são a insalubridade a faxineira como está seguindo tendo em vista que muitos juízes T considerado atividades de coleta de lixo com insalubre vamos lá O João Pedro ah só um pouquinho alguém me ligando aqui no no YouTube no no celular que que acontece João Pedro como que a gente vai caracterizar como que a gente vai caracterizar se h enquadramento ou não em salubridade para fachineira Cara o que que acontece essa faxineira ou melhor vamos voltar vamos voltar aqui acabou que alguém me ligou bem na hora aqui da Live já me perdi na pergunta Vamos ler
a pergunta dele de novo e voltar ó com relação a insalubridade a faxineira como está seguindo tendo em vista que muitos juízes têm considerado atividades de coleta de lixo como insalubre então vamos lá primeiro nós não temos no anexo 14 da inr 15 a atividade limpeza de banheiro não existe no anexo 14 da nr15 limpeza de banheiro tá pessoal então limpar banheiro não gera adicional de insalubridade ponto limpar banheiro não gera Ah Tiago mas tem a súmula 448 que ela fala que limpeza de banheiro é insalubre beleza cara beleza toda vez que você vai aplicar
e utilizar uma súmula nós como engenheiros de segurança médicos do trabalho técn de segurança do trabalho Toda vez que você vai usar uma súmula você tem que passar pelo crio do parágrafo segundo do artigo o da CLT que ele fala assim op Pera aí que caiu aqui no YouTube no Instagram oh Jesus amado meu suporte caiu aqui gente aguenta aí só acontece isso quem faz ao vivo vamos lá tomara que não caia de novo Vamos lá nós temos que passar pelo crio da do parágrafo segundo do artigo oo da CLT que fala assim súmulas e
outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos trts não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei que que ele tá falando nesse parágrafo segundo do artigo oavo se uma jurisprudência criou um direito não previsto em lei ou restringiu um direito previsto em lei ela não pode ser utilizada ela não tem validade Aí eu te pergunto a súmula 448 cria uma obrigação ou restringe alguma obrigação cara para começar nós engenheiros de segurança médicos do trabalho té de segurança do trabalho não temos atribuição para dizer ou até mesmo conhecimento
técnico na parte de jurídico para dizer se essa súmula criou ou não criou o meu se eu perguntar pro meu conselho de de classe eu Creia eu tenho tem atribuição para dizer se uma súmula criou ou não criou uma obrigação cara não tenho atribuição para isso então para que eu use uma súmula ou qualquer outra jurisprudência eu tenho que passar pelo cri do parágrafo segundo do artigo oavo da CT se eu não sou um profissional do direito eu não tenho autonomia para usar isso cara Vocês estão entendendo a lógica Então quem usa isso os advogados
juízes eles que vão usar e vão passar por esse crio tá eles que vão usar passar por esse não temos então por isso que eu não uso a súmula 448 então limpar banheiro não é insalubre mas aí a pergunta do João tá aqui sobre o processo de coleta de lixo coletar lixo Está sim no anexo 14 da nr15 tá aí a gente tem uma polêmica porque lá tem coleta de lixo a Ah não é lixo Urbano coleta e industrialização tá entre parênteses então tem muitos profissionais de SST né que leem esse item lá no anexo
14 fala assim isso se aplica somente às atividades do lixeiro ou atividades ah semelhantes análogas ao atividade do lixeiro a faxineira não faz processo de coleta ou industrialização de lixo temos alguns colegas que seguem esse Norte eu não sigo tá eu falo falo a verdade para vocês eu não sigo o que que eu thago entendo como processo de coleta de lixo eh a cozinheira pegar aqui ó saquinho de lixo ó pegou aqui enrolou esse aqui aqui é a coleta de lixo mas a gente tem que lembrar o seguinte anexo 14 exige o quê exposição permanente
o trabalhador tem exposição permanente ao processo de coleta de lixo eu Tiago defino como permanência Exposições superiores a 50% da jornada do trabalho ou seja João essa trabalhadora fica mais do que 50% da sua jornada de trabalho coletando lixo Se sim é em salobre de grau máximo senão eu não classifico como inst salobre na maioria das vezes não é tá na maioria das vezes não é em salud tá Por quê Porque não tem exposição permanente Então essa é a forma que eu utilizo não uso súmula 448 para fazer enquadramento tá se eu for fazer o
enquadramento eu enquadro com base nessa atividade e eu sim posso enquadrar se eu identificar que a exposição é permanente caso contrário eu não faço o enquadramento ao adicional de de insalubridade por essa atividade tá João então é o critério que eu tenho utilizado hoje para fazer Enquadra para essa atividade beleza e detalhe quando eu faço um laudo eu ainda notifico o cliente ó seja no laudo através de um relatório a parte que existe a súmula 448 E que ele deve analisar a aplicabilidade dessa súmula junto com o seu setor do jurídico ou seja não deixo
de notificar o meu cliente que existe a súmula e que isso pode ser o se caso não haja enquadramento no meu laudo que isso pode ser replicado ah de forma retroativa no futuro tá então eu notifico o meu cliente quanto a isso não não deixa de notificar beleza