[Música] só gravando aqui o nosso último vídeo do canal no ano é o canal pretendo continuar com o canal no ano que vem canal tem tido apesar de não ter divulgação de ser um canal na maioria das vezes são os áudios das aulas não temos tido bastante acessos já temos bastante inscritos então até se você gosta do do canal do estilo das aulas então dela deixa o seu like a idéia sua partida e se inscreva no canal para ajudar o canal criança mais um pouco e nós possamos divulgar um pouco é essa simplificação mas sem
se tornar simplória é do direito para mais gente pessoal analisando as nossas as nossas estatísticas eu vi que o vídeo aula né o áudio da ala mais assistido é o que diz respeito à ação de demarcação divisão de terras particulares então eu sou atrapalhado mesmo que é ouvir as minhas aulas sabe que eu sou assim então por que eu me machuque demais eu tenho certa dificuldade com a câmera então essa ação de divisão e demarcação é que suscitou mais curiosidade neste ano então por isso optei por gravar um vídeo um pouco menor dando detalhes principais
dessa ação é bom a primeira questão importante é que na verdade não é uma ação de demarcação e divisão essa ação eventualmente pode ser acumulada mas se tratam de duas ações distintas com objetivos distintos a ação de divisão de terras pressupõe a existência de um único imóvel sob o regime de condomínio bem o condomínio ele não nasci para ser eterna e não nasci para se perpetuar o condomínio nasce para durar pouco tempo então justamente para garantir que cada um dos co proprietários têm acesso a sua quota parte a uma ação própria com rito especial para
fazer o que a divisão desse imóvel que se encontra sob o regime de condomínio e extremar dividir entregar cada um daqueles co proprietários a sua a parcela na área o seu quinhão já a ação de demarcação de terras ela pressupõe a existência de dois imóveis e sobre estes imóveis pende o que pende dúvida acerca dos limites entre os imóveis se esses limites foram apagados ou se esses limites foram alterados seja pelo curso do tempo seja por ação humana então na ação de demarcação eu tenho obrigatoriamente dois imóveis da mesma forma a ação de divisão e
demarcação ela é aditivada pela legislação com a expressão particulares porque para a ação de demarcação de terras públicas eu tenho um outro procedimento previsto na lei 6 383 de 1976 estabelece o procedimento específico para a demarcação e divisão de terras públicas as chamadas terras devolutas a legitimidade nas ações também não é idêntica a legitimidade ativa na ação de demarcação de terras particulares é exclusiva do proprietário a doutrina admite que o promitente comprador tem essa legitimidade o que é mais ou menos pacífica em doutrina e mais ou menos pacífica a jurisprudência é pessoal vocês sabem que
em direito sempre tem uma corrente divergente é de que o possuidor não tem legitimidade ativa para a propositura da ação de demarcação de terras particulares mas como legitimado passivo na ação de demarcação será o confinante este confiante sim pode ser proprietário ou possuidor do imóvel sobre o qual a disputa em relação aos limites se trata em relação aos confinantes de litisconsórcio necessário a lei fala que todos os links todos os continentes serão litisconsortes serão citados para ação de demarcação de terras particulares agora ainda que sejam eles consórcio necessário se trata de um litisconsórcio necessário simples
não é do consórcio unitário porque pelo fato de que a sentença ela pode ser distinta para cada um dos confinados estão imaginemos que um determinado imóvel tenha três confinantes todos obrigatoriamente serão citados mas a sentença pode determinar que a nova demarcação que os novos marcos sejam fixados na propriedade de somente 1 dos confiantes afirmando por exemplo que os demais confinante os limites estão corretos e não precisam ser modificados na ação de divisão de terras particulares o legitimado ativo e legitimado passivo serão sempre os condôminos aqui estou diante de um litisconsórcio necessário eu já na ação
de divisão tanto a legitimidade ativa quanto à legitimidade passiva recai sobre os condôminos então todos os condomínios deverão ser citados na ação proposta por quem por um dos condomínios é porque o objetivo é justamente dividir de marcar esta terra para que esta propriedade coletiva se transforme numa propriedade individual em relação ao procedimento o artigo 57 4 e o artigo 58 do código processo civil estabelece os requisitos da petição inicial da ação de demarcação 1578 e da ação de divisão no artigo 58 8 basicamente o que diferencia do procedimento do artigo 319 é que são acrescentados
novos requisitos na ação de demarcação obrigatoriamente a ação será instruída com a prova da propriedade do bem a lembra se quando eu falei lá atrás que a legitimidade ativa nas ações de demarcação é exclusiva do proprietário já a ação de divisão de terras caberá a cada um dos condôminos pelo artigo 58 e aqui eu toda uma linha no código não consegui ninguém deve se preocupar tanto em saber o código de cabeça é a petição inicial inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conter a indicação da origem da comunhão a denominação situação
os nomes e limites e as características do imóvel o inciso 2 fala da qualificação um dos demais condôminos 23 fala que deverão ser indicadas as benfeitorias não sendo caso de improcedência eliminar nem de extinção sem julgamento metros ou seja em caso de recebimento da petição inicial o juiz recebe e determinará a citação de todos os continentes ou dos demais condôminos para responder no prazo comum de 15 dias a após isso o feito vai seguir o rito ordinário com a determinação lá na ação de demarcação que obrigatoriamente eu terei de realizar a prova pericial para analisar
se efetivamente os marcos foram alterados ou se os limites estão conflituosos mas lembrando que o código diz que se os imóveis confinantes e o imóvel que se discute a demarcação foram georreferenciadas o juiz poderá dispensar a polícia porque o georeferenciamento traz medidas e limites muito mais precisos e que dispensam a realização da prova pericial na primeira fase e na fase de então o pessoal transitado em julgado a primeira fase da ação de demarcações divisão se inicia a chamada fase executiva que é um prolongamento da primeira fase então não vão haver novas situações nessa fase o
que vão acontecer são os atos materiais de demarcação e de divisão na ação de demarcação de terras o agrimensor que será nomeado pelo juízo ele vai realizar os atos materiais de medição e de colocação dos novos marcos no imóvel após essa colocação será lavrado um auto o de demarcação e essencial que será subscrito pelo juiz pelo escrivão e pelos peritos e em seguida o juiz vai proferir uma sentença de homologação desse alto dessa sentença vai caber recurso de apelação mas esse recurso de apelação é recebido somente no efeito devolutivo bom então pessoal terminado a primeira
fase na sua divisão eu vou ter também uma segunda fase chamada executiva aqui o que o perito vai fazer o que o agrimensor vai fazer é realizar a divisão desse imóvel ele vai atribuir a cada um dos herdeiros com base no que foi decidido em sentença porque nasci na primeira fase onde eles vão a cada um dos condôminos vai requerer o seu quinhão ele vai fazer a divisão material desses campeões respeitados os critérios lado o artigo 595 especialmente a comodidade e evitar se o retalhamento de quem mais quiser fazer com que um com os quinhões
dentro do possível sejam contínuos com outro evitando que um dos condomínios têm uma parcela do seu quinhão um lado do imóvel e outra parcela no outro terminada essa fase o perito vai elaborar o memorial descritivo e com base nesse memorial descritivo o escrivão vai lavrar um auto que será assinado pelo perito pelo por ele escrivão e pelo juiz após a manifestação das partes o juiz vai proferir sentença homologatória deste alto e essas dessa sentença cabe recurso de apelação mas também essa apelação recebida sem efeito de volume aumente o efeito como vocês puderam observar a ação
de divisão ea ação de demarcação são ações extremamente complexas não só são ações simples de processar justamente por isso o legislador lá no artigo 56 9 permitiu que tanto a demarcação quanto à divisão possam ser realizadas por meio de escritura pública de forma extra judicial isso desde que todos os condôminos ou todos os confiantes sejam maiores e capazes e concordem com o plano de divisão ou com o plano de demarcação então pessoal isso era se um resumo da ação de divisão e demarcação quando nós se vocês quiserem analisem ouçam a aula é bem mais completa
a com mais detalhes o link pra ela provavelmente vai estar aqui em cima ou aqui em cima onde eu consegui colocar o card a e bom final de ano para vocês se você gostou da uma partida am com partilha das suas redes sociais ian ano que vem vou tentar fazer mais vídeos porque eu não tenho muita afinidade com a câmera eu prefiro mais está em sala de aula têm dificuldade de falar sozinho mas aos poucos a gente vai desenvolvendo um pouco eu estou tentando melhorar isso para tentar ajudar os estudos especialmente os alunos da graduação
que é uma das minhas paixões é da aula eu vou fazer também em breve talvez eu faça a gente conseguir organizar antes do recesso um vídeo com dicas para o concurso do superior tribunal militar que abriu agora ontem e já está o edital em um concurso que antes de ser juiz eu fui os ajustes na justiça militar por 47 anos então fiz esse concurso é que um concurso difícil se você gostou do vídeo da light se você assistir o vídeo até o final comenta ali e se você tem interesse no vídeo sobre o concurso superior
tribunal militar dá um comentário sem coloca ali stm em baixa até pra que eu saiba se você vive ou não o vídeo até o final obrigado pessoal espero que tenham gostado em breve faz um novo vídeo [Música]