OK boa tarde diretora Boa tarde diretores Boa tarde servidores Boa tarde todo o público que nos assiste daremos início à nossa reunião ordinária Diretoria colegiada de número 611 do dia 2 de setembro de 2024 às às 14 horas nós temos como primeiro item da pauta a aprovação da minuta da ata da reunião ordinária de diretoria colegiada do dia 12/08 de2022 a ata de número 6 610 a diretora Eliane eh Boa tarde Presidente Boa tarde colegas da diretoria procurador DrDaniel servidores da casa a equipe de fiz e o público que nos assiste antes de tudo vai um lembrete Presidente Porque Nós entramos no Setembro Amarelo então Eh preciso cuidar da nossa saúde mental sobre a ótica da prevenção e do autocuidado nem sempre é fácil né porque a gente lida com o estrés eh preocupação abusos tristeza pensamentos eh de automutilação alguns Até que a vida não vale mais a pena então eh vamos procurar ajuda no seio familiar no círculo de relacionamentos e buscar um profissional da Saúde Mental não tenha vergonha porque a vida importa mais eh Presidente eh aprovada a a ata citada Obrigado diretora diretor Maurício Boa tarde a todos boa tarde presidente diretor helane diretor Alexandre diretor Jorge Daniel Toste quero parabenizar pelas palavras reforçar a importância do cuidado e atas aprovadas ata né aprovada Obrigado diretor diretor Alexandre Boa tarde senhor presidente demais diretores DrDaniel toes servidores a todos que nos assistem com as palavras da DR e ata aprovada Obrigado diretor Jorge Boa tarde senhor presidente Boa tarde especial a d Eliane aos colegas da colegiada DrDaniel servidores da casa todos que nos assistem pela aprovação da ata Presidente Obrigado diretor temos um próximo item de pauta o item da diges o item para aprovação trata-se processo aberto para análise e atendimento do requerimento exposado por meio do Ofício circulado TCU ah eh Nos quais notificam a agência quanto ao o inteiro teor no acordão de número 38 389 2022 referente à necessidade de liberação para acesso externo ao inteiro teor de processos eletrônicos sobre licitação e contratos em suma o referido acord no TCU requer que as informações sobre licitações e contratos figurados em processos eletrônicos dentro da Agência Nacional de saúde suplementar sejam disponibilizados na integralidade para acesso externo a todos os cidadão cidadãos o a determinação do TCU para disponibilização dos processos de forma pública bem como solicitação de apresentação de cronograma a ser adotado para seu atendimento possui amparo legal e com aplicação a todos os órgãos que se destina nos termos do artigo ah do do artigo do artigo o da 12527 de 18 de novembro de 2027 em que passo apenas a a ler o item do artigo oavo que fala no seu inciso quarto que ele primeiro diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover independentemente de requerimentos a divulgação em local de fácil acesso no âmbito de suas competências de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados informações concernentes ao procedimento licitatórios Inclusive a respectiva editais e resultados bem como a todos os contratos celebrados fecho aspas é o que diz o dispositivo na lei 12527 então o processo seguiu paraa deliberação dessa diretoria colegiada ao longo da reunião eh da decol de número 599 que decidiu por unanimidade pela aprovação da nota técnica 4 autorizando a alteração da configuração do módulo de pesquisa pública ao acesso externo sei bem como pela adoção de cronograma proposto para ento ao acordão do TCU eh O processo foi foi analisado por outras áreas e levantamos algumas questões a preocupações relacionadas a possíveis vazamentos de informações legalmente protegidas por meio do despacho 1608 que foi solicitado Inclusive a listagem dos documentos para serem revisados em cumprimento ao cronograma das ações aprovadas na na dec de número 599 reiterado ainda solicitações contidas no despacho adicionando solicitações para que a je equim na verdade a a a verificasse a impossibilidade de revisão do estoque dos documentos e processos que adotasse medidas que mitig assem o risco no sentido de externalização de processos e documentos gerados a partir da data de corte a ser definida e deliberada por essa diretoria colegiada Então as áreas técnicas da jequ da gecol e a referência e a gerência de tecnologia da informação se manifestaram por meio do despacho no processo respondendo aos questionamentos e ências requeridas pela secretaria executiva da agência apresentando ações complementares para a mitigação dos riscos aventados pela área técnica bem Como reforçou que o advento da adoção da do sei 4. 1 poderá ser feito uma data de corte no módulo de pesquisa pública então isso significa que a NS poderá eleger uma data para aplicação a mudança do critério de abertura dos processos ao público protegendo os documentos públicos iniciados ou assinados anteriormente a essa data cuj salamento de forma como o cenário foi devidamente tratado ao longo desse despacho do qual mencionei agora propondo ao final a possibilidade de adoção das seguintes datas de corte após a implantação do se versão 4. 1 Então antes nós já havíamos a a possibilidade de ser mais extenso inclusive dos processos que foram assinados e o encaminhamento que estamos dando agora após essa essa manifestação entre as áreas é que a após a data da implantação do sei 4.
1 que tá previsto para finalização no dia 16 16 de setembro de 2024 vai ser a data base para que a gente atenda ao acórdão do TCU e o despacho na verdade propõe alteração do prazo pactuado anteriormente referente ao prazo da ação da NS para cumprimento do acordão sendo necessária a aprovação dos novos prazos ou seja considerando que a gente já havia aprovado uma situação mais Ampla apreciado dentro de uma lógica mais Ampla a gente tá restringindo agora a partir dessa data e também acrescentando que no despacho na verdade na nota técnica de número quat eu tô fazendo uma retificação aqui porque no no despacho que havia sido nessa nota técnica ele ampliava todo e qualquer processo a que tramit asse dentro da agência e eu estou restringindo a apenas os processos que foram eh objeto do acordão do Tribunal de Contas da União ou seja autorizar apenas a disponibilização das informações sobre licitação e contratos figurados em processos eletrônicos então eu caminho meu voto para para aprovação para determinar a vinculação da data de corte para alteração da configuração do módulo pesquisa pública ao acesso externo sei para o dia de conclusão final da implantação do sei versão 4. 1 na NS que seria que será o dia 16 de setembro de 2024 e aprovação do novo cronograma proposto para atendimento ao acordo TCU número 389/2021 autorizando única e exclusivamente a disponibilização das informações sobre licitação e contratos figurados em processo eletrônicos com posterior notificação ao TC é como voto diretora Eliane acompanhe o seu voto Presidente Obrigado diretora diretor Maurício aprovado senhor presidente Obrigado diretora diretor Alexandre aprovado Presidente Obrigado diretor diretor Jorge também é aprovado Presidente Obrigado diretor eh temos um próximo item o item três Um item da Diretoria de desenvolvimento setorial diretor Maurício senhor presidente mais diretores trata-se da proposta de prorrogação do Pr de apresentação de recurso de decisões das decisões de primeira instância durante o período de migração do sistema eletrônico de informações decisões de primeira instância do processo de recimento ao SUS vou pedir a Adriana gerente da área para fazer uma breve apresentação e em seguida eu eu encaminho meu voto Adriana por favor Boa tarde a todos conseguem ver a minha apresentação sim obrigada microfone tá fechado Adri não sei se você tá falando foi agora foi perfeito eh a gente pede né uma prorrogação de prazo porque vai acontecer a implementação do sei 4. 1 no período de 12/09 até 16/9 ou se estará totalmente disponível né Eh Além de a partir do dia 16/09 ao 20/09 o sei ficará eh com operação intermitente né e o que eu coloco que eh a implementação do se vai deixar vai eh vai ficar inoperante para as operadoras enviarem notificação através do portal operadoras e enviar intimação eletrônica através do sei E aí pass E aí o que que impacta aqui no nosso processo de ressarcimento né Eh a gente vai ter tá correndo né nesse período diversos prazos de recurso né a partir da decisão de primeira instância a operadora tem 30 dias para entrar com recurso e e desculpa Alguém falou quer que eu pare não eh os recursos dos processos de ressarcimento são registrados via protocolo eletrônico por meio do portal operadora e o nosso o protocolo está diretamente integrado ao nosso sistema de gestão e análise do ressarcimento E aí a ência né que além do período de eh offline vai ter o período de intermitência pode acarretar falha da Integração dos sistemas e ocorrer a perda de informação e de documento e aí eu coloco aqui a sugestão de prorrogação do prazo eh apenas para as decisões de primeira instância por 9 dias corridos né o total de 9 dias de prorrogação de maneira uniforme se deve à praticidade e prevenção de erros na sua inclusão manual no sistema eh só ratificando que não haverá impacto no prazo de impugnação de um novo abi tá é isso obrigado Adriana então senhor presidente eu encaminho meu voto pela aprovação da prorrogação do prazo para apresentação de recursos no processo de recimento ao SUS em primeira instância durante o período de migração do sistema eletr de informações sei nos prazos que a Adriana acabou de apresentar é com meu voto Obrigado diretor Maurício diretora Eliane eh agradecer a apresentação da Adriana eh Presidente diretor Maurício e demais colegas acompanho o relator em sua proposta de prorrogação do prazo para interposição de recursos sobre as decisões de primeira instância nos processos de ressarcimento ao SUS durante o período de migração para o c 4.
1 e na oportunidade gostaria de informar que também estamos verificando a possibilidade da prorrogação dos prazos processuais eh que também poderá ser adotado nos processos sancionadores com fundamento na previsão do artigo 9º parágrafo 1º Tero e sexto da resolução normativa 534 de 22 que disciplina o processo eletrônico na ins essa medida oportunamente oportunamente eh será informada no portal das operadoras Obrigado diretora Liane ehou só pegando um gancho também que eu já ia fazer essa menção Mas é para que todas as diretorias também façam avaliação quanto à questão dos prazos para que eh eh considerando esse essa migração do sei se há algum Impacto aos processos de trabalho de cada uma das diretorias em razão dessa indisponibilidade do sistema que nos avisem para que a gente possa fazer a divulgação para para postergação se for o caso da da desses prazo então Obrigado diretor Aliane e diretor Alexandre aprovado Presidente Obrigado diretor diretor Jorge aprovado Presidente Obrigado eh parabenizar Adriana pela apresentação e também da minha parte aprovada temos um próximo item o item 4 também da Diretoria de desenvolvimento setorial diretor Maurício senhor presidente trata da da proposta de elaboração da certificação de linha de cuidado da Saúde da pessoa idosa eu convido a gerente da área Ana Paula Cavalcante para fazer uma breve apresentação Ana por favor Oi boa tarde a todos e a todas eh vocês Poderiam colocar a apresentação por favor Claro só um minutinho por gentileza estão vendo eu estou vendo tá aparecendo pode passar por favor eh trata--se de dispensa de análise de impacto regulatório solicitação de aprovação de dispensa de impacto de análise de impacto regulatório para certificação de boas práticas na linha de cuidado para atenção integral à pessoa idosa né Eh e para contextualizar a importância desse tema a gente traz aí eh o contexto mundial de envelhecimento populacional aumento dos anos de vida sem a o correspondente aumento de qualidade da mesma proporção isso é um desafio para todos os sistemas de saúde inclusive para saúde suplementar e a gente precisa adequar políticas para o enfrentamento das doenças crônicas e o fortalecimento do envelhecimento saudável ativo então em 2022 mais de 1 bilhão de pessoas idosas no mundo o que representa já 35% da população mundial e estima-se que serão 2,1 bilhões até 2050 se vocês olharem o Brasil aí ainda tá entre 12 e70 15 e 24 terceiro Azul nesse infográfico mas atualmente o Brasil já em 2000 no último senso o Brasil já estava figurando com 15,80 Então já passando aí para o segundo grupo né em termos de proporção de população idosa no mundo pode passar por favor aí a situação demográfica no Brasil a população brasileira corresponde a mais de 23 203 milhões de pessoas acima de 60 anos eh representando aí 15,81 da população segundo Censo 2022 eu não tô usando aí essa última Estimativa de 2024 porque quando ela saiu essa PR presentação já tá pronta mas a gente sabe que em 2041 por essa última estimativa o Brasil já vai começar a ter redução da população isso significa dizer que nessas duas próximas décadas até de 2020 a 30 30 40 será o período de uma de grande envelhecimento rápido da população brasileira a gente teve aí entre 2010 e 2022 um crescimento de 46,6 apenas para esse grupo etário pode passar por favor só para vocês terem a noção aí da magnitude da questão né E a expectativa de vida ao nascer continua crescendo eh a despeito aí daquele período da pandemia eh para mulheres a gente tá com 79 anos e para homens 72 anos e paraa população como um todo 75 anos e meio pode passar por favor aí a situação epidemiológica as principais causas de mortalidade né doença isquêmica do coração infarto diabetes violências interpessoais inclusive é isso que reduz também a a expectativa de vida masculina né as violências os acidentes as guerras e a a a menor autocuidado se a gente pensar aí só em câncer de pulmão brônquios e traqué a gente tá em 15% mas se juntar todos os cânceres eles sobem aí em termos de magnitude para mortalidade pode passar por favor para morbidade elevadas cargas de anos vividos com capacidade Devido as doenças crônicas não transmissíveis e elevadas cargas de anos de vida perdidos ajustados também por incapacidade Então essa morbidade ela tem repercussão obviamente eh social familiar pessoal mas também Econômica né Eh por toda a repercussão desses anos de vida perdidos por incapacidade ou prejudicados por incapacidade pode passar por favor aí aqui o o número de beneficiários eh no setor de saúde suplementar pensando só na assistência médica né nos planos médico-hospitalares a gente vai ver aí que em 10 anos 2014 a 2024 o grupo etário de 70 74 anos Teve um aumento de 29 por quase né o o grupo etário que mais cresceu após os 60 anos mas todos cresceram né mas aí o de 70 a 74 chama atenção e há um crescimento inclusive no grupo etário acima de 80 anos no total desse grupo etário acima dos 60 São eh pouco mais de 15% pode passar por favor bem aí algumas ações da INSS desde 2011 a questão do envelhecimento entrou na agenda regulatória em todas as agendas né E aí tivemos algumas iniciativas eu destaco aqui eh o plano de cuidado ao idoso em 2012 o projeto piloto idoso bem cuidado que ocorreu Entre 16 e 17 a certificação da atenção primária que tem adulto e idoso como público em todos os seus três tipos de certificação e agora a gente tá trabalhando numa certificação na linha de cuidado integral a pessoa idosa mas integrada atenção primária né pode passar por favor a gente a gente tá totalmente aderente com a agenda da Organização Mundial de Saúde que lançou uma agenda eh para o essa década em que nós estamos vivendo a década do envelhecimento saudável então tem quatro áreas de ação da década mudar a forma como pensamos em relação ao envelhecimento garantir que as comunidades promovam as capacidades das pessoas idosas entregar serviços integrados de atenção primária saúde centrados na pessoa e adequados à pessoa idosa e propiciar o acesso a cuidado de longo prazo aqueles idosos que necessitem então nossa proposta é totalmente aderente a essa estratégia da Organização Mundial da Saúde pode passar bem essa proposta ela integra o programa de certificação em boas práticas em atenção à saúde que foi lançado ainda em dezembro de 2018 né atualmente eh por conta do estoque regulatório RN 506 de 2022 com alterada pela 572 de 2023 pode passar por favor então essa certificação esse grande guarda-chuva que é certificação em boas práticas em atenção à saúde a gente tem aí a atenção primária à saúde e ele é um programa de adesão voluntária das operadoras né Por entidades acreditadoras Independentes eh isentas que visitam em loco essas operadoras para eh avaliarem essas operadoras de acordo com manuais de boas práticas pré-estabelecidos pela ins mas em parceria com a comunidade científica especializada e com Ampla consulta Pública pode passar por favor bem então Eh o programa ele já prevê né instituir mais de um tipo de certificação lá na época ele já previa que aquele era o primeiro manual e que outros viriam né então já já existe essa previsão e nós temos hoje essa situação estamos já pedimos a dispensa da da certificação em Oncologia que tá sendo elaborada e estamos aqui eh aprimorando a certificação em atenção primária porque da atenção primária nascerá essa linha de cuidado que atravessará todas eh todos os níveis hierárquicos né primária secundária terciária hospitalar para atenção integral a pessoa idosa e aí a gente prevê nesse projeto tanto a certificação como projetos Piloto para testar e aprimorar o modelo pode passar por favor então é uma certificação da atenção primária considera o processo de envelhecimento ao longo do curso da vida né em particular a partir dos 40 e a partir dos 60 especificamente já é considerado idoso no Brasil busca implementar um cuidado integral com ênfase nos Cuidados específicos paraa população idosa e baseado nos atributos da atenção primária e a gente fará se assim for aprovado consultas inici com especialistas no tema grupos consultivos visitas técnicas a programas exitosos e consulta pública Ampla pode passar por favor em relação à solicitação de dispensa da análise de impacto regulatório eh nos baseando no decreto 10. 411 de 30 de junho de 2020 pode passar eh consideramos que para justificar essa solicitação que certificação na linha de cuidado para atenção integral à pessoa idosa possui baixo Impacto regulatório n embora a magnitude e importância mas do ponto de vista regulatório por ser uma inclusão já prevista na resolução normativa que não gerará custos obrigatórios para o setor para as operadoras é uma é de adesão voluntária é uma regulação indutora tem baixa carga administrativa no Que tancha recursos humanos Porque nós já temos a equipe que trabalha com a certificação em atenção primária e Visa induzir a qualidade melhor e enfrentar um problema que tá batendo a nossa porta né então eh a gente considera um ato normativo de baixo Impacto que possibilita dispensa justificada da realização de air pode passar pro favor obviamente a gente fará se assim for aprovado aqui o uma nota eh bem justificada como mando decreto para o novo manual e a minuta do manual eh de certificação na linha de cuidado para atenção integral à pessoa idosa juntamente com a nota robusta eh será submetida a decol para aprovação em consulta pública em momento oportuno pode passar por favor essa eram essas as considerações Maurício obrigada obrigado Ana quero já também parabenizar você toda a equipe da da diles a Cátia Angélica L Lu trabalharam nesse tem estão trabalhando nesse projeto então senhor presidente encaminho meu voto pela aprovação da nota técnica número 203/2022 barj barad dides dides e da nota técnica de dispensa de air número 4/2022 barg baradad didas bar didas referentes à proposta de elaboração da certificação da linha de cuidado da Saúde da pessoa idosa É como meu voto senhor presidente Obrigado diretor Maurício diretora Eliane agradecer aí a apresentação da Ana Paula Cavalcante e acompanho o voto do diretor Maurício Obrigado diretora diretor Alexandre também agradecer a apresentação da Ana Paula e voto pela aprovação também obrigado diretor diretor Jorge Presidente pela aprovação Obrigado eh obrigado Ana Paula pela apresentação de fato é um tema que nos preocupa questão do envelhecimento da população brasileira hoje inclusive num jornal de grande circulação mencionou a essa preocupação ou seja dando um dado que em 2070 eh nós teremos uma uma situação complicada no Brasil ou seja cada praticamente a cada um trabalhador teremos um beneficiário de previdência eh no nosso país ou seja hoje a proporção de quatro para um da mesma forma que impacta em previdência vai impactar a a saúde a saúde como um todo ou seja Então esse é um tema eh importante que a gente precisa debater dentro do do setor de saúde suplementar a lógica do pacto intergeracional do mutualismo ou seja da capacidade de financiamento da capacidade de paga das famílias brasileiras enfim é um tema importante então da minha parte também Parabéns Ana Paula pela apresentação e também estou de acordo aprovando a proposta do diretor Maurício temos um próximo item de pauta também o item cinco o item da Diretoria de desenvolvimento setorial diretor Maurício tem a palavra senhor presidente trata-se da proposta eh para abertura de consulta pública referente à alteração proposta de alteração da RN 507 que trata da do programa de acreditação das operadoras de plano de saúde vou pedir a a Ana para fazer uma breve apresentação Ana por favor ah Vocês poderiam de novo colocar apresentação bem trata-se de uma proposta de alteração da resolução normativa RN 507 que dispõe sobre o programa de acreditação de operadoras de planos de saúde pode passar eh só para fazer uma breve lembrança é acreditação de operadoras é aquela certificação eh que trata de boas práticas de gestão organizacional gestão e saúde é de caráter voluntário também realizada por entidades acreditadoras para qualificar todo o escopo de operação da operadora porque trata de gestão organizacional gestão da rede prestadora de serviço gestão de saúde e experiência do beneficiário busca melhorar a qualidade garantir uma concorrência mais qualificada melhorar a transparência e também facilitar a escolha do beneficiário ou empresa contratante eh pode passar por favor esse pode passar eh essa apresentação trata aqui de um tema que já foi aprovado pela dicol eh a dispensa de air eh que é uma alteração para contemplar as operadoras do segmento odontológico eh o manual conta com dimensões quatro dimensões com itens com requisitos são três níveis né nível ouro prata e bronze pode passar por favor bem o relatório de avaliação do resultado regulatório nós fizemos uma avaliação de resultado regulatório e apresentamos aqui no dia 27/11 de 2023 e a o relatório foi aprovado pedimos também a dispensa de air eh e o programa de acreditação então Eh A partir dessa aprovação foi eh dividido em duas partes separando a parte Odontológica esse programa foi lançado em 2011 e alterado em 2020 e eh a gente recebeu muitos question amamentos do próprio setor do sinog de operadoras odontológicas porque nenhuma operadora exclusivamente Odontológica conseguiu obter acreditação em todos esses anos e aí a gente realmente viu que precisávamos nos debruçar sobre essa Norma porque se nenhuma conseguiu Realmente esse programa não estava tão direcionado Assim como nós imaginávamos lá em 2020 quando fizemos a alteração dele então a dispensa de Air e o arr foram eh aprovados E aí nós agora estamos pedindo a submissão da minuta do novo manual exclusivo para as operadoras odontológicas pode passar por favor bem o programa regulatório eu não vou detalhar mas é a dificuldade de adesão das operadoras do segmento od ao programa poucas operadoras eh cumprem os pré-requisitos que habilitam o operador a entrar no programa eh parte delas não conseguem cumprir os requisitos e os itens de verificação também apontaram que a interpretação dos itens não são tão claros assim para o segmento odontológico não é aderente à linguagem do segmento eh os benefícios também são pouco disseminados para esse para para as operadoras odontológicas e que eles viam também a idade de rever o grupo eh de auditores porque não previa um especialista na área de odontologia os critérios também muito voltados para o segmento médico hospitalar pode passar e o objetivo então foi possibilitar a Adesão das operadoras do segmento od ao programa com a finalidade de aumentar a quantidade de operadoras eh que sejam elegíveis eh e que então elas possam eh se preparar para esse novo escopo né fazer interpretações mais voltadas de forma mais clara para a linguagem para a forma de atuação dessas operadoras divulgar melhor né fazendo o manual separado isso fica mais didático mais fácil e então eh a gente tá lançando aqui como finalidade para melhorar essa possibilidade de adesão um manual específico com o escopo de atuação desse segmento pode passar por favor as alterações de uma maneira geral tá muito detalhado na nota as alterações no corpo da RN tiveram que ser feitas para inserir a previsão do manual específico para o segmento exclusivamente odontológico então foi criado um anexo contendo um manual próprio e adequado ao contexto das operadoras od consider tanto a avaliação da equipe as contribuições do setor em particular Associação Brasileira de planos odontológicos que mandou uma série de sugestões fizemos reuniões tá tudo bem documentado no processo com a consolidação de um único ao invés da gente tentar eh mitigar dentro do manual geral Nós criamos então um anexo apenas com manual para as operadoras odontológicas e revimos todos os itens e requisitos de todas as dimensões embora a gente tenha tido um pouco tempo mas a gente conseguiu rever até mesmo os itens que o sinog nem tinha citado então redução da nota mínima do idss que era um dos pleitos de 06 para 05 a gente viu que aumenta de fato o número de operadoras eh em condição de pleitear a certificação ampliando o contingente de operadoras legíveis redução da nota também do idss como pré-requisito pro nível máximo que as operadoras eh podem se acreditar em três níveis paraos nível máximo para as médic hospitalares é exigido um idss de 08 e nós estamos propondo para as odontológicas 07 ampliando o contingente de operadoras elegíveis ao nível máximo pode passar por favor especificamos também nesse nessa minuta de manual a formação Universitária do terceiro componente da equipe No caso da operadora Odontológica um cirurgião dentista conforme eh uma das demandas do setor odontológico e a redução também do tempo mínimo de implantação porque nós exigimos o manual exige o comprimento do escopo do item e o mínimo de 180 dias de cumprimento daquele item para que ele esteja bem estabelecido do caso da odontológica que não tem ainda eh Um percurso né como as médico hospitalares desde 2011 nós reduzimos então para propomos reduzir então para 180 dias e ao invés da operadora perder a certificação no caso de eventualmente no curso de 3 anos perder a o idss de 06 cair para 058 a possibilidade dela apenas ter sua acreditação SUSP até que o próximo idss saia ela voltando a conseguir o zer no caso das od aqui 05 ela voltaria então a ser acreditada sem precisar comear tudo de novo dado dinamismo do idss e também no caso da perda por entrar lá tem a gente tem uma regra também quando cai na garantia de atendimento seria outra proposta que nós acatamos pode passar por favor então nós excluímos 17 itens de verificação quatro da dimensão organizacional na gestão da organização três da dimensão gestão da rede sete da dimensão gestão e saúde três na dimensão satisfação do beneficiário então a gente já tinha menos 35 itens na Norma anterior agora temos 35 mais 17 incluímos três novos itens específicos sobre Segurança do paciente e modelo de remuneração adequados pro formato do negócio da operadora Odontológica e paraa forma de atuação desse setor então Eh tiramos 17 mas acrescentamos três pode passar eh ajustes de redação complemento de textos para atualizar e aperfeiçoar as as descrições e também trazer um pouco exemplificar um pouco mais como seria para o consultório a Clínico Odontológica pra própria operadora Odontológica porque era uma coisa que eles apontavam que tava muito voltado para o o modelo de médico hospitalar Então temos 10 itens de verificação também mudamos a classificação passaram de essencial para complementar porque os os os essenciais são fundamentais sem os quais mas a operadora perde o requisito como um todo então a gente flexibilizou também na classificação e Um item de verificação passou de complementar para excelência pode passar por favor então o que é que aconteceu aqui né Depois de tudo a o manual médico hospitalar foi mantido apenas com mudanças eh da redação e complementações até para ajustar pelo fato de que tiramos as as operadoras od de dentro Então 75 itens essenciais 49 complementares 45 de excelência e 169 no total foi mantido como está hoje sem mudar nem excluir qualquer item e no no manual od de 62 itens essenciais isso reduziu para 47 obviamente aumentou um pouco os complementares excelência de 40 complementares passamos para 47 de 32 de excelência passamos caiu excelência Desculpa caiu para 26 e no total nós ficamos com 120 itens eh caiu bastante de 134 para 120 itens pode passar itens pensados exclusivamente para esse tipo de operadora né então a gente pegou os os os anexos todos que estavam voltado o o vigente atualmente transformamos no único anexo que é o manual da acreditação operadoras o 1 TR o 4 e o 5 que tinha a fórmula de cálculo diretriz paraa elaboração do relatório etc construímos um manual só para as exclusivamente odontológicas que ficou como anexo 2is novinho e mantemos o glossário com eh revisto complementando algumas definições ele era anexo 2 passou para anexo 3 então a gente passou a ter essa conformação mais didática mais objetiva tanto pra entidade acreditadora como paraa operadora Odontológica porque ela abre ali o seu manual ela não precisa ficar catando que é que é adequado para ela e pensado dessa maneira e aqui a gente tá propondo então que vá a consulta Pública pode passar por favor ficando assim né aqui a as dimensões só para exemplificar eu não vou ler mas as dimensões os as requisitos e os itens de verificação o no manual só as operadoras od pode passar por favor era isso obrigada obrigado Ana quero aproveitar parabenizar você to equipe da parabenizar Felipe trabalhou diretamente nesse projeto Rosana também que nos ajudou bastante lua Angélica Obrigado a todos vocês senhor presidente cam meu voto pela aprovação da nota técnica número 2022/2024 barg bdir dides bar dides e da autorização de abertura de consulta pública referentes à propostas de alteração da resolução normativa número 507 que dispõe sobre o programa de acreditação de operadores de planos privados de assistência à saúde é com o meu voto Obrigado diretor eh diretora Aliane eh primeiro eu quero parabenizar aí apresentação da Dr Ana Paula Cavalcante mais uma vez e Presidente e demais colegas aprovo a autorização para ser realizada consulta pública sobre a proposta de alteração do programa de acreditação de operadoras de plano de assistência à saúde e desde já já deixo a equipe da Diretoria de fiscalização à disposição da Diretoria de desenvolvimento setorial para discutir eventuais impactos do projeto da agenda regulatória em andamento sobre centrais de atendimento das operadoras sobre os itens de verificação no processo de acreditação viu diretor Maurício tá à disposição a equipe da difis para isso obrigada Presidente e aprovo a aprovado Obrigado diretora diretor Alexandre agradecer parabenizar a apresentação da aul parabenizar o diretor Maurício e aprovado Obrigado diretor diretor Jorge Presidente voto com o relator DrMaurício Obrigado diretor também da minha parte parabenizar na Paula pela apresentação e também acompanho o voto do diretor Maurício temos um próximo item o item se no item da Diretoria de novas de habilitação de produtos diretor Alexandre fanelli presidente trata-se de aprovação da nota técnica de recomendação preliminar referente a tr at 133 134 e 137 gostaria de chamar a Ana Martins para fazer a sua apresentação Boa tarde DrAlexandre senhor diretora diretora Elan eh é possível eh projetar para mim por favor sim um momento obrigada bom eh a gente vai tá trazendo Então como o DrAlexandre falou a a recomendação preliminar das três uats que foram discutidas na última reunião da con saúde agora em agosto pode passar por então a o at 133 tá que se refere ao medicamento tepotinib com indicação para câncer de pulmão de não pequenas células tá avançado ou com mutações dos tipos skiping em pacientes Sem tratamento prévio aat 134 medicamento iib com indicação para pacientes adultos com leucemia mieloide crônica lmc que possui o cromossoma filadelpia positivo em fase crônica e previamente tratados com dois ou mais inhibidores da tirozina quinase e a uat 137 se refere à combinação dos medicamentos lenalidomida e tafasitamab para indicação eh de tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células b o ldg CB recidivante ou refratário incluindo né o ldg CB decorrente de linfoma de baixo grau e que não são elegíveis ao transplante autólogo de células de tronca eh essas três recomendações nós estamos trazendo como recomendação desfavorável pode passar por favor eh então iniciando Então as motivações para essas recomendações desfavoráveis em relação ao at 136 do medicamento tepotinib eh a gente ressalta que as evidências disponíveis para eh essa Análise São né de origem de um ensaio Clínico de fase dois um um um estudo sem grupo comparador ou seja de braço único esse tipo de estudo deles possuem alto risco de viés né e a certeza da evidência para todos os desfechos analisados foi muito baixa né Eh também né um outro estudo apresentado foi uma mama que tem como base esse mesmo estudo né Eh Clínico de fase dois utilizado aí para essa combinação direta amaí e também com muitas incertezas nas eh nas comparações feitas e e e trazendo essas incertezas para essa análise em relação a a avaliação do impacto orçamentário é importante a gente ressaltar que esses estudos apontaram para a direção da economia né numa possível incorporação da tecnologia mas eh por outro lado a gente tem todas as incertezas em relação a Aos desfechos aos benefícios clínicos e segurança do medicamento adindo os estudos de alto risco de viés dessa forma a gente trouxe uma recomendação preliminar desfavorável pode passar bom a uat 134 eh que é o medicamento aimini eh nesse caso a gente tem uma evidência baseado num estudo eh o ensaio Clínico randomizado com grupo comparador também eh com eh diversos desfechos nesse nesse nesse caso em particular principal limitação dessa avaliação é que o estudo eh compara o medicamento aimini com o medicamento bosutinib o medicamento esse que não tá incorporado no rol a que foi avaliado há algum tempo atrás mas ele não foi incorporado então é uma comparação que não responde a pergunta Inicial estratégia de pico porque o comparador não está no rol eh a é essa comparação com com os medicamentos que estão no rol e ela foi feita que é o eh desat niib nilotinib ela foi feita apenas de forma indireta através da revisão sistemática e trouxe então uma comparação de muito baixa certeza em relação né a ao que nós já temos disponível no rol comparador que a gente já tem disponível do rol eh o A análise de impacto orçamentário ela estimou um gasto né num eventual cenário de incorporação variando entre 14 milhões 23 milhões por ano em média né por ano e a o a razão de custo e utilidade que também tem muitas incertezas dadas incertezas das comparações nos estudos base el ela tem uma Estimativa de um um um custo de 350 a 450. 000 por ano de vida ajustado por por qualidade eh a né E essa essa variação depende do do comparador se a gente tá falando do buz antini ou do nilotinib então eh a gente trouxe essa recomendação como favorável como a principal a principal limitação da análise está relacionada à ausência de estudos que avaliam diretamente a eficácia segurança do s minib com os inibidores de tironina kinase segunda geração que já estão disponíveis no rol nilotinib e dasatinib então por esse motivo trouxemos a recomendação desfavoráveis o não pode pode mudar obrigada a o at 137 se refere à combinação do lenalidomida com aut tafas tamabi e a gente trouxe essa recomendação né teve a a a a a recomendação desfavorável porque semelhante ao caso da uat 133 neste caso o o o estudo Basic né É também um estudo de fase dois sem grupo comparador também com alto risco de viés e nesse caso também a a certeza da evidência foi classificada como muito baixa para todos os des feixos nesse caso a gente ainda ressalta o impacto né uma Estimativa de impacto orçamentário acumulado em 5 anos de 182 milhões ou seja 36 milhões e médias por ano eh com né uma possível uma incorporação da le domida cont tafis cabia então também eh trouxemos uma recomendação desfavorável principalmente ente por conta da da da essa evidência base que é de um estudo de fase dois sem grupo comparador com altíssimo risco de viés e também é uma Maí também com alto risco de viés bom podemos então passar pra próxima então Eh apenas né Eh eh sintetizando que a gente já trouxe eh trouxemos Então as uats né 133 134 e 137 recomendação preliminar desfavorável né é a a o pedido de aprovação da realização da consulta pública pro período de 5 de setembro a 24 de Setembro com aprovação né de realização de audiência pública para as três tecnologias né que são desfavoráveis e e para o o dia do dia 12 de setembro então São esses os encaminhamentos que a gente traz E tô disponível para alguma questão se Ana Obrigado e parabéns pela apresentação senhoras e senhores diante do disposto eu acolho integralmente a nota técnica número 37 e Eu voto pela aprovação da nota técnica de recomendação preliminar número 37 referente às uat 133 1334 137 nos termos do artigo 24 da RN 555 de 2022 p aação da análise de impacto regulatório composta pela nota técnica número 37 e relatório de análise de impacto regulatório r r nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 10411 de2020 pela autorização para a realização de audiência pública em 12 de setembro de 2024 nos termos do artigo 27 da RN 555 de 2022 tendo em vista a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas na uat 133 cloridato de det tepotinib monoidratado para câncer de pulmão de não pequenas células avançado com mutações do tipo skiping mx14 em pacientes Sem tratamento prévio o at 134 cloridato de acim para pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo filadélphia em fase crônica previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina kinase e o at 137 lenalidomida em combinação com tafasitamab seguida de monoterapia com tafas para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário incluindo LDB CB decorrente ele informa de baixo grau e que não são elegíveis para transplante autólogo de células tronga pela autorização da realização de consulta pública pelo período de 20 dias no período de 5 de setembro a 24 de setembro de 2024 nos termos do artigo 10 parágrafo 11 inciso 3º da Lei 9656 de 1998 com o artigo 26 da RN 555 de 2002 e pela exclusão do prazo de S Dias previstos no parágrafo 2º do artigo 22 da RN 548 de2022 é como eu voto Obrigado diretor Alexandre diretora Liane eh agradeci a apresentação da Ana Cristina e eu acompanho o voto do relator DrAlexandre fioranelli Obrigado diretora diretor Maurício Quero agradecer também a Ana pela apresentação e acompanha o voto do diretor Alexandre Obrigado diretor diretor Jorge senhor presidente voto com o relator Obrigado diretor também a parabenizar a apresentação da servidora Ana e acompanha o voto na integralidade do diretor Alexandre próximo item o item da da dipro também diretor Alexandre fanelli trata--se novamente da aprovação de nota técnica de recomendação preliminar referente a uat 128 nos termos da do artigo 24 da RN 555 de 2022 gostarei de chamar mar para fazer sua apresentação Boa tarde a todos eu vou fazer o compartilhamento caso de algum erro eu peço a Mayara para para compartilhar Ok estão vendo já sim então nós trazemos agora uma proposta de atualização que se refere a uma demanda interna né Uma demanda por iniciativa da An e que foi avaliada com a finalidade de atualizar duas diretrizes de utilização referentes ao tratamento da asma grave passou então trazendo rapidamente o contexto eh nós verificamos eh analisamos as nossas diretrizes de utilização em relação a asma grave em comparação com o protocolo clínico e de diretrizes terapêuticas né o pcdt de asma do Ministério da Saúde obviamente o pcdt ele é abrangente e trata de diversos aspectos em relação ao manejo da asma mas no que se refere à cobertura propriamente dita dos medicamentos eh embora muitos pontos estejam em comum nós temos nós verificamos que há eh algumas eh diferenças e Parte dessas diferenças ao cabimento de fazer a adequação e o ajuste com relação à cobertura da nossa D em comparação com o pcdt então temos que eh eu trouxe aqui né a comparação entre as diretrizes atuais e a nossa proposta eu não vou fazer a leitura né porque tomaria muito tempo eu trouxe apenas porque essa apresentação vai ficar disponível né então é importante que todas as informações relevantes estejam eh previstas na apresentação mas ela traz aí basicamente um quadro comparativo entre a a dute atual e a proposta que nós estamos trazendo então partindo para motivação que Fala especificamente dos pontos de alteração a proposta de alteração ela tem a função de alterar neocut o título para que possa contemplar a especificação do fenótipo da asba né que é o objeto da DUT para poder caracterizar melhor a condição Clínica E além disso em relação aos critérios de cobertura Nós temos duas alterações uma que se refere à quantidade né à contagem de osinfo nós temos a proposta de alteração dessa contagem de 300 para 150 e com relação à caracterização das acerba nós também estamos trazendo alterações em relação à exacerbações clínicas para fins de configuração da elegibilidade de uso do do dos medicamentos que são cobertos isso especificamente com a 65.
9 que é a que trata da asma eosinofílica grave com relação a 65. 10 que trata da asma alérgica grave nós temos também aí o quadro comparativo entre a redação atual da DUT e a proposta a nova proposta de DUT Como eu disse não farei a leitura né em razão do tempo mas ela vai ficar disponível tanto eh eh na ata da da adcol quanto nos documentos que compõem eh a consulta pública e falando especificamente da motivação nós temos também eh est eh reformulação do do cap para caracterizar melhor o fenótipo da asma no item C nós temos a questão da contagem de GS que é um ponto previsto apenas em relação à posologia de um dos medicamentos que é zumab e a proposta tem intenção de tirar esta Contagem Já que é uma uma um critério de Bula né Que deve ser respeitado né pelo próprio pela própria prescrição né na atuação exencial não sendo propriamente um critério de cobertura e sim um critério de utilização do medicamento que está previsto em sua B E do mesmo modo né uma outra alteração ela se refere também à caracterização das exacerbações eh para que se possa definir Quem são os beneficiários doos pacientes que poderão fazer uso desses imunobiológicos em caso de asma alérgica grave então dito isso né Nós trazemos o Hoje essas recomendações preliminares essas dutes elas foram inicialmente enviadas aos membros da caúde para uma contribuição dirigida eh por escrito eh eh apresentamos essas dutes da reunião da com saúde enviamos esse formulário para contribuições por escrito da consaúde como uma consulta dirigida levamos novamente a reunião da caúde a consolidação dessas contribuições para que todos tivessem conhecimento de todos os aspectos apontados pelos outros membros da co saúde e após essa etapa é que foram formuladas a é que foi formulada a recomendação preliminar então a proposta agora é a realização da consulta pública em que vai haver a oportunidade de contribuições por escrito novamente só que por toda a sociedade o período proposto é de 25 de Setembro a 14 de outubro então a eh a proposta de hoje é submeter esta alteração de D dessas duas dutes à consulta pública pelo prazo de 20 dias são esses os pontos Fico à disposição obrigado Marli pela apresentação Parabéns a você e todo o time Diante do exposto acolho integramente a nota técnica número 35 e voto apreciação do relatório preliminar da Posto Saúde para a proposta de atualização das lutes 65. 9 asma eof níc grave e 65.