Olá continuando as aulas da disciplina eletiva 2 do curso de ciências contábeis estamos entrando no último tema que abordaremos nesta disciplina vamos falar nessa aula sobre a nbt nbct tg12 contabilidade para microentidades esta resolução emitida pelo Conselho Federal de contabilidade ela está disponível no link que você pode observar aí dentro do sistema de resoluções do Conselho Federal de contabilidade esta juntamente com a nbg que vimos nas aulas anteriores foram editadas aí no final do ano de 2021 muito bem a nbct tg12 contabilidade para microentidades ela foi elaborada utilizando a mesma estrutura da nbct TG 1000 com a mesma numeração das sessões porém como pode ser observado aí foram eliminadas algumas sessões que não na entendimento aí do Conselho Federal de contabilidade não eram aplicáveis às microentidades então você pode observar que nós temos nós não temos a sessão um começa na sessão depois da introdução temos a Sessão 2 3 4 5 6 e depois a 10 aí 7 8 e 9 não fazem parte 10 11 a 12 não aparece vamos para 13 na sequência sessão 14 aí não tem a 15 e a 16 vai para 17 18 pois não temos a 19 a 20 21 22 23 25 aí também temos um salto aí para 28 29 30 e por fim a sessão 35 Então dentro do processo de simplificação que nós já vimos pra nbc tg11 a nbc tg12 também adotou a simplificação e agora podemos dizer uma simplificação maior visto que foi direcionado para para as chamadas dentro da Norma microentidades então vejamos na introdução ele fala que a norma é aplicável às microentidades que entrou em vigência em 1eo de Janeiro de 2023 assim como a nbct TG 1001 permitida também a doação antecipada eh a partir de 1eo de Janeiro de 2022 esta Norma juntamente a nbct g11 e a nbct tg12 foram publicadas aí no final do ano de 2021 bom e o que são microentidades é um termo que não é encontrado aí na eh em outras legislações e outras normas né então ele usou esse termo micro entidade dentro da Norma para eh classificar ou eh enquadrar as empresas que tenham receita bruta de até R 4 milhões 800. 000 por ano ou seja são as empresas optantes do Simples Nacional cujo faturamento aí está dentro do limite sejam as microempresas sejam as empresas de pequeno porte 4. 800 que é o limite do Simples Nacional das empresas eh de pequeno porte como funciona a adoção dessas normas ele vai lá muito parecido com a MBC tg11 as microentidades que ultrapassarem o limite de 4 milhões 800 de receita bruta por 2 anos consecutivos eles Obrigatoriamente devem seguir a nbct TG 1001 que é a contabilidade para pequenas empresas eh a nbct tg11 contabilidade para médias empresas Ou as normas completas após esses dois anos ou a outra Norma dentre as acimas mencionadas a partir do ano seguinte então ou ele vai para nbct tg1 ou vai para nbc TG 1000 ou o conjunto completo Mas uma vez que ele fique 2 anos acima dos 4 milhões receita bruta acima de 4 milhões 800 ele tem que mudar para outra Norma se entidades praticantes da nbc TG 1000 da t eh nbc tg11 nbc TG 1000 ou as normas completas todas as NM TC ficarem abaixo de 4.
800 anuais de receita por do anos consecutivos elas podem optar por esta Norma a partir do ano seguinte ou seja uma entidade que cuja receita bruta está abaixo de 4. 8 há 2 anos porém ela vem seguindo outra Norma a tg11 a TG 1000 ou as normas completas no terceiro ano ela pode adotar a nbct tg12 eh é facultado também as microentidades passarem voluntariamente a utilizar a nbc tg11 1000 ou normas completas independente aí do faturamento ou seja não é obrigatório mas é o limite para você poder adotar essa Norma Você pode ter um faturamento melor menor e trabalhar com a nbct TG 1000 eh nesse caso só pode voltar esta Norma após permanecerem por pelo menos 2 anos na Norma escolhida então a ideia aí do Conselho Federal de contabilidade como falei em aulas anteriores é que as empresas permaneçam pelo menos eh 2 anos dentro de uma dessas normas especificamente a nbct TG 1001 e 1002 ah a micro entidade que na data da entrada em em vigência desta Norma estiver utilizando qualquer conjunto de normas de outro nível poderá optar por por adotar esta Norma nesta data observado O que é previsto na eh a P5 que é o uma da uma das dos títulos aí que temos na introdução e que falamos anteriormente só não numeramos essas Eh esses PES aí de introdução ainda a estrutura desta Norma apresenta a seguir apresentada a seguir obedece a mesma da nbc TG 1000 Como já falei com as mesmas sessões com numeração de alguns itens dentro das sessões diferentes Nem todas as sessões da nbct G1000 são aplicáveis a esta Norma algumas alterações de conteúdo entre as sessões foram efetuadas eh sendo que isso acontece é tratado dentro das próprias sessões eh sessões não tratadas da nmcg não são apresentadas nessa Norma ou seja se ele não não utilizou alguma na Norma ele não apresenta como já falei também é vedada a aplicação parcial desta Norma exceto se houver alguma previsão para isso eh não é considerada aplicação parcial o fato da entidade por ter uma transação cuja contabilização não está aqui acaba utilizando outra Norma para essa contabilização eh entidades que possuem responsabilidade pública de prestação de contas não podem utilizar esta Norma independente aí da receita bruta eh também aquelas que tenham responsabilidade fiduciária perante terceiro como bancos fundos de investimentos etc não se aplica também paraa entidade paraa qual exista a regulação específica que determine a aplicação de outra Norma ou seja se tiver uma outra Norma dizendo que para aquele tipo de entidade deve se aplicar então não pode ser aplicada a nbct tg12 muito bem ainda na introdução eh fala-se sobre as demonstrações contáveis para fins Gerais utilizando aí o talvez o mesmo conceito que a que a apresentado em outras normas na TG 1000 sobre as demonstrações comparativas também existe um uma explicação a respeito disso eh e fala que não existe a obrigatoriedade a gente vai falar mais adiante ainda as sessões da nbct tg11 aqui ele vai lencar o a a lista completa das sessões como a gente já falou eh e aí ele fala que se for necessário uma outra Norma que não conste aí você tem que seguir a TG 1000 eh o limite que foi estipulado aí de 4. 800 tá vinculado ai complementar 123/2006 que é a lei do Simples Nacional e se houver alteração nesse limite automaticamente também será alterado o limite eh estabelecido na nbct tg12 e vamos agora à sessão TR que trata da apresentação das microentidades E aí ele vai vai dizer que eh que deve-se ter uma a norma né E deve ser se adquada a contabilidade para microentidades aí ele vai falar sobre a continuidade da uniformidade da materialidade e agregação de valores como nas outras normas que já mencionamos um ponto importante da sessão três é o conjunto completo das demonstrações contábeis e apresentação comparativa então ele fala que para uma uma empresa que adota a contabilidade para microentidades o conjunto completo das demonstrações da Micro entidade vai incluir as seguintes demonstrações balanço patrimonial demonstração do resultado do exercício e demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados então aqui a gente não vê por exemplo a dmpl como em outras normas anteriores que falamos também não é solicitada a a DFC apenas essas três o balanço patrimonial dre e a dlpa eh Outro ponto a micro entidade não está Obrigada a elaborar notas explicativas ou seja uma micro entidade que adota essa Norma ela não precisa fazer notas explicativas mas é incentivada a elaborar e divulgá-las eh por vontade própria né então ela é incentivada faça as notas explicativas eh porém ela não é obrigatória porém ela vai ter que fazer uma declaração eh que é citada no item 3.