[Aplausos] [Música] Olá alunos do curso o tema de hoje é filosofia do direito medieval principalmente Santa Agostinho e São Tomás de Aquino Lembrando que Santo Agostinho tem tanta influência de Platão e São Tomás de Aquino por sua vez forte influência de Aristóteles a filosofia do direito medieval deve ser lida como uma filosofia dos modos de produção do feudalismo de base teológica para a filosofia do direito medieval o justo é uma revelação de Deus se a gente pode entender ainda forte influência dos gregos na Idade Média a filosofia do direito medieval ainda é uma filosofia conservadora
e excludente porque é uma filosofia dos direitos estamental dos homens livres que separa a sociedade em Nobres clero e servos e portanto justo acaba sendo acessível apenas as classes privilegiadas no entanto ela tem algumas coisas que nos é importante principalmente esse retorno Aristóteles São Tomás de Aquino o conceito de razão natural que pela primeira vez no ocidente começa a criar a ideia da nossa acessibilidade ao conhecimento das coisas um retorno na Alta Idade Média com Santo Agostinho com a virtude do com São Tomás de Aquino com a virtude que o homem pode conhecer as coisas
a razão natural conhece a natureza e portanto ela pode iluminar iluminar os próprios caminhos a ideia do justo como uma vida social e um aparelhamento crítico que a leitura de Santo Agostinho nos dá Principalmente para percebermos o quanto que o ocidente autoritário e nesse respeito absoluto a autoridade instituída que Agostinho prega pela contraposição de ideias nós devemos nos opor uma filosofia desse culto irrestrito a autoridade para que nós possamos reafirmar a nossa liberdade Santo Agostinho tinha um Pensador extremamente conservador ele parte da ideia de que pelo pecado original os homens são incapazes de construir pelos
seus costumes e pelos seus atos a ideia de Justiça o homem acima de tudo pela fé e pela graça deve obedecer a justiça divina E aí ele faz o segundo passo do conservadorismo dele Tendo Deus escolhido as autoridades Ou seja a igreja e os reis obedecer a lei dos Reis e da igreja também é respeitar as leis de Deus e portanto para o temente ou seja para o crente apenas um caminho para o encontro da Justiça respeitar as leis de Deus e as leis das autoridades escolhidas por Deus porque respeitar as leis das autoridades escolhidas
por Deus Ou seja a igreja e os reis é respeitar o próprio Deus a única salvação para o indivíduo possível a salvação pela fé e pela graça e essa ideia da graça não inclui a ação do indivíduo porque é uma dádiva de Deus e portanto o indivíduo tem muito pouca responsabilidade pela construção do justo e pela construção do bem comum a base do pensamento de Santo Agostinho é São Paulo nas escrituras um cristianismo autoritário bastante linear e um cristianismo político para Santo Agostinho a lei de Deus é uma lei reta e eterna a razão humana
não alcança os desígnios de Deus cabendo ao homem portanto apenas obedecer as leis de Deus e as leis das autoridades de Deus ao crente cabe apenas obedecer nesta filosofia do direito conservadora o maior Deus e os reis impõe a obediência aos menores ou seja ao súditos a esta filosofia acaba por justificar a escravidão e a servidão entre nós por Vontade Divina o maior deve mandar e os menores obedecer devemos nos lembrar citando aqui Michel Vilela e Alisson mais caro que esta perspectiva de Santo Agostinho vai reverberar até os dias atuais tem ressonâncias até os dias
atuais quando o positivismo põe uma obediência irrestrita as leis do Estado retirando qualquer capacidade crítica qualquer Liberdade crítica dos indivíduos sobre o conteúdo das leis conceitos como a ordem pública é mais importante a segurança pública é mais importante o poder de fato é mais importante é como que se impregnasse a tradição ocidental de um conservadorismo quase que reacionário afirma Alison mascavo então a filosofia de Agostinho É nos quase que um contraponto para que com a nossa crítica percebamos que não há esse determinismo É lógico que não se cai nesse nessa ideia contemporânea de que um
indivíduo é o rei de todas as coisas o indivíduo é medida de todas as coisas o indivíduo tem controle do todo não mas o a ideia da Obediência precisa passar pelo filtro da ideia da Liberdade coisa que os modernos principalmente com Russo e Loki contratualistas Democráticos vão dizer a obediência a lei é um ato de liberdade é um ato de vontade do homem livre e não uma obediência é uma ordem que não está no campo do alcance da crítica do próprio indivíduo então Santo Agostinho esse Pensador em que não há o justo a partir das
obras do homem a o justo apenas a partir da revelação de Deus o segundo autor importante na Idade Média que faz uma filosofia do direito medieval um pouco mais profunda do que Santo Agostinho é São Tomás de Aquino ele vai aliar a teologia então portanto a fé e a graça para eles são importantes a razão natural do homem o homem é um ser natural e portanto ele possui uma razão e com essa razão ele pode conhecer as coisas naturais e a teologia há uma lei eterna e há uma lei divina então para São Tomás de
Aquino um pensamento um pouco mais refinado são quatro leis as leis eternas inalcançáveis ao homem que regem a própria existência do mundo o grego chamaram aí chamar isso de leis cosmológicos uma ética infinita né que a teodiceia tenta explicar né porque existimos porque Deus qual a vontade de Deus e sem inalcançável a nós essa lei eterna depois Santo Amaro da Quina afirma as leis divinas que são aquelas alcançáveis ao homem por meio da palavra revelada no Antigo e no Novo Testamento que dá aos homens contornos éticos Morais e jurídicos de como se comportar diante do
mundo diante das coisas diante de Deus Diante do próximo Então você tem a lei eterna e inalcançável ao Homem e a Lei Divina alcançável ao homem pela graça da Revelação lei eterna e não cansada lei Divina alcançava pela graça da Revelação a terceira lei é a lei natural como o homem a natureza e o homem tem razão pela reta razão o homem pode conhecer a natureza eu posso conhecer o porquê do quente do frio eu posso estabelecer as causas de alguma tipo de doença o homem é dado conhecer um pouco da natureza tendo em vista
que ele é uma criação natural da Graça de Deus e portanto quando ele participa da Graça de Deus pela criação natural ele pode conhecer uma parcela da natureza e ali ele vai encontrar a justa medida pela reta razão do justo nas relações entre as coisas porque o justo é sempre uma situação de reciprocidade de relação é o bem do outro quando estou na cidade qual é o bem do outro quando estou diante do outro Qual é o bem do outro é a razão que me ilumina para fazer esse juízo de equidade na construção do justo
veja então que o justo tem dentro dele a lei natural e o justo também terá dentro dele a lei positiva que é lei criada pelos homens essa que nós instrumentalizamos no nosso dia a dia a lei criada pelo rei a lei criada pelo Parlamento a lei o regulamento de um mosteiro que é imperfeita Porque sendo obra do homem sendo homem perfeito a lei positiva é uma lei perfeita Então eu tenho uma lei positiva que é imperfeito eu tenho uma aproximação do homem da perfeição Divina que são as leis naturais eu tenho uma lei perfeita que
a lei Divina revelada Mas alcançável pela graça por ser revelada nas escrituras e tem uma lei eterna inalcançável ao homem Porque sendo ele criatura ele não pode conhecer a vontade do Criador ele nunca terá o alcance a essas questões da eternidade Ora como que eu construo justo diante dessa situação primeira parte das leis positivas encontrando nelas imperfeições pelo uso da reta razão natural eu faço por Equidade a correção das imperfeições da Lei positiva criando justo e em determinadas situações de incompreensões eu busco na lei divina revelada subsídios de fé e de graça para construir um
justo melhor então o pensamento de Santa Maria aqui na extremamente bem arquitetado e Sutil quatro níveis de lei lei positiva lei natural lei Divina revelada e Lei eterna a lei positiva fruto da ação da imperfeição humana constrói um primeiro nível de Justiça sendo ela em perfeita passa pelo filtro da reta razão das leis naturais por Equidade a correção e a lei Divina revelada pela graça e pela fé e a Lei eterna um exemplo de Equidade que São Tomás de Aquino da uma lei proíbe estrangeiro de subir nos muros da cidade e todo estrangeiro que subir
nos Muros da Cidade deverá ser executado há uma guerra e um estrangeiro sobe no muro da cidade para enfrentar o inimigo e auxilia a cidade a vencer o inimigo a pergunta ele infringiu a lei no sentido da seco da Lei e vamos lembrar que a lei a letra mata mas espírito significa essa é a base de uma Equidade Cristã no escrito seco da Lei no sentido seco da Lei Sim esse estrangeiro subiu no muro da cidade e deve ser morto no entanto ele é um herói porque ele salvou a cidade do inimigo como E aí
a reta razão indica o injusto da aplicação do texto da Lei corrija A Lei e ao contrário dele ser morto esse estrangeiro deve ser louvado como um herói isso é um exemplo na Suma Teológica que são Tomás dá de Equidade que é a base do pensamento dele retornando a Aristóteles portanto para Santo Amaro de Aquino há um espaço para que o homem construa a justiça no caso concreto sem lançar mão da fé e da Graça o homem instrumentaliza as leis divinas reveladas pela graça a lei natural revelada pela razão humana e as leis positivas criadas
pelos homens e nessa confluência cria-se o justo também para São Tomás de Aquino a justiça é distributiva ou retributiva o direito é um justo proporcional a outro a justiça deve ser um ato de equidade que corrija pela reta razão as imperfeições da Lei positiva a Alison nos adverte que Santo Tomás de Aquino é um Progresso em relação ao Santo Agostinho porque ele nos permite visualizar a possibilidade de que as ações humanas construam na terra a justiça no entanto adverso também que se trata ainda de um modelo a moda aristotélico grego de uma justiça para homens
iguais que excluem boa parcela da sociedade inclui os servos os escravos as mulheres as crianças e portanto ainda é uma Justiça excludente no sentido crítico contemporâneo mas o que fica de bom para nós é essa percepção de que temos uma reta razão natural a ser alcançada então nós temos uma responsabilidade na construção do juros que o justo é uma questão de justiça social que as leis positivas não são de todos ruins é um primeiro passo da imperfeição humana mais é um primeiro passo na construção do juros e que aqueles que creem o a fé e
a graça não são incompatíveis com a razão Essa é a beleza da Escolástica de São Tomás Aquino A compatibilização Entre a Fé a graça e a razão na busca do justo concreto na vida social dos homens o método de trabalho dele da Escolástica por meio das questões das disputas das perguntas segue a dialética grega e pode ser encontrada nos clássicos como a soma teológica assuma as contas a nós contemporâneos portanto essa filosofia medieval nos serve para encontra a posição a Agostinho criar capacidade crítica dessa ideia de determinismo e dessa ideia de que a obediência autoridade
deve ser uma obediência cega nós modernos prezamos a nossa liberdade de crítica diante das ordens e de São Tomás Aquino a ideia da reta razão e a ideia da equidade como Aquela que corrige os comandos da lei para construção de um justo concreto esta portanto as principais características da filosofia do direito medieval Obrigado a todos curso médio [Música]