[Música] Olá tla Melo falando Juíza do Rio de Janeiro Eh estamos aqui hoje para falar sobre o papel dos órgãos públicos no atendimento à população LGBT que APN mais nos crimes resultantes da LGBT fobia [Música] Então vamos falar mais uma vez sobre as dificuldades do acesso à justiça da população lgbtq I APN mais e a atuação específica da defensoria pública nos casos da LGBT fobia atuação específica do Ministério Público nos casos de LGBT fobia arguição de descumprimento de preceito fundamental número 899 e atuação da segurança pública nos casos de LGBT fobia eh com relação às
dificuldades do Poder Judiciário nos atendimentos às vítimas lgbtq APN mais temos que ainda que as normativas do direito brasileiro tenham avançado significativamente no tocante à necessidade de um olhar atento às vulnerabilidades diversas a violação de direito se mantém constante ao longo dos anos e é necessário analisar não apenas os remédios jurisdicionais que o ordenamento prevê V contra essas medidas mas os motivos pelos quais as vítimas não vão até a delegacia policial mais próxima ou qualquer outro órgão de proteção como Ministério Público defensoria pública ou poder judiciário para denunciar a violência sofrida então a maior arma
no combate a violência Qualquer que seja mas aqui especialmente a contra a pessoa LGBT q a PN mais é a informação eh pois através da informação do conhecimento as pessoas conseguir seguir em direção à efetiva proteção que o estado é capaz de dar então a partir do momento que a vítima sabe reconhecer a violência e suas formas de violência eh essa pessoa não é mais uma pessoa eh com risco de morte em potencial pois ela saberá Quais as ferramentas ela tem para combater né quais os mecanismos de erradicação dessa violência como ela pode blindar e
proteger a si mesma a sua família e seus amigos a fim de combater essa violência em especial a de lgbtq A pnm então a população tem diversos órgãos de atuação em favor da Defesa especificamente aqui no Rio de Janeiro nós temos o nudem a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro considerando os dados do nuden constatou que a maioria das mulheres que chegavam ao núcleo não sabiam nem por nem para que tinham sido encaminhadas diziam abre aspas me deram esse papel para eu vir aqui foi relatado que nas tentativas anteriores elas tinham sido desmotivadas
e até mesmo por agentes públicos a não darem prosseguimento à denúncia e que foram feitas perguntas que as vitimizam como o que ela havia feito para ser agredida daquele jeito ou o que ela deveria resolver o problema com o agressor porque tudo ia passar que ela devia voltar para casa e entender e assim por diante Então esse estudo específico com relação à violência doméstica englobou apenas parcela de mulheres do grupo lgbtq APN mais mas para F de análise quanto ao acesso à justiça a relação de violência contra a mulher pode ser equiparada a violência contra
a população lgbtq e APN mais sendo que essa população é eh mais vulnerável ainda do que a parcela objeto do estudo com relação aos entraves da Justiça o problema do acesso à justiça não consiste tão somente na ausência de conhecimento dos direitos e garantia mas também na falha da prestação jurisdicional na medida em que através de inúmeros entraves dos órgãos Judiciários a cifra oculta da violência lgbtq PN mais é inestimável então é preciso que seja que que a gente tenha um olhar né para os motivos que possam contribuir para a imposição da das Barreiras do
acesso à justiça por essas vítimas entre os motivos estão a linguagem própria do direito ou seja jurd queis que se afasta do dialeto popular de fácil compreensão a complexa organização dos órgãos e do sistema judiciário que não são convidativos à vítimas mais vulneráveis considerando a peregrinação das vítimas né o vai e vem pelos setores dos órgãos do Poder Judiciário sendo que a maioria dos órgãos também composto de siglas né Aos nos processos judiciais e o fato eh das vítimas terem que reviver memórias do crime sofrido em um ambiente apático e extremamente técnico que é o
ambiente judicial as contribuições do Poder Judiciário estão na aplicação pacífica da Lei 11.340 Lei Maria da Penha e Lei 11.104 2015 lei do feminicídio para as mulheres transsexuais a a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos não pode ser resumida tão somente a objetividade de uma ciência exata as existências e as relações humanas são complexas e o direito não deve alicerçar em argumentos simplistas e reducionistas com base nesse argumento a jurisprudência portanto foi pacificada no sentido de abranger as mulheres trans independentemente da alteração do prenome e evidentemente independente da realização da cirurgia de transgenitalização como
já foi objeto do vídeo anterior transcrevo aqui também o trecho da decisão no resp eh 186 064 de São Paulo no seguinte sentido a decisão individual de não se submeter ao procedimento cirúrgico tratado nos autos deve ser respeitada não podendo impedir o indivíduo de desenvolver sua personalidade e condicionar a alteração do gênero no assentamento civil e por consequência a proteção da dignidade do transsexual a realização de uma intervenção Cirúrgica é limitar a autonomia de vontade e o direito de o transsexual ou a transexual se autodeterminar a luta contra a violência lgbtfobia é uma das pautas
da Defensoria Pública É certo que atualmente existem diversas contribuições do órgão paraa sociedade nesse sentido em razão de ser um órgão que atua em prol da garantia e proteção dos direitos fundamentais no entanto a plena execução de suas funções está vinculada ao funcionamento regular do órgão que nem sempre atua como deveria ou gostaria estudos do CNJ apontam para as diferenças estruturais entre os estados brasileiros e é certo que em algumas localidades existem dificuldades inerentes a a posição geográfica Ou seja é difícil o acesso à internet déficit de funcionários e funcionários incluindo defensores e defensoras e
profissionais das áreas do serviço social e Psicologia a Defensoria Pública contribui com uma cartilha de orientação jurídica em 2023 elaborada pela Defensoria Pública da União e programas das Nações Unidas pro desenvolvimento que abordam os direitos da população lgbtq APN mais bem como propala informações Claras e necessárias para reconhecimento da violência defensoria conta com o núcleo de defesa dos direitos homoafetivo diversidade sexual no diverses núcleo especial de Direito de defesa dos direitos da mulher no dem e mutirões de retificação do nome e gênero atuação específica do Ministério Público nos casos de LGBT fobia som esforços ao
combate da violência uma vez que recebe a confiança eh por ser o fiscal né da ordem jurídica mas as pesquisas do CNJ apontam para dificuldades na compreensão do parquê quanto a questões de gênero e sexualidade pois mesmo quando existem coordenadorias operacionais especializadas na temática LGBT que APN mas a independência funcional de cada promotora e promotora pode influenciar na compreensão da violência LGBT fóbica daí a necessidade de capacitação de todos os profissionais nos termos do protocolo de gênero e nos termos da resolução número 492 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça portanto panto eh aplicando essa
resolução e o julgamento com perspectiva de gênero temos que também a atuação do Ministério Público em prol das vítimas lgbtq APN mais refletirá melhor a o acesso à justiça que assim eh se almeja através de da das resoluções e dessa atuação em prol da população como contribuições do Ministério Público destacam a nota técnica 4 de 2015 tratando da criação e instalação de comitês de enfrentamento da homofobia nos estados do país onde ainda não se encontra em efetivo funcionamento como forma de marcar o posicionamento institucional do Ministério Público brasileiro em relação ao Combate à violência homofóbica
postura oportuna e conveniente em facecia do interesse público que busca Tutelar resolução cnmp 232 de 2021 que trata sobre o uso do nome social pelas pessoas trans travestis transexuais que usam serviços ministeriais pelas partes Procuradores membros e membras servidores servidoras Estagiários Ou seja todos que trabalham no e terceirizados no Conselho Nacional do ministério público e no Ministério Público brasileiro em todos os seus ros Ministério Público os direitos LGBT conceito e legislação de 2017 é uma cartilha elaborada pelo Ministério Público Federal em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará a fim de combater a
desinformação sobre o tema apresentando diferenças entre sexo sexualidade orientação sexual identidade de gênero bem como preconceito e discriminação e fobia ainda ela trata dos direitos LGBT consistentes em casamento união estável adoção reprodução assistida direito ao nome identidade de gênero direito ao trabalho e princípios de og a carta da mesma forma que explica como e onde denunciar a violência Finalmente eu trago a arguição de descumprimento de preceito fundamental dpf número 899 onde mais uma vez o Supremo Tribunal Federal teve um papel fundamental no reconhecimento de direitos e acesso à justiça em 3 de novembro de 2021
foi protocolada a arguição de descumprimento de preceito fundamental número 899 pela Associação Brasileira de lésbicas gays bissexuais travestis transexuais intersexos a g LT a fim de que entidades da administração pública direta e indireta da União estados e Distrito Federal sejam determinadas a deixar de exigir ou de fazer constar as expressões abre aspas pai fecha aspas abre aspas mãe fecha aspas nos campos destinados à informação sobre filiação incluídos em seus procedimentos formulários e bancos de dados de quaisquer espécies e mantidos para quaisquer finalidades e incluir em todos os seus formulários procedimentos e bancos de dados as
expressões abre aspas filiação um fecha aspas e abre aspas filiação dois ou similares que não denotem o gênero dos genitores nos campos destinados ao registro ou indicação de parentalidade e que seja dada interpretação conforme a constituição ao artigo 4º incisos 5 e 6 da lei 12.662 de 2012 para que sej afastados os marcadores de gêneros da parentalidade da declaração de nascido Vivo dela fazendo constar as expressões filiação um filiação dois entre aspas no lugar de mãe e pai entre aspas ressalvada a exigência de dados de saúde da pessoa que gerou a criança então em decorrência
dos pedidos iniciais o requerimento foi nesse sentido da fixação da seguinte tese jurídica para fins de preenchimento de informações acerca da filiação do indivíduo é inconstitucional o emprego de termos e expressões que marquem o gênero dos genitores em documentos formulários procedimentos ou bancos de dados de quaisquer naturezas inclusive mantidos por entes da administração pública direta e indireta a leitura atenta da Inicial promove uma reinterpretação de momento vistos como banais pois normalmente não são para o grupo lgbtq APN mais considerando as violações de direitos fundamentais que já foram internalizadas banalizadas e naturalizadas no cotidiano em razão
de uma heter heterossexualidade compulsória que trata pessoas não hetero como desviantes então a impossibilidade de registro de duas mães ou dois pais sendo essa tão somente a conta do iceberg uma pequena parte visível e traduzível de uma burocracia estatal de uma ideologia compulsória né com diversos obstáculos discriminações a orientações não heterossexuais e identidade de gênero não S gêneros ainda com relação à dpf eu trago o relato de Marcela tibone a quinta batalha luta pelo reconhecimento da Maternidade lésbica em Mar Claire 17 de Maio 2021 em abglt 2021 página 16 abre aspas eu estava segurando um
dos meus filhos com apenas dois dias de vida e um rapaz entrou no quarto em que estávamos internadas ele precisava preencher a dnv declaração de nascimento vivo documento oficial do Ministério de Saúde dos bebês e nos perguntou quem era a mãe e o pai deles dissemos que só só havia mães duas e nenhum pai ele então nos disse que o documento já vinha pronto do ministério da saúde e que ele não poderia razonar panto uma de nós teria de escolher quem seria o pai entre aspas dos nosos filhos obviamente nenhuma das duas lá estamos nós
ao invés de receber flores e sorrisos tirando nossas espadas e escudos para mais uma Bat e mesmo com muito diálogo com consulta advogados e amigos não conseguimos o primeiro documento oficial do governo federal que atesta que meus filhos nasceram vivos consta apenas a melany como mãe dos nossos filhos perdeu então a dpf tá em conclusão com o relator Ministro Gilmar Mendes e conta com um parecer favorável por parte do ministério público e para concluir venho falar um pouco sobre a atuação da segurança pública nos casos de LGBT fobia uma das formas mais Ordinárias de entrada
à justiça justamente pelo registro de ocorrência da violência sofrida em uma delegacia de polícia de modo que esse é um momento de extrema importância para o processo penal vesando a melhor proteção e reparação à vítima porém os relatórios do CNJ apontam dificuldades no atendimento ao público LGBT que é i APN mais gerando entraves ao devido registro de ocorrências e sua adequada capitulação as principais críticas são no sentido de preconceito Por parte dos policiais em razão da orientação sexual e ou identidade de gênero das vítimas e por essa razão o grupo lgbtq APN mais sente grande
dificuldade para apresentar a notícia crime tanto pelo medo do julgamento ou discriminação quanto pelo tratamento revitimizadas vezes adotado por agentes públicos o que contribui paraa privação da Justiça então analisemos o seguintes relatos estão CNJ 2022 página 82 83 trexo de entrevista com mulher travesti 50 anos branca na região de Sudeste No que diz respeito às violações de LGBT as violações LGBT fóbicas existiram outras situações de constrangimento existiram outras situações que eu apanhei todas essas situações eu chamei a polícia para dar entrada para que a gente pudesse a delegacia iniciar um processo todas essas situações foram
constrangedoras e eu não tive da Polícia Militar o mínimo direcionamento eles se negaram a me levar até a delegacia para instaurar o processo e eu estou falando de casos menores que não foram à frente porque uma das vezes por exemplo no mercado o cara jogou a cerveja na minha cara dizendo que eu não podia frequentar um lugar onde pessoas normais frequentavam e Eu segui esse cara até a casa dele sem sem el saber chamei a polícia a gente foi pra delegacia o delegado não encaminhou a minha caía eu não assinei nada e da outra vez
na feira também não vamos te levar pra delegacia Você não quer que eu te peça desculpa o cara correu atrás de mim com uma faca porque eu era travesti para eu tomar jeito virar homem gritando esse constrangimento no meio das pessoas aí o policial apareceu não deixa quieto não sabia nem me tratar pelo nome Me chamava de senhor foi mais constrangedor ainda não me levou pra delegacia para me encaminharem para uma queixa para direcionar para nem um processo Então são alguns relatos todos no mesmo sentido pela dificuldade inclusive no pronome de tratamento na página 83
consta um trecho que eu também vou ler até chegar ao processo você precisa passar pela polícia você precisa uma queixa para ter E aí é que a coisa complica aí você é constrangida você é convencida a deixar para lá e aí quando não te fazem propostas financeiras e você não consegue encaminhar nunca para efetivação de um processo jurídico não tem como chegar para abrir um processo se eu não tiver pelo menos uma queixa na delegacia outro relato abre aspas ele disse assim você vem uma delegacia falar de homofobia falar de LGBT fobia não faz o
menor sentido porque a delegacia para crimes tá bom Como se não fosse para isso é para crime se você tivesse uma prova Você sabe quem foi então com relação às contribuições da Segurança Pública a polícia civil do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu um protocolo de rotinas básicas a serem observadas pela Polícia Civil nas ocorrências de violência contra mulher TRANS e travestir a partir da portaria pcer de número 848 de 15 de maio de 2018 estabelecendo o tratamento das vítimas pelo nome que se identificar sala reservada para crimes sexuais atendimento preferencialmente por mulheres policiais oitiva
da vítima feita sem preconceito com sem discriminação ou pré-julgamento a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tem o aplicativo rede mulher constando o preenchimento do registro de ocorrência sem sair de casa possibilidade de tirar dúvidas recorrentes sobre o procedimento Maria da Penha requerimento de medidas protetivas pela aplicativo contatos de Guardiões de emergência e o botão do pânico conectado à polícia militar então assim eu termino eh esse vídeo deixando aqui meu agradecimento e a frase da judit butler de Qualquer que seja a liberdade pela qual temos deve ser uma liberdade baseada na igualdade fica
aqui também meu registro de que foi um prazer participar dessas aulas Eh o meu e-mail é Tula @tjsp e estou aqui à disposição de todos e todas para mais encontros e trocar ideias e que a gente consiga desempenhar um papel relevante né nas nossas atuações para que essa missão de igualdade de paz social seja alcançada muito obrigada E mais uma vez foi um prazer me despeço aqui