O Olá hoje é o vivo aqui com vocês que delícia foi de entrar em saber que você está aí agora interagindo conosco É uma grande oportunidade que o IAP está nos proporcionando que eu falo nos proporcionando porque da aula que olhando para uma câmera é muito diferente ao saber que você tá aí desse lado e que a partir de agora pelo nosso Chat você pode interagir pode deixar suas opiniões pode contribuir pode tudo que não pode é sair daqui hoje com dúvida por isso para quem não me conhece eu vou me apresentar brevemente eu sou
professora Daniele riverman Eu sou mestre e Doutora em Direito do Trabalho e eu tô aqui em 20 anos quase de academia tô te ensinar um pouquinho do que eu aprendi ao longo desses anos hoje nós vamos tratar da petição inicial E aí como vocês sabem o foco do iapa não é Concurso não é OAB mas sim uma preparação prática para que você implemente a sua área trabalhista para que você conheça dos pontos primordiais e especialmente as controvérsias porque hoje muito se fala e da sucumbência recíproca dos honorários da constitucionalidade ou não da reforma trabalhista Então
é isso que nós vamos tratar aqui ao longo da aula eu vou disponibilizar Todo o material deixei uma petição inicial do Mate eu não sei Se alguém do Mate aí vendo Pessoal do movimento da advocacia trabalhista independente grande beijo um parceiro aqui que nós temos eu faço parte deixei uma peça deles com as teses Então vamos lá então vamos começar mostrando para vocês o que hoje será trabalhado né hoje porque vocês tenham uma ideia nós combinamos o Rafa de fazermos entre uma hora 1:10 de exclamação que ao longo do tempo eu vou estar aqui com
o notebook eu olhando né tentando responder vocês Vão mesmo tempo mas vai dar certo então antes de mais nada se você puder me falar Da onde você é eu adoro depois ler o chat e ver que vocês são de todos os lugares eu já vi um pessoal aí de Alagoas de Americana já viu pessoal do Rio Grande do Sul grande beijo para todos vocês e o volume sempre que fiéis em São Paulo bom gente hoje nós vamos ver esses cinco tópicos que eu preparei para vocês primeiro eu vou começar pela parte do Atendimento nós vamos
ter que estar a todo tempo sabendo fazer uma boa entrevista eu digo que a partir do momento que eu recebo o meu cliente lá no meu escritório é que eu consigo desenvolver uma peça E para isso a concentração ela não vem só no momento de fazer a peça porque com uma boa entrevista eu vou ter uma boa petição inicial então que que eu fiz para quem já divulgou comigo sabe que eu tenho no meu curso de advocacia Trabalhista eu disponibilizo um questionário como se fosse um questionário para você e perguntando irá orientando o seu cliente
né e orientando inclusive o profissional para que ele não perca Nada porque na hora que a gente tá conversando gente vai contar 90 coisas e dessa de 90 nós vamos aproveitar 10 mas esses 10 eles precisam estar consolidados Então hoje eu vou trazer para vocês esses pontos do meu questionário vou explicar para vocês o Porquê de cada um deles o que a gente tem que a observá-la depois nós vamos analisar a questão do Risco sucumbencial Então essa história Agora sai se faltar audiência arquivo processo sim continuar arquivando só que agora é diferente e paga-se custas
Será que você constitucional Será que tem alguma tese pela inconstitucionalidade vou te dar as duas teses tanto pelo empregado pronto pelo empregador Então você vai ter tudo Completo vou falar o tempo todo com vocês sobre audiência trabalhista e especialmente vamos falar sobre a perícia não é eu trouxe inclusive aqui nos slides os modelinhos que eu uso vocês vão ver que alguns são do meu escritório inclusive tá lá em a folha d'água com a marca d'água do meu escritório eu deixei de propósito para vocês verem que o que eu estou trazendo pra vocês é o que
eu aplico e que vem dando certo mas eu também quero que Responder as dúvidas de vocês dentro desse nosso contexto E aí o final né tem assim estudo de um caso concreto na verdade Esse estudo de caso concreto ele vai estar a todo tempo não é porque nós vamos estar trabalhando uma situação que é um caso concreto seja um bom então trabalhista mas eu preciso também colocar algumas outras situações né então vamos lá bom ah eu tô vendo aqui ó a Marizete falando que tá começando do zero advocacia que legal seja muito Bem-vinda é eu
queria saber de vocês se vocês puderem Apenas me orientar Vamos fazer assim ó escreve de uma número um quem tem até três anos de formada é formado que eu digo assim na profissão né Vamos falar assim três anos de exercício na advocacia trabalhista escreve um quem tem mais de três anos ou seja antes da reforma e escreve número dois porque aí eu vou saber inclusive orientar melhor vocês aqui né como eu já tô vendo Lucas dizendo Olha professora Os trabalhadores estão muito temerosos com os honorários sucumbenciais Pois é nós vamos falar sobre isso eu inclusive
trouxe uma tese para que vocês venham desenvolver na petição inicial já pedindo a inconstitucionalidade desse dispositivo e da reforma Porque nós não podemos nos calar sobre essa situação nós devemos sim Jade primeiro momento arguida a inconstitucionalidade porque estamos provocando o controle de constitucionalidade Difuso e os magistrados aqui debaixo vem fazendo isso tá bom eu tô vendo aqui que temos gente de todos os números do que me deixa muito eu vou tentar então trazer os exemplos de todas as formas compra o primeiro passo bom gente o primeiro passo por incrível que pareça é um sorriso aí
você vai Daniele que que tem a ver se você chega no escritório seja ele qual for ninguém vai feliz né ninguém procura um advogado porque tá tudo bem na vida dificilmente Alguém vai agir no preventivo que algo que a gente está mudando porque hoje Quem tá ganhando dinheiro tá fazendo preventivo ou contencioso da dinheiro mas o preventivo da muito mais mas se a gente recebe o nosso cliente com um sorriso ele já se desarma é muito bom diferente do fato dele ser recebido de uma forma séria não é questão de ser sério ou sorridente que
vai nos mostrar o vai me ajudar a credibilidade que desejamos para Imagine se você o cliente Está cheio de problema foi mandado embora porque nós falamos o tempo todo de Justiça do Trabalho e eu sou a primeira dizer é o que fazemos aqui é dar aula sobre a justiça dois sem trabalho porque se a pessoa ingressar com ação trabalhista trabalhando no dia que chegar a notificação que falar com você vai ser dispensada não é essa é a realidade tudo bem Se ficar provado que foi por conta disso ela vai receber uma indenização e nós sabemos
que o TST tá Ficção gastar indenização e o máximo 10 mil reaes ou seja talvez aí quatro meses do salário da pessoa ou nem isso né então senhores primeiro. Receba bem o seu cliente né Independente se seu escritório está começando se seu escritório grande ou pequeno ser bem recebido é muito gostoso gente tente até inclusive um elo de confiança é daí que a gente começa então a traçar a confiança com o nosso cliente bom primeiro. Qualificação das partes a Qualificação das partes é aquela que todo mundo já conhece né não mudou absolutamente nada o nome
completo nacionalidade profissão estado civil CPF carteira de trabalho a gente não usa o RG na justiça do trabalho nós utilizamos a carteira de trabalho porque a identificação do Trabalhador são não precisa do RG basta que eu tenho a CTPS número é série residente domiciliado Então esta é a qualificação só tem um porém o novo CPC nos colocou a possibilidade a obrigatoriedade de colocar um correio eletrônico para facilitar para inclusive ficar mais barato para a justiça do trabalho aí a gente mansões eu nunca coloco do cliente mas eu peço para que ele coloque lá na ficha
de atendimento Se eu precisar falar com ele eu tenho acesso mas na justiça do trabalho dificilmente eu disponibilizo o e-mail do meu cliente Gente ele recebe milhões de e-mail de spam Como é que eu vou ter a certeza que ele foi intimado ou bom então eu prefiro que ele seja intimado através do meu escritório profissional então eu continuo lá vem através de vós através do seu advogado devidamente constituído na forma da procuração e anexa onde receberá a todas as eventuais e intimações e notificações futuras no correio eletrônico tal ou no Endereço tal a presença de
vossa excelência propor então não esqueçam que a ação trabalhista não é de interposição interposição é recurso ação trabalhista é proposição por que que eu chamei atenção que vocês deveriam colocar o CPF é uma coisa bem interessante né antigamente antes do peticionamento eletrônico antes da distribuição eletrônica o que que os advogados faziam Inclusive eu fiz também Tá muito difícil não é nada e nisto nós sabíamos quais os juízes não dá para mim mais dano moral menos dano moral eu a gente dava entrada em 56 processos de uma vez Para justamente escolheu o juiz então era assim
ó eu tenho duas várias eu entrava com dois processo unha para um juiz outro é para o outro e aí aquele juiz que eu escolhi continuação Pô eu peço existência isso era possível a tem mais ou menos usando de 2005 depois acabaram para essa festa Exigindo o CPF agora eu te falo se você tentar fazer isso vai cair para o mesmo juiz porque agora distribuição ela está atrelada ao CPF então se você perguntar escolher juiz não vai dar certo então você começa lá na sua entrevista né perguntando qualificação com relação ao reclamado você não precisa
ter a qualificação dele completa basta que você tenha nome CNPJ e endereço todo o restante vai ficar a cargo da defesa é só você vai começar me perguntando para O seu cliente lá qual é o último local da prestação de serviços por quê Porque é daqui que nós vamos ter a fixação da competência territorial né então último local ele trabalhou em São Paulo Rio de Janeiro Rio Grande do Sul determinado da cidade do Rio Grande do Sul é nesta cidade que a ação deverá ser proposta não vocês vão ver comigo no modelo nós vamos fazer
sempre um escorço fático e o Escorço jurídico Tem gente que fala dos Fatos e fundamentos né E nesse início eu preciso dizer ao juiz apenas o básico eu não preciso ficar floreando o homem pessoal lá do processo civil faz né não é uma rixa entre o processo do trabalho processo civil é porque nós aqui temos o princípio da oralidade da informalidade então eu não preciso ficar elaborando aquelas teses mirabolantes trazendo no a página jurisprudência você pode ter certeza que o juiz não vai ler Ele vai ler isso daqui né então a data de admissão demissão
alteração de função se teve acúmulo de função salário remuneração não esqueçam de perguntar se tinha algum benefício Porque dependendo do benefício você Pode alegar que aquilo que foi dado não pode ser retirado o princípio da condição mais benéfica se não inserido nas exceções né como se deu a dispensa se o empregado assinou a dispensa antigamente né quando era necessária Homologação certa homologação aconteceu se for dispensado doente ou se sofreu acidente de trabalho porque porque se ele tá doente ou acidentado a dispensa não vai poder acontecer se ele sofreu um acidente já gozou o benefício da
Previdência ele já ficou e afastamento superior a 15 dias ele quando retorna tem um ano de estabilidade e esse um ano de estabilidade e vai dar para ele a impossibilidade de dispensa sem justa causa queria ser chamar atenção Para uma Coisa aqui deixa eu abrir uma tela em branco para fazer um desenho para vocês vou fazer aqui mesmo uma linha do tempo e não tem seis conseguem ver aí com detalhe eu vou tentar ser o desenho a grande né quantas pessoas confundem eu não sei se é o teu caso viu não tem problema nenhum se
for nós temos o aviso prévio não é o que que eu aviso prévio Então eu estou pré a visão eu estou avisando antecipadamente ao meu empregado que no dia tal o contrato Estará rompido são os casos de resilição resolução é mandar embora pedir demissão ou distrato então se eu estou resilindo contratos eu sou o empregador eu vou dizer olha a data do aviso prévio é hoje mas você trabalha até o dia tal e se eu aviso prévio trabalhado mas nós temos também o aviso prévio indenizado mesmo assim na hora de dar baixa na CTPS eu
faço o cômputo do aviso prévio então é nesta data aqui que eu devo operar abaixo mesmo que a bom então eu não faço A baixa no dia no último dia trabalhado se for indenizado a baixa é feita com a projeção do aviso porque mesmo estando sem trabalhar ele vai estar recebendo por aquilo é um caso de interrupção do contrato de trabalho tá não vejo ele vai estar recebendo todos os direitos Ele só não vai estar de fato exercendo o seu Labor tanto que todas as demais garantias lhe são conferidas no prazo do aviso prévio Lembrando
que eu aviso prévio agora né 30 dias no minimo e a Cada a cada um ano mais três dias dessa forma feita abaixo aqui primeira coisa que você vai olhar na trct dele termo de rescisão do contrato de trabalho esse essa baixa está de acordo com a projeção do aviso prévio porque se essa baixa não estiver de acordo com o aviso prévio estão sendo suprimidos direitos do trabalhador Então você já tem que pedir o que abaixa correta a rede e lá na carteira de trabalho para constatar a real data da extinção do contrato de Trabalho
tá bom então a função que que ele trabalhava E aí ela chega la para você e fala assim olha Danielle eu trabalhava fazendo o cabeamento de fibra ótica Opa Ele tá trabalhando em altura Mas ele também está trabalhando próximo eletricidade porque ele tá nos postes então eu posso pedir a perícia eu não preciso veja que fique muito claro o advogado trabalhista não precisa falar com toda a certeza se é insalubre se é periculoso e qual o grau da Insalubridade basta que eu indique excelência ele trabalhava no cabeamento de fibra ótica nos postes uma altura superior
a dois metros e meio os postes tem energia elétrica por isso a necessidade desfazer e para identificar se é o o trabalho insalubre ou periculoso esse insalubre Qual o grau de insalubridade e os graus São mínimo 10 porcento 20 médico quarenta por cento ao máximo sobre o salário mínimo EA periculosidade trinta Por cento sobre o salário base Lembrando que tudo que é periculoso é insalubre então algo que pode matar também pode machucar porque a periculosidade é o adicional pelo risco de morte inclusive gente não vai botar risco de vida em risco de vida não seria
muito bom né cair de uma altura de cinco metros e viver novamente Não é isso que acontece então o risco é de morte então por ter risco de morte ele recebe trinta por cento um adicional de trinta por cento Sobre o seu salário base e se for a insalubridade ele vai receber 10 20 ou 40 sobre o salário mínimo só a jornada de trabalho e horário jornada é quantidade a quantidade de horas EA Constituição Federal fala que a jornada do Trabalhador é de 44 horas semanas as 8 horas diárias isso inclusive é um reflexo da
Igreja Católica do catolicismo melhor dizendo dos estudos bíblicos aqui no direito do Trabalho 12 tá 12 mas esse é um exemplo típico não é porque diz a bíblia lá que Deus criou o mundo em seis dias e Descansou no sétimo exatamente o que a gente faz nós trabalhamos uma escala 6 por 1 sendo que o sábado ele tem a redução de quatro horas se não tiver acordo ou convenção em sentido contrário ele vai trabalhar oito horas de segunda a sexta 4 no sábado para fazer as 44 horas semanais agora veja só jornada é quantidade Horário
é o horário relógio de 8 às cinco de 9 às 6 e 10 7 horas e o jornada quantidade horário é relógio porque isso gente porque se você e eu gosto de contar nos dedos viu não sei se mais alguém aí conta nos dedos Eu conto até hoje né porque o pessoal do direito não é muito familiarizado com matemática para eu fazer a conta de hora extra eu conto nos dedinhos vai lembra brincadeira dos Dedinhos da Eliana mais ou menos assim então se eu tenho que ter Oito horas de trabalho eu vou fazer a conta
de 8 às cinco olha lá oi 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Opa 9:00 9:00 vai parecer quem está extrapolando a jornada mas não está porque o tempo do intervalo intrajornada ou seja dentro da jornada não é computado na jornada tá então ele não conta para a quantidade de horas porque ao descanso do Trabalhador E aí se eu tirar dessa desse numero 9 eu vou ficar com a jornada de 8 horas tá Bom se teve hora extra como era feita a marcação se os intervalos eram marcados quanto tempo de intervalo isso agiu
mal a reforma trabalhista Porque Tirou direitos do trabalhador nesse sentido não é antigamente se tivéssemos uma supressão parcial do intervalo ou seja se ao invés de almoçar em uma hora o empregado tivesse lá que almoçar no fundo da loja em quinze minutos e voltar para o trabalho ele ganhava todo o intervalo mas agora com a reforma não é Mais assim o empregado vai receber apenas a hora extra do período suprimido só senhores que ao meu entender eu penso que esse também o artigo inconstitucional aí você vai ver a Daniele ajustou o período de que ele
veio trabalhar com hora extra mas espera aí você consegue almoçar em 15 minutos com tranquilidade bom então se você acha que sim você pode discordar de mim agora você sentar descansar porque o intervalo senhores Não é de almoço né a popularizou o seu nome de intervalo para almoço mas é intervalo intrajornada de descanso do trabalhador e nesse descanso ele inclusive tem que fazer a desconexão do seu ambiente de trabalho que ele possa fazer a sua mente em outro lugar agora que ele camarada que é Pois foi trabalhar no fundo é posto para almoçar 15 minutos
no fundo da loja para voltar muita das vezes ele tá até com celular e não pode desligar isso não tem descanso Isso não tem de conexão então o meu entender não deveria ser desta forma Labor aos sábados domingos e feriados Lembrando que você tem compensação Ok se não tem compensação tem que pagar com adicional integral e sem por cento se o FGTS está depositado e inclusive nós temos uma súmula recente dizendo que a comprovação dos depósitos fundiários ou seria o extrato é obrigação do empregador mas se você tem que fazer um pedido como é que
você vai saber se você Vai pedir o FGTS ou não Hoje tem um aplicativo da Caixa se não me falha a memória me corrijam Se eu estiver equivocado é caixa cidadão aonde o empregado consegue através do seu próprio Smartphone ter acesso ao extrato que seu FGTS Então coloque ali essa prova também vai te facilitar se ele teve férias a pulei né se teve assédio moral se teve assédio sexual vou já comentar isso aqui se teve férias se tem férias vencidas se o 13º foi pago por Que que eu disse que ia comentar isso de forma
separada flores hoje eu digo para vocês eu não advogo só pra empresa mas todo empregado vamos ver assim talvez oitenta por cento eles vão dizer que tinha um problema de assédio sexual e assédio e sexualmente tanto mas o dia Sérgio moral não brigar um trabalho que era perseguido sempre tem essa história e muita das vezes ela é real numa até melhorar na maior parte das vezes é real só que nós temos o artigo 818 inciso 1 Então 818 inciso 11 da CLT que alterado com a reforma diz que o ônus da prova do fato constitutivo
do direito é do empregado então se ele está alegando que sofreu assédio moral a priori a prova é dele a não ser que você peça na forma do parágrafo primeiro do artigo 818 a inversão do ônus da prova agora eu sempre falo Quando temos caso de perseguição é um chefe que olhava torto inclusive o assédio moral pode ser feito entre colegas né que se isso tem prova Se a prova é testemunhal eu converso com a testemunha e antes inclusive de procuração porque se você ficar esperando a testemunha aparecer só no dia da audiência muitas das
vezes elas não aparecem tá então cuidado na hora de fazer essa prova antigamente antes da reforma havia a possibilidade de nos aventurarmos na justiça do trabalho né O que muitos chamavam de Aventura judicial'' porque se nós pedimos e não ganhássemos tudo bem mas agora não é Assim agora tem a sucumbência recíproca Então vamos imaginar que eu faço uma alegação de assédio moral é fato constitutivo do meu direito eu tenho que fazer a prova se eu não fiz a prova o juiz então em relação àquele pedido vai julgar improcedente para aquele valor indicado a sucumbência vai
estar incidindo Então veja como vai ficando caro a partir do momento que eu botei no pedido improcedente né isso Vai somando para os honorários da parte que venceu Aquele pedido diferente o fato se por exemplo eu peço r$ 10000 de indenização e o juiz Me dá três nesse caso não tem sucumbência recíproca porque foram conferidos direitos menores em relação ao valor tá então qualquer valor até que seja um real a título de assédio moral que tira da linha lá da sucumbência recíproca como era o percurso como é que ele ia para o trabalho como é
que ele voltava Aí você vai dizer Daniele a reforma Acabou com as horas um itinere que são as horas de percurso se de fato acabou só que nós temos que fazer uma conta estamos em 2020 se não pode reclamar cinco anos para trás então o bolso ainda reclamaram o período de 2015 CD 2015 novembro de 2017 Quando entrou a reforma trabalhista ele tinha hora hein tira ele que a hora de percurso eu ainda posso cobrar isso sessa apenas com a reforma trabalhista outra se ele sofreu um acidente no Percurso e você pode até não ser
indenizado pela empresa mas ele vai ter direito ao auxílio Previdenciário EA estabilidade previdenciária Se receber o auxílio Previdenciário estiveram afastamento superior a 15 dias se o trabalho insalubre periculoso penoso ou adicional de penosidade ainda não está regulamentado mas seria aquele trabalho que não é insalubre que não é perigoso mas quem seja a pena não é algo desagradável ao trabalhador não há uma Regulamentação mais algumas algumas Convenções coletivas e acordos coletivos trazem esse adicional então dá uma olhada lá será vinculado ao sindicato justamente para você buscar a convenção é a convenção de trabalho né Convenção Coletiva
ou acordo coletivo tá vamos botar aqui ou acordo coletivo se ele tinha lá uma pessoa que recebia mais do que ele fazer a mesma função Então você vai ter pelo menos indica o nome do paradigma você não precisa indicar Quanto ele recebia porque isso inclusive sigiloso Mas você tem que indicar o nome dele se tinha descontos se esses descontos eram os legais ou Ilegais lembrando descontos legais vamos lá e INSS o FGTS Não é desconto se ele teve empréstimo consignado autorizado pode descontar pensão de alimentos plano de saúde se assim foi combinado mas se não
for o plano de saúde do ado quer dizer Eduardo uma vem a palavra né Disponibilizado pela empresa e especialmente tem uma coisa que todo mundo esquece se o empregado for condenado na Justiça Criminal por alguma multa esta multa também dá direito a penhora dos salários tá só essa também é uma possibilidade aí que o pessoal tem tá tendo se ele recebeu o acerto o que que eu coloquei acerto porque muita das vezes não é jantar você fala bonito com seu cliente Olha a sua rescisão contratual ele até vai entender mas é a Sua resilição contratual
ele não vai nem saber te responder dependendo do funcionário que seja como o nosso brasilzão é muito heterogêneo eu sempre a receber o acerto recebeu o acerto recebeu as verbas lá no final aí você tenta se adequar a fazer esse diálogo com seu cliente que se você não tem o diálogo com seu cliente você vai estar pedindo direito ao menos e se você tinha pedindo direito a menos não vai ser só ele prejudicado você também afinal de Contas é prática na advocacia trabalhista a cobrança de trinta por cento do que o empregado vier a receber
então se você tem um recebimento menor também tá impactam no seu próprio valor a receber lá então saiba pedir saiba fazer essa entrevista lembrando né daquela projeção do aviso e aí nesse ponto a reforma escorregou porque se você olhar nova redação do 477 especialmente o parágrafo sexto você vai ver que o prazo para pagamento de Todas as verbas da rescisão são de 10 dias após a extinção do contrato sobre o contrato só estar o quinto após o aviso prévio ainda que seja na forma do indenizado Então você imagina uma pessoa que trabalha 10 anos você
vai chegar a 90 dias de aviso prévio 90 mais 10 do dia do aviso prévio para este trabalhador que tem 10 anos de empresa nós temos 100 dias para o pagamento do acerto Lógico que as empresas acabam Fazendo antes não é Mas neste período numa multa ultrapassou este período multa de um salário por empregado e de 160 btn para o empregado para o Ministério do Trabalho antigo ministério do trabalho né agora Ministério da economia subpasta do trabalho da Previdência Não é esse dinheiro vai ser revertido ao fat fundo de Amparo ao trabalhador tá então a
multa não ela vai frustrado dificilmente aplicada mas a multa do 477 parágrafo 8º vai dar ao Empregado um e de muita gente é por que que eu disse que andou mal a reforma Eu já comentei aqui no meio às vezes as minhas aulas no meu nos cursos que a reforma tentou a toque de caixa mudar a cara do direito do trabalho o que eles quiseram fazer era colocar o prazo que antes era de até 30 dias cair para 10 só que eles colocaram a incidência errada o que eles queriam fazer é colocar 10 dias do
aviso prévio e não 10 dias da extinção do contrato Então por essa Diferença de nomenclatura podemos chegar até a 100 dias para o pagamento se você receber o seguro-desemprego se não recebeu atenção na hora de juntar a CTPS pode digital fica mais fácil você vai lá faz frente Clear e junta mas quando é a carteira de trabalho de papel cuidado eu já vi muito advogado levar carão do juiz por conta disso a carteira de trabalho um livrinho né que eu botar caneta aqui é um livrinho se você tá pedindo aviso é o Seguro-desemprego você tem
que de mosca essa parte e essa alguns colegas mostram só esta parte aqui e não colocam a do lado porque porque nesta daqui já tem alguma anotação ou seja ele foi dispensado daqui e essa daqui já tem um novo emprego esse já tem um novo emprego não tem direito ao seguro-desemprego só a gente que o juízo nasceu ontem né o juiz e sabem que só uma jogada aí eles vão pedir a carteira de trabalho em audiência por falar que bonito né seu Advogado nos a carteira correta Né tava tentando receber seguro desemprego indevidamente que você
vai dizer o que né então não faz isso pede o que de fato é devido mas junto a carteira de trabalho corretamente que aí depois de todo esse questionário é que vão vir as peculiaridades do caso não é porque aí cada um tem o seu diferencial E aí você vai verificar de fato suas testemunhas João depois Quais são as provas Então olha ele vai provar Isso com foto com vídeo com gravação então junto a gravação no PJ e salvo e um pen drive Qualquer que seja e faça um acautelamento na vara não tem que ser
a entrega presencial na petição inicial eu digo junto da Inicial estará sendo acautelado na vara um pendrive com a gravação e diferente daquela discussão se a prova é lícita ou ilícita no Direito do Trabalho admite Sim a gravação o entre "clandestina que o penal fala em Clandestina mas o direito do trabalho não admite ela como prova ilícita justamente por entender que aquela conversa não deveria estar em segredo tá então se eu tive ali uma dispensa de uma forma agressiva se eu tenho prova de um assédio moral de um assédio sexual conversas do WhatsApp e-mail isso
tudo pode ser juntado Tá certo bom aqui eu deixei para vocês uma lista de documentos Daniele o que que eu peço para o empregado chega lá fiz essa Entrevista toda ele fala tá bom tchau não mas eu tenho que ter algumas próprias Deixa eu tomar uma água aqui para gente falar oi gente estou lendo aqui vocês ai que delícia tem gente de todos os lugares do Brasil E ai Cáceres Mato Grosso Paulo Sérgio gente que legal Paulo Sérgio tá perguntando se ela vai ficar disponível no YouTube acredito que não tá pelo que O nosso diretor
falou não vai ficar em pó lista de documentos o que que você vai pedir para o empregado carteira de trabalho CNIS se for o caso de pedir acidente indenização de acidente ou de doença ocupacional que que é o pênis é aquele extrato das contribuições previdenciárias o advogado pode fazer isso pode pode ir ao INSS basta que ele tem uma procuração com poderes específicos para o INSS ao a Luciana de Natal gente que ligam Ai eu adoro fazer O lugar ai a Vila Velha Natal Londrina Rio de Janeiro já vi Rio de Janeiro é meu sotaque
não nega que eu sou de lá Campo Limpo jussier Paraíba Alagoinhas Teresina Nossa divertidíssimo vocês aqui extrato do FGTS comprovante de residência se a pedido de salário família tem que juntar certidão de nascimento dos filhos menores a é suficiência que é justamente para depois você fundamentar o seu pedido de gratuidade de Justiça Kate que a Comunicação de acidente de trabalho se aquela aconteceu documentos médicos E aí sim outras peculiaridades na e-mail acautelamento de conversas de vídeos e etc vamos falar sobre essa conversa então e a sucumbência como é que fica isso esse é o problema
da Justiça do Trabalho e senhores eu vou dizer vocês que num primeiro momento isso não ficou bem claro na minha cabeça porque veja lá 20 anos atrás né duas Décadas atrás quando Foi a primeira vez que eu estudei direito do trabalho O professor disse assim olha peçam sempre aplicação do artigo 20 do CPC você precisa Onde tá que era aplicação de honorários de sucumbência são nós fazíamos expedidos aí veio a reforma trouxe isso agora advogado é mas porque é que estamos contra por conta da sucumbência recíproca e não dessa conversa sucumbência recíproca é exatamente Aquela
que é por pedido então se eu fizer uma aventura judicial ou se algum pedido meu foi julgado improcedente ainda que eu tenha procedência parcial eu botei honorários de sucumbência para outra parte então isso é que é ruim isso é que tá afastando os empregados da Justiça do Trabalho porque se ele perder o processo ele entra na justiça do trabalho Sem dever nada mas ele pode sair com uma dívida maior Lembrando que lá pelo artigo 791 né 791 nós temos os postulantes que que é o exposto Land né a parte ela pode ingressar em juízo e
pode ir até o recurso ordinário que o recurso que diz que vai na verdade discutir novamente o reexame de fatos se ela pode ir sem advogado depois para terceira Instância que seria o recurso de revista para o TST não pode mais então e os postulantes dela é limitado ele via de regra não se deve fazer isso não estimulem que isso seja feito porque Senhores eu encontro empregado não tem informação de direito posso imaginar aquele direitos básicos salários 13º férias o restante sou um técnico é que vai poder falar e te digo isso porque eu dou
aula muitos anos e faz palestras por todo esse Brasil e infelizmente o direito que é do trabalho o trabalhador não conhece diferente do Direito do Consumidor que é uma lei fácil aonde qualquer consumidor conhece agora o direito do trabalho tem um direito que Todos deveriam conhecer justamente porque é um direito do trabalhador trabalhador não conhece não conhece ou conhece já ouviu falar mesmo sabe te pego e Infelizmente essa é a nossa realidade E aí veio né com a reforma o 791 as que é esse da sucumbência recíproca Mas o que você pode já de início
pedir a declaração de inconstitucionalidade dele trouxe até ele aqui ó né o maldito desse artigo que fala lá o advogado ainda que atua em Causa própria serão devidos honorários sucumbenciais fixados entre 5 e 15 o que já é um absurdo porque lá no CPC fala assim 20 então advogado trabalhista aqui ganha menos né sobre o valor que resultado da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurá-los sobre o valor atualizado da causa os honorários são devidos tão bem nas ações contra a Fazenda e nas ações em que a parte estiver assistida
ou substituída pelo Sindicato da categoria E aí né fez o nosso maior problema mas o Parágrafo 4º E aí eu coloquei até o enfermeio dizendo Vencido o beneficiário da justiça gratuita Ou seja aquele que se declarou pobre aquele que se declara o hipossuficiente para já está desempregado se ele der causa ao arquivamento se ele perder o processo Quinta das vezes a perda do processo o julgamento improcedente porque a prova não foi possível de ser feita senhores Ele sai com uma dívida que ele sai com uma dívida tão problema não são os honorários sucumbência recíproca sim
e aqui ó este caso Vencido o beneficiário da justiça gratuita desde que não tenha obtido em juízo ainda que em outro processo créditos capazes de suportar a despesa as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficaram sob condição suspensiva ou seja até dois anos depois do trânsito em julgado olha só que low a condição suspensiva da Exigibilidade e somente poderão ser executados se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que aí certificou o credor demonstrar que deixou de existir situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade Ou seja hoje eu prova
gratuidade fiquei sabendo lá pelas redes sociais o camarada tá viajando para natal é cheio do dinheiro foram foi visitar lá o Morro do Careca Opa printo a rede social e digo olha Alguém que tá viajando pode pagar os honorários aqui que estão em condição suspensiva e não pensem que isso não acontece rede social é praticamente o dedo duro de todo mundo tá rede social não é para ser social fale isso para o seu cliente até o trânsito em julgado especialmente se for beneficiária da justiça gratuita até dois anos após o trânsito não é para colocar
ostentação se colocaram ostentação vai de conta e a ajuste a grade da Justiça inclusive Fiquem atentos a isso né se você tiver atuando pela empresa onde é que você vai buscar diretamente no Facebook uma ocasião aí eu tive um processo muito atípico aonde o camarada eu dizia lá que tinha sido o acidente de trabalho de fato ele teve um acidente de percurso ele caiu de bicicleta Mas ele pediu uma indenização da empresa dizendo que ele teve perda da capacidade laborativa porque teve lá uma lesão na clavícula senhores ele tava em benefício ele Estava em afastamento
entrou com ação trabalhista eu fui olhar o Facebook dessa pessoa ele estava montando a cavalo segurando a filha dirigindo bugre ele tinha uma foto também pilotando helicóptero bom a gratuidade caiu EA indenização por uma suposta perda de capacidade laborativa também que quem tem lesão na clavícula o cavalo não mas Segura uma criança então Lógico que o juiz teve que seguir nessa situação bom o 791 nós já colocamos e aí o que eu Quero te chamar atenção e é isso aqui ó vou até pintar de rosa bem forte deixa eu dizer uma coisa para vocês se
a primeira vez que vocês estão tendo aula comigo o material que eu mando para vocês Ele é bem completinho obviamente que tem algumas partes que não dá tempo da gente comentar mas quando vocês receberem inclusive para poder fazer control c control ver eu coloco tudo tá só que a explicação que eu acabei de Fazer abaixo o texto da declaração de inconstitucionalidade pede a declaração de inconstitucionalidade soube que fundamento vou te explicar e o artigo 7º da Constituição Federal o caput dele diz mais ou menos assim são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais os abaixo além
de outros que visem a melhorar a sua condição social o que vivem a melhorar a sua condição Social qualquer direito trabalhista posto pela reforma ou por qualquer lei que impeça essa melhoria da condição social traz um retrocesso então por exemplo as horas in itinere que era as horas de percurso acabou com isso a reforma Acabou então ao invés de melhorar ela piorou mas o artigo 7º diz que serão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais os abaixo e ela faz uma lista e nome além de outros que visem a melhoria da condição social Então eu Tenho
um choque do dispositivo novo com dispositivo constitucional que diz que só será constitucional um quilo que for em benefício do Trabalhador então com base nisso você pede a inconstitucionalidade da reforma até porque ela e não não foi julgada tá petição inicial quando a gente está no início de carreira e o pessoal aí que tá no Ai eu tô vendo aqui o pessoal falando que concorda comigo com Facebook né Paulo a Cristiana Nós Tem um pessoal de Brasília Cristiana Camila Cris que legal gente adora Brasília tô aí sempre não confieis né Marizete também falando aí do
Facebook entrega todo mundo de fato mas quando a gente começa a advogar é interessante Porque se o juiz olhar ali alguns juízes não a maioria mas se o juiz verificar que a gente tá nervoso se o juiz verificar que a OAB de recém-formado ele vai começar a brincar com você ele vai Dizer a petição exordial os direitos exordiais sucumbenciais Oi gente que desespero que dá E aí as pessoas ficam se olhando porque não sabe então vamos lá vamos tratar dos três nomes da petição inicial petição inicial próprio nome né Então peça de ingresso peça vestibular
peça exordial que vai levar ao pedido exordial pedido vestibular ou pedido de ingresso você pode fazer qualquer uma das falas Tá certo artigo 839 e vai dizer que quem é que Pode ingressar em juízo todas essas pessoas empregados ou empregadores sem advogado ou através do advogado Sindicato de classe e o Ministério Público também tá certo então são essas as pessoas legitimadas a partir lá do artigo 839 da CLT e a designação de autoridade a quem foi dirigido você ouviu aquela história de que a primeira impressão é a que fica quem já foi jantar ou almoçar
na casa do Sogro Sabe o que eu tô falando Dia de Domingo você vai lá todo sem graça e aí você presta atenção e design eu tenho que passar uma boa impressão e sempre essa for ruim esquece né é exatamente isso quando a gente pega uma petição inicial para saber se a pessoa conhece ou não direito do trabalho é aqui ó não precisa olhar o mérito se ela não sabe endereçar não sabem nada que isso é uma estratégia inclusive se você sabe que seu colega tem vulnerabilidade você Carrega não certo se eu quero coloca certinho
Você já começa a ter um maior cuidado porque sabe que ele entende direito do trabalho então a qualificação nós já sabemos não podemos fazer de forma equivocada da mesma forma o endereçamento o endereçamento o excelentíssimo senhor doutor Doutora questionável tem alguns colegas que colocam não mas juízo o trabalho da Vara do Trabalho de é o quê que pode flexibilizar daqui o Doutor né porque Doutor no Brasil só é aquele que tem doutorado que é o título concedido pelo MEC né E também Juiz do Trabalho basta que coloque juiz e Juiz do Trabalho da Vara do
Trabalho eficaz vezes dia de um Dante tá certo mas você tem que colocar a desta forma excelentíssimo senhor juiz da Vara do Trabalho de deixou achar um lugar aqui em Sinop Mato Grosso né então eu faço desta forma quando é que eu vejo que o camarada não conhece direito do trabalho Quando ele começa a colocar juízo de direito Juiz de Direito a Estadual quando ele coloca Vara Cível Vara Cível só tem a competência para atuar na Seara trabalhista na ausência do juízo trabalhista Então não é também e com marca com marca é regional do estado
é um algo vinculado ao Tribunal de Justiça daquele e mais os nossos tribunais aqui na justiça do trabalho eles são por regiões e não por estado né tanto é que Aqui em São Paulo por exemplo Nós temos dois regionais nós temos o trt-2 e o trt-15 um para capital e outro para o interior Então dessa forma eu já consigo ver aí tem uns ainda que colocam também juiz federal gente a justiça do trabalho não pode ser Estadual é um cara que colocar lá juiz federal você já sabe que ele não sabe o que ele está
fazendo Está se aventurando que eu tomar uma água aqui olhar vocês Oi Maria Aparecida pediu para eu repetir O artigo 7º é o caput Maria Aparecida o próprio caput do sétimo tá É ele que nós vamos combater na reforma trabalhista porque ele que diz são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria da condição social Tá certo então respondido aí a tua dúvida qualificação eu deixei aqui né da forma como eu já falei para vocês não pode esquecer do e-mail ou até coloquei aqui ó e-mail se não quiser usar o
do cliente Não precisa pode usar o seu tá mas é preciso porque o PJ iPad tramitação preferencial você tem que fazer isso logo quando fizer a qualificação qualifiquei peço a tramitação preferencial por quê Porque decorre de lei porque essas pessoas estão em situação de vulnerabilidade Quem são elas portador de deficiência e o maior de 60 anos crianças e adolescente massa falida ou se ação versar sobre pagamento de salário Porque Salário é alimento é eu não sei se vocês sabiam mas a palavra salário ela decorre do sal né porque o sal e aí tem pessoal do
Nordeste gente eu não sei se tem alguém aí que come carne sol né maravilhosa carne de sol é uma das formas na verdade a carne de sal né é uma carne que é salgada então Antigamente os trabalhadores antes da moeda recebiam o pagamento em sal para que pudessem conservar os alimentos porque não tinha geladeira tanto é que Também com isso decorre uma outra palavra que eu pecuniário né pecuniário o pecuniário o pcus e gado em latim né porque as pessoas recebiam em carne ou em sal eh aqui tem o Leandro dizendo aviso prévio mais de
um ano trinta dias sim o aviso prévio Leandro mas depois tenho proporcional então eu somo o aviso prévio de 30 dias para todo e qualquer trabalhador não existe mais aquele aviso prévio de oito Dias então aviso prévio de 30 dias para todo e qualquer trabalhador E aí somo o proporcional à por isso que eu posso chegar a 90 dias tá a São Luís do Maranhão tá falando aqui da carne de sol não come carne só quando eu fui em São Luís tem que voltar lá para isso não é São Luís gente um lugar maravilhoso com
aqueles Lençóis né Teresina do Piauí em calor tá calor aí aqui tá demais gente falaram que em São Paulo ia chegar à frente fria mas eu acho que ela se Perdeu no meio do caminho modelo de pedido de tramitação preferencial isso aqui é só para você um control V control c nem rolê só que é exatamente que eu tô te dando esse presente hoje para você pegar aqui dos meus slides copiar e coloca tá bom então na justiça do trabalho até coloquei aqui é uma carinha breve tá vendo breve falar comigo breve você não vai
ficar fazendo aquelas peças iniciais de 90 páginas em média professora Quantas páginas deve ter uma inicial trabalhista de três a dez é a média mais do que isso esqueça esqueça porque na justiça do trabalho que vale a informalidade eu não preciso ficar trazendo 9 doutrinadores 10 jurisprudências Não não até porque não sei se você sabe mas eu não preciso fazer fundamento jurídico basta que eu diga para o direito para que o diga para o juizo fato E Ele dará o direito mas só somos obrigados a Colocar o direito quando se tratar de Convenção Coletiva acordo
coletivo legislação municipal em qual o rendimento de empresa não sendo isso o juiz é que vai dizer o direito bom passando a qualificação fazemos Então os fundamentos fáticos e jurídicos se você quiser falar mais bonito né E aí as vezes eu gosto eu não uso fundamentos eu uso escorço não sei se já ouviu essa palavra escorço Escorço fático e jurídico é a causa de pedir remota e a próxima não há necessidade da indicação do permissivo legal não tem essa necessidade Tá certo então o fundamento jurídico eu não preciso mencionar por isso que eu coloquei gente
olha breve em breve não vai ficar lá dizendo tudo então por exemplo o que é que eu devo fazer no meu escorço fático eu até coloquei aqui ó menor formalidade princípio da simplicidade Trouxe dois Exemplos fundamentos fáticos fundamento que originam a lesão do direito é de admissão data da dispensa função salário jornada tudo aquilo que vocês acabaram de ver no início da aula comigo basta que você Copie aquelas informações traduzindo elas na forma de um texto só isso já é o suficiente fundamentos jurídicos se necessitar se for o caso se não for o caso não
precisa também o pedido né então elemento nuclear do processo que que você está Querendo e eu digo que uma petição inicial bem feita é um projeto de sentença bem feito se você faz uma petição e seu ruim pode ter certeza que a sentença não vai vir pouco então primeiro juízo processo o advogado porque é ele que recebe ali o trabalhador e ele que vai dizer se aquele direito cabe ou não né Posso pedir pedidos cumulativos posso posso pedir o pedido certo posso delimitado e definido o que que seria um pedido Cumulativo então vamos imaginar que
o empregado pediu demissão mas eu estou fazendo um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho que quando o empregador perdão quando empregado da justa causa no patrão então eu posso dizer para o juiz Olha que seja cassado o pedido de dispensa a resilição contratual para que ela seja convertida em rescisão indireta do contrato de trabalho artigo 483 da CLT caso vossa excelência não entenda assim Que mantenha o pedido de demissão que sejam conferidos Tais e Tais direitos porque não foram observados então eu posso fazer pedido de cumulativo e posso fazer pedidos alternativos também não
há limitação para isso tá uma tese não vai excluir a outra a reclamação trabalhista pode ser escrito ou verbal Então essa questão de ser escrita ou verbal entendo que ela está prejudicado por conta do processo eletrônico mas não esqueçam Principalmente para o pessoal aí da defesa é muito comum estarmos na justiça do trabalho aparecer alguém lá e fala Olha eu tô sem advogado centro comigo e aí aqueles 20 minutos da Defesa mesmo que sendo no processo eletrônico você tem direito de usufruir tá então processo eletrônico ele não exclui o princípio da oralidade da simplicidade do
processo do trabalho aí entra outro problema é isso daqui limitação dos valores informados na Inicial gente os contadores estão nadando de braçada é porque é o antigamente nós tínhamos mas antigamente não mas sempre foi assim nós tínhamos o rito ordinário ou sumaríssimo e sumário ou ordinário causas superiores a 40 salários mínimos sumaríssimo abaixo de 40 salários mínimos e o Sumário é o rito de alçada de até dois salários mínimos sendo que Alguns doutrinadores entendem que o sumaríssimo abrange o Sumário nós advogados E aí eu tenho que falar na prática né a prática É verdade nós
não gostávamos de fazer o rito sumaríssimo porque eu tinha que liquidar o pedido Nós estudamos matemática pergunta você responde aqui no chat corte de matemática sem facilidade com matemática tem gente não tem nós não temos quem tem facilidade com A matemática foi para engenharia não vem para o direito então Nós temos que estar lá no caso com um contador que o contador é caro não tem contador cobrando hoje de 300 a 1000 real o cálculo Então imagina quero chegar lá tem dinheiro para te pagar trinta por cento você tá começando a sua advocacia trabalhista pensando
aí que o cara vai te cobrar 300reais por cálculo se você entrar com com 10 processos no mês para pagar r$ 3000 Então nós não faz víamos o rito sumaríssimo aí veio a reforma para Dificultar a vida do trabalhador e passou a exigir que no artigo através do artigo 840 Deixa eu voltar aqui que aconteceu essa necessidade de liquidação dos pedidos agora vamos lá muita calma nessa hora eu estou disponibilizando para vocês daqui a pouco pessoal do suporte Vai disponibilizar uma petição inicial inteira para você fazer sabe o que control V control c aonde tem
todos os dispositivos todos sobre esta questão aqui ó porque tem alguns juízes e aí Essa moda se espalhou que estão pedindo planilha de cálculos e planilhas de é como se fala de liquidação de pedidos ela pode ser feita por estimativa infelizmente não é o tema da nossa aula de hoje mas isso já está gravado para o pessoal aí que tem aqui assinatura no hiato no meu treinamento trabalhista a gente já discutiu isso inclusive com a aula minha com uma live com o magistrado falando sobre essa situação da limitação e também com presidente do Mate mais
uma Vez eu me reporto a eles movimento da advocacia trabalhista independente faça parte ali é um grupo muito legal é um grupo que começou lá com aquela história da Cristiane Brasil né quando a Cristiane Brasil cheia de ação trabalhista resolveu ser ministra da ministra do trabalho e aí o mate interview para que ela não fosse e de fato o mate saiu vitorioso e lá gente nós temos é ao banco de teses né Então essas teses agora da reforma da Inconstitucionalidade a alimentação dos pedidos você encontra lá para fazer control V control c então vocês vão
ver que a peça que vai ser disponibilizada para vocês é do Mate tá ou versão aqui respondendo que não sabe também matemática né que só sabe os trinta por cento a trinta por cento de cálculo até de cabeça gente até depois de um de umas caipirinhas né porque todo o carioca gosta de chopp e caipirinha bom Especificação de provas não preciso falar na petição inicial esqueci Daniele Agora não posso mais produzir provas pode é presumido porque as provas serão feitas em audiência Tá mas coloca é melhor colocar pedido de citação do réu tem gente que
diz que esse ato é dispensável porque porque quando você ingressa com a petição inicial Ela não vai para o juiz como acontece no Cível né possível sim vai para o jogo E se ele der aquele despacho Inicial ele vai Mandar a citação ou vai mandar emenda à petição inicial aqui na justiça do trabalho não o juiz só vai conhecer do seu processo no dia da primeira audiência então há quem entenda que não há necessidade de pedir a citação do réu porque já é uma consequência da distribuição por ser um ato ordinatório do distribuidor valor da
causa precisa colocar também pode ser por estimativa se o juiz pedirá você planilha de cálculos e gente eu falo isso e mostro Para vocês eu já tive um caso em que o juiz pediu para emendar a petição inicial por causa de 37 centavos 37 centavos camarada foi teve a capacidade de 20 mapa emendar a petição inicial sob pena de extinção do meu processo pode 37 centavos aí ele teve que receber lá que ela bronca não é para dizer olha não é isso que a reforma está dizendo e eu posso sim realizar pedidos por estimativa tá
trouxe aqui para vocês um modelo Então Esse aqui também é para você ver como a peça é feita tá então o que que tem na peça forma como ela é feita coloquei aqui ó propor para quem não tava no início propor e não interpor interpor e para recurso tá a organização da peça Tô colocando aqui para você também ó preliminar de mérito Então antes da de começar a discutir o escorço fático você vai falar da justiça gratuita e da tramitação preferencial da trama da tramitação preferencial apenas Se for o caso se não você vai ficar
na justiça gratuita você vai dizer assim da Daniele mas o salário dele era alto gente desempregado não tem salário então essa história da Justiça do Trabalho colocar lá que aquele os supersalários tenho direito trabalhista diferenciado quando ele mandado embora ele não tem nada Independência eles tinham super salário não é surreal negócio né Ah deixa eu te chamar atenção Para isso na hora de qualificar não coloque Desempregado qualificação profissional não é desempregado ele está em situação de desemprego então a Daniele qual é a função que eu ponho aquele exercia na empresa Então ele era telefonista mas
agora não tá desempregado não vou colocar desempregado vou colocar telefonista desempregado não é profissão tá Fatos e fundamentos e aí o que que eu Daniele faço indico que Como já falei para vocês aqui em todos os meus Treinamentos do I apa em todos os meus treinamentos também outros lugares mas especialmente aqui do I apa porque é um curso voltado para treinamento prático não tem nada de teórica cês tão vendo caminhao é 100 porcento prática eu a vocês como eu faço eu sou uma pessoa que tem me conhece pessoalmente sabe que eu sou milimetricamente organizado porque
se a gente não consegue organizar nosso escritório não tem mais Cola nessas Pode até ser bagunçado na vida profissional Na pessoal não tem problema isso não vem ao caso mas bagunçado na vida profissional jamais você tem que saber exatamente aonde está tudo então o que que eu faço e que me ajudou muito até na hora de fazer pedido porque muita das vezes isso já aconteceu comigo também é o que a gente conta que dá certo com tem que dar errado também eu volto tem problema eu fazia um escorço fático mas não colocava no pedido gente
quando eu Olhava na petição lá na hora do juiz sentenciar o falava gente mas cadê esse pedido esqueci isso já aconteceu então para evitar que isso aconteça o que que eu faço deixa eu adiantar uns slides aqui depois a gente vai voltar nesse aqui eu quero te mostrar um pedido meu Olha aqui o Sininho Mas você vai receber isso aqui não briga comigo né Se ficar difícil aí para ler É apenas para que você venha a receber isso aqui eu coloco os fatos Então digo lá O reclamante no Exercício das suas atividades laborais e local
acima dos limites toleráveis a saúde É isso que ficava exposto de forma constante a vibrações das histórias tóxicos riscos ergométricos e ruídos você vai ver qual o seu caso mesmo diante da atividade desempenhada pelo reclamante a reclamada jamais efetuou o pagamento de qualquer adicional a título de insalubridade inclusive não era conhecido o equipamento de proteção Individual o artigo 129 em comunhão com o 7º inciso 23 prevê a percepção do adicional de insalubridade nesta hipótese E aí aqui ó eu coloquei coloco a lei é porque o que que é o Daniele te indico que faça vai
fazendo tópico por tópico nos fundamentos Então conta lá historinha rápida breve né do contrato de trabalho e aí quando você for fazer a sua causa de pedir você coloca mais Detalhado pedido já coloca o fundamento jurídico E aí já diz o que você vai querer cada tópico vamos sem não era lá um dois três quatro quando você for fazer o pedido você já tem o pedido todo organizado só o primeiro lá né eu vou começar a falar do adicional de insalubridade depois eu vou falar da periculosidade depois eu vou falar da jornada Então posso falar
de hora extra adicional noturno supressão de intervalo né eu posso falar depois de um eventual Abono que não foi pago tiver B salariais que não foram pagas que uma equiparação salarial eu posso vir comentando da ausência do aviso prévio assédio moral Eu posso também discorrer sobre a cassação de uma justa causa para conversão em dispensa sem justa causa tão Qual é o caminho até para que o juiz não se canse e para que fique fácil até na hora de fazer a instrução porque você vai olhar tópico por tópico que vai ver o que você Vai
precisar fazer a prova então a aqui nesse quadradinho vou marcar aqui ó aqui eu conto dos fatos aqui eu faço o fundamento jurídico e aqui é o meu pedido tá vendo que em três parágrafos aqui tem quatro mas poderia ser três que eu posso juntar esse com ele eu tenho exatamente como uma petição trabalhista é Adriele mas teve um julgado que era muito igual posso colocar pode mas não vai fazer aquelas nove páginas de jurisprudência para tua peça ficar com 30 bairros né escolhe a melhor escolha de um Tribunal Superior preferencialmente as do TST escolha
é feita pois reforma porque Tudo mudou depois da reforma tá ó aqui eu também trouxe para vocês eu já estamos aqui no finalzinho né Já já a gente vai começar a disponibilizar aqui para vocês o material aqui ó vocês podem ver até que tá tô marca d'água do meu escritório eu fiz questão de deixar claro para você ver né como é que eu Faço aquela breve exposição dos fatos breve exposição dos fatos não vou ficar contando pó de pirlimpimpim Então tá aqui ó reclamante foi contratado pela primeira reclamada em tanto na função de vigilante sendo
que prestou serviço na cidade tal nesse caso aqui eu entrei com ação trabalhista enquanto o cara ainda está trabalhando tá tô pedindo a rescisão indireta o horário estipulado de trabalho era das 8 às dezoito horas com uma hora de intervalo na jornada 12 Por 36 sua maior remuneração valor de três r$ 1001 em janeiro de 2019 e permaneceu afastado por auxílio-doença por Acidente de trabalho de tanto no dia tanto se afastou para auxílio-doença Previdenciário permanecendo afastado até os dias atuais não preciso dizer mais nada agora eu vou para o escorço fático Aí lá sim eu
vou dizer óleo a escala era irregular eu preciso que seja declarado extinto contrato de trabalho por conta disso aí Você vai enumerando passo a passo já então o que que eu faço muita das vezes é tem que ter um cuidado na hora de fazer isso como enumera todos os meus pedidos e Vocês já viram tá todo numerado né até no vou voltar no interior só para você ver aqui olha aqui ó Tá três adicional de insalubridade na hora de fazer o pedido eu copio a minha causa de pedindo pedido E aí sabe o que que
eu faço eu apago o fundamento Você vai tá no mercadinho ali E eu não corro risco de esquecer nada porque eu simplesmente apago fundamento e deixa eu já um número às vezes é preciso ajustar né Número 1 número 2 porque tem um pedido de citação em cima tem um de tramitação prioritária tem o acesso à justiça gratuita mas eu tenho todos os tópicos eu não vou correr o risco de esquecer de nenhum a até na hora de fazer o pedido o valor você tem ali já mais facilitado tá bom aí a gente fez essa parte
dos Fatos e fundamentos pedidos olha aqui ó repita os pedidos já realizados numérico de forma sucinta não precisa vir com aquele pedido como eu já vi várias peças adicional de insalubridade no percentual de trinta por cento na forma do artigo 180 da CLT porque o empregado não espera lá na causa de pedir não tem E para isso você só perde o adicional de trinta por cento e vai indicar o valor. Requerimentos finais se tiver para Eliminar gratuidade de justiça e se tiver tramitação prioritária você tem que começar pedindo elas procedência do pedido tem que ter
né só ele é uma decorrência do próprio CPC tá requeira a produção de provas por todos os meios em direito admitidos em especial documental e testemunhal Daniele eu esqueci como eu já disse isso não é pré-requisito para inépcia da petição inicial não vai te cercear a qualquer defesa Inclusive tem um curso Aqui goiaba Que Eu Já gravei o estavam até que uma promoção gente não tô vendendo não tô falando que eu também vim de quem é os meus alunos presenciais até que fizessem eu digo qual é o momento feeling o pulo do gato que você
tem que ter na audiência na hora de fazer as provas porque por mais que você peça na petição inicial se numa hora determinada o prejuízo reiterar as peças se depois voltamos se não reter as provas ele vai Dizer que foi preclusão aí você não faz mais prova nenhuma então não importa se eu protestei aqui se lá na hora da audiência Eu também não reiterar e tem que reinterar no momento oportuno e esse momento oportuno eu mostro para você eu de fato não sei gente pessoal do suporte aí me ajuda qual é a quantas horas eu
fiz era um curso que foi gravado aqui só sobre como fazer uma audiência trabalhista aí eu vou falar para você como foi como você tem que agir dias Antes um dia antes e no dia da audiência e obviamente Na audiência né E aí tudo isso tá lá colocar atribuir o valor da causa e aí faz o fechamento né nesses termos nome do advogado gente tem alguns colegas e aí às vezes também eu faço isso eu não coloco o pé de deferimento não eu não tô pedindo pedindo um favor não eu boto nesses termos e assim
pedindo nada é algo que o meu cliente tem direito afinal de contas Quem trabalha recebe salário ele não tá fazendo trabalho voluntário Então por que que eu tenho que pedir então eu entendo assim quem algumas pessoas me convenceram já sobre isso tem outras pessoas que falam Daniela Isso é mera formalidade fica bonito a critério tá dica para terminar porque aqui ó já passei do horário dois minutos Mas prometo que vou acabar prometo prometo prometo tá é só dica final porque gente e ganhar dinheiro o que a gente quer ir Tá precisando nessa para esconder Mia
a gente tem que fazer um diferencial e por isso a gente tem que buscar tava tá lá na CLT alguma coisa para botar tem que fazer gente tem que fazer porque sejamos não sejamos vaidosos nessa hora de falar que trabalhamos para receber honorários não é tem gente que falar e não tenho ai não não tem problema nenhum de chegar para o meu cliente dia dizendo primeiro encontro Olha o valor dos meus honorários é de trinta por cento do que Você vier a receber tem que falar o que é combinado não sai caro Se você não
combinar que vai te dar problema depois não deixa o cliente isso aí sem contrato de honorários mesmo que seja família deixa eu chegar até bem perto aqui ó sendo família faz contrato de honorários faz contar só porque vai chegar no Natal ou no Ano Novo nas suas férias vai chegar e falar então como é que está meu processo né então e dá dor de cabeça que nem do cliente que procura tanto quando Seu familiar e começa a fugir da família né família começa a te chamar você não sabe se é para fazer aquela piada do
WhatsApp você é para te cobrar ali do processo então já que vai cobrar do processo cobra também seus honorários você não tá fazendo favor e ninguém certo dica um direito que todo mundo esquece mas eu acho ele sensacional e nesse ponto eu penso que andou bem a reforma né porque você para falar mal da reforma A gente fala mas esse foi um artigo bom né é uma multa do 461 da CLT a e essa multa ela não tem natureza administrativa por isso que tem muitas pessoas que deixam de pedir porque pensam que ela é administrativa
não é não é é uma multa que o juiz vai atribuir no caso do empregado ter sofrido discriminação por motivo de sexo ou etnia quando se fala de sexo aqui ó você está falando de gênero O gênero se eu tenho ali uma discriminação assédio moral em decorrência de gênero ou etnia olha lá o juizo de terminar além do pagamento das Diferenças salariais devidas Olha que monta boa multa em favor do empregado discriminado no valor de cinquenta por cento do limite máximo dos benefícios do regime geral da Previdência Social Então você tem um valor a mais
você tem um valor razoável simplesmente pela discriminação É isso é o que a gente tem que combater todos os dias né parece que a gente não cansa parece que a gente tá remando contra a maré muito das vezes mas infelizmente isso ainda acontece bom gente eu espero ter contribuído muito assim com essas dicas muito Breves mas para que você conhecesse aqui a nossa forma de trabalhar Espero que você utiliza do meu material toda a gente sociais pode me adicionar lá a gente vai Ah tá tio dúvidas especialmente se você Tem interesse em aprofundar a área
prática área prática procure aqui o iapa o suporte vai colocar para vocês o link se você quiser conhecer nós temos aqui alguns treinamentos tem esse da audiência trabalhista modéstia à parte foi feito com muito carinho e tá nem conciso assim é para você aprender sai dali te garanto que você sai dali pronto para fazer qualquer audiência porque eu vou desde a parte de ensinar os meninos Aonde a gravata deve ser até a questão técnica você vai dizer Daniele vamos gravado é que a gravata tem um lugar certo é no meio biquinho da gravata no meio
do centro se o cara bota para cima ou para baixo você sabe se ver ali que ele não sabe nem se vestir lá então aparência é tudo a gente tem inclusive algumas pessoas uma vez falaram assim ah e Danielle um dia como fazer um que eu fiquei de licença aí colocaram um advogado uma determinada empresa para Fazer os meus pro Oi e aí o preposto da empresa falou assim oi Daniele Ainda bem que você voltou eu Fulano nem vestido de advogado era pé forma de lhe dizer de um modo muito simples que a pessoa não
sabia se vestir que não tinha postura então vocês vão passar por isso eu falo mesmo da gravata e se eu vendo no meu com a gravata errado eu falo gente conversa gravada que tá passando vergonha e a questão técnica também bom gente com isso eu vou encerrar e vou Dizer para vocês que a partir de agora o nosso o nosso UTI Vai disponibilizar todos os slides que foram feitos e também a petição inicial com todos os fundamentos da inconstitucionalidade da reforma e da não limitação dos pedidos mostrando que os pedidos podem ser feitos por estimativa
e a partir de agora então vou olhar aqui o site com mais carinho para ver se tem algumas dúvidas eu queria muito poder falar o nome de todos vocês obrigado obrigado Pelos elogios eu tô vendo muita gente aqui é mas eu juro que eu vou lembrar de tudo o Taylor fez um comentário aqui Bom Dia excelente aula brigada Vale lembrar uma que em caso de esquecimento do pedido não causa prejuízo se tiver especificado nos Fatos e fundamentos em decorrência da simplicidade da Justiça do Trabalho Taylor alguns juízes aceitam outros não eu já passei por isso
como eu já fiz falei para você já teve casos em que o juiz entendeu né eu tive caso Tinha inclusive gente que aconteceu um recurso por conta disso o juiz deu E aí é quando a empresa foi recorrer alegou que o julgamento era Ultra Petita ou extra Petita a E aí o tribunal reforma então assim não vai por esse caminho não confia Nisso porque não é sem por cento de certeza tá deixa eu ver aqui se tem mais alguma coisa que eu posso responder E ai que bom Cristiane que você tá gostando da aula não
não fala que não gostava de trabalhistas trabalhista vida Trabalhista é vida a gente recebe rápido mesmo com a época aqui da pandemia a justiça do trabalho está com brevidade né porque nós fazemos tudo de uma forma eletrônica agora até o audiência de instrução gente tem audiência de instrução agora vem fica meio prejudicado mas até audiência de instrução agora você faz então mesmo né para esconder me advogado trabalhista não parou de ganhar dinheiro eu não preciso ir no fórum de uma vocês Inclusive que tem talvez mais de ano que eu não vá ao fórum porque ano
passado a gente ia juntou o carnaval né Foi logo no início e aí já vê pandemia então quer dizer já não tinha audiência que o Brasil já não marcar audiência muito naquele início veio o término do recesso não me falha a memória foi dia vinte de Janeiro aí vem Carnaval venha pandemia imaginando e eu falo para vocês que em nada absolutamente nada os meus vencimento é Justamente por conta do processo eletrônico seja um grande beijo pra vocês eu deixo vocês agora nas mãos aqui do nosso ter ido que está disponibilizando para vocês o link do
meu treinamento completo e eu já adianto em comecei agora um novo projeto aqui para aguardem posso dar muitos detalhes pra gente ainda está ajustando aí eu já comecei a gravar nós vamos fazer dois cursos aqui diferentes um só para advocacia para o empregado e o outro só Para advogado de empresa então mesmo em foco por exemplo aula que eu gravei ontem né eu gravei aqui uma aula sobre princípios do direito do trabalho isso na prática não vou ficar lá falando é princípio da proteção princípio da norma mais benéfica não só prática só jurisprudência caso jurisprudência
caso só que ontem eu gravei a versão da empresa hoje eu vou gravar a versão do empregado porque porque os argumentos são diferentes na empresa eu tenho Conhecer a tese EA antítese se eu estou trabalhando e eu tenho que conhecer atrás do empregado e é possível defesa então a gente está fazendo isso aqui no Iapu já já eles vão lançar isso para vocês essas questões de preço questão de pagamento aí fica tudo a cargo do pessoal do tempo que eu não tenho acesso mas espero que vocês gostem eu tô muita disposição de vocês muito obrigada
por dividir em horário de almoço comigo um grande abraço tchau tchau