PR dou início a esta sessão do Conselho Nacional de Justiça de 20 5 de junho de 2024 a última desse semestre cumprimento os eminentes conselheiros Ministro Lu Felipe Salom que participa virtualmente Conselheiro Caputo Bastos José rotondano Mônica Nobre Alexandre Teixeira conselheira Renata que participa virtualmente também Conselheira Daniela madeira Conselheiro Guilherme fho baret Nogueira de Lira e luí Fernando Bandeira de Melo registro que ainda não estão compondo esse plenário os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil que aguardam a aprovação pelo Senado Federal cumprimento igualmente o Dr José adô Calu de Araújo Sá nosso sub Procurador
Geral da República e Com muito gosto dou as boas-vindas à Dra Cláudia lóes Medeiros que e representará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aqui no Conselho Nacional de Justiça com a árdua tarefa de substituir o seu antecedor muito querido aqui Voss excelência muito bem-vinda temos muito prazer de tê-la conosco cumprimento a secretária geral dout Adriana Cruz gostaria de dar ciência ao conselho alguns conselheiros já estiveram conosco lá E fizemos nesta semana que passou eh duas viagens em nome do Conselho Nacional de Justiça uma primeira estivemos em alta mira num sobrevoo sobre uma
das principais regiões de desmatamento no Brasil estivemos conversando com as autoridades da região com o prefeito com os juízes de direito inclusive para dar apoio à ua tarefa de enfrentar o desmatamento numa das regiões de mais intenso conflito fundiário do país e depois estivemos na Segunda edição da itinerância na Amazônia Legal onde estivemos em uma coração da Amazônia em que o poder judiciário em harmonia com o que o nosso Conselho Nacional de Justiça em parceria com o conselho da Justiça Federal o conselho da Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público presta uma
importante quantidade de serviços à comunidade local nós atendemos mais de 10.000 pessoas com demandas relativas à questão Ambiental previdenciária trabalhista regularização fundiária o mesmo tive oportunidade de entregar dois títulos de regularização fundiária questões indígenas de cidadania documentação infância e adolescência Como disse foram mais de 10.000 atendimentos procurando levar a justiça e o Poder Judiciário a um dos rincões do Brasil onde as pessoas frequentemente são desassistidas dos poderes públicos De uma maneira eh geral e portanto queria agradecer especialmente aos conselheiros que estiveram lá presente nessa parceria Conselheiro Alexandre testeira conselheira Daniela madeira a a vida não
é só vivida nos Picos a gente também tem que ir aonde o povo está e foi um momento muito emocionante podermos conviv com aquele Brasil muito profundo e muito necessitado e podermos atender algumas das muitas demandas daquela população queria registrar a Presença aqui no Conselho da Dra Luciana conforte que é presidente da Ana matra sempre bem-vinda da Dra Ana Lia Ferraz da Gama Ferreira que é secretária geral da ajf também igualmente muito bem-vinda e do Dr Carlos Alberto Martins Filho secretário da amb e presidente da associação do Distrito Federal nós fizemos com a ajuda da
comunicação social um breve de vídeo sobre a nossa visita a uma Maitá e gostaria que ele fosse exibido Agradecendo a nossa Aliás a a anuncio que temos uma nova secretária de comunicação social a Taciana foi para o Supremo Tribunal Federal e agora responde pela secretaria de comunicação social do Conselho Nacional de Justiça A Gisele Siqueira que está ali Gisele já tem serviços prestados ao poder judiciário em em diferentes órgãos foi minha secretária de comunicação no Tribunal Superior Eleitoral em plena pandemia sobrevivemos todos e Gisele Muito bem-vindo aqui entre nós uma vez mais podemos passar o
vídeo a missão é levar cidadania e justiça a quem precisa em regiões remotas da Amazônia o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário se uniram a mais de 50 instituições públicas em uma jornada de Brasília até o Sul do Amazonas foram seis dias na cidades de láa e o Maitá uma região que reúne mais de 103.000 brasileiras e brasileiros que Muitas vezes se sentem esquecidos mas não estão a primeira edição do ano do programa Justiça Itinerante cooperativa na Amazônia Legal promoveu mais de 10.000 atendimentos a população teve acesso a diversos serviços B e atividades
educativas e entre os serviços prestados dois casamentos indígenas e uma ação inédita pela primeira vez na região mulheres trans tiveram acesso a documentos com nome social e identidade de gênero e eles Hoje Estão realizando um sonho meu que é e social e graças a Deus hoje está sendo realizado a semana de trabalho mobilizou ao todo mais de 200 servidores que identificaram uma grande procura por serviços de Registro Civil e benefícios previdenciários Justiça Itinerante cooperativa na Amazônia Legal um compromisso com a cidadania e o acesso a [Música] direitos muito bom Eh submeto ao plenário a ata
da sétima sessão ordinária se ninguém tiver qualquer objeção Ela já foi exibida online declaro aprovada Informo que o conselheiro sim Conselheiro João Paulo chouquer tomou posse na data de ontem em gabinete para um novo mandato muito bem-vindo entre nós para continuidade dos bons serviços que presta registro a presença na plateia louco para sentar aqui no plenário de novo o conselheiro Marcelo terto sempre bem-vindo aqui entre nós e dou início à nossa pauta chamo para julgamento o item 1 pedido de providências número 2605 da relatoria do Conselheiro luí Felipe Salomão requerente é o Tribunal Regional Federal
da quinta região requerido é orlan Donato Rocha é um pedido de providências para análise da pena de censura aplicada pelo trf5 por suposta prática de assédio ou importunação sexual haverá sustentação Oral Dr Olavo Hamilton vossa senhoria dispensa a leitura do relatório dispensa excelência passo então a palavra ao Conselheiro luí Felipe Salomão para antecipação da parte dispositiva do seu voto pois haverá sustentação oral muito bom dia Ministro Salomão presidente Bom dia me vê e ouve bem Perfeitamente Obrigado presidente em primeiro lugar eu cumprimento e a todos os colegas integrantes do Conselho agradeço essa gentileza e a
compreensão de me permitirem fazer a distância por exceção no dia de hoje cumprimento também aos servidores que proporcionam o nosso trabalho a nova representante da OAB Saúdo e desej seja um bom trabalho conosco bom convívio representantes do Ministério Público a todos que nos acompanham aí no plenário à Distância Eu desejo a todos uma um ótimo dia uma boa são Presidente nesse caso eh como vossa excelência já havia adiantado aqui a proposta num pedido de providências é a reversão eh no da revisão disciplinar colhendo a revisão disciplinar porque lá foi aplicada uma penalidade de censura reservada
e os fatos a ao meu juízo são fatos graves especialmente pelos depoimentos que foram colhidos e a proposta aqui é de se instaurar a revid De ofício e ao mesmo tempo afastar o magistrado para permitir uma correta apuração ao longo da instrução eh esse é o o resumo do voto Presidente Obrigado Ministro luí Felipe Salomão passo a palavra ao senhor advogado senhor presidente senhor Ministro corregedor Nacional de Justiça uma saudação especial a minha colega de Conselho Federal D Cláudia Lopes representando o Conselho Federal da OAB os fatos já foram bem Delineados a A defesa já
encaminhou também memoriais para cada um dos conselheiros e cada um das conselheiras a quem Saúdo agora o que é que nós temos trata--se de um procedimento administrativo disciplinar que apurava a suposta ocorrência de assédio sexual ou importunação sexual no âmbito de uma das varas da Justiça Federal da Comarca de Mossoró no no Estado do Rio Grande do Norte o Tribunal Regional Federal da quinta região como muito bem observou o Ministro corregedor Nacional de Justiça se debruçou sobre os fatos analisou detidamente a prova dos Autos e o relator do procedimento administrativo disciplinar entendeu não ter havido
nenhuma ilicitude naqueles fatos mas a divergência inaugurada por uma desembargadora Federal entendeu que embora não tenha havido assédio sexual ou mesmo importunação sexual havia uma conduta imprópria antiética do magistrado que ela marcou a partir dos Depoimentos das pessoas que se apresentaram como vítima só para exemplificar em uma situação o magistrado Teria colocado os óculos e dito que colocou os óculos para ver melhor sem especificar o qu em outra situação perguntou Qual perfume a a pessoa estaria usando em outra situação e se aproximou demais da pessoa que lhe servia um café bem esses fatos foram analisados
esses fatos foram bem debatidos no Tribunal Regional Federal Da quinta região e aquele tribunal por maioria de votos seguindo a divergência inaugurada por uma desembargadora Federal entendeu que não se tratava de assédio nem se tratava de importunação mas se tratava de uma conduta que é incompatível que envergonha a magistratura por isso aplicou a pena de censura em casos Tais esta corte já tem decidido que tendo tribunal analisado os fatos e não se tratando de recurso não cabe a revisão disciplinar Principalmente porque a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da quinta região se Funda na prova
dos Autos ela não é contrária à prova dos Autos pode-se discordar ou não discordar da decisão mas o certo é que ela é conceta com a prova dos Autos e também nós não temos uma aplicação de censura contrária a nossa legislação na verdade se o que o tribunal marcou é ter ocorrido uma atitude imprópria uma conduta antiética caberia justamente essa pena De censura por isso senhor presidente já concluindo é que a defesa pede que não seja instaurado da revisão disciplinar no presente caso Muito obrigado muito obrigado Dr olav Hilton devolvo a palavra ao corregedor geral
Presidente eu cumprimento Dr Olavo uma excelente sustentação colocando os pontos principais contribuindo para a solução adequada da questão que é é delicada sim mas aqui como Nós sabemos pela força do regimento interno no artigo 83 inciso primeo cabe a revisão quando a violação a texto Expresso da lei a evidência dos Autos ou a ato normativo do CNJ eu penso que os três pressupostos que isoladamente ensejariam a eh a revisão disciplinara ele se encontram presente no meu modo de de enxergar a questão e vou direto ao ponto eh porque a desembargadora Joana Carolina inclusive trabalha conosco
fazendo alguns algumas inspeções por acaso eh Verifiquei que ela aqui também apresentou o voto divergente ela ela detalhou bastante a a conduta eh do eh do investigado aqui e ao mesmo tempo realçou os depoimentos das vítimas todas consentâneas convergentes para Que para que se apurasse a gravidade dos fatos que é o que eu vislumbrei nesse caso apenas a parte da da aplicação da sanção é que eu acho que o tribunal não observou que deveria para a situação aqui alguns dos trechos que a desembargadora Joana Carolina realçou Ela disse aqui na promoção oferecida pelo Ministério Público
São citadas duas passagens doutrinárias que resumem a questão probatória quando se trata de Investigação envolvendo importunação sexual e ela transcreveu prosseguiu o depoimento da vítima portanto há de ter especial valoração como nós sabemos somente há de ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos e prosseguiu com efeito cumpre não ouvid que foram seis as vítimas que já prestaram depoimentos todos convergentes no sentido de que o magistrado praticara Conduta inadequada imprópria e constrangedora Ministério Público Federal na mesma a promoção destacou que não foi uma única pessoa a fazer a acusação mas várias mulheres
que tiveram contato com o investigado e relataram comportamento parecido e prosseguiu invocando precedentes do STJ ela foi para o caso concreto eu peço eh um pouco da paciência dos eminentes conselheiros e Conselheiras diante da delicadeza da situação ela disse no voto que foi o meu guia aqui para eh a proposta que trago ao plenário ela disse cumpre acentuar que tudo se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas que procurou a comissão de prevenção ao assédio da sessão judiciária do Rio Grande do Norte para realizar a denúncia seguiu-se a comunicação à Corregedoria Regional que
instaurou o procedimento para apuração dos fatos tendo colhido os Depoimentos de todas as seis vítimas inicialmente havia notícia de apenas quatro tendo a partir da oitiva dos primeiros depoimentos surgido a informação de haver mais duas vítimas que foram ouvidas posteriormente eu vou evitar a menção aos nomes presidente ela transcreveu aqui a seguinte passagem colhida do depoimento da primeira denunciante quando a aconteceu com ela todo mundo disse que já sabia que isso iria acontecer o Acontecido com ela foi nas primeiras férias na função de copeira quando havia decorrido mais ou menos 15 dias a primeira vez
que viu o Dr orlan só cumprimentou como ele só vinha uma vez por semana apareceu na semana seguinte a recepção Liga para a CPA e avisa que ele chega para ela ir deixar água e café na primeira vez que ela foi deixar o café na sala dele ele estava com Abel conversando deixou o café e saiu orlan ligou para a copa e pediu uma xícara de Novo de café Quando ela entrou na sala ele estava em pé atrás do birô ele fechou quando eu encostei na mesa para deixar a bandeja Ele veio para detrás de
mim então já eu me afastei e vim para o outro lado da mesa ele fez esa aí deixa eu colocar meus óculos para ver melhor ficou olhando o corpo dela todinho ela entendeu que foi uma insinuação com a intenção de ver ela Ele só falou isso imediatamente saiu da sala ela foi para lá Tremendo e Sandra viu e disse eu já Sabia que isso ia acontecer prosseguindo no relato da da desembargadora na sequência ela reproduziu o depoimento de uma outra vítima quando quando o juiz chegava a portaria avisava o primeiro dia em que orlan foi
a depoente estava na copa foi a sala dele colocou a bandeja em cima da mesa se apresentou e disse que se precisasse de algo era só ligar deixava a bandeja e depois ia buscar Quando entrou Deixou a porta aberta quando Chegou na Copa ele viu de novo ela voltou a ele perguntou se na Copa tinha gelo ela pegou o gelo entregou a ele momento quando ela entrou ele pediu para encostar na porta mas ela fechou e saiu ele pedia sempre para fechar a porta na terceira vez ela foi e levou o café ele continuou as
ligações insistentes várias ligações durante a tarde no mesmo dia ela ia e já levava café e trazia a bandeja das últimas vezes ela não estava atendendo mais o telefone a partir da Terceira vez ele não estava mais sentado mas em pé na frente ou por trás na mesa ela começou a achar estranho a quantidade de ligações e parou de atender na última vez sanda atendeu e a depoente falou que não era que não queria ir na sala dele sem dizer o porquê uma outra testemunha nunca chegou a comentar com seu superior até então toda vez
que via ele vindo no corredor ela procurava sair do atendimento e ia paraa secretaria até que um dia ele Vinha e ela se levantou e saiu da sala de atendimento para esconder ao invés de ir para a secretaria que era do lado direito foi para o lado esquerdo que era o banheiro ficou lá um bom tempo até dar um tempo para ele sair entrou no banheiro porque queria se esconder dele quando abriu a porta ele estava em pé na porta do banheiro com um braço assim tinha luz normal não percebeu se ela depois entrou No
banheiro porque já saiu chorando uma outra testemunha na mesma linha após alguns dias na parte da tarde ele estava na sala só e ela estava na sala só e orlan entrou pela porta de acesso de dentro da oitava ela Se surpreendeu estranhou porque ele entrou na sala da telefonia deu boa tarde se comunicou com ela começou a perguntar informações do horário pessoas que circulavam na sala Ela explicou tudo ele perguntou andando e olhando os móveis até que ele Perguntou da porta principal se ela funcionava se estava com algum problema ela mesmo tendo estranhado ia respondendo
mas começou a ficar apreensiva porque já tinha ouvido rumores de algumas coisas dele de algumas das vítimas porque ao estar na recepção sempre ouvi elas conversando reclamando que era que ele era cabido ficar soltando piada brincadeirinha convers inha incomodavam elas não sabe dizer se tinha uma conotação sexual à Brincadeiras era falar que era bonita valorizando o corpo da pessoa coisa que constrange no ambiente do trabalho uma delas se diz muito na sua quieta não se lembra especificamente dos fatos mas eram muitas conversas e esses rumores chegavam também ao administrativo uma recepcionista e um período ficou
também na escada na escalada em vara específica eles uma delas também era recepcionista orlan parou distante de frente para a porta Principal perguntou se a chave funcionava ela se levantou e foi lá e abriu Só que nesse intervalo ele se achegou por trás de mim deu uma deu uma forma que eu senti a presença dele e saí de lado viu ele bem perto de si além de ter sentido a aproximação correu e sentou na sua mesa outra vítima na mesma na mesma situação quanto ao juiz algumas situações ela disse inicialmente quando eu entrei já escutava
nas Entrelinhas Alguma coisa sobre ele que ele já tinha dado em cima de outras mulheres que tivesse cuidado eu ia atuar como assistente de audiências o que Já me deixou apreensivo eu estava sempre em estado de alerta com receio de que acontecesse alguma coisa mas ao mesmo tempo eu tinha que me dedicar ao meu serviço fazer o meu trabalho mas alguma algumas coisas aconteceram que me deixaram mais aprensiva digamos assim já recebi uma mensagem no período da noite Dele Dr orlan era dia de semana estávamos ambos em Mossoró Boa noite eu respondi Boa noite pois
não achei que era sobre o processo e ele perguntou o que é que você vai fazer hoje à noite fiquei sem reação mas respondi vou dormir estou bem cansada para finalizar o assunto ele respondeu Ah tudo bem Está certo eu não prolonguei a conversa foi uma única vez mas algo que incomoda a gente não sabe o que vai acontecer foi cedo da noite eu tinha saído da Justiça Já outro depoimento a sexta vítima um dia eu já estava no atendimento na salinha de atendimento bem pequenininha e ele chegou do nada muito silencioso e começou a
conversar e me pediu um abraço eu fiquei sem reação mas ele me abraçou Qual o contexto para lhe pedir esse abraço perguntou se eu estava gostando que é que eu fazia e do nada me pediu um abraço Foi algo inusitado foi rápido não tinha muito tempo na vara não Lembra quando foi isso tinha Câmara mas não estava funcionando e aí eu retomo o voto da desembargadora há como se observa uma coerência entre os depoimentos prestados pelas vítimas sempre evidenciando o mesmo modo de agir a semelhança no estilo de abordagem no caso da juíza Federal Maria
Júlia o que chama a atenção é que enquanto diretora da subs foi procurada por uma das vítimas que lhe requereu a Mudança de sala de uma sala individual onde estaria mais vulnerável às investidas para uma sala coletiva onde a vista de outras pessoas estaria mais protegida transcreveu o depoimento da diretora o juiz federal Lauro Bandeira por seu turno ocupou da mesma forma a direção da subs de Mossoró tendo conversado com uma das vítimas e ela reproduziu também essa esse depoimento onde se fala textualmente sobre o assédio foi o próprio diretor da subão Juiz federal Lauro
tanto quem recomendou À Vítima que procurasse a comissão de assédio Tais depoimentos conferem um importante reforço aqueles prestados pela vítima pelas vítimas pois nos leva a indagar por Qual razão se não fosse pelo transtorno real causado pelos episódios iriam estas procurar a autoridade máxima administrativa da subs para relatar as ocorrências e eu retomo eminentes conselheiros e conselheiras ao final da sessão de julgamento quanto ao Mérito prevaleceu o voto divergente apresentado pela desembargadora Federal Joano então o TRF realmente entendeu configurada a infração porém em razão desse procedimento incorreto a pena foi de censura reservada acontece que
a pena de censura a princípio não se mostra adequada ao caso segundo penso que diz respeito à prática de infração relacionada a a condutas de assédio sexual ou importunação sexual em detrimento de colaboradoras Terceirizadas e servidora efetiva no interior da unidade judiciária O que justifica a meu ver uma punição mais grave ao reclamado em observância aos precedentes do CNJ em casos exatamente semelhantes eu transcrevi para consulta dos eminentes colegas alguns precedentes da corte em que se aplicou pena bem mais Severa de modo que nesse caso eminente Presidente diante dessas circunstâncias o voto É no sentido
de se eh fazer a reanálise do caso instaurando A revisão disciplinar e pelas circunstâncias até mesmo para apuração correta dos fatos me parece o afastamento a melhor eh Providência cautelar até que no âmbito do pad se defina se acolhida a proposta Claro pelo plenário Qual é o melhor encaminhamento para a situação concreta muito obrigado corregedor que vota portanto pelo afastamento do requerido eu indago e e a e a abertura Da revid presidente e abertura da revivis eu indago dos eminentes conselheiros se há divergência em relação ao pronunciamento do corregedor então o tribunal Presidente pois não
conselheira Renata Gil eu eu só queria fazer uma parte que como presidente da Comissão de assédio do Conselho Nacional de Justiça é muito importante que a gente sublinhe que Alguns casos nos tribunais a gente tem visto a aplicação de sanções que não que estão a quem da gravidade das condutas né na própria no meu próprio gabinete eu tenho feito essa avaliação Então queria cumprimentar e parabenizar o Ministro Luiz Felipe Salomão pela sensibilidade né da apreciação do caso esse caso é um caso grave foram várias vítimas dentro né da corte de justiça e e com constrangimento
não só corporal né é uma atitude que a gente tem visto com Frequência nas nos comitês de assédio por todo o Brasil os assediadores eles usam a sua força física o seu corpo para constranger os servidores os tercerizados e e não só né também através de mensagens então só gostaria de deixar registrado que a a sanção eh não é proporcional como o ministro Salomão eh bem explicitou e que nós estamos no Conselho Nacional de Justiça fazendo esse apoio ento aos comitês pelo Brasil todo que tem realizado um Trabalho ímpar exemplar eh nessas revisões Obrigada Presidente
Muito obrigado conselheira Renata Gil que participa por videoconferência por estar num compromisso acadêmico eh fora do Brasil eh Apesar de eu ter recebido um abaixo assinado aqui reclamando a presença física de vossa excelência aqui entre nós eu também eu estou acompanhando o eminente relator pelo afastamento e pela instauração da revisão disciplinar acho Que essa é uma Providência que tem um efeito pedagógico relevante e de estímulo evidentemente as vítimas para que não se sintam intimidadas e saibam que terão uma resposta deste conselho em caso desse tipo de prática que é inaceitável proclamo Portanto o resultado o
conselho por unanimidade determinou o afastamento do requerido e a instauração de revisão disciplinar nos termos do voto do corregedor Geral eu vou dar uma preferência ao advogado que precisará se ausentar para um compromisso de viagem e chamarei o item 7 da pauta da relatoria do Conselheiro José rotondano tudo certo Conselheiro requerente conselho JTI requerido é Marlos Augusto Mel aqui é um processo administrativo disciplinar instaurada em desfavor do requerido que é magistrado do TRT da nona região com objetivo de apurar Suposta violação dos deveres da magistratura por integrar e se manifestar em grupo de WhatsApp denominado
empresários e Política História do histórico jamento é o seguinte após o voto do relator julgando procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de censura e do voto do Conselheiro luí Felipe Salomão que aplicava a pena de disponibilidade pelo prazo de 90 dias reajustou o seu voto o relator na mesma Linha do corregedor em seguida pediu vista regimental à conselheira Mônica Nobre aguardam os demais ausentes justificadamente o conselheiro João Paulo chouquer naquela ocasião apenas gostaria de fazer uma uma confirmação paraa minha própria informação o o magistrado tá afastado está afastado e e e já
há 90 dias mais foi o ano passado muito bem essa era uma informação importante para a votação Passo então a palavra à conselheira Mônica Ô Presidente pela ordem antes de da desarr da conselheira eh iniciar seu voto eu queria vossa excelência falou aqui dos conflitos fundiários vossa excelência viajou a Amazônia eu queria em primeiro lugar queria cumprimentar vossa excelência a todos os conselheiros nosso Dr adones seja bem-vindo a Dora Cláudia Nossa secretária Leila enfim todas as pessoas que estão aqui Eh e na quinta e na sexta-feira nós vamos ter a primeira oficina de soluções fundiárias
isso reunido todas as comissões fundiárias de todos os tribunais estaduais e Federais e inclusive com representantes de Harvard que vão nos presentear com as suas experiências eh através da clínica de de mediação existente em Harvard então estão todos convidados Presidente no que toca ao ao processo chamado por vossa excelência Efetivamente eu tinha dito aqui que aderia primeiro que eu julgaria procedente e que minha pena seria minha minha e orientação a minha me inclinava para que fosse aplicada a pena de censura Mas também disse que aderia ao princípio do colegiado e assim o faço eu vi
que a desembargadora Mônica e o desembargador e o ministro Caputo trouxeram votos escritos pela pena de censura queria dizer a vossa excelência que eu ainda me Inclino pelo princípio do colegiado o que o colegiado decidi nesse caso eu abraço porque e vejo que a minha pena de censura para o caso especificamente ainda era a mais adequada Mas o que o colegiado decidi na sua maioria evidentemente que eu me inclino ao princípio do colegiado e efetivamente o magistrado está afastado Desde o ano passado e a consulta de vossa excelência que eu respondo positivamente já há praticamente
7 8 Meses né me parece 310 Dias Senor Presidente muito bem de modo que se o voto de vossa excelência definir se será afastamento ouou censura vossa excelência retoma a posição como censura sim ok como vota a conselheira Mônica Presidente momentinho pois não pois não Conselheiro Salomão Presidente é só para dizer também na mesma linha eu não vou ficar vencido se a maioria entender que é a pena de Censura eu reajusto paraa pena de censura eu eu mantenho agora o voto original Mas se a maioria seguir nessa linha não haverá incidência perfeitamente de modo que
se o voto do ministro Salomão for para desempatar ele vota pelo afastamento se não votar pela censura conselheira Mica senhor presidente bom a vista de todas essas essas mudanças de postura eu fiz apenas algumas considerações simples linhas de consideração porque eu estou Acompanhando integralmente o voto do Senhor relator em relação ao mérito estava apenas divergindo em relação à pena eh fixada posteriormente para manter a pena anteriormente fixada de censura e eu faço Senhor Presidente pelas seguintes Razões O a era um grupo de WhatsApp que era um grupo fechado de WhatsApp tinha vários membros mas era
um grupo fechado e ele e esse juiz permaneceu apenas 90 dias no grupo eh e nesse e também eh em nenhum momento Ele fez qualquer Ataque ao poder judiciário nem ao Ministro Alexandre de Morais e apesar desse Depois desses desses membros desse grupo terem terem sido incluídos em processos por conta do 8 de janeiro o nome desse juiz não estava incluído também eu gostaria de ressaltar senhor presidente e colegas que o o os juízes dees trata-se de Juiz de primeiro grau e juízes de primeiro grau eles estão sujeitos à aplicação de Pena de advertência censura
e remoção compulsória ao contrário dos juízes de segundo grau e portanto eu entendo eu que essa pena disponibilidade por tempo determinado foi foi entendida pelo CNJ como uma forma de abrandar a pena de disponibilidade de 2 anos porque não há como se aplicar uma pena de censura a um juiz de segundo grau depois também eu digo que o magistrado se encontra há meses afastado da jurisdição certamente já teve Oportunidade de refletir sobre os erros cometidos o que afinal É objetivo da imposição da pena portanto senhor presidente eu estou acompanhando o relator julgando procedente o processo
administrativo disciplinar em face do juiz Marlos Augusto melec com os acréscimos trazidos pelo excelentíssimo corregedor Nacional de Justiça em seu voto aplicando Entretanto a pena de censura e por fim senhor presidente entendo que o magistrado deve ser Imediatamente reintegrado as atividades judicantes pois seu afastamento já dura por tempo maior do que eventual pena de disponibilidade como euu voto senhor presidente Obrigado conselheira Mônica Nobre eu indago qual Conselheiro ainda entende pela pena de afastamento Conselheiro eh Alexandre Teixeira a vossa excelência tem a palavra é e e e farei muito brevemente uso dela senhor presidente eh eu
eu me recordo do voto E do do nosso luz corregedor e e entendo que sua excelência demonstrou bem naquela ocasião como Aliás o relator demonstra que houve manifestações do juiz de cem político A questão aqui e e que me parece relevante é saber se em se tratando de um grupo de WhatsApp fechado a situação é diferente daquela que nós julgamos na mesma sessão em que se iniciou essa essa votação né e eu me lembro e e fiquei impressionado Com o as palavras do do nosso correg eh quando sua excelência fez alusão a precedente da corte
eh no sentido de respaldar que mesmo em situações eh eh como essa de grupos de WhatsApp o conselho vinha se orientando no sentido de que deveria haver punição e sua excelência relembrou bem quem eram os integrantes desse grupo então por essa razão eu vou ser Muito breve Não não quero ser repetitivo Senor Presidente mas por essa razão e e entendo que que cabe nesse momento nós relembrarmos a linha de julgamento a contemporaneidade esse julgamento se iniciou no mesmo dia em que nós julgamos uma outra magistrada que foi punida com a disponibilidade por emitir posições políticas
Então por essa razão dentro de Uma linha de de do daquilo que eu entendo coerente e sem nenhum tipo de crítica quem entenda de maneira diferente eu estou acompanhando o voto Inicial eh eh do corregedor e que havia sido encampado por sua Excel o relator presente um minutinho conselheira felici eu gostaria de fazer uma indagação ao relator eu fiquei com uma dúvida se algumas passagens aqui constaram do grupo ou se são falas do Magistrado essa aqui onde diz não sou Lula nem bolsonaro Lula não sou esquerda nem direita igual É lula voto na terceira via
igual É lula bolsonaro fala muito grosso igual é Lula o voto é secreto igual é Lula o voto em branco igual É lula não tem corrupção porque não investigam igual É lula depois quando um ex-presidente literalmente comprou o Parlamento onde Estavam Os Guardiões da Usp eu eu fiquei na dúvida se essas passagens são do grupo ou se são do magistrado Porque se forem do magistrado eu vou acompanhar o corregedor porém do grupo A qual ele só participava do Grupo Sem ter se pronado eu vejo vejo como diferente de T lento E aí eu não tô
conseguindo acessar aqui o voto Presidente essa se me permite Apenas um esclarecimento é ministro por não Ministro Salomon enquanto o o eh Conselheiro rotando esclarece só para que me preocupava muito Presidente na última vez era o fato de ter se articulado o dia 8 né eu eu fui checar lá no no Supremo e junto a ao inquérito que tramita lá pedi as informações adequadas ele não consta ele não consta como investigado lá ele constou num determinado momento Por integrar esse grupo de WhatsApp que tem inúmeros são centenas de participantes né então apenas para esclarecer ao
Conselheiro Alexandre eu não eh na na vez passada O que mais me me preocupava era esse ponto por isso eu fui tão candente eu fui depois verificar ele não consta mais da investigação lá da dessa participação então Eh eu acredito que não há diferença entre a participação em WhatsApp e em rede Social qualquer isso é não acredito com a devida vener de quem pensa o contrário mas eh eu eh eu reflui um pouquinho da daquela minha grande preocupação que era a participação no dia 8 porque ele não consta como investigado e eu tenho que dar
esse depoimento que eu fui eu fui verificar isso bom se tivesse participado efetivamente do dia 8 era aposentadoria compulsória eh a minha dúvida aqui é estar num grupo Eu Eu por Exemplo Tô num grupo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro se alguém falar uma barbaridade evidentemente eu não sou grande maioria ele só se manifestava com bater palmas algo nessa natureza Então somente tem uma só que ele escreveu que é da de um grupo que tá que é da USP só que ele escreveu algo mais que não foi também dessa forma mas essas aqui
são do grupo e não são dele Essas Manifestações Tone delesse E aí ele bate palma ele coloco o positivo o dedo algo nessa natureza mas senhor presidente eu posso esclarecer a contribuir com o conselho favor questão de fato dout eh de acordo com o relatório apresentado pelo Ministro Alexandre de Moraes A Origem dessas manifestações que vossa excelência acabo de falar tratar elas originam de um telefone 47 que não são do nosso do magistrado Mag Não não É licença presidente em relação pelo que eu identifiquei aqui a fala do do do né do investigado aqui expressa
no grupo sem ser o joinha o a Palma é essa que fala e a reportagem ainda foi ideológica para variar esta manifestação é do meu cliente é um comentário Essa é a é a única manifestação vamos dizer expressa dele escrita por ele as demais era um reforço de de de manifestações GR que era isso como eu disse a palminha o positivo Dr Z senhor Presidente conselheiros eh pelo que eu analisei e aqui eu tô vendo o nosso parecer eh São do magistrados as mensagens que estão com esse número terminado em 50 54 14 Por exemplo
essa que se refere a hoje a Globo está destacando que a USP criou uma comissão E ontem o embaixador americano no Brasil ess outro depois diz inacreditável que o chefe da Nação enquanto Presidente são essas que tem inacreditável o qu inacreditável que o Chefe da Nação enquanto Presidente da República seja tão mesquinho a este ponto muito longe de ser um estadista muito mais próximo de ser um bêbado num barro e tá piorando Então são são do magistrado as mensagens que terminam com esse número aqui 5 Presidente me permite pois não Conselheiro fel rapidamente Presidente Bom
primeiramente também para cumprimentá-lo cumprimentar eh o dout dones a Dra Cláudia Lopes que Agora estará conosco cumprimentá-lo especialmente por o Maitá e láb gostaria de ter estado lá infelizmente não consegui eh com relação a este caso Presidente eu eh me debu CEI sobre os documentos e e de fato estou também como Conselheiro Alexandre acompanhando eh o voto divergente do Senhor Ministro corregedor e por TR razões fundamentais Primeiro me parece também que o fato de ser um grupo de WhatsApp não modifica o o Estado de Coisas primeiro que era um grupo multitudinário mais de 100 pessoas
como foi dito segundo porque sabemos bem que enfim neste momento de polarização política que o Brasil viveu e ainda vive os grupos de WhatsApp de telegram especialmente TM sido as fontes mais privilegiadas de gestação e geração de desinformação fake News etc então Eh me parece que isto se não mantém a mesma condição de quem se manifesta em Facebook e outras redes como essa na Verdade inclusive agrava porque permite um tipo de articulação eh muito mais intensa do que num caso anterior que julgamos Em que simplesmente se coloca uma mensagem para que uma determinada plateia aplauda
ou não segundo porque eh eh pensando a respeito eh me ocorreu que um grupo que tem o nome empresários e política eh não parece adequado para a fala e a participação de um juiz o que em princípio se esperaria é que ele ao ver As várias mensagens que ali existiam inclusive de teor golpista então há referências explícitas a golpe não é eh referências como essa que foram reportadas aqui de alguma maneira muitas vezes conest adas ainda que por símbolos o que se esperaria que se retirasse imediatamente senão que até mesmo denunciasse mas que ao menos
se retirasse E no entanto eh permaneceu inclusive com falas próprias até mesmo com relação às urnas eletrônicas há uma Referência a isto adiante colocando em dúvida a lisura desse tipo de eleição eh e eh outras referências que a ali se encontram estão nos autos e por fim como também disse o conselheiro Alexandre por uma questão de coerência e e proporcionalidade foi o que decidimos eh em relação a Diadora Marília eh quando fez as manifestações em uma rede social a meu ver WhatsApp também é rede social há a mesma gravidade senão maior gravidade de modo que
eu também estou Acompanhando o voto original do Senhor corregedor quanto à disponibilidade mas é Claro com o retorno já que ele está há mais de 90 dias afastado Eu Estou verificando aqui pela observação feita pelo nosso subprocurador geral que é do telefone do magistrado sim Essas manifestações E aí claramente partidárias claramente partidárias não sou Lula nem bolsonaro é mesmo que Lula depois é que tá bem pequenininho aqui se a esquerda voltar a exemplo da vez anterior não não sai mais do Poder senhor presidente só para esclarecer esta mensagem específica da UMS Lula e bolsonaro é
da origem 47 não é do telefone do meu cente tá ali no no relatório vida do Supremo Tribunal Federal ela é origem 47 final 0790 é que tá bem pequenininho aqui mas eu vossa excelência vossa senhoria tem fé pública e de Fato embaixo desta mensagem está escrito bom isso bem isso isso mesmo bem isso é um pouco diferente de ter redigido a mensagem Mas enfim a a consequência prática será a volta do magistrado em qualquer circunstância mas eu estou me convencendo aqui de que a participação era altamente politizada eh e não politizada num sentido institucional
politizada num sentido partidarizada senhor presidente pois não E a única coisa que que me chama atenção é que no caso da outro do outro magistrada que nós J ela havia feito ainda além do da das manifestações eh antidemocráticas Ela também fez Demon fez ã se eu não me engano capac capacitas ela fez eh eh ela também teve manifestações homofóbicas portanto eu acho que eh e ela fez várias manifestações de próprio punho então a eu tenho a impressão de que esse eh se Nós dermos a mesma pena de que nós demos na outra sessão eu tenho
a impressão de que nós vamos estar cometendo uma injustiça eu eu até entendo não aplicar pena de censura que o magistrado de primeiro grau com uma pena de censura ele é ele tem consequências graves essa pena de de disponibilidade de 90 dias ele volta mas a pena de censura ele é impedido de de se promover também não não eu entendo mas é porque eu e vamos confirmar que nós em casos de Manifestação inequivocamente político partidárias nós temos deliberado pelo afastamento temporário por 60 dias não por 90 é isso isso já não seria mais possível consertar
e Acho até que este caso eh recomenda muita prudência no afastamento preliminar eu acho que nós temos que ser muito cuidadosos eh e julgar o mais rápido possível porque neste caso Possivelmente a pena terá sido mais grave do que a a deliberação Finalo que tem cunho que nós estamos reconhecendo porque estamos julgando procedente Isso é fato portanto nós temos aqui Mantendo as posições originais o voto do relator pela censura o voto do corregedor pelo afastamento o voto da conselheira Mônica pela censura e o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira pelo afastamento e do Conselheiro Guilherme Feliciano
pelo afastamento como vota a conselheira Renata Gil pela censura presidente presente obrigado conselheira Renata e conselheira Daniela madeira Presidente eh primeiro eu gostaria de parabenizar pela itinerância feita no Amazonas eu realmente estive lá e vi a grandeza do evento e da importância do CNJ estar presente nessas comunidades queria cumprimentar também a Dra Cláudia pela sua primeira sessão e em nome dela cumprimentar a todos aqui presentes eh Presidente eh Acredito sim Que um grupo fechado com mais de 200 pessoas é é uma ferramenta que atinge um número enorme de pessoas eh o grupo contava com mais
de 200 integrantes com perfis diversos não se trata de um grupo pequeno de familiares por exemplo ou então da uerg por exemplo não se trata desses grupos ao contrário é um grupo volumoso composto composto por diversas pessoas não próximas ao magistrado eh chama atenção o nome do grupo empresário e política o que já remete a sua Natureza heterogênea e ao seu conteúdo e também me chama atenção que o objetivo do do grupo de WhatsApp Era sim discutir questões políticas partidárias em um momento eleitoral que era conturbado né de 19 de maio a 19 de Agosto
de 2022 eh mas o que me chamou mais atenção é que realmente o o magistrado ele saiu do grupo como a Dra Mônica com conselleira Mônica falou a logo após e e também porque ele não há manifestações por mais que ele tenha colocado um ok Um não eu Acho que isso não não não não não coloca numa questão de disponibilidade sim como a Dra Mônica colocou de censura que eu acredito que no prazo de um ano também ele não pode mais se promover de remoção então eu acompanho a a pena de censura Obrigado conselheira Daniela
Conselheiro Pablo Barreto Bom dia presidente Saúdo nessa primeira vez que me manifestao todos os conselheiros presentes na pessoa do Corregedor Nacional eh nesse caso eu também olhando aqui os diálogos me parece que não há uma contundência necessária para além das manifesta a impróprias políticos partidárias que nesse caso sendo juiz e não Desembargador eu acredito que os magistrados que ocupam o cargo de desembargadores T ainda maior o dever de se conduzir eticamente suas relações eh pessoais e assim evitando manifestações políticas partidárias Tratando-se de juiz e o teor das manifestações também Acompanho a proposta original do relator
eh de pela pena de censura Obrigado Conselheiro Pablo Coutinho Barreto Conselheiro João Paulo chouquer eh Presidente cumprimentando vossa excelência e parabenizando pela pela investida lá no na Amazônia Saúdo a nossa Doutora Cláudia bem como o nosso adones acredito que a Dra Cláudia né Tem um desafio uma desafiante tarefa De superar aí o nosso irmão árabe mas com certeza como nordestina ela vai fazer isso muito bem feito eh Presidente eu eu acompanho não é o voto do do relator aqui como foi dito já que não foram tantas manifestações ele saiu do grupo e peço venha né
a divergência como volto Presidente perdão eh Conselheiro pela censura conselheira daane Lira é bom dia a todos Bom dia presidente já falei né mas queria aqui cumprimentar a Dra Cláudia desejar boas-vindas a que as nossas sessões Eu também Presidente eu acompanho eh o voto original do relator pela censura queria só deixar também eh pontuado que eu entendo que não também não há diferença entre tercido grupo de WhatsApp ou rede social eu acho que para mim não é essa não é esse o ponto de diferença em relação aos outros casos que a gente julgou eu acho
que a conduta num grupo de WhatsApp 200 pessoas com manifestações políticas acho que é eh a Gente tem que dar o mesmo mesmo peso de uma rede social aberta não é de de Facebook de inclusive de aberta ou fechada né de de Instagram eh acredito que nesse caso embora a gente esteja aqui discutindo uma censura ou uma disponibilidade de 90 dias o afastamento cautelar do magistrado ali naquele momento pelo colegiado se fez necessário em razão inclusive do momento em que se vivia naquele né naquele nessas situações com atos em insurgência De Atos antidemocráticos então acredito
que esses são Casos que se faz necessário realmente uma cautela do colegiado ao fazer o afastamento Mas esse eu entendo como necessário mas em razão das manifestações de fato que ele fez no grupo que foram muito mais um pouco mais de reforço eh sem grandes escritos pelo menos eu não consegui identificar mensagens em que ele tem apostado diretamente no grupo com manifestações políticas Expressas e por entender aqui realmente essa distinção entre Juiz de primeiro grau e Desembargador Eu acredito que a pena de censura para esse caso também ela se mostra proporcional e continua coerente com
os nossos entendimentos anteriores em que a gente tem aplicado a pena disponibilidade então é como eu voto Presidente Obrigado conselheira Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo pois não Presidente ah cumprimento a vossa excelência senhoras conselheiras Senhores conselheiros advogado da Tribuna senhoras e senhores e doas boas-vindas também à Dora Cláudia eh que substituirá aqui o Dr mansu com com imenso responsabilidade Como disse o presidente eh eu queria inicialmente fazer uma consideração acompanhando a a conselheira daane no que se refere a necessidade naquele momento histórico pré-eleitoral do do afastamento do do magistrado efetivamente esse conselho precisou tomar
uma série de medidas para Evitar um certo desalinho da da magistratura que vinha de um lado ou de outro né embarcando em nos mais diferentes discuso e um político foi necessário passar o recado né de que Estava havendo excessos e acho que aqui eh esse esse exemplo eh do magistrado melec ajudou a mostrar isso né que a participação em grupos que tinham esse cunho né golpista diriam alguns mas sem dúvida politizado né não seria recomendável nem desejável Não é vista com bons olhos pelo CNJ No entanto quando olhamos o que efetivamente ele ele postou né
além das palminhas e joinhas e memes desse tipo ah percebe-se que ele era era mais um um observador do do grupo que ali ficou durante 90 dias né me parece que isso precisa ser levado em consideração sim e é por conta desse eh desse aspecto muito embora reconheça que o o grupo não era saudável nem salutar né Para que um magistrado dele pertencesse é que eu Acompanharei a a pena proposta pelo relator de censura como voto Conselheiro Caputo Bastos Presidente eu eu já tive oportunidade de disponibilizar o meu voto no sistema que constou até como
uma uma divergência ao voto do do eminente relator eh no momento em que ele aderiu eh pela certidão pelo menos eh aos as considerações formuladas pelo Ministro Salomão corregedor Nacional de forma que Eu Como já externei eh eu também estou me somando aos que entendem aplicar pena de censura e faço no voto eh algumas considerações a título de de opter dicto até com relação à à possibilidade de de aplicação de de de nós utilizarmos A sistemática do tac para eh também magistrados que já estejam em em fase de pad mas faço apenas para trazer a
reflexão dos eminentes colegas e faço eh uma veemente Oposição com relação a às considerações de que o caso da desembargadora que eu trato de Mc NV mas foi mencionado o nome dela eu confesso que não me lembro acho que foram situações absolutamente distintas a meu sentir obviamente com todo respeito a quem assim não pensa mas eu assim resumidamente Presidente eh me somo é sobretudo a a manifestação da da conselheira daane foi muito feliz ao dizer que às vezes no momento do Afastamento não conseguíamos eh enxergar Justiça no ato e mais à frente eh nos deparamos
com a situação que talvez nem justificado se afastamento mas naquele momento era necessário até pela Por uma questão de resposta sociedade eh uma mensagem do do Conselho enfim eh todos esses aspectos subjetivos que nos nos eh justificaria este ato de afastamento Então eu estou acompanhando a a a eminente eh conselheira Mônica no sentido de e e é o eminente relator também eh com relação à pena de censura com o imediato eh retorno do magistrado à atividades Muito obrigado Aliás a conselheira Mônica no seu voto reavivou uma distinção que é importante quando nós instituímos a possibilidade
de disponibilidade por prazo determinado foi Precisamente para aplicá-la a desembargadores em razão de não se poder aplicar a eles a pena de censura eu eh gostaria aqui de reiterar porque penso que essa é a posição eh pacífica do colegiado que nós consideramos totalmente inapropriado que juízes se manifestem politicamente em qualquer sentido seja de um lado ou de outro é claro que eventualmente uma manifestação institucional a partidária pode possa Ser compreensível mais clara opção partidária parece inadequada porque precisamente o que dá legitimidade ao poder judiciário é a sua posição de imparcialidade conhecimento técnico integridade e imparcialidade
são os atributos de legitimação do Poder Judiciário Portanto o juiz não pode nem deve se manifestar partidariamente eu em e da manifestação do Conselheiro Rotondano e do Conselheiro e Luiz Felipe Salomão entendo que convergirão todos para pena de censura indago do Conselheiro Alexandre Teixeira se reajusta diante dessa posição majoritária do colegiado sim sim senhor presidente eu eu de fato não vou não vou não creio que seja uma situação para se e ficar vencido acho que aqui é uma busca de um equilíbrio mesmo do do de de todos nós do colegiado em relação a a dosimetria
e e embora Eh acho que não não haja dúvida aqui em relação a ao conteúdo político da da participação e uma participação ativa eh as nuances do caso e particularmente a a a conselheira Mica ela quando fez essa colocação em relação à posição do magistrado como sendo juiz de primeiro grau eu acho que que aí no caso concreto sua excelência foi muito feliz como como os outros que falaram e eu não vejo problema nenhum senhor presidente eu eu adoto essa essa posição na censura Sem Problema nenhum proclamo Portanto o resultado o conselho por unanimidade julgou
procedente ah perdão o conselheiro Feliciano Sim eu também estava acompanhando enfim a a disponibilidade mas pelas mesmas razões eh Não vejo porque ficar vencido neste ponto é apenas uma questão de dosimetria a tese está resguardada então também reajusto no mesmo sentido portanto eu vou deixar documentado de uma forma precisa o Conselheiro o conselho por unanimidade julgou procedentes às imputações e diante dos reajustes de voto votos que aplicavam a pena de afastamento determinou a aplicação da pena de censura cumprimento Dr Flávio pancier que esteve na Tribuna do magistrado Ah sim com o retorno imediato do magistrado
as suas funções certamente Eh vamos vamos o o me presta aqui de Novo para já ficar certinho Vamos fazer assim diante do reajuste dos votos que anteriormente aplicavam a pena de afastamento vula o conselho unanimidade julgou procedentes à imputações para aplicar ao magistrado a pena de censura VG com volta imediata ao cargo Presidente a pena de disponibilidade não de Afastamento devida v a pena vossa excelência disse de afastamento mas é de disponibilidade sim disponibilidade Obrigado presidente próximo tá aqui chamo para julgamento o item dois da pauta revisão disciplinar 7871 42 da relatoria do Conselheiro José
rotondano requerente Paulo Tadeu Rodrigues Rosa requerido tribunal de justiça militar do estado de Minas Gerais revisão disciplinar proposta pelo requerente Contra a decisão do tribunal de origem que lhe aplicou a penalidade de adoria compulsória por postura incompatível com a magistratura em condomínios residenciais nos quais é proprietário de unidades habitacionais e por utilizar-se do cargo para intimidar vizinhos e funcionários haverá sustentação oral pelo Dr luí Carlos Parreiras abrita indago do Dr Luiz Carlos se dispensa a leitura da do relatório Bom dia excelência dispenso Então aav ao Conselheiro José rotondano para antecipação da parte dispositiva do seu
Vot excelência eu estou conhecendo da revid mas estou julgando edente mantendo o ac do Tribunal Justiça Militar de Minas Gerais que aposentou compulsoriamente o magistrado Obrigado Conselheiro Voss Senor tem a palav Conselho Nacional de Justiça Excelentíssimo Senhor corregedor Nacional excelentíssimas senhoras Conselheiras excelentíssimos senhores conselheiros listado da plateia com a devida ven renovado respeito do posicionamento do digníssimo Conselheiro relator aqui no caso em questão trata-se de um magistrado com 18 anos de atividade funcional juiz militar em Minas Gerais e que não em razão de letargia funcional ou de não ter entregue a prestação jurisdicional ou tão
pouco por deson idade está sendo aposentado compulsoriamente aplicado a Pena mais Severa que existe na Loman em razão de questões da vida privada e que com devida com devido respeito não foram devidamente analisados pelo tribunal de origem Inclusive a a pretensão eh eh liminar dessa preliminar dessa revisão busca a nulidade daquele procedimento T Vista que as teses apresentadas pela defesa foram totalmente descartadas eh ou sequer analisadas pelo egrégio trib de origem e eu vou citar apenas duas Breves Situações aqui a primeira delas referem a a a a um pleito foram juntados ao ao ao procedimento
por determinação do tribunal vídeos concernentes ao ao magistrado andando dentro daqueles condomínios das residências próximas residências justamente para se apurar e fotografia se havia ou não eventualmente a prática das alegadas influências sobre os moradores E aí requer a defesa exatamente que seja produzida a prova pericial e ela é indeferida e assim Abre-se aspas diz o o ilustre relator por considerar inoca a prova previdencial pretendida já que os elementos trazidos nas referidas imagens São insuficientes para se relacionar ao objeto de apuração trazido a a aditamento D pad todavia quando do julgamento o voto condutor faz menção
expressa aos vídeos realizados Ou seja a defesa pugna pela realização de perícia tem essa perícia negada sobre alegação que não seria utilizada os vídeos não Seriam utilizados para eventual condenação e quando da condenação o voto condutor faz exatamente menção essas mensagens mais ainda a prova a a aqui é uma uma questão muito objetiva o magistrado começa a ter divergências com os vizinhos a juíza diversas ações também sofre representações dos vizinhos e em razão disso estes vizinhos obviamente prestam depoimentos e testemunhos e representações contra o magistrado E no caso Em questão Embora tenha se pleiteado que
não fossem ouvidas como testemunhas referidas pessoas isso restou afastado mas quando do julgamento diz o voto condutor eu vou abrir aspas aqui porque realmente quando vida V impressiona as pessoas que testemunharem são residentes ou funcionários dos locais dos fatos não são apenas testemunhas não são vítimas e como Tais suas palavras não somente podem ser não somente podem ser Consideradas como devem ter peso preponderante na formação do convencimento do jogador ó com devido vênia a partir do momento que elas são representantes que se reconhece que elas são representantes e que se não se defere ou melhor
se defere o compromisso afastando-se a contrad a contradita trazida pela defesa e mais ainda no julgamento do do procedimento expressamente no voto reconhece que elas são vítimas e utiliz dessa depoimento Por elas prestados como validade de prova testemunhal fato por si só gera a nulidade do procedimento pois se são vítimas jamais poderiam ter prestado com compromisso legal e jamais podem ter recebido como o depoimento a importância como se fosse um depoimento testemunhal tendo a validade absoluta da prova inequívoca assim esses dois fatos isolados isso tem outras considerações aqui no procedimento demonstram que com devido respeito
houve ali a nulidade do Procedimento seja da impossibilidade do exercício de defesa como porque não há como se combater uma prova técnica sem realização de perícia e a defesa ali defendendo o magistrado quer exatamente ter a oportunidade de fazer essa prova seja em razão de não haver no voto condutor nenhuma menção aos depoimentos trazidos pelas testemunhas de defesa exclusivamente se apoia nos depoimentos trazidos pela casa corregedora seja ainda em razão desses depoimentos Trazidos pela das pessoas mencionadas na Casas corregedora serem na verdade escolhidos como depoimentos testemunha sendo que o próprio voto condutor diz que em
tese seriam eh vítimas dessas questões e aí digo Quais são as questões já partindo pro mérito eh do fato do fato em questão o que se discute aqui é que o magistrado enquanto cidadão enquanto residente nos condomínios representou ajuizou ações civis ajuizou ação contra o condomínio Ele obviamente não advogando com advogado próprio ajuizou ação contra o condomínio discutindo taxo cont condominiais ajuizou discutindo dano que ocorreu em seu carro ajuizou queixa crime por ofensa de reuniões de condomínio adotou diversas medidas enquanto cidadão e ele tem contra ele imputado e penalidade dizendo que ele abusou da sua
conção de magistrado ajuizar diversas ações intimidando aqueles moradores daquele Condomínio com Devido respeito e cito até uma manifestação da de presidente de uma associação Estadual da magistratura o magistrado tem o direito o mesmo direito de qualquer cidadão não é porque ele é magistrado com devida vener que ele não tem o direito de buscar na sua vida privada toda a reparação que ele entende necessária se ele foi ofendido enquanto ali numa reunião de condomínio ele tem o direito da queixa crime se ele entende que a taxa condominial está equivocada Ele tem o direito de entrar com
a ação se ocorre um dano no carro dele na dentro do condomínio ele tem o direito de adotar a medida inclusive as ações foram julgados em parte precedentes outra não perante o poder judiciário como acontece com qualquer eh pessoa mas ainda aponta-se E aí talvez seja a questão mais e eh delicada desse procedimento que ele enquanto magistrado andava com a arma no cinto no coudre e que isso intimidar todas as pessoas ali Em volta mas foram diversas testemunhas ouvidas nenhuma apontou nenhum fato que ele teria apontado intimidado levantado a arma atirado feito qualquer questão diversa
de estar supostamente porque não há prova nenhuma concreta disso com a arma em seu codre aliás foram foram vários depoimentos vou citar aqui senora Telma não tem foto Dr Paulo com com a arma na mão dor edon Milton Fernand não presenciou o fato Tho Júnior Adriana Lacerda Paul Eduardo Renildo Pedro inúmeros números a própria síndica do do ess síndica do condomínio conhece eu sendo síndica profissional no edifício Martin função que exerceu por cin anos participou de várias reuniões nunca soube dessa questão dele portar arma nunca portou arma não t conhecimento dele ter arma de fogo
nunca viu essa situação em reunião de condomínio nenhum outro condomínio reclamou que ele estaria com arma de fogo eh também da Mesma forma foram ouvidos juízos foram ouvidos outro administrador do do condomínio Martan que nunca viu ele armado e no trato pessoal com a empresa não tem queixa nenhuma que nenhum outro condono reclamou que a empresa nunca encaminhou qualquer notificação inobservância de convenção Regimento e Lei ou seja entra-se numa outra discussão A partir do momento que o magistrado tem por lei o direito de portar a arma de fogo e se ele na sua Segurança entendia
que era necessária a utilização eh mesmo que por baixo ali do palitó se isso por si só com base nesse depoimento nesses depoimentos das pessoas que sofreram ações e representações dele obviamente tem aí toda uma divergência envolvendo essas testemunhas ou como aponta o voto condutor vítimas e o hora representado o hora recorrente melhor dizendo que busca a revisão se esse fato por si só sem Existência de um boletim de ocorrência sem existência de nenhum apontamento de que ele teria ameaçado ou apontado qualquer arma é suficiente para se aplicar a san mais Severa que existe na
Loman com devido respeito volto a dizer são inúmeros depoimentos aqui atestando o bom trabalho do magistrado apontando a inexistência de qualquer representação de qualquer natureza e no que tange a essas Situações apontadas aqui dele supostamente estar pela sua própria conduta intimidando os vizinhos e volta a dizer qual a proporcionalidade dessa pena tanto que votos aqui vencidos É verdade Foram pela censura no tribunal de justiça militar de Minas Gerais alguns votos Foram pela censura e Outros tantos pela aposentadoria compulsória Então o que busca aqui a revisão e obviamente é é um procedimento muito extenso que são
Duas Portarias uma foi uma Inicial e posteriormente houve o aditamento é que seja ou anulada anulado o procedimento em razão das nulidades apontadas eu citei apenas dois fatos aqui absolutamente com devida venda da Visão da Defesa impressionantes ou que seja adequ da sanção não para uma penalidade definitiva que arrasa a vida do Hora recorrente profissionalmente pessoalmente financeiramente Liquida Aposenta o magistrado com 18 anos de carreira em razão de divergências com vizinhos na vida pessoal situações Com certeza já ultrapassadas e que felizmente aconteceram e não geraram inclusive nenhum processo penal contra ele não existe essa notícia
O que houve foram fatos específicos e que formalmente aconteceram naquele momento mas com a devida vên merece a reforma para que se aplique se for o caso uma sanção Adequada Muito obrigado senhor presidente agradeço muito obrigado relator Muito obrigado Dr Luiz Carlos Parreiras abrita devolvo a palavra ao Conselheiro jusé rota pois Presidente como como vossa excelência chamou se trata de de uma revisão disciplinar contra o magistrado Paulo Tadeo Rodrigues Rosa em razão do uso ostensivo e habitual de arma de fogo nas dependências de condomínio residencial onde possui Moradia causando medo aos demais moradores e funcionários
do respectivo Condomínio a utilização do seu cargo de Juiz para intimidar seus vizinhos e funcionários do condomínio residencial promovendo perseguições e a and residências alheias em horários noturnos sem autorização dos seus proprietários a intimidação em desfavor dos vizinhos e dos funcionários do condomínio que lhe causasse desagrados mediante propositura de ações judiciais que foram 10 cont Outra os funcionários enfim ele pode ser realmente um juiz direito um juiz operoso Mas o comportamento de sua excelência nos condomínios não é em um condomínio nos domínios onde eh tinham residência ou tem ainda eh de causar um verdadeiro temor
aos seus vizinhos e aos funcionários no durante a instrução do processo ou melhor dizendo houve o a houve por parte do do magistrado a arguição de algumas Preliminares primeira dela que é a falta de fundamentação No acordo contraditório condenatório e eu digo que eu estou afastando essa preliminar porque a corte discriminou cada uma das condutas imputadas ao magistrado relacionando-as ainda com as provas e teses aportadas ao feito além disso a orientação jurisprudencial assentada é a desnecessidade de o órgão julgador responder a todas as questões trazidas pelas partes quando já tenha convencido Ou esteja convencido de
modo suficiente para proferir a sua decisão uma outra que foi aviada aqui agora na na na Tribuna que é a nulidade do julgamento processamento de defesa já que foi negada o pedido de perícia e eu para afastar eu digo o que é admissível autoridade responsável pela condução do pad de indeferir diligências inú inúteis impertinentes meramente protelatórias ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos também com Relação à tomada de compromisso das testemunhas eu digo que as testemunhas foram contraditados revela-se suficiente na espécie a fundamentação adotada pelo tribunal de justiça militar de Minas Gerais para
desacolher essa preliminar com destaque para as afirmativas de que as testemunhas Como eu disse foram contraditados eh existe também uma preliminar em que houve um aditamento da portaria a Primeira portaria para inaugural foi com relação à representação feita pelo condomínio residencial Alf Vil e Lagoa dos Ingleses onde o magistrado tinha esse comportamento que acabei de falar há pouco no entanto posteriormente veio um outro condomínio residencial São Martim trazendo os mesmos fatos então ao invés de se abrir um novo processo administrativo a houve o aditamento da portaria e eu não vejo motivo nenhum porque Existe motivação
adequada para a edição da portaria inaugurar o número tal aliada a ausência de prejuízo efetivo para defesa já que se assegurou cumprimento do rito legal normativo no Exercício das garantias processuais E a ampla compreensão dos fatos ali articulados e da colheta das provas na facee investigatória que não foram realizad pelo corregedor do tribunal de de Minas Gerais e que a o há uma preliminar dizendo que essa é nula esse Tomada de de depoimentos por porque não foi pelo corregedor muito pelo contrário o corregedor estava junto da servidora e apenas ela estava sendo coordenada pelo corregedor
portanto também subsistente essa alegação Então essas foram as preliminares que eu estou rejeitando todas e quanto ao mérito Presidente e não dá nem para fazer um resumo mais tranquilo porque foram diversas condutas e que eu acho que o tribunal embora nós já conhecemos porque Eu disponibilizei o voto mas eu passo a analisar cada uma do uso ostensivo e habitual de arma de fogo nas dependências de condomínio residencial onde possui moradia causando medo aos demais moradores e funcionários do respectivo condomínio em relação à primeira falta disciplinar atribuída ao magistrado extrai-se dos Autos que a apuração da
conduta decorreu de representação formulada pela associação Alfaville Lagoa dos Ingleses se Finalizando que o juiz militar Paulo Tadeo Rodrigues morador daquele Condomínio estaria se utilizando de arma de fogo ostensiva e habitualmente ocasionando desconforto aos demais residentes e funcionários do empreendimento Habitacional após averiguação preliminar promovida pela corregedoria local foi submetida ao plenário da corte proposta de instauração de processo administrativo e disciplinar para apurar entre outras a Referida conduta sendo que considerada a presença de indí mínimo de ocorrência de infração disciplinar o tribunal deliberou pela abertura do pad no julgamento julgou-se procedente a representação e nesse ponto
não se divisa a flagrante de estacionamento da deliberação colegiada com acero probatório amealhado na instrução processual do pad tampouco a legislação aplicável de fato o acordo condenatório lastreado por robustos elementos de Prova reconheceu categoricamente a utilização frequente e despreocupada de arma de fogo por parte do magistrado no âmbito do condomínio em que reside infringindo pavor e causando riscos desnecessários a terceiros nesse ponto até o voto do relator vencido quanto aplicação da pena atesta a configuração da conduta irregular indicando de maneira clara e precisa as provas essenciais para tanto destacando-se os depoimentos prestados por inúmeros por
Número significativo de pessoas moradores e funcionários os quais possuem plena harmonia e ocorrência entre si e aí eu trago o depoimento do Senor Carlos Augusto trapia Saião Lobato Silvan Rodrigues de Carvalho Márcio Gonçalves Barbosa pabla da Silva Moreira Wagner Baldin da Silva e lincol Carneiro Ricardo Wagner dinit todos eles confirmando essas afirmativas de que o o o comportamento do magistrado causa e espécie terror aos moradores no Mesmo sentido São os votos dos vogais prolatados pelo Desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha e pelo presidente da cor Desembargador Fernando José Antônio Ribeiro registrando-se volumosas provas que
configuro o uso de arma de maneira ostensiva e habitual com objetivo com objetivos intimidatórias e aqui também transcrevo todos esses votos todas essas partes dos votos dos eminentes desembargadores do tribunal Militar do Estado de Minas Gerais e que demonstram esse comportamento desnecessário do magistrado e o voto também o voto divergente proferido pelo corregedor que ao final restou vencedor no julgamento que ressaltou que as provas testemunhais colacionadas pela defesa não teria o condão de fragilizar a conclusão da corte pela ocorrência de falta disciplinar notadamente porque nenhum nenhuma delas seria moradora do local do fato apurado então
aqui também Transcreve uma parte do voto e por fim ao se debruçar sobre as demais questões afeitas a porte de arma de fogo o tribunal fez importantes ponderações acerca do significativo da palavra ostensivo além de terc relevantes considerações sobre o elevado poder que o uso de arma de fogo tem para promover ameaça intimidação eo e medo a qualquer pessoa aí eu transcrevo parte do voto do corregedor também do desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão Rocha Do voto do presidente do tribunal de justiça militar que estão transcritos no meu voto aqui e à vista desse quadro forçoso
admitir que o deciso condenatório em momento algum se apartou dos elementos probatórios produzidos na instrução processual tendo sido só pesados out trou Sim todas as circunstâncias fáticas e jurídicas que dizem respeito à conduta imputada ao magistrado essa a primeira conduta a próxima conduta foi da utilização do seu Cargo de Juiz para intimidar seus vizinhos e funcionários do condomínio residencial promovendo perseguição e acessando residências alheias em horários noturnos sem a devida autorização do seu proprietário em sede de investigação preliminar foi constatado que o magistrado Valente do cargo que exercia praticava ações intimidatórias a pessoas do Residencial
Flores promovendo atos de perseguição moradores e funcionários de Empreendimento Habitacional e ingressava em Alias em horários noturnos para fornecer alimentação a animais era uma boa ação isso eu não tenho dúvida mas você não pode entrar na casa alheia para poder fazer uma ação dessa natureza me parece que é necessária a permissão do morador Tais condutas resultaram na instação instalação do processo administrativo disciplinar e após o aprofundamento das investigações e o melhor esclarecimento dos fatos o pleno Decidiu pela concretização da falta disciplinar em assim sendo confrontando seus elementos de convicção e a deliberação plenária da corte
castrense não se vislumbra manifesta contrariedade ao deciso no texto legal regulamentador nem a evidência dos Autos isso porque a posição prelev prevalente no tribunal valorando todo o conjunto fático probatório considerou que o magistrado se utilizava de forma consciente dos benefícios oriun da função que exercia Para intimidar e perseguir terceiros na dependência do condomío em que reside E aí também transcrevo eh os depoimentos das pessoas todas que trazem luzes e demonstram o comportamento inadequado inapropriado do magistrado quando eh se registrava por exemplo qualquer tipo de de ocorrência no condomínio e ainda mais do que isso ele
ajuizavel noite foram eh apenas por se registrar que houve que viu o magistrado entrando Na casa de alguém isso registrado no livro isso era motivo para poder se fazer uma um se ajuizar uma ação contra essa pessoa em reforço ao voto proferido pelo corregedor Desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha embasado também nas provas produzidas no Feito disciplinar destaca os casos envolvendo o advogado Renato orives Neto Vagner eudrin e sua família e empregados do Residencial Flores e aqui também trago os exemplos tá descrito no voto Todo o comportamento e as testemunhas o que disseram as
testemunhas e nem se diga que o arquivamento de expediente policial envolvendo Wagner Baldin que teria por si só o condão de reverter a situação em favor do magistrado tendo em vista a reiteração de condutas intimidatórias e persecutórias perpetradas por ele contra seus desafetos Nesse contexto inexistindo dissociação flagrante entre as conclusões do acordo condenatório e o Acero probatório não há que se falar no ponto em mácula ao julgamento levado a efeito pela corte militar do estado de Minas Gerais a outra acusação é das intimidações em desfavor dos seus vizinhos e funcionários do condomínio que lhe causem
desagrados mediante propositura de ações judiciais na fase de averiguação Inicial foram colhidos provas que sinalizam o ajuizamento de de ações iais pelo juíz em favor das pessoas que lhe caus que lhe causavam Desagrados por menores que fosse alcançando-se em caso moradores e funcionários do Condomínio Residencial Flores estado competente processo administrativo e disciplinar e apurada a conduta em tela a maioria dos integrantes do Tribunal Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no julgamento do mérito do paud identificou a incompatibilidade do aludido modos operand do processado com as funções da magistratura no voto condutor do acordo Atório
prolatado pelo corregedor o conjunto probatório auxiliado pelo próprio magistrado registrou a propositura de 10 ações judiciais pelo peticionário em Face de pessoas do Residencial Flores por motivo meramente banais também trago aqui as ações que ele ajuizou em relação ao condomínio em relação a Ricardo Wagner em relação a um vigilante porque registrou um boletim interno dizendo que viu o magistrado deixando rações para gatos em uma casa Alheia também por Ana Cristina e Silvana que são empregados do do do condomínio contra Carlos trapia eh enfim divos e na compreensão abalizada do corregidor lastreada adequadamente nos elementos de
prova a Evidente compatibilidade da conduta do magistrado com as funções jurisdicionais tendo em vista o nítido abuso do direito de ações para garantir e para dar Guarida a objetivos persecutórios intimidatórias e são 10 ações também Trago aqui algumas considerações acerca do que foi feito nesse caminhar ao contrário do que sustenta o autor a decisão condenatória não se deslocou do acero probatório ou da legislação de Regência avaliando-se na espécie legitimamente e mediante fundamentação idônea à conduta subz das imputações previstas na portaria inaugural do condomínio São Martim da conduta compatível com a dignidade e Honra e decoro
de suas Funções a partir da nova reclamação formulada por representante do Condomínio Edifício São Martim registrar entre outros o comportamento peculiar do magistrado também residente naquele empreendimento sempre ostentando semblante nervoso a hostil a fala similar à aquela própria dos militares e que tem provocado constrangimento a todos concluída a etapa inicial da apuração foi sub metida ao plenário da corte a proposta de aditamento dos fatos Apurados cujo objeto era averiguação das condutas imputadas ao magistrado relacionadas ao Condomínio Residencial Flores considerando a continuidade delitiva por parte do juiz militar o tribunal acatou a proposta de aditamento materializando-se
tal deliberação na portaria inaugural número tal na sequência aprofundadas as investigações e AM melhados os elementos de prova a corte entendeu estar devidamente comprovada a infração administrativa Disciplinar ou seja o mesmo comportamento utilizado no condomínio anterior nesse particular em que pees o judicial os argumentos constantes da Inicial não se observa flagrante desacerto da li liberação da corte com acero probatório produzido na fase instrutória isto porque o tribunal de justiça militar examinando acuradamente as condutas perpetradas pelo juiz e avaliadas todas as circunstâncias fáticas e jurídicas Que o processado atentou gravemente contra os deveres da magistratura por
meio de prática de ações incompatíveis com a dignidade honra e decouro de suas funções seja pelo agiz momento em comum de inumeras ações judiciais contra seus desafetos seja pelo acionamento recorrente da polícia militar por satisfatória e esclarecedora apresentam-se três trechos que subsidiaram a posição adotada pelo corregedor do tribunal castrense o qual A final restou norteado para o julgamento transcrevo aqui também e que não vou ler porque já de conhecimento dos eminentes pares Além disso entre vários exemplos demonstrados no pad da conduta incompatível com a função judicante o corregedor destaca o caso em que o magistrado
teria interferido na investigação conduzida pela polícia civil contra a sua pessoa um verdadeiro eh onde o juiz Teria obstado ação policial também transcreve aqui nesse contexto como bem pontuado pela corte militar o comportamento do magistrado traduzindo em atitudes que ciam e tolam a liberdade das pessoas causando inúmeras inquietudes perturbações E angústias com tantas perseguições e tumultos se mostra flagrantemente compatível com as atividades jicon aliás essa compreensão valorativa como já adiantado não se encontra Desalinhada do conjunto fático probatório afastando-se desse modo eventuais teses e alegações de inconformidade no julgamento promovido pelo tribunal do uso ostensivo e
habitual de arma de fogo nas dependências do edifício residencial causando medo aos demais condôminos no presente tópico a conduta imputada ao requerente se repete agora no âmbito de outro condomínio Como já disse nessa toada além da comprovação dos fatos Pelas provas tonais colacionadas na instrução foi aportada ao feito disciplinar fotografia que revela o magistrado portando visivelmente armas de fogo nas dependências do condomínio em que residia veja e aqui transcrevo também parte do voto do corregedor e todos portanto não se vislumbra manifesta imprecisão ou desacerto no deciso da corte castrense sobretudo em razão do exame escorreito
Da prova produzida na instrução probatória resultando no juízo valorativo do tribunal na conformação da falta disciplinar da utilização de seu cargo de juiz e superioridade Econômica para intimidar seus vizinhos promovendo constrangimentos perturbações fal faltas fotos e filmagem sem autorização aqui a conduta Segue o mesmo modos operand do condomínio residencial das flores com uso do cargo do magistrado para se impor Em relação às demais pessoas do condomínio além de ações e atos que revelam verdadeira perseguição intimidação e constrangimento esse cenário é adequadamente delineado no voto condutor também transcreve aqui em complemento as constatações do corregedor destaco
o voto do desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha que mais uma vez lado nos elementos de prova assenta que o representado se utilizava do seu cargo Como magistrado para intimidar perseguir e prejudicar seus desafetos tá tudo transcrito no a vista das ponderações não há que se falar em flagrante separação entre o arcabo probatório com a deliberação do colegiado do tribunal de justiça militar Mineiro atendo-se por consequência a regularidade do julgamento orora questionado da intimidação e desfavor dos demais moradores do edifício que lhe causavam desagrados mediante propositura de ações Eh judiciais é o mesmo modo
operand a mesma situação Presidente deais colegas eu acho que o voto está tá bem claro eu não vejo porque é uma falta de urbanidade civilidade descumprimento de regras condominiais essa aqui também é importante em sede de investigação preliminar também foram apontados comportamentos anormais do requerente que desafiava os deveres de humanidade civilizado destacando-se ações de riscar paredes jogar melado eh jogar melado no Chão cuspir nas maçanetas e atirar pela janela lixo com garrafas de vidro dentre tantos outros outros outros objetos diante desse quadro o tribunal Militar de Minas Gerais considerou ser Prudente a instação do procedimento
administrativo disciplinar para apura conduta a partir do aprofundamento mais uma vez ficou constatado esse através das provas testemunhais de vídeos enfim com quanto sejam judiciosos os argumentos invocados Pelo peticionante há que se preservar o juízo valorativo promovido pela corte notadamente por não distu an do acero probatório produzido na instrução do processo administrativo disciplinar devant prevalecer a aplicação na origem então diante das razões já expostas também fica claro que os argumentos de afronta ao princípio da legalidade da proporcionalidade e da razoabilidade da pena de aposentadoria compulsória imposta ao magistrado requerente não Possui Amparo nos autos decerto
Não há nada no Feito que possa validar as alegações de violação sobretudo porque a conclusão a que chegou o tribunal de justiça militar do estado de Minas Gerais se encontra em plena harmonia e coerência com acero probatório que foi caminhado que foi adun aos altos efetivamente quanto a estalação do pad em desfavor do magistrado fica sujeito esse aplicação de qualquer das penalidades previstas na resolução 13 J Como se bem sabe então Presidente Cante se observa no acordo rescindendo para a imposição da pena da aposentadoria compulsória foram consideradas não só a gravidade dos inúmeros atos faltosos
praticados pelo autor como também só pesar todas as circunstâncias fáticas e jurídicas trazidas na espécie e aqui também colaciono o fundamento dos votos dos eminentes desembargadores que concluíram eh pela sanção de aposentadoria compulsória e não por Outro motivo a adequação e profissionalidade de sanção também foram apontadas pelo Ministério Público Federal que trago aqui também o a parte do parecer à vista dessas considerações ficam igualmente rejeitadas a tese sub exame devendo por consequência ser mantida ída a deliberação colegiada ori do Tribunal de Justiça de Minas Militar de Minas Gerais fácil que foi escandido e diante de
todo o panorama apresentado É imperioso concluir que as condutas Imputadas ao magistrado foram devida e exaustivamente apreciadas pelo tribunal Militar do Estado de Minas Gerais à luz das provas produzidas e que o pleito revisional deve ser julgado em precedente por ter natureza meramente recursal diante desses argumentos Presidente eu proponho à corte o conhecimento da revid no entanto o minha sugestão é para que a julgue improcedente Portanto o voto do relator É no sentido de julgar improcedente a revisão disciplinar eu indago dos eminentes conselheiros se há alguma divergência não havendo proclamo o resultado por unanimidade o
conselho julgou improcedente a revisão disciplinar nos termos do voto do relator Muito obrigado Dr luí Carlos pela participação nós estamos correndo um pouco contra o tempo a fora os processos do Conselheiro rotondano já julgou dois Deles hoje temos um do Conselheiro bandeira que eu penso que não é polêmico vossa excelência acha que poderia julgar apenas lendo a ementa presidente eu certamente gastaria um algo perto de 10 minutos para explicar esse esse voto posso fazê-lo de imediato mas não sei como está o o tempo da sessão nós Estamos correndo contra tempo porque temos ainda uma eu
tenho uma apresentação sobre a questão do Sistema prisional umir parce que também é uma proga presente seria important deliberar hoje exatamente então Voss consegue fazer isso com bastante brevidade S Então vou chamar o nono processo da paa que o Ato normativo 9273 da relatoria do Conselheiro Guilherme Feliciano é uma proposta de normativo alter resolu 2 72024 que institui política pública de Estímulo à lotação e à permanência de magistrados e magistradas em comarcas definidas como de edifícil provimento vossa excelência tem a palavra muito obrigado senhor presidente a questão eh neste momento a relativamente simples esta resolução
557 2024 como vossa excelência antecipa tratou da política pública de estímulo à lotação e permanência de magistrados em comarcas definidas como difícil provimento evidentemente a resolução estabeleceu os Critérios para definição destas comarcas de difícil provimento eh este procedimento foi todo ele eh coordenado pelo pelo meu predecessor Conselheiro Giovan Olson e foi de fato aprovada por esse plenário ainda durante o Mandato do Conselheiro wson mas o fato é que que na sua execução vários tribunais noticiaram dificuldades até mesmo pelo fato de que o impacto orçamentário na visão dos presidentes desses tribunais eh eh seria Insuportável especialmente
considerando que e eh a previsão dos efeitos financeiros seria já para janeiro de 2025 então houve uma provocação do do Conselho de presidentes dos tribunais de justiça do Brasil eh com alguns apontamentos Alguns que me chamaram especialmente a atenção por exemplo o fato de que no Censo de 2022 do IBGE dos dos 5.570 Municípios brasileiros 4435 ou seja quase 80% apresentam população inferior a 30.000 habitantes ou seja pelo critério pelo primeiro critério aliás estabelecido na resolução 557 eh haveria ali que se pagar eh eh eh a gratificação relativa a à comarca difícil provimento daí o
impacto orçamentário referido eh eu de fato conferi estes dados junto às próprias estatísticas do IBGE há outros aspectos apontados e o dado concreto senhor presidente é que neste momento nenhum tribunal brasileiro Regulamentou esta matéria eh embora a resolução previsse ali 90 dias para este efeito então Eh me parece muito claro que no mínimo nós temos de prorrogar este prazo eu estou sugerindo que o prazo seja dobrado portanto teríamos uma nova redação eh para o artigo 10 da resolução 557 eh que eh diria o seguinte o conselho da Justiça Federal o conselho superior da Justiça do
Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações em até 180 Dias Encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de causas de grande repercussão do CNJ cnmp e também registro presente para que não haja dúvidas quanto a isso e não se argumente que há aqui possibilidade de prejuízo concreto aos magistrados que seriam eh em princípio alcançados e beneficiados por essa normativa que e estão mantidos em princípio os efeitos financeiros para o exercício 2025 que nós estamos dilatando é apenas o prazo Para regulamentação e nesse período Eh aí no pedido de providências eh do próprio
conselho de Presidência planar de Justiça Eu pretendo ouvir não apenas o conselho de presidentes dos dos tjas como também o conselho superior da Justiça do Trabalho o conselho da Justiça Federal para colher outras impressões e outras sugestões sobre o texto e aí sim discutir aqui nesse plenário se há outras alterações cabíveis mas por hora apenas a dobra Deste prazo do artigo 10 da resolução é isso senhor presidente pois não Conselheiro Rot eu fui fui ao conpre Conselheiro E aí Alguns presidentes me falaram porque um dos requisitos também seria a distância de 400 km por exemplo
e E aí Alguns presidentes me disseram por exemplo eu tenho n minhas na minha na minha no meu na minha Bahia Ilheus Vitória da Conquista que ficam a mais de 400 km de Salvador entretanto essas comarcas nunca Podem ser de difícil provimento tendo Vista que lá os juízes ao contrário brigam para estarem lá cidade que tem aeroportos uma facilidade quando a gente P Edifício provimento a gente fala em questão de distância efetivamente mas os meios para se chegar até lá eu não sei se eles questionaram sobre isso algo dessa natureza mas me parece que se
isto foi apontado também será levado em consideração ah pronto OK Ok lhe agradeço Presidente nós estamos Prorrogando para rever é isso basicamente para a regulamentação no âmbito dos conselhos de tribunais Mas neste meio tempo eu pretendo colher as informações e se for o caso propor outras alterações inclusive com relação o conceb tem sugestões formalizadas eles me disseram que não esse já é um pedido dele n sim é um pedido de providência Que também está sobre a minha relatoria presidente Ótimo então Eh eu mesmo gostaria também de estudar isso e Atendermos na medida do possível tá
bem Presidente se se V excelência quiser seguir o quatro item quro da pauta que é da minha relatoria o ministro Salomão di Vergil eu preciso terminar a sessão preciso fazer uma prestação de contas eu tenho uma apresentação e ainda parpar hein e ainda ten uma questão que no almoço Gostaria de trocar ideias com com os conselheiros então eu na verdade vou encerrar a pauta por aqui e já já conferi com o Conselheiro o caso dele Pode esperar não tá o juiz não está afastado Existe algum caso de vossa excelência com urgência muito bem eu então
proclamo o resultado desse caso que julgamos agora o conselho por unanimidade aprovou a resolução nos termos do voto do relator eu queria encerrar esse semestre que voou eh agradecendo Imensamente a colaboração de todos os conselheiros fiz aqui uma listinha bem breve e objetiva e não exaustiva da contribuição de cada um queria agradecer e registrar a atuação da corregedoria geral não apenas no trabalho de correição mas em programas importantes como foram o do solo seguro o do registre-se e o ep de do de órgãos que eu acho que tem contribuído para enfrentarmos esse problema do Conselheiro
Guilherme Caputo Bastos Nesse momento ele coordena os trabalhos relativos à litigância trabalhista as questões previdenciárias que são um dos gargalos da justiça e tem proposta de capacitação para magistrados em matéria de trabalho escravo e nos auxiliou na obtenção de recursos de transferência de recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul muito importante Conselheiro José rotondano que supervisiona o departamento de monitoramento e Fiscalização do sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas a comissão nacional de soluções fundiárias que é muito importante e sobretudo o conselheiro rotondano presidiu com grande sucesso e qualidade o grupo
de trabalho que propôs a regulamentação do juiz de garantias somos gratos por isso conselheira Mônica nobre que coordena a política de cooperação judiciária e de juizados especiais com evento recente e propôs a Recomendação para a cooperação judiciária nos tribunais do Rio Grande do Sul Conselheiro Pablo que coordena a política de atenção à população em situação de rua que é um dos grandes problemas brasileiros atuais e o comitê das chuvas do Rio Grande do Sul e propôs a revolução conjunta com o cnmp de encaminhamento também para a defesa civil do Rio Grande do Sul das decisões
judiciais em tutela coletiva cumprimento o conselheiro Guilherme Feliciano recém-chegado mas já operoso que propôs o regulamento do Fórum de discussão permanente do Poder Judiciário e também atua no grupo de de trabalho interno sobre litigância trabalhista vamos chegar a um bom termo ali conselheira Renata Gil que coordena a comissão permanente de políticas de prevenção às vítimas e que nesse momento supervisiona a grande campanha que queremos fazer contra a violência doméstica e que esteve na articulação de Três acordos de cooperação técnica para enfrentamento da violência doméstica e sexual contra mulheres e crianças em Marajó do projeto antes
que aconteça e do do projeto com o Uber Conselheiro João Paulo chouquer que coordena as pautas indígena e racial no CNJ bem como o comitê de segurança do CNJ que recentemente propôs e e aprovou a resolução que regulamenta o porte de armas pelos policiais judiciais Conselheiro Bandeira de Melo que Coordena os trabalhos do Fórum de precatórios e a política de Tecnologia do CNJ inclusive eh tem atuado no desenvolvimento do sistema de precatório para o poder judiciário muito importante essa criação do Sistema Nacional de precatórios e concluiu o grupo de trabalho da Inteligência Artificial que resulta
numa resolução que ainda vamos debater aqui conselheira daane Lira que coordena o fórum Nacional De saúde um dos espaços mais importantes ainda esses dias recebi representantes do congresso Até pedi a Line para entrar em contato para pensarmos e ionamento de questões associadas aos planos de saúde a litigiosidade nessa matéria e a conselheira Daniela madeira que coordena a rede de inovação do Poder Judiciário criou o painel renov Jude e Pretendo estar presente num evento que está organizando no Rio de Janeiro eu muito brevemente vou prestar contas desses 9 Meses de gestão e de gestação aqui à
frente do Conselho Nacional de Justiça com a colaboração imensamente valiosa de todos os conselheiros e também do Dr José adones e até a última sessão do Conselheiro que representava a Ordem dos Advogados do Brasil Conselheiro Mansur a partir de agora com conselheira Cláudia nós procuramos atuar em diferentes eixos o primeiro deles melhorando ciência do Poder Judiciário e Estamos enfrentando os dois grandes gargalos do Judiciário que são a execução fiscal e as ações previdenciárias em matéria de execução fiscal nós conseguimos a aprovação no Supremo Tribunal Federal de uma tese importante de eliminação das execuções de baixo
valor e a exigência do protesto prévio à execução e editamos aqui uma resolução que teve grande resultado prático de extinção de todas as execuções fiscais Até R 10.000 de valor histórico que estivessem sem andamento útil h mais de um ano sem penhora e sem citação do devedor E com isso nós estamos estimando extinguir até o final desse ano mais de 2 milhões de execuções fiscais fizemos a articulação com estados e municípios e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também para otimizar a execução fiscal com a extinção de um número expressivo de execuções Fiscais fizemos
acordos com a procuradoria Procuradoria Geral Federal e Advocacia Geral da União para desjudicialização em matéria previdenciária e estamos em negociações nós e a corregedoria com a o INSS para unicos os laudos e tentarmos diminuir a litigiosidade das ações previdenciárias que são hoje na justiça federal principal foco de congestionamento temos como já mencionei o Sistema Nacional de precatório que Está sendo eh desenvolvido e que vai permitir o acompanhamento do ciclo de vida dessas requisições de pagamento e organizar uma área especialmente desorganizada infelizmente do poder judici áo no Brasil nós estamos também avançando no Justiça 4.0 para
a criação de um portal de serviços do Poder Judiciário que vai se chamar juz BR que é um ambiente Unificado nacionalmente em que todos poderão consultar o andamento dos processos e protocolar petições amos Algumas medidas pontuais mas importantes em matéria ambiental com a extinção da utilização de garrafas plásticas re instalamos o Observatório do meio ambiente sob a coordenação do ministro Herman Benjamim foi nessa condição que eu estive em Altamira e assinamos acordo de cooperação técnica com o Ministério do meio ambiente e temos esse programa de acompanhamento das ações judiciais de natureza ambiental a qual estamos
procurando dar Celeridade no eixo da estruturação do Poder Judiciário nós amos o primeiro Exame Nacional de magistratura com grande sucesso tivemos 40.000 inscritos aprovamos pouco mais de 7.000 candidatos pouco mais de 2.000 candidatos negros 609 candidatos portador de pessoas com eh deficiência 13 candidatos eh indígenas acho que foi um Marco no poder judiciário de padronização do nível Nacional da magistratura E eliminando rumores de coisas erradas que se ouviam aqui e ali sobre concursos em alguns tribunais e lançamos o pacto do Judiciário pela linguagem simples que tem tido a Adesão de muitos tribunais e tem sido
um sucesso de conscientização o pacto da linguagem simples é bem simples é falar com sujeito verbo e predicado sempre que possível nessa ordem e sem utilizar palavras desnecessariamente difíceis para que a linguagem não se materialize num instrumento de poder que Exclua da participação parcela relevante da sociedade e espero trazer logo ao início de agosto um projeto de padronização Nacional das ementas de decisões dos tribunais que Vai facilitar a busca pelos precedentes e a utilização de inteligência artificial para a localização de precedentes os precedentes se tornaram mais importantes no direito brasileiro e a capacidade de localizá-los
se tornou muito importante tenho visitado todos os Tribunais do país já estive em Alagoas no Paraná na Paraíba e tem o projeto de estar agora em julho no Acre em Rondônia em Santa Catarina em setembro na Bahia e no Rio Grande do Sul sempre visito o tribunal e depois converso com o juízes reservadamente para ouvir demandas preocupações sugestões e apenas para que saibam na manhã do dia em que eu converso com juízes eu tenho ido a uma escola pública falar para Alunos do ensino médio um discurso motivacional que me parece importante a educação básica é
na minha visão agenda número um de um país como o Brasil e estivemos muito empenhados na ajuda ao Rio Grande do Sul suspendemos os prazos processuais e lançamos os dois programas de transferência de recursos das multas pecuniárias e das ações coletivas por iniciativa do Conselheiro Pablo para a conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul e já remetemos até a última vez que pude verificar mais de R 180 milhões de reais para contribuir com a reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul fora providências práticas como uma força tarefa para a emissão
de segunda via de documentos para os que perderam a documentação coordenados pela corregedoria e por fim no eixo de proteção a grupos vulnerabilizados nós cuidamos de implementar a resolução sobre paridade de gênero nas promo Tivemos o estado Pioneiro de São Paulo atuando para superar óbices judiciais que surgiram e todos os estados até agora estão cumprindo a resolução e vamos modificar eu penso a demografia dos tribunais com mais mulheres e e maior Equidade de gênero temos o programa de bolsas de estudo para os 100 primeiros colocados candidatos negros colocados no Exame Nacional de magistratura e estamos
arrecadando os recursos necessários para isso na Iniciativa privada sem gastar dinheiro público e aqui queria fazer o registro nominal das empresas que já contribuíram para o programa de bolsas para candidatos negros à Mag magistratura a abra in a abbc a Ambev a cozan a Fe aban a FGC a Globo as organizações Globo o iFood o Itaú Unibanco multiplan e telebrasil que já doaram efetivamente recursos relevantes e empresas que já se comprometeram que são o Bradesco o b BD byd fabricante de automóveis a HP vida o Santander a rede d e a o sar e eu
espero que essa corrente do bem se multiplique que nós possamos também em matéria de Equidade de gênero mudar a demografia do Judiciário aprovamos a resolução sobre o juiz de garantias e estamos ultimando o plano que vou apresentar aos colegas que é o Plano Nacional sobre o sistema prisional que está sendo coordenado pelo juiz lanfredi sobre a supervisão do Conselheiro José rotondano portanto Essas são eh algumas das realizações que pudemos ter ao longo desses primeiros 9 meses eu queria agradecer uma vez mais a todos os conselheiros a todos os tribunais e ao conpre que tem sido
de grande colaboração de grande boa vontade num trabalho harmonioso entre o conselho e os tribunais de justiça e os seus presid e agradecer aos juízes assessores servidores e colaboradores não só da Presidência Mas de todos os gabinetes quem é do Ramos sabe que não tem como fazer a vida acontecer sem a contribuição valiosa desses servidores e desses juízes que se dedicam imensamente à prestação da Justiça no Brasil Desejo a todos os que terão chance de tirar férias Possivelmente poucos Boas férias bom recesso E agradecendo a imensa colaboração de todos dos Advogados das associações de magistrados
an a Mb a juf todos eles que Acompanham as nossas sessões e colaboram com nossos trabalhos nossa gratidão e declaro encerrada a sessão e esse primeiro semestre do Conselho Nacional de Justiça [Música] para informar que nós estamos lançando a revista mais um número da revista do Conselho Nacional de Justiça com um número dedicado ao direito penal com textos importantes da Adriana Cruz Nossa secretária Geral do Professor Alexandre teira de Flávia Moreira Guimarães pessoa FR José lunard Maria Teresa Sade Marcos Vinícius Lustosa Queiroz R RP Rios Tula Rafaela de Oliveira Pires com uma entrevista muito interessante
e o ambientalista ex-magistrado Vladimir passos de Freitas a revista é totalmente online o número está muito bom eu recomendo que todos passem os olhos muito obrigado n L