Fala meu povo aulinha bem rápida aqui sobre direito previdenciário essa aula é complementar ao nosso encontro em sala de aula Lembrando que eu estou substituindo temporariamente a professora thí que é uma pessoa por quem eu tenho a maior admiração Aprendo muito com ela e reafirmando aquilo que eu disse em sala de aula Relembrando o que eu disse em sala de aula a gente tá falando de direito não é a gente tá falando de uma matéria que fica ali nas Ciências Sociais aplicadas bem perto das humanidades E aí é possível que exista alguma divergência de interpretação
tá então um exemplo aqui que eu tô criando Agora imagina que eu acho o artigo 198 da Constituição ótimo acho que ele tá perfeito e a professora thí que tem mais experiência do que eu ela ah mas eu acho que poderia ser melhorado aqui então eu acho que tá perfeito ela acha que poderia ser melhor se tiver alguma divergência entre nós dois tá vocês façam o que eu faria vocês fiquem com a opinião dela que é uma opinião mais abalizada é uma pessoa que tem um conhecimento enorme uma pessoa por quem eu tenho uma maior
admiração Então como a gente tá falando de uma matéria que fica nas humanidades assim algo que envolve um pouco de política pode ter polêmica e tal se tiver alguma divergência você fica com a opinião da professora thí porque todas as vezes que eu divergir dela que a gente discordou de alguma coisa eu analisei os argumentos dela com calma e percebi É ela tem razão eu que preciso estudar mais um pouquinho tá então feita essa ressalva Relembrando que a gente conversou em sala de aula vamos passar para o nosso conteúdo então nós estamos em Direito Previdenciário
não é e nós estamos falando sobre a Seguridade Social então que que é a Seguridade Social a gente conversou a gente que viu em sala de aula que a Seguridade Social ela está prevista no artigo 194 da constituição que vai trazer essa danada vai trazer a nossa querida Seguridade Social como um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social Tá bom então nesse primeiro momento aqui só Relembrando aquilo que a gente a gente já conversou então o que
que é a Seguridade Social é esse conjunto tá Integrado de ações de iniciativa atenção dos poderes públicos e da sociedade então a iniciativa é do poder público é do estado e o estado brasileiro é uma federação composta pelo medo não é municípios estados membros Distrito Federal e união então esses são nossos poderes públicos e a sociedade todos nós E essas iniciativas não é essas ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade elas são destinadas a o quê elas são destinadas a assegurar os direitos relativos a e atenção aqui a Seguridade Social é um gênero
que vai compreender essas espécies aqui saúde Previdência Social e a assistência social Aí você olha para mim e diz Pablo mas eu gostaria de ver isso na Constituição como é que isso aparece na Constituição tudo bem vamos lá pra nossa Constituição então estamos aqui Constituição Federal então nós estamos aqui no título oito da Constituição oitavo título da nossa Constituição que é intitulado da Ordem Social o capítulo primeiro vai trazer a disposição geral que traz artigo 193 a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais parágrafo
único o estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais assegurada na forma da lei a participação da sociedade nos processos de formulação de monitoramento de controle e de avaliação dessas políticas e aí chegamos no capítulo dois que traz a Seguridade Social que é o que a gente está estudando no momento tá aqui um disposições Gerais aqui a gente tem aquele caput do 194 que estava lá no nosso slide não é a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde
à previdência e à assistência social e aí aqui no parágrafo único compete ao poder público nos termos da Lei organizar a Seguridade Social com base nos seguintes objetivos e aí nós tem temos esses incisos a constituição coloca isso aqui como objetivos mas nós vimos em sala de aula no nosso momento presencial que ah a gente pode entender isso aqui não apenas como objetivos Mas também como princípios não é como fundamentos da Seguridade Social e aí vocês devem lembrar que eu desdobrei esses incisos em vários princípios a gente analisou isso de forma bem alhada não é
então nós vimos universalidade da da cobertura universalidade do atendimento uniformidade dos benefícios equivalência dos benefícios então a gente saiu desdobrando isso tudo a gente saiu analisando isso em detalhes tá isso aqui é só para relembrar tá bom eh se vocês quiserem depois Poxa Pablo vamos revisar isso vamos dar mais uma olhada não tem problema a gente faz uma aula de revisão nesse momento a gente tá só Relembrando o que a gente já conversou para reativar na tua memória tá bom E aí Voltamos para nosso slide estamos aqui não é eh isso é o conceito de
Seguridade Social eh Relembrando ainda o que eu falei em sala a Seguridade Social pode ser tomada como um gênero e saúde previdência e assistência são as espécies Tá bom então nós temos a Seguridade Social como um gênero não é seria vamos escrever aqui um pouquinho para isso ficar bem didático não é a Seguridade Social ela seria um gênero gênero perdoe a letra do tio não é bonita e esse gênero teria as seguintes espécies a primeira previdência social que é a que a gente vai estudar mais aprofundadamente não é Previdência Social Previdência perdão nós teríamos ainda
a saúde e a assistência social assistência social ou como fica melhor pra gente memorizar PSA Não fica legal não é vamos trabalhar com aquele mnemônico Zinho Vamos só inverter Essa ordem aqui rapidinho então previdência assistência e saúde vai ficar sem edição essa aula isso aqui fica na conta dos erros de gravação tá eu gosto de colocar dessa forma porque aí a gente tem o min Mônico Zinho não é que é o hash paz né previdência assistência e saúde o que que é Previdência o que que é assistência o que que é a saúde então Opa
eu fiz foi voltar vamos avançando então nós temos saúde Previdência Social e assistência social do que é que a gente está falando aqui pessoal a saúde ela é direito de todos e dever do Estado e é independente de contribuição Então vamos anotar isso aqui tá a saúde ela é um direito fundamental social direito fundamental social que o Pablo o que que é direito fundamental direito fundamental são aqueles que a Constituição a constituição é quem coloca as regras do jogo a constituição estabeleceu como sendo um direito extremamente importante Um fundamento um alicee do Estado então ela
é um direito fundamental social previsto lá no artigo sexto da Constituição ela é direito de todos não é direito de todos e todas e todes e todex etc tá e dever do Estado e dever do Estado dever do Estado isso significa dizer que a saúde ela é prestada a todos Independente de contribuição Aí você olha para mim e diz Mas Pablo isso é injusto aquele sujeito que não paga imposto não contribui com nada ele tem um direito à saúde é ele tem o estado ele existe para isso para nos fornecer determinados direitos e determinados serviços
públicos se o estado ele não fornece nenhum direito para você Nenhum serviço público para você para que que ele existe para que que você precisa dele não é então para justificar sua própria existência o estado ele nos fornece alguns direitos alguns serviços públicos ele dá uma organizada na nossa vida a saúde foi um direito e o serviço público de saúde é um serviço público que o estado estabeleceu como sendo direito de todos de todas as pessoas tá bom independentemente de contribuição a Previdência Social ela é um pouco diferente ela é um direito que não é
de todos ela é um direito dos beneficiários tá então a Previdência É direito dos beneficiários ou seja direito de quem é segurado direito dos bene fos significa dizer o que você trabalhou dentro da Lei na formalidade tem sua carteira assinada você automaticamente está filiado à Previdência Social você automaticamente está eh como é que eu vou dizer vinculado a esse seguro obrigatório tá E aí você tem os direitos relativos à previdência você tem as aposent adias Você tem os auxílios a gente vai falar sobre isso no futuro e a assistência social por sua vez ela é
direito de quem necessitar assim como a saúde a assistência social É direito dos ou das necessitados nece tados as então aqui a gente tá falando o melhor exemplo tá é o BPC benefício de prestação continuada então aquele idoso aquela pessoa com deficiência que não é capaz de se manter Tá certo nem a família tem condições de mantê-lo que que você vai fazer com essa pessoa você vai abandonar essa pessoa vai deixar essa pessoa morrer de fome morrer a míngua Não essa pessoa fará usa um benefício da social tá bom aí você diz Pablo mas essa
pessoa não contribui com nada essa pessoa tá tá eu entendo mas lembra daquilo que a gente conversou o estado ele deve existir para alguma coisa ele deve existir para nos fornecer determinados direitos determinados serviços E aí se é de deixar a pessoa morrer a míngua que ela Receba um benefício da Assistência Social até mesmo para Que ela possa se ificar possa se profissionalizar possa se integrar melhor ser incluída melhor na sociedade e no mercado de trabalho então quando a gente tiver estudando a assistência social em detalhes a gente vai ver que um dos objetivos da
Assistência Social é justamente esse de preparar a pessoa para que ela seja incluída ou reincluir na sociedade tá então isso é saúde previdência e assist Ah pra gente fazer um resumo geral da nossa aula passada nós temos a iniciativa da Seguridade Social é do poder público e da sociedade a organização é do poder público e a administração da Seguridade Social nos órgãos colegiados nós vimos é o que a gente chama de gestão quadripartite não é são quatro são trabalhadores empregadores aposentados governo Tá bom então esse é um resumão da nossa na verdade resumão é ótimo
né a aula bem curtinha bem enxuta é um resuminho de tudo o que a gente conversou em sala de aula Tá bom então e essa é a nossa revisão de direito previdenciário eu espero sinceramente que você esteja gostando beijão no seu coração até a próxima aula l