meus senhores e minhas senhoras eu declaro abertos os trabalhos do sexto e último dia da Sessão da audiência pública número 4 convocada em 5 de Março de 2009 para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde objetivando esclarecer as questões técnicas científicas administrativas políticas econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde sistema único de saúde SUS nesta sexta e última sessão serão prestados esclarecimentos relacionados à política de assistência farmacêutica do SUS eu gostaria de destacar de modo muito especial a relevância deste trabalho que sendo trazendo
a contribuição a participação a dedicação de tantos especialistas neste novo procedimento que a suprema corte do Brasil abre de integração com a comunidade de tal modo que nossos julgamentos possam estar sempre lastreados com essa participação extremamente importante Todos nós sabemos o quanto é relevante para o Brasil e para os brasileiros essa política de assistência farmacêutica do SUS nós sabemos também que nosso país vive sempre dificuldades enormes quando se trata de alcançar esses tratamentos que são indispensáveis e que muitas vezes estão subordinados a de alto custo e quantas vezes a população se dirige ao judiciário para
obtenção desses medicamentos medicamentos que salvam vidas e que Portanto tem Largo alcance social a discussão sobre este programa e sobre esta política de assistência farmacêutica do SUS tenho absoluta convicção de que o resultado dessas audiências que estão sendo realizadas poderão permitir a abertura de novos horizontes no sentido de assegurar como é desejo da suprema corte que a prestação jurisdicional possa ter um amplo espectro e sobretudo possa destinar-se especificamente a amparar aqueles mais necessitados e que para a saúde não há limitees e esses limites é o nosso coração a nossa alma e a nossa dedicação declaro
portanto abertos os trabalhos desta sessão e neste momento ouviremos o Senor Josué Félix de Araújo Presidente da Associação Brasileira de mucopolissacaridoses abms Ele é professor da disciplina de bioquímica da disciplina de citologia da disciplina de de embriologia e histologia do Centro Universitário da Bahia grupo da Universidade estaço de Sá vossa senhoria dispõe de 15 minutos para sua manifestação ok Obrigado Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes de direito Ministro do Supremo Tribunal Federal estimados amigos pais e portadores de mu carid e síndromes genéticas raras Me apresento hoje como profissional de saúde como presidente Associação Nacional de
muc pó carid Mas acima de tudo como pai de dois portadores de uma síndrome genética Rara ainda Sem tratamento no Brasil cobe a mim falar sobre obrigação do Estado em custar prestações de saúde não abrangida pelas políticas públicas existentes obrigação do Estado disponibilizar medicamento ou tratamento experimental não registrado Naisa ou não aconselhado pelos protocolos clínicos do SUS e obrigação do Estado de fornecer medicamentos não licitados e não previstos na listagem do SUS de acordo com o Artigo 96 que já abriu muitas discussões aqui a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante
políticas sociais e econômicas que vizem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação portanto cremos senhor Ministro que é dever do Estado garantir aos seus cidadãos o direito à saúde sendo inconcebível a recusa do do fornecimento gratuito de remédio a pacientes em estado grave e sem condições financeiras e custear as despesas com Esses medicamentos necessários a seu tratamento seja este medicamento simples ou de alto custo desde que a não administração desse recurso Ponha em risco a vida do
acometido isso não vem sendo cumprido pelo sistema único de saúde o acesso Universal e igualitário destacado no artigo 196 da Constituição Federal leva ao entendimento da assistência terapêutica e Isso inclui automaticamente a assistência farmacêutica a questão que envolve o direito à saúde e o direito ao medicamento ou remédio ela está interligada intrinsecamente quando da Saúde Depende a medicação em questão ou a promoção da qualidade de vida na ausência de uma conduta muito mais eficaz entretanto senhor Ministro o conceito de doença rara é pouco explicado pelo SUS a definição de doença Rara bem como o termo
medicamento órfão usado para tal tratamento abre a discussão ao debate o tema e também propõe a existência a necessidade da existência de uma política específica para o grupo de fármacos que alguns dos quais se encontram for inseridos na como componentes medicamento de dispensação excepcional Esses medicamentos são aqueles mesmo utilizados para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios doença Rara ou de baixa prevalência com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que em caso de uso crônico prolongado seja um tratamento de custo elevado e doença prevalente com uso de medicamento de alto custo
unito ou que em caso de uso crônic ou prolongado seja um tratamento de custo elevado a inclusão de medicamentos para doenas raras na lista do Ministério da Saúde senhor Ministro poderia ser feita por meio de critérios diferenciados porque cada síndrome apresenta uma característica muito utilizando princípios menos utilitaristas e levando em consideração tanto a vulnerabilidade da população atingida quanto a posição da sociedade em relação a essa inclusão evidentemente com definição de prioridades sugere-se para esse procedimento a tecnologia conhecida hoje como medicina baseada em evidências no Brasil não existe uma política ou protocolo para doenças raras ao
contrário do que ocorre em alguns países do mundo o SUS não sabe quantos brasileiros nascem ou vem a óbito anualmente por doenças raras os medicamentos excepcionais usados para o combate as doenças raras em sua grande parte não constam na lista do SUS mesmo registrados por órgãos reguladores como o FDI o emea e a Anvisa a ausência de políticas públicas para as doenças raras deixam as famílias a Mercer da Indústria Farmacêutica da prescrição não baseada em evidência e da chamada judicialização cujo termo tem sido utilizado de forma pejorativa recentemente discute-se o custo elevado das medicações principalmente
para as mucopolissacaridoses é tem sido o debate e a fala da hora entre outras doenças raras no Brasil no Ministério da Saúde ouve-se falar que o assunto é intragável ou indigesto dado a alto custo da medicação entretanto o senhor Ministro o dinheiro não é uma prerrogativa dos que já sofrem desses males e o homem deve estar acima do dinheiro pois o dinheiro é coisa e o homem é fim e no reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade quando uma coisa tem o preço pode-se por-se em vez dela qualquer outra como equivalente mas
quando uma coisa está acima de todo o preço e portanto não permite equivalente Então ela tem dignidade Os portadores de síndromes genéticas raras em especial Os portadores de m polisacaridos em sua grande maioria são desassistidos pelo SUS eles se apresentam quase sempre com surdez cegueira fígado e baço aumentado músculos distrofi dores nas articulações todos os ossos do corpo senhor Ministro são deformados estatura pequena apneia noturna problemas respiratórios e circulatórios intolerância a leite gordura açúcar com imunidade baixa perda progressiva da capacidade de locomoção alguns deles param de andar aos 10 anos e vem geralmente a óbito
quando criança pela falta da assistência médica adequada isso contraria Senhor Ministro todos os princípios sobre as quais nossa Constituição se firma e põe em dúvida o princípio da dignidade humana pela qual ela foi fundada designou a terapia de reposição enzimática para combater as características maléficas das m polisacaridos para mps1 a droga chama laron reconhecida pelo FDI em 30/04 de23 pelo emeia que é o órgão regulamentador europeu em 10/06 de23 e Agência Nacional de Viz sanitária regulamentou em 6/09 de26 com o nome farmacêutico aur anim para mps2 a droga e do sulfas foi reg lamentada pela
Anvisa no dia 16 de Maio de 2008 já tendo sido aprovada pelos órgãos europeus e americanos para mps6 a droga chama gals fase e foi regulamentada pela Anvisa com nome nanim no dia 30 de janeiro de 2009 depois de passarem pelos ceps pelos conep e pelo crio da Anvisa elas foram editadas em Diário mas nenhuma dessas três enzimas constam na lista de medicamentos excepcionais do SUS mesmo elas tendo passado por protocolos internacionais e nacionais os medicamentos para mu polisacaridos não são portanto experimentais como alguns chegaram a abrir a boca essa semana aqui e falar isso
é uma grande verdade eu quero citar aqui a pública por parte do Senhor secretário de saúde do Estado do Rio Grande do Sul Osmar terra que alegou que a medicação era experimental sem cunho científico e sem comprovação de eficácia nenhuma medicação pode ser registrada na avisa sem que seja provada essas três características fundamentais e ninguém está acima da Anvisa para poder falar sobre essas medicações ou estabelecer um critério que a Anvisa falou contrário portanto as medicações para múp sacarose não são experiment não são sem efeito algum não são sem comprovação científica eu trouxe trabalhos científicos
que anexei aos meus documentos o alto custo da medicação não deveria justificar a exclusão dessa medicação na lista do SUS nem a dor e a morte imposta ao acometido como característica dessa síndrome que já é uma outro agravante a falta dessa acessibilidade a lei 63 6 de 23 de setembro de 76 no seu artigo 16 diz que o reg que as drogas um novo medicamento ISO registrado na anisa precisa comprovado cientificamente comu de seguran E eficcia então eu posso afirmar categóricamente aos senhores que no texto fica claro que nenhuma droga registrada na Anvisa pode ser
feito sem que seja comprovado a sua eficácia segurança e a sua utilidade todas as medicações portanto são seguras e eficazes segundo a Anvisa mas não constam na lista de medicamentos excepcionais do SUS por senhor Ministro fala-se que ações judiciais T promovido aplicação inadequada de recursos públicos Então por que para acabar com isso o SUS não elabora uma política para doenças raras e para e para medicamentos excepcionais para drogas órfãos porque o SUS insiste em desobedecer o texto constitucional Por quanto tempo mais teremos que sofrer quantas crianças mais terão que morrer a falta de reposição enzimática
em pacientes acometidos por m polisacaridos entre outros agravantes leva ao óbito prematuro tal terapia produz melhora significativa da qualidade de vida e expectativa de vida promovendo a diminuição dos agravos da síndrome Essa é a opinião de pelo menos 200 geneticistas no Brasil esses geneticistas que tratam dessas síndromes também sofrem com a falta da assistência do SUS que nem o diagnóstico confere aos portadores de mucopolissacaridose o direito público subjetivo à saúde representa a prerrogativa jurídica indispensável assegurada a generalidade das pessoas pela própria Constituição do Artigo 96 traduz bem jurídico tutelado constitucionalmente tutelado por cuja integridade deve
velar de maneira responsável poder público a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos seus cidadãos o direito Tais objetivos fundamentais em que o estado democrático de direito se assenta o faz em busca da justiça social caminho esse que conta com elemento vitalizador que é o princípio fundamental da dignidade humana no seu artigo primeiro e o da Igualdade no seu artigo 5 portanto é imprescindível entender que o ser humano ou melhor que a dignidade humana é o ponto norteador do estado de direito e assim tal fundamento de validade da
ordem jurídica e mais ainda da constitucional deve tê-lo como princípio norteador e aplicável em toda a interpretação Principalmente quando esse estado de direito é agregado na forma democrática por isso eu venho Hoje apelar ao Estado em nome da dessas pessoas a qual represento e a suprema corte uma política que inclua uma política includente não uma política excludente e extermínio como a tem a que tem sido adotada pelo SUS crianças têm morrido senhor Ministro muitas das quais sem diagnóstico sem cidadania sem assistência médica eu sou pai de duas crianças e meus filhos nasceram e com 1
ano e 2 meses eles andaram E hoje meu filho é incapaz de andar e quando chego em casa ele não pode me receber na porta e olha ver as crianças com a idade dele de 13 anos sem condições nenhuma de correr na rua o sonho de muitas crianças é de quando crescer se tornarem médicos advogados e doutores ou outras profissões meu meu filho tem só um sonho jogar bola comigo só um sonho não tem medicação o diagnóstico não foi dado pelo SUS não tem uma política voltada para doenças raras não tem assistência muitas têm morrido
sem condições financeiras nenhuma sem alimentação sofre nas filas dos hospitais públicos com médicos que nem o diagnóstico conferiu nemhum diagnóstico cidar por isso concluindo a minha fala o sofrimento tem muitas vezes sido pior que a morte pois ele causa a separação dos lares ele Drena os limitados recursos e faz morrer a esperança e a fé muitos têm sofrido e morrido nos leitos hospitalares sem atenção básica sem diagnóstico sem medicamento e sem cidadania não pediram para nascer mas tem do estado assegurado pela constituição o direito à Vida eu apelo em nome desses o direito à vida
porque são cidadãos brasileiros eu creio nessa corte eu creio que uma política social voltada para doenças raras e medicamentos órfãos seja estabelecida com o apoio da participação da sociedade civil de especialistas e do SUS na intenção de alcançarmos objetivos que venham trazer a vida e fazer valer o texto constitucional Muito obrigado Agradeço ao Senor Josué Félix de Araújo a intervenção que fez e passo a palavra ao Dr Sérgio Henrique Sampaio que é Presidente da Associação Brasileira de assistência a mucovicidose ele é vice-presidente da federação latino-americana de luta contra fibrose cística e Conselheiro do Conselho Nacional
de saúde vossa senhoria dispõe de 15 minutos para sua [Música] manifestação Bom dia a todos cumprimento em nome do Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes direito os componentes da mesa senhoras e senhores destaco a importância dessa audiência pública e a oportunidade de manifestação da sociedade civil brasileira em demonstrar essa corte as angústias e preocupações vividas no dia a dia pelos doentes de nosso país na busca do direito à tutela constitucional à saúde represento nesse ato milhares ou milhões de brasileiros que não por privilégio possuem familiares com problemas de saúde senhor presidente tem um filho portador
de fibrose cística doença genética progressiva potencialmente Fatal a qual necessita de tratamento contínuo e de alto custo foram anos de lutas e humilhações na busca de nosso direito constitucional não medimos esforços pois lutamos pelo bem mais precioso de qualquer cidadão a vida estamos acompanhando essa audiência com muita preocupação pois como demonstraremos a seguir somos testemunhas de uma grande manobra do poder executivo brasileiro que tenta limitar a integralidade e a universalidade do atendimento à saúde da população brasileira cremos que caso venha o poder executivo lograr êxito estará o Brasil determinando um grande extermínio de pessoas um
homicídio coletivo autorizado não queremos questionar ninguém em suas pessoalidade mas sim em suas institucionalidades preocupou noos muito as afirmações colocadas dessa audiência pelo Dr Osmar Terra abre aspas o conaz e secretários de saúde são favoráveis à judicialização da Saúde fecha aspas perguntamos Qual o sentido dessa declaração e para que para que finalidade podemos comprovar que a judicialização não se iniciou por autoria da sociedade civil brasileira visando obter vantagens em benefícios outros senão o da real necessidade de preservação da vida essa judicial não passa de uma sóa manobra construída pelo próprio Poder Executivo com a regência
do conas tomaram a decisão dessa corte na suspensão de tutela antecipada 91 de 2007 do Estado de Alagoas que remetia a responsabilidade do Estado a lista de medicamentos excepcionais e tentaram transformá-la em uma nova interpretação do texto constitucional fato reconhecido pelo então ministro da saúde que transformou aquela pontual em nota técnica MS número 06 de 2007 sinalizando que a mesma deferia uma nova política de saúde vinculada à lista de medicamentos excepcionais lista comparada à Lista de Schindler pelo Senador Álvaro Dias pois tendo doente sua medicação inclusa na lista terá chance de viver do contrário estará
sentenciado à morte pois o programa de medicamentos excepcionais abriga apenas 105 medicamentos atendem somente 62 doenças o programa é restritivo e desatualizado ficando 4 anos 3 meses e 7 dias sem qualquer atualização ou nova incorporação e tão pouco teve a produção de novos Protocolos de diretrizes terapêuticas e quando ocorreu foi para limitar ainda mais a oferta das dosagens das medicações para apenas 1 ter da necessidade do tratamento eficaz senhor presidente isto fere o princípio Dabi do retrocesso Social a presidente ministra Helen grece então indeferiu duas Suspensões de segurança 3158 e 3205 de 2007 semelhantes àquela
primeira esclarecendo que a decisão não continha efeitos extensivos à demais demandas e que se tratava de decisão pontual e não de uma regra para novos casos ainda hoje os estados invocam aquela decisão como uma abre aspas como uma espécie de súmula vinculante fecha aspas no intuito de iludir os magistrados a seguir o voto da corte Suprema não só busca uma nova interpretação constitucional como paralelamente estender os seus tentáculos sobre o poder legislativo propondo através do pl 219 de 2007 de autoria do senador Tião Viana a alteração do artigo 6º inciso primeo item D da Lei
80 88/90 restringindo a responsabilidade estatal unicamente à lista de medicamentos elaboradas pelos gestores do Sistema Único de Saúde o presidente do conas tinha o dever idente de seu cargo de buscar junto ao Ministério da Saúde a imediata criação e efetivação dos Protocolos de diretrizes terapêuticas bem como atualização das listas existentes mas optou pela Via inversa a de desrespeitar os protocolos clínicos existentes e aceitos pelos próprios gestores do SUS restringindo o acesso da população atendimentos já consolidados cito como exemplo o caso da paciente Cláudia kber Santos portadora de esclerose múltipla a qual foi induzida a judicialização
pelos agentes de saúde do Estado do Rio Grande do Sul como comprarei a seguir também no recurso extraordinário número 56671 de repercussão geral está demonstrada a real intenção do executivo a omitir que a paciente Carmelita anunciada de Souza já estava sendo administrativamente pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e inexplicavelmente senhor presidente teve o seu tratamento suspenso não restando outra alternativa senão a de buscar aidade da assistência do Judiciário isso deixa Clara a mafé e o pouco caso com a saúde do povo brasileiro pelo poder executivo que através dessa abominável manobra
tenta legitimar a omissão estatal na aplicação dos recursos destinados à saúde esperava alcançar o seu intento através das decisões dessa corte e alteração da lei 80 80 uma das mais importantes para a saúde do nosso país Ficou claro nessa audiência que os investimentos da Saúde sofreram decréscimos e desvios de finalidade Como se comprova pela nota técnica número 21 de 2007 do Ministério da Saúde esses sim são os reais motivos do esgotamento econômico do sistema além dos gastos exacerbados em propaganda e publicidade como mostrado pelo Defensor Público da União o secretário de saúde do Estado do
Rio Grande do Sul omitiu dessa corte a existência de outro projeto de lei ou de número 338/2 de autoria do senador Flávio Anes em trâmite no senado federal que regulamenta a questão dos registros protocolos e afins atribuindo responsabilidades prazos participação das sociedades especializadas e civil com a supervisão do Ministério Público Federal não obstante O Poder Executivo regulamento abstrato cria comissões incorporações que nada incorporam como a Citec com a crença do do que do que agora em diante a coisa vai funcionar normatizam condutas no apagar das dues de cada ano buscando assegurar mecanismos restritivos ofensivos aos
princípios constitucionais como da Transparência das ações governamentais alegam gerência negativa do Poder Judiciário acusando legislar sobre políticas de saúde o que não é verdade porque foi a mão da Justiça que até o presente momento evitou a morte de muitos inocentes condenados ao descaso do estado brasileiro senhoras e senhores a partir de agora eu vou apresentar as provas concretas do que eu acabei de relatar a sorte da manobra ela iniciou em 9 de julho de em Porto Alegre um seminário promovido pelo conas quando o Dr Osmar Terra fez a seguinte citação não estamos atrás da retirada
de direitos de ninguém de ninguém estamos fazendo uma relatoria que que será condensada e após levado ao congresso nacional ao Supremo Tribunal Federal e acho que sairemos engrandecidos e renovados após Esse seminário senhores A partir dessa data políticas de saúde passaram a ser desrespeitadas nacionalmente por precisava-se dar corpo pro monstro da judicialização a partir da decisão da ministra na suspensão de tutela 91 em 2 de03 de27 O que aconteceu os gestores de saúde imediatamente apanharam a decisão da ministra e colocaram-na como um novo precedente no ordenamento jurídico brasileiro inclusive assessor jurídico da Secretaria de Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a decisão para a procuradoria do estado para que o precedente começasse a ser anexado aos processos do governo Gaúcho sobre o tema paralelamente a isso o próprio Ministério da Saúde se manifestou através do ministro arenor Alvarez o qual disse que uma recente elinar do Supremo Tribunal Federal indicaria uma mudança na política de assistência farmacêutica do país a decisão da ministra ling grense nos ajuda a administrar o orçamento pasmem senhores se seria necessário uma decisão judicial para que o Executivo equilibrasse seu orçamento inclusive o ministério ditou nota técnica
incorporando a decisão como novo precedente da assistência terapêutica integral com isso eles procuravam limitar a atenção somente às portarias aos entos constantes da portaria de medicamentos excepcionais no caso a portaria 2577 e essa portaria a qual eu me referi que ficou 4 anos 3 meses 7 dias sem nenhuma alteração quando da sua edição as vésperas do pleito Eleitoral de 2006 ela trouxe de novo realmente apenas um quesito um quesito limitante o qual limitava a quantidade máxima a ser ofertada pelos pacientes eh como se fosse esta a cota a ser designada mensal e isto representando neste
caso para esta medicação 1/3 da necessidade dos pacientes então além de limitada era limitante essa portaria como do mesmo modo inexplicavelmente algumas terapias tiveram as suas indicações dobradas por uma mera citação de Bula pergunto Esta é a a medicina a melhor medicina medicina baseada em evidências que o ministério da saúde aplica nos seus protocolos falando dos protocolos gostaria de fazer uma reflexão com vocês a partir da manifestação do Dr Paulo picon Dr picon fez uma explanação que o Brasil dispõe de protocolos que regulament os atendimentos mas ele esqueceu de afirmar aqui que quantos protocolos existem
eu vou eu vou revelar isso a vocês existem simplesmente 42 protocolos existem doenças contempladas na portaria de medicamentos excepcionais do Governo Federal que não tem protocolo que determine a sua utilização e vej uma coisa esqueceu também o Dr picon de mencionar que os protocolos que 76% dos protocolos existentes hoje foram elaborados durante o ano de 2001 e 2002 como vocês podem ver 31 protocolos foram editados até 23/12 de22 tá esqueceu Dr picon de afirmar que nós ficamos quatro ano e sem a edição de nenhum protocolo de diretrizes terapêuticas como o programa de saúde junto às
políticas sociais do Brasil e vejam os outros 24% dos protocolos foram construídos no período de de novembro de 2006 a setembro de 2007 Isso é um absurdo porque a alegação do executivo é que não estabelece a a padronização dos medicamentos para essas doenças graves progressivas doenças raras doenças negligenciadas porque não existem protocolos e diretrizes terapêuticas que casualmente senhor presidente os protocolos deveriam ser criado pelo próprio executivo né citei também o desrespeito por parte do executivo e especialmente do Rio Grande do Sul que na tentativa de dar corpo ao monstro da judicialização passou a respeitar os
protocolos já existentes como o protocolo para pacientes com esclerose múltipla que foi um dos primeiros a ser ditados senão o primeiro tá pela portaria SAS do Ministério da Saúde de número 97 de 22 de março de 2001 e Vejam o absurdo que ocorreu Esta é uma declaração da cuidadora da paciente Cláudia keber dickel Santos portadora de esclerose múltipla ela declara que para declara para osos fí que S responsável pela retirada do medicamento cxone 30as da senhora Cláudia keber Dios Santos portadora de esclerose múltipla junta à farmácia do Estado do Rio Grande do Sul a retirada
do medicamento cxone se procede em virtude do processo administrativo número tal e tal devendo ser disponibil ada A cada 30 dias geralmente nos dias iniciais de cada mês faça as retiradas Desde o ano de 2001 e em especial nos anos de 2002 e nesse ano não ten ocorrido a entrega de forma regular inclusive neste mês de agosto já estive mais de 10 vezes na farmácia e não foi disponibilizado o medicamento ainda importante ressaltar que foi informado pelos próprios funcionários da farmácia que a medicação somente estaria sendo entregue por quem tem ação judicial isso é prova
concreta da manipulação do executivo sobre a sociedade civil e realmente não restando alternativa paciente e ela foi obrigada a juar uma ação que tramita na quinta vara da Fazenda Pública de Porto Alegre também em relação à outra citação que fizemos referente ao recurso extraordinário de repercussão geral eh a paciente Carmelita anunciada de de Souza ela era atendida de forma administrativa pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte o qual inexplicavelmente encerrou e suspendeu só um minutinho para concluir senhor Ministro tá o fornecimento das medicações conclui eh indo para para o final da
apresentação o o Estado o grande mentor dessa política vocês podem observar que is são dados oficiais do próprio Ministério de Saúde do siops é o estado que menos aplica na área da da Saúde aplicando no último ano menos da metade do do do determinado constitucionalmente aplicou 5.9% aqui a lei sobre a incorporação de um novo capítulo de de autoria do senador Flávio arnes as questões da incorporação que são feitas no apagar das luzes de cada ano tá que limita a participação da da sociedade civil e da sociedades especializ nesse pleito como aqui compõe o grupo
técnico o departamento de assistência farmacêutica e sub estratégicos Secretaria de ciência e tecnologia e o Conselho Nacional de secretários de saúde e senhores dizer que a ingerência do Judiciário estabelecendo políticas de saúde eu não concordo Isso é uma efetiva ação uma ação positiva da implementação das políticas sociais pelo Judiciário veja o estado dessas crianças e para finalizar senhor presidente diante desses fatos a sociedade civil mobilizada na defesa de seus direitos e como principal patrocinadora da existência do estado brasileiro coloque-se à disposição do Poder Judiciário e do dos demais poderes constituídos para colaborar com a efetivação
dos direitos fundamentais instituídos em nossa Carta Magna principalmente o da saúde e em particular na criação e fiscalização e efetivação de protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas que sejam criados com legitimidade e tendo com objetivo primeiro garantia da manutenção da vida dos cidadãos evitando-se dessa forma a concretização de verdadeira Eugenia em nosso país com o consequente extermínio coletivo autorizado muito obrigado agradeço o Dr Sérgio Henrique Sampaio e passo a palavra ao Dr José Getúlio Martins segala presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica professor segala é mestre em biotecnologia pela vatu diretor de ensino e pesquisa da
Universidade corporativa Amaral Carvalho e chefe do departamento de Oncologia clnica e Hematologia do hospital Amaral Carvalho em Jaú São Paulo vossa senhoria dispõe de 15 minutos para sua manifestação Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes direito eh presidindo esta audiência pública do Supremo Tribunal Federal autoridades presentes minhas senhoras e meus senhores a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica A quem presido e represento neste evento congrega mais de 900 especialistas com atividades em todos os estados brasileiros com exceção de de Roraima o oncologista clínico é o profissional que fica frente a frente com o paciente com câncer e
sua su a família com obrigação de informá-lo da realidade do seu quadro clínico dos procedimentos que são necessários para o tratamento e quais as chances de cura ou quando isto não é possível Quais as possibilidades de sucesso terapêutico e o que isso pode trazer em ganho de sobrevida e de qualidade de vida não é necessário explicar aos Senhores o complexo e forte envolvimento da relação entre médico e paciente com a deposição de todas as esperanças do paciente na capacidade do profissional e sua equipe oncológica e a grande responsabilidade que o médico passa a carregar em
seus ombros em corresponder a essa expectativa a Oncologia é uma área é uma das áreas mais envolventes e fascinantes da Medicina devido a sua complexidade as suas múltiplas faces de apresentação além do relacionamento com inúmeras outras áreas médicas É talvez a última especialidade médica em que o profissional é levado a encarar o paciente como um ser integral e não como um indivíduo que apresenta um órgão ou uma função comprometidos é tão cativante e apaixonante que confesso aos senhores nos últimos 35 anos se constituiu na segunda paixão da minha vida após minha família é especialidade que
exige constante aperfeiçoamento e que obriga o profissional a dedicar horas diárias ao estudo e pesquisa quando se imagina que temos o domínio do conhecimento novos descobrimentos novos paradigmas nos levam a repensar nossos modelos reestruturá-la década de 1970 a lógica terapêutica eram os conceitos anatômicos da invasão do Câncer aos órgãos contiguos aos órgãos vizinhos e a progressão da doença eh para Estações linfáticas regionais imperavam como tratamento as grandes rões cirúrgicas e os amplos campos de radioterapia acompanhei o desenvolvimento do estudo das células e de suas características vitais da multiplicação celular do novo conceito do Câncer como
doença sistêmica quando ainda não se detectavam metástases à distância mas se esperava que isso ocorresse expandiu-se e fortaleceu e fortaleceu-se o tratamento quimioterápico eh perdão que bloqueia o crescimento celular e a necessidade de protocolos terapêuticos multidisciplinares e multicêntricos a estatística Senor senhores passou a ser o nosso maior argumento de convencimento fascinado nos últimos anos venho acompanh acompanhando os estudos de mecanismos intracelulares de partes das membranas celulares e suas ações identificando moléculas e funcionando como receptores e observando que esses estudos são convertidos em novos medicamentos com toxicidade completamente diferente dos antigos quimioterápicos e aplicações clínicas diferenciadas
estudos do Genoma Humano que pareciam ficção científica há duas décadas já começam a ser disponíveis no mercado brasileiro e apontam para novos horizontes terapêuticos esse Progresso científico Avassalador exige do oncologista constante estudo e atualização e traz consigo também um aumento de custos exponencial que compromete a medicina pública e caminha para também viabilizar a medicina privada passamos a a conviver agora com estudos fármaco Eon de custo efetividade e custo utilidade é a Oncologia sempre avançando sempre renovando paralelo ao meu relacionamento com a Oncologia como especialidade por força de emprego público de atender em hospital oncológico Volt
para população carente dependente única e exclusivamente do sistema público fui me envolvendo com políticas de saúde pública programas de prevenção de Diagnóstico precoce de acesso ao atendimento integral de divulgação e educação populacional adquirir experiência em planejar e implantar o possível para posteriormente aperfeiçoar o processo melhorando continuamente essa experiência adquirida resultou no reconhecimento pelos meus pares deu-me a satisfação profissional de formar uma excelente equipe que desenvolveu um dos grandes serviços oncológicos do interior do Estado de São Paulo um centro de pesquisa de nível Internacional e um dos maiores centros de transplante de medula óssea do Brasil
também tenho o orgulho de ter ajudado minha cidade Jaú a possuir cinco programas de prevenção de Câncer com impacto na sua realidade social além de contar com registro de câncer de base populacional e ser sede de uma rede de 95 ligas de apoio ao paciente com câncer nos estados de São Paulo Minas Gerais e Mato Grosso do Sul mas confesso aos senhores que o maior orgulho e satisfação pessoal que tenho é observar o respeito e gratidão no olhar do paciente que reconhece o empenho e dedicação que minha equipe e eu lhe devotamos com base nessa
vivência e na experiência de todos os oncologistas brasileiros aqui represento gostaria de Tercer as seguintes considerações antes de apresentar as sugestões que a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica traz Como contribuição para avançar o processo do SUS e garantir os direitos do cidadão brasileiro em primeiro lugar faço uma defesa intransigente do SUS como um sistema público que Garanta ao cidadão a promoção e cuidados básicos de saúde prevenção e diagnóstico precoce do câncer e acesso ao tratamento multidisciplinar especializado em tempo hábil para o seu tratamento Isto é possível Isto é viável basta organização e vontade política em
segundo lugar gostaria de explicar que a área de Oncologia no SUS não dispõe de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos com algumas raras exceções pois a forma de tratamento baseia-se em códigos de intenção de tratamento como Foi explicado pela Dra Maria inêz Gadelha eh eh nesta audiência com valores que deveriam cobrir o custo de um mês de tratamento sem especificação dos medicamentos e esquemas terapêuticos possíveis de serem utilizados se por um lado isso aos prestadores a liberdade de escolher o tratamento e que tem e a sua preferência por outro lado prejudica a padronização e avaliação de
resultados e até dificulta a transferência de pacientes para outros serviços além de impossibilitar o controle de qualidade do atendimento em terceiro lugar informamos que a tabela de procedimentos do SUS para Oncologia atualmente em vigor é a mesma desde 1998 sem atualizações periódicas ou acréscimos de novos procedimentos inclusive com os mesmos valores da época apesar da inflação do período ser próxima de 80% e o custo para a implantação e manutenção de um serviço de terapia antineoplásica ser três vezes maior por mudanças nas exigências da Anvisa e acréscimos de complexidade dos serviços de terapia antineoplásica portanto senhores
quando um gestor informar que o prestador deve fornecer qualquer medicamento que indicar pois o mesmo está incluído na intenção de tratamento aspas na prática isto quer dizer que se o prestador quiser fornecer um medicamento que custa R 6.000 ao mês ele pode basta apresentar para cobrança do SUS um código de intenção de tratamento que paga R 350 convenhamos que isto é impossível de ocorrer em quarto lugar saibam que a última inclusão de novos procedimentos oncológicos ocorreu em 2002 com imatinib e contou com protocolo terapêutico e com valor de ressarcimento duramente negociado com a empresa farmacêutica
este valor cobria apenas o custo do medicamento nos valores negociados sem cobertura para os custos dos serviços os valores pagos pelo procedimento então estão congelado Até hoje embora todos os anos o Ministério da Saúde conceda aumento nos valores de venda do medicamento ao laboratório produtor como não existe medicamento genérico ou similar concorrente esta defasagem entre o preço de compra e o ressarcimento do SUS é de pelo menos R 1000 ao mês por paciente conforme levantamento do Instituto Nacional do Câncer Inca este prejuízo é absorvido pelos prestadores públicos filantrópicos ou privados que deixam de investir em
outras atividades subsidiando o SUS em quinto lugar informo aos senhores que todos os esforços técnicos que a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica fez nos últimos 9 anos visando a atualização dos valores da tabela SUS e a inclusão de novos procedimentos embora contassem com aprovação técnica do cinca conselho consultivo do Instituto Nacional do Câncer Instância em que participam as sociedades médicas e a representação da sociedade civil sempre esbarraram nas áreas financeiras do Ministério da Saúde com a clássica e repetitiva resposta de que não há dinheiro no orçamento para esta usão senhores pior do que o subfinanciamento
da Saúde denunciado pelo próprio Ministro por diversas vezes é apreci ficação praticada pelo Ministério ao pagar procedimentos por valores muito abaixo dos seus custos reais sacrificando com isso a qualidade do atendimento e muitas vezes o próprio atendimento que deixa de ser realizado em sexto lugar cabe-me informá-los que o governo não atualiza dados de bula de medicamentos só o fazendo quando o laboratório interessado solicita inclusão de novas indicações como isso só ocorre quando o produto ainda é protegido por patente e é do interesse do laboratório na prática toda a indicação que se torna obsoleta conforme denunciado
pelo Dr Paulo hof nessa audiência eh continua constando em bula não há modificação também quando medicação se torna rotineira após a publicação da bula como é o caso do medicamento Cisplatina para câncer de pulmão eh ou a dosagem prevista se altera como no caso do cinco fluoracil que se usa 1000 mg por met qu hoje e a bula ainda contém a indicação inicial de 500 mg por met qu não há interesse do laboratório detentor do medicamento de marca em a bula nem dos laboratórios que produzem genéricos e similares desse produto que apenas repetem a bula
do medicamento original saibam ainda que nossa legislação não exige que se realizem pesquisas clínicas para a população brasileira nem para os medicamentos originais nem para os genéricos e similares e na prática a diferença que se observa de efeitos colaterais e até de diminuição dos efeitos terapêuticos entre medicamentos consider dados iguais é corriqueiramente comentada pelos orcas mas não temos como prová-lo cientificamente nem a Anvisa tem rotina para isso por fim saibam todos que o ministério da saúde não financia pesquisas clínicas no SUS nem para estudar incorporação de novas drogas nem para avaliar tratamentos do ponto de
vista fármaco eeconômicos nem para estudo de custo efetividade ou custo utilidade desta maneira os centros de aos centros de referência só resta a opção de participar de estudos multicêntricos patrocinados pelos Laboratórios farmacêuticos internacionais não há como desenvolver pesquisas voltadas realidades nacionais nem regionais também não se faz rotineiramente o acompanhamento dos resultados dos milhões de procedimentos eh pagos e e autorizados pelo sistema único de saúde todos os anos e com isso perdemos a chance de saber realmente Como é o tratamento e oncológico no Brasil Quais são as características do povo brasileiro e se existem diferenças de
comportamento das doenças e dos tratamentos quando comparados com americanos europeus e asiáticos senhores sabedores desse fato desses fatos que vos relatei Imaginem a angústia de um oncologista que está atualizado com sua especialidade e que diante de um paciente com câncer quer utilizar o tratamento mais eficaz tratamento não experimental com droga provada no Brasil há mais de 5 anos e da qual ele já adquiriu experiência e confiança o oncologista não quer dividir a população brasileira em duas categorias o cidadão de primeira classe mais um minuto por favor só para encerrar o cidadão de primeira classe que
tem direito a um convênio E com isso acesso ao tratamento a atual e o Pobre cidadão de segunda classe que depende do SUS e que terá que fazer o tratamento menos eficaz eh nós propusemos eh a criação de comissão de eh especialistas nomeado pelo Ministério da Saúde para eh redigir protocolos e diretrizes para todos os tipos de câncer inclusive os raros não é possível negar tratamento a um cidadão baseado na premissa que o câncer é raro revisar periodicamente no máximo a cada do anos com a participação dos centros de referência da sociedade especialidades todas as
tabelas de procedimentos cirúrgicos rádio e quimioterápicos para análise real de custo ampliar a participação na Citec comora com a inclusão da sociedade especialidades implantar uma metodologia de análise com estabelecimento de prazos no processo da Citec que não ultrapassem 40 semanas criar com verbas do ministério de ciência e tecnologia e contribuição dos laboratórios farmacêuticos inclusive os produtores de genéricos similares um fundo que financie pesquisa clínica no SUS pesquisar eh eficácia e custo e efetividade de todo medicamento novo aprovado pela Anvisa para sua inclusão eh no SUS para estudo de sua inclusão no SUS e iniciar pesquisa
de eficácia e toxicidade para todos os genéricos e similares eh do mercado estabelecendo na rede eh de centros de referência eh aqueles que serão responsáveis por conduzir pesquisas de medicamentos ainda não aprovados no Brasil com indicação para uso compacion obviamente isto seria é o último último trexo por favor obviamente estas mudanças só seriam possíveis eh se além da vontade do executivo Contasse também com apoio do congresso nacional com a aprovação e desculpa com a regulamentação da emenda 29 eh e que sugerimos também que os novos procedimentos a serem incorporados sejam objeto de uma reun União
anual entre os as lideranças do congresso e o Ministério da Saúde e as sociedades médicas para definir a sua inclusão no orçamento e a sua priorização concluindo senhores como é fato público todos sabemos que figura do alto Escalão do governo recentemente foi diagnosticada com linfoma de célula B fez estadiamento usando exame petct iniciou tratamento quimioterápico com a droga rituximab que garante 20% a mais chance de de não volta da doença seu plano de saúde cobriu todos esses procedimentos se fosse realizado pelo SUS não os faria o que hoje é a triste realidade para a maior
parte da população brasileira Ministro menez direito enquanto os governantes não demonstrarem intenção de corrigir o subfinanciamento de corrigir as tabelas e processos de aprovação incorporação de novas tecnologias inclusive fomentando pesquisas clínicas para o SUS o povo brasileiro Continuará contando com a justiça para fazer valer o seu direito de acesso à saúde muito obrigado