e aí e finalmente pessoal nós chegamos ao último módulo desses nossos encontro com o curso noções de direito tributário no modo a no módulo anterior nós tivemos uma uma visão muito geral sobre os tributos federais eu particularmente nos impostos e nas contribuições tá vimos igualmente que no âmbito do imposto de renda da pessoa jurídica a pessoa jurídica pode ser tributada pelo lucro real trimestral ou anual pelo lucro presumido e ainda temos o lucro arbitrato bom e cada um desses tributos recolhidos em um documento de arrecadação chamado darf com código e específico e e um simples
se pensou na possibilidade de um sistema tributário diferenciado e especial para as pequenas empresas bom e foi assim que o constituinte de 88 pensou em um sistema jurídico de tributação para o que ele chama o que ela ele o constituinte chamou de microempresas e empresas de pequeno porte e hoje esse sistema ele está disciplinado na lei complementar 123/2006 conhecido por simples nacional eu quero dizer a vocês que uma pessoa jurídica então quais são as opções dela né para efeito de tributação é um eles vão para o lucro real se estiverem obrigadas ou se quiser o
lucro real trimestral ou anual com recolhimento por estimativa ou elas vão para o lucro presumido o elas vão ser tributada na forma do simples nacional a maioria das empresas brasileiras hoje estão dentro do simples nacional é preciso haver e certamente a um curso específico só sobre o simples nacional mas já que a gente estava falando no âmbito do é do dos tributos federais achamos por bem colocar essa visão muito geral sobre os simples já que ele é o berga a maioria dos tributos dos impostos federais e uma contribuição federal tá então o que é o
simples nacional primeiro vamos ver o que ele não é ele não é um tributo o cinema nacional não é um tributo o símbolo nacional é um regime especial que unifica vários tributos dentro dele ou seja é um regime especial e unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte é um regime diferenciado é um regime simplificado é um regime favorecido ex aí o que é o simples nacional é o símbolo nacional tem previsão constitucional lá no artigo 179 da constituição federal está dito que a união o estado o
distrito federal e os municípios dispensarão às microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas em lei um tratamento jurídico diferenciado visando incentivar que elas empresas pela simplificação de suas obrigações administrativas tributárias previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução dessas obrigações por meio de lei são previsão constitucional sensacional tem essa envergadura constitucional e lá ainda na constituição federal especificamente no artigo 94 do adn de ato das disposições constitucionais transitórias e está dito que os regimes especiais de tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte o próprio da união dos estados do distrito federal e
dos municípios em saram a partir da entrada em vigor do simples nacional então quando a lei complementar 123/2006 entrou em vigor acabou-se automaticamente todos os sistemas de tributação simplificados dos estados e dos municípios a exemplo dos simples farroupilha que existe no rio grande do sul a exemplo do simples candango que existia no distrito federal tá porque doravante para o sistema de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte apenas o simples nacional bom então vamos verificar qual é a abrangência do simples nacional até o dia trinta de junho de 2007 até 30 de junho de
2007 e nós tínhamos a lei 9841/99 que era o chamado estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte e além disso havia uma lei da união a lei 9317/96 é conhecido por simples federal porque é um símbolo da pena dos tributos da união é bem verdade que havia possibilidade dos estados e os municípios fazer um convênio mas poucos fizeram porque aí o simples era da união e além disso havia simples é estaduais e simples municipais e a partir de um do set de 2007 quando entrou em vigor a lei complementar nº 123/2006 tudo isso foi
incorporado por essa lei tudo isso foi incorporado por essa lei a lei complementar 123/2006 porque lei complementar porque a constituição federal lá no artigo 146 exige lei complementar para essa instituição de sistema simplificado diferenciado e único de recolhimento de tributos estaduais federais e municipais bom então desde um de um do set de 2007 a lei complementar 123/2006 incorporou as normas favoráveis benéficas para as microempresas e empresas de pequeno porte normas de caráter não-tributário incorporou também normas de natureza tributária tá certo é de modo tal que é lei complementar 123/2006 ela é conhecida hoje pelo estatuto
das microempresas e empresas de pequeno porte trás portanto as normas tributárias conhecida pelo título nacional e normas de outra natureza porque a lei complementar não só cuida da parte de tributação o cu a entrada em vigor da lei complementar 123/2006 em algumas premissas foram estabelecidas primeiro todos os regimes dos simples da união estados e municípios vigoraram até dia trinta de junho de 2007 porque a partir do um dos 7/2007 somente os simples nacional as demais empresas que não estiverem no simples nacional por não quererem o por não puderem ele estarão lá ou no lucro real
ou no presumido ou arbitrado ou da premissa o simples nacional obriga a união ao estado ou distrito federal e municípios porque uma lei complementar é uma lei nacional aquele simples federal o antigo só obrigado a união estado e município faria isso é entraria nele se quisesse através de um convênio e hoje não hoje todos os estados e todos os municípios com a união estão obrigadas a adoção do simples nacional agora como se trata de um país muito grande com realidade econômica diferenciada a própria lei complementar 123 com respaldo lá na constituição permite que os estados
eo distrito federal possam optar optar por alguns limites diferenciados de receita bruta acumulada para efeito do icms e do iss tá e por fim o simples nacional e administrado por um comitê gestor com representantes da união da através da receita federal um representando os estados membros e representantes dos municípios é muito bem esse esse sistema esse sistema na verdade a lei complementar 123 tem como beneficiário destinatarios às microempresas e às empresas de pequeno porte microempresa para ler e a sociedade empresária a sociedade simples a empresa individual de responsabilidade limitada o empresário individual que é o
filho em cada ano-calendário uma receita bruta igual ou inferior 360 mil e se limita alterado já para 2018 ele vai ser outro limite é 480 mil e é óbvio que esse limite vai ser proporcionalizado quase a empresa ela é inicie suas atividades no meio do ano né seja 360 mil no ano então dividido por 12 daria 30 mil no mês vezes o número de atividade dessa empresa já empresa de pequeno porte seria a sociedade e a empresa individual de responsabilidade limitada o empresário individual que é o vira em cada ano-calendário receita bruta superior a 360
igual ou inferior a 3 milhões e seiscentos é bom verificar que há uma alteração é para 2018 ok além desse limite a possibilidade de uma receita extra de 3.600 3 milhões de 600 na exportação então a lei complementar 123/2006 e seis só se destina para a cms e para as empresas de pequeno porte e e nem toda empresa pode ser e me ou epp empresa pequeno porte existe aí ou esse limite dentro de faturamento e existe algumas atividades também que não podem ser beneficiários desse regime jurídico previsto na lei complementar 123/2006 daí a necessidade de
verificar lá na lei que quais empresas podem ou quais não podem tá ok muito bem à lá no artigo 3º da lei complementar 123/2006 e dentro do símbolo nacional e se optante pelo simples nacional ele está pagando o que tributos vamos ver quais são os tributos abrangidos o imposto de renda da pessoa jurídica está lá dentro e o ipi - o ipi na importação o pis menos o pis incidente na importação a qual fiz menos a cofins na importação a contribuição social sobre o lucro líquido o icms em algumas situações o icms está a parte
tem que ser recolhido segundo a legislação específica tá por exemplo ip é diferencial de alíquota substituição tributária tá e ss também em alguns casos o inss está a parte e a contribuição para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica a contribuição patronal são esses tributos que estão dentro do símbolo nacional o contribuinte em teu cuidado para saber o que está dentro do simples nacional ou não para os contribuintes que estão nacional recorde em todas as tribos em um dia só chamado das documento de arrecadação do simples nacional a todos os outros tributos não mencionados
estão fora do simples nacional deverão portanto ser recolhidos a parte segundo a legislação específica se a empresa não está obrigada a ser dos internacional eu já disse que o simples nacional obriga a união obriga os estados ao município é um município ou distrito federal mas para o contribuinte é optativo aplicativo agora se ele fizer a opção por último nacional essa opção aí retratado durante todo ano só no outro ano é que ele vai poder mudar de regime para o lucro real ou para o lucro presumido tá a opção é feita pelo portal do simples nacional
lá no site do se simples nacional essa opção irretratável ela deve ser feita no mês de janeiro até ser o último dia útil com efeito a partir do próprio janeiro tá só que é só que no caso de empresas em início de atividade tem um prazo específico tá é e é preciso ter cuidado nesse caso das pessoas jurídicas em início de atividade uma empresa que iniciou actividade em em março não teria sentido a esperar janeiro do outro ano para estar no circo nacional ela pode estar em março desde que ela faça a opção dentro do
prazo respeitado o prazo de 180 dias contado da data do cnpj e também dentro do prazo de trinta dias contado da última inscrição particular cuidado neste nesse caso das empresas em início de atividade essa empresa que tiver no simples nacional para recolher todos aqueles tributos abrangidos mediante um valor devido no mês esse valor devido no meio da e é engloba todos os tributos dentro do cinema nacional e ele vai ser uma alíquota calculado pelo valor da receita daquele mês ah e quanto vai ser e qual é a língua da do cinema nacional essas alíquotas estão
previstas nos anexos 1 a 6 da lei complementar nº 123 para o ano de 2018 a partir de janeiro é os anéis são anexo 1 a quinto esse a nesses anexos depende da atividade por exemplo atividade de comércio essa empresa está lá na nessa número um indústrias da honesto número 2 e os serviços estão distribuídos entre os anexos 3 a universo ao o anexo 6 nesse ano 2016 o anexo quinto a partir de 2018 e esse contribuinte optante pelo simples nacional ele vai localizar alita no seu anúncio e para ele é localizar esta alíquota ele
precisa ter o somatório das receitas brutas dos 12 meses anteriores ao período de apuração o somatório dessas receitas dos 12 meses anteriores se chama rbt12 receita bruta total acumulada dos 12 meses anteriores ao período coração ele encontrou esse valor vai lá para o anésio e ele localiza esta alíquota e essa lista é aplicada sobre a base de cálculo da receita bruta do mês usando o regime de caixa ou regime de competência e regime de caixa a entrada recebimento efetivo efetivo tá visão ampla porque a a um curso específico só sobre os o nacional lembrando de
que quem está no se internacional tem algumas obrigações simplificadas as principais delas é todo mês preencher o pg das que é o programa gerador do documento de arrecadação lá no site do simples nacional tem como você preencher e apurar o seu simples é preciso entregar ano aumentando declaração anual né e precisa ter no mínimo livro-caixa aí o livro registro de inventário izailson internacional do todo só que existe vamos dizer assim um simples nacional especial que é o chamado meio microempreendedor individual e o que é o microempreendedor individual é aquele pequeno empresário individual que atende as
seguintes condições tenha faturamento limitada a 60 mil por ano que não participa o administrador titular de outra empresa contrata em no máximo um empregado e exerça uma das atividades econômicas previstas no anexo 13 da resolução do comitê gestor do simples nacional nº 94/2011 é uma relação lá das atividades nem toda atividade pode ser do meio o qual a lei de lei de regência desse microempresa dois empreendedor individual é lei complementar nº 128 9 dezembro 2008 e também a resolução do comitê gestor do simples nacional 94 de 2011 e qual é o valor a ser pago
pelo mei e aí vai depender da atividade se aquele mei exerce atividade de comércio e indústria vai pagar 46 ponto r$85 a título de contribuição previdenciária para ele gozar dos benefícios previdenciários vai pagar um real é do icms e iss da no caso num real aqui de icms no caso vai dar 46/85 mais um da 47 ponto 85 todo mês ele recolhe é esse valor de 4785 ele já está pagando aí com a previdência o icms ou ipi ok se a atividade dele foi apenas serviços ele vai pagar os 46/85 a título da o inss
da contribuição previdenciária e lá para o iss que dá 51 1.85 no mês e se ele exerce atividade de comércio e serviços vai ser 46 ponto 85 lá da previdência e seis do iss mais o icms que dá 5285 é tão meio vai recolher no máximo 5285 dependendo da atividade dele ah e por fim nós chegamos ao fim foi um prazer mesmo estar aqui com vocês nosso e-mail está aí agradecemos a oportunidade e até o próximo puxo obrigado a todos e aí