[Música] Olá a todos e a todas sejam muito bem-vindos e muito bem-vindas meu nome é Mônica tinarelli eu sou procuradora da Fazenda Nacional e vou falar com vocês a respeito da nova lei de licitações sobre a ótica das contratações diretas importante ao tratarmos desse assunto que abordemos inicialmente sobre a obrigatoriedade de procedimento prévio de licitação para contratação de obras serviços compras e alienações pela administração pública não importando em qual âmbito federativo seja pela união pelos Estados pelos municípios ou pelo Distrito Federal e essa obrigatoriedade ela vem lá da Constituição Federal do artigo 37 inciso 21
da Constituição de 88 está determinado que essas espécies de contratações públicas em função da supremacia do interesse que fundamenta o exercício da função administrativa do Estado estejam sujeitos via de regra ao dever de observados para tanto os princípios os atos e as regras pertinentes como dissemos sendo a regra a licitação prévia o próprio constituinte admitiu que nos casos especificados na legislação a mesma poderá ser afastada caberá O legislador ordinário portanto por meio da ponderação dos princípios e valores envolvidos na Contenda eleger aquelas situações em que a administração pública poderá contratar sem uso da licitação prévio
contudo é importante destacar que mesmo contratar sem licitação prévia o ente público continua atrelado a realização de um procedimento administrativo Com certas formalidades bem como vinculado a realização de suas funções tanto a lei 8.66 de 21 de junho de 1993 como a lei 14 133 de primeiro de abril de 2021 intitulada de nova lei de licitações prevêm duas formas de contratação direta a primeira delas decorrente da inviabilidade se realizar uma competição para uma contratação pública essa modalidade é conhecida como inelegibilidade de licitação a outra ocorre em razão de uma escolha pautada no permissivo legal é
a modalidade de dispensa de licitação como Tais formas de contratação direta podem acontecer na forma da Lei bem para contratação de compra serviços e obras pela administração pública é possível que um ente público faça uso da inelegibilidade quando a inviabilidade de competição ou da dispensa de licitação nas situações legalmente descritas para contratações envolvendo não faz compras as obras e serviços mas também para as alienações de bens públicos sejam eles móveis ou Imóveis com isso finalizamos aqui a nossa explanação obrigada a todos e a todas e até a próxima