que nós estamos aprendendo nós estamos falando hoje a nossa aula em específico vai ser sobre títulos executivos na aula anterior nós começamos a aprender os requisitos do título executivos Lembrando que nós temos duas espécies de títulos executivos nós temos os títulos executivos judiciais que nós vamos ver hoje que portanto aí nós vamos fazer um cumprimento de sentença nos títulos executivos judiciais e nós temos os títulos executivos extrajudiciais que dão origem à ação ao autônoma de execução certo então Lembrando que nós temos duas espécies de títulos temos os títulos executivos judiciais que advém de uma decisão judicial e nós temos os títulos executivos extrajudiciais que ambos estão estabelecidos em lei em razão do princípio da tipicidade Ou seja é uma segurança para o próprio devedor para o próprio executado o que é um título executivo por quê Porque Lembrando que a execução diferente do processo de conhecimento a gente não Visa uma declaração de direito não na execução o que nós visamos é o patrimônio do devedor para que como o patrimônio do devedor seja esse patrimônio em dinheiro ou em bens desfaça a obrigação Quando ela for obrigação de pagar Então por que que os títulos tem que estar tipificados tem que estar na lei justamente para que o devedor justamente para que o executado não sofra restrição de algum bem que ele possui em razão de um pagamento de algo que não está previsto em lei Então os títulos eles têm que estar em volta taxativo de na lei tanto que é um título executivo judicial como aquilo que é um título executivo extrajudicial portanto O que vem a ser um título executivo aí eu trouxe aí para vocês na transparência que um título executivo é um documento que por força de lei ou determinação judicial Então por que por força de lei porque o título executivo extrajudicial está previsto no código processo civil ou determinação judicial são os títulos executivos judiciais que advente uma sentente ou de uma decisão judicial que traduz certeza da existência do direito do crédito em favor do credor então todo título executivo tem que ter certeza cujo qual passa a ser titular do direito ação ou fase executiva em caso que na implementa Então isto é um conceito de títulos executivos e nós temos outro conceito de título executivo que eu vou passar aqui para vocês Então esse é um primeiro conceito do que é um título executivo tá lembrando que nós vamos estudar tanto título executivo judicial quanto o título executivo extrajudicial joia Qual é o outro conceito bom também de título executivo uma outra definição de títulos executivos é aquele que fala é um documento representativo de uma obrigação líquida certa e exigível autorizado por lei a servir de fundamento para o início de um processo de execução autônomo ou de uma fase executiva de um processo sincrético que é a fase que nós chamamos de cumprimento de sem Então veja bem todo título executivo isso vocês têm que ter em mente porque isso é essencial todo título executivo ele representa uma obrigação qualquer obrigação não uma obrigação que seja líquida certa e exigível e o objetivo da minha aula hoje é isso é a gente entender e aprender o que é uma obrigação líquida certa e exigida essa obrigação líquida certa e exigível ela vai estar prevista né ou na lei que no caso ven a ser o código de processo civil é um outro conceito semelhante ao primeiro ou então em uma decisão judicial que autoriza a gente iniciar o processo de execução se for um processo de execução a autônomo é um título executivo ex é um título executivo extrajudicial e quando a gente inicia a fase executiva do processo ele é chamado de cumprimento de sentença tá então isso eu venho batendo com vocês há várias aulas já esses dois tipos de execução E hoje nós vamos falar especificadamente sobre os tipos tudo bem até aqui vou dar um tempo para vocês poderem copiar aí nós vamos falar algumas questões aí da certeza liquidez e exibilidade de de outubro outubro deixa eu ver que dia que vai pera aí eu sei que cai de quarta-feira não precisa nem me falar se eu puder optar faço opção pelo dia 16 melhor porque o que que temos dia no tá Não por mim tudo bem para mim é melhor até porque eu vou est em correição Deus ol Liv acontece alguma coisa que eu não consigo vi alguém vem só para aplicar a prova para mim tá que a correção começa não sei se na vara vai começar dia 16 ou dia 17 então fica 16 então nós temos quantas semanas ainda uma 2 3 4 5 cinco semanas e depois começa quando em novembro as provas acho que é depois do feriado do dia 15 né dia 18 A tá é depois Fado do dia 15 perfeito então fica de um mês e me prosseguindo já copiaram o conceito vamos lá primeiramente aquilo que eu venho falando para vocês nós Já estudamos isso eu já ditei isso para vocês inclusive tá aí no caderno mas só para que vocês sai os títulos executivos seja eles judiciais seja eles extrajudiciais ele trata--se de um rol taxativo você não pode ampliar as hipóteses de título executivo então prevalece aquilo que nós chamamos de princípio da tipicidade dos títulos executivos você não tem interpretação ampliativa do que é vamos dizer assim né um título executivo que nós vamos estudar eles um a um hoje o artigo 780 ele fala assim ó o exequente que é o credor pode cumular várias execuções ainda que fundada em títulos diferentes quando executado for o mesmo E desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo idêntico mesmo procedimento então se eu se um credor tem várias execuções ou tem vários títulos executivos contra o mesmo devedor ele pode fazer acumulação dessas execuções até mesmo para causar um princípio da celeridade processual Então vou contar um exemplo para vocês a união por exemplo Às vezes tem um determinado devedor Vamos pensar emuma empresa x e aquela empresa x deve né vários tributos O que que a Fazenda Nacional aí no caso né que representa a união faz ela entra né ela ela vai fazer acumulação de várias execuções então execução de dívida por exemplo né de cofins cobrança de Imposto de Renda cobrança de Imposto de importação cobrança né Eh aí dos sistemas que a gente chama de sistemas é ela acumula todas as essas execuções em né como se eles tivessem apenso para que o processo prossiga apenas em um e isso faz com que a as execuções sejam muito mais Celes traz o princípio da celeridade do processo executivo Mas eu só posso cumular as execuções contra o mesmo devedor Então imagina vocês são credores de uma pessoa por diversas razões se os títulos se for o mesmo tipo né de procedimento então todos são obrigação de pagar ou obrigação de entregar você não pode misturar os tipos de execução você não pode cumular execução de pagar com execução de fazer ou é só pagar todos os títulos São obrigações de pagar ou é só exemplificadamente obrigação de fazer tá então pode existir cumulação de execução pode do mesmo credor contra o mesmo devedor desde que tenha aí vamos dizer assim né seja competente a mesma vara o mesmo juízo e o procedim outra coisa que é importante vocês saberem no processo de execução você junta você precisa juntar o título executivo original principalmente nas execuções de títulos executivos Extra judiciais então um exemplo que eu vou falar para vocês né Vocês ainda eu consigo dar esse exemplo daqui mais uns 3S anos de faculdade eu já não vou mais poder dar esse exemplo porque a pessoa já não vai saber o que é mas vocês ainda conhecem o que é cheque Ok todo mundo aqui conhece que é um cheque uma um cheque então quando esse cheque ele volta sem provisão de fundo da instituição financeira e o credor daquele cheque quer receber o cheque é um título executivo extrajudicial você entra com o processo de execução mas você precisa juntar o cheque original então tem a necessidade de você juntar a via do falar para mim processo eletrnico na verdade a digitaliza o Che mas se houver necessidade tem que trazer depositar em secretaria o título executivo original tá até tudo isso são garantias são proteção ao ao emitente do cheque certo que é importante para ele porque senão esse cheque roda de mão em mão e pode na cópia virar várias execuções de um único título que é proibido então né na na época do processo físico havia necessidade de você juntar lá o cheque original outra coisa a mesma duplicata de bentro e tudo você tem que juntar na original tá mas e assim sentença a sentença que você vai estar fazendo cumprimento dela geralmente mesmos autos então foi prolatada a sentença sentença transita em julgado aí você inicia a fase do cumprimento da sentença então o título executivo judicial como você vai fazer esse cumprimento de sentença dentro do próprio processo por isso que ele é chamado de processo crédito Ele só tem fases diferentes você vai fazer o processo de execução no mesmo altos a sentencia original já tá lá mas vamos pensar em outras questões que são relevantes existem ações coletivas E essas ações coletivas protegem um interesse de uma camada da população tá então aí a sentença por exemplo né Igual falei para vocês ela é interposta pelo Sindicato dos Empregados contra uma determinada empresa ou melhor ainda né Vamos pensar contra a união que temos muito desse tipo de ação né ou contra o estado de São Paulo né o servidores públicos estaduais entram lá com uma ação específica do quinto contra o estado de São Paulo eles entram com uma ação coletiva então o autor da ação é o sindicato mas na verdade ele não cuida do interesse do sindicato Ele cuida do interesse dos sindicalizados né a gente chama isso de substituição processual você pode fazer a execução individual sim você pode fazer a execução individual mas eu vou ter que juntar sentença original daí não aí você só vai pegar a sentença preferencialmente né certificada e juntar no processo então o caso que é típico vou falar para vocês por exemplo nós a justiça federal teve uma época que a gente recebia auxílio creche tá pros filhos nossos que tinham até 6 anos de idade a gente recebia lá um valor pequeno não era grande coisa mas era um auxílio creche e desse auxílio creche foi debitado imposto de renda e depois né o sindicato entrou com ação Sindicato dos Servidores Públicos federais entrou com uma ação falando que essa cobrança de Imposto de Renda sobre o auxílio creche ela era e realmente gamos foi uma ação coletiva interposta pelo sindicato ele ganhou então nós que recebíamos o auxílio Crash teríamos direito de ter a devolução desse imposto de renda que foi descontado nos últimos 5 anos tá então o que que aconteceu isso foi uma sentença coletiva que foi dada lá na 11ª vara do Distrito Federal O que que você faz eu no caso tô and lá mesmo certo porque eu sou sindicalizada então eu tô executando o próprio sindicato tá em trocação né de cumprimento de sentencia individual lá agora eu tenho colegas de trabalho que elas não são sindicalizadas optaram em entrar aqui em Botucatu el pode então o que que elas entraram com cumprimento de sentença para pagar esse valor para elas pra gente liquidar esse valor e pagar então o que que ela juntou a sentença originária não dá né Não dá para arrancar lá do processo que tá em Brasília e trazer mas ela trouxe a sentença escaneada com uma certidão de que aquela sentença transitou em julgado e aquela sentença seria uma via autenticada vamos assim dizer tá mas isso é excepcionalmente nos títulos executivos judiciais que você pode fazer isso nos títulos executivos extrajudiciais você tem que juntar a original tudo bem até aqui certo hã um cumprimento de sentença é tem um monte né o cumprimento de sentença de ação coletiva Exatamente porque essa você não tem como juntar no original por quê Porque ela pertence à ação coletiva que tramitou provavelmente numa vara da Fazenda Pública entendeu É isso daí mesmo e você primeiro vai fazer o quê a liquidação você vai apurar o valor já entra com o cálculo cabe a parte contrária impugnar então então a aula de hoje você vai entender bem do que eu tô falando eu já quis entrar pelo sindicato porque pelo sindicato eu já sabia quea ter cominação porque ela fez o Sindicado fez um acordo com a união só que a gente perde 30% Mas tudo bem vamos lá então uma coisa que vocês têm que saber isso vocês tem que saber outra coisa tava vendo a prova agora na hora do intervalo a prova do TJ desse final de semana certo uma questão de duas questões que a gente teve o ano passado intimação e responsabilidade de sujeito que era o diretor de secretaria Ok duas gente deado duas fora dava para vocês garantirem aí é que vocês estão vendo avisado agora né mas os meus alunos que tiveram dava para garantir quatro pelo menos quatro teve um recurso né então quer dizer não é nenhum bicho de sete cabelas Mas uma coisa Vocês precisam saber mas foi difícil eu não vou negar para vocês não tem assim não tanto a parte de direito mas a parte de matemática eu achei praticamente inf fazível vamos lá uma coisa que você tem que ter na cabeça todo título executivo ele tem que ter esse três requisitos certeza liquidez E exigibilidade como é que você como advogado do devedor bate na execução como é que você como advogado de executado vai fazer os embargos à execução ou você vai impugnar o cumprimento da sentença com o Felipe eh ajuizou hoje você vai bater nesses três requisitos o título não é líquido o título não é certo e o título não é exigo porque se caracterizar que o título não é líquido ou não é certo ou não é exigível a execução morreu certo porque todo título tem que ter isso certeza liquidez exibilidade ão cumulativos são e e líquido e certo e exigível mas se faltar apenas um já era não é título executivo tá E aonde é que está isso tá no 783 a execução para para cobrança de crédito fundar-se a sempre em título de obrigação certa líquida e exigível então o que é certo líquido e exigível é a obrigação que consta no ti Ok é a obrigação que nesse título aqui essa obrigação tem que ser certa tem que ser líquida e tem que ser ex e vamos ver então o que é liquidez certeza e exigibilidade primeira questão que eu vou falar para vocês é sobre a certeza então vocês vão prestar atenção que eu vou explicar para vocês e depois eu vou ditar vocês fiquem despreocupados que eu vou ditar o que é certeza o que é exigibilidade e o que é liquidez e pode ser que vocês det testem o que eu ditar não tem problema nenhum vocês vão em qualquer livro de direito processual civil daqueles que vocês mais gostam que vai ter lá o conceito sobre isso tá primeiramente para eu ter a certeza do título então a certeza Vai representar a validade do título aquele título tem que ser válido primeira coisa para um título ser válido ele tem que estar expressamente constante da Lei certo ele tem que est no 783 ele tem que est no 786 ele vai ter que estar lá relacionado na lei primeira coisa então aí eu tenho certeza que o título existe né Ele é válido Outra coisa o título ele tem que ser né vamos dizer assim eh tem que participar do título o executado que portanto é o devedor e ele tem que ser pessoa capaz Então tem que ter capacidade para você né consignar um título executivo Então tem que ser capaz o objeto tem que ser lícito então não adianta você ir lá fazer uma nota promiss da pessoa que perdeu no certo no Tigrinho e não sei mais aonde então o objeto também tem que ser l tem que ser lícito tá E você tem que saber determinar tem que ser portanto um objeto determinado ou pelo menos um objeto determinado Então vamos lá contrato de conta corrente contrato de conta corrente ele não é um título executivo ele não é ele não é um título executivo por duas razões primeiro porque ele não tem liquidez e segundo que você não tem a certeza porque quando você abre uma conta corrente que por exemplo vocês foram contratados seja no escritório de como estagiário ou vocês estão trabalhando como seletista o escritório exige que você abra uma conta corrente para você receber seu salário a gente abre na maior boa fé a conta corrente esperando ficar rico inclusive já na fase do estagiário a gente acha que a gente vai ficar rico né aí vocês descobrem que tem que ralar bastante para poder ficar rico mesmo mas você não abre a conta corrente achando que você já vai dever certo Às vezes a gente deslumbra tem uns deslumbramentos Então quando você abre a conta corrente você não tem a certeza se você vai se tornar devedor ou não Ou se aquela conta corrente é apenas um meio de recebimento de pagamento então a conta corrente carece desse requisito de certeza até porque muitas vezes o correntista né ele assina o contrato lá mas Pando valor e ela também não é lída tá então o primeiro requisito que a gente tem que a gente vai ditar a certeza coloquem aí ó quanto ao requisito da certeza da obrigação quanto ao requisito da certeza da obrigação refere-se a sua existência válida bom bom a obrigação vírgula para existir vírgula depende da declaração de vontade e do objeto entre parênteses bem ou serviço ponto a validade requer ag gente capaz vírgula objeto lícito possível e determinado então o objeto tem que ser lícito possível determinado ou determinável e na forma prescrita ou não defesa em lei Então essas questões de do objeto ter sido né realizado por ag gente capaz a obrigação ter sido consignada por agente capaz o objeto ser lícito ser possível ser determinado está previsto em lei isso vale tanto pro título quanto PR obrigação Tá bom agora eu vou falar do que é liquidez a liquidez é valores então se eu vou entrar com uma ação de uma execução ou um cumprimento de sentença para pagar valores eu tenho saber o Quantum a gente chama de Quantum debum ou seja Quantum se deve tá todo título executivo extrajudicial esse valor tem que estar Expresso no título executivo extra judicial então um cheque de 10. 000 tem que tá lá constante que o valor do débito qual é o valor da emissão daquele cheque você comprou um apartamento por intermédio de uma escritura pública de promessa né de compra e venda ou então de compra e venda tem que talar a obrigação Qual é a liquidez qual é o valor daquele Contrato ou daquela Escritura pública que tá sendo realizada se você faz um contrato de locação você tem que constar o valor da locação aonde você vai pagar aquela locação Qual é a data de de vencimento então todo título executivo extrajudicial tem que constar o valor joia já os títulos executivos judiciais que são as decisões prolatadas pelo Poder Judiciário muitas vezes a gente não sabe o valor exato como a gente não sabe o valor exato mas a sentença condenou o réu em pagar nós temos que primeiro liquidar primeiro verificar Quanto é este valor eu expliquei para vocês na aula passada por exemplo que numas em ações previdenciárias a sentença por exemplo fixa né a concessão do benefício NB é benefício Previdenciário tá ele fixa por exemplo que você tem direito ao aquele benefício seja Aposentadoria por tempo de contribuição que agora não existe mais aposentadoria puridade e ou benefícios assistenciais ou eh a gente chama de benefício por incapacidade temporária ou benefício por incapacidade permanente Vamos pensar que nesse exemplo que foi fixada a data que você foi lá no NSS você pediu e o NSS negou então ho a gente chama de be quando é que você foi lá no no INSS pedir por exemplo dia 25/08 de 2023 o INSS indeferiu você recorreu administrativamente você não tem necessidade de recorrer administrativamente você recorreu porque você quis e pro final aí sai a decisão definitiva e você não tem direito aí você vai e ingressa com o processo judicialmente Então você vai vai entrar com ação judicial e nessa ação de concessão de benefício Previdenciário você ganha a sentença é portanto procedente e o juiz vai conceder o benefício desde a der Qual é a der 25 de agosto de 23 e determina qu esse implante imedi ente seu benefício NSS vem implanta data o início do pagamento que é a DIP que a gente vai falar quando é que ele implantou ele implantou agora 25 de agosto de 24 um exemplo só e o juiz condenou a pagar os atrasados eu sei quantos são os atrasados não sei eu só tenho parâmetro então o INSS tem que pagar de atrasado para você 12 1 certo qual é o valor que você recebe sei lá vamos pensar 2000 Então você vai corrigir esse valor então se é por sentença a obrigação de pagar muitas vezes a sentença não sai líquida não sai com esse valor você precisa liquidar Tá mas isso aonde nos títulos executivos judiciais nos extrajudiciais já tem estar constando o valor tá outra coisa que não tira qualquer liquidez do título são simples cálculos aritméticos então Imaginem vocês né que vocês foram me pagar por exemplo eu vendi um carro para vocês vocês me pagaram esse esse carro com cheque R 80. 000 eu fui depositar o cheque Cadê fundo do cheque não tem cheque e eu já entreguei o carro para vocês então o que me resta é cobrar mas durante todo esse tempo eu tentei a negociação para com vocês porque eu como professora de Direito Processual o que eu menos quero é ser autora ou re do processo entenderam É igual médico é assim médico eu atend Deus de tudo mundo pergunta se ele quer fazer uma cirurgia ele não quer né porque ele sabe os riscos que tem dentro do centro cirúrgico igual eu com processo às vezes meu irmão fala PR mim pelo amor de Deus você vive de processo você tem horror a um processo F eu ten porque eu sei os ros que corre dentro do processo igual mico cirurgião entendeu a gente sabe o risco que tem então o que que acontece eu quero evitar fiquei aí tentando tentando tentando receber os meus 80.
000 que eu que eu vendi o carro não recebi chegou uma hora não deu mais F agora tem que enfrentar Lógico que esses 80. 000 vão ser corrigido o cheque tá lá 80. 000 qual que foi a data da emissão do cheque Há 5 meses atrás ué se eu vou entrar com a execução hoje eu vou recalcular esses 80.
000 vou colocar juros vou colocar correção monetária vou fazer a atualização então meros cálculos aritméticos não retiram do título a sua liquidez tá Ah mas o cheque é de 80 você entrou cobrando 81 E2 Lógico 1. 00 é de correção monetária juros e tudo mais então não retira aí a o a questão da liquidez do T outra coisa igual falei para vocês na sentença judicial a gente precisa apurar o quanto se deve o quanto debato que eu chamo para vocês então é uma exceção que você apure às vezes a sentença já sai líquida condeno o réu a pagar R 5000 aí tá ótimo a sentença tá líquida você não tem que liquidá-lo se a sentença já sair com valor ela é a sentença do melhor dos mundos que a gente escolhe né ela já sai com valor mas muitas sentenças vocês vão verificar saem sem valor então por exemplo lá na justiça federal 90% das sentença saem ilíquida sem valor só como a condenação da obrigação de pagar transitou em julgado começamos uma nova fase do process estou cum aí vai ser feita a liquidação tá E esse setor aí é um setor que eu fico diretamente então apuração do quanto dba então coloquem aí o que é uma liquidez antes de eu falar da certeza posso falar a liquidez a liquidez é a determinação do montante então a liquidez e a determinação do montante do débito ou a suação através de simples cálculos aritméticos bom a necessidade de realização de simples cculo não retira a liquidez do título executivo bom bom há de se fazer H do verbo Agar desculpa gente h de se fazer pode ser há de se fazer a distinção entre título extrajudicial e judicial vírgula pois os primeiros sempre devem ser líquidos vírgula já os segundos que são os judiciais já o segundo podem depender de prévia liquidação V que precederá a fase do cumprimento da sentença b então só para que vocês sabam só existe para você apurar o quanto um debat só existe liquidação de título executivo judicial Ok os extras não os extras tem que est lá qual é o valor que você deve Ok o quanto quanto o montante quanto um debat é o quanto valores tá agora o último requisito é a exigibilidade de um título certo ele ser um título líquido certo e exigido da mesma forma vou explicar para vocês e depois a gente por exemplo você só pode exigir num primeiro momento aquilo que já está vencido você não pode entrar cobrando algo que ainda não venceu Ou seja que são obrigações vendas essas você não pode executar você só pode executar aquilo que venceu e aí né vou fazer um parênteses aqui você foi lá e fez um empréstimo no banco tava apertado feio lá e fez um empréstimo bancário você emprestou r 150. 000 e parcelou esse R 150.
000 por exemplo em 30 meses então ficou lá o valor da parcela x x que tem que ser pago todo dia 10 então todo dia 10 vai debitar da sua conta corrente R 10. 000 Então você fez o empréstimo você recebeu os 350. 000 fo coisa que falei então e vamos pagar em 30 m num determinada época você se enrola Como pode acontecer com qualquer um você se enrola o banco vai para sacar os 10.
000 não tem na conta Então significa que você já se tornou inadimplente na primeira parcela assim ele vai no segundo mês no terceiro mês no quarto mês no quinto mês não tem dinheiro ou seja você na sua cabeça você deve quanto pro banco ah devo dever aí mais ou menos por exemplo Vamos pensar que era R 3. 000 mais ou menos as parcel lá devo dever uns 15 15000 errado quando você se tornou inadimplente tem uma cláusula no contrato que ocorreu o vencimento antecipado de todas as parcelas aí o banco vem e te executa e ele te executa no valor total do contrato tirando as parcelas que você pagou lógico Já desconta o valor da parcela que você pagou e ele pede tudo a primeira coisa que vem o devedor falando título inexigível por ele tá me cobrando parcelas que nem venceram ainda eu tô devendo cinco num nego mas agora ele tá me cobrando as outras 20 parcelas por exemplo eu paguei cinco tô cente com cinco ele tá me cobrando 20 então isso é um título não pode a execução não pode esperar prosperar porque não tem exigibilidade essa tese não cola porque se você for lá no contrato a gente vai no contrato a gente olha se no contrato tiver escrito que a sua inadimplência gera vencimento total do contrato aí tá tudo vencido tá então o que eu quero dizer para vocês é que significa exigibilidade eu só posso cobrar aquilo que está vencido primeira coisa segunda coisa existe contratos bilaterais O que são Aqueles contratos bilaterais são aqueles que assim você tem que fazer uma uma obrigação e eu tenho que fazer outro você tem que me entregar por exemplo um armário e eu inconsequentemente tenho que te pagar o armário quando se tratam desse tipo de obrigações eu só posso executar O Gilberto se eu fiz a minha parte entendeu que é fácil você apontar o dedo pros outros entrar com a execução referente à parte contrária se você nãoa então quer dizer isso também dá inexigibilidade eu só porque eu não posso cobrar dele eu não posso executá-lo se eu não fizer a minha parte então são questões importantes para vocês saberem para vocês alegarem como falta de um dos requisitos que vem ser a exigibilidade tá eh Vamos pensar que mais referente a isso um título ele tem que ter a prova documental né por isso que tem que estar lá juntada Por que junta a sentença porque que junta o cheque porque eu tenho que ter a certeza que aquele título existe eu tenho que ter a liquidez e eu preciso saber se já está na inad tá então tá aí ó inexistência de termo ou condição para poder fazer o o cumprimento Ou seja a pessoa tem que estar inadimplente com a obrigação seja obrigação de pagar seja obrigação de fazer vocês obrigação de entregar fazer tem na diência Claro que tem você contratou lá o pintor fez fez um contrato com ele porque você é doida que nem a Érica tudo você faz contrato aina ainda pega assinatura de duas testemunhas é verdade isso é para pintar essa sala aqui ele não faz é obrigação de fazer você vai executar que que você quer que ele faça se ele falar não tenho condições de fazer então me Rara tá bom contei essa história para vocês eu fui reformar uma casinha que a minha mãe tem eu cheguei pedreiro que já trabalhou para mim já em outra mas eu tava com Construtora e agora eu contratei ele separado quando eu tava com a construtora fechei meu contrato com a construtora e tudo bem E agora fui reformar uma casinha da minha mãe quer você me levasse a mal viu que eu não confio no teu trabalho muito pelo contrário a gente já foi parceiro lá na obra ele mas eu faço contr de tudo nunca Assine um contrato dess Mas então sempr a primeira vez certo é uma garantia sua falo para ele uma garantia sua que tá aqui ó que o valor da reforma vai ficar R 35. 000 E que você vai receber de E se eu dou Cano em você cara e se eu dou cano você não recebe lá fui eu fazer o contrato com o Reginaldo é certo mesmo ele chama Reginaldo né Aí passa um tempo ele saiu da construtora Então agora ele tem as ele faz serviço autônomo ele me Lig e E aí é sensacional Porque tudo que eu preciso eu ligo para ele ele eu já mando eu já filmo eu filmo f ó que que tem que fazer aqui tem dia que ele já passou lá em casa ele falou para mim já fiz patroa entendeu Já fiz já passei Quanto é não não é nada e daí um dia ele falou é e daí virou o apelido Porque como ele me chamava só de patroa acho que não sabia meu nome na época que eu tava fazendo a obra minha obra aí virou um apelido lá na minha casa sabe quando eu começo a ficar brava eles falei a patroa tá brava hoje ele fala vi a patroa a patroa tá descendo aqui a ele falava ass e a patroa tá descendo aqui gente negócio não vai dar bom E aí ele me ligou e f PR mim sabe aquele contrato que uma vez você fez assinar eu vou fechar uma casa para fazer e não pessoa mas igualzinho mas acho que é bom fazer você não acha patr Ah eu acho virou até me já já entreguei o modelo para ele tin uma obrigação de fazer eu falo para ele ali você consta aquilo que você vai fazer V lá pintar construir o muro fazer o telhado porque depois a pessoa quando começa a obra fala não mas isso já tá dentro dos 35.
000 você vai falar não tá tá escrito no contrato que qual era a minha obrigação de fazer o que era pintar o que era porrar o teto que era fazer não sei o que lá tá hã ah reconhecer firma não tem necessidade de ensinado por duas testemunhas então é é só eu ele duas testemunhas certo ele pode escolher uma escolho sempre uma outra testemunha né que no caso ou é a pessoa que trabalha comigo H 200 anos ou o meu marido Entendeu meu marido fal elá vem você com esses contrat falou não tudo tudo é na base de contrato tá o César fala assim para mim lá na justio federal ele fala assim na verdade na verdade quem tinha que ser diretor administrativa desse negócio é você ele fala toda vez para mim ele falou quem tinha que ser diretor administrativa aqui é você porque você que gosta desse negócio de obra que lá tá assim né Sem e você que gosta esse negócio de obra de pintura de mexer com com pedreiro e na reforma da minha casa era assim o pedr entava uma porta el sair pela outra Vocês estão entendendo eu ten eu falo para ele a gente pode você pode ser V oficial de gabinete você quer então a exigibilidade é isso você ter esse documento então coloquem aí ó a exigibilidade existência de termo ou condições vamos nesse aqui que eu gostei mais desse tá coloquem as obrigações a termo a termo ou sob condições só se tornam exigíveis se se Torn exig depois que estes se verificar ponto faltará interesse ao credor que interesse gente interesse processual Ok condição da ação lembram lá faltará interesse ao credor seu título ainda não estiver vencido faltará interesse ao credor se o título ainda não estiver vencido vírgula ou se a condição suspensiva não tiver se verificado então foi aquilo que eu falei para vocês primeiramente a dívida tem que est vencida segundo lugar contratos a eu só posso exigir só posso Executar a outra parte se eu provo que eu cumprir a minha isso a gente chama de contratos bilaterais então por exemplo o contrato de obra ele é bilateral Ele só pode exigir o pagamento que eu efetue Reginaldo só pode exigir que eu efetue o pagamento mediante ele ter feito serviço é lógico que nesse tipo de contrato a gente fixa por parcela então quando terminar de pintar a parede do fundo da sala de verde eu efetuarei o pagamento de r$ 1.