diversos dispositivos da
Constituição Federal de 88 e Prefeito a ser Inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma Da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias Aquilo em que Jesus é a Constituição Federal de 88 determina ainda que não cabe ao estado União estados federais Industrial municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los o embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público é o artigo 1º O artigo 19
inciso 1º da Constituição inclusive para evitar qualquer espécie de um barato atuações comunidade religiosa o constituinte ou tô bem Garantido e mangá de impostos aos templos de qualquer culto artigos 150 6 e a constituição pois que não ser vale revelaria aplicável à realidade brasileira as conclusões a que chegou just Black espuma porque norte-americana no famoso caso Everson dashboard do Peso segundo o qual segundo as quais a Cláusula do estabelecimento de religião prevista na primeira emenda da Constituição norte-americana não determinaria apenas que nenhum estado nem o governo federal podem fundar uma igreja mas também que nenhum
dos dois podem aprovar leite e favorece uma religião que auxilia em todas as religiões o segundo Tom Jefferson a referida cláusula dever de ser compreendida como a construção de um muro entre igreja e Estado era que Walk the separation of Church and state o texto contra o brasileiro prevê demais o casamento religioso com efeito civil nos termos que a lei definir artigo 210 para ler a constituição assegura se igualmente a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva Artigo 5º incisos 8º Isto é um direito prestacional não cabendo ao estado em
Portugal assistência mas se colocá-la à Disposição dos que a 0 e também e recursos financeiros pós-conselho destinadas a escolas confessionais definidas em lei os termos do artigo 213 finalmente a Constituição de 88 admitiu ensino religioso em escolas públicas de caráter facultativo artigo 210 para o primeiro anoto ainda que a liberdade religiosa tem estreita relação com a liberdade de consciência apesar do caráter complementar que possui uma não se confunde com a outra a Liberdade de consciência está prevista na Constituição Federal de 88 e shortinho 5º inciso sexto e dispõe ser Inviolável a liberdade de consciência e
de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto EA suas liturgias nesse sentido a nota um pierrô e Chile A consciência é uma atitude moral e a constituir a identidade pessoal de uma pessoa lhe prescreve que maneira Subjetivamente vinculativo tem uma situação concreta para ti uma boa sou justas certas ações o azul mito é como o mar hoje de acordo com esse entendimento não significa uma decisão de consciência numa avaliação segundo as categorias bonito feio ou verdadeiro ou falso tribunal constitucional federal alemão
definiu corretamente para o seguem neste link e terror E também como decisão de consciência deve ou conseguinte ser considerada toda A decisão séria e moral Isto é orientada pelas categorias do bem e do mal e o particular sente intimamente numa determinada situação um sendo para se vincular ativa e acho tá mente compromissiva e tal maneira que não poderia agir contra ela sem serve o peso e consciente objeção de consciência pode estar ligado a assuntos como opor-se a guerra com a consequente não prestação do serviço militar artigo 143 A condição Federal nesse sentido a previsão do
Artigo 5º inciso 8º da Constituição e dispõe que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei vê-se pois que se trata o natal e não se isso enche o aspecto religioso mas tem igual relação com visão de mundo e com questões Morais do Indivíduo portanto liberdade de religião que consciência são direitos fundamentais na ordem jurídica brasileira devendo o estado não só deixar desse em excluir nessa esfera da intimidade
mas também dela para que haja um efetivo respeito ao exercício desses direitos e modo que os cidadãos não sejam privadas do gozo e civis diante do exercício de liberdade de consciência e os recursos extraordinários apreciados revelam a complexidade do tema da Objeção de consciência impõe Assunção de ingerências estatais quando o âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade religiosa é compreendido em sua Total extensão tem Bora subir uma perspectiva limite ativa o direito à liberdade religiosa pudesse se esvair na mera compreensão da liberdade de informação de tensão em manifestação de crença religiosa ou ideológica as
democracias condicionais contemporâneos parecem ter conhecido uma evolução Histórica no direito da liberdade de pé Michael alemão a interpretação do Artigo 4º número dois está duro the gazette lenço na mental parece ter se movido justamente no sentido de expandir o de proteção da liberdade para agasalhar a auto-consciência dentro do núcleo de proteção do direito básico a partir é Estendida do conceito de exercício da religião o destacar cochilin a letra do artigo 42 da Lei fundamental conjuntamente com a evolução histórica Da Liberdade pera sugere não apenas uma limitação a manifestação tradicional do México e Pública os conteúdos
das Diferenças por meio de símbolos de rir e orações serviços religiosos sacramentos posições toque destino etc E aí porque afirmam os autores o tribunal constitucional foi Além disso seguiu a auto-consciência das igrejas das Comunidades religiosas ideológicas e reconheceu eles expressamente O importante significado para determinação Do de proteção por isso estão protegidas não só as referidas condutas culturais e os religiosos mas também atividades de a cônicas e caritativa educação religiosa festejos laicos e ateus bem como outras manifestações da vida ideológica o que inclui o gozo o descanso Dominical e as garantias conex o tio artigo 139
a constituição Imperial de guaraná incorporar ao peixe w249 traz previsão expressa que agrega ao conteúdo do direito à liberdade religiosa a Reserva do descanso semanal ao prever que o domingo dos feriados nacionais reconhecidos nacionalmente permanecem protegidos legalmente como dias de descanso do trabalho e exaltação espiritual na experiência alemã o embate sobre direito de guarda de Sá tem sido desenvolvido na jurisprudência sobretudo a partir do controle de construção da de legislações e autorizam o estande o horário de funcionamento de lojas e comércios locais nos dias de sábado e Domingo em um dos casos paradigmáticos o chamado
advence sonntag Berlim curtem se o tribunal constitucional alemão declarou inconstitucional a incondicionais dispositivos e uma lei da cidade-estado de Berlim e autorizavam o funcionamento mais longo de estabelecimentos comerciais E com isso na jornada de trabalho de seus empregados são chamados os domingos do Advento pelo regulamento das religiões cristãs protestantes mais populosos na Alemanha são considerados Domingos do Advento todos os quatro Domingos que antecedem as festividades do Natal que ocorrem entre o dia 24 e o dia vinte e seis de dezembro antivírus consta da fundamentação da decisão uma interpretação conjunta a causa condicionado de proteção à
liberdade e do mandato de proteção o descanso semanal aos domingos Bom dia sexo na determinação mais detalhada do conteúdo protetor do Direito básico do artigo para o número 12 da Lei básica a garantia de produção do artigo 139 da condição de barra para proteção aos domingos e feriados devem também ser associada de acordo às disposições da Constituição de Wagner corporativo 140 para lei Fundamental e portanto o artigo 69 da lei da Lady bug são do mesmo padrão de qualidade que as outras disposições da lei + a garantia de domingo e feriado não é um direito
fundamental um direito equivalente ao Fundamentar as garantias dos chamados artigos da igreja de variação no entanto também funcionalmente baseado no uso e na realização do direito fundamental de liberdade religiosa os arquivos da igreja incorporados à Constituição de é como um todo orgânico da Lei fundamental regulam a relação básica entre o estado EA igreja é reconhecido que pelo menos alguns aspectos desta relação básica também são abrangidos pelo artigo 4º da Lei fundamental a Garantia de descanso o trabalho e elevação emocional Visa fortalecer a proteção dos direitos fundamentais também no sentido de uma proteção dos requisitos dos
dois fundamentais e A esse respeito específica as obrigações específica as obrigações de proteção do estado decorrente dos direitos fundamentais relevar e aqui sinto uma obra dele I have ele é sonntag re fa SUS princípios ou domingo como princípio constitucional revela-se assim um Elemento Básico como curado constitucionalmente da convivência social e na ordem estado É vivendo seu entendido como garantia de ligação a direitos fundamentais essas discussões se tornam e ainda mais complexas quando o direito fundamental à liberdade religiosa é tão from tado com relações de deveres públicos oh mother os primeiros Públicos como é o caso
do dever militar obrigatório e do serviço Civil obrigatório na Alemanha e bora lei fundamental autorize a objeção de consciência esses deveres é considerada condicione cidade os objetos hoje devidamente apresentar em justificativas para a esposa do dever Limpo respeito em matéria de serviços essenciais agora o bumbum deixar vai transferir pelo Tribunal Administrativo já decidiu por exemplo e para se recusar a prestar atendimento o razões de consciência o médico deve apresentar evidência Objetiva e forneça uma certeza real o desacordo do dever imputado com sua crença religiosa específica e ainda a título de exploração do direito potável registro
ainda decisão do tribunal constitucional da Espanha o e considerou vaga a dispensa com justa causa a Dilma trabalhadora vinculada à Igreja Adventista do Sétimo Dia e solicitará ao empregador mudança de turno ou desconto na remuneração correspondente aos dias De guarda o tubo não entendeu o direito à liberdade religiosa o previsto na Constituição não é ferramenta que pode ser usada por uma das partes contratante para empurrar a outras as modificações da relação contratual que considere oportuno essa peça intensa 1985 esse entendimento foi corroborado pela corte europeia de direitos humano nos cases continue versus Finland e speckman
versus United e junto com os carros e parecem muito Emblemáticos o que estamos a decidir se o estado deve ser gostar a particularidades dos administrados para respeitar o direito à liberdade de religião mas diante das explicações e Radiante horizontal dos direitos fundamentais emerge a questão de saber se a tese aqui fixaram se aplica também em relações privadas como a trabalhista é regida pela autonomia contratual como é um e essa é mais uma consequência e este Supremo Tribunal Federal deve levar em consideração a passo agora examinar essa questão da remarcação o impeça de concurso de você
a despeito do reconhecimento da sua liberdade de crença e consciência enquanto direitos fundamentais a relevante de Senso na comunidade jurídica quanto a remarcação de prova de concurso e ao analisar o pedido de providência hospital o plenário do CNJ não ratificou Micro aqui fora deferida pelo relator para permitir a remarcação de prova de candidato ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que fosse realizada após o pôr do sol e ferro e a consagrada o descanso EA restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia maioria dos conselheiros votação apertada 187 entendeu
que não deveria ser reconhecido entre as prerrogativas ou privilégios e remarcação de prova de concurso ao Fundamento de liberdade de religião nesse acorda o CNJ citou precedentes o dele Ô parado deste Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal o relativamente aos presidentes essa flor eu lembro que na qualidade de presidente do supremo decide suspensão de tutela antecipada envolver a matéria de direito religioso tratava-se de grupo de judeus e seu punho a realização da prova do Enem em data alternativa a fim de não consertar com o chamado chamar Apontei minha decisão que a liberdade religiosa é
um direito fundamental e como tal e põe o Estado um dever de neutralidade em relação às religiões existem todavia no caso em comento não vislumbrei o favorecimento de alguma religião específica neutralidade não é o mesmo que interesse e ainda que o estado seja Laico a religião foi quando vai ser importante para própria formação da sociedade brasileira Ah sim entendi a designação de dia alternativa para Realização das provas do Enem para um determinado grupo de alunos em respeito à família na atenção ohsawa poderia ser a priori considerada uma medida de acomodação apta a afastar sobre cargas
indesejáveis sobre aquele grupo religioso em nosso país revela-se minoritário ocorre que apesar das diversas dificuldades administrativas e prático e decorreriam da medida Atlas impedir a inviabilizar o Enem não investiu de desgraças nascer isso Meramente operacionais mas em razão dos problemas advindos da aplicação e provas distintas a indivíduos que participam de uma mesma seleção a designação de data alternativa aparece em mero juízo de delibação de Janeiro a decisão não está em sintonia com princípio de isonomia com volante sim Privilégio para um determinado grupo religioso até mesmo Porque conforme registrado na decisão a gravar E aí da
educação oferta aos candidatos Que inventou de opção dele já não pode fazer as provas durante o dia de sábado a possibilidade de fazer a prova após o pôr do sol deve-se lembrar que o chá bar ajudar aqui nesse do pôr do sol de sexta-feira e termina no pornôs do por-do-sol do sábado tão igreja vem sendo aplicada algum tempo no tocante aos Adventistas do Sétimo Dia grupo religioso que também possui o dia de guarda o chá vejo que a medida adotada em velas em Face dos problemas devido a Designação de dia alternativo mais consentânea com dever
do Estado neutralidade diante do fenômeno ele jogo que ele não se confunde com indiferença consoante salientar anterior e com a necessidade de se tratar em todas as denominações religiosas de forma e jornal st389e agravo regimental é relator Gilmar Mendes Presidente analisar a liberdade de religião apa em outras perspectivas acordo tem promovido a tutela jurisdicional do Direito fundamental nesse sentido o tribunal reconheceu a constitucionalidade do sacrifício ritual de animais ou adeptos de religiões de matriz africana eles a ementa do referido acórdão e eu câncer é o relator ministro marco Aurélio redator para o acórdão Ministro Edson
fachin direito condicional recurso tornar com repercussão geral proteção ao meio ambiente liberdade religiosa lei 11915 estava Rio Grande do Sul e dispõe sobre O sacrifício Ritual e Liturgia das religiões de matriz africana ou pertence concorrente dos Estados para legislar sobre florestas caça pesca fauna Conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais proteção do meio ambiente e controle da poluição sacrifício de animais de acordo com preceitos religiosos constitucionalidade semelhante ao analisar o ensino religioso confessional em escolas públicas essa curta sentou e a Facultatividade do ensino acomoda os interesses contrapostos envolvidos motivo pelo Palco e
suspeitas ali é de dia religião europeus escrevo aqui o voto arrebenta bilunga terça-feira laconicamente Gilberto Barroso relator para acórdão Ministro Alexandre de Moraes no caso do sal um boxe crença religiosa para eximir-se de cumprir regras Gerais a todos os impostos e chegamos ao colo candidato voluntariamente Se habilitou a Participar há que se levar em conta na presente portuguesa também o interesse puro Tendo sempre em vista que a administração a tua pautada em princípios e transparência impessoalidade igualdade com menor custo para os copos é assim não me parece razoável a movimentação de toda a máquina estatal
para contemplar determinados candidatos encontro impossibilitados de realizar a atividade em determinados horários da Semana em razão do convicções pessoais trata-se de obediência aos princípios da isonomia e impessoalidade administração não deve ficar à mercê de particularidades de cada um tal situação poderia inclusive conduzir a inviabilidade do concurso público e afetar o interesse de toda coletividade o registro estamos a examinar processo paradigma da repercussão geral em que será fechada pesa ser reproduzida pelas demais autoridades jurisdicionais do País e lembro que a lei de introdução às normas do direito brasileiro determina as autoridades judiciais um dever de análise
consequência a lista a fim de ponderar sobre os efeitos práticos e suas decisões arquivo 20 e 21 vale nada obstante é absolutamente impossível prever os impactos de uma orientação impõem ao estado que atua com impessoalidade por se ajustar com a particularidade de cada um dos Seus amigos no pagamento em relação a pessoa e voluntariamente se habilitam a participar de ser tão estupros e o ingresso nos quadros da administração enquanto servidor AM o Chico imaginar como vai ser aplicado que perto da proporcionalidade nas diversas controvérsias que surgirem sobre o tema Olá neste Brasil felizmente tão inverso
o mais de 5 mil e 600 municípios e 27 estados de um lado candidatos dos Servidores compreenderam pessoas demandas são sempre razoável por outro lado administração argumentará que a prestação alternativa solicitada inviabiliza e o dificulta a realização do certame EA prestação de serviço e nessa conjuntura eu me questionar qual a utilidade de uma tese e nata a conformar os conflitos sociais isso que o julgamento é é procedente ao acolhimento da demanda representariam pelo vice-presidente para A organização deve são as demandas formuladas de casinhas são específicas dizem respeito a remarcação de prova então física EA não
realização de atividade laboral em dia de guarda mas quanto os outros Plants inimagináveis por nós podem ser formulados com fundamento na Liberdade igreja é o que diz respeito à impossibilidade de exercer atividades laborais indeterminado o dia da semana eu também reflito sobre Como ficará a prestação de Serviços públicos essenciais a sociedade a exemplo da Saúde da educação e da própria atividade jurisdicional a a aceitar por exemplo que os médicos e juízes de pequenos municípios não existe uma atividade de plantão em certos dias da semana significa privar a população de atendimento médico e de tutela jurisdicional
em casos de urgência e ainda que eventualmente esses servidores possam ser substituídos nesses dias e O que é coisa aqui o depoente aqui Presidente não acredito o que em muitos casos não haverá substituto como nós sabemos e a locais esse longe 5 mas lógicos em Foz do Brasil e mal tem um médico e vai silêncio sabe hoje presidente do CNJ também lá dificuldade de provimento das comarcas bom então são situações e se colocam que estão se colocando um nesse momento aceitar por exemplo que médicos e juízes De pequenos municípios não exerçam em regime de plantão
em certos dias da semana significa privar a população de atendimento médico e de tutela jurisdicional em casos de urgência ainda que eventualmente esses servidores possam ser substituído nesses isso criaria uma disparidade de tratamento na administração pública em relação aos seus agentes instituindo vicissitudes operacionais e essa curte não tem condições de prever A nossa Educação não é raro que entes federativos menores tem o número bastante limitado de professores é mesmo possível que haja um único professor de determinada disciplina no município e circula entre as poucas escolas da localizar registro isso para alertar aquele conhecer direito subjetivo
de guarda e determinado dia da semana esse professor pode significar óbice à educação da população local é o fato de a jornada de trabalho será Prestado em regime parcial e 21 28 horas tem diferente o problema o que o estado ainda precisará conformar grade horária ajustar turmas e escolas enfim é uma grande dificuldade e nós não temos condições de dimensionar o podemos ninguém ser negligenciado também o ônus financeiro que essas decisões podem explicar a interfederativos já fragilizados pela crise econômica avassaladora que estamos enfrentado o Justamente por isso que esta cor é o Julgar o tema
335 repercussão geral assentou a existência de Direito Constitucional o direito subjetivo Tá bom tchau a remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos de concurso e é preciso guardar Museu observância aos nossos próprios precedentes eventualmente é possível que é e o Supremo solado temos um destino cheio mas não acredito que seja essa a solução que devemos seguir a tese fixada No tema 335 parece-me absolutamente idônea Além disso não acredito que essa tese possa ser mantida em relação à particularidades como doença mas afastada por convicções religiosas adotado o tema 973 a repercussão geral para
permitir a remarcação de pesca da Luiza por mulheres em gestação apenas se justificam uma espécie de ação afirmativa ou discriminação positiva destinada a repelir os preconceitos históricos e sistemáticos que a mulher Já sofre no mercado de trabalho essas circunstâncias todavia não está presente nos processos que estamos exame não exponencialmente a propósito da laicidade estatal e memória que após a decisão destes prémios sobre as Union os estados uma ativa de Justiça editou a resolução 175/2013 o meio da qual estabeleceu o que é verdade as autoridades competentes a recusa de habilitação celebração de casamento civil ou de
conversão de união estável Em casamento entre pessoas do mesmo sexo essa Norma foi editada justamente diante da conjuntura daquele momento em que alguns oficiais de registro por invocavam escusa de consciência para obstar tratamento isonômico entre as relações como Pietro app assim o CNJ em síntese reconheceu a possibilidade de casamento uma coletivo independentemente do entendimento pessoal do notário ou registrador que atuam como agentes do Estado de modo que eventuais convicções Pessoais não devem prevalecer ou inviabilizar o direito eu pensei assim entendimento está consonante com a ideia segundo a qual não mais neutros que regem a administração
e se dirigem em abstrato a todos não podem ser excepcionado o convicções de minorias religiosas o direito comparado podemos encontrar decisões e corroboram esse entendimento em imprimir que vive versus permite a suprema Corte dos Estados Unidos Analisou uma lei do Novo México e proibia o uso de peiote um tipo de carro com efeitos psicotrópicos ainda que seu consumo ocorresse em rituais religiosos acorda afirmou e regras neutras não deveriam ser recepcionado diante de particularidade e caráter religioso em ebrahimi versus frente ao analisar a restrição de uso de sinais religiosos os tecidos por agentes públicos franceses a
corte europeia de direitos humanos assentou A visão do sistema condicional do Estado as suas relações com diferentes denominações religiosas sujeitos ao princípio da neutralidade do Circular ISO o fato de que os tribunais internos atribuem maior peso a Esse princípio aos interesses do estado do que os interesses do funcionário não limita a expressão e crenças religiosas dos cidadãos diante dessa conjuntura acordo invalidou a demissão de assistente social e se recusou a tirar o véu Islâmico durante o trabalho todos esses dentes têm em comum o fato de reconhecer pesa a liberdade de religião e de consciência não
são direitos absolutos de modo que podem ser restringidos justificadamente em contextos Onde está precisa manter sua posição de neutralidade para preservar o interesse público a laicidade e Arizona diante presidente de todas essas considerações acompanho integralmente o relator no início Próximo no rs-608 74 para dar provimento parcial ao recurso ordinário interposto a união para reconhecer a inexistência de direito subjetivo a remarcação e data e horário diverso daquele determinados previamente por comissão organizadora intercampo o vestibular por força de crença Religiosa e assegurar a validade das formas realizados e decisões proferidas ainda em caráter precário até a data
da conclusão do presente julgamento em nome da segurança jurídica E eu estou de acordo com a seguinte tese proposta pelo relator não há direito subjetivo a remarcação de data e horário diverso daquele determinado departamento ou comissão organizadora do certame público o vestibular com força e crença religiosa quanto o recurso extraordinário 1 milhões 90 e 90 99 envios do relator para negar provimento mantendo o acórdão que considerou legítima a reprovação e consequente Demissão é recorrente em estágio probatório por inassiduidade habitual é como uma coisa é muito obrigado beijo Má pela síntese que fez do Badoo que
eu sei que é de extenso e agora eu passo a palavra o ministro marco Aurélio o presidente atuamos em sede extraordinária e o fazemos a partir das premissas práticas dos acordos Jackson dois recursos extraordinários impugnado não podemos substituir essas premissas Julgamos extraordinários e em última análise ver a beleza o exame de uma ação mandamental o ou seja de ateniza exame de mandados de segurança em última análise uma roupagem de recurso extraordinário e o estaremos julgando mandados de segurança e todo mandado de segurança pressupõe uma primeira condição a existência de direito líquido e certo os casos
para guerra são simples e posso Justiça tanto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto Tribunal de Justiça de São Paulo se não colocaram em segundo plano qualquer dos princípios versados pelos colegas a liberdade religiosa e o fato de o estado brasileiro ser laico é o que se tem no recurso extraordinário 611 874 uma situação com peculiaridades próximas concurso para cargo no próprio Tribunal Regional Federal E aí certo candidato diz que não poderia fazer a prova de esforço no dia designado ou Seja no sábado em sinalizou a possibilidade de fazê-la no domingo e juntamente com
os candidatos para o mesmo cargo situados no estado de Manaus o senhor sem óculos para a administração pública o presidente do Tribunal ela interferiu Cleiton e ocorreu então a formalização de mandado de segurança e o juiz federal me recuso a utilizar A nomenclatura Desembargador que é própria dos integrantes dos tribunais de justiça até Aqui vamos aguardar o que o congresso fará com o resido da reforma a judiciária considerado o resquício o saldo que se de matéria presente a emenda constitucional 45 o juiz Ítalo implementou e a liminar tutela de urgência e ainda bem que aqui
não se fez em jogo uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça porque assim não se teria dito no que o tribunal pla citou contra o meu voto do ministro Nunes Parque o artigo 106 do regimento interno do Conselho Nacional de Justiça se diria que essa liminar seria um penduricalho aceder ao pronunciamento simplesmente administrativo foi implementada no dia da calculadora e o impetrante fez a prova junto o rapper os outros candidatos ao mesmo Carmo não tem sem separada há no estado de Manaus e prosseguiu prosseguiu-se com um mandado de segurança e uma homenagem a relatora esse
mandado de segurança Originário no Tribunal Regional Federal leio trechos do voto condutor do julgamento o Zig lol A então a relatora que não se poderia ter né o manuseio de atos da administração pública incremento do interesse coletivo para se agasalhar eu conheci a situação concreta do impetrante e ver e é o preço do acordo atividades administrativas desenvolvidas objetivando prover cargos públicos não podem ser condicionadas as crenças duas interessados possibilitando realizar as Etapas do processo de seleção segundo os preceitos de sua religião o tratamento Como eu disse dos candidatos têm que ser igualitário a meu ver
foi igualitário no que ao invés de fazer a prova de esforço os candidatos do Distrito Federal ele fez essa prova com os candidatos para o mesmo cargo Vamos repetir o sal exaustão no estado de Manaus e concluiu então a relatora que o caso apresentava peculiaridade em primeiro lugar ela fez Ver ele requereu ele solicitou à Prefeitura em Bananal em segundo lugar ele não pretendeu uma segunda chamada para a feitura dessa prova mas a realização ou candidato ao cargo a hora situados no distrito federal mas no Estado do Amazonas em terceiro lugar ressaltou que a crença
religiosa não autoriza eu concordo a criação de Iguaraçu e o qualquer tipo de ônus atividade administrativa O último ki.gs peculiaridades considerado Hotel bom senso razoável sempre há como deferir e a ordem a homenagem que acabei de prestar e é homenagem a Então hoje ministra Mas então a juíza Maria Isabel Rodrigues gallotti Rodrigues essas premissas sou eu posso dar a não ser que sim potencialize a forma pela forma em detrimento do fundo em que se diga olha candidatos inscritos E no distrito federal a lei que pode ser todas as provas e no distrito federal não podendo
fazer uma delas Justamente a prova física junto com candidatos situado não põe segunda chamada situados em outro estado o quanto o portanto Presidente não tenho como censurar essa decisão abscisão impugnada mediante o recurso extraordinário 61 1874 por isso estou desprovendo o recurso extraordinário ou da união e assim não aqueles que votaram A partir da divergência inaugurada pelo Ministro Luiz Edson faquinha peço se não estou enganado né o segundo processo o segundo processo também tem peculiaridade é só que contrárias a impetrante o que ocorreu no segundo processo apresentou-se para fazer um concurso público apresentou-se espontaneamente e
logrou êxito nesse concurso público e assumiu o cargo de professor de Educação Básica dois veja E ainda dentro no estágio probatório de três anos é uma restaurada comissão de avaliação especial de desempenho do Servidor e custa gosto é simplesmente faltará e no período de 90 vezes sem qualquer aviso e sem qualquer requerimento sem tentar até mesmo uma permuta com colega de profissão eu moro com meu observar o rito da Religião abraçada é simplesmente até show de está em sala de aula Oi Daga se não que se concluiu a partir da legislação de Regência e a
lei dos 1240 E aí [Música] e ela não se mostrou habilitada para o cargo e se transgrediu algum direito é só postura da administração pública Que repito não foi avisada de nada lente das faltas essa postura da Administração Pública pode ser glosado entendendo certo e ela teria direito líquido e certo para não comparecer à sala de aula 90 vezes sem qualquer aviso é porque abraçar a religião que abraçou de Adventista do Sétimo Dia a resposta para mim é desenganadamente negativa e no Cap ver esse direito líquido e certo sob pena de ter sido a Administração
pública bagunça alfabel o berço se a sala de aula os alunos portanto sem as aulas e não se comunica coisa algum administração não se tenta uma permuta com colega de Magistério e peço peço o reconhecimento de que estaria aprovada no estágio obrigatório e como não houve Esse reconhecimento ponte 90 faltas não são duas falsas sem comunicação e eu tenho insistência o direito de cabeça e O plantio quadro Estou desprovendo também ser usa como volta E aí o presente foi no início uma nesse eu sou por quê que como eu disse na sessão de ontem é
me preocupa é está discutindo esse tema terra como o viés e é percussão geral o que de fato é inevitavelmente vão se buscar os fundamentos determinantes do progressismo o primeiro caso o rd 11 874 é muito particularizado e a e o próprio PRF como agora apontou o ministro marco Aurélio e saltou essas particularidades o fato de se poder fazer a prova em outro local EA isso que ele pedia naquelas circunstâncias mas é claro que se até esse fato se generalizar isso nós sabemos considerando Inclusive a massa de pessoas que se habilitam aos concursos públicos e
isto resolve passa a ser um grave problema de organização e procedimento mas o que me preocupa é Exatamente estamos discutindo a temática No contexto e casos com repercussão geral inevitavelmente Chorão e aplicados as inclusões serão aplicadas nesse logico Brasil neste distante Brasil ver com as realidades e nós bem conhecemos e com todas as peculiaridades eu não quero nem fazer aqui viagens especulativas mas Um dos problemas que se coloca na literatura mundial e na jurisprudência constitucional mundial é o problema a a eventualidade da a questão da adoção de uma nova religião Clean põe determinados hábitos e
determinadas condutas e nesse caso é discutido na curtir europeia uma professora adota agora a religião muçulmana e vai colocar as vestes adequadas e vai para a sala de aula em suma é aqui também se coloca essa questão coisa como devemos nos portar diante desse tipo de Situação essa pergunta a minha preocupação é essa veja toda simpatia para a liberdade religiosa e é fundamental EA liberdade Religiosa é Talvez uma das bases do nosso pluralismo tanto aqui não temos aqui ao contrário do que acontece mundo afora os problemas os conflitos o contrário é temos o amplo reconhecimento
E isso tem que continuar nós temos e a peça Ampla com e tolerância e a SAP convivência pacífica e temos e entre os vários grupos mas também aparece isso é fundamental que nem a da laicidade e da neutralidade do estado em relação à as religiões têm que estar Também presente a ideia de que o estado de o aparato estatal não pode ficar Refém de idiossincrasias e peculiaridades e particularidades de uma dada religião precisa ser olhar e obrigado Gilmar Mendes e a igreja cor e e pede a palavra pela ordem a Doutora Patrícia Conceição Moraes então
eu indago aos eminentes relatores virgens tófoli e Ministro Luiz Edson fachin é especificamente que é o ministro do Exército fakie porque é a Doutora Patrícia Conceição Moraes ela pede a palavra estás careciam de matéria de fato Suponho eu e no Área 1 milhão usar 99.99 eu pergunto então sua excelência o ministro Edson fachin se você ler essa disponibilizaria sabe palavra advogada para teste vejam de matéria de fato evidentemente os nossos o presidente Doutora Patrícia Conceição Moraes então vossa senhoria tem a palavra para os Presidentes matéria de Fato muito obrigada senhor presidente obrigada senhor Ministro Edson
fraquinho gostaria só de retirar nova instante maravilhoso voto do eminente ministro marco Aurélio É que a impetrante ela informou sim desde o momento em que ela assumiu o cargo há tanto a religião que ela professava todos os patos que ela gostaria de não realizar a sal e as sextas-feiras do pôr do sol até o pôr do sol do sábado e está as folhas 51 Do processo inclusive ela se deixou deixou disponível outros horários outras formas ou até mesmo é que ela pudesse fazer a troca com algum outro colega né Com perdão da presidente é uma
ilustre advogado de trazer já está posta nos autos por um objeto pernas sustentações orais e quer dar apreciação e todos nós levamos vai ser sempre o nosso com gosto obviamente quando sou relator agora o fácil que está produzido é um fato o salto e com todo respeito a lista Divulgada creio que debateram foto de um de um ministro e me parece que o pagamento então não seria em pó e na minha parte eu estou bem esclarecido Presidente agradeço advogado pois não sou eu participo também lá todos com será esclarecido e vossa senhoria teve a palavra
que já eram não poderá mais utilizar agora ministro marco Aurélio Pede uma palavra vossa excelência é a palavra isso com agora o processo teve com bois óleo os Embargos declaratórios orai interpostos pela ilustre advogada o meu pó e hoje eu vou lembrar como comecei e o comecei acertando que o sede extraordinária julga ser a partir das premissas práticas contidas num acordo impugnar a o que nos bem desse acordo ao contrário do que ocorreu no processo por ser julgado em conjunto notícia de referimento de que não poderia a impetrante recorrente comparecer às Aulas nós noite de
sexta-feira não a única notícia que se tem é a seguinte submetida à avaliação de estágio probatório junto à comissão de avaliação especial de desempenho do Servidor a decidiu essa comissão pela não confirmação da nomeação da servidora em razão da quantidade que 90 volta e aí veio vocal e no justificadas durante o período de estágio probatório não posso substituir esses preço que diz respeito à matéria Fática para consignar que laborando acordo Ah e não é havia próprio julgamento do extraordinário para isso para consignar que ela teria burro Penteado junta uma colega de uma história magistério a
permuta nesse dia considerada as aulas o referido a própria administração pública e a substituísse não deixando portanto os alunos a verem da viu Oi posso mexer polícia em sala de aula mais elas simplesmente não deu bola Durante 90 dias faltou é importante não ser teve como concluir pela sensibilidade perdoe-me relatou a advogada mas procedia a leitura do acórdão está aqui com o esperou gráfica vermelha e régua sublinhando as partes mais importantes e Ah tá obrigado ministro marco Aurélio a regra já curti sua sede social relações mas gestoffice e Edson fakie seus ministros e advogados cumprimento
os relatores pela manutenção do Relatório pela profundidade dos votos respectivamente dos dias toffoli e Ministro Edson fachin comprimento todos os colegas que ontem votaram durante toda a sessão trazendo argumentos filosóficos jurídicos e da academia científica os mais expressivos doutrinadores e também quero cumprimentar os advogados todos os advogados que que fizeram sustentações brilhantes a a a a a nossa posição na presidência Ela tem um lado extremamente grato é que eu não tenho muita coisa acrescentar a não ser dizer que eu tenho um voto de 53 laudos que na verdades Se eu dissesse que o Leiria não
seria um voto seria uma ameaça tão na verdade eu não tenho mais nada acrescentando que todos os senhores apenas o que é só Peugeot na minha perplexidade diante de votos tão brilhante é que e as liberdades foram feitas para serem exercidas então a liberdade de expressão Pé libera a expressão a liberdade reunião libera a reunião a liberdade de imprensa libera a publicação EA liberdade religiosa não pode sua mera devagar só acadêmica ela tem que ter efeitos práticos a liberdade religiosa é fruto da evolução do próprio conceito de liberdade EA antítese da liberdade é a intolerância
então eu comprei o meu voto para acompanhar uma três correntes porque é é a melhor tolerância na visão de Victor Hugo é a melhor das religiões Ou seja a tolerância é a melhor das religiões exatamente joga sal ótica que eu faço depois de ouvir belíssimos votos a minha opção com relação ao recurso ordinário pedindo vênia aos ministros gestoffice ele não diz Barros e Gilmar Mendes para negar provimento ao recurso da União porque ela é negou exercício da liberdade religiosa a liberdade religiosa tem uma composição se postula liberdade religiosa eu não posso fazer Alguma coisa é
o poder público não aceita a minha objeção de consciência evidentemente que resultado ver a lua uma violação à liberdade religiosa e por isso acompanho Ministro Edson e já de Morais ministra Cármen Lúcia no Isabel Barroso Ministro mista após a venda e eu próprio formando aqui então é uma composição majoritária de seis votos o voto do Ministro Ricardo Lewandowski foi voxê caminhou para procedência trazendo inclusive o Plus da eficácia Prática da Integração então ministro Lewandowski eu perguntar você viesse eu posso com o portão vai transferência como a corrente da procedência. Então alcançar íamos 12 anos 17
voz da Gabi aí sua voz ela surge Presidente muito obrigado por vossa excelência perfeita feito essa indagação a este Ministro que não é relator simplesmente apresenta um voto como gestor é eu percebo o seu presidente s se materializaram três correntes é neste Julgamento uma primeira corrente que taxativamente afirma que não há direito subjetivo O que diz respeito à alteração de normas de editais de concurso ou de vestibulares ou das regras que dizem respeito à atuação dos servidores públicos na administração estatal Esta é uma primeira regra com uma visão muito digamos assim é concreta e outra
maneira é digamos se radical no sentido de afirmar não há direito público ou seja direito subjetivo público não é possível Exigir da administração se altere as regras é prefixadas ou previamente estabelecidas há uma segunda corrente só o melhor juízo que afirma o seguinte a sempre é necessariamente a necessidade da administração pública atender aos candidatos que processem uma determinada crença e que tenham algum tipo de restrição Então essa é a segunda corrente que a meu ver se opõem quase que radicalmente sua totalmente a Primeira uma admite é sempre que se atenda é aos candidatos aos servidores
do outro e diz que nunca se deve atender e o senhor presidente é me filio a corrente que entendo que se formou justamente no campo intermediário que diz o seguinte não há um direito subjetivo absoluto alterar as regras da que estação pública no entanto administração pública é obrigada xô pesando princípio da razoabilidade o interesse público a procurar de forma A privada atender ou rejeitar o pedido daqueles que professam uma religião de tinta então eu Presidente é esta razão pela qual eu usei apresentar um voto no sentido de um provimento parcial porque Justamente eu me sinto
nessa linha intermediária entendendo que não ao direito subjetivo absoluto Mas por outro lado a administração é obrigada a contemplar e forma fundamentada o pleito no candidato outro servidor Então se o presidente eu tenho a impressão que eu Me aproximo mais daquela corrente que foi E aí o Ministro Alexandre Moraes e o ministro Barroso podem é divisão atualmente e me desmentir se for o caso como executar uma tendência nessas duas correntes mostra né se me permite uma base acrílica e claro com muito bom se você viesse me permitiu senhor presidente os eminentes pares também eu gostaria
de me chamar as premissas que gosta também está trazendo um sentido de reconhecer e formou-se é Em torno da posição originariamente exposta para conectar Alexandre Morais da sua peça a percepção que recurso majoritária e portanto eu gostaria aproveitando em que agradeço tudo a paz dizer que é tem um voto tanto na hipótese do primeiro frente quanto do segundo eu estou acolhendo e homenagem a ao conferência originalidade as duas peças como propostas eliminate Ministro regionais e agradeço o a pacto agradeço a Marcilene depois então se o presidente A bem da harmonia e para facilitar a proclamação
do resultado Ah tá bem então minha ferro a esta solução que eu dei no sentido de um provimento parcial o que importa meu ver e a tese a ser povoada em matéria de teses o presidente eu então acompanho agora tal como explicitado pelo Ministro Edson fachin acompanha à proposta formulada tanto pelo Ministro Alexandre Morais como pelo Ministro o Barroso é o meu pensamento a minha conclusão se Aproxima é das proposições desses dois magistrados e sorte que então posso computar seu voto na corrente da de negando o recurso da união e no outro caso do recursos
do funcionário 1099 vossa excelência então está preconizando exatamente o oposto está o livro a tese são boas tese Que bom aqui aqui não não é que funcionário 611 874 a maioria que se formou há 36 votos equipe com a declaração agora de vazamento é só 17 votos negaram Provimento ao recurso da união é só peço a primeira colocação EA segunda colocação que é percurso diário 0990 99 nós temos agora qual a sua posição também é negando provimento tanto provimento ao recurso Ou seja a administração tem de conceder essa oportunidade levando em conta a razoabilidade a
possibilidade de administração surpreendente voz USB permite podendo eventualmente rejeitar este pedido Não é ele é obrigado atender O pedido e motivadamente e admitindo ou rejeitá-lo em homenagem a liberdade de religião e de crença de convites ao é e eu tenho que estudar tô entendendo aparecer vocês eu quando eu eu de acordo com o tio eu voltei e que acho que Liberdade não é devagar só acadêmica tem de ter realização prática eu preferi logo de imediato até diminuiu de fakie o administrador deve oferecer obrigações alternativas para que seja assegurada a liberdade religiosa ao servidor em Estágio
probatório isso não é que custa o diário 10 9909 então Eu reconheci aqui e sua administrador perder ver é porque o concursando tem direito subjetivo e a mesma trás do aplicaria aqui no recurso ordinário de relatoria do Ministro Dias toffoli no sentido de que É como diz aqui o ministro é seu parquinho já tá objeção de consciência por motivos George previamente apresentada previamente a verdade deve ser fundamentada a decisão do gestor Público disponibilidade de horários alternativos para a realização da Etapa do concurso público certame ou vestibular oposto de fé religiosa essa seria até de que
se adequaria à minha percepção de que não atender a essas objeções consciência juraria a liberdade religiosa entretanto sua excelência o ministro Edson faquinha e prol da colegialidade adere à tese do Ministro Alexandre de Moraes que na parte conclusiva põe na direção Idêntica à do Ministro essa faquinha então eu também na qualidade de Presidente principalmente me vejo na obrigação de função da colegialidade também aderir até e do Ministro Alexandre de Moraes E aí temos sete votos pela custa usar meia 1187 quatro temos sete votos para o provimento ecos quatro para adoção da tese do Ministro Alexandre
de Moraes e não r109 9099 também temos sete votos também temos sete votos com a adoção da Tese do Ministro Alexandre Morais no círculo primeiro presidente o primeiro o primeiro é negara provimento e o segundo dar provimento ano Se permitir O primeiro é negar provimento de 11 874 a corte negou provimento por maioria vencidos os ministros gestop lhe Nunes Marques e Gilmar Mendes é adotou a tese fixada pelo Ministro Alexandre Morais ministros Roberto Barroso Como foram citados os estados do Ministro Alexandre e de vossa excelência eu gostaria que Fosse lentamente por um se as necessário
que botou antes de mim é muito semelhante a mim apenas aonde fala É alteração razoável eu falo que não se impõe ônus de se proporcional à administração o produto considera que são conceitos da não brigaria pela redação Eu apenas gostaria Presidente legendado é a posição mais vitória como abrir e acetinado a tese do Ministro Alexandre gostaria de a acentuar um ponto para Cada do barman e outro é o Ministro Ricardo Lewandowski que consideram importante no primeiro caso o do início que o patinho nós tínhamos os exame de aptidão física que têm maior França poderia ser
realizado em dia e local de Fênix E no caso da professora mas temos também uma situação que está fácil acomodação por que de todos os dias úteis da semana e de todos os expediente ela só não podiam dos 10 experientes ela só não podia fugir final do dia de Sexta-feira portanto nós estamos diante de duas hipóteses em que sem é proporcional um pouquinho com vontade administração poderia resolver agora Quanto que o ministro Gilmar Mendes destacou e eu posso dar importante é que eu acho que o que nós estamos acertando não vale por exemplo para provas
objetivas com dissertativos que tem que ser de aplicação única para todo mundo é o quê aí nesse caso acomodação não é possível e e portanto eu abrir a diurese Mas queria deixar Clara essa posição e de que com toda e qualquer circunstância que faculta a operação é só quando ela seja razoável Como dito no início deste ano o que não impõe ao ônibus desproporcional a cidade do asfalto tradicional e o ministro Lewandowski observou enquanto que eu também considero importante que é feito o pedido do tratamento diferenciado a administração tem o dever de justificar isso não
poder atender para que suporta Controlar se a justificativa legítima ou não é legítimo é eu dou a parte do início Alessandra incômodo prazer e outro acidente é antes porém pela ordem neste a Rosa Vermelha é pediu a palavra e com o presidente é o Natal O Alexandre pediu pediu uma parte não pois é porque a minha rosa pediu antes mas eu apago para mim aí não número da Rosa pediu a palavra e depois de vossa excelência então o bilhete deixado pedir uma parte a minha fala O seu irmão beijo seu Ministro Alexandre vocês decide se
cavalheiresca mente você vê se consegue a palavra a ministra Rosa venenosa não tem problema é em primeiro lugar para complementação da [Música] justamente quando terminei Então a primeira palavra ao Ministro Alexandre de Moraes depois conceda palavra meses Tu sabes Alberto baum Salmo se fala que me diz tá aqui agora pode ter que fazer é prejudicial a fala dos dois mas o Licença antes de todo para a liga O Henrique já tem um minuto precisamos traz se você nem se mexer então é o permite a vossa excelência o Ministério de Santos Moraes eu vou conceder a
palavra ao Ministro Edson fachin a sua fala de alguma maneira poderia interferir na fala do ministro essa parquinho Não eu também Exatamente porque eu li ontem aspectos de 11 não então o Vinícius aqui realização da Leitura quando ela fala tá prejudicada Tá bem então é põe nome isso aqui depois a minha tia Rosa pediu para o ministro Barroso complementar A então ministro não é ministro jogado aulas nas telinhas então alguém está aqui pode ler a tese que ele entende que complementa todas as divisões é que estão organizadas Ministro SUV aqui com a palavra oi oi
para o presidente do recurso ordinário 611 874 da relatoria do Ministro Dias tófoli a tese atual eu aderi em homenagem ao consenso EA Posição que entendo majoritária no curso dos debates e proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes ao negar provimento a esse recurso extraordinário 611 874 propõe a seguinte estreia nos termos do Artigo 5º inciso 8º da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa desde que presente a Razoabilidade da operação
EA preservação da Igualdade Entre todos os candidatos esse acontece no primeiro feito da relatoria do ministro pó você a nossa relatoria o recurso ordinário 1099 0/99 o Ministro Alexandre de Moraes nos acompanha no provimento do recurso e já se sabe o com sete votos a orientação majoritária deste tribunal E propõe a seguinte tese a qual eu aderi a homenagem também a posição e se mostrou majoritária em homenagem ao consenso a Tese nos termos do Artigo 5º inciso 8º da Constituição Federal é possível administração pública inclusive em estágio probatório estabelecer critérios alternativos para o regular exercício
dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que envolvem escusa de consciência por motivo de crença religiosa desde que presente a razoabilidade a operação e não se caracterize os virtualmente para o exercício de suas Quais são as duas teses e agradeço a vossa excelência os pais e o ministro Barroso bom obrigado me disponibilizar sopa aqui agora neste mês Roberto Barroso para complementação da fala que permitirá a ministra Rosa concluir a o presidente da Minha tese é em substância é igual a dormir Alexandre pois não oferece de forma a Minha tese no Kabum
depois parar comentário candidato em Concurso público tem direito o motivo de crença religiosa a realizar etapas do certame em datas e horários distintos dos do edital desde que a solução de acomodação religiosa Não crie um ombro desproporcional para a administração pública e dois não interfira na isonomia entre os participantes do concurso público e E ele disse o ministro a loja é na segunda a Minha tese de fé é dever do administrador público considerar Alternativas razoáveis para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais que importam em violação de sua crença religiosa desde que isto é um
cria um ônibus de proporcional para a administração pública independentemente da vamos fazer isso Eu apenas gostaria de sugerir depois acordo quatro deixando por ele é claro que a minha redação parece mais comigo mas eu conto com a substância da relação de Mas eu só acrescentar ia a justificar a sugestão Do Ministro Ricardo Lewandowski ninguém nos casos em que a administração recusar a solução de acomodação e se localiza justificar a decisão Oi gente eu considero importante a uma questão é ajudante e o rei não pode sim é e a parte disto é estou aberto a dizer
o seguinte que eu simpatizo com a tendência de sua excelência o ministro bazzo o que ele produto componente químico e parece muito importante e talvez agregaria até a gente o Ministro Alexandre de Moraes Justamente a ideia não acarretará danos desproporcional ou indivíduo indivíduo administração e eu no meu neto é e digo isso com muita modéstia invoquei o artigo 2º da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e lá cê conceito está bastante Expresso muito claro portanto já integra o direito positivo internacional não é algo que nós vamos criar aqui pellegrina e o que dias
esse artigo 2º da convenção Sobre os direitos das pessoas com deficiência adaptação razoável corresponde a modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus proporcional o indivíduo quanto do requeridos em cada caso então é me parece só o melhor juízo que se o eminente Alexandre de Moraes e incorporar se essa ideia além da razoabilidade da proposta essa ideia de que não se pode acarretar um anos é desproporcional ou indevido Administração e parece que é agregaria digamos assim um conceito é um pouco mais abrangente que a tese e de certa maneira até ser verde e
digamos assim enfim os demais que votaram em sentido contrário e eu eu vou subir está Rosa agora tipo fim antes de concluir a votação Consta aqui uma anotação de que a doutora Maria Cláudia traria alguma questão de fato posteriormente depois da missa Rosa Eu gostaria de falar presidente foi não Todos falaram não tem falado Então agora eu passo a palavra a ministra rosa verde presidente em diante da máquina gestação bonita o gráfico batizando Essência a peça primeiro proposta na terra e também administrador ideia e Ricardo Lewandowski e [Música] em tese Batista de Morais mas também
sugeriram com essa criança complementação às vezes é muito agora Agora eu eu me conhecer eu me concedo a palavra eu não consigo da palavra um minuto só para dizer o seguinte o que o Ministro Ricardo Lewandowski recebeu o documento sensacional é que o ônibus e se proporcional não pode ser a pessoa e não o poder público só silêncio verificar bem não pode criar um ônibus proporcional para a pessoa humana foi isso tá sumido dois ai ai agora ministros disseram mais atrás de você não está sendo acolhida você nem se vê Lugar para encartar na sua
Pese o cão a habilidade que é um conceito que habilitação pode se valer para te negar a pretensão da parte paciência ver possibilidade em Carton essa necessidade de água só queria ter um anos a administração e que tem de justificar Presidente se me permite rapidamente eu entendo que as duas as duas As duas não as várias considerações feitas é todas agregam inclusive essas duas é questões do ano se proporcional é um e a decisão Fundamentada que parece que aproximam inclusive aqueles que votaram em sentido contrário é o ministro toffoli Ministro Gilmar Ministro do smartphone esse
o Marco Aurélio então se você está me permitir o jetson fraquinho é como o relator é de um redator do outro eu eu lerei Oi gente as duas vezes com acréscimo das sugestões é obviamente ainda aberto a Óbvio aos debates mas acho que com esses dois acréscimos as posições majoritárias Inclusive as minoritários ficam extremamente próximas é enfermeira métrica de sangue é só vou fazer uma observação quer dizer pode ser a gente vai ler se houver alguma divergência eu vou suspender a sessão pela pelo horário regimental e aí nós reiniciamos já a com o digamos assim
passado o calor dos bons da Paz com a tese fixada com bastante serenidade para não apressar vossa excelência a estabelecer algo que agrade aos colegas que tem posições antagônicas Pode passar Amazon mas aqueles que vai agradar o corintianos e flamenguistas vai até um santista que você e levados pela inspiração que o presidente do Fluminense fica muito difícil Presidente 1874 os termos do artigo químico esses 8º da Constituição Federal é possível a realização de etapas e concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital o candidato que invoca a escusa de consciência por motivos
e crença Religiosa desde que presente a razoabilidade da alteração a preservação da Igualdade Entre todos os candidatos e que não acarrete ou nos desproporcional a administração pública que deverá decidir de maneira fundamentada a ótimo no Ari é um milhão 99,99 e nos termos do Artigo 5º inciso 8º da Constituição Federal é possível a administração pública Inclusive durante estágio probatório estabelecer critérios alternativos para o regular exercício Dos deveres funcionais inerentes aos cargos e fácil de servidores envocam escusa de consciência por motivos e crença religiosa desde que presente a razoabilidade da alteração não se caracterize o desvirtuamento
o exercício de suas funções e não acarrete ônus de se proporcional à administração pública que deverá decidir de maneira fundamentada o ponto Presidente como o relatório de Natal eu estou acolhendo a retificação Do início de sua gestão de Moraes a divergência eu não atendi a chance de fazer não é isso já cortou o ministro marco Aurélio vai ser esse cara é muito difícil trabalho eu vou proclamar o resultado e Presidente assim é porque eu pensei que você tivesse feito só comentários da dessa divergência aí a palavra a palavra estamos o que eu penso de meu
voto não se julga recurso extraordinário fora das Balizas constantes acórdãos impugnados em o primeiro el Supremo órgão consultivo é dificílimo julgar um conflito de interesse imaginemos então Pretender e é simples pretensão solucionar todos os problemas que possam ocorrer e fora do que estava ali por fora do que está no processo por isso ficou conhecido o a tua a eleição de tese mesmo no processo em que diz público a maioria o recurso interposto Oi oi não menos aquário então agora então proclamo ou não representar deve como relator sim ou não e como relator eu mantenho ali
a proposta de tese vencida geralmente quando eu volto sendo vogal uma vez vencido eu acompanho a peça formada pela maioria faz no caso concreto o nome desse processo e como eu sou relator do processo e proferir no meu foto um sentido de tese eu peço a vossa Excelência aqui mantém a minha posição bem Cida incorrigível muito obrigado por não me digestório é tão a vou proclamar o resultado só para só para não dizer com a palavra não eu eu quero saudar o exposto para se fazendo Para incorporar a agir salvas tanto é que as posições
vencedoras quanto das posições vencidas Como eu disse e de novo repetir é Os Casos eles são muito singulares talvez eles próprios não servissem para o rolo Esférico Algum objeto de repercussão geral eu fico faz eu perceber o esforço que se está fazendo o sentido de obter e salvas e permitam é e eventualmente os certames continuem a ser feitos o que daqui a pouco é esperarmos muito administração no cozimento e concursos Talvez isso estimule fazer concurso é porque se os concursos só puderem ser feitos aos domingos daqui a pouco alguém vai dizer isso é extremamente oneroso
Ah mas então nós sabemos que temos concurso para 300 mil pessoas que participam Então os exames vestibulares isso mas então é preciso que nós saibamos que é é uma grande responsabilidade que o tribunal está sumindo e pressão aí em relação à questão da prestação de serviço também é porque como eu já disse de exemplos Nossa Deus quantas comarcas sequer Tem juiz bom e daqui a pouco O Luiz disse que não atua no plantão e essa é só você colocar o o o médico então é preciso que realmente essa é salvas sejam é devidamente amarrados para
que o serviço público continue a ser aquilo que deve ser que é serviço ao público então é fundamental que nós tenhamos essa exata consciência da nossa responsabilidade que mais não o Supremo é que se não é isso e vai se interpretar essa razoabilidade na largueza que for Conveniente é preciso estar muito atento em relação a isto mesmo na leitura na dizer não mas o ônibus desproporcional não é em relação à administração em relação ao indivíduo dependendo da opção que se faça se tivesse distribuir um concurso ao invés de se fazer quem é e em dois
dias ou três dias tiver que fazer em semana eu provavelmente logo pode optar por não fazê-lo bom então é preciso ter que nós tenhamos Essa dimensão o que que nós estamos regulando estamos regulando para toda administração Federal é um o significado que tem para toda administração estadual e para as empresas públicas que prestam concurso que realiza o concurso para selecionar e ir para 5650 Multi Chip E é isso que nós estamos falando é um adjetivo a pensar por exemplo um concurso de policial E em São Paulo o efeito concursos agora a escala de policial que
não pode trabalhar em dados momentos porque o que ele não pode trabalhar um sábado o que é adventista do sétimo dia ou seja lá e limitações as religiões impõe as mais diferentes eu gostaria de compartilhar com todos estes questionamentos não vou botar crédito casaco imensa responsabilidade do tribunal neste Cássio começa o que pode levar sim E o serviço é disso que se cuida disse que nós estamos os dois tópicos No que diz respeito à seleção do agente na seleção e no respeito à prestação do serviço público eu já em alguns casos eu já sugeri e
nós decidíssemos até o caso mas tirando o viés de repercussão geral o que é a partir daí leitura que você vai fazer é uma cultura autônoma e nós vamos ter uma série de embate com sérias consequências para a segurança do correio É apenas uma Excelência - ao presidente já já vou conseguir a palavra o ministro grande Buzz é o início Uma Mente É para anotar Então você aliança fica possa lutar que você nem se então fica vencido na tese também foi bem não Vinicius Nunes Marques o silêncio tem a palavra gente apenas é para justificar
a manutenção da minha por isso eu queria na esteira do disse o ministro Mendes parabenizar a corte pelo esforço que tem feito e E aí te buscar de humano são do Consenso é que nessa oportunidade não não será possível e aproveito e servir para purificar a minha posição é E aí e eu Presidente o voto e o mundo também péssimo ator por entender que a Constituição Federal no inciso 8 do Artigo 5º ela confere ao congresso nacional a eleição das hipóteses de fixação de prestação alternativa tão estamos aqui é autorizando administração Afixar países pobres e
eu não vejo na atual conjuntura do país nenhum omissão por parte do congresso nacional a exemplo da própria lei 796 2019 que alterou ali diretrizes e bases da educação nacional é regulamentando a prestação alternativa no outro lado como está sendo construída em trazendo elemento o subjetivo há a necessidade de configuração de um razoabilidade o prejuízo proporcional administração Violação a isonomia tão eu eu pedindo novamente Vini a todos que entendem de formas diferentes essa fixação de crédito tipo não Federal principalmente para Quem elaborou tribunais ordinários e toda a magistratura Nacional ela espera o Supremo Tribunal Federal
é um Norte para exatamente diminuir o fenômeno da judicialização do Brasil tem quantos sincero um tema razoabilidade e proporcionalidade do prejuízo não formação princípio da isonomia O que Teremos a cada decisão da administração a cada minuto esse Brasil uma nova ação tá trazendo novamente antes para a esquerda esses elementos objetivos que estão ou serão inseridos Neste contexto não podemos também nos esquecer que há também o andamento de perde tempo nada ele é ações ou na própria criação de agremiações religiosas era uma mera declaração eu poder judiciário não vai poder contestar a alguma religião que seja
amanhã criada Ou que alguém Pinha aderir ou declarar aderir uma pequena igreja do interior do Estado do Maranhão por exemplo que vai aguardar segunda-feira quarta outras é pessoais que que o fiel tenha que adotar segunda sua religião esse a simples adesão EA criação de igrejas pelo Brasil é não poderá ser indicado pelo Poder Judiciário não podemos à vontade de proporcionalidade dessas atrações estão na esteira mais ou menos do que colocou me disse uma vez E eu me preocupei com isso e espero estar errado porque a inteligência da maioria mas pedindo novamente vou manter minha posição
e esperar que isso não venha acontecer mas se vê acontecer só que novamente reunidos né para revisitar o tema outra oportunidade era só isso mesmo pois não é muito boa observação de Ministro Nunes Marques mas eu tenho impressão de que a redação definitiva natais do Ministro Alexandre de Moraes ela vai inibisse subjetivismo ela vai Inibir porque a justificação prévia a habilidade está cercada por esse jogo esfregue Zeus o silêncio Alexandre que ela Presidente é a palavra também a respeito ao consumo de contrato é fica parecendo o tempo que o que a maioria decidiu Vai criar
uma confusão no país é a Purga essa afirmação é o que a maioria decidiu é que eventuais e pouquíssimas dificuldades práticas não podem servir para afastar eficácia das garantias fundamentais bem isso que a maioria te Deu e não não pode afastar eficácia das garantias fundamentais e for analisada detalhada análise do ônibus para administração e da razoabilidade e do desvio de função de serviço público eu gostaria de lembrar aqui também de 0,8 por cento os brasileiros repito 0,8 por cento dos brasileiros são Adventistas guardam o sábado e judeus 0 oi oi tudo 0,8 a 14 por
cento no máximo são servidores públicos ou seja é o que dá 0,1 porcento Que atuam pelo Brasil todo inclusive foi citado pelo menos Gilmar e inclusive na Polícia Militar do Estado de São Paulo para nenhum problema corretamente é a tua com troca de escala quando necessário porque a tolerância religiosa é a construção da lente e a por parte da administração pública é seja da Polícia Militar só de São Paulo seja de outras agremiações essa Tolerância Zero para que haja essa conjugação não eu tô aqui novamente todas as vezes as presente Faço questão de me manifestar
porque parece que essa decisão e é que consagra a efetividade de uma das mais antigas e mais importantes garantias fundamentais da história da humanidade é parece que isso está sendo feito para criar confusão não está sendo feito para resolver Porque os casos em que a intransigência da administração pública fundamentava e não vê se podia e negava a liberdade religiosa obrigado pelo presente tchau uma palavra rápida Interessando a preocupação em veiculada pelo eminente colega em Na Linha Do que diz que o Vinícius vai achar nós estamos decidindo dois passos em que era relativamente fácil a individualização
e consequentemente acomodação religiosa eu vou repetir E como está se do meu voto nossa decisão no mental como eu entendo ela não vale para provas objetivas de aplicação única para todos objetivas e dissertativas nós estamos a situações particulares por Exemplo E se o vestibular de uma instituição pública é aplicado para sábado e para domingo queria deixar claro e eu acho nossa decisão não permite que algum postulante que era mudar para fazer a prova na segunda-feira o tanto ontem que nós ficar falando de prova de aplicação única E aí você são não sabe que agora sempre
for possível individualizar a situação sem ônus de metal e com raiva dele aí se Eu acho que esse presidente elimina os riscos e as preocupações manifestadas pelo Ministro Gilmar mentes pelo Ministro kassio Nunes Marques era esse o ponto Presidente queria 10 tártaro na minha posição e creio que na posição que estamos definindo precariamente aqui e esses dados trazidos pelo Ministro Alexandre revelam com excepcional será a hipótese de administração TSE se adequado a uma situação excepcional é mas por outro lado é porque eu não não Levar tem valer mais eu tenho dois toques aqui do voto
que se referem exatamente o experimento digamos e dos casos agora submetidos principalmente quando se trata de concurso público de acesso serviços por tão leio só o item 15º da minha meta a Ampla acessibilidade a cargos empregos e funções públicas como corolário do princípio da isonomia impede discriminações pautadas em razões de toda a sorte dentre as quais por motivos religiosos não se limitando ao Momento inicial de seleção de integrante da administração pública no decorrer de outro princípio de relevo funcional A exemplo do Republicano e o de participação política Desce oportunizar a todos com correta posições públicas
estado o e as integrar a administração pública essa bela passagem está na obra princípios funcionais dos Servidores Públicos São Paulo Saraiva 1999 da autoria da professora em nossa eminente Colega Carmen Lúcia Antunes Rocha então Esse preço eu consegui nem aqui por outro lado essa nossa discução muito se assemelha ao Líder em queijas por uma coisa americana no caso Chris versus Gil Power é que se considerou que a constituição proíbe não apenas de discriminação aperta mas também práticas que são justa na forma mas discriminatórias na operação então no meu modo de ver a luz desses dois
itens de uma ementa bastante Auto explicativo Extensa é afora ameaça do voto de Sentimental Eu chego à conclusão que é o nosso tribunal está dando uma solução justa para ambos os cargos e com essa manifestação por último depois desse diálogo democrático entre colegas advogados eu procuramos resultados como é que custa usar 611 874 e a maioria negou provimento vence os gritos gestos Ministro Nunes Marques e Ministro Gilmar Mendes e parte o Ministro Ricardo Lewandowski que dava Parcial provimento e no Asa Norte eu estou gostando do meu votos o presidente para que adequar a baioneta que
se formou e que se encaminhou no sentido da tese no ambiente Bispo Alexandre Moraes Então para que haja Harmonia A então tem a tem da colegialidade eu estou dentro então a maioria das sete horas ai não então volto a proclamar recurso jornais 611 874 negado provimento por maioria vencidos os ministros estoque Nunes Marques e uma mente sã o ar 111 milhões de anos 80 e 90 99 provido o recurso extraordinário vencidos os ministros Dias toffoli Nunes Marques Gilmar Mendes e Marco Aurélio redigir a ambos os acordos o ministro Edson fakie assentada a tese vencedora do
Ministro Alexandre de Moraes à qual aderiu o ministro at UFAC redator para ambos os aquários em a suspensão da ação 16:23 de ou não seu presente apenas cinco segunda opção para Que fique esclarecido a cor todo e dizer Almir Alexandre de Moraes não tive absolutamente nenhuma intenção talvez tenha sido mal compreendido e dizer e é o encaminhamento dado pelo corpo e criar algum tipo de confusão jurídica dentro da sistemática adotada pela administração o que eu tentei alertar apenas e aqueles casos em que houver negativa por parte da administração diante talvez de uma carga subjetiva é
dentro do da peste fixada é Provavelmente não vai atingir o desiderato almejado pela culpa que vai também é encaminhar para novas realizações mas veja veja a diferença não é que é eu entrar 11 a judicialização maior não apenas aqueles casos em que houver negativa por parte da administração ao cada na tese que agora está sendo firmada poderá ter novas atualizações foi isso que eu quis me encaminhar e pedir que se foi interpretado de uma Outra forma o ministério grande Moraes sinaliza que interpretou exatamente Japão com você esse acaba explicitar pernicioso Smart hahaha minha fala da
confusão foi em virtude do a parte do ministro Gilmar Tá bom então a sentada que já Ministro é só fakie lavrada ambos os acordos aderindo a tese do Ministro Alexandre de Moraes vencidos da Pese os ministros Marco Aurélio Dias toffoli Gilmar Mendes e o ministro Nunes Marques e depois Desse debate magnífico de ontem e de hoje acredito que não haja divergência na suspensão da sessão pelo tempo regimental então eu suspensa a sessão pelo tempo regimental de 30 minutos