He [Música] p [Música] k [Música] k [Música] k [Música] C k [Música] k [Música] uma boa tarde a todas as pessoas É com grande alegria imenso prazer que damos início a mais uma live da comissão anamatra mulheres o Episódio 4 da série dos protocolos da Justiça do Trabalho e hoje o Episódio trata da do protocolo sobre raça e etnia e eu tenho assim a grande satisfação de contar hoje com quatro convidadas mulheres excepcionais que atuam né no estudo dessa matéria que atuam políticamente também né engajadas para que haja um maior conhecimento da tem com exes
apresentaç nossas quatro convidadas são Adriana Melo claudirene Andrade Ribeiro elinei Ferreira e Vanessa Araújo e eu falarei os currículos à medida em que elas forem chamadas para suas apresentações nós iniciaremos agora com claudirene que eu vou falar o currículo dela mas antes de qualquer coisa né Nós Abrimos essa Live hoje lamentando profundamente o racismo que foi denunciado pelas redes sociais e sofrido por uma magistrada que foi eh atacada covardemente né Por um advogado traços Claros inegáveis né de racismo referindo-se a Senzala entre outras questões então eu acho que nesse início de Live tratando do tema
que nós vamos tratar Nada mais justo que registremos a nossa Total solidariedade à magistrada e o nosso mais profundo repúdio a qualquer ato de racismo e sobretudo eh um racismo dessa forma voltado a uma juíza eh no Exercício do seu mundos de julgar os processos dentro do Poder Judiciário brasileiro isso fala muito da nossa sociedade e demonstra a Extrema necessidade de protocolos né instituídos para o poder judiciário mas também que devem ser eh divulgados a fim de que advocacia membros do ministério público e toda a sociedade Se aproprie desses conteúdos para que não tenhamos situações
como essas lamentáveis então sem mais delongas vou apresentar a nossa primeira expositora Andrade Ribeiro que é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região Mato Grosso é doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo integrante do subgrupo de trabalho raça etnia e tem diversos estudos sobre a matéria participou da elaboração do protocolo para atuação de julgamento com perspectiva antidiscriminatórias interseccional e inclusiva do tribunal no Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho reforçando que essas séries de lives elas são para apresentação dos protocolos que foram lançados
em 2024 pelo TST pelo csjt e que tratam de vários temas questão de trabalho infantil trabalho escravo e hoje o Episódio é raça e etnia Claudia Irene você está com a palavra o meu muito boa tarde a todas as pessoas que nos assistem o meu muito obrigada a anatra por essa oportunidade e eh mais uma vez eu reforço e até coloquei aqui na minha apresentação a respeito da necessidade de continuarmos a divulgar esse tema de continuarmos a combater o racismo porque ainda é algo muito frequente em nossa sociedade eh portanto isso no nos mostra eh
presidenta Luciana que a anamatra acerta mais uma vez em trazer esse tema aqui e nos diz também eh do quanto a sociedade Ainda precisa ser letrada racialmente portanto do quanto esse protocolo é necessário e nos enence de orgulho ter podido participar dele né da elaboração e agora da divulgação a minha fala eu havia programado aqui inicialmente né para eh num primeiro momento o nosso protocolo vou falar rapidamente aqui do nosso protocolo embora eh Luciana a Adriana tenha entrado me parece né Não sei se talvez como eu vou começar a falar não seria interessante Então passarmos
para ela porque ela falaria exatamente da parte introdutória do do né Eh do nosso protocolo então Eh talvez fosse interessante porque senão eu já entro trazendo aí a interseccionalidade sem antes e E aí teria que fazer uma algumas preliminares né acerca eh dessa parte mais histórica pode ser assim Adriana Boa tarde seja muito bem-vinda você está pronta para começar ô só tô com um probleminha pera aí pera aí ó tô só com um probleminha que de vez em quando vocês vão escutar um barulho de uma parafusadeira to tocando mas é que eu tô com um
serviço aqui em casa que a pessoa atrasou e ele acabou entrando no horário da reunião a vai dar certo que ele já tá acabando tem problema então eu vou fazer eu vou fazer sua apresentação Enquanto você se organiza aí tá que eu tinha feito a apresentação da Claudia Irene mas eu vou fazer a sua então pra gente começar com você então Adriana melônio eh Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região gestora Nacional da comissão de Radicação do trabalho infantil e de estímulo aprendizagem no âmbito da jud do trabalho e representante da região centro-oeste
coordena a comissão de estudos relativos à questão de raça no direito internacional no direito brasileiro e na sociedade além da magistratura integrante do comitê executivo do en jum que é o encontro nacional de juízas e juízes negros também integra o comitê executivo do foner fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade racial do CNJ integrou também a organização do protocolo para atuação e j com perspectiva antidiscriminatórias interseccional e inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho e foi Juiz Auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho no biênio 2022-2024 está
com a palavra querida Adriana seja muito bem-vinda uma grande prazer tê-la aqui conosco novamente Opa Obrigada atendeu chamada da nossa presidente a uma ordem né é uma alegria muito grande para mim Eh estar aqui com vocês nessa tarde falando do protocolo que como a gente fala né eu a Gabi e a Pat acabou sendo um bebê né um filho nosso que enfim foi foi um projeto bem lindo bem interessante e aí o que eu vou falar né vou começar falando um pouco sobre Por que surgiu essa ideia né dos protocolos Por que que ter protocolo
da gestão do trabalho ele é tão importante E aí Eu começo dizendo Que esse protocolo ele surgiu na gestão do ministro l b Correia né que foi de 2022 até 2024 dentro da ideia da política nacional no trabalho decente em que a gente já tinha o programa de combate ao trabalho infantil estimulo aprendizagem e o programa de trabalho seguro há mais de 12 anos e aí vieram outros dois programas que é o programa de equidade e o programa de enfrentamento ao trabalho escravo tráfico de pessoas e proteção ao trabalho migrante esses o primeiro na gestão
inicialmente da ministra Cátia né e agora da ministra Maria Helena e o segundo eh na com a gestão do ministro eh da sobre a coordenação do ministro Augusto César e aí a gente pensa inicialmente a primeira coisa que a gente pensa assim eh para que que a gente precisa de protocolos né Para que que servem os protocolos e que os nossos protocolos que eles surgiram eh foram publicados né em 2024 a ideia Inicial é que a gente queria uma magistratura que olhasse para dentro que olhasse para nós e queríamos eh uma publicação né Eh algo
que incidisse mais diretamente sobre a jurisdição sobre Nossa atuação enquanto juízes como é que a gente faria para trazer essa política do trabalho decente que a às vezes fica muito fora da nossa jurisdição a gente pensa muito em trabalho decente muitas vezes dentro da ideia das políticas para fora da jurisdição E aí a ideia Nossa foi pensar Em como a gente faz esses protocolos irem para dentro da nossa jurisdição E aí eh a partir daí é que a gente começou a pensar em outras ideias que já vinham surgindo como por exemplo no protocolo de atuação
que foi adotado pelo poder eh judiciário n mexicano E aí a ideia do protocolo mexicano era garantir o acesso à justiça de coletivos ou grupos sociais que não tinham a possibilidade de exercer seus direitos nas mesmas condições que o resto da população devido a processos históricos de discriminação na questão então do acesso à justiça e o México ele tem 11 protocolos e é interessante porque tem protocolos por exemplo sobre legalidade de detenções no sistema de Justiça penal protocolos para julgar casas que envolvem direitos de acesso em matéria ambiental protocolo em em matéria de gênero eh
protocolos que envolvem pessoas imigrantes e sujeitas à proteção Internacional e Protocolos de perspectiva de infância e adolescência um segundo daqui a pouco Adriana retorna conosco Então ela tá fazendo aí a apresentação do dos nossos protocolos e falando dessa inspiração internacional né Lembrando que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ também teve essa essa inspiração Internacional e inclusive de julgamento de caso pela corte interamericana nessa apreciação desses instrumentos que já era uma iniciativa de outros países né e n essa Live também nós vamos tratar sobre eh o Protocolo do CNJ que foi também
lançado em 2024 sobre essa questão racial então é um protocolo bem interessante está no site do CNJ eh protocolo para julgamento com perspectiva racial do Conselho Nacional de Justiça que traz eh orientações para os diversos segmentos de Justiça eu volto com Adriana Melon certo desculpem Mas é porque é só a vida acontecendo aqui eu me mudei e a pessoa se atrasou Mas enfim vai dar certo bom então é isso A ideia foi muito a gente pensar nesses outros nesses outros momentos que vinham surgindo né então a gente tem por exemplo esses protocolos mexicanos eh e
a própria corte interamericana de direitos humanos também tem reconhecido eh que os julgados né E aí inclu a corte nos seus julgados tem incluído os protocolos como meios inclusive de políticas públicas de aperfeiçoamento da atuação do estado e no nosso caso também eh aperfeiçoamento da jurisdição E aí o que que acontece eh também além da ideia da Inspiração dos protocolos mexicanos a gente tem o protocolo de 2021 do CNJ né que é o o protocolo com julgamento de perspectiva de gênero que teve como uma das inspirações o caso Márcia Barbosa e ele começou como uma
recomendação que foi a recomendação 128 de 2022 e depois ele se tornou ganhou força obrigatória Com a resolução 492 de 2023 E aí a partir daí a gente teve então algumas atividades formativas acerca do protocolo com perspectiva de gênero e nisso a gente também foi sendo inspirada paraa formação do nosso protocolo E aí a gente tem também Eh vou dar só um pequeno spoiler da Vanessa que é o protocolo com perspectiva de raça né também do CNJ que tornou também eh muito importante e aí o que que a gente pensa então da Justiça do Trabalho
eh né já inspirado nesses protocolos mexicanos inspirados no próprio protocolo com perspectiva de gênero foi que houve então a ideia de formação do GT e houve também eh foi interessante Desse nosso protocolo é a questão do Diálogo social por quê Porque a a sociedade foi ouvida na na criação desses protocolos a gente fez duas audiências públicas inclusive para ouvir seus segmentos eh eh ouvir mesmo né a sociedade acerca dos temas que seriam tratados e no GT a gente teve juízes O que é importante porque enfim nós somos nós né que vamos aplicar esse protocolo no
dia a dia e a gente também teve pesquisadores para falar dele e além disso desde o início a nossa ideia era pensar no protocolo um documento vivo o documento o protocolo ele não é algo de tanque o protocolo é ele ele vai sendo rememorado e vai sendo acrescentado né a cada a cada decisão Em que se usa o protocolo ele ele vai Ganhando força e vai eh ganhando vida e aí eh trazendo especificamente para essa questão do para trazendo para pra ideia do da do protocolo mesmo da ideia do raça e etnia né A minha
parte especificamente foi a gente falar um pouco eh sobre a questão da parte do protocolo que fala sobre a questão de raça e aí não tem como a gente falar de raça no Brasil senão a gente não pensar no racismo né E aí o racismo ele é um fenômeno da modernidade né com raízes no período colonial E aí foi seesse eh o racismo ele foi se estruturando dentro dos nossos processos de acumulação de Capital não tem como a gente pensar em racismo eh sem pensar em colonialismo e sem pensar também em capitalismo E aí toda
a ideia do racismo ele foi muito impressionado pela colonização europeia a partir então do século final do século eh eh x início do século XV e essa ideia essa questão da expansão Colonial ela foi muito marcada pela exploração e pela subjulgação de outros povos que eram considerados pelos europeus povos aí com todas as aspas né povos inferiores tanto biologicamente e a ideia da biologia inclusive foi utilizada da inferioridade ideológica foi usada como um fator eh uma estratégia ideológica para negar a humanidade de africanos e também né no caso brasileiro dos povos eh originários Que são
considerados né o outro para justificar eh a a exploração e a dominação E aí inicialmente então o racismo ele se justif ficava por critérios religiosos porque a ideia era de que africanos indígenas eram povos sem alma e que o dever dos brancos europeus era civilizar aquelas pessoas que eram consideradas eh primitivas né e sem espírito e aí eh no século XV então o Iluminismo ele estabelece um homem europeu como um padrão Universal que aí a gente traz hoje né aquele homem europeu de antes pro homem médio né de hoje o homem branco eh é Tero
de hoje considerando Então as outras culturas como as culturas eh menos desenvolvidas E aí no século XIX Então a gente tem a ideia do racismo científico ou racismo biológico como uma pseudociência para justificar o racismo e o racismo científico então ele criou a ideia de raças superiores e raças inferiores atribuindo então características Morais intelectuais juntando essas características Morais intelectuais então H fatores biológicos e Inclusive a gente tem uma ideia ainda da questão da miseração né que foi desencorajada essa ideia essa junção né de de pessoas negras com pessoas brancas com uma ideia de que essa
miscigenação eh criaria então um povo mais enfraquecido né e dentro dessa ideia então do racismo a gente ainda tem o mito da democracia racial né que é Aquela ideia de que o Brasil né Principalmente eu acho que um expoente muito grande dessa ideia da da do mito da Democracia é o Paulo Freire né Principalmente no livro Casagrande czal quando ele fala da questão dos Três Rios né das três raças que formam o Brasil quando na verdade a gente não vive uma democracia racial a gente vive a ideia justamente do do racismo que é essa ideia
desse poder né da branquitude sobre populações minorizadas e dentro desse contexto aqui também já para ir otimizando do meu tempo é a gente pensar como que nós magistrados lidamos com o racismo dentro das nossas decisões né eh e e a nossa ideia aqui que mais a ideia do protocolo né quando ele fala do item dois lá na primeira parte quando fala de raça e etnia eh lidar com a questão sobre como é que o magistrado ele vai lidar com normas considerando a a experiência da vida das pessoas e como é que essa ideia do racismo
ele se materializa no direito então é a gente pensar então uma hermenêutica jurídica que considere relações de poder para concretizar a igualdade eh e a subalternidade a partir da raça e outros marcadores eh que se intercruzam Como por exemplo o gênero e a infância e aí eh é importante a gente trabalhar com alguns conceitos e o protocolo fala sobre ele que é Como por Exemplo o conceito do estereótipo né que são ideias ou imagens generalizadas sobre grupos baseadas em crenças raça gênero e religião que são assimiladas então pela sociedade pelo senso comum de uma forma
mais limitante a discriminação racial também é um conceito que é importante que nós conheçamos que é a ideia de exclusão restrição ou preferência baseada em raça cor descendência ou então origem nacional ou étnica com objetivo de anular ou restringir o reconhecimento e o exercício dos direitos e igualdades ou condições a branquitude também é um conceito que é importante de ser explorado que é uma a branquitude é uma posição social de Privilégio e vantagens simbólicas que são conferidas as pessoas brancas em razão da cor da sua pele construída social ou historicamente E aí aqui é importante
a gente ressaltar que não é porque uma pessoa branca por exemplo não é não se considera uma pessoa racista que ela não se aproveita do privilégio social da branquitude que é isso é a gente A ideia é muito importante a gente pensar nisso que a branquitude ela é um privilégio que te leva a a usufruir ainda que você não queira de determinados privilégios sociais né é muito importante também a gente pensar na ideia das violências né E violências então são uma característica da sociedade Colonial que vai causar per juízos a diversos grupos E aí no
mercado de trabalho pessoas negras indígenas sofrem em divers essas Formas de violência como por exemplo a divisão racial do trabalho que é a exclusão racista eh de trabalhadores negros e indígenas por exemplo sedimentado então na divisão racial no trabalho no sentido de que pessoas brancas muitas vezes TM salários melhores né do que pessoas negras eh e ocupam postos mais subalternizados Como por exemplo o caso do trabalho doméstico né que é um trabalho que se a gente for perceber ele exercido em 90 % mais de 90% por mulheres mais de 70% por mulheres negras e desse
total de mulheres negras 70% não tem carteira assinada então uma outra coisa importante que a gente pensar são nas microagressões n que Inclusive a grada quilomba fala nos Episódios de racismo cotidiano quando ela fala lá no no no livro dela que são assédios sutis e cotidianos que vão revelar um corte racial e neg o conhecimento de Neos indígenas em potencialidades humanas então assim é muito importante o conhecimento do protocolo e dos dos conceitos que existem no protocolo justamente para que no momento de julgar o magistrado Perceba o quanto algumas características daquela pessoa vai influenciar ou
não dentro daquele julgamento o fato de ser uma pessoa negra o fato de ser uma mulher e aí ser uma mulher negra por exemplo ou ser uma pessoa trans então muito importante o conhecimento e o domínio do protocolo Para que a gente possa exercer Então a nossa jurisdição de uma forma cada vez mais justo e mais inclusivo e aí eu encerro aqui minha parte né meu primeiro quando você tava falando das questões biológicas né eu fiquei pensando da questão da Eugenia né que foi adotada como política no no Brasil né que pregava o branqueamento da
raça ou a raça pura e tinha eh eh Claras ligações com o nazismo né então é uma parte da história que realmente as pessoas Muitas pessoas não conhecem né mas seria muito importante dar visibilidade a essa parte da história porque é assustador que você possa pensar em que o país abraçou né como uma política de governo né de governo essa essa teoria Digamos que eh pseudocientífica né e e inclusive com nomes muito famosos que apoiavam essa essa política e até hoje eu tava lendo uma reportagem até hoje muitas dessas pessoas têm nomes de rua ainda
né mas assim muitas né muita gente não sabe o que era essa política e é uma política assim muito devastadora né assustadora mesmo como eu disse e isso Acabou eh não sendo muito divulgado mas mas é um pedaço da história que nos entristece e que tem temos que dar conhecimento né Obrigada depois a gente volta então se Você puder ainda eh continuar conosco até o final para pras considerações finais claudirene Agora sim está com a palavra já fizemos a introdução e agora a sua parte obrigada bom então agradeço e aqui continuando mas agora ficou fácil
perceber porque que seria interessante a Adriana falar no início né pois bem a respeito dessa política de bamento eh Luciana eu chamo atenção inclusive para eh o fato de que a coisa é tão assustadora que constava expressamente na Constituição do país né E aí eu fiz eh quando a gente tratou dessa questão eu falei não a gente precisa inclusive incluir o dispositivo porque é algo assim que você não que dá a impressão quando a gente fala que estava Eh que que realmente é algo que a gente está até criando né mas aí você vai lá
e você constata que tem eh um artigo específico específico na Constituição incentivando o estado brasileiro a a favorecer a imigração dessas pessoas né europeias e não era qualquer pessoa europeia tinha que ter uma determinada estirpe tinha que ser pais de família de preferência tinha determinados aspectos né que importavam justamente nessa configuração aí de do que muito a gente se aproxima do do do do nazismo né então Eh eu sempre digo que E aí o nesse sentido eu acho que o nosso protocolo ele foi muito feliz quando ele chama de protocolo antidiscriminatório e inclusivo porque Quando
você tem uma discriminação você vai observar na origem a pessoa que discrimina ela quase sempre ela vai discriminar não apenas em um aspecto ela não vai discriminar apenas sobre o aspecto da raça mas ela às vezes vai discriminar também pelo aspecto da pessoa que eh eh da população lgbtq a mais né ou mesmo em relação à questão eh de um modo geral a pessoa com deficiência E aí nesse sentido eh a gente vem aqui a tratar o protocolo logo depois que ele trata desses aspectos históricos fala do branqueamento Ele fala também dessas microagressões falam que
que essas micro adões elas permanecem Inclusive a quando a gente usa determinados termos que não nos atentamos para que são termos extremamente pejorativos E extremamente vinculados a uma determinada época e nós continuamos a reproduzi-los e continuamos com isso a reproduzir estereótipos e esses estereótipos por sua vez eles também continuam reproduzindo o racismo então às vezes parece algo quando a gente eh busca evitar expressões como eh por exemplo eh disputar a nega né então por que a gente busca combater esse racismo linguístico ou mesmo o o racismo Recreativo que muitas vezes quantos de nós aqui assistimos
o musum assistimos pessoas ou mesmo dançamos aquela música E aí falando disso sobre micro adões nós dançamos constantemente Uma música que muito me ofende que é a nega do cabelo duro né porque a negra então aí já entra aqui dentro do do meu tema em específico que é é a questão da interseccionalidade vejam quanto essa música Que nós às vezes dançamos ouvimos ela é Ela é pejorativa e ela entrega também essa nossa eh relação com a a também essa discriminação interseccional aí da questão de gênero e de raça quando ela diz Olha nega de cabelo
duro que não gosta de pentear esquecemos que a nega não é que ela não gosta de pentear se eu pentear o meu cabelo agora e ele ele vai né ele vai ficar um cabelo que não é possível de pentear outra coisa ele e quando me muitas vezes me perguntam ou comentar Ah você não gosta de pentear o cabelo ou me indicam salões para cuidar do meu cabelo como se eu não o cuidasse e não é que o meu cabelo Eu não penteio eu não penteio com pente que penteio o dos brancos porque aquele pente ele
foi feito para o homem normal como a a importante trazer aqui um pouquinho do que ela falou esse homem né Cis hétero normativo Branco europeu que é tido como normal e que tudo passa a ser feito para ele os pentes são feitos para ele os cremes são feitos para eles quer dizer num primeiro momento vem esse homem num segundo no primeiro momento vem então o homem branco no segundo momento o homem negro eh a desculpa a mulher branca aí nós temos o homem negro e por fim a mulher negra que está Então subjulgar dentro de
todos esses fatores dito isso Isso eu trouxe aqui algumas questões para compartilhar aqui e peço licença então para compartilhar essa tela para que nós comecemos a falar um pouco especificamente dessa questão todos vem a tela certo para que nós comecemos a falar um pouco acerca do desse termo interseccionalidade esse termo ele vai ser cunhado né e ele isso é trazido também no protocolo ele vai ser cunhado eh mais à frente mas nós podemos dizer que talvez a primeira mulher que tenha pensado eh nessa perspectiva e nessa Perspectiva da interseccionalidade foi a trut né ainda veja
que era uma mulher escravizada eh e Aqui nós temos uma foto dela que hoje já é até de domínio público em que ela pergunta por acaso não sou eu uma mulher e aqui é importante nós eh pensarmos um pouco né a kenel quando ela em 1989 ela faz eh especificamente do ponto de vista científico ela torna mais conhecido esse termo né ela fala ela percebe que as normas internacionais elas já haviam então avançado bastante no aspecto do gênero mas ela elas ainda não haviam avançado suficientemente no aspecto da raça e que especificamente algumas questões embora
atingissem eh Mais especificamente as mulheres portanto as questões de gênero Mas elas atingiam em especial mulheres negras ou mulheres Caribenhas A exemplo de determinados tipos de trabalho em que se observava que as mulheres negras quase sempre estavam naquele papel naquele tipo de trabalho como nós podemos visualizar ainda hoje as mulheres negras em sua maioria estão vinculadas ainda ao trabalho doméstico ou muito mais recentemente também à ideia daquela aqueles trabalhos eh terceirizados né então ela chama a atenção ela na esse termo ele nasce Então dentro do feminismo e Mais especificamente no feminismo negro eh mas aí
como eu disse né Se nós formos olhar a trut ela já havia chamado atenção para que as mulheres e especificamente as mulheres negras elas tinham uma condição eh que as tornavam ainda mais vulneráveis do ponto de vista eh das agruras né que é daqueles marcadores sociais que atingem determinadas camadas da população então o que que vem a ser eh O que que é essa interseccionalidade que nós tratamos no protocolo e porque nós falamos em antidiscriminatório da importância de se observar essa existência de diversos marcadores sociais numa determinada pessoa é uma ferramenta que no nos permite
então fazer uma análise eh observando a complexidade dos cruzamentos Vejam uma coisa é você ter uma pessoa com deficiência obviamente que ela tem um marcador social de Vulnerabilidade uma pessoa com deficiência Negra ela já vai ter Então o quê Dois marcadores sociais de vulnerabilidade ontem a o ministro Cláudio Brandão fez uma palestra muito feliz aqui na na 23ª região e ele dizia de uma pessoa negra um homem negro que fez eh que disse para ele Ministro quando eu chego indeterminado ele é um cientista mas ele disse a condição de de pessoa com deficiência me precede
assim como me precede a questão do cientista assim como precede a questão do homem negro a questão do cientista então ele dizia que quando ele chega se diz então chegou o deficiente negro quer dizer essa questão ela continua ainda a definir embora ele não se resuma em sua deficiência nem em sua Negritude essas duas questões continuam sendo utilizadas para nomino vejam que interessante quando nós utilizamos ainda que nós se nós tivéssemos uma uma pessoa branca com deficiência ainda que seja eh discriminatório e não seja o ideal nos referirmos a ela como homem eh cadeirante né
eh olha agora nós vamos ter aqui um palestrante cadeirante enfim eh ela ela provavelmente só seria definida como cadeirante não precederia a apresentação dela a qualificadora aqui nesse caso que não seria nem uma qualificadora mas algo negativo de pelo Fato de ser uma pessoa negra então provavelmente não se diria olha agora nós teremos um um cadeirante Branco né raramente a gente vai ouvir isso mas a gente vai ouvir ainda tivemos recentemente um aspecto em que nós tivemos uma determinada mulher que Teoricamente foi elogiada por um médico em que esse médico ele diz explicitamente Eu nunca
vi uma negra tão uma mulher negra tão bonita para ser bonita assim só pode ter sangue branco e ele acha que está fazendo um elogio agora será que quando eu vou elogiar uma mulher primeiro que totalmente inadequado mas esqueçamos e vamos partir aqui nós estamos falando da interseccionalidade né Desse cruzamento de fatores de vulnerabilidade se nós tivermos aqui uma mulher branca ainda que não seja adequado né fazer esse tipo de elogio a ela mas será será que ele diria eu nunca vi uma mulher branca tão bonita ou o fato de ser branca já seria natural
e ele só diria uma mulher porque a mulher o natural da mulher seria ser branco então são elementos para nós pensarmos e com como nós podemos Trazer isso como nós podemos analisar isso de maneira a conferir uma igualdade substancial a esses sujeitos do nosso processo Porque esses nossos sujeitos que não chegam eles não são números embora o pje às vezes né e as metas nos nos empil a trabalhar sempre com números não são números são pessoas e são pessoas mulheres são pessoas às vezes Eh com né com um tipo de deficiência são pessoas negras pessoas
de origem social né Eh que não são da origem mais privilegiada então permitem né na na nas minhas palavras usar uma lente macro que é você poder observar de um ponto de vista macro Qual é a realidade daquela região que aquele jurisdicionado vive então aquele jurisdicionado ele vive numa região que que tem uma gama eh de emprego acessível a todas as os tipos de pessoa ele vive em uma determinada região que lhe permite eh competir de igual para igual eh no mercado de trabalho ou ele vive em uma região em que os homens têm mais
chance de determinados tipos de trabalho do que do que as mulheres ou numa determinada região eh como por exemplo os tés Bom Jesus né de na Bahia que nós fomos condenados o Brasil foi condenado na corte interamericana de direitos por ofensa às mulheres que foram né em sua grande maioria mulheres e crianças afrodescendentes que foram vítimas de um acidente grave naquela na na fábrica de fogos de de São Jesus na Bahia de Bom Jesus na Bahia pois bem essas mulheres aquele contexto da que aquelas mulheres viviam era um contexto em que os os homens né
os maridos saíam para trabalhar em empregos precários também e as mulheres permaneciam ali na região e A região a época hoje já avançou bastante né é um um polo já mas a época em que os fatos ocorreram era uma região que basicamente não tinha oportunidades de trabalho para essas mulheres e crianças a não ser esses empregos por exemplo nas fábricas de fogos e aí a gente vem também com os estereótipos né um dos estereótipos que a gente tem é de que a mulher ela é menos ela é intelectualmente menos capaz mas ela é do ponto
de vista dos trabalhos manuais ela tem uma maior habilidade porque as mãos delas são menores não conhecem a minha mão né as minhas mãos né mas enfim há esse estereótipo aí a aí até me exclui do gênero mulher né porque eu não me enquadro mas há um estereótipo de que as mãos femininas são mãos mais delicadas são mão mãos menores e que portanto Assim como as mãos de crianças e que portanto permitem então manusear melhor aqueles aqueles fogos né aqueles pequenos artifícios que você precisava manusear Então por que que em sua maioria era essa eram
crianças e mulheres que estavam ali naquele contexto eh nesse caso né Eh o Brasil então ele foi condenado pela existência de uma discriminação estrutural por quê porque foram anos e anos sem que houvesse uma resposta a essas pessoas a essas vítimas daquele determinado acidente né Eh também nós podemos visualizar aqui essa interseccionalidade é no caso Simone Diniz e aqui quando eu falo casgo né trago mas poderia também trazer o caso Márcia Barbosa que Adriana melonio mencionou há pouco eh em que no Caso Márcia Barbosa se faz toda uma referência às questões da vida privada dela
e da vida eh sexual dessa mulher né Será que se fosse um homem negro se Faria e se fariam essas observações traria para o processo esses elementos acerca da vida privada dele nos no aspecto eh da sexualidade né são questões pra gente pensar e quando então essas questões nos chegam ao processo é importante nós termos por exemplo leis como a lei Mariana Ferrer né para impedir que o magistrado a magistrada deixe que essa eh que novamente essa vítima seja colocada aí eh eh seja humilhada e aqui é importante a gente Estar atento para as perguntas
né em que os advogados maliciosamente fazem então aqui se for falar um aspecto prático né Eh talvez não seja interessante deixarmos que os advogados perguntem diretamente especialmente nesses casos em que se envolve alguma discriminação e não desacreditar a vítima de antemão eu certa vez Luciana eu achei muito interessante eu estava voltando de uma reunião em Brasília e eu encontrei uma pessoa dividi um Uber com uma pessoa com uma mulher e ela falou de um AC e eu falei para ela que eu era servidora da Justiça nem falei que era da Justiça do Trabalho E aí
eu perguntei para ela dentro do Uber o que que ela achava que Que ela achava que que precisava qual era o medo dela de chegar à justiça e sabe o que que ela me disse eh de não ser acreditada isso assim uma experiência empírica mas que nos diz muito sobre isso que nós estamos aqui a tratar cientificamente né e avançando Então nesse caso da Simone Diniz Ela é ela procura um trabalho em 1997 o emprego doméstico então aqui mais uma vez também a questão do estereótipo da mulher A vaga era de preferência para mulheres de
preferência de cor branca né da raça Branca vejam mulheres não se falar não se ofertava a vaga para o homem então mais uma vez aqui também a questão da interseccionalidade e o Ministério Público simplesmente entendeu que não havia racismo naquele caso e arquivou o meu tempo já está acabando mas aqui também eh eu trouxe essa questão estão aqui Luciana e aí Que bom que você já abriu falando dela então eu não preciso falar mas é só pra gente eh quando a gente comenta as pessoas ainda dizem assim não mas isso foi lá em 97 hoje
não existe mais é só pra gente dizer ficar atento de que infelizmente ainda somos atacadas né Eh e aqui gente uma questão que eu gosto também de chamar atenção que nós não estamos a inventar a roda nós não estamos a decidir em desacordo com a norma nós estamos ao contrário nós estamos a decidir de acordo com a convenção interamericana de direitos humanos nós estamos a decidir de acordo com a legislação Nacional em especial a Constituição Federal que já em seu preâmbulo nos fala em construir uma sociedade livre democrática e justa né pluralista como é que
nós vamos construir Essa sociedade se os nossos atores se as nossas mulheres as nossas meninas têm medo do que o juiz vai pensar quando ela nos trouxer um caso de assédio moral ou sexual né Eh e aqui importante então nós falarmos né que essa ferramenta Então ela nos permite analisar essa pessoa possui alguma essa pessoa desculpa possui Não isso não não é correto adequado mas essa pessoa ela né ela tem alguma deficiência né se essa pessoa então ela tem alguma deficiência Eu não posso eu tenho que trazer uma lente observando então que além da ção
de negra que é já um fator que infelizmente leva a discriminação essa pessoa também sofre a discriminação em razão da a eh da da do fato da deficiência então portanto eu preciso de um olhar mais atento por isso que eu uso o termo lente macro e lente micro né Eu uso o termo macro para dizer então quais os acessos essa pessoa normalmente tem e como e micro para observar especificamente ali aquela pessoa e que não é um número é uma pessoa o que que ela traz de diferente né Eh e outra coisa é o marcador
de raça e classe né que quase sempre então estão interligado embora eu ainda possa ter uma Taís Araújo ou filhos de de eh de embaixadores negros né sendo Cotidianamente eh sendo eh eh ainda sofrendo mais ataques né mais revistas do que por exemplo um jovem Branco eh ou a thí Araújo de dizendo que o filho dela não pode correr eh em Copacabana né com utilizando um um determinado acessório caro porque ele corre o risco de ser morto porque acharam vão achar que ele se roubou né então a questão da raça ainda seja importante nesse aspecto
por si só quando se trata de classe social ela ainda vulnerabiliza mais a pessoa porque quase sempre a pessoa vai em especial a mulher negra ela vai estar em subempregos né que aqueles empregos que pagam né Eh que pior remuneram e processualmente falando nós temos já o 765 da CLT e o artigo 6to inciso oavo do Código de Defesa do Consumidor que determina né Para mim ele não autoriza para mim ele determina que o magistrado a magistrada ele faça eh quando houver ali uma hipossuficiência e aqui quando nós estamos tratando já tô terminando Luciana desses
marcadores né Nós temos ali uma hipossuficiência nós precisamos enxergar então que nós podemos e devemos fazer esses eh essa inversão do ônus da prova por fim eh eu termino aqui então com a fala peço licença para divulgar né para fazer essa leitura aqui aqueles homens ali Dizem que as mulheres precisam de ajuda para subirem carruagens e devem ser carregadas para atravessar valas e merecem o melhor lugar onde quer que estejam ninguém jamais me ajudou a subir em carruagens Ou a soltar ou a saltar sobre peças de lama e nunca me ofereceram o melhor lugar e
não sou uma mulher olhem para mim olhem para meus braços eu arei e Plantei e juntei a colheita nos celeiros e homem algum poderia estar à minha frente e não sou uma mulher eu poderia trabalhar tanto e comer tanto quanto qualquer homem desde que tivesse oportunidade para isso e suportar o açoite também e não sou uma mulher eu pari 13 filhos e vi a maioria deles ser vendida para a escravidão e quando eu clamei com a minha dor de mãe ninguém a não ser Jesus me ouviu e não sou uma mulher portanto nós eh juristas
né sejamos todos constitucionalistas humanistas e sejamos trut muito obrigada muito obrigada claudirene pela sua exposição eh acho tem vários aspectos muito relevantes mas eu destaco dois aqui né que é a questão da linguagem que eu acho que isso eh nós temos que reconhecer que deve ser um aprendizado constante né Por mais que não queiramos às vezes eh eh desferir palavras que possam agredir né Às vezes até sem percebermos porque são que são falas e expressões e até músicas mesmo como você citou muito arraigadas na sociedade e às vezes fazemos inconscientemente né então é muito importante
a divulgação de Cartilhas que ensinam Que certas expressões embora não tenhamos a menor noção de onde surgiram são expressões racistas como criado mudo por exemplo né Muitas pessoas não sabem entre outras a segunda-feira dia de branco né e outras que você mencionou existem cartilhas que ensinam a nos ensinam a instituir essas palavras e expressões para uma linguagem antidiscriminatório Então acho que isso é um ponto essencial da sua fala e o outro ponto quando você fala do caso Simone Dinis Que ele é mais antigo né reforçando o que você disse que não são casos que já
estão ultrapassados por terem passado muitos anos teve o caso recente da condenação do Brasil da da Neusa dos Santos né e da outra eh Ferreira o sobrenome Ferreira Gomes São duas mulheres que também é a Neusa dos Santos e a Gizé Liana Ferreira que também mulheres negras por vagas de emprego foram eh discriminadas né Eh numa seleção em que eh ouviram de que a seleção havia encerrado logicamente porque as viram né e depois quando pessoas brancas compareceram ao mesmo local foram contratadas sem nenhuma alegação de que as vagas tinham encerrado né esse caso chegou também
a Corte interamericana e em 7 de outubro a corte 7 de outubro de 2024 então uma condenação bem recente né A Corte interamericana reconheceu que houve uma violação pelo país né Eh em relação a esse caso Já que as autoridades públicas o judiciário eh não deu a dev a importância ao caso não fez eh o que deveria ter feito e nesses casos então o Brasil e o país é punido né Para que adote realmente uma uma postura diferente Inclusive fala de eh da necessidade de eh protocolos para julgamento né Então na verdade isso tudo se
conecta com o que claudirene disse sobre a importância de estarmos atentos a essas questões e para nós efetivamente que somos da Justiça do Trabalho essas discriminações que ocorrem no mercado de trabalho na sociedade mas também eh que refletem no mercado de trabalho e muitas dessas causas chegam até nós para que nós tenhamos essa sensibilidade de aplicação desses protocolos nos casos concretos né e e e claudirene trouxe aí todo um um um Arsenal eh doutrinário mas também uma vivência né que não pode ser desconsiderada sobre a importância de todos esses temas muito obrigada Claudia Irene vou
passar agora a palavra para a Próxima expositora da tarde elinei Ferreira que é juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da oitava região Pará e Amapá Juiz Auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça mestre em Direito políticas públicas e desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará Cesupa Pará eh seja muito bem-vinda elinei você está com a palavra acho que deu uma pequena travada na imagem da elinei elinei você nos ouve acho que travou a imagem dela eu me parece que ela vai sair e entrar novamente né Imagino é talvez tenha dado algum probleminha
mas eh esse caso também né Claud Irene é bem importante esse essa condenação que surgiu esse eu vi agora um artigo recente até do dia 10 de Março agora 2025 de URI Victor Romério Machado que tá publicado no conjur falando sobre essa condenação do país aí é um artigo interessante que traz dados práticos para quem tiver interesse em em consultar esse caso talvez pudesse até colocar né Luciana no chat é eu vou eu vou colocar aqui para minha equipe pra equipe E aí a equipe publica lá ótimo joia oi elinei seja bem-vinda de volta tá
com a pal escutam desculpem aí o que caiu a Internet Justamente na hora de eu me apresentar aqui Bom dia eh Boa tarde a todas as as pessoas presentes gostaria de Primeiramente fazer a minha aula de inscrição Eu sou uma mulher parda de cabelos castanhos escuros na altura do ombro estou trajando uma roupa uma blusa rosa choque também gostaria de agradecer o convite da Ana matra na pessoa da nossa presidenta Luciana pelo convite de estar hoje aqui para falar desse tema tão importante que é a o o protocolo antidiscriminatório da Justiça do Trabalho editado do
ano passado e também gostaria de cumprimentar minhas amigas que estão hoje aqui comigo Claudia Irene Adriana e Vanessa é o que me Coube aqui foi falar a parte da evolução da legislação internacional e nacional do no protocolo nos marcadores de raça e etnia eh que é muito importante para para nós juízes juízas e juízes do trabalho como a Luciana há pouco falou pra gente o que é que a gente pode utilizar do protocolo para na nossa na nossa atividade eh cotidiana né na nossa nossa atividade eh do dia a dia do julgamento dos nossos processos
então saber sobre essa há pouco falou saber do do do do do Panorama dessa legislação é muito importante ainda que elas não sejam diretamente relacionadas ao direito do trabalho Porque sou todo esse arcabouço como também a nossa colega Claud Irene falou no no na sua na sua na sua apresentação logo ao final que nós que nós não estamos tirando isso de nenhum não não é uma coisa tirada da cabeça e sim que existe uma uma ampla legislação internacional e nacional para para proteger e essas pessoas de quaisquer forma de discriminação eh eh a primeira legislação
Inter Então a primeira legislação internacional que que se tem é a própria declaração universal dos direitos humanos de 1948 que já lá já tratava de uma forma indireta da raça para para dizer que que que todos têm direitos iguais né todos têm direitos iguais e que não poderia haver fato de desigualdade de direitos entre as pessoas a segunda Norma também é de 1948 que é a convenção sobre prevenção e punição do crime de genocídio que também tratava dizia que os que era crime de genocídio eh qualquer crime praticado em razão da raça em em seguida
vem a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação de 1965 da ONU em seguida vem dois dois duas normas importantes do aspecto ASO trabalhistas que são que a convenção 100 a 111 da da oit a 100 de 1951 e a e a 111 de 1958 ambas tratam sobre igualdade remuneratória a primeira proíbe a discriminação remuneratória e a segunda prevê que os signatários dessa legislação adotem uma política nacional capaz de conferir igualdade de oportunidade e tratamento em matéria de emprego e profissão o que o que o que o que daí se se se
infere que todos tem que ter a mesma a mesma a mesma base salarial inclusive pessoas indígenas e e pessoas negras não podendo ter essa discriminação apesar da gente saber inclusive que isso como já foi mostrado aqui pela Adriana que não é a nossa realidade né que os baixos salários estão eh eh direcionados para essas pessoas eh no aspecto da da oit ainda existe a convenção 169 que trata sobre os povos povos originários ela ela é considerado um Marco né internacional como a primeira lei a primeira Norma Norma internacional que trata das dos direitos das dos
dos povos originários segundo essa convenção deve haver consultas aos povos originários sempre que as questões lhes digam respeito devendo ser considerada a sua cultura e seus costumes para para para para para os direitos que que para para toda a legislação que que que tenham eles como destinatários finais quanto a questão Trabalhista a convenção 169 também prevê a necessidade de medidas específicas que protega os indígenas nas contratações em contratos trabalhista sempre que a legislação trabalhista local não não não não tem essa proteção também são previstos direitos antidiscriminatórias e medidas promocionais de acesso ao emprego e acessão
ao emprego a empregos qualificados Para os Povos para os povos indígenas na nessa nessa nessa nessa convenção ainda ela trata também de formação profissional e igualdade de condições com os demais que deverão respeitar as condições sempre respeitando as condições socioculturais dos indígenas também trata da extensão gradativa de direitos da Seguridade Social para para essa população e também o fomento às atividades que eles que eles estão acostumados a a exercer como artesanato como a atividade de a agricultura de subsistência e demais e demais demais atividades relacionadas a a a ao tipo de economia que eles estão
acostumados a a a a a trabalhar ainda proíbe a exploração também a exploração do trabalho forçado como dos demais cidadãos tudo isso na convenção 69 da oit em 2007 Foi aprovado a declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas sua importância está em reconhecer os direitos individuais e Coletivos a essa categoria de sujeitos e a e em 2016 foi foi foi feita a declaração americana sobre os direitos dos povos indígenas pela assembleia geral da OEA ela juntamente com as outras com as outras legislações já mencionadas aqui a convenção da oit e a declaração
das Nações Unidas elas elas reiteram o direito à autodeterminação a pluraridade cultural e a manutenção de Tais identidades dos povos originários segundo a ONU em 2013 Foi estabelecido o período de 2015 a 2024 como a década dos afrodescendentes quanto à legislação Nacional nós temos um importante Marco eh com relação à raça é é a lei é a Lei Afonso Arinos de de a lei 1390 de 1951 que é um um grande Marco na luta antiracista que foi considerado contraversão penal qualquer prática resultante de preconceito de Race cor a nossa Constituição de 88 como a Claudio
iren também já mencionou aqui no seu preâmbulo já vem demonstrando né sua sua Ampla preocupação com as políticas raciais e étnicas no artigo 67 ela prevê né a a a demarcação de terras no artigo 67 do adct ela prevê a a demarcação de terras indígenas num prazo de 5 anos Infelizmente passados 35 anos né da da da sua promulgação a gente ainda tem essa discussão aí do Marco temporal inclusive no STF a respeito das terras indígenas no artigo 68 também do adct é tratado sobre a garantia de propriedades aos povos quilombolas eh mais recentemente e
no ano seguinte quer dizer em 1989 vem a lei ko que é a lei 7716 que define os crimes resultantes de preconceito e Raça cor e depois que foi atualizado pela lei 9459 de 97 e mais tarde vai ser atualizado novamente essa lei pela lei 14.532 de 2023 que tipifica o crime de gira racial como crime de racismo alterando a Lei 7716 e o próprio Código Penal no no âmbito da educação nós temos a lei 10.639 de 2003 que alterou a lei de diretrizes e bases da educação para incluir o estudo da História e cultura
afro--brasileira em 2008 vem a lei que inclui a obrigatoriedade da cultura indígena e e 2010 Como já foi mencionado aqui também pela CL a Claudi iren o estatuto da Igualdade racial voltado a corrigir justamente as desigualdades econômicas políticas sociais e culturais que existe na nossa na na nossa na nossa sociedade e também uma lei muito importante é a lei de cotas de 2012 que também foi alterada pela lei 14723 de 2023 Essa é o é o é o panorama das da da legislação que nós temos nacional e internacional a respeito das duas matérias e gostaria
só de de também aqui que que sempre fica invisibilizada a questão da etnia Como foi mencionado aqui pela pela Luciana né A questão do racismo Recreativo linguístico que também atinge essas populações né como falar o dia de índio eh programa de índio eh é isso aqui é operação Tabajara Então são alguns termos também que que diminuem né a a a a cultura a cultura desse povo tão importante eh que tem para ução do nosso país e também como foi falado pela Adriana aqui né a escravização do povo africano também teve a própria quando a os
portugueses chegaram no Brasil teve a a a a também a escravização dos dos povos originários Então essa esse mesmo esse mesmo preconceito que se insere sobre a a população negra também é é vista pelo é também Vista pela população indígena e com com com um apagamento muito maior por conta do grande genocídio que sofreu essa população ainda vem sofrendo eram essas minhas considerações Obrigada elinei excelente seu apanhado da legislação né Nós temos muita legislação mas e certamente não é do conhecimento geral porque também são temas específicos e nem Tod eh estudam a matéria eh essa
referência que você fez a lei 14532 2023 acho extremamente importante né porque como você disse embora nós já tivéssemos uma legislação sobre crime racial né essa lei ela trouxe uma atualização e ela trouxe um agravamento então aqui para reforçarmos racismo é crime é inaceitável não podemos admitir que se mude o nome né para dizer que foi uma injúria e também essa lei prevê a questão da injúria que seria uma coisa eh individual e o racismo como sendo mais coletivo mas o racismo é crime então isso tem que ser interiorizado pelas pessoas e é bem interessante
aqui uma passagem da publicação que fala da publicação dessa lei que fala o seguinte isso aqui é agência a câmara tá que eu tô lendo aqui né interpretação da lei o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento humilhação vergonha medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria outros grupos em razão da cor etnia religião ou Procedência quanto à fase processual seja árias cíveis ou criminais a vítima dos crimes de racismo Deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público e aqui eu faço
um parênteses além das varas cíveis e criminais embora na justiça do trabalho não tratemos de crime mas isso aqui para interpretação nos processos em que há eh alegações sobre discriminação sobre racismo essas legislações devem ser utilizadas como também a legislação que Claudio Irene mencionou eh sobre a Lei Mariana Ferrer que Veda qualquer tipo de atitude por parte do magistrado que revitimização eh perguntas inadequadas eh que não ten a ver com processo mas sim que tentam eh desqualificar a vítima e vitimizar o ofensor Então são legislações que embora sejam aplicadas no âmbito penal elas são plenamente
aplicáveis no âmbito é Cívil e também na justiça do trabalho que não deixa de ser um processo cívil né Eh para que nós possamos adequadamente interpretar a legislação e aplicar eh a lei ao caso concreto né então Eh agradeço a elinei E também faço um recorte importante da sua fala com relação a essa questão da etnia que também não é muito falada Como você mesma referiu né A questão indígena a questão eh se conecta um pouco com a Fala da cludia Dire quando ela diz que ninguém falaria que eh determinada pessoa se referir a um
negro deficiente embora seja um cientista essas características eh são usadas né sobressaem à indicação da pessoa como se ela se limitasse a essas características e não a outras que são muito mais eh que seriam muito mais refería aquele contexto Então acho que as falas estão conectadas e e tá sendo uma tarde de muito aprendizado para todo mundo eu tenho certeza e além doss que estão nos assistindo eh lembro que a Live ficará gravada no canal da Ana matra para que seja depois consultada para quem não pode estar conosco ao vivo mas de logo eu agradeço
quem está conosco ao vivo e eu queria dizer que nós temos uma assistência persistente é aquela que tá assistindo mesmo por interesse não só Aqueles passantes né que dão uma olhadinha e sai então agradecer muito a assistência que está aí conosco permanentemente muito obrigada vou passar então a palavra paraa nossa próxima palestrante da tarde Vanessa Araújo doutorando e mestre pela UFMG e mestranda profissional pela infan que é a escola nacional de formação de de magistrados da da justiça comum ligada ao Superior Tribunal de Justiça Justiça do Trabalho Juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª região Distrito Federal e Tocantins Juiz Auxiliar da presidência do Conselho Nacional de justiça e membra do fórum nacional para Equidade racial no poder judiciário do Conselho Nacional de Justiça e da comissão de estudos relativos à questão de gênero da escola nacional da magistratura do trabalho enamat seja muito bem-vinda Vanessa está com a palavra obrigada Luciana pelo convite a toda a anamatra eh e todos os servidores da anamatra que fizeram a essa Live ser possível meus agradecimentos eh é uma grande honra Compartilhar esse painel com as colegas lairen elinei Adriana São pessoas que estão
dedicadas ao tema não apenas por um interesse pessoal ou não mas por serem magistrados comprometidas de fato com a democracia com a com os direitos humanos né honrando O Nosso Juramento que fizemos quando Assumimos a magistratura eh eu trago um pouquinho da perspectiva do protocolo com perspectiva racial criado pelo CNJ e que eu tive a honra juntamente com a colega servidora do TRT4 Roberta Elana Vieira de compor a parte que mencionava sobre direito do trabalho eh foi um um um ato de grande envergadura naquele momento porque num na primeira versão o direito do trabalho não
não estaria no documento porque o TST nós tivemos a notícia de que o TST Lançaria o seu próprio eh protocolo de direito antidiscriminatório mas eh houve todo esse trabalho de reflexão de que o direito do trabalho também eh deveria ser inserido naquele documento que continha outras outros ramos da Justiça então para nós é muito caro eh agradeço sempre a a participação e as contribuições que recebemos tanto da sociedade civil como das eh universidades assim como do próprio Ministério Público do Trabalho que subsidiou ativamente eh a nossa produção então foi a partir de todos esses recordes
bastante plurais que nós conseguimos fazer esse documento e que está à disposição eh no no CJ Deixa eu só tentar me localizar aqui eu só me esqueci a turma da técnica como é que compartilha o PDF em tela cheia é ctrl L que é shift F5 ah control L Ele tá dizendo é control l estão vendo a tela Vocês conseguem ver a tela com a apresentação então Eh estamos dando Início né Eh a mais uma dessas séries eh início não estamos terminando mais uma dessa dessa série que a anamatra tem promovendo eh J anatra mulher
com essa temática de raça e etnia eh eu já fui apresentada mas eu tenho gostado muito a partir de um comentário de um colega de me apresentar como mãe e Juíza do trabalho ele disse que nas apresentações dele não precisava ler mais o currículo dele que ele só era programador e e juiz federal e gostei muito disso porque isso reflete as nossas principais atividades né e eu sempre coloco nessa ordem eu sou mãe primeiro e depois Visa do trabalho não tem então Eh Duas escolhas conscientes que me fazem muito felizes e que conformam né entrelaçam
a minha vida a minha profissão e eh me dão esse outro olhar sobre a realidade eu começo dando um spoiler eh bastante negativo de que infelizmente o mercado de trabalho só vai ser igualitário em 167 anos segundo eh estudo da organização sem fimos lucrativos Instituto identidade do Brasil ou seja somente a terceira geração de uma criança nascida em 2023 terá possibilidade de ver esse mundo diverso né esse mundo com igualdade racial que a constituição preconiza desde 1988 e outros diplomas internacionais como Elina mencionou muito antes mas infelizmente No Compasso Em que estamos que o racismo
ainda é algo presente na nossa sociedade eh ainda não será a nossa geração que vivenciará essa essa essa essa igualdade que tanto almejamos eh eu estive num evento do MPF e a colega procuradora da República dizia uma frase que me marcou ela diz assim Quem planta Tâmara não comerá Tâmara então o fato de estarmos aqui porque a camareira ela leva em média de 80 a 90 anos para D os primeiros frutos Então quem a planta eh não será aquele que irá comê-la e tal como nós eh não veremos não estaremos vivos eh a não ser
que mudem as tecnologias eh de de de sobrevivência mas não eh manti as condições atuais nós não estaremos vivos para ver esse mundo de igualdade e como nós sabemos os direitos humanos eles sempre t a tendência a influxos de avanços e retrocess essos então mantidas aquelas condições quando apurado eh A previsão era de 167 anos não há uma estatística atual mas é um número bastante impressionante que exige que nós façamos eh mudanças hoje para que esse número possa eh caminhar para uma diminuição e como já foi falado anteriormente eh nós temos claramente que o um
apagamento sócio histórico das contribuições das pessoas negras para a sociedade brasileira e das múltiplas violências que foram submetidas sem Reparação e quando se fala de pessoas negras o mesmo Vale paraas pessoas indígenas Então esse apagamento sociohistórico ele eh ele nunca comparece né mas eh apesar de muitos discursos dizer não mas eu não eh eu não escravize ninguém eh não há idade de reparação Não há necessidade de cotas Não há necessidade de políticas afirmativas porque eu não tenho culpa Essa sociedade hoje ela não tem compromisso com o seu passado não isso é uma grande falácia justamente
porque eh quem não escravizou ninguém pessoas brancas que não escravizaram diretamente né Eh já foi abolida a escravidão desde 1900 1888 ainda sim usufrui dos benefícios da sua cor de pele então o privilégio branco não quer dizer que você não sofra dificuldade Mas significa que certamente A Cor da Sua Pele não é um impecílio para o seu Progresso e eh isso é um um reflexo do que nos traz aqui né Estamos tratando desse tema Porque nós não conseguimos ter um avanço substancial que mudasse efetivamente a realidade Então se hoje os navios Negreiros são os atuais
presídios a assim como eh as calas são os atuais quartinhos de Empregada isso nos mostra que muitos das dos dos preceitos históricos ainda tem reflexos atuais na realidade então o estudo da ocdc ocde mostra que para que Uma pessoa negra tenha ascensão eh profissional são necessárias cinco gerações então quando a gente avança esse passado muitas vezes ele cai em em pessoas foram escravizadas e quando a gente parte do hoje a gente volta naquele dado né que para ter igualdade racial nós precisaremos de 167 anos e para ter um Contorno né dentro desse nosso compromisso de
mudança eh nós que somos da Justiça em especial da Justiça do Trabalho uma ponte de atendimento principal dessas pessoas são vulnerabilizadas eu não gosto mais de termos vulneráveis são pessoas vulnerabilizadas pelo sociedade economicamente historicamente socialmente então eh racialmente eh houve o lançamento tanto pelo TST quanto pelo CNJ do protocolo para julgamento com perspectiva racial que traz para nós esse arcabouço conceitual e tira a ideia de que ah não mas eu não sabia não você tem aqui documentos da sua Instituição da instituição em que você trabalha e que serve não apenas para magistrados magistradas ele serve
paraa sociedade em geral né como um manual de consulta como nós nos dedicamos aos estudos de execução ia ele é uma uma parte fundante estruturante da nossa formação como magistrados é lastimável eh eu não sei quanto a quantidade de pessoas que estão online mas geralmente quando nós temos Temas que são relacionados a Direitos Humanos a presença é de pessoas que são sempre interessadas no tema ou eh eh um grupo muito pequeno de pessoas que quer aprender mas quando tem outros temas né que são relacionados à nossa prática jurídica os auditórios estão cheios por esses temas
não são considerados algo necessários não são considerados como necessários e indispensáveis paraa mudança de chave para mudança de olhar na nossa atividade jurisdicional Isso precisa ser repensado e nós convivemos ainda com esse essa grande palá da democracia racial que constrói inclusive as nossas organizações né então sempre consta nas missões nas visões institucionais os objetivos dos nossos trts dos nossos tsts que nós devemos Primar prezar pela diversidade pela Equidade mas eh efetivamente quando a gente olha no nosso entorno Será que essa diversidade essa Equidade se aplica na maioria das dos quadros de liderança eh dos funcionários
não a maioria eminentemente Branca eh e muit das vezes esse essa essa segmentação ela não é como diz a a Cid Bento não é que as pessoas brancas chegaram ficam se reunindo 6 horas da manhã para dizer assim não nós vamos desbarrar aquela pessoa negra mas é um uma composição tão inata relacionada aos estereótipos eh à nossas suposições em Relação ao outro que impede com que pessoas negras avancem em cargos eh superiores ou tenham oportunidad de trabalho melhores um estudo do STJ feito pelo Renato Amorim e o coletivo de servidores negros lá do STJ eh
apontava que tinha mais dentro do serviço público né vejamos que em tese nós teríamos pessoas com mais aptidão para promover Direitos Humanos mas ainda assim eh o que vemos é que ainda assim lá no serviço público eh Há uma restrição de acesso tanto as CJ às funções maiores Assim como aior as extras Então são quanto maior a brancura até brinquei com ele quanto maior a brancura maior o cargo em relação aos servidores e isso certamente contamina toda a Gama de de círculo né social por se aquela pessoa tem menos condições sociais de progredir de eh
acessar serviços educacionais menor vai ser a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho assim como de eh ter possibilidad de melhoria de vida então no protocolo uma perspectiva faal no CNJ eh uma das contribuições que me chamou muita atenção era a ideia de Proibir currículo com foto e tem uma uma moça chamada preta rara que ela fala disso eh que quando ela mandava currículo com foto ela nunca era ela é historiadora Ela nunca era chamada mas quando ela mandava sem foto ela era chamada mas quando ela era ela era chamada pela para entrevista havia um
estranhamento daquela pessoa para ela é uma mulher preta e as pessoas perguntavam mas você é você aí ela não eu sou mágica ela até brinca no vídeo chama-se elevador social justamente fazendo essa eh eh essa essa piada em relação a quando chega um estranhamento que para determinados cargos quando você aparece pessoalmente você já é eliminado como houve esse caso em que o Brasil foi condenado então nós percebemos uma subrepresentadas aproximadamente 30% e uma sobr representação em cargos menor remuneração prestígio e qualificação em que as pessoas negras ocupam 53,8 por. e ainda assim há um rendimento
médio entre os trabalhadores brancos e os trabalhadores pretos com uma distância abissal um trabalhador Branco recebe em média 3.99 enquanto que um trabalhador negro recebe 1764 então isso faz com que haja um um um um obstáculo real econômico para que Aquela pessoa negra avance eh em busca de novas possibilidades educacionais sociais isso se agrava ainda quando nós fazemos o cruzamento em relação às mulheres negras que ganham menos ainda e são hoje 50,6 as responsáveis principais porfiar a família a nova família tradicional brasileira são mulheres negras mães solo que ganham muito menos que os homens então
as mulheres negras nesse ponto elas fazem mágica para conduzir seus filhos e ainda assim eh manter-se empregadas Como já foi mencionado pela Adriana grande parte das mulheres negras que se ativam o trabalho doméstico eh não tem carteira assinada o que eh acontece com várias mulheres negras que estão fora do mercado de trabalho cerca de 40% cerca de 40,9 por milhões de mulheres entre mulheres negras e brancas estão fora do mercado de trabalho convivendo com a informalidade sem nenhuma proteção social ou previdenciária então isso certamente trará o impacto no futuro e não permitirá que asas mulheres
tenham a possibilidade de alcançar cargos eh e posições mais avançadas Cadê Como já foi dito aqui nós convivemos dentro do nosso universo social e no mercado de trabalho é muito comum o racismo Recreativo eu não vou me Alongar sobre isso porque as colegas já falaram mas como juízes do trabalho é algo que nós temos que nos atentar né Sempre tem a ideia não mas sempre foi assim ele nunca se surgiu Contra isso né houve uma sentença de um colega no Pará que ele tratou do racismo da homofobia Recreativa de forma brilhante em que ele aplicou
o protocolo com perspectiva de gênero e conseguiu ver era um rapaz periférico com 17 anos que ele era alvo de piadas e até participava dessas piadas eh porque ele era extremamente vulnerabilizando então H qualquer qualquer insurgência em relação à aquilo representaria por exemplo o desemprego então quando nós fazemos análise como magistrados dessa situação que envolva racismo Recreativo nós temos que desconsiderar Por exemplo essa ideia de que ah mas nunca houve insurgência mas não quer dizer que isso seja algo lícito né Nós temos que eh tratar o meio ambiente do trabalho eh como um ambiente saudável
um ambiente que seja amigável a todos aqueles que frequentem e não só alguns eh o racismo ele não pode ser uma forma de humor aceitável no ambiente de trabalho e compete aos gestores fazer uma gestão adequada e repreensão daquelas pessoas e até mesmo conscientização né as pessoas que quando chegam num ambiente de Trabalho elas não vêm da lua elas vêm da nossa sociedade então na nossa sociedade é comum chamar determinadas pessoas por determinadas determinados apelidos determinado usar determinadas brincadeiras mas no ambiente de trabalho iso é inadmissível e há toda uma psicologia do racismo eh que
faz com que as pessoas negras eh tenham que se blindar isso nós tratamos um pouco no protocolo eh de como as pessoas negras eh a partir da da do livro do tratado antidiscriminatório do Adilson Moreira em que ele fala das estratégias de de encobrimento e resistências das pessoas negras no mercado de trabalho então Eh para ser aceitas no grupo então elas passam por processos como conversão encobrimento passabilidade então acontece por exemplo eu vou alisar o meu cabelo para parecer mais profissional eu não divulgo não Professo a minha religião às outras pessoas porque eu posso ser
mal compreendido ou ainda há um processo de eh eh encobrimento eu deixo de fora todo aquele aquele meu meu estilo de vida não que nós devamos trazer o nosso estilo né particular de vida para o ambiente do trabalho mas nós não podemos deixar e esquecer as nossas essências pelo para nos adequarmos a determinados ambientes de trabalho então por exemplo né ouvimos Muitos casos em relação ao cabelo ao cabelo afro em determinadas eh inclusive inclusive nas Forças Armadas eh houve agora acho que na Marinha aeronáutica uma permissão de que as mulheres pudessem utilizar o cabelo afro
eh com um coque mais elevado por exemplo eh se não for um elemento relacionado à higiene a saúde no ambiente do trabalho não há por exigir que uma mulher eh eh adequ alinha o seu cabelo porque o empregador acha que é mais bonito ou ainda né se eh utilize determinadas formas de vestimenta porque ainda mais quando não há um uniforme porque aquela forma de vestimenta né Eh porventura étnica ou racial demarcada não eh condizente com o ambiente de trabalho então quando nós tratamos do meio ambiente de trabalho no protocolo Nós tratamos também de assédio e
tratamos da obrigação legal do dever de fiscalização da promoção do respeito de que hja existência de fluxos Claros de denúncia e acolhimento e esses dois são muito conjugados nem sempre Quando a pessoa quer a pessoa eh chega nesse ambiente seja uma ouvidoria seja uma comissão de assédio ou uma comissão de gênero eh raça e diversidade ela quer fazer denúncia ela quer acolhimento então nós precisamos ter fluxos Claros eh tanto a itiva privada quanto no serviço público para Permitir com que essas pessoas verbalizem e caso elas caso elas não queiram queiram denunciar que a os comitês
eh da iniciativa pública e privada adequem formas para não expor aquela vítima né de ah Fulano na vara tal fez uma denúncia em relação a fulaninho aí na outra semana vai o comitê de raça naquela vara não nós temos que fazer uma visita como se fosse um dse DSR né aquele diálogo de segurança e responsabilidade constantemente para tirar eh Se as pessoas não vêm a seminários como esse a eventos como esse nós temos que ter meios de alcançar aquelas pessoas nós não podemos ficar na inércia de só promover ações e eventos cartilhas eh e um
curso de acédio uma pessoa disse dizia isso como é que você eh Combate o assédio ela falava assim com cartilhas e palestras e o psiquiatra dizia sofre de Profundas alucinações nós temos que trazer as pessoas eh convocadas nós temos que trazer os colegas por meio de convocação servidores por meio de convocação aleatórias para que as pessoas possam ouvir e isso já aconteceu no trt8 onde essa sentense foi proferida aconteceu no trt3 num seminário de perspectiva de gênero e foi uma experiência de Catarse os colegas ficaram extremamente felizes porque muitos não conheciam apesar da Revolta Inicial
manifestar Inclusive a próprio Presidente pela convocação foram tardes maravilhos foram dias Maravilhosos de refletir de conhecer de conhecer a dor do outro porque às vezes o meu núcleo não me permite acessar aquela aquela aquelas uma uma visão mais clara do que é a vida de uma pessoa negra de que é uma pessoa indígena e dos Sofrimentos porque que passe né eu traço a meu parâmetro a partir das minhas experiências mas é importante ter esse momento de ouvir o outro a definição de políticas afirmativas né como foi feito no caso da Magazine Luísa que criou a
partir da da noção de que havia uma subrepresentadas ela quis fazer um programa de fomento a Tris que pudesse fazer com que aquele grupo de pessoas negras estivessem com aptidão no momento de seleção porque sempre a ideia é essa Ah não Fulano não tem capacidade eh suficiente mas eh Há uma pulverização dessas muito importante tanto quanto ao gênero quanto a raça lastimavelmente isso nós tratamos também no protocolo eh nós trabalhamos amos tanto trabalho escravo contemporâneo quanto trabalho eh escravo doméstico ainda é uma grande chaga no Brasil com eh dentro da série histórica que aporta quase
20 anos 63.000 pessoas aproximadamente foram encontrados em condições análogas de escravo majoritariamente pessoas negras Oriundas de situação de extrema vulnerabilidade econômica das regiões norte e Nordeste que eram expostos a trabalhos forçados com condições exaustivas e degradante e há um movimento infeliz de magistrados que dizem assim nas decisões não mas isso aí não não é considerado trabalho escravo eh essas condições ele teria na casa dele eh ele é pobre então confunde que o ambiente de trabalho ele não pode ser a a a o reflexo da sua situação econômica ainda que eventualmente aquela pessoa seja uma pessoa
vulnerável tenha saneamento adequado que não tenha água eh disponível o empregador ele tem obrigações formais com o meio ambiente de trabalho que lhe impedem de reproduzir as mesmas condições de vida eh que aquela pessoa enfrenta mas nós temos várias decisões minimizando a condição de a escravização dessas pessoas eh o trabalho escravo doméstico também é uma grande chaga que comete Brasil nós temos acompanhar alguns resgates recentemente eh são trabalhadoras em geral mulheres que são que iniciam um trabalho na infância e na adolescência com a ideia pseudo de uma melhoria de vida eh 86% dessas pessoas resgatadas
são mulheres negras eh Há um isolamento social mulheres vivendo Total situação de negligência restrição Severa de Escolaridade e sociabilidade e há uma dificuldade muito grande no resgate porque há um contexto intergeracional de de exploração então Eh são as pessoas que a gente vê que são quase da família mas e que e a Às vezes a gente convive né sem nos questionar mas fulana que é quase da família ela recebe alguma coisa ela frequenta a a família dela ela tem folgas Como se dá essa dinâmica várias dessas denúncias foram feitas pelo incômodo de vizinhos que eh
começaram a ter letramento de ver que a situação daquelas mulheres eh separavam o trabalho escravo doméstico então nós temos tido alguns resgates mas como é uma composição dentro do ambiente familiar isso torna um pouquinho mais difícil então quando nós falamos de racismo estrutural divisão racial do trabalho nós temos que encontrar que a base a da dessas raízes são históricas na desigualdade na escravidão na na na no sistema colonial e patriarcal a que está hom sujeitos que reflete numa discriminação institucional e que o ápice né Eh coincide com uma ideia e pretensão de aplicação da Lei
com perspectiva de perspectiva de raça nós temos um a igualdade de raça como direito fundamental então há o microcosmo trouxe só alguns dos das legislações a já falou de várias delas eh de combate o racismo E a promoção da Equidade racial já não gosto também desse termo tô ficando Enjoada eu não gosto do termo Equidade acho que nós já devemos partir para algo que realmente seja compatível à composição demográfica do Brasil que nos remete à igualdade porque a população negra ela já é superior à população branca no Brasil e no protocolo nós vamos encontrar diretrizes
para atuação judicial com perspectiva racial então como também tem no TST é identificar o contexto de sujeitos processuais questionar as possíveis desigualdades estruturais que possam comprometer a participação processual avaliar se o empregado possui condições satisfatórias para produção de prova d relevan substancial a depoimento da vítima nós sabemos que assim como as vítimas de assédio o racismo ele é feito de forma muitas vezes clandestina então nós só temos a palavra da vítima mas nós nós podemos fazer uma avaliação e no protocolo nós fizemos Esse aspecto de fazer uma análise da da empresa né de onde estão
as pessoas brancas de onde estão as pessoas negras não basta só uma avaliação quantitativa nós precisamos ver uma análise qualitativa nós precisamos ver como é a experiência das pessoas negras nessas empresas nós precisamos ver se há fluxo de denúncias de acolhimento em relação às queixas das pessoas negras e fundamentalmente examinar o processo sobre a perspectiva da interseccionalidade e considerar julgamentos das foras internacionais e nacionais que TM trazido evoluções em Relação ao tempa Tô terminando gente eh quando nós falamos de desigualdade racial e esse quadro ele vale para todo tipo de desigualdade nós temos eh claramente
uma árvore uma simbolicamente uma árvore cujos outos pendem mais para um lado né Não fui eu que fui incompetente ou fui incapaz não é porque a dinâmica social permite com que determinadas pessoas tenham mais possibilidades sociais econômicas eh acadêmicas então eu crio algumas ferramentas como a igualdade mas ainda assim a igualdade é uma ferramenta que é incapaz de promover a real reparação Então se fala de Equidade mas em todos os os casos que a gente que nós vemos né Eh Por exemplo quando se fala de Equidade Eu dei um suporte maior para aquela pessoa mas
ainda assim em algum momento um lapso de tempo qualquer aquela Equidade naquela ferramenta ela vai ser insuscetível para gerar igualdade então aí entra o sistema de Justiça nós temos que trazer vigas para que nós não tenhamos e não dependamos eh de ficar dando ferramentas que muitas vezes eh atrasadas eh para reparar determinadas desigualdades nós temos que criar nos concientizar como o sistema de Justiça pegando aquele dado de que só em 167 anos uma pessoa negra vai conviver em igualdade de direitos e oportunidades com a pessoa branca então nós temos que Criar mecanismos perenes para que
nós desentorta a árvore e que ambos possam estar em condições de igualdade eh no apanhar dessas frutas dos benefícios eh relacionados eh à à Vida e uma frase final eh Lembrando que a Claudine mencionou do da palestra do min Cláudio Brandão é uma frase que toda mulher todo homem negro toda criança negra ela se depara é que o negro chega antes antes da pessoa antes do indivíduo antes do profissional antes do G antes do título Universitário antes da riqueza então é uma frase que ela sempre nos assombra porque muitas vezes as pessoas falam assim não
mas eh você você tá eh subvalorização não é porque eu sei que quando eu chego no ambiente a primeira coisa que a pessoa vai me olhar ela não vai saber que eu sou juíza ela vai saber eu sou uma mulher amiga e aí depois eu tenho que me apresentar E aí ficam aqueles sorrisos amarelos né ah não Doutora Ah é quem quem quem é você aí depois vem o Doutora né porque sempre ser uma mulher um homem negro não que o a titulação né seja um um um um algo almejado né o tratamento respeitoso Qualquer
que seja ele deve ser eh igualitário mas quando nós vemos um Homem branco de terno Certamente ele é o doutor e eu eventualmente se a o acompanho ou sua estagiária né Eu não tenho uma idade para ser estagiária mas sua secretária ou sua outra coisa né então eu preciso sempre est monitor eh eh eh municiada né com a minha titula a a a a os meus documentos para poder acessar livremente alguns espaços Então gostaria novamente encerrando eh agradecer a oportunidade Luciana agradecer a todas as colegas e a toda a audiência né que que pode participar
aqui conosco nessa tarde obrigada obrigada Vanessa essa questão da desigualdade salarial e a diferença no mercado de trabalho também é algo que precisamos estar sempre atentos né inclusive nas alegações de preterição no mercado de trabalho né e voltando essa questão do recreativo racismo Recreativo embora eh a gente já tivesse falado eu acho que isso é como é cultural né e eu disse que é sempre um aprendizado nós estarmos refletindo sobre essas práticas né Eh eu vejo que hoje passam às vezes programas novelas e filmes que no passado a gente assistia e nunca achou nada demais
e como a sociedade nós evoluímos a fim de que hoje uma uma peça um uma novela Um enfim um programa de humor que nós assistíamos antes e até achávamos engraçado hoje não são tão tolerados tanto é que as emissoras vêm Colocando nessas rebes uma eh mensagem de que a obra reflete os padrões à época né e não necessariamente eh se coadunam com a atualidade e isso é muito importante porque isso também se conecta com a questão da discriminação no trabalho que é sempre o que nós eh né aqui enfatizamos em razão da do nosso segmento
mas por exemplo novelas em que é engraçado ver a patroa eh xingando a doméstica né Eh diminuindo a empregada doméstico com um programa de humor em que o marido tem a esposa como uma pessoa burra e todo mundo achava engraçado cala boca Magda né essas coisas assim então Eh o filme por exemplo a claudirene citou o musum Né o musum era considerado então um beberrão né uma pessoa preguiçosa e ele era o negro do do grupo né E isso era absolutamente natural e e tido como engraçado sem sem refletirmos sobre o que representava eh intimamente
isso tanto nele ou na comunidade como o que passava de encinamentos para as crianças que eram filmes infantis né e e como essas histórias Às vezes normalizam o que não deveria ser normalizado eu acho que foi acho não tenho certeza foi uma tarde de muito aprendizado de muito conteúdo né como eu disse seria realmente um uma tarde de muito conteúdo Porque eu conheço pessoalmente cada uma Das nossas expositoras o conteúdo o estudo que elas têm a militância a vivência além da experiência como juízas e essa questão de nós sempre termos que dizermos quem somos né
a Lógico que a mulher negra muito mais né mas a branca também que está com como eu num cargo político sempre quando estou acompanhada dos meus colegas homens o vice-presidente ou um diretor que são estão de terno e estão de gravata a o primeiro cumprimento vai para eles nunca para mim E aí quando dizem que eu sou a presidente a pessoa ah ah que bom uma mulher né então assim né as pessoas nunca acham que que que a mulher é a presidente sim os engravatados Mas é isso aí é por isso que nós temos estar
aqui no nossos espaços ocupando eh conscientizando a sociedade eh incentivando que outras mulheres possam estar onde elas quiserem nos Espaços acadêmicos nos Espaços políticos como auxiliares do CNJ que temos Muita honra dessas duas juízes Vanessa e Linei serem nossas representantes como auxiliares do CNJ assim como temos temos outras duas mulheres trabalhistas né juízas trabalhistas como auxiliares a Roberta ferme e a Luciana Dória mas também temos um homem trabalhista lá que é o homens Nós temos o Jonatas e o doroteu dois homens né então ficamos muito felizes eh porque sabemos que essa esses auxiliares são muito
valorosos levam o prestígio da Justiça do Trabalho e também Adriana Melone que já foi Juiz Auxiliar do TST e claudirene que está em todos os espaços ela brilha na academia e brilha nesses grupos de estudo e sem sempre nas suas apresentações acadêmicas eu agradeço muitíssimo a participação de todas vocês e E desejando que nós fiquemos aí na na Live gravada para que todos possam eh aprender mais um pouco sobre esse tema tão importante muito obrigada boa tarde a todas as pessoas que nos acompanharam e aqueles que Ainda irão nos Acompanhar até mais