Bem, agora nós vamos então, dar uma, uma olhada, no que que se, no que que consiste a declaração universal dos direitos humanos. Ela já tem mais de 60 anos né então, vale a pena conhecer um pouco da sua história. E que acontece, foi construída, para que que serve hoje né, para a gente evitar né, algumas discussões que às vezes não levam a lugar nenhum, sobre esse conceito tão caro para nós humanos né, que é o conceito de direitos humanos.
Antes de qualquer coisa, vale a pena dar uma olhada no contexto histórico de surgimento da declaração de direitos humanos né. Vocês devem saber, se não sabem vão saber agora né, que no final da segunda guerra mundial, em virtude das atrocidades cometidas contra as minorias então, a ONU resolve né, implementar uma carta né de intenções, que protegesse os direitos humanos. Só que pelo menos fosse uma carta de princípios né.
Obviamente que agora uma carta moderna no sentido de tempo atual, o tempo presente aquele que vivemos. Mas ao longo da história da humanidade, diversas outras cartas foram né, sendo lançadas, e depois considerada como cartas de proteção, ao indivíduo, proteção a grupos né, a gente pode considerar que a carta cidadania francesa da Revolução Francesa pode ser considerado uma, uma carta de defesa de direitos humanos né. A gente pode considerar que desde o primeiro código que se tem conhecimento que é o código de Hamurabi, é uma forma de registrar a defesa né, do homem, na, a parte das suas relações para que ele não sofra nenhum tipo de restrição a sua liberdade tanto individual quanto coletiva.
Como eu disse antes então, quando a guerra, né a segunda guerra acaba, o mundo acabou conhecendo aquele horror que foi as milhões de mortos né. As perseguições as minorias, judeus, homossexuais, pessoas com deficiência, povos eslavos né, todos aqueles considerados diferentes né, da, da ideologia, da raça, da dita raça ariana né, promovida por Hitler. Então a ONU né, a partir de uma negociação com seus líderes né, tentando evitar novas atrocidades, resolve implementar então, ou construir, uma declaração de princípios, que ficou conhecida como declaração universal dos direitos humanos.
A ONU, criada né, logo em seguida ao final da segunda guerra, então ela, no princípio com menos países que hoje obviamente né, mas os 50 países que participaram entre eles o Brasil, foram signatários dessa carta que ficou conhecida como a declaração, tá. Aí abaixo nesse, nessa, slide é possível ver então o símbolo da ONU. Cabe registrar que, essa declaração já foi publicada em mais de 320 línguas diferentes né.
Uma das vamos dizer assim, embaixadoras, que passou a disseminar essa declaração pelo mundo foi então a esposa do presidente norte-americano Eleonora Roosevelt. Em 10 de dezembro de 1948 então, na assembleia geral das Nações Unidas em Paris, foi proclamada a declaração universal dos direitos humanos né. Que dentre tantos outros tópicos, destaca-se com os mais importantes no meu ponto de vista, que vocês devem levar em conta, para disciplina né.
Todo cidadão tem direito a vida e a nacionalidade, a liberdade de pensamento consciência religião, o direito ao trabalho e a educação, o direito a alimentação e habitação, e a última referências bibliográficas, principais, tem três ali, pontos principais que o indivíduo contexto histórico ele deve ter, não pode ter restrição. A fazer isso. Nesse contexto, ele tem o direito a ter tratado né essas questões, e não pode ser a página, o endereço eletrônica onde tu pode ler a declaração na Índia.
Eu fiz questão de colocar antes de alguns pontos da declaração que eu considero importantes, fiz questão de botar esse preâmbulo aí que, que é uma introdução da carta né. Que então que vale a pena dar uma olhada né, o que que é essa ideia de família humana, que os direitos a todos são iguais e inalienados, tu não pode tirar de ninguém esse direito, e que esses direitos são fundamentos da liberdade da justiça e da paz do mundo. Que, é necessário que homens e mulheres gozem da liberdade de palavras de crença né, e verem a salvo do temor da necessidade, né.
Então que é algo que deve servir de aspiração de todo ser humano como um, quer dizer que isso deve ser como a qualquer ser humano, independente de cor, de raça, de credo, de opção sexual, de opção política né, todo ser humano tem direito então a expressar a sua opinião. A viver em condições dignas, ter uma identidade nacional né, desde que não atrapalhe o outro obviamente, né. Então ela é uma carta muito muito vanguarda né, e que muitas vezes nós perguntamos né, o que que vale ela ainda hoje, o que que vale isso nesse momento de crise que se vive, crise em todo sentidos né.
Quando perguntam isso eu costumo dizer bem, dá para fazer a pergunta ao contrário, se estamos vivendo um momento, desrespeitos de toda a ordem, com a carta, imagina o que seria sem ela né. Então acho que cabe uma reflexão também nesse sentido. As lâminas 8, 9 e 10 aqui desse arquivo então, servem como introdução a carta né, e as questões mais importantes que vale a pena ressaltar.
Em seguida a partir da, da décima primeira lâmina, eu já vou destacar alguns artigos né aprovados naquela data em 10 de dezembro de 48, que vale a pena a leitura, até pro trabalho que vocês vão fazer. Por fim então, essas duas lâminas, a décima primeira e a décima segunda, eu destaquei algumas, alguns artigos importantes que valem a pena dar uma lida né para a gente ter ideia, do grau de importância, da defesa dos Direitos Humanos né, do indivíduo. Essa declaração é muito focada na questão liberdade individual né, a liberdade coletiva e no segundo plano, no sentido que, se tu tem uma identidade tu vive num grupo.
Esse grupo deve ser protegido, mas antes do grupo, tu tem que ser protegido. Não esquecendo que a liberdade individual ela termina, quando começa a do outro né, tu não pode então, esse é um princípio geral né, que tu não pode avançar sobre o direito do outro né. Direitos Humanos trabalha muito com isso.
Por fim, cabe destacar aqui, mais artigos né, mas retomando o início né, quando eu fiz uma contextualização do surgimento dessa declaração. Vale a pena ressaltar, que nenhum país é obrigado a seguir o que está aí. Os países são signatários, quer dizer eles assinam, dizendo que entendem e que fortemente devem né, respeitar, colocar no seu sistema jurídico né, na sua constituição esse princípios né.
Então volta e meia a gente pode ver alguma notícia alguma coisa que um país está violando os direitos humanos né, pode ter acarretar algum resultado ou não, dependendo do momento que, a ONU vai estar configurada politicamente ela pode cobrar ela pode, exigir uma solução para as questões né, que não estão respeitando né, não estão respeitando os Direitos Humanos né, os princípios dessa carta né. Também acho que vale a pena para encerrar também, na questão que são direitos universais né, a ONU então quando declara isso, ela diz que independente da tua cultura, da tua raça, do teu credo, daquele jeito que tu pensa, da tua forma de opinião política, da tua opção sexual, tu deve respeitar e ser respeitado esses princípios né. Não é possível relativizar direitos humanas.
Todos têm direito. Mesmo aqui, até mesmo aqueles que não respeitam né, os direitos humanos deve, devem ter um, um julgamento justo, deve receber uma uma crítica, deve ter direito de se defender em opiniões e diante do judiciário né, então vale a pena ressaltar isso.