Olá tudo bem mais um prazeroso encontro sobre mediação conciliação arbitragem juizados especiais Hoje nossa aula número 13 Olha como o nosso curso está bastante avançado nós estamos caminhando para o aprendizado a a a formação do teu conhecimento em métodos consensuais de Solução de Conflitos e juizados especiais na aula de hoje nós vamos estudar Juizado Especial da Fazenda Pública por gentileza como das outras vezes você já conhece o nosso método de ensino acompanhe na tela a lei que Versa sobre Juizado e Especial da Fazenda Pública isso você verifica a lei 1213 de dezembro de 2009 que
institui Juizado Especial da Fazenda Pública olha essa lei esse Juizado Especial trata de juizados no âmbito da estrutura dos Estados do Distrito Federal territórios e municípios Ou seja quando eu desejo acionar o estado em relação a uma ação um pedido contra o seu município contra o estado contra autarquias da Municipalidade autarquia do Estado fundação pública tudo isso é possível em âmbito de Juizado Especial da Fazenda Pública veja um pouco de eh conhecimento No que diz respeito ao momento histórico da criação deste Juizado Especial da Fazenda eh o Brasil ele sempre esteve muito atento em âmbito
Internacional No que diz respeito à defesa dos Direitos Humanos eh na defesa da imagem do Brasil em organismos e entidades internacionais uma das questões eh levadas é a questão da osidade da Justiça ou do prazo razoável do processo você já sabe que o Brasil ele é signatário do pacto de São José da Costa Rica e dentre os direitos humanos lá segurados eh nós encontramos Salv engano Salv engano o artigo 8 do pacto de São José da Costa Rica que diz respeito ação jurisdicional dentro de um prazo razoável não é e o que é o prazo
razoável do processo não é fácil você entender é objetivamente ou estabelecer o que é o tempo adequado de um processo Olha eu penso que nós temos o a prazo razoável do processo sempre que o processo ele não ficou de forma inadequado parado não foi Claro deixo eu explicar melhor a você você já entendeu já percebeu que na relação jurídica processual na marcha processual nós temos prazos a serem observados por todos os atores do processo nesta relação jurídica processual e toda a relação é vínculo não é toda relação é vínculo nessa relação jurídica processual nós observamos
que o juiz tem prazos para ele sentenciar para ele proferir decisão ele é pautado por prazos processuais o advogado também tem prazos que ele deve cumprir na marcha processual o funcionário do cartório também tem prazo para ele cumprir os atos processuais todos nós nessa relação jurídica processual temos para a serem cumpridos veja sempre que esses prazos são respeitados ou seja o processo não ficou nem um minuto parado por descumprimento ou desrespeito a estes prazos processuais sempre que esses prazos foram rigorosamente respeitados eu acredito que nós chegamos objetivamente ao respeito ao prazo razoável do processo e
o Brasil em âmbito internacional sempre se preocupou com a defesa dos direitos humanos e dentre esta defesa repito até por reflexo do pacto de São José da Costa r está a questão do prazo razoável do processo e o combate amorosidade da Justiça acontece que internamente dentro do território nacional nós observamos que um dos grandes litigantes um dos grandes atores da relação jurídica processual é o próprio estado Olha quantas demandas quantas ações contra o próprio estado em que o Estado o governo o município é ré e acontece que há uma sensação de que é muito difícil
litigar contra o estado seja a união seja o estado seja o município seja a autarquia seja a fundação pública por conta do quê tradicionalmente a pessoa jurídica de direito público interno União estado município as autarquias Fundações públicas tem isso você tá correto tem prazo em dobro para falar no processo olha sempre que uma das partes T um prazo diferenciado um prazo a mais para falar no processo há maior tempo maior quantidade de energia processual sendo gasta não é e isso vai na contramão do princípio da correto da celeridade É isso mesmo então em dado momento
veja que a Lei 12 153 é de 2009 em dado momento o que foi feito um pacto entre os poderes executivo legislativo e judiciário para melhorar o cenário mencionado e contribuir para uma prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável E deste encontro de vontades dos Três Poderes surge a Lei 12 153 de 2009 em que sentido legislativo faz a lei elabora a lei produz a Lei 12 1553 executivo fornece a dotação orçamentária dinheiro para implantar os juizados especiais o juiz ados especiais da fazenda pública no âmbito dos Estados do distrito do território e dos Municípios
e o Poder Judiciário implanta e dá o funcionamento a esses juizados a concretude destes juizados em prol do prazo razoável do processo percebe como é importante quando você tem um encontro de vontades e o Consenso dos Três Poderes da União em prol da sociedade e o quanto todos ganham com isso e é nesse cenário que nasce essa lei qual é o objeto desta lei ações contra o estado contra os municípios em que estado e município as Autarquias do Estado as Autarquias do município fundação pública do Estado fundação pública do município venha a ser parte não
é toda matéria que pode ser direcionada para o Juizado Especial da Fazenda Pública não é toda a matéria algumas alguns temas O legislador retirou da competência desses juizados especiais por exemplo ação popular ação de desapropriação ação de improbidade administrativa ação que Versa sobre direito difuso direito coletivo ação que discute imposição de pena de demissão ao funcionário público ação demarcatória estas ações ação que Versa sobre imposição de pena a militar estas matérias foram retiradas do âmbito da apreciação dos juizados especiais e esses temas necessariamente devem ser debatidos na Vara da Fazenda Pública aonde tem Vara da
Fazenda Pública instalada agora continuando a compreensão da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para matéria em âmbito estadual e matéria de ação que verse contra o município suas autarquias Fundações públicas empresa pública nós temos que nas comarcas onde há vara do Juizado Especial da Fazenda Pública instalada essa competência é uma competência absoluta Ou seja eu não tenho direito de escolha se eu vou para a vara da Fazenda Pública se eu vou paraa Vara Cível comum nas comarcas onde a vara do Juizado Especial da Fazenda Pública instalada a competência é absoluta deste juizado que poderá
então ocorrer até nulidade se for é deflagrada essa ação em outra vara que não seja da Fazenda Pública Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual pois bem aqui também um paralelo com a lei do juiz Especial Federal que nós estudamos na aula anterior e que já é do seu conhecimento e aprendizado aqui na lei 1253 de 2009 Juizado Especial da Fazenda Pública o teto também é de 60 salários mínimos 60 salários mínimos na data do ajuizamento das salário mínimo nacional na data do ajuizamento da ação e não se esqueça se eu tenho a questão
do lits consórcio ativo ou seja se no polo ativo da relação jurídica processual eu tiver dois ou mais autores eu tenho que esse teto de 60 salários mínimos é para cada um dos autores se eu tenho dois autores posso ter um teto de até 120 salários mínimos assim por diante pois bem pois muito bem quem pode ser autor enjuado especial Cívil da Fazenda Pública Juizado Especial da Fazenda Pública em âmbito dos estados e dos Municípios pessoa capaz desculpa correção pessoa física pode ser parte pessoa física Diferentemente da Lei 999 a lei 9099 eh mencionou que
somente pessoa capaz pode ser parte em Juizado Especial da Fazenda juizado especial cível Estadual aqui a Lei 12 153 menciona que pode ser autor pessoa não adjetivo em sendo pessoa capaz ou incapaz isso me faz então crer que o incapaz pode ser parte em Juizado Especial da Fazenda Pública quem mais pode ser autor Enem Juizado Especial da Fazenda Pública microempresa empresa de pequeno porte Isso são pessoas jurídicas autoriz a ingressar com ação contra o estado ou o município que é um exemplo um acidente de veículo uma viatura da prefeitura um carro da prefeitura dirigido por
um funcionário da prefeitura Digamos que hipoteticamente esse funcionário da Prefeitura e invade uma preferencial e bate o carro carro da prefeitura funcionário da prefeitura a vítima que sofreu o dano lógico tem interesse tem pretensão legítima tem direito subjetivo a indenização e ela vai direcionar a ação contra o estado em relação a quem em relação ao município não é funcionário não é do não é da prefeitura o funcionário não estava dirigindo o veículo da Prefeitura do Município Então vai mover a ação contra o município e aonde vai tramitar essa ação se naquela comarca você tem vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública esta ação deve ser direcionada a esta vara do luado repito competência absoluta não tem escolha desde que o seu pedido de indenização esteja no teto de Até 60 salários mínimos você está no âmbito da competência do juizado entendeu o exemplo percebeu a relevância desse juizados outra característica deste Juizado Juizado Especial da Fazenda Pública nós admitimos a possibilidade da realização da prova pericial Acredito até que isso é um avanço com relação a lei 9099/95 admitir a realiza da prova pericial em Juizado Especial da Fazenda Pública é ampliar o acesso ao
Juizado é tornar esse acesso maior mais Amp não é e quem vai adiantar o pagamento deste perito é o próprio tribunal a própria ação orçamentária é o poder público que vai antecipar o pagamento deste perito pois bem a questão do prazo processual quando nós queremos prestigiar o prazo razoável do processo nós trazemos para o bojo desta lei a previsão legal de que o procurador do município o procurador do Estado quando ele está defendendo o estado procurador de estado quando ele está defendendo o município procurador do município em processo que tramita no Juizado Especial da Fazenda
Pública não há prazo de diferenciado paraas partes isso olha que interessante quer dizer que o advogado e o procurador estão em condições de igualdade No que diz respeito a fluência do prazo processual no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública isso está exatamente qual princípio que princípio inerente ao sistema do juizado que acaba sendo prestigiado quando nós estabelecemos um prazo igual pela isonomia para Juizado para advogado e procurador nós estamos isso você acertou exatamente isso que você mencionou é o princípio da celeridade processual se eu estou dando um tratamento igual para o procurador que no
Código de Processo Civil esse procurador tem prazo em dobro para se manifestar no processo quando eu estou dando um prazo igual eu estou prestigiando o princípio da celeridade processual também é um grande avanço não há menor dúvida Nisso meu caro sabe outro tipo de ação que é bastante comum em vara deslizado Especial da Fazenda Pública pedidos de vaga para internação em hospital pedido de concessão de remédio por parte do poder público muitas vezes a a pessoa doente hipossuficiente idosa tem necessidade de fornecimento de Alimentação adequada algum tipo de leite por exemplo fralda geriátrica em que
infelizmente a pessoa acaba tendo necessidade de usar essas ações são me parece no meu entendimento possíveis de tramitação em âmbito de Juizado Especial da Fazenda Pública percebe a importância desse Juizado agora um dos grandes problemas enfrentados eh no dia a dia forense é a questão da execução como eu faço para receber meu crédito do Estado ou do município normalmente e possivelmente Você já estudou isso esse pagamento é feito mediante precatório a tendência é que o pagamento de um crédito por precatório eh venha a ser mais demorado por isso que a Lei 12 153 de 2009
eh trouxe também muito parecido com a estrutura do Juizado Especial Federal trouxe a possibilidade da requisição de pequeno valor O que vem a ser requisição de pequeno valor até determinado teto até determinado valor de execução o juiz após o trânsito em julgado da ensa que impôs a condenação da Fazenda Pública do Estado ou do município o juiz após o trânsito em julgado pede um ofício para que a união desculpa para que o estado se foi o estado condenado ou para que o município se foi o município O Condenado a pagar e efetuem o pagamento daquela
verba em até 60 dias e se não ocorrer esse pagamento o juiz pode determinar o sequestro o bloqueio a apreensão deste valor na conta nas aplicações do Governo do Estado se foi o estado condenado ou a a o bloqueio nas contas do do município se foi o município O Condenado Agora é lógico que o município do tamanho de São Paulo tem verbas compatíveis com o tamanho do Estado de São Paulo um município que tenha uma cidade que tem 5.000 habitantes tem uma arrecadação diferente de uma cidade que tem 12 milhões habitantes por isso que então
nós podemos ter lei que dentro daquele estado fixe um valor menor um valor menor de requisição de pequeno valor quer dizer que cada estado poderá por lei própria fixar valores ou faxas de valores que poderão ser bloqueadas pelo juiz nos juizados em conformidade com o tamanho do município com o tamanho do Estado e com arrecadação para não comprometer verbas públicas com issos com essas ponderações creio que nós cumprimos o objetivo do nosso encontro de hoje que é trazer luzes aos senhores sobre Juizado Especial da Fazenda Pública sobretudo despertar o seu interesse Na continuidade do estudo
no que desrespeita ao sistema de juizados especiais que na aula de hoje teve o foco no Juizado Especial da Fazenda Pública eu a acredito que a sua geração perceber e assistir um aumento da importância dos juizados especiais e um aumento da competência desses juizados ao longo do tempo essa Será uma realidade que você enfrentará quando entrar no mercado de trabalho eu acredito que os juizados estarão cada vez mais prestigiados e fortalecidos pela característica desses juizados pois bem pois muito bem com isso permita-me caminhar para o encerramento da aula de hoje que foi extremamente agradável interessante
é muito bom estar em sua companhia poder participar do teu crescimento pessoal cognitivo profissional com votos de que possamos repetir novos encontros de estudo e de aperfeiçoamento agradeço a Deus pela oportunidade ISO a instituição por essa possibilidade de estar aqui contigo e receba meu fraternal abraço e meus cumprimentos a todos os familiares que depositam a confiança na sua formação profissional a nós a nossa responsabilidade é grande mas prazerosa n