E aí [Música] Essa é a segunda parte da nossa disciplina vai abordar Então a prova histórico da Ju elas falamos até sobre ao histórico da advocacia e agora nós vamos falar sobre o surgimento da gu10 já sabemos é coincide com a promulgação da Constituição de 1988 é como relembrar a gente que antes da constituição de 88 advocacia Federal ela era exercida de uma maneira muito pulverizado é eu banco falei na primeira parte mas aquele que todo já já tem o vidro Estatuto da advocacia mas sabemos que as atividades privativas de advocacia do Brasil com sistema
a representação judicial EA consultoria e nossa história jurídica suporte o primeiro da lei 8.906 que o estatuto da advocacia e na verdade é Repete aquilo que ela disse que a língua 215 e pelo decreto de vocês entendeu então a Como era a representação judicial que é uma das faces da advocacia é o advocacia contenciosa antes da consulta Quem era responsável pela representação da União era o Ministério Público Federal Inclusive a Constituição de 1946 expressamente dizia que a união era representada pelos Procuradores da República Oi e eu sou explicam até a o nome dado ao cargo
exercido pelos promotores de Justiça na Esfera Federal porque todo mundo fica perguntando porquê que o formato de Justiça da Justiça Federal são chamados de Procuradores da república e não promotores de justiça porque eu não passado além de exercer as funções de um público de promotores de Justiça eles também assim a função de representantes judiciais da União por isso um homem Procuradores tá República é antes 88 também a consultoria jurídica da é da União ela era exercida pela advocacia consultiva da União tá é que foi criado não seja 86 e o decreto 93 237 e essa
advocacia consultiva por sua vez ela era integrada pela consultoria-geral da República é o fato de que o carro de consultor-geral da República foi criado em 1903 a e embora o carro consultor-geral da República não tivesse previsão constitucional ele era um cargo de extrema importância e de peso político na época e desistiu tanto de alguns ministros Supremo Tribunal Federal foram Consultores gerais da República Ah é Então o consultivo da União era era feito pela consultoria Geral da República ao lado das consultorias Gerais que havia Existiam os Ministérios mas aí gente eu quero chamar atenção e antes
da constante de 8 casa consultoria jurídica pertencia ao seu ministério ou seja o assessor assistente jurídico que trabalhava no Ministério dos Transporte ele era ligado ao Ministério o Ministro dos Transportes o assistente jurídico que trabalhasse na consultoria jurídica do ministério das Comunicações ele era ligado ao Ministério eo Ministro das Comunicações eram órgãos estão dá um avião com a há uma centralização o que dificultava a uniformização da do entendimento jurídico da união e havia também o e as consultor a procuradoria-geral da Fazenda Nacional que fazia o consultivo do Ministério da Fazenda atual Ministério da economia e
a a representação extrajudicial da União era parcialmente feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante o Tribunal de Contas da União então isso era advocacia pública federal antes da constituição de 88 bom então em 2018 nós fizemos a previsão da juve artigo 131 estabelece que a advocacia-geral da união e a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a união a gente não é o poder executivo é a união judicial e extrajudicialmente cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Então
aggeo ela representa judicialmente a união judicialmente e extrajudicialmente e ela faz a consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo é chama atenção que a e ela não está em ferida na é o capítulo que trata do Poder Executivo mas sim no capítulo que trata das funções essenciais à justiça isso é bastante relevante porque o meu Acabei de destacar mortes em 31 ela não agiu ou ela é representante Oficial da União judicial e extrajudicial da união e não apenas o poder executivo como algumas pessoas pensa tá é esse artigo 131 ainda prever no terceiro que a
execução da dívida ativa da união de natureza tributária é seria de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que já existia nessa época conforme a gente vai ver mais para frente então a constituição deixou a Oi tio bom beijos lado que fosse tratado ali complementar ela considerar a seguir a representação da união mais eu que sou da dívida ativa caberia procuradoria-geral da Fazenda Nacional já dizendo o seguinte a pgfn que já existia ela vai fazer parte da advocacia-geral da união de que é ser criada pela lei complementar é ainda constituição é mais agora no os
atos das disposições constitucionais transitórias e o artigo 29 estabeleceu enquanto não aprovadas as leis complementares relativos ao Ministério Público EA Advocacia Geral da União o Ministério Público a pgfn as consultorias jurídicas dos Ministérios procuradorias artísticos das frações é continuarem a exercer as suas atividades nas respectivas atribuições porém o parágrafo 5º do artigo 29 estabeleceu que a procuradoria-geral da Fazenda Nacional diretamente ou por delegação Ministério Público já representaria União na cobrança da dívida ativa mas execuções fiscais então com a Constituição de 88 a pgfn passou de exatamente a cuidar das execuções fiscais que até então ficavam
a cargo do Ministério Público e a pra gente encerrar essa segunda parte trata Então desse histórico da das ruas né Para que escreve eu vou indicar para vocês na sequência da aula é dois vídeos o primeiro deles é uma se conhece a história da Geo é um vídeo de 3 minutos e 30 que faz uma que vai explicar mais ou menos isso acabei de falar a respeito da dos bastidores da criação da G1 o segundo vídeo é uma João eu vou destacar na apresentação dos pedaços não deles você ficar você a fala do Dr Saulo
Ramos que foi consultor jurídico da consultor-geral da República perdão ainda do Oceano Sarney em que ele é e falou a surpresa que ele encontrou quando ele assumiu a consultoria-geral da República que você errou ao novo presidente da época Presidente Sarney de que a união não dispunha de advogado de Procuradores para fazer a sua defesa minha segunda parte do vídeo é um trecho apresentado pela Doutora Gleice negócio que foi advogado-geral da União o que ela mostra a como testemunha Histórica de fácil aconteceu do primeiro momento é o que esperamos irmão Federal se confrontou com uma situação
no tempo um órgão da o órgão da União no caso é o Tribunal Regional Federal da 3ª Região estava costurando a gente sabe que o tribunal não tem personalidade jurídica própria Mas ele tem capacidade processual então digo não está o hotel estava sendo representado por um advogado privado e aí Os ministros do Supremo que exploraram e o tribunal não poderia está representado por um advogado privado por força do artigo 131 e a ministra Gleisi na época era atuava na Secretaria Geral contencioso da g u e ali então fez uma intervenção nesse sentido foi o primeiro
foi a primeira vez que o Supremo se deparou com essa situação tá mais um sugiro que vocês assistam na íntegra aos dois certo e eu surgimento da advocacia-geral da União está intimamente ligado à volta da Democracia ao Brasil a Jô aparece na constituição federal de 1988 como uma das funções essenciais para a justiça desde então milhares advogados Procuradores e servidores espalhados pelo país se dedicam as funções de representação judicial E Consultoria aos Três Poderes da República vamos conhecer agora um pouco mais da história da joo nas palavras e quem faz a advocacia pública e antes
da promulgação da Constituição da República a representação judicial da união e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo não eram responsabilidade da G O que foi testemunha dessa história conta que até que fosse regulamentada atuação da advocacia-geral vários órgãos prestavam esse serviço a procuradoria-geral da Fazenda Nacional fazendo consultoria e assessoramento jurídico no ministério da fazenda e as consultorias jurídicas e cada Ministério fazendo também conseguir assessoramento jurídico antes de cada um deles eram mortos dentro dos Ministérios pertenciam aos quadros dos Ministérios estrutura dos Ministérios não eram como hoje são os da G1 dentro
do Unicef pela época da onde tinha uma atuação independente na União administração direta é a representação oficial era feita pelo Ministério Público em 1993 decretos históricos inspiraram texto da lei complementar 73 que criou aggeo muitos itens foram mantidos quase sem modificações Como por exemplo o inciso 1º do Artigo 5º do Decreto 92800 e 89 de 1986 que trata das competências da consultoria-geral da República assim como a norma daquela época a lei orgânica da Gilda ao órgão a atribuição de "assessorar o presidente da república em assuntos de natureza jurídica produzindo pareceres e Estudos ou propondo normas
medidas e Diretora Maria Jovita Valente conta ainda que ninguém esperava que a lei fosse aprovada no Congresso Nacional por conta da Polêmica da matéria e da mudança do Presidente da República no final de 1992 de Fernando Collor de Mello para Itamar Franco todas essas vidas e vidas a união projeto no resfriar vão ali 600 carros vários jogos Eu Não Vou Saber tu e o que não te orçamento porque eles não existirem é só poderia ter orçamento depois que existisse E aí e como essas essa coisa de qualquer projeto aqui ali e a mudança brusca de
governo na forma no igual ninguém Esperava muito que fosse aprovado e quando chega no meio fevereiro projeto é aprovado a representação judicial da união não pode ser assumida imediatamente Então os prazos foram sendo prorrogados pela justiça em apenas seis meses dois ministros chegaram ocupar interinamente o cargo de advogado-geral da União somente quando um terceiro assumir o cargo é que foram efetivamente iniciaram os trabalhos da instituição é um Brasil que a terra dos bacharéis não tinha advogado para ele ela não tinha jogado então aí juízo não havia advogado para vender União quem defende União Ministério Público
promotor é um eles algodão competências mas a maioria tinha a função condicionar de Direito Penal da ação até não e fiscal da lei Eu me recordo que o Ministro Dias toffoli Tchan saído há pouco poucos dias aqui da nossa instituição e tinha acabado de ingressar não é como como me ajudar curte e naquela oportunidade quando o processo foi apregoado pelo Ministro Peluso no Exercício da presidência ele apregoou o advogado fez uma sustentação oral é defendendo o Tribunal Regional Federal eu ali acompanhando né E aí o ministro Eros Grau suscitam questão de ordem se você pode
olha é importante que a tribunal em frente a seguinte o seguinte questionamento é e o povo é esse dizer ele não é a Constituição Federal criou a advocacia-geral da União para defender judicialmente as causas da União agora Cá estamos nós a decidir Uma demanda de interesse o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que é assim um órgão que integra sim o conceito de União i i ouvimos sustentação oral de um advogado privado e não de advogado público tem uma fala emblemática ali do ministro marco Aurélio em que ele disse que o estado já paga pela
sua advocacia não é o estado já tem uma despesa que ele arca com seus advogados como é que são os advogados públicos e os ministros ali um consenso entenderam que sim e Quem deveria fazer a representação seria de fato advocacia-geral da união e me recordo ali para minha surpresa ele acompanhando né a sessão Ministro Peluso de pronto disso é verdade é a advocacia-geral da união e ele disse aí na hora me questionou a doutora Gleice tem condições de subir à Tribuna e fazer a sustentação oral oi oi E aí E aí E aí E aí
[Música] e eu pedi a ele ele com muita surpresa que se eu tivesse ao menos vistas dos Autos se me dessem Vista eu poderia de fato subir porque nós não tinham ciência daquela sala então não sente uma atuação articulada e envolvendo os órgãos integrantes da União talvez a nossa grande e digamos assim fonte inspiradora esse julgamento fonte inspiradora dos nossos escritórios avançados e [Música]