[Música] O olá tudo bem vamos falar nesse vídeo sobre os crimes em licitações e contratos administrativos a nova lei de licitações de número 14.133 em pleno vigor no último dia primeiro.de abril e trouxe uma nova forma um novo regime para os crimes que outrora estavam previstos na lei 8666 basicamente o que nós temos agora é a revogação nos tipos penais que estavam a partir do artigo 89 da Lei 8666 e um novo capítulo no código penal então legislador entendeu por bem é concentrar os tipos penais no código penal havendo agora uma legislação especial a menos
no que diz respeito a tipos penais então foi incluído o capítulo 2 B e no título 11 da parte especial do Código Penal título 11 que tem por títulos crimes contra a administração pública e nós temos então do artigo 337 e ao 337p essa Esse regime que trata dessas condutas criminaliza condutas no âmbito dos certames licitatórios e também contratos administrativos em que nós temos agora no código penal basicamente é nós temos um tipo penal novo está previsto no 337 ó que trata do crime de omissão missão grave de dado ou de informação projetista e os
demais tipos que estavam na 8666 foram transportados Então apesar da revogação desses crimes na lei 8666 não há que se falar em abolitio criminis temos aqui o que é conhecido como continuidade normativo-típica ou seja e do locamento desses tipos penais para um novo diploma legislativo axim entender que houve também uma um aperfeiçoamento na redação desses tipos penais e também um agravamento No que diz respeito à pena prevista basicamente agora nós temos apenas um crime de menor potencial ofensivo temos apenas dois que preveem atenção até mais todos preveem reclusão e as penas mais graves é alguns
tipos penais tiveram a pena prevista a pena abstrata dobrada dão Perceba que há uma preocupação aqui do legislador em concentrar os tipos penais no código penal e também me trazer um tratamento mais firme mais rígido em relação essa criminalidade que tanto mal provoca nossa sociedade sabemos que crimes que envolvem envolvem é o orçamento público que envolvem a administração pública afeta a sociedade Olá tudo privando-a de recursos por exemplo a serem utilizados em na saúde na educação na segurança pois bem e que nós temos aqui a destacar ainda e é desses artigos o 37 P trata
da pena de multa dizendo que deve-se aplicar o regime da pena de multa já prevista na parte geral do Código Penal porém prevê uma um piso para multa Ou seja a multa não pode ser menor do que dois por cento do valor do contrato é objeto do do da conduta criminosa é tanto se ele se Perfeito aperfeiçoou não mas o valor mínimo da multa Então você tem a dois por cento do valor desse contato é importante observar também que Pelas penas aplicadas nós temos aqui quatro tipos penais que permitem na suspensão condicional do processo chamado
crime de médio potencial ofensivo nos temos 89 da Lei 9.099 cuja pena mínima é até de um ano e também temos quatro tipos penais que permitem nos temos 28 a você o chamado acordo de não persecução penal por possuírem a pena mínima prevista menor de 4 do que quatro anos de prisão pois bem antes observar ainda um importante aperfeiçoamento no crime de fraude à licitação que está previsto agora o 337 L que que acontecia antes na 8666 esse tipo penal não previa na sua descrição a licitação que tinha por objeto a prestação do serviço então
a eventual Fraude em uma licitação que tinha que tivesse por objeto na prestação do serviço não poderia ser punida nos termos deste artigo é esse Inclusive é o entendimento já pacificado nos tribunais superiores por não se admitindo as ordenamento analogia in malam partem ou seja não há que se falar em punição penal se a lei não prevê claramente a conduta criminosa a nova se inclui na fraude a licitação também a objeto prestação de serviços daí que nós temos um avanço importante aí no combate da criminalidade importante ainda observar que o artigo 37 M comparado com
o seu equivalente na lei 866 também traz um aperfeiçoamento é o crime é em si é que consiste em permitir que uma empresa um profissional sabidamente inidóneo participe do certame ah e também o crime de contratar essa pessoa jurídica ou esse profissional sabidamente inidóneo de forma a prejudicar administração pública então é na lei 866 tanta conduta de permitir a participação no certame com a conduta de contratar consistia no mesmo tipo penal mesmo a pena funcionar mesma sanção em abstrato agora nós temos um tratamento Diferente em quê e a o contratar nesses termos tem uma pena
maior do que a conduta de apenas permitir a participação no certame o que é economia consentâneo porque a mais gravidade Sem dúvida em contratar alguém Sabendo sabendo o inidôneo para tanto é importante ainda artigo 185 da nova lei de licitações artigo esse que diz que esses tipos penais aplicam-se também no âmbito da Lei das estatais a lei 13303/2016 que traz o regime jurídico das empresas públicas e também das sociedades de economia mista uma vez que este diploma legal prevê ali é procedimentos para contratação em formas de em forma de licitação perdão e também de contrato
Então nesse contexto também se aplica esses tipos penais previstos agora no código penal impõe Oi linda é enfatizar que o enunciado de número 645 do STJ o qual foi publicado em fevereiro deste ano que diz que o crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem ou seja quem for mal aquele cujo cuja consumação dispensa Ok o resultado naturalístico resultado material então o STJ tem essa compreensão e cristalizou esse anunciado E agora se aplica ao artigo 33 7f cuja redação do tipo penal praticamente a
mesma e observando que a pena aqui foi dobrada na Pena abstrata agora o dobro do que anteriormente prevista mas o que me continuar sendo formal Então se aplica sem sombra de dúvida esse anunciado 645 do STJ Ok e basicamente eu aqui nós temos acerca desses tipos penais Não não vamos tratar nesse vídeo de cada um dos tipos penais me propõe aqui apenas a trazer essa sistemática essa compreensão de que apesar de toda a novidade trazida pela lei 14.133 No que diz respeito ao direito penal houve um aperfeiçoamento dos tipos já existentes houve também um agravamento
né um recrudescimento das penas em abstrato e um novo tipo penal é que o 337 o que trata do missão é omissão um grave de dado ou de informação por projetista inclusive nós temos um parar de primeiro é uma Norma explicativa que vai nos traduzir em alguns termos técnicos importantes para a compreensão desse tipo penal é importante que você leia faça o comparativo entre esses tipos penais e compreenda que agora Ao se tratar de crimes de em licitação e contratos administrativos devemos nos recorrer ao Código Penal e não mais a legislação especial importante observar ainda
que conforme a sanções previstas nós temos apenas um crime de menor potencial ofensivo nem Entre esses 11 nós temos quatro Como já foi dito que preveem que possibilitam que eventual suspensão condicional do processo e temos também quatro que possibilitam o acordo de não persecução penal é nós temos 2828 e outros requisitos prevê que a pena mínima deve ser menor de 4 anos a pena mínima em abstrato mas ser menor de 4 anos e nós temos então Quatro que preenchem esse requisito OK e eu era o que eu tinha a trazer sobre essa novidade Legislativa muito
importante e com certeza será de grande utilidade para a operadora direitos esse esse vídeo a cresceu se trouxe a compreensão a maior para você sobre esse tema Não deixe de curtir Elo compartilhá-lo comentá-lo Ok e até o nosso próximo vídeo onde continuaremos a falar de novidades legislativas em decisões importantes e também nos enunciados das súmulas dos tribunais superiores Ok até o próximo vídeo então E aí