[Música] Olá seja muito bem-vindo ao nosso primeiro podcast Supremo na semana de 2024 a gente já começa um ano com Episódio bastante movimentado a gente vai falar sobre a abertura do ano judiciário 2024 foi marcado por uma sessão solene no plenário do Supremo Tribunal Federal a gente também vai falar sobre um ato simbólico nesse mês mesmo dia da abertura do ano judiciário um ato simbólico de retirada das grades que ainda ficavam ali em torno do edifício sédio do supremo e que acabavam limitando ainda a passagem das pessoas pro prédio do Supremo Tribunal Federal um ato
simbólico repito que contou com a participação de diversas autoridades de bastante representatividade e a gente também vai falar sobre o Retorno dos trabalhos no plenário do supremo já com o julgamento envolvendo a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos eu sou a Alessandra Castro jornalista Editora chefe do jornal da justiça e junto com Mauro e com a Gisele vou te deixar por dentro de tudo isso e muito mais Então pessoal eu sou Gisele Reis consultora jurídica da rádio e da TV Justiça e comigo você vai ver os principais aspectos jurídicos
dessa decisão que a Alessandra acabou de mencionar e Vamos pontuar também alguns assuntos importantíssimos que foram mencionados pelo Ministro presidente do STF na abertura do ano judiciário de 2024 eu sou o Mauro burlamaque jornalista da secretaria de comunicação social do supremo e junto com a le e com aag Vou tocar aqui esse primeiro programa de 2024 do nosso podcast dando inclusive feliz de estar de volta com vocês bom demais esse retorno vamos em frente que seja um ano maravilhoso pra gente é isso aí então vamos pro pro nosso primeiro destaque separado aqui por nós que
é a questão da abertura do ano judiciário 2024 não podia deixar de ser isso claro que foi aberto inclusive com uma sessão solene na última quinta-feira aqui no Supremo contou com a participação de representantes dos Três Poderes inclusive o presidente Barroso fez um um discurso celebrando a harmonia o diálogo entre os poderes uma sessão marcante né Mauro é é isso Alena a sessão contou com a presença do presidente Lula do vice-presidente geral do H presidente do congresso do Senado Federal O Senador Rodrigo Pacheco vicepresidente da câmara representando o Presidente Artur Lira que que que não
não pode comparecer presidente da ordem né do Conselho Federal da ord Simonete o pgr todos sentados ali na na mesa então assim mais uma vez demonstrando que voltamos à normalidade Voltamos ao equilíbrio a Monia entre os poderes né o ministro inclusive citou isso né o Ministro luí Roberto Barroso no discurso dele que essa as presenças né Essa cerimônia que é um rito que todo ano acontece eh demonstra que voltamos à normalidade né que o país está de novo a democracia né prevaleceu fortalecida né E então e aí o discurso dele começou a partir daí E
aí então ele cita né Eh Fatos e ações do supremo que aconteceram que vem sendo tomadas né de final da gestão da Ministra Rosa para cá né Exatamente esse ato Ele marca exatamente o início dos trabalhos do Poder Judiciário durante este ano e também encerra aquele período de recesso forense que os prazos estavam suspensos e tal o judiciário nunca para a gente sabe disso né porque sempre está apostos para as decisões urgentes que forem necessárias inclusive nós tivemos decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal que são aquelas eh tomadas né individuais eh pelos ministros do do
STF só um parênteses até para falar que no site do supremo eh foi publicada de ontem para hoje um balanço com as decisões tomadas pela presidência pela vice-presidência por Ministro Então quem tiver interesse em saber como foi funcionamento e ver que realmente o Supremo não para nesse período é só oç com os números n o aconteceu nesse Pero ex exatamente Eu até já aproveito esse gancho que você acabou de mencionar porque eh o ministro chegou Inclusive a mencionar na abertura do ano Judiciário do tanto de acesso que o poder judiciário né acaba que as pessoas
acabam ali levando as questões para o poder judiciário ele chegou a citar números né Mauro do número de ações assim me parece que é mais de 70 milhões de processos hoje que só em 2023 entraram 31 milhões de ações no judiciário brasileiro que estão tramitando hoje 84 milhões de processo é muito processo exatamente ele trouxe um destaque também em relação ao próprio Supremo Tribunal Federal a ponto de dizer que assim eh pelos números né em relação aos dados apresentados pelas estatísticas o Supremo Tribunal Federal é uma corte constitucional que tem um volume altíssimo assim ele
chegou a falar é uma das cortes que mais trabalham né mentro de estó costuma falar né É o Supremo é a corte Nal que mais julga no mundo e realmente a gente tá analisando outras cortes é uma coisa nú impressionante mas importante que o ministro Barroso falou que a produtividade apesar do número aumentar de processo a produtividade do Judiciário ter aumentado acompanhado esse crescimento na verdade e a eficiência também né inclusive ele até citou um projeto piloto aí que é de uma de uma ferramenta tecnológica que que será capaz de fazer um resumo do processo
Porque a gente sabe que tem casos que chegam no Supremo Tribunal Federal Alessandra que já passaram por instâncias inferiores começaram lá na comarca do interior de um estado Então até chegar aqui na Suprema corte é um volume enorme assim de acontecimentos processuais né então assim para aquela pessoa né o assessor do ministro Para para que se analise tudo todos os fatos relevantes processuais se gasta um tempo considerável ali na análise na análise deste processo e a partir desta ferramenta processual eh o próprio sistema vai Claro supervisionado sob a supervisão né de pessoas eh capacitadas para
terem ali traçarem os direcionamentos desse sistema sempre supervisionado haverá a possibilidade dele fazer um resumo dos principais aspectos do processo Então qual é o fato que está sendo discutido eh o que se alegou inicialmente Qual foi a decisão Qual é a alegação da parte contrária Qual foi a decisão do juiz decisão do tribunal se passou pelo STJ também colocando ali a decisão Ministro também mencionou que isso tem a intenção de facilitar o trabalho de dinamizar a justiça né porque a partir do momento em que você tem né A você usa né a seu favor os
recursos que estão à disposição né os recursos tecnológicos você consegue sem dúvida eh reduzir o número eh o tempo de análise do processo dando uma prestação mais cé para o cidadão inclusive e o ministro Isso aí foi quando ele falou da questão de inovação fez o balanço de inovação ferramentas tecnológicas Ele também fez um balanço das ações e projetos importantes do Poder Judiciário eu separei um trechinho vamos dar uma olhada ele fal alguma coisa interessante vamos a promoção tem que no mínimo alternar e portanto se um cavalheiro tiver sido promovido a vaga seguinte por merecimento
tem tem que ser de uma mulher com o meu apoio foi aprovado no último dia da gestão da Ministra Rosa Weber e nós estamos agora fazendo a implantação e também as convocações de Juízes para os tribunais T que ser igualmente paritárias Ainda estamos instituindo em parceria com a Fundação Getúlio Vargas de São Paulo um grande programa de bolsas para candidatos negros à magistratura e portanto sobre sobretudo depois do exame Nacional nós vamos selecionar a maior quantidade possível de candidatos negros e arrecadar dinheiro na iniciativa privada e financiar bolsas de 2 anos de R 3.000 por
mês para que essas pessoas possam se dedicar ao concurso e efetivamente preencherem as vagas e mudar a demografia do Poder Judiciário no brasil fazendo com que ela corresponda melhor à sociedade brasileira para quem assistiu para quem não assistiu a sessão é bom saber foi aplaudido o ministro quando quando apresentou essas propostas esses projetos que realmente necessários ao extremo né tanto a paridade homens e mulheres no judiciário quanto a participação de pessoas negras no judiciário Não não são iguais a sociedade brasileira então não refletem de jeito nenhum então ele foi aplaudido muito quando apresentou esses esses
projetos essas propostas que estão eu achei interessante até o formato né embora seja realmente uma sessão sol que esteja com previsão no regimento interno para acontecer né no primeiro dia útil de fevereiro de cada ano mas a gente viu ali o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal numa linguagem Super Simples né acessível inclusive revelou mais uma vez né A questão do pacto pela linguagem simples né então demonstrando assim de certa forma uma quebra daqueles protocolos né rígidos e tal no sentido de se se direcionar a população né de uma maneira bem mais simples nós tivemos
ali mesmo estando presente né com várias autoridades que é realmente todos são convidados e tal mas o ministro Ele trouxe né não fez a leitura daquele discurso tradicional ele eh participou ali como se fosse de uma conversa com todos que estavam com a população brasileira ele já aplicou a linguagem na prática li mostrando como é que funciona e é isso mesmo o projeto que ele tá dando tá dando muita força para tirar as pessoas para na verdade trazer as pessoas que são excluídas às vezes por não entender o juridique como é como é chamado as
pessoas poderem entender porque né como é que você vai apoiar aprovar um Supremo se você muitas vezes a sociedade não entende o que tá sendo decidido então é muito importante a gente começar a explicar da melhor forma possível mais simples possível o que que o Supremo tá decidindo o que que o Supremo faz qual é a atuação da corte de cada Ministro E aí a linguagem simples ajuda muito Isso é verdade e no final dessa sessão solene de abertura do ano judiciário o ministro Barroso presidente da corte convidou as autoridades presentes para um ato ali
um ato simbólico ali de fora do prédio do edifício sed ele convidou paraa retirada daquelas últimas grades que ficavam ali em torno eh impedindo ali De certa forma a passagem das pessoas que elas alcançassem o nosso Edifício sed foi um ato simbólico de muita representatividade a gente tem umas imagens aí se a gente puder soltar pra gente mostrar inclusive presidente Lula a primeira dama participação presidente do congresso nacional Senador Rodrigo Pacheco também acompanhou Esse ato né E realmente assim ele mostra essa simbologia de é vamos ver é são aquelas grades essas grades estavam ali na
frente do supremo des começaram a ser colocadas em 2013 Salv 13 2013 começaram aquelas manifestações na época e aí começaram a ser usadas esporadicamente quando havia necessidade Até que em 2016 elas se tornaram fixas ali eidade proteção de segurança Claro tanto que o tinha o Palácio do Planalto também tinham gras colocadas né E aí agora recentemente Palácio do Planalto retirou Senado retirou faltava agora o Supremo E aí na quinta-feira primeiro né dia do do ano judiciário começaram a ser retiradas já pela manhã e aí veio essa essa solenidade vamos dizer assim né esse momento simbólico
Esse ato em que os os chefes dos poderes vão ali retirar as últimas grades deixando agora a Praça dos Três crud deles livre linda e bela né como niam projetou os PR é no ano passado houve a necessidade inclusive de se intensificar a segurança na Praça dos Três Poderes né mas uma coisa interessante que o ministro mencionou inclusive em relação a esse momento né de retirada das grades é que a democracia ela existe para que haja respeito a todas as posições não significa que não possa haver discordância de pensamento protestos podem acontecer o que não
se admite é a violência né então assim eh e com essa retirada das grades ali a Praça dos Três Poderes agora né fica com essa sensação de acesso livre à população realmente e eh o ministro reafirmou exatamente a importância né de que se tenha o respeito às opiniões divergentes ele colocou alguma coisa como volta à normalidade né a de normalidade democrática e confiança na volta da civilidade o que todo mundo quer e é o que parece que nós voltamos essa normalidade né então esse ex só mostra voltamos a isso democracia inabalada realmente fortalecida e vamos
tocar em frente né como tem que ser exatamente é isso então vamos pro julgamento quer dizer o primeiro julgamento no plenário do supremo em 2024 na verdade foi uma retomada de julgamento concluíram ali análise do recurso extraordinário com agravo é aquele que envolvia a separação de bens em casamento das pessoas com mais de 70 anos e foi vamos falar logo foi uma decisão unânime os ministros decidiram que o regime de separação Pode sim ser o alterado pela vontade das partes é isso falei alguma coisa a mais isso é isso mesmo é isso mesmo um recurso
extraordinário com agravo no caso nesse caso né H interessante a gente lembrar que esse é um daqueles casos que o ministro tá aplicando agora primeiro fo o primeiro in fo primeiro né que foi chamado para votação o ano passado foram isso fez as sustentações o relatório as sustentações orais E aí suspende deixa passar um tempo aí para amadurecer paraos ministros O que foi colocado em discussão e aí eles voltam então só paraa votação E aí eh na quinta-feira agora eles vieram a votar esse caso específico né Eh um caso interessante né uma mulher se juntou
em união instável com um homem que tinha mais de 70 anos né foi reconhecida a união estável quando ele faleceu ela foi a justiça pedir para ser incluída na partilha de bens dele para receber né fazer parte do do do é ela queria ser considerada como herdeira né já que ela tinha União estava reconhecido mas a justiça de São Paulo negou exatamente aplicando O Código Civil que diz casamento com pessoas ou união estável casamento ou união estável né G com pessoas de mais de 70 anos a a o regime é Obrigatoriamente de separação de bens
não pode ter e outro regime que seja esse né E aí então ela vem ao Supremo recorre ao Supremo contra essa decisão não é verdade né G sim na primeira instância ela até conseguiu só que o julgamento no TJ acabou reformando essa decisão E aí entendendo que ela não teria como participar porque o regime né Eh determinado pelo código civil é o da separação de bens e aí chegou ao Supremo Tribunal Federal e o que se colocou em discussão foi exatamente saber se isso né com o olhar atual que se tem a partir do momento
em que você olha para para sociedade brasileira e verifica que a a população né Tem envelhecido cada vez mais no mais com qualidade né em razão de eh diversos aspectos relacionados à Medicina melhor alimentação atividade F exatamente então aumentou aumento da expectativa de vida diminuição inclusive da população jovem e mais pessoas com 70 anos são pessoas plenamente capazes pessoas que estão aí no Ápice de suas faculdades mentais não há justificativa para que se imponha uma discriminação em relação à possibilidade ou não de escolha do regime de bens em razão de uma questão etária né a
gente não tem aí seria seria presumir que pessoa admitir né a leitura do código civil da forma como estava sendo feita até então seria presumir que pessoas com mais de 70 anos de idade não fossem capazes ou seja elas podem decidir processo sobre separação de bens elas podem porque nós temos magistrados com mais de 70 anos né aqui no Supremo Tribunal Federal a gente sabe que os meninos só se aposentam quando Obrigatoriamente quando alcançam 75 anos de idade nós temos parl idade subiu né era 70 anos até uns 10 anos e a isso sub fo
revista também e outra coisa o próprio código civil ele também trouxe uma uma evolução eh o de 1916 ele trazia 60 anos para homem e 50 anos para mulheres então casamento A partir dessa idade tinha que ser Obrigatoriamente regime de separação de bens depois veio o código de de 2002 que passou a ser 60 anos independentemente de ser homem ou mulher e depois veio uma lei em 2010 trazendo uma atualização do Código Civil que estipulou essa idade para 70 anos de fato havia uma preocupação né em relação ao patrimônio do a a interesses econômicos e
financeiros em relação a casamento e também em relação a a aos bens da herança e uma coisa inclusive que foi mencionada no Plenário é que não se pode tratar de herança né antes de se ter se quer o falecimento da pessoa então você estaria ali resguardando interesses de herdeiros desconsiderando os direitos daquela pessoa viva né inclusive dentre os princípios que foram aplicados no julgamento eh foi mencionado pelo Ministro luí Roberto Barroso um o princípio da dignidade da pessoa humana que eh é um princípio que ele se subdivide em outras categorias mas quando se fala em
dignidade da pessoa humana o primeiro ponto que se tem é saber que aquela pessoa Esse princípio é ío faz parte de qualquer ser humano né você ter ali autonomia para se autodeterminar e quando você impõe né H situações em que pode haver limitação dessa autonomia da vontade em razão de valores maiores mas que nesse caso isso não se aplicava Acho interessante desculpa o ministro até explica a pessoa com anos ou mais o homem com0 anos ou mais como no caso pode tomar decisões várias na sua vida pode decidir sobre sua conta bancária pode comprar carro
vender carro vender ele pode tomar várias decisões na vida civil ele não vai poder escolher seu regime se ele se unir com alguém né quer dizer porque que só isso que ele não pode escolher ex E sem contar que ele também poderia doar fazer uma doação poderia colocar em Testamento então assim realmente seria foi o que os ministros declararam né eles fizeram uma interpretação conforme eles mantiveram a norma do jeito como ela está lá no código civil porque quando se tem a análise assim o que se busca é evitar mexer naquela Norma em razão até
da Separação dos poderes né que eh cabe ao legislador legislar a justiça aplicar as leis e ao executivo governar então o que que eles entenderam neste caso nós vamos manter a a a redação do artigo da forma como está mas o Supremo dá interpretação conforme à Constituição Federal O que significa dizer o seguinte as partes são livres para escolher qualquer tipo de regime seja o regime de separação do regime de comunhão parcial comunhão Universal Enfim então se essa se essas pessoas não eh eh se em nas relações envolvendo pessoas maiores de 70 anos se não
houver uma disposição por uma Escritura pública tratando sobre o regime de bens vai valer o regime de separação obrigatória de bens mas se as partes decidirem de maneira diversa eles podem por uma Escritura pública estabelecerem ali Qual é o regime aplicável na união estável ou no na no casamento que eles vão Celebrar essa interpretação conforme que você falou que é muito usado pelos ministros essa expressão ah tentando explicar de uma forma simples eles estão dizendo a única interpretação que essa que esse dispositivo da Lei pode ter possível para que ele seja constitucional é ele vai
ser aplicado se não houver um acordo entre as partes né que nesse nessa União estav nesse casamento qualquer outra interpretação aí se torna inconstitucional exatamente inclusive assim porque há diversos eh diversas implicações jurídicas quando se fala de regime de bens inclusive quanto a sucessão né Há casos em que há ou não participação do cônjuge ou do Companheiro na herança E isso se dá a partir exatamente desse regime de bens que é escolhido ali em relação a aos que vão aos que pretendem se casar eh inclusive Mauro houve a modulação de efeitos né dessa decisão porque
eles colocaram o seguinte Olha quem já casou né soube eh a eh a leitura que estava sendo feita até então do artigo 1641 do Código Civil acho que é o inciso dois né isso então quem já havia casado assim tudo que foi adquirido até aquele momento está sob o regime da separação de bens se a partir daquele momento paraa frente eles tiverem a intenção porque já estão casados eles tiverem a intenção ou e união estado eles tiverem a intenção de alterar o regime eles podem né mediante no caso de união estável pode ser feita mediante
uma Escritura pública e eh se eles tiverem eh em casamento pode-se ter aí uma autorização judicial para que haja essa alteração do regime de bens então aí a partir da alteração do regime de bens vai valer o que eles escolherem mas aquelas pessoas que ainda vão se casar elas têm essa possibilidade é igual quando você vai casar assim se você não falar nada vai valer o regime da comunhão parcial de bens mas existem mas tem vários outros regimes que podem ser estabelecidos né então neste caso envolvendo maiores de 70 anos se todo mundo ficar calado
vai ser aplicável o regime da Separação obrigatória mas se eles quiserem Esse regime pode ser o que eles escolherem né Qualquer um essa inclusive foi a tese né a tese fala que nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas eh maiores 70 anos o regime de separação de bens previsto Nesse artigo 1641 do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por Escritura pública isso também é muito importante né G não é não é uma uma uma uma palavra dizer ah amor vou deixar tudo para você quer deixaro dis que queria é
mandou um Zap Olha aqui eu tenho print do Zap ele falando não é uma Escritura pública reconhecida registrada né gente Exatamente porque escrituras públicas são feitas em cartório então elas estão ali submetidas a um Tabelião e o tabelião também tem a função super importante de atestar a capacidade mental das pessoas né no sentido de que para qualquer quaisquer ato da vida civil a gente precisa estar plenamente capaz né então tem ali a questão da análise das faculdades mentais também que e que é uma situação a ser observada exatamente para que não haja nenhum tipo de
irresponsabilidade em relação ao a decisão do supremo ao que está previsto na lei no sentido de eh tentar burlar aí essa questão a a com o intuito de se autob beneficiar agora só retornando que a gente acabou falando explicando bem mas o cerne da questão o centro da questão na verdade é a questão do preconceito por questão de idade não gente que tá na Constituição isso foi amplamente debatido etarismo né gente etarismo etarismo a constituição ela estabelece né que é um objetivo da República Federativa do Brasil exatamente a a igualdade né A não ter aí
e critérios de diferenciação entre em razão de sexo cor idade então Eh foi um artigo utilizado pelo Ministro luí Roberto Barroso o Artigo terceiro da Constituição Federal inciso quto você tem ele aí para ler pro pessoal aqui ele fala né entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o inciso qu diz promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade ou outras formas ex E aí tá o etarismo né etarismo assim existem situações que se permite uma desigualação né mas tem que ter um fundamento específico para que haja aquela desigualação
para para justificar aquele tratamento diferenciado porque a gente sabe que ao falar de princípio da Igualdade também significa tratar desiguais na medida de suas desigualdades então o ministro destacou que neste caso não há nada que fundamente você diferenciar a capacidade de determinar o regime que você quer em razão da idade certo concluindo no caso concreto eles definiram essa tese mas no caso concreto como não havia uma declaração escriturada de intenção diferente pelas partes ficou valendo a separação de bens exatamente então no caso foi negado o pedido dela porque anterior não houve essa ess esse acordo
Manteve a decisão Ou seja a tese fala num sentido mas o caso dele né que tava sendo julgado não se aplicava por até por uma questão de segurança jurídica né muitas coisas assim Ah os atos sucessórios vários já já haviam acontecido então ficaria muito complicado de conseguir É por isso inclusive que eles também fazem a modulação dos efeitos né da decisão poderia ter que reabrir vários casos que já estavam fechados e pessoas que na mesma situação dizer Opa eu também tenho direito a isso e aí vem uma enchurrada de processo que já tá judiciário já
tá abarrotado n judiciário já tá cheio é isso é isso gente então decisão importante marcando essa primeira semana aí de abertura do nosso 2024 maravilhoso e o que que a gente pode esperar pra próxima semana pessoal Olha tem já tem temas bastante importantes aí na na na pauta da semana que vem eh as turmas funcionam na terça e na na terça-feira as duas turmas vão ter sessão né vão começar o ano já na primeira sessão e do plenário G eu eu trouxe alguns casos que eu notei assim de de de mais importância Esse é bem
interessante né a dispensa sem justa causa de empregado de empresa pública que é aprovado em concurso público se ele pode ser mandado embora sem justa causa sem motivação tendo sido aprovado em concurso público é um tema interessante né é interessante porque o regime da empresa pública e da sociedade de economia ista embora haja concurso público né eles são regidos pela consolidação das leis do trabalho então ah mas de toda forma como há aí um certo interesse público nessas instituições né como seria então nesses casos eh a a dispensa pode se dar de forma imotivada ou
é preciso efetivamente que haja uma justa causa então é um tema interessante que o Supremo vai analisar aí de acordo com o que consta na pauta né no plenário fí tá é outro tema interessante também é um re aí vai ser nesse formato que a gente viu falou agora a pouco vão ser feitas as sustentações orais né e e e o relatório discute se é possível afastar a proibição do uso de chapéu óculos lenço e adereços para foto de documento de identidade documento de carteira de de habilitação que é o caso concreto né no caso
aqui era uma uma freira né Eh usar o hábito religioso para sua foto de de de carteira de motorista mas aí entra a história do turbante exato qualquer adereço adereço o contran o contran tem uma resolução que proíbe o uso de adereços que escondam mesmo que parcialmente o rosto claro para você poder identificar a pessoa né você bota um óculos escuro bota um lenço você já começa né não mostra se é careca ou se tem né cabelo se não tem então esse tipo de coisa o contr eh proíbe mas a a justiça permitiu E aí
o trf4 permitiu né que ela tirasse a foto dela PR habilitação com seu eh com seu hábito né E aí o caso chegou aqui ao Supremo tem É e tem também além desses casos aí que o Maurinho trouxe julgamento de algumas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a questão das sobras eleitorais um tema também Super Interessante que nós vamos ter a oportunidade de tratar aqui no podcast mas assim para quem quiser ter acesso né a íntegra da pauta pode acessar o site do supremo stf.jus PBR e lá normalmente você vai ter a pauta né tem um
calendário você clica lá no dia as sessões plenárias elas acontecem todas quartas e quintas-feiras e eh S Com início às 14 horas da tarde e sempre tem a pauta e ao lado você vai ver ver tema você consegue aí ter uma ideia daquilo que tá sendo discutido e o último tema que a pessoa vai encontrar lá onde você tá dizendo no no site é uma reclamação extremamente interessante que é sobre novas relações de trabalho que a gente falou aqui no final do ano ela tá na pauta da quinta-feira cham de uberização que apesar o caso
é do o caso concreto é do rap é o motociclista do rap é o chamado uberização envolve também a pejotização ou seja essas novas relações de trabalho e aí o a justiça do trabalhista tem reconhecido o vínculo de emprego e o Supremo tem dito que são aceitas essas novas relações de trabalho que não tão previstas na na na CLT Então esse é um tema bastante polêmico aí que o Supremo tem que decidir já tem decisões individuais e da primeira turma nesse sentido de que essas novas formas de de contratação são possíveis mas aí agora A
ideia é consolidar um entendimento do plenário né claro Exatamente porque a partir daí passa a ter uma vinculação né em relação a todas as demais instâncias do Poder Judiciário Lembrando que as decisões né oriundas da Justiça do Trabalho Nós temos muitas aqui inclusive reclamações e tal então a partir dessa análise do STF a gente pode inclusive aí diminuir uma grande quantidade de processos eh que estariam chegando da Justiça do Trabalho em relação eh a partir do momento em que o Supremo colocar aí um o seu entendimento que é o entendimento da suprema corte brasileira sobre
esse assunto isso é isso e tem lista de plenário virtual começando hoje também né Tem plenário virtual concluindo no dia 5 inclusive com ações penais do dos atos de 8 de janeiro tem sessão começando hoje no dia 2 né plá virtual também Supremo a todo vapor já no segundo dia a gente já tá querendo aer tudo isso para você que nos acompanhe é isso eu te agradeço pela companhia e peço que você continue acompanhando a gente aí no canal do STF no YouTube também no Spotify Claro na sua plataforma de áudio preferida muito obrigada mais
uma vez e até a próxima Até a próxima e siga com a gente vamos junto Foi um prazer ter você aqui tchau