[Música] a nossa Constituição ela como eu indiquei a vocês está aborda essencialmente quatro quatro grandes temas né organização do Estado organização eh e definição dos nossos direitos fundamentais Definição dos objetivos sociais e econômicos organização e definição das regras fundamentais de exercício do poder político e claro os nossos mecanismos de resolução de crises constitucionais do ponto de vista prático e da organização do texto a nossa Constituição está dividida em três partes essenciais a primeira dessas partes nós chamamos de preâmbulo o preâmbulo é a introdução ao a texto da Constituição no fundo o preâmbulo é um resumo
das ideias políticas e dos valores sociais e jurídicos que presidiram a redação daquela constituição se vocês abrirem o preâmbulo da Constituição Brasileira ali vocês vão encontrar um resumo ou uma síntese das ideias fundamentais que eh permeavam a sociedade brasileira em 198 88 vocês vão ver obviamente e de forma muito clara ali que existe uma reação a ao autoritarismo da Constituição e da sociedade que vem do regime militar então o preâmbulo da Constituição é uma primeira parte mas é muito importante destacar que segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o preâmbulo não é considerado uma Norma
Jurídica então eu vou explorar isso com mais detalh na nossa aula mas é preciso que vocês entendam que do ponto de vista normativo a constituição inicia de fato no artigo primeiro o preâmbulo segundo entendimento dos nossos tribunais é só um resumo síntese das ideias políticas e que serve de certa maneira para nos ajudar a compreender as normas da Constituição portanto são auxílios de interpretação constitucional mas não são efetivamente normas constitucionais do ponto de vista estrutural do texto a nossa Constituição portanto inicia lá no artigo primeiro eh vai até o artigo 250 e se encontra dividida
em nove títulos cada um desses títulos tem um núcleo temático então nós temos lá o título da organização político-administrativa do Estado nós temos o título dos princípios e objetivos fundamentais nós temos o título dos dire e garantias individuais e coletivos temos o título da ordem econômica o título da Ordem Social o título do sistema financeiro nacional e assim por diante cada um desses títulos reun um conjunto de normas que obviamente Tem algum tipo de conexão ou relação temática a terceira parte da nossa Constituição é o ato das disposições constitucionais transitórias o adct é a parte
derradeira da Constituição e que tem como objetivo definir normas de transição de uma ordem constitucional para outra ordem constitucional ou de certa forma normas que definem uma regulação provisória de determinados Assuntos Então obviamente eh quando a gente tem uma mudança de ordem constitucional a gente não pode simplesmente apagar a história e apagar a legislação do país como se nada que tivesse ocorrido antes eh tivesse existência então é preciso que a gente Estabeleça essas regras de transição na Constituição anterior era assim nessa constituição nós vamos adaptar dessa forma até atingir a regulação tal então o objetivo
no fundo e é por isso que o nome da sessão se chama ato das disposições constitucionais transitórias é estabelecer uma regulação uma regulação provisória ou seja uma regulação que que tem um prazo específico de vigência muitos artigos do adct já perderam vigência outros artigos continuam valendo Porque infelizmente tem determinados temas que o Congresso Nacional Ainda não regulou e que precisava regular no fundo são essas as três partes da nossa Constituição do ponto de vista normativo considera-se entretantos como normas constitucionais efetivamente as que estão do artigo primeiro ao 250 e depois todas as normas que existem
no ato das disposições constitucionais transitórias [Música]