[Música] Olá, pessoal! Tudo bem? Olha, voltando aqui aos nossos estudos, vamos entrar na unidade três do nosso curso de Direito Constitucional 1 aqui da Estratego.
Eu tenho certeza de que você está conseguindo acompanhar todas as aulas e deve estar muito satisfeito com o trabalho que vem sendo desenvolvido. Vamos falar um pouco aqui da unidade três, onde continuaremos falando sobre direitos fundamentais, né? Discutir sobre constituição é falar sobre direitos fundamentais.
Então, não tem como fugir desses aspectos. Nós vamos falar agora sobre os princípios fundamentais. Bom, nas outras aulas, no início das aulas, se vocês puderam acompanhar, eu fiz uma distinção do que eram direitos humanos e o que eram direitos fundamentais.
Falei que os direitos humanos estão no plano do direito internacional; os direitos fundamentais estão no plano do direito interno, ou seja, das constituições. E agora, nós vamos falar sobre princípios, né? Princípios fundamentais: o que são os princípios?
Quando falamos de princípio, podemos pensar em muitas coisas. Ah, princípios são modos, estruturas de vida, comportamento. Enfim, você pode pensar em muitas coisas.
O que seria, para você, um princípio que você guarda e protege, assim, de qualquer forma? É aquele valor que você tem, sabe? É um valor que você carrega e que você leva.
A nossa constituição também possui o que nós chamamos de princípios fundamentais. Os princípios fundamentais são os eixos estruturantes da nossa constituição. São aqueles eixos determinantes, os eixos que vão, são os eixos mais importantes, os eixos mais balizadores da nossa constituição.
Então, nós temos aqui no slide, o ponto 3. 1 que está aparecendo para vocês, alguns princípios fundamentais. Estamos falando de princípios fundamentais, esses princípios evidentes são princípios que estão na nossa constituição.
Então, nós vamos ter aqui a democracia como sendo um princípio da nossa constituição, o estado de direito, a separação dos poderes e a dignidade da pessoa humana. Veja bem: estes são os princípios fundamentais que a nossa constituição protege. Primeiro, como eu falei para vocês, a democracia, ou seja, o direito que você tem de escolher os seus representantes e de votar e ser votado, caso você queira concorrer.
Pode ser também que a gente tenha aqui alguém que já é político, que já participou. Enfim, isso é um eixo de um princípio fundamental: o direito à democracia, o direito à participação. O estado de direito é o estado que vem a garantir todos esses direitos que você possui, não só os direitos individuais, mas os direitos sociais, os direitos políticos.
Enfim, isso faz parte dos princípios da nossa constituição. Esses princípios são inalteráveis pela constituição, por isso chamamos que eles são princípios. A separação dos poderes seria a separação do poder, né, gente?
Então, é Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Nós temos aí a separação dos poderes como um princípio fundamental da nossa constituição. E a dignidade da pessoa humana, o que é isso, né?
Dignidade da pessoa humana é um tema bem importante de se falar. A constituição entende que a dignidade do indivíduo precisa ser preservada. Por isso que, muitas vezes, nós temos diversas interpretações que surgem dos princípios da nossa constituição.
Quando falamos de dignidade da pessoa humana, estamos falando justamente da possibilidade do indivíduo ter uma vida digna, ter uma vida feliz, poder ter os seus direitos fundamentais preservados. Então, tudo isso se inclui na questão da dignidade da pessoa humana. Depois, a gente vai trabalhar os casos concretos, os casos que eu vou discutir com vocês, e neles vocês vão perceber que vamos pontuar essa questão prática da dignidade da pessoa humana, principalmente em alguns julgados do próprio STF, quando validou, por exemplo, a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Isso foi uma discussão em que o STF entendeu que possibilitar a união entre pessoas do mesmo sexo seria valorização de um princípio fundamental da constituição, que é a própria dignidade da pessoa humana. Então, existem, inclusive, julgados, muitos na verdade, que valorizam e que levam em consideração esse princípio. Nós vamos ter, como eu já falei para vocês, também os direitos sociais, que têm como princípio maior a redução da desigualdade social.
Por que a redução da desigualdade social? Porque o nosso país, evidentemente, é um país que ainda possui uma imensidão de desigualdade, e os direitos sociais têm como objetivo justamente possibilitar essa redução da desigualdade social e permitir que as pessoas possam ter uma vida melhor. Por isso, a constituição traz nossos direitos sociais previstos e taxativos lá no artigo sexto, que vocês puderam acompanhar.
Então, gente, é muito importante que possamos ter essa visualização e essa clareza sobre os princípios fundamentais que envolvem, justamente, esses eixos da constituição e também os nossos direitos sociais, que não se confundam. São nossos direitos sociais que são também direitos fundamentais. E esses direitos fundamentais precisam ser respeitados.
Vamos agora dar continuidade à nossa aula, partindo para o nosso próximo vídeo.