[Música] Vamos conversar agora sobre um tema que olha eu nunca vi né ordenador de despesa pessoal área demandante principalmente área técnica aí morre de medo desse assunto que nós vamos falar aqui que é inexequibilidade da proposta né quando o pessoal fala que vai contratar alguma coisa já ficam morrendo de medo de fazer um pregão porque o pregão tem critério de julgamento menor preço então a empresa que tiver com o preço mais barato é a que vai ganhar e logo já vem o medo aí da empresa que ganhar não dá conta de executar o contrato ou
executar o contrato com má qualidade né pior do que a gente comprar caro é a gente comprar barato e a empresa não dá conta de prestar o serviço com qualidade né a gente tá falando aqui de eficiência da administração pública a gente quer gastar o dinheiro público de forma com qualidade né gente com eficiência e aí a gente vê aí esse medo né constante aí de contratar por preço inexequível né a empresa não dá conta de cumprir o preço dele bem gente primeiramente vamos vamos conversar sobre o que que é essa inexequibilidade da proposta essa
palavra grande aí né que daqui a pouco Quem ainda não tá acostumado já vai acostumar com exequibilidade e inexequibilidade da proposta E aí a gente vai estar falando aqui sobre como que eu vou fazer para prevenir que embora eu faça uma licitação por menor preço a empresa que ganhe não ganha aí com um preço tão baixo a ponto de não dar conta de entregar conforme tá descrito o termo de referência ou por exemplo abandonar o serviço no meio do caminho que aí é trágico pra administração pública né bem gente Então primeiramente aí o que que
é proposta inexequível ou inexequibilidade da proposta inexequível Esse in aqui é o contrário de exequibilidade de exequível então quando eu falo que a proposta é inexequível eu quero dizer que ela não é exequível o que que é uma proposta exequível é aquela proposta capaz de ser executada pelo vencedor que o bedor consegue fornecer aquele produto Ou aquele serviço por aquele preço então quando eu digo que uma proposta é [Música] inexecução porque aí no meu caso concreto ele vai me me me me gerar aí contratos com objetos de ma qualidade ou vai abandonar o serviço no
meio do caminho então melhor não contratar Por esse preço melhor desclassificar a proposta e ir para os próximos aí com preço mais real bem gente o que que é a grande dificuldade que nós temos de avaliar a exec bilidade da proposta é o seguinte gente às vezes a proposta Ela parece ser inexequível mas na verdade ela é uma proposta muito vantajosa é uma proposta assim um negócio muito bom pra administração né uma proposta super vantajosa o preço tá excelente excepcional E aí gente a gente fica numa linha muito tênue quando é que eu considero que
a minha proposta Tá super vantajosa eu tô comprando com um preço ótimo E quando é que eu digo que ela tá inexequível e muitas vezes a gente fala nossa a gente teve uma economia aqui de tantos por Cent na minha licitação né Eu tive uma economia de 90% sobre o Valor estimado quando alguém fala isso para mim eu falo Ih Aí tem problema se teve uma redução muito grande teve problema ou o preço estimado estava muito alto teve uma uma falha aí na Estimativa de preço ou a proposta tá inexequível porque uma redução grande demais
é preocupante né gente então a gente quer na fase lá de orçamento de precificação a gente quer chegar no preço real de mercado e aqui na licitação a gente quer contratar o menor preço possível mais atendendo a qualidade mínima que tá sendo exigida no termo de referência então gente é isso daí é uma linha delicada Pense comigo às vezes a gente pensa que a empresa tá com preço inexequível mas na verdade ela tem uma vantagem sobre as outras licitantes na verdade ela consegue sim oferecer mais barato aquele produto Ou aquele serviço por isso que ela
chegou naquele preço né Às vezes a empresa vai pode comprovar por exemplo aqui que ela tem estoque ela tem um estoque enorme de geladeiras e ela tá tá querendo se desfazer desse estoque vai entregar e a preço de custo ou então ela tem insumos que ela comprou com antecedência quando o preço tava baixo dos insumos E aí agora ela tá competitiva agora ela consegue vender mais barato do que todo mundo isso não seria um ótimo negócio pra administração perfeito se a empresa conseguir oferecer entregar para mim o produto ou o serviço com o menor preço
possível ó melhor ainda aí supimpa né gente mas vamos lá vamos ver o que que a legislação fala sobre a exequibilidade da proposta né bem nós temos aqui o Artigo 35 do Decreto Estadual 10.247 e esse Decreto Estadual ele já vem logo dizendo que o pregoeiro poderá requerer diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada que quer dizer que quando a primeira colocada tiver com um preço bem baixo o pregoeiro pode requerer diligência paraa empresa comprovar se aquele preço é exequível ou não veja bem gente numa licitação quando o risco tiver muito grande
o preço da empresa que tiver baixo demais e colocar em risco eu vou poder desclassificar ela então tá lá no artigo 59 da nova lei de licitações ele diz que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis né eu posso desclassificar a proposta mas aí aqui no Decreto Estadual ele diz que antes de desclassificar A Proposta o pregoeiro pode requerer diligência para aferir exequibilidade veja bem por que que ele vai pedir diligência Para comprovar exequibilidade gente a administração pública ela pode falar não esse preço tá inexequível E aí eu vou desclassificar a proposta só que
se ele simplesmente falar que tá inexequível a administração pública tem que provar por que ele tá desclassificando porque que aquele preço não pode ser executado aí quando o pregoeiro faz diligência pra empresa ela tá jogando a prova pra empresa empresa eu acho que esse preço seu tem inexequível prova para mim que você consegue executar ele não consigo consigo sim entregar Por esse preço pregoeiro fala Então me prova aí esse Então me prova é solicitar diligência é o prego Ero pedindo pro fornecedor uma diligência que é comprova para mim que você consegue executar o preço aí
o fornecedor vai lá vê se ele consegue provar vai que ele consegue provar que ele comprou os insumos ou que ele tem aquele produto em estoque e que ele tem alguma vantagem competitiva diante dos demais concorrentes e aí ele prova para você que ele consegue executar Beleza você tá vai declarar ele Vencedor e você tá contratando né barato bom demais da conta agora em importante gente é que o pregoeiro nesse caso faça realmente a diligência e jogue aí o ônus da prova que queer dizer onun da prova o dever de provar para o fornecedor Então
quando você diligencia é o fornecedor que tem que te provar que ele consegue entregar aquele produto ou serviço por aquele preço certinho então é isso via de regra tem suspeita que o preço tá inexequível se você suspeita que o preço tá inexequível pede diligência suspeitou parece que tá inexequível não vai lá e desclassifica de cara não porque senão depois ele vai reclamar entrar com recurso e até na justiça pede diligência se ele não provou aí você fala olha senhor licitante o Senhor Não provou o preço exequível então em razão disso eu vou desclassificar aí vem
aqui uma situação polêmica polêmica gente a nova lei de licitações e também o Decreto Estadual 10.247 trouxe a disposição aí de que nas contratações de serviços de engenharia serão consideradas as propostas com valores inferiores a 75% e aqui gente eu quero abrir um parênteses muito importante prestem atenção aqui em mim havia-se quando estavam interpretando a lei 14133 quando ela fala sobre essa presunção de ilidade tá lá prevista no parágrafo quto do artigo 59 da nova lei de licitações então lá no artigo 59 Parágrafo 4º diz que no caso de obras e serviço de engenharia serão
consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela administração havia-se o entendimento de que ah não se por acaso a proposta do fornecedor for de obra ou serviço de engenharia e o preço de tiver 75 mais baixo eu já vou desclassificar ela de cara já vou desclassificar de cara porque é inexequível gente presta atenção isso daí é o entendimento de alguns e alguns pouco já é um consenso da maioria que isso aqui ó não é uma presunção absoluta que isso aqui se trata de uma presunção presunção relativa O que quer
dizer isso gente gente é que presume-se que tem um preço inexequível e aí o que que é o entendimento aqui da dais aqui que que eu que que eu entendo disso aqui que que acontece Tod numa licitação serviço comum de engenharia é o meu pregão O preço foi inferior a 25% 75% nesse caso eu entendo que o o agente de contratação não pode pedir diligência ele deve pedir diligência então gente quando você se deparar com uma situação em que diligência no sentido em que você perceber que o preço do licitante está inferior 75% no caso
de obra de engenharia eu acho que você tem o dever de pedir diligência né Por quê Porque senão vai ser inexequível Então nesse caso aí o entendimento é que menos que 75% você tem o dever de pedir diligência se por acaso tiver mais que E 75% aí pamos a empresa baixou 20% não baixou 25% não abaixou 20% aí você pode requerer mas se ela abaixou mais de 25% o preço é de 75% comparado com o orçado aí pela administração O que que você vai fazer você vai pedir diligência você deve pedir diligência tá Então essa
é a minha recomendação baixou mais 75% você deve pedir diligência E aí gente depois vem aqui complementando aqui no decreto 10247 a informação de que nas licitações em que o a proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração você deve solicitar garantia adicional e o valor dessa garantia será o valor da diferença né entre uma uma e outra aqui então ao pedir garantia você vai pedir uma garantia adicional quando o preço for inferior a 85% beleza aí vindo aqui pros bens e serviços que não são de engenharia bem artigo 37 do Decreto Estadual
diz que é indício aí aqui ele não tá falando de presunção aqui ele tá falando de indício tem um indício de inexequibilidade quando a apresentação da proposta tiver valor inferior a 50% do valor orçado pela administração e aí nesse caso gente eu só posso atestar que o preço é inexequível se eu fizer diligência né se eu fizer diligência para o fornecedor e comprovar que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta ou que inexiste custo de oportunidade capaz de justificar o Vulto da oferta Então nesse caso aqui em bens e serviços comuns se o
fornecedor eu dilenci o fornecedor e o fornecedor comprovar para mim que o custo dele é menor que o valor que a proposta que ele tá dando beleza não vou declarar ela inexequível ou se o fornecedor comprovar para mim que ele tem custo de oportunidade que justifica e o valor da oferta dele quer dizer que beleza não vou desclassificar agora se ele não comprovar que os custos eh dele que ele não tem o material em estoque que o preço dos insumos dele não não não justifica esse preço aí sim eu vou desclassificar a proposta por considerar
ela inexequível tá ok tudo bem até aqui Pessoal pessoal só pra gente fechar aqui o tema da exequibilidade eh tomei muita cautela com esses percentuais de 50 a 70% eh eu considero que se tiver abaixo desse valor aí pede diligência pede diligência por cautela E se mesmo estando acima desse valor você suspeitar que o preço tá inexecução de não contratar com determinado fornecedor do que você contratar e depois ele não dá conta de executar né então sejam bem safos bem espertos aí mas tomem Cuidado para não perder uma boa proposta então diligencia sempre Porque se
o licitante não conseguir provar aí beleza você desclassifica mas antes de desclassificar diligencia o fornecedor Ok combinado [Música]