e aí e continua então os estudos a lei 8666 barra 93 nós vamos iniciar com os contratos administrativos a lei 8666 barra 93 dispõe de licitações e contratos administrativos a primeira parte da lei dedicadas única e exclusivamente as licitações enquanto que a segunda parte da legislação ela é reservada para os contratos administrativos então para iniciarmos bem o nosso tópico vamos algum conceito de contrato administrativo contrato sejam eles de caráter público ou privado é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas com as respectivas manifestações de vontade para constituir regulamentar ou extinguir entre as partes uma
relação jurídica sendo certo que para a validade do contrato exige acordo de vontade agente capaz objeto lícito e forma prescrita ou não proibido em lei então veja e esse primeiro conceito ele é um conceito geral de contrato não só público mas também privado um contrato para ser válido seja ele público ou privado ele tem que ser estabelecido entre duas ou mais pessoas tá duas ou mais pessoas pode ser pessoa física ou pessoa jurídica com as respectivas manifestação de vontade ninguém contrata sem querer para contratar tem que ter vontade de estar contratando tem que estar com
vontade de executar as cláusulas contratuais ok para constituir o objetivo do contrato e constituir regulamentar ou extinguir entre as partes contratantes qualquer relação jurídica sendo certo que tanto para os contratos administrativos de direito público quanto para os contratos de direito privado tem que existir como já foi dito aqui à vontade entre as partes a gente capaz não é possível firmar contrato com a gente em capaz tá esse contrato não tem validade tanto público como privado o objeto do contrato ele tem que ser lícito ea forma contratual ela tem que estar prevista em lei ou não
proibida pela lei ok aqui existe a diferença entre o contrato público contrato privado o contrato público o contrato administrativo ele tem a forma prescrita na lei toda a forma contratual público ela tem a previsão legal ok aos particulares entre os particulares pode ser forma não proibida na lei se a lei não proíbe pode contratar para a administração pública em respeito ao princípio da legalidade toda a forma contratual tem que ter disposição legal que regulamenta e que autoriza inclusive a contratação e aí e assim segundo os ensinamentos do jurista celso antônio bandeira de mello temos o
conceito de contrato administrativo agora a gente esquece um pouquinho o contrato privado e vamos nos fixar aos contratos administrativos celso antônio bandeira fala assim contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a administração e terceiros na qual por força de lei de cláusulas pactuadas ou do tipo do objeto a permanência do vínculo entre as condições pré-estabelecidas a sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público ressalvado o interesse os interesses patrimoniais do contratante privado então vamos desmembrar vamos explicar esclarecer o que que significa nas palavras de celso antônio bandeira de mello o contrato administrativo tão contrato
administrativo é uma avença a avença aqui no sentido de acordo é um pacto ok travada entre a administração pública e terceiros ok na força da lei em respeito ao princípio da legalidade ok o contrato administrativo ele tem que ser fundamentado na lei a administração só pode contratar se ela e permitir e a forma contratual é a que a lei para estabelecer de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto a permanência do vínculo e as condições pré-estabelecidas a sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público o que que são cambiáveis imposições de interesse público cambiáveis pode ser
entendido aqui que as cláusulas podem ser alteradas elas são variáveis de acordo com a imposição do interesse público e essa é a principal característica que marca o contrato administrativo o contrato administrativo diferentemente do contrato privado ele não tem cláusulas fixas e rígidas dizemos assim tá as cláusulas do contrato administrativo elas são mais maleáveis elas são passíveis de alteração por parte da administração pública desde que haja o interesse público certo a professor como assim e qual qual é a segurança jurídica exatamente isso a segurança jurídica tá na lei tá a lei prescreve que a administração pública
pode alterar o conteúdo do contrato sem anuência da outra parte e essas alterações estão previstas na lei 8666 barra 93 então o contratante privado ele tem que tomar cuidado e dá uma olhadinha na lei 8666 fala assim era lá vamos ver qual é a margem a alteração das cláusulas contratuais que a administração está ficando comigo um exemplo é a rescisão contratual tá administração pública por imposição do interesse público pode rescindir unilateralmente o contrato estabelecido entre a empresa ea administração pública o valor do contrato pode ser alterado objetivando a o reikilibrio financeiro daquele contrato tá se
ele está muito defasado ou se ele tá muito acima da média do mercado de acordo com o interesse público essas normas são cambiáveis são alteráveis tá são flexíveis de acordo com a intenção da administração pública voltada para o interesse coletivo mas e aí como é que fica o particular ele investiu ele aplicou ele tá com a empresa dele ele tá com todos os funcionários a serviço da administração ele vai vai sair prejudicado é ressalvado os interesses patrimoniais do contratante privado tá muito embora a lei permita que a administração pública tem essa margem de alteração de
cláusula contratual os interesses patrimoniais do contratante privado eles são resguardados e são aí devem ser indenizados nos casos previstos em lei e o artigo 54 da lei 8666 nos traz aí um breve conceito do que é o contrato administrativo os contratos administrativos que tem até essa lei 8666 barra 93 regula regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público então é um contrato regido por normas de direito público aplicando-se supletivamente supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado regra o contrato administrativo ele é de direito público caso de lacuna
caso em que haja omissão na lei para regular esse processo administrativo open os princípios da teoria geral do processo dos contratos privados servem para preencher essas lacunas ok parágrafo primeiro os contratos devem estabelecer com clareza e precisão e pode ter dúvida obscuridade as condições para sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos as obrigações e responsabilidades das partes em conformidade com os termos da licitação e da proposta que se vinculam parágrafo segundo os contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que autorizou a respectiva proposta isso aqui é
o que a lei nos traz sobre um conceito de contrato administrativo tanto quanto singelo tá por isso que a doutrina vem a partir dos estudos da lei 8666 formular aquele conceito que nós acabamos de passar um pouco mais amplo uma das cláusulas gerais e obrigatórias o contrato administrativo ele tem algumas cláusulas que são gerais e obrigatórias no entanto o contrato administrativo é necessário exigência das seguintes cláusulas como eu disse o contrato administrativo ele decorre de lei tá ele é de direito público e decorre de lei ele só pode ser formalizado nos casos que a lei
pré-estabelecer e as cláusulas tem que estar de acordo com o que a lei estabelece ok então a lei 8666 nos traz um rol de cláusulas necessárias em todo o contrato administrativo vejamos e o objeto são cláusulas obrigatórias e necessárias o objeto e seus elementos característicos b o regime de execução uma forma de fornecimento se o preço as condições de pagamento período cidade do reajuste de preço e os critérios de atualização monetária de os prazos de início de etapas de execução de conclusão em de entrega do objeto do contrato então quê que tem que ter preço
objeto os prazos de tal dia tá o dia iniciaremos a fundação de tal dia e tal de eles iremos o alicerce de tal dia tá o dia cobriremos com laje e tal dita tem que estar previsto para que a administração pública possa controlar se não o a execução da obra no exemplo vai embora e ninguém controla ok e o crédito pelo qual correrá a despesa a administração tem que já formalizar no contrato administrativo vai ser gasto r$1500000 vindos do crédito tal tem que especificar da onde tá vindo o dinheiro ok as garantias oferecidas para assegurar
a sua plena execução quando exigidas a administração pública exige da empresa algumas garantias e tem que estar expressa quais são as garantias os direitos e as responsabilidades das partes as penalidades cabíveis e os valores das multas os casos de rescisão tem que está previsto também o reconhecimento dos direitos da administração em caso de rescisão administrativa as condições de importação a data ea taxa de câmbio para conversão quando for o caso e cá a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu ao convite à proposta do licitante vencedor a l
a legislação aplicável a execução do contrato e especificamente aos casos omissos e m a obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas então essas cláusulas tem que estar na ponta da língua tem que saber quais são as cláusulas necessárias isso aqui não cai em concurso público só que simplesmente despenca isso aqui cai muito porque porque são cláusulas obrigatórias e tem bastante cláusula que deve ser observada certo isso é que confunde um pouco candidato como se pode ver é não existe muita explicação porque ela é
auto explicativa porém o conhecimento das cláusulas necessárias e obrigatórias é muito importante para o sucesso no concurso público e paralelamente as cláusulas obrigatórias nós temos a presença nos contratos administrativos e só nos contratos administrativos as cláusulas exorbitantes cláusulas exorbitantes a lei 8666 ela não fala de cláusulas exorbitantes de uma maneira tão clara tão expressa tão notória tá mas a doutrina assim o chama por exorbitarem o que é normal o que é razoável por exemplo a rescisão de contrato unilateral tá administração pública pode chegar funciona não está mais atendendo interesse público para obra e acabou pago
até onde eu tenho que te pagar e pode ir embora isso é uma cláusula exorbitante se isso fosse um contrato privado regulamentado pelas leis civis é quando uma parte que é rescindiu o contrato antes do seu término existe uma multa por rescisão contratual existe ali e danos decorrente daquela rescisão no caso da administração pública não porque porque o interesse da administração pública é o atendimento do interesse coletivo se a rescisão do contrato é bacana por interesse coletivo tem que ser rescindido o contrato certo um contrato administrativo não pode prejudicar toda uma sociedade ok e aí
é garantido administração algumas prerrogativas que possam exorbitar do normal para regular os direitos da sociedade os contratos administrativos possuem peculiaridades diferenciando-os dos contratos privados que a existência das cláusulas exorbitantes e e tais cláusulas decorrem de leite e conferem a administração pública prerrogativas específicas de direito público são denominadas de exorbitante porque as cláusulas extrapolam aquilo que seria admitido no direito privado é exatamente isso elas extrapolam aquilo que seria admitido no direito privado então quando se depararem com uma cláusula que dá muito benefício para a administração pode reparar que uma cláusula exorbitante tá a administração pública pode
fiscalizar aplicar multa retomar bens retomar a obra isso são cláusulas exorbitantes exorbitam extrapolam aquilo que seria admitido no direito privado ok então a presença das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos é uma marca muito característica do contrato de direito público uma das cláusulas exorbitantes como eu disse a lei 8666 ela não fala cláusulas exorbitantes mas ela insere dentro do seu corpo algumas cláusulas que extrapolam o razoável dentro do direito privado tá extrapolam razoável dentro do direito privado mas não dentro do direito público dentro do direito público essas cláusulas são absolutamente normais artigo 58 da lei 8666
o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere a administração em relação a eles a prerrogativa a prerrogativa [Música] é preciso um qual é a prerrogativa do decisum modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado pode modificar administração por si só sem anuência do contratado pode modificar cláusula contratual para melhor adequação das finalidades de interesse público em são uma cláusula exorbitante rescindi-los unilateralmente nos casos especificados no artigo no inciso 11 da lei da do artigo 79 dessa lei fiscalizar-lhe a execução pode exercer uma fiscalização intensa pesada
mesmo porque é cumprimento daquela contrato administrativo reflete e interesse público aplicar-lhe sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste se fosse no direito privado um contrato a aplicação de sanções como por exemplo o pagamento de uma multa a parte que tá de boa-fé no contrato que teve o seu contrato vamos supor rescindido ela tem que procurar o poder judiciário para fazer valer aquela cláusula contratual certo no contrato administrativo não a própria administração pública pode prever a sanção aplicada a sanção e executar a função administrativa vejam que causa que exorbitam que extrapola não aquilo que
direito civil prescreve nos casos de serviços essenciais é ocupar provisoriamente bens móveis imóveis pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo vejam bem em casos de serviços essenciais administração pública tem um hospital que é do estado vamos vamos pegar um exemplo e é o serviço de limpeza foi objeto de contrato administrativo uma empresa ganhou a licitação e começou a executar o trabalho de limpeza do hospital certo em troca da de uma remuneração da administração
pública administração pública fala assim eu não tenho condição de bancar os servidores limpando o hospital então contrata uma empresa especializada de limpeza de hospital que fará o serviço todos nós sabemos que o hospital deve ser um ambiente limpo e livre de bactéria estamos tratando de saúde aí a empresa de higiene sanitária e de higiene hospitalar começa a não cumprir as cláusulas contratuais e começa a ter uma falta aqui tem uma falta ali e começa a o serviço o serviço de limpeza no hospital é de suma importância um serviço essencial que cuida da saúde das pessoas
administração pública pode ocupar provisionamento provisoriamente os bens móveis da empresa então todos os utensílios de limpeza no nosso caso os bens imóveis inclusive o pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato a administração pública pode tomar conta daquela obra com todo o aparato instrumental da empresa privada objetivando a manutenção dos serviços essenciais vejam que cláusula exorbitante cláusula que extrapola aquilo que é razoável então a leitura também das condições artigo 58 constituem cláusulas exorbitantes cuja leitura e o conhecimento é de suma importância ok e do reequilíbrio econômico e financeiro todo o contrato administrativo ele tem um
valor ele tem um preço certo além do preço ele tem índices de reajuste que são aplicáveis ao reajuste daquele valor daquele preço constante no contrato administrativo a alteração do contrato administrativo se dará visando o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e remuneração objetivando a manutenção do equilíbrio da equação financeira inicial na hipótese de sobrevirem fatos supervenientes e imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que possam retardar ou impedir a execução do contrato em caso de força maior caso fortuito ou fato do príncipe que configuram uma alteração econômica extraordinária e extracontratual o
que que significa o reequilíbrio econômico-financeiro administração pública precisa é recapear uma faixa asfáltica dentro do município tá para tanto ela faz uma licitação e contrato uma empresa que vai fazer esse recapeamento a empresa vai ter que dar a mão de obra o material a infraestrutura ea matéria-prima para fazer aquela massa asfáltica muito bem na época que foi celebrado o contrato o valor da matéria-prima tava muito alto certo tava muito alto e o preço óbvio foi muito alto da contratação porém essa execução de contrato demorou dois anos no meio do primeiro ano houve uma queda da
matéria-prima uma queda do valor da matéria-prima administração tem que continuar pagando aquele valor alto sendo que o valor da matéria-prima caiu ou seja o valor daquele com o objetivo só foi superior porque na época da assinatura do contrato a matéria prima tava no valor mais alto durante a execução houve uma queda brusca do valor da matéria-prima e essa queda brusca pode constituir uma hipótese superveniente imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis administração pública vai continuar pagando a mais do que ela deveria realmente pagar não ela pode restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro daquele contrato administrativo ela pode readequar
a realidade em que está acontecendo naquele momento daquele contrato administrativo ok senão não seria justo seria muito fácil para empresa ela lícita na época de alta e aí a execução do contrato dura cinco anos o valor do produto da empresa cai e ela continua recebendo mais não pode administração pública não pode pagar mais aquilo que ela realmente tem que pagar ok ao contrário também também acontece certo ficou lá estabelecido que a empresa receberia x reais para fazer a dica aí o valor da massa asfáltica sob quatro vezes essa empresa não vai conseguir concluir a obra
e se não conseguir concluir a obra é prejuízo para quem para o cidadão que vai ficar com essa obra parada todo aquele dinheiro que já foi gasto é obra está parada e preocupa da empresa não necessariamente aquilo que a administração pública tá pagando não é o suficiente para ela não se quer comprar matéria-prima para produzir a massa asfáltica que foi contratada então administração pública pode também ao contrário de acordo com a especulação do mercado verificar qual é o valor realmente do mercado e pode alterar read qual equilíbrio econômico-financeiro desse contrato porque o interesse da administração
é pagar o justo e teu serviço concluído não adianta pagar injustamente e a obra ficar parada isso não é benefício para a população ah mas vai pagar menos que que adianta a obra não sair não tem condições de concluir a obra ok então é lícito a administração pública promover dentro do contrato administrativo esse reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos e para que seja possível a identificação de ventosas equilíbrio entre os valores pactuados no contrato administrativo ea realidade praticada no mercado privado é importante o acompanhamento ea gestão do contrato administrativo bem como a fiscalização sobre
a boa execução das cláusulas e obrigações pactuadas para tanto é conferida a administração pública as prerrogativas e cláusulas exorbitantes objetivando sempre a supremacia do interesse coletivo sobre o interesse privado como que a administração pública identifica como que a administração pública identifica essa alteração essa variação entre o valor pactuado e a prática exercida no mercado é muito complicado imagine uma prefeitura bem extensa que tem lá vários contratos administrativos em vigência e execução tá como é que se controla isso e os tribunais de contas os tribunais de contas seja ele do estado ou da união ele tem
um posicionamento bem firme em relação a isso para se identificar eventual rede desequilíbrio econômico-financeiro que causa prejuízo ao patrimônio público ou prejuízo a a população tá a administração pública tem que implementar um gestor de contrato que que faz um gestor de contrato o gestor de contrato é uma empresa é uma perdão o gestor de contrato é um servidor público certo pode ser de cargo em comissão pode ser de provimento efetivo mas ele é um servidor público agente público que só vai cuidar da execução dos contratos é isso que o tribunal de contas sugere as administrações
públicas que elas tenham um gestor de contrato vai gerenciar a execução do contrato nós vimos as cláusulas obrigatórias que dispõe sobre as datas de início e conclusão de obra entrega de parte da obra entrega do total da obra isso tem que ser fiscalizado essa fiscalização é uma cláusula exorbitante a lei confere a administração pública além da inserção de datas e valores e índices de reajuste a lei confere a administração pública o poder de fiscalizar e aplicar multa porém tem que ter alguém que fiscalize tem que ter alguém que aplica multa tem que ter alguém que
análise esse contrato periodicamente para falar olha esse contrato desisto mas a realidade da obra tá assim precisamos readequar um ok a lei confere mecanismos para que isso seja viável agora administração pública tem que ter recursos humanos recursos pessoas capacitados para que faça esse tipo de situação certo não não podemos pensar que a partir do momento que está escrito na lei ela resolverá todos os problemas a lei prevê a administração pública tem que implementar tem que trabalhar para cumprir o que está disposto na lei a lei confere tantas prerrogativas da administração pública se a administração pública
não as utilizar não adianta certo então um equilíbrio econômico-financeiro só vai ser possível a partir da fiscalização e da constante visita às obras do cidade de acordo com o contrato se não está de acordo com o contrato e administração pode fazer isso uma das cláusulas exorbitantes e da extinção do contrato administrativo a extinção do contrato administrativo é o término do vínculo de obrigações assumidas entre a administração pública e o particular contratado tá é o término do vínculo das obrigações é quando o contrato acaba é quando o contratante pode se liberar das obrigações por ele assumidas
e por conta em contrapartida a administração pública pode parar de efetuar os pagamentos pela execução daquele contrato com a extinção pode se dar em razão da conclusão do objeto contratado ou então do término do prazo previsto para a vigência do contrato ou ainda a ocorrência de rescisão do contrato então quê que a gente tem aqui primeiro hipóteses conclusão do objeto contratado eu eu como administração pública eu só vamos porque tem uma prefeitura sobre o prefeito uma prefeitura certo só administração pública eu preciso contra o construir uma ponte então eu contrato uma empresa que constrói a
ponte assim que a ponte estiver contratada o objeto do contrato foi concluído com a conclusão da ponte conclui-se objeto concluindo objeto acabou o contrato administrativo certo ou então do término do prazo previsto para a vigência do contrato e eu continuo sendo administração pública e tem uma rodovia que eu visitei e contratei uma empresa concessionária para manutenção fiscalização suporte aos usuários daquela rodovia por meio de pagamento de pedágio essa concessão essa concessão terá prazo de dez anos a concessão não vai construir nada ela tem prazo determinado para acabar chegou no final dos 10 anos de contrato
de concessão esse contrato simplesmente se extingui porque o prazo previsto de vigência se encerrou ou ainda a ocorrência de rescisão do contrato a rescisão do contrato é a modalidade de extinção de contrato administrativo que antecipa que antecipa a rescisão no caso de conclusão de contrato e antecipa a rescisão do hastings e no caso de término do contrato previsto vou explicar a empresa que eu contratei para fazer a ponte para fazer um viaduto tinha lá e construir concluir o viaduto no meio do viaduto a empresa começa dar trabalho não começa a cumprir os prazos não começa
é atrasar o andamento da obra comete várias faltas administrativas que que eu faço eu vou rescindir o contrato eu posso rescindir o contrato por que que eu vou continuar com uma empresa dessa que tá me dando mais trabalho do que tá me ajudando ok então antes de concluir o objeto do contrato ocorre a rescisão por conta dessas possibilidades da mesma forma o contrato que a gente pegou no exemplo o contrato de concessão de uma rodovia tá a concessão da rodovia previa lá que ela tinha que fazer manutenção direito aos usuários suporte isso isso aquilo aí
eu tô passando um dia na rodovia tá tudo esburacada o carro parado não vejo um funcionário da concessionária trabalhando várias reclamações na ouvidoria e ela tá no seu terceiro ano de contrato mas o contrato dela é de 10 anos mas independentemente do período se é uma hipótese de rescisão contratual eu não preciso esperar os dez anos para rescindir eu recém do antes é rescisão antecipada ok então rescisão é modalidade de extinção antecipada do contrato administrativo certo temos então essas três possibilidades conclusão do objeto término do prazo previsto do contrato e rescisão que antecipa a essas
dois efeitos do contrato administrativo e o artigo 77 da lei 8666 barra 93 assim afirma a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com a consequências consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento tão a principal hipótese de rescisão de contrato administrativo é execução total ou mesmo parcial do contrato administrativo resulta então na sua rescisão antecipada sua extinção antecipada do contrato administrativo constituem motivos para rescisão do contrato pessoa que está disposto na lei tá então quais são os motivos que podem que autorizam a administração pública a rescindir o contrato de trabalho
o não cumprimento das cláusulas contratuais especificações em projetos ou prazos o não cumprimento o cumprimento irregular das cláusulas contratuais a lentidão do seu cumprimento levando administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra ou serviço do fornecimento nos prazos estipulados outra forma de outro motivo para rescisão o atraso injustificado do início da obra serviço ou fornecimento a paralisação da obra do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à administração a subcontratação total ou parcial do seu objeto a associação do contratado com outrem a cessão ou transferência total ou parcial bem como a
fusão cisão ou incorporação não admitidas no contrato administrativo que que significa isso a empresa eu sou administração pública e o contrato uma empresa para executar uma obra aí essa empresa contratada vai lá e sub-contratos uma terceira empresa isso não pode ok se isso ocorrer motivo de rescisão contratual e o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superior tão temos lá que a administração pública para o contratou um gestor de contrato essa esse gestor de contrato durante a fiscalização da obra faz algumas determinações olha
vocês então cumprir no prazo ele tem que cumprir tem que fazer isso eu vou te dar tá o prazo total de algumas determinações tá então ou gestor de contrato é autoridades e designada para acompanhar e fiscalizar a execução se houverdes atendimento dessas determinações acaba com um motivo de rescisão de contrato administrativo e o cometimento reiterado de faltas na sua execução a decretação de falência ou instauração de insolvência civil da empresa contratada a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado impossível manter um contrato dessa forma alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da empresa
que prejudique a execução do contrato então eu tenho uma empresa que vai fornecer marmita ou vai fornecer alimento pronto para a administração pública colocando as creches vamos pegar sim tá e aí eu tenho aí minha razão social no ramo de confecção ou de fabricação de comida pronta aí eu mudo minha razão social para fornecimento de material higiénico como é que uma empresa que fornece material de higiene íntima papel higiênico enfim vai manter um contrato de a confecção ou de fornecimento de comida para uma creche linda a razão social ela é importante né no ramo de
atividade da empresa e a administração pública não pode ter uma empresa contratada de higiene que faça comida para caixa certo motivo de rescisão as ações de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento é motivo de rescisão a supressão por parte da administração de obras serviços ou compras acarretando a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido em lei a suspensão de sua execução por ordem escrita da administração por prazo superior a 120 dias salvo em calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda repetitiva suspensões que totalizem o mesmo prazo
assegurado ao contratado nesses casos o direito a optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que seja normalizada a situação esse aqui é bacana mencionar essa hipótese de rescisão a lei é ela garante não só administração pública rescindiu o contrato mas é uma possibilidade da empresa e sim dia o contrato durante a execução o contrato houve a suspensão da execução por ordem escrita da administração então a execução da obra tá acontecendo normalmente a administração pública vai lá e suspende execução em por meio de ordem escrita tá suspende a execução da obra a empresa tem que
manter funcionário material imposto certo maquinário tudo esperando administração pública retomar a obra só que isso passou de 120 dias a empresa não aguenta esperar tudo isso porque não entra recurso para a empresa ok ela deixa todo mundo lá disposição da administração pública administração pública suspendeu a obra isso é uma causa de rescisão de contrato administrativo por parte do contratado certo exceto em caso de calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra bom então ocorrendo esses casos fortuitos a administração pública não pode ser penalizada por uma guerra ou por um caso fortuito desse tamanho tá
assegurar ou ainda por repetitivas repetitivo suspensões que totalizem o mesmo prazo então administração pública vale suspende obra por 60 meses por 60 dias depois vai lá por mais 30 dias depois vai lá por mais 40 dias depois lá totalizou 120 dias de suspensões parciais já é motivo de rescisão contratual ok assegurado ao contratado nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que seja normalizada a situação então a empresa ao invés de rescindir o contrato pode suspender o cumprimento das obrigações olha administração pública beleza você quer suspender por mais 120 dias
então vou tirar todo o meu maquinário daí e a hora que você resolver continuar a gente retoma a execução do contrato oi ok e o atraso essa aqui é mais uma cláusula mais uma possibilidade de decisão por parte da empresa da empresa contratada o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras serviços fornecimentos ou parcela destes já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública grave perturbação da ordem guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação da
mesma forma do que o hipótese anterior tá a administração pública tem um prazo para efetuar o pagamento pela execução desse contrato da empresa contratada quando esse prazo extrapola 90 dias sem a ocorrência do pagamento da direito da empresa solicitar a rescisão do contrato administrativo o meu não liberação por parte da administração diária local objeto para execução de obra serviço ou fornecimento nos prazos contratuais bem como das fontes de matérias materiais naturais especificadas no projeto a administração pública contrata uma empresa para construir uma creche a empresa é contratada se organiza para construir a creche hora que
vai chegar para construção fala se vai para aí é do terreno administração falam a gente está com problema para desapropriar uma área e a gente vai conseguir desapropriar e aí vocês podem começar o trabalho é mas não houve a liberação do local que vai ser concluído o objeto e aí como é que faz é uma causa é uma hipótese de rescisão contratual por parte da empresa contratada que se organizou toda para efetuar a ação a execução do contrato por em administração pública não me forneceu o essencial a liberação da área ou local objeto para execução
da obra ok e ainda a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato administrativo se algo de funcionário impede a execução do contrato administrativo rescinde o contrato e não se preocupem em anotar todas essas cláusulas porque isso aqui consta da lei isso aqui salvo melhor juízo tá no artigo 78 da lei então falei rapidinho porque a o artigo 78 traz exatamente isso que a gente acabou de de explicar um dos recursos administrativos um dos atos da administração decorrentes da aplicação desta lei cabem um recurso no prazo de cinco
dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante julgamento das propostas anulação revogação da licitação indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral sua alteração ou cancelamento rescisão do contrato por ato unilateral da administração e aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou multa ocorrendo qualquer dessas situações em ocorrendo qualquer dessas situações cabe ao prejudicado a a interposição do recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata então se um licitante está lá com a
sua proposta na mão e ele é inabilitado inabilitado ele tem ele vai ser comunicado tá ele vai ser intimado que a sua foi inabilitado e não participar da não vai participar da licitação ele tem o prazo de 5 dias úteis para promover o recurso administrativo da mesma forma no julgamento da proposta a proposta não foi julgada de acordo com os critérios objetivos do edital recurso em 5 dias certo anulação revogação da licitação todo mundo lá se organizar não sei o que é revogar ou anular a licitação recurso entre com recurso ok indeferimento do pedido de
inscrição do registo e eu quero me cadastrar cadastrar minha empresa nos cadastros da administração pública para eventuais licitações se for indeferido recurso certo a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública tem essa prerrogativa porém eu posso reclamar isso certo posso entrar com recurso administrativo pedindo a revisão dessa decisão e aplicação das penas de advertência também podem ser objeto de recurso administrativo é ainda uma forma de recorrer a representação no prazo de 5 dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato de que não caiba recurso hierárquico
não cabe o recurso acima nós temos o direito de representação certo e nós temos ainda o pedido de reconsideração de decisão de ministro do estado o secretário estadual de municipal no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato então eu posso entrar com recurso administrativo tá ou recurso hierárquico também chamado posso entrar com representação e posso entrar com pedido de reconsideração o que são formas recursais de revisão da decisão administrativa por superiores hierárquicos o recurso será dirigido a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido então eu sou uma pessoa que negou
a habilitação de um licitante ou licitante faz um recurso para mim eu recebo esse recurso tá só que vai ser dirigido a autoridade superior eu recebo encaminha autorizado superior tá o qual poderá reconsiderar a sua decisão por quê que vem para mim fui eu que não habilitei às vezes vem para mim eu olho as razões do licitante ou para lá esse visitante tem razão que que eu vou fazer eu vou reconsiderar a minha decisão eu reconsidere minha decisão e esse recurso nem sobe para o superior hierárquico já resolve o problema ali se eu não reconsiderar
eu tenho o prazo de 5 dias úteis para subir ao superior hierárquico para remetê-lo ao superior hierárquico certo nesse a fazê-lo subir devidamente informado informado devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis contados do recebimento do recurso sob pena de responsabilidade ok e concluindo então a nossa explanação sobre as principais características e normas e peculiaridades dos processos administrativos vamos passar aí ao exercício de fixação para fixar bem na memória e testar os nossos conhecimentos e esse exercício caiu no concurso do tribunal de contas do estado do rio grande do
sul carga é oficial de controle externo a banca foi a cesp e o ano passado 2013 acerca do contrato administrativo das normas para licitação e contratos da administração pública e do pregão julguem os itens subsecutivos a lei 8666 93 essa afirmativa tá que a gente tem que julgar a lei 8666 barra 93 prevê como cláusula necessária em todo o contrato administrativo adoção de juízo arbitral para eventuais conflitos durante o período de vigência contratual lembram-se quando eu falei que uma das principais questões que caem em concurso público é são as cláusulas necessárias e as cláusulas exorbitantes
ou como ela cai eles pegam uma situação e fala isso aqui é uma cláusula necessária ou não bom então a lei 8666 prever como cosmo necessária em todo o contrato administrativo adoção de juízo arbitral para eventual conflito é uma cláusula necessária e tem que correr lá no artigo da lei 8666 que fala sobre as causas necessárias e ver se o juízo arbitral consta como uma cláusula necessária e aí tá certo tá errado na minha opinião errado o artigo 55 da lei 8666 não estabelece não estabelece como cláusula necessária a adoção de juízo arbitral outrossim continuando
a análise do mencionado artigo legal verificamos em seu parágrafo 2º que a lei definiu o foro competente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos contratuais senão vejamos nos contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o número da sede da administração para dirimir quaisquer questões contratuais salvo o disposto no parágrafo 3º do artigo 32 não é juízo arbitral a lei não prevê nem no artigo 55 e nem nos seus parágrafos subsequentes não prever o juízo arbitral mas sim prevê que o foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas será o foro da sede da administração pública ok e assim não é necessário estabelecer ou adotar juízo arbitral para resolução de livros originárias do contrato administrativo visto que o foro competente para tanto será o foro da sede da administração contratante da administração contratante afirmativa está então está errada olá meus caros é muito importante a leitura do que dispõe a lei entendo que a lei 8666 seja extensa e um tanto quanto complexa mas alguns tópicos é de suma importância a leitura ea fixação do que consta ok muito obrigado e boa sorte a
[Música]