[Música] queridos amigos e amigas do coração aqui do Gran eu vou iniciar agora uma uma sequência de aulas muito importantes aqui no módulo de Direito das obrigações o tema 06 teoria do pagamento Sem dúvida é uma temática de imensa importância dentro do do campo do direito obrigacional e no curso das aulas eu farei inclusive algumas imersões à luz da da reforma do anteprojeto de reforma do Código Civil porque é um tema com o qual vocês têm de manter contato para ontem pela importância dele então além de você aprender o que está em vigor eu vou
de alguma maneira preparar vocês para essa proposta de reforma que hoje no momento em que eu gravo essa aula é o tema mais debatido importante no campo do direito privado eu a risco dizer e falar sobre teoria do pagamento é falar sobre uma temática que precede a compreensão da própria dinâmica obrigacional Como assim Pablito veja Olha que interessante o grande Professor CL do C Silva ele já havia antevisto e percebido que a obrigação ela é dinâmica tanto que existe uma uma linha de comparação no sentido de que a obrigação se assemelha a um processo né
porque observe e isso é título inclusive de uma obra clássica do professor a obrigação a relação jurídica obrigacional ela tende a estar em movimento assim como o rio ele nasce na na Cordilheira de uma nas montanhas e ele vai seguindo o seu curso até desembocar no oceano uma obrigação uma relação jurídica obrigacional ela nasce lá na fonte lembra dessa aula uma das primeiras que eu gravei aqui na fonte das obrigações por exemplo o contrato é a principal fonte a a relação obrigacional nasce lá e vai se desenvolvendo para desembocar no oceano o oceano e no
qual deve a obrigação desembocar ao menos é o que se espera é o Oceano do adimplemento do pagamento quando alguém contrai uma obrigação essa obrigação é contraída na perspectiva de que ela vai desembocar num pagamento só que às vezes a dinâmica obrigacional Isso vai ser visto em outro bloco de aulas desemboca no inadimplemento então claro que aqui eu vou tratar da teoria do pagamento vou dialogar com a de implemento com o cumprimento da obrigação que é digamos assim o destino natural da obrigação quando a obrigação é pactuada ela tende eh em razão da sua dinâmica
naturalmente a desembocar no pagamento porque ninguém em tese né a pessoa não não contrai uma obrigação para dar um calote né então observe a obrigação pela sua dinâmica natural ela Visa desembocar no pagamento tranquilo perfeito Pablito vamos lá e o que seria pagamento Esse é um ponto muito importante porque o próprio Cloves Beviláqua já havia na sua obra chamado a atenção sobre a preocupação de se conceituar apagamento porque as pessoas têm a ideia é o mais difundido na vida comum na vida prática de que pagamento é apenas dar dinheiro ah Pablito se no concurso perguntar
o que é pagamento eu vou dizer que pagamento é entrega de dinheiro Isso não é inteiramente correto Por porque o termo pagamento Diferentemente do que a linguagem comum sugere não significa apenas a entrega de uma soma em dinheiro o pagamento traduz Algo Mais amplo traduz o cumprimento Voluntário da obrigação Essa é a ideia essencial de pagamento tá o termo pagamento Diferentemente do que a linguagem comum nos sugere não significa apenas a entrega de uma soma em dinheiro mas pode traduzir também o cumprimento aquele cumprimento voluntário de qualquer espécie de obrigação claro que você pode empregar
num outro sentido ou aqui ou acolar mas Tecnicamente vou lhe dar um exemplo nesse nesse momento agora eu Pablo stous tô pagando Pablito você tá pagando o que para quem estou pagando para o Gran meu amigo Gabriel Granjeiro Estou cumprindo uma obrigação que eu assumi perante ele mas que obrigação Pablito obrigação de ministrar essa aula que é uma obrigação de fazer é uma atividade eu não estou aqui pagando dando dinheiro eu estou pagando aqui cumprindo uma obrigação de fazer eu estou pagando e isso aqui é pagamento junto ao Gran eu celebrei um contrato com o
Gran na mesma linha imagine por exemplo que você celebrou um contrato com vizinho seu e você assumiu a obrigação de não construir um muro acima de determinada altura você assumiu uma obrigação de não fazer uma obrigação negativa enquanto você não constrói o muro você está pagando porque pagamento é isso é cumprimento da obrigação que pode ser de dar fazer ou não fazer várias vezes quando eu na minha atividade judicante eu pego petições ou até minuta da minha Assessoria eu digo Olha que dizem assim ó e foi cumprida a obrigação de pagar aí junta lá o
comprovante de pagamento do dinheiro aí em outro momento outra petição diz vamos cumprir agora a obrigação de fazer e não usa a expressão pagar está pagando quando prova por exemplo que retirou o nome do devedor do cadastro restritivo é uma obrigação de fazer retirar do cadastro não é quando o banco retira o seu nome do cadastro do SPC ele está pagando uma obrigação está cumprindo uma obrigação porque pagamento traduz cumprimento obrigacional que pode ser de dar fazer ou não fazer isso é muito importante meus amigos do coração e então o primeiro mito que a gente
derruba aqui com a nossa neurose de clareza é de que o pagamento não é só dar dinheiro pagamento é cumprimento obrigacional quando uma pessoa assume obrigação de fazer ele paga fazendo quando assume a obrigação de não fazer ele paga não fazendo se omitindo e quando assume a obrigação de dar assume a obrigação de dar dinheiro uma casa um carro ele paga dando a coisa pagamento é cumprimento da obrigação e nossa obra tanto no manual é uma obra que pode ajudar muito vocês meus amigos do coração publicado pela saravia porque a gente bota a nossa linguagem
neuros de clareza na forma como a gente escreve tanto no manual como no volume dois quando eu explico o pagamento a gente coloca que há em doutrina uma certa discussão quanto à natureza jurídica do pagamento é o que é o pagamento então você pode encontrar alguma discussão se você for por exemplo na obra do grande Professor Caio Mário da Silva Pereira na obra do professor Roberto de rudo você pode ver alguns aores que dizem que o pagamento tem uma natureza negocial interessante né porque toda vez que a gente ouve a palavra negócio jurídico pensar logo
no contrato né claro o contrato é a principal espécie de negócio jurídico mas não é a única um testamento por exemplo é um negócio jurídico Ok mas não é um contrato não então autores que dizem que o pagamento tem uma natureza negocial bom eu não vou aqui abrir muito essa discussão a questão teórica eu estou Claro registrando ela aqui você vai encontrar em doutrina quem se debruçou sobre isso a natureza jurídica do pagamento e há autores que mencionam essa linha de entendimento de que o pagamento teria uma natureza negocial aqui eu cito por exemplo o
grande Professor Caio Mário da Silva Pereira mas meus amigos do coração existe um ditado você já deve ter escutado Em algum momento com certeza que diz o seguinte quem paga mal paga duas vezes já ouviu esse ditado Pablito já ele traz no fundo dele uma perolinha de Sabedoria Popular por qu porque realmente Se você não souber pagar você vai sambar até rimou né Se você não souber pagar você vai sambar É verdade Porque existe toda uma teoria em torno do pagamento razão pela qual quem paga mal vai ter que pagar de novo né vai ter
que pagar de novo por isso que a doutrina apresenta requisitos ou condições do pagamento esses requisitos ou condições do pagamento são digamos grosso modo pressupostos para que o pagamento seja considerado válido e eficaz tá Então vamos estudar a partir de agora Quais são as condições do pagamento para que ele seja perfeito porque quem paga mal paga duas vezes então a doutrina começa estudando as condições subjetivas do pagamento dentro das condições subjetivas do pagamento Vamos estudar Quem deve pagar e vamos estudar a quem se deve pagar repetindo para que você não caia na armadilha de que
quem paga mal paga duas vezes lembre-se de que existem condições para o pagamento ou requisitos condições subjetivas e condições objetivas condições subjetivas eu vou começar a analisar aqui nesse bloco Quem deve pagar e a quem se deve pagar vamos começar estudando Quem deve pagar pabl é fácil Quem deve pagar é o devedor bom Lógico né fácil o devedor hum o devedor PR atenção nesse ponto ele é o sujeito passivo da obrigação sim mas ele é o sujeito ativo do pagamento percebeu O devedor é o sujeito passivo da obrigação mas é o sujeito ativo do pagamento
perfeito Então quem deve pagar o ou eventualmente o representante dele vai que ele tem um procurador Ok mas linha geral Quem deve pagar o devedor Pô muito fácil paito aí não tem muito segredo Ok mas o que nem todo mundo lembra nem todo mundo lembra que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que não só o devedor tem legitimidade para pagar também um terceiro pode pagar pera aí como assim professor é o terceiro é quem não é parte na relação jurídica obrigacional por exemplo Ainda Ontem eu paguei minha fatura de energia elétrica aqui de casa não tá
vindo alta para caramba toda hora eu desligo luz aqui paguei minha fatura Eu sou o devedor a companhia de energia elétrica é a parte credora beleza quem deve pagar Pablito eu eu devo pagar Lógico eu sou o sujeito ativo do pagamento eu sou devedor tranquilo mas você sabia que um terceiro pode pagar e o que é um terceiro o conceito de terceiro é coisa mais fácil do planeta terceiro é quem não é parte então um terceiro você meu aluno aqui do Gran você Átila você Isabela Lucas pode pegar minha fatura e pagar pode pode um
terceiro pode pagar pode pode pagar existem situações de terceiro que são terceiros mais digamos qualificados por exemplo o fiador o fiador eu aluguei um apartamento o dono do imóvel exigiu um fiador eu indiquei meu amigo Gabriel que assumiu a função de fiador se eu não pago a obrigação ele vai ser demandado ele é um terceiro ele é um terceiro só que claro nesse caso ele é mais digamos qualificado porque ele é um terceiro que tem um interesse jurídico né o que eu quero lhes dizer meus amigos do grem nunca mais você vai esquecer isso é
que dentro da teoria do pagamento Quando você estuda as condições subjetivas quem deve pagar nunca esqueça o ordenamento jurídico brasileiro não apenas admite que o devedor pode pagar claro é óbvio mas também um terceiro tem legitimidade para pagar seja ele Interessado ou não interessado Então quando você estuda condições subjetivas do pagamento Quem deve pagar nunca esqueça o devedor ou um terceiro também pode pagar o terceiro pode ser interessado o terceiro pode ser não interessado Pablito onde é que está a base disso está no código civil tá a gente não tem como aqui lógico ler todos
os dispositivos n a gente seleciona alguns aqui Óbvio até porque é um curso aprofundado não curso só de leitura de texto de lei Mas o código traz isso essa ideia de que não só o devedor o devedor é intuitivo Quem deve pagar o devedor é óbvio né mas o terceiro também pode ter legitimidade para pagar para pagar pode a lei Veja por exemplo o artigo 304 do código qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la usando o credor se puser dos meios conducentes a exoneração do devedor igual direito cabe ao terceiro não interessado se o
se o fizer em nome e a conta do devedor salvo oposição deste aí eu acrescentei o artigo 306 é menção a ele o que que o que que o código quer dizer aqui ele está a nos dizer que não só o devedor pode pagar um terceiro pode pagar também pode agora há uma diferença há uma diferença e nunca mais você vai esquecer isso há uma diferença entre terceiro interessado e terceiro não interessado tá agora veja veja tá paito vamos lá eu nunca tinha percebido isso Professor pa teoria do pagamento condições subjetivas quem deve pagar o
devedor ou eventualmente um terceiro pode pagar pode Óbvio que não é toda obrigação que um terceiro pode pagar por exemplo você contratou um artista famosíssimo para ele pintar uma um quadro Só serve ele a obrigação aí é personalíssima é infungível só ele pode cumprir só ele pode cumprir nesse caso não pode um terceiro pagar agora eu assumi a obrigação de pagar minha fatura de luz todo mês e eu pagar do meu bolso o terceiro pagado do bolso dele não tem problema porque a obrigação aí não é personalíssima Então veja logicamente não é todo e qualquer
obrigação que um terceiro pode pagar e o o Superior Tribunal de Justiça observou isso dá um close na tela com a palavra Ministro Luiz Filipe Salomão abre aspas ressalvadas as obrigações infungíveis ou personalíssimas como esse caso do artista plástico famoso que somente ele devedor pode cumprir como há interesse social no é de implemento das obrigações o direito admite e um terceiro ven a pagar dívida não se vislumbrando prejuízo algum para o credor que recebe o pagamento de pessoa diversa do devedor contanto que seu interesse seja atendido o código porém distingue a disciplina aplicável conforme o
terceiro possua ou não interesse jurídico no cumprimento da obrigação no pagamento então resumindo Quem deve pagar o devedor tá no concurso candidato Quem deve pagar excelência o devedor beleza Tá certo aí você avança na resposta mas excelência o ordenamento jurídico brasileiro também admite que um terceiro não sendo obrigação personalíssima Pode pagar agora há uma diferença entre terceiro interessado e terceiro não interessado para tudo aí Pablito para para para para para agora para aí aí aí que é interessante há uma diferença entre terceiro interessado e terceiro não interessado bom antes de explicar isso ô Pablito vamos
supor que um comerciante contraiu uma dívida perante um um banco tá um outro comerciante da cidade comerciante número um o Cavaleiro é o Cavaleiro aqui comerciante Cavaleiro tem uma obrigação perante o Itaú perante o Itaú tá perante o Itaú beleza obrigação venceu tem de pagar ele é o devedor um comerciante vizinho que é o Patrick resolve pagar a obrigação perante o it esse Patrick é um terceiro ele é um terceiro eu ainda vou analisar o que que o que é que é terceiro interessado e não interessado Calma fique tranquilo eu quero só dizer a vocês
que o Código Civil tem um artigo que Eu mencionei antes o 306 que diz o seguinte que eventualmente um devedor pode se opor ao pagamento feito por um terceiro eventualmente pode então por exemplo o Cavaleiro está devendo 10.000 ao banco tá e soube que um comerciante vizinho qu pagar a dívida esse Cavaleiro que está devendo 10.000 ao Itaú sabe que a dívida está prescrita porque o banco não cobrou isso não acontece né Mas vamos lá quando esse Cavaleiro soube que um terceiro ia pagar ele notificou o terceiro e falou não pague não pague porque está
PR escrita o que que eu quero lhe dizer que eventualmente um devedor pode até se opor ao pagamento feito por um terceiro mas ele tem de ter fundamento para isso porque ele tem de demonstrar que teria meios de de pagar ou de justificar o não pagamento Por que Pablito porque raciocínio aula é para você absorver com os átomos não é para decorar essa aula que eu estou gravando aqui no grama Você já percebeu isso o que que o ordenamento jurídico admite que um terceiro pague Como disse o ministro Salomão porque o que o ordenamento quer
é que que as obrigações sejam cumpridas que os créditos sejam pagos isso movimenta a economia brasileira então o devedor não pode de forma eh não fundamentada de forma atabalhoada não eu não quero que o terceiro pague não o terceiro pode pagar a regra é essa Regra geral o terceiro pode pagar sim pode a não ser que o devedor tenha um fundamento para impedir o pagamento não tendo ele pode pagar ele pode pagar agora o ponto que você não pode esquecer aqui é o concurso na lata na minha humilde visão é que há uma diferença entre
terceiro interessado e terceiro não interessado ah aí que você não pode esquecer aí que você não pode esquecer Pablito qual é a diferença vamos lá terceiro interessado presta atenção é aquele que tem interesse jurídico no cumprimento da obrigação o terceiro interessado tem um interesse que não é meramente moral que não é meramente econômico o interesse dele é jurídico por quê Porque esse terceiro interessado sabe que se o devedor não cumpre a obrigação a bomba estoura no colo dele a responsabilidade exemplo fiador o fiador é um terceiro interessado por que que ele é um terceiro interessado
porque quando ele fiador percebe que o devedor não pagou ele sabe que a bomba vai estourar no colo dele por isso que se diz que o terceiro interessado como o fiador o avalista tem um interesse jurídico no cumprimento da obrigação close na tela por terceiro interessado entenda-se a pessoa que sem integrar o polo passivo da relação obrigacional base encontra-se juridicamente Obrigada ao pagamento da dívida A exemplo do fiador que se obriga a cumprimento da obrigação caso o devedor direto o afiançado não faça muito fácil entender isso então o terceiro interessado ele tem um interesse jurídico
no cumprimento da obrigação e tem um detalhe que vocês vão aprender lá na frente quando eu falar sobre pagamento com subrogação quando esse terceiro interessado esse que tem interesse jurídico paga o fiador pagou ele assume o posto de credor com todas as as garantias originárias ele se subroga no posto de credor O que é subroga ele se substi ele assume o posto de credor exemplo exemplo eu celebrei um contrato de locação com você Isabela eu sou locatário o fiador é Gabriel é Gabriel ele está garantindo essa obrigação que eu assumi de lhe pagar 5000 por
mês eu ainda lhe dei garantia de penhor eu empenhei o meu celular tá empenhado em sua mão então você Bela tem duas garantias a fiança Gabriel fiador e uma garantia real eu empenhei o meu celular beleza eu não paguei a dívida Gabriel que é um terceiro interessado porque ele tem interesse jurídico no cumprimento da obrigação ele pagou atrasado para você quando ele paga ele se subroga nos seus direitos contra mim então além de poder me cobrar o que ele pagou ele ainda vai ter em favor dele é a garantia ó do penhor por quê Porque
se o terceiro interessado exemplo fiador paga a dívida como nesse exemplo que Gabriel pagou o que eu estava devendo a Isabela ele se subroga em todos os direitos e garantias do credor originário então ele não tem só o direito de exigir o reembolso do que ele pagou as garantias existentes continuam em favor dele porque ele é um terceiro interessado que se subroga na posição de credor tá claro isso o terceiro interessado repito ele tem a disposição dele todos os meios porque ele se subroga nos direitos do credor originário o STJ já disse isso recusando-se o
credor a receber tem o terceiro interessado a sua disposição todos os meios para fazer valer o seu direito até mesmo a consignação em pagamento ele pode lançar a mão então quando Gabriel descobre que eu estou em atraso de três meses devendo 15.000 de aluguel para você is Isabela ele pagando ele vai se subrogar nos seus direitos contra mim ele vai poder cobrar os 15.000 e ainda terá as garantias que eu dei em favor dele a exemplo do relógio que eu empenhei empenhei não é penh ori empenhei tá o terceiro que eu estou mencionando até aqui
é o terceiro interessado é o caso do fiador é aquele que tem o interesse jurídico no cumprimento da obrigação não é o caso do terceiro não interessado por que Pablito porque o terceiro não interessado não tem interesse jurídico no cumprimento da obrigação por exemplo Tô dando uma aula aqui agora eu até brinco quando aula é presencial eu pergunto na sala Alguém tem uma conta de uma fatura de cartão de crédito aí de vez em quando um aluno tem uma Conta aí o aluno tira da mochila aqui Pablito aí eu pego não obviamente que eu não
mostro a fatura para ninguém né dobradinha digo assim posso pagar sua fatura o aluno dá um sorriso daqui para cá Aí eu claro não é uma brincadeira eu falo assim Olha isso aqui eu quero demonstrar a vocês e um terceiro não interessado porque não tenho interesse jurídico no pagamento de sua fatura de cartão de crédito não tenho meu interesse é moral eu gosto do meu aluno o terceiro Não interessa engado é esse é a pessoa que não guarda vinculação jurídica com a relação obrigacional é o caso do pai que paga a dívida do filho maior
por exemplo do filho maior vou contar uma história para vocês verídica eu morei eh eu morei anos com meus pais né morei anos assim Demi de sair Claro ia casar minha esposa minha noa falou tem que sair de casa entendeu tem que sair agora e é Vamos lá eh veja eh eu me lembro que a minha mãe celebrou um contrato de TV essas televisões TV acabo não sei o qu eu pagava todo mês para ela como uma um mimo pra minha mãe e pegava a fatura ia no banco pagar na no terminal eletrônico do banco
do Brasil Pablito quem é o devedor Dona Virgínia minha mãe quem é o credor a Sky acho que era Sky não me lembro agora era um terceiro eu era um terceiro não interessado mas você é filho sim mas meu interesse é moral é afetivo tô pagando de minha mãe eu sou maior Ela é maior eu não tenho vinculação jurídica se ela não paga aquela fatura não repercute em mim para mim na herança não muito não tem nexo causal aí não repercute para mim eu sou um terceiro não interessado não interessado terceiro não interessado é o
caso do namorado que paga uma dívida da namorada mas Pablito nesse caso o terceiro não interessado pagando se ele paga a dívida da namorada o que que acontece ele vai ter o direito de exigir o reembolso e vai se subrogar como você ensinou antes nas garantias do credor originário se houver aquela aquela subrogação completa aí é que é o detalhe e a diferença terceiro não interessado ele não detém interesse jurídico no cumprimento da obrigação por isso que as consequências de quando um terceiro não interessado paga variam e não são as mesmas consequências de quando o
terceiro interessado paga fato verídico não vou dar nomes né minha irmã namorou com uma pessoa eu até esqueci o nome no final do namoro minha irmã estava é pula da vida e ela tem personalidade forte ela ela ela é de um signo que eu respeito muito tem um signo Fortíssimo no Zodíaco ela estava fulla é advogada ela falou vou processar Fulano ela tinha acabado o namoro há um mês eu falei por Calma vou processar por porque eu paguei várias faturas de cartão dele ele comprou roupas P pá e terminou o namoro com com minha irmã
coitado eu tirei da cabeça dela ideia de processar depois compôs o fato é o seguinte minha irmã pagou a fatura do ex-namorado dela então namorado a fatura figurava em nome dele ele era o devedor ela era um terceiro ela teria o direito de exigir o reembolso e mas se houvesse outras garantias prestadas por ele ela se subrogar em todas as garantias com todos os meios como no caso do fiador sim ou não não saia daí Porque é o que eu vou lhe ensinar no próximo bloco mas você vai prometer que você nunca vai usar isso
contra o seu ex-namorado até lá não saia daí que isso é muito importante [Música]