revisão do eleitorado requisitos e competências a resolução do TS número 23.659 de 2021 estabelece os requisitos e a competência para determinar a revisão do eleitorado visando garantir a rigidez do cadastro eleitoral e a lisura do processo eleitoral quando uma correção do eleitorado comprova Fraude em proporção que comprometa a integridade do cadastro o Tribunal Regional Eleitoral com a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral ordena a revisão do eleitorado seguindo as orientações da resolução e quaisquer recomendações adicionais a execução da revisão do eleitorado depende da existência de dotação orçamentária específica avaliada após a alocação dos recursos para as
revisões de ofício o Tribunal Regional Eleitoral tem competência para autorizar a alteração do período e ou da área abrangidos pela revisão determinada comunicando essa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral o Tribunal Superior oral por sua vez pode determinar a revisão do eleitorado de um município de forma autônoma observando a conveniência e a disponibilidade de recursos essa determinação pode ocorrer quando o total de transferências de eleitores no ano corrente Seja 10% superior ao do ano anterior quando o eleitorado Seja superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada a de idade superior a 70 anos
do município ou quando o eleitorado Seja superior a 80% da população Projetada para aquele ano pelo IBGE os tribunais regionais eleitorais devem indicar previamente os municípios que atendem aos critérios estabelecidos pelo TS é para revisão do eleitorado posteriormente o Tribunal Superior Eleitoral determina a execução das revisões de ofício respeitando os prazos estabelecidos e a disponibilidade orçamentária em casos Nos quais seja necessário coletar dados biométricos a corregedoria geral eleitoral emite provimentos para tornar pública a relação dos Municípios a serem submetidos à revisão causas supervenientes que inviabilizem a revisão em determinados municípios devem ser comunicadas pelos tribunais
regionais eleitorais à Corregedoria geral eleitoral que redistribuir os recursos correspondentes a outros municípios não será realizada revisão do eleitorado em ano eleitoral salvo se o procedimento revisional for iniciado no ano anterior ou se houver situação excepcional que justifique autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral Além disso não será realizada revisão que abranja apenas parcialmente o território do município mesmo Que este seja dividido em mais de uma zona eleitoral garantindo a integralidade do processo reviso gratidão a todos e não se esqueça de curtir o vídeo se inscrever no nosso canal e compartilhar o vídeo com amigos e familiares
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