[Música] julgados e comentados a jurisprudência sob a ótica do Ministério [Música] Público uma produção Ministério Público do [Música] Paraná Olá estamos começando mais um episódio dos julgados e comentados eu sou Samia Bonavides e no episódio de hoje será abordado o tema perfilamento criminal e a personalidade do agente e repercussões na dosimetria da pena com a participação de Guilherme nut Professor associado da PUC São Paulo e Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o criminal profiling também conhecido como perfil criminal é uma técnica em investigativa que Visa prever as características físicas biológicas psicológicas
e sociais de um infrator com base em evidências da cena do crime ou locais frequentados pelo investigado tudo que possa auxiliar na sua identificação determinar o perfil biopsicossocial pode facilitar a ficação quer a partir de um único crime ou de uma série consoante alguns métodos que se baseiam na análise investigativa na psicologia investigativa no perfil da ação criminal ou análise das evidências comportamentais e reconhecimento da cena do crime a aplicação deste perfil biopsicossocial pode ser utilizada em diversas áreas que interessem ao controle da criminalidade investigações criminais área preventiva estratégias de Segurança Pública execução penal entre
outras Vamos então neste Episódio tratar dos aspectos relacionados ao perfilamento criminal que influenciam principalmente a atividade jurisdicional em relação à culpabilidade e conse ências na dosimetria da pena buscando uma compreensão do vínculo entre causalidade e o comportamento do investigado além de aspectos relacionados à gravidade do ilícito a potencialidade do risco para a segurança pública e nós sabemos que este é um campo muito difícil complexo muito arriscado sob certo ponto de vista quando se entra no campo da da eventual análise do comportamento pelos aspectos psicológicos por exemplo de um infrator aliado a fatores como intenção premeditação
e a própria reincidência também poderia ser utilizado o método para decisões relacionadas às condições de socialização ou a reabilitação do infrator mediante informações que podem ser bem relevantes para programas de reinserção social o risco para o qual se chama atenção é justamente que se criem ou sejam reforçados estereótipos preconceitos que resultam na seletividade penal por meio de quaisquer generalizações que sejam totalmente inadequadas para o que se pretende de útil com o profiling há muito a se falar e também se estudar neste tema para basicamente se compreender bem o que é este perfilamento criminal e como
pode ser aplicado desembargador Guilherme nut seja muito bem-vindo é um prazer imenso participar do podcast julgados e comentados do Ministério Público do Estado do Paraná e Samia é um prazer estar aqui com você para nosso diálogo hoje né sobre um tema tão relevante na área de aplicação da pena Como você mesma já disse não é eu sou Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo já há 10 anos mas estou na magistratura mais de 30 e eh desenvolvi teses acadêmicas né doutorado e mestrado na PUC de São Paulo mas também a livre docência eh nab
específ sobre individualização da pena foi o meu tema que depois se transformou na monografia individualização da pena acho que deve tá na oitava edição hoje então eu tenho me dedicado bastante não só como magistrado no dia a dia não é para aplicar a pena no tribunal Quando recebo um recurso né das partes reclamando da aplicação feita em primeiro grau Mas também como estudioso n tenho me dedicado a isso recentemente estive integrando uma um grupo de estudos do CNJ né Agora durante a pandemia né Nós estudamos vários magistrados do Brasil todo não é estudamos aplicação de
p justamente pela preocupação que o Ministro Luiz fux que foi que era o presidente na época tinha com essa diversidade de decisões os juí às vezes num caso muito similar tomam decisões judiciais muito diferentes na aplicação da pena E aí nós debatemos bastante esse assunto fizemos pesquisa com todos os juízes não é E acabamos chegando a várias conclusões enfim da importância né da relevância como a sua apres presentação mostrou desse ponto específico não é da individualização da pena em facee de tanta riqueza de material que nós temos ali no artigo 59 por exemplo para fixação
de uma pena base nós temos oito elementos e observamos que nem sempre esses oito elementos são ponderados pelo magistrado e às vezes nem pelo tribunal também não é é uma questão que passa batida eu diria para vários julgadores Então acho que é um tema muito importante nãoé eu realmente sou entusiasmado nesse estudo e aqui estou à disposição para nós dialogarmos sobre isso muito bem excelente apresentação Guilherme eh você além de tudo é um um acadêmico muito respeitado além de tudo não sobretudo e e e pela sua carreira pela sua atuação no tribunal muito respeitado como
teórico e eu acredito que essa visão esse trabalho do CNJ é de suma importância mesmo né Eh nós eh identificamos sempre essa problemática por isso eu acredito que esse podcast vai ser algo assim muito importante para material de estudo ele é acessado por eh profissionais do direito do Ministério Público eh acadêmicos quem está fazendo concurso e acredito que as lições aqui vão ser muito interessantes pelo que nós já vimos da [Música] apresentação começando Então esse nosso bate-papo é criminal profiling como técnica de investigação e análise de ocorrências criminosas tornou-se mais popular na década de 60
nos Estados Unidos a partir de técnicas do FBI esse trabalho de perícia pluridisciplinar envolve conhecimento de diversas áreas do conhecimento pouco aplicável e aplicado em nosso sistema de justiça como você poderia apresentar pro nosso público o conceito do Criminal profile e comentar se há vantagens ou desvantagens nessa técnica que busca traçar um perfil do infrator pensando aqui no Brasil em nosso contexto legislativo e jurídico bom Esse aspecto nos mostra hoje na prática forense que nós estamos muito distantes de chegarmos a essa situação que eu considero bastante avançada em outros países eu não tenho conhecimento de
perfis que se elaborem e e e divulguem evidentemente Para conhecimento né da comunidade jurídico Penal em relação a investigações como nos Estados Unidos a gente sabe né que não só o FBI mas também outros organismos organizam e administram quase que um banco de dados de perfis criminosos né para poder até localizar a autoria de um crime grave como por exemplo crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes Qual é o perfil desse criminoso né Eh está havendo aqui uma série de estupros de vulnerável Quem seria o o autor né como é que nós vamos investigar isso Qual
é a nossa linha de investigação isso que a gente sabe que existe em outros países no Brasil nós somos muito carentes não não não existe esse perfil pelo menos do meu conhecimento ou no Estado de São Paulo não tem eh eh nenhum perfil que diga Olha nós vamos descobrir não é a autoria de um crime não é em face de um perfil já elaborado né já estudado porque muitas vezes é o que a gente sabe sa da investigação mais avançada já existe um banco de dados né já existe uma até uma psicologia forense uma psiquiatria
forense toda elaborada para nós encontrarmos esse perfil e aí descobrirmos o autor no Brasil nós carecemos disso aliás eu diria até que durante o processo nós temos uma carência imensa desse conhecimento saber quem é que nós estamos julgando Quem é esse réu Qual é o seu perfil quem ele é na vida né sua personalidade sua conduta social a gente não sabe nem isso muitas vezes o processo não traz nenhuma informação então eu pessoalmente acho extremamente importante mas eu não vejo no Brasil de hoje essa preocupação e muito menos a materialização desse tipo de perfil pelo
menos posso dizer para fins investigatórios salvo se existir algum departamento policial que utilize e não divulgue porque eu sinceramente não conheço uma linha investigatória não é que trabalhe dessa forma no Brasil como uma pessoa é na sua liberdade de ser e se comportar de uma determinada maneira ou como ela se expressa não importa para o direito salvo quando ela pratica um ato contrário ao ordenamento jurídico penal Ou seja a violação de uma Norma penal incriminadora aí ela fica sujeita a lei penal é possível hoje Qualquer embasamento em aspectos relativos à personalidade de um infrator ou
seja apreciar elementos da personalidade e associá-lo ao exame do nexo de causalidade e culpabilidade para fins de individualização da pena n sentença criminal bom eu acredito que sim não só acredito como acho que a O Poder Judiciário precisa se valer da própria lei nós temos a previsão Clara no artigo 59 do elemento personalidade e repito muitas vezes as pessoas dizem Ah mas isso é antiquado bom o nosso código teve uma reforma penal considerável na parte geral em 1980 É verdade mas não vamos esquecer que O legislador brasileiro ele repete o termo personalidade ao longo do
tempo então na lei de drogas que é de 2006 Ele trouxe de novo personalidade como elemento fundamental para fixação da pena na lei do Crime Organizado ele de novo traz personalidade até mesmo para nós calcularmos um benefício pro delator quer dizer a aquela ideia de realidade exclusiva do Código Penal não é realidade ela se espalha no ordenamento isso sem contar que ela também está na lei de execução penal Então me parece que esse comportamento que é a personalidade de uma pessoa parte herdada e geneticamente parte adquirida onde a pessoa cresce desenvolve não é os seus
contatos com a sociedade como ela é moldada nãoé no seu univo é um modo dela se comportar e esse comportamento Como eu disse O legislador insiste que o juiz avalie eu sei que muitas vezes quando a gente fala de personalidade alguns dizem Ah mas o juiz não é Psicólogo o juiz não tem que saber de personalidade A não ser que ten um laudo nos altos sei de julgados que não não acatam o julgamento em cima de personalidade não não consideram nem pro nem pro mal se não houver um laudo sei disso mas nós também podemos
frisar que os tribunais superiores não aprovam essa linha tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal está mais do que claro que personalidade é a vulgar aquela que é comum a todos eh eh não é um laudo que vai tratar de um indivíduo o juiz não é não precisa de laudo assim como o juiz avalia do culpa que é o elemento subjetivo do crime que é extremamente subjetivo ele não precisa de laudo para dizer que uma pessoa é boa má sádica masoquista responsável irresponsável honesta desonesta enfim fatores de personalidade que a sociedade
conhece a gente sabe avaliar uma pessoa e aí a sua questão foi interessante porque também um outro aspecto que se traz é se nós não estaríamos naquela culpabilidade de autor não é em contraposição à chamada culpabilidade de fato vale dizer estamos julgando e apen uma pessoa pelo que ela é ou pelo que ela fez e eu diria Sem dúvida nenhuma no estado democrático de direito para um país como o Brasil que preza a dignidade da pessoa humana logo no artigo primeiro da Constituição nós precisamos de culpabilidade de fato é a gente julga uma pessoa pelo
que ela fez não pelo que ela é sem dúvida para condenar chegamos à hora da condenação o juiz Conseguiu ver o crime então ele diz ante o exposto condeno Então até chegar nessa parte a personalidade não tem que entrar nesse jogo não se Condena uma pessoa pelo que ela é mas a gente pode Sem dúvida nenhuma apenar essa pessoa pelo que ela é se o que ela é resultou no crime que ela praticou Afinal de contas se você quiser eh despir a justiça de qualquer elemento relativo à pessoa do agente a gente não poderia considerar
nem antecedentes nem reincidência a gente teria que julgar o fato seco e aplicar a lei Mas aí também não precisa juiz podia um robô um computador fazer às vezes Então na verdade eh Há uma confusão de culpabilidade de de autor e de fato que me parece para condenar é o fato para apenar é a pessoa quem vai cumprir a pena é a pessoa não é o fato então nós podemos sim analisar a personalidade dela se houver conexão com o fato praticado então um exemplo eu vou julgar um estelionatário interessa sua personalidade agressiva não porque a
personalidade agressiva dele não não tem nada a ver com o que ele fez então não vou levar em consideração eu não vou dizer a pena do eston natário vai ser aumentada a pena base porque ele tem personalidade agressiva porque aí eu tô julgando apenas uma pessoa pelo que ela é não pelo que ela fez agora se eu digo esse estelionatário é irresponsável Ocioso não trabalha vive às custas alheias isso é personalidade e pratica estelionato bom aí veja bem tudo o que ele representa no modo de ser se concretizou num delito a mesma coisa eu posso
falar na violência doméstica que hoje eu tenho visto vários julgados dizendo inclusive dos tribunais superiores fando tem uma conduta social péssima ele se relaciona mal com os vizinhos ele agride pessoas da família isso com depoimento nos altos aí ele agride a mulher e ele vai ser julgado por violência doméstica como que a gente não vai levar em conta essa personalidade agressiva temos que levar então essa a minha visão Podemos sim levar em conta a personalidade desde que ela se conecte ao fato [Música] praticado [Música] [Música] desembargador Guilherme o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
conduta social e a personalidade não se confundem com os antecedentes criminais por exemplo né pelo fato de que cada uma das circunstâncias de acordo com as decisões do STJ tem Contorno próprio não sendo deduzidos eh de uma forma automática a conduta social seria a atuação de alguém na comunidade no contexto familiar no trabalho na vizinhança ter um certo temperamento a partir das experiências vividas pelo agente aspectos do caráter né Aos quais se agrega fatores eh hereditários e socioambientais estamos falando em certo sentido na sua opinião do perfil criminal de algo que faria né ou faz
parte do perfil criminal há como vincular estes aspectos a culpabilidade ou apenas a dosimetria da pena eu reconheço que uma parte disso O senhor já respondeu né anteriormente mas eh se achar que tem algo para acrescentar essas circunstâncias são aferíveis Tecnicamente ou elas são muito subjetivas o que você pensa como magistrado bom eh são vários aspectos dessa questão primeiro lugar acredito que os julgados dos tribunais superiores estão absolutamente corretos quando eles dizem a gente não pode misturar o que o O legislador separou com absoluta clareza a gente não pode misturar personalidade com antecedentes criminais aliás
A bem da verdade é importante que todos os que estão ouvindo saibam que em 1984 O legislador separou antecedentes e conduta social porque até 84 só se falava em antecedentes por isso que se criou a figura das testemunhas de antecedentes a defesa trouxe testemunhas de antecedentes é óbvio que não existe testemunha de antecedentes porque antecedente criminal se prova por documento e não pela palavra de uma pessoa mas é que na ocasião que se criou esse jargão forense testemunhas de antecedentes os antecedentes do antigo artigo 42 do código antes da reforma de 84 congregava no mesmo
termo todo passado do indivíduo quer dizer tudo que ele representava antes do crime em dois aspectos a sua conduta em sociedade e o seu passado criminoso então quando a gente falava dos antecedentes a gente falava de tudo E aí em 84 O legislador falou não Vamos separar antecedente criminal é uma coisa conduta social é outra coisa e separou Então realmente não temos como hoje não é pegar a folha de antecedentes do Réu e verificando várias anotações dizer vou aumentar a pena base porque ele tem antecedentes criminais se respeitar da Súmula 444 do STJ ou seja
aquilo que tá com trânsito em julgado aí depois quando eu vou analisar personalidade por exemplo eu costumo ver e eu já fiz isso em primeiro grau e faço meha culpa eh a gente coloca às vezes fulana apresenta personalidade voltada ao Crime com todo respeito isso não existe não é agora eu posso dizer com maior eh tranquilidade porque personalidade da pessoa não é voltada a alguma coisa a pessoa é ociosa e vive de furto a pessoa é agressiva e bate nas pessoas que vivem ao lado dela conforme ela é Ela pratica o crime mas ela não
tem uma personalidade voltada ao Crime fosse assim nós V voltaríamos a Lombroso o homem nasce criminoso que não é o caso Então na verdade falar de antecedentes é falar do passado criminoso se prova com documento tem antecedentes não tem passou essa fase vamos falar de personalidade Não podemos mais analisar Aquela fase se ele tem ou não tem passado criminoso agora nós vamos avaliar como ele é como pessoa e como ele se comporta no tocante ao Crime que ele praticou todos nós nascemos evidentemente com temperamento o temperamento é uma coisa genética não é assim explica a
psicologia então nós temos um temperamento que é só nosso e geralmente não é a gente tem um temperamento que não necessariamente é tolerado na sociedade que a gente quer fazer o que bem entende e a sociedade tem regras pois bem conforme a gente vai crescendo a gente vai sendo educado nós vamos formando a nossa personalidade que eu diria a nossa personalidade é o nosso temperamento burilado pelas regras sociais quando a gente desenvolve um comportamento perante a sociedade aí você fala em personalidade pois bem essa personalidade ajuda num perfil do indivíduo Sem dúvida Aliás ela ajuda
tanto para investigar quanto para ponderar a pena para investigar Eu não eu não sei a autoria de um crime eh de um Assassino serial de um estuprador cial eu pelo perfil das vítimas do modo de execução eu consigo chegar no modo operand que pode dizer olha é um indivíduo assim assado e aí pela característica que eu extraio daquelas situações eu consigo chegar no autor isso é uma coisa outra coisa é já descobriu o autor tá sendo processado chegou na hora da sentença ele vai ser condenado pelo fato provado que ele realmente fez aí eu vou
paraa parte da pena a culpabilidade do artigo 59 já não é mais aquela culpabilidade que redundou na condenação embora a culpabilidade seja um juízo de reprovação que possa ser usado para caracterizar o crime também é usado em outros aspectos para mensurar a pena então se você vai analisar para condenar culpabilidade Você não vai falar em personalidade você vai falar do quê esse indivíduo é imputável é esse indivíduo tem consciência do ilícito tem esse indivíduo tinha possibilidade de atuação conforme o direito tinha então é culpável aí eu falo então ante o exposto né ato fato típico
antijurídico culpável todos presentes condeno vamos agora falar do 59 que abre com a palavrinha culpabilidade Qual é essa culpabilidade não é aquela já analisei agora é outra é o juízo de censura merecido por aquele indivíduo com base em quê Com base em todos os elementos do 59 estão ali então o conjunto daqueles sete elementos produz o oitavo que é a culpabilidade grau de reprovação social mais ou menos não é por isso que eu acho que e a personalidade precisa ser levada em consideração se ela acaba levando a gente a prática do delito o agressivo bate
na esposa e nos filhos e o Ocioso vive do patrimônio alheio são coisas diferentes mas que eu posso ter a personalidade que eu quiser Desde que eu não prejudique terceiros se eu prejudicar a minha personalidade trouxe o crime eu tenho que ter uma pena maior sabe por quê Porque às vezes nós temos também o lado positivo é uma personalidade afável um indivíduo absolutamente calmo tranquilo assim atestado por várias pessoas um dia ele perde a cabeça um dia ele tá muito estressado e ele agride alguém eu não posso dar a mesma pena para indivíduo calmo e
tranquilo que de vez em quando um dia perdeu a cabeça praticou uma lesão corporal e o outro que é agressivo vive agredindo as pessoas verbalmente às vezes fisicamente mas não resulta em processo e um dia ele espanca a mulher ora tem uma diferença muito grande o indivíduo que controla sua personalidade de vez em quando ele explode daquele indivíduo que já é explosivo no dia a dia e desemboca no crime então eu acredito firmemente que isto é válido mas eu vou ser muito sincero nesse grupo de estudos do CNJ percebendo as várias opiniões a única coisa
que eu frisei eu disse assim olha gente personalidade tem três caminhos porque tem gente que não aceita tem gente que aceita muito bem quais são os três caminhos primeiro caminho se o juiz precisa de ludo o juiz não é psicólogo personalidade é muito subjetivo então cabe a um organismo aí de defesa a OAB por exemplo entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade dizendo que a personalidade que consta na na lei fere o princípio da culpabilidade fere a dignidade da pessoa humana e o Supremo declara inconstitucionalidade pois bem ou faz uma interpretação conforme essa é a
primeira coisa mas ninguém fez isso até hoje personalidade está lá no código penal tá na lei de drogas tá na lei de execução penal caminho número dois O legislador define personalidade no código penal existem tantas normas explicativas na lei de crime organiz agora nós temos a claríssima definição do que é organização criminosa como em outras leis O legislador define coisas então ele defina ele coloca lá entende-se por personalidade dois pontos e a terceira possibilidade extirpar personalidade de todas as leis pronto É esse o caminho pelo menos a gente respeita a legalidade agora o que eu
não concordo é nós termos personalidade no código aliás como circunstância preponderante sobre outras como diz o artigo 67 do Código Penal e os juízes não usarem então ou a gente proclama a inconstitucionalidade ou a gente define na lei ou a gente elimina da lei agora estar na lei e eu como juiz me recusar a analisar a meu ver é um equívoco [Música] e Guilherme vamos falar um pouco agora de avanços tecnológicos né e os impactos eventuais sobre este perfilamento criminal que você já bem entou que no Brasil ainda a gente pelo menos assim que seja
do conhecimento de todos né Nós ainda estamos talvez pensando nisso ou iniciando isso né como você avalia a aplicação da lei 12.654 de 2012 na identificação criminal é aquela da coleta compulsória né de material genético no que se refere às técnicas do perfilamento Criminal a coleta compulsória e o estabelecimento de um banco genético para a eventual identificação de infratores também representam ainda um terreno instável para me parece né o desenvolvimento na investigação criminal no Brasil é isso mesmo nós estamos aproveitando esses avanços tecnológicos Qual é a sua opinião bom nós estamos engatinhando n nessa direção
não estamos caminhando ainda estamos engatinhando por quê porque primeiro lugar eu não consigo enxergar da forma como a lei prevê eu não consigo enxergar que a identificação por DNA seja um método de eh autoacusação e portanto uma lesão a presunção de Inocência ou a obrigação de um indivíduo produzir prova contra si mesmo não não vejo assim sinceramente por quê Porque o que se está pretendendo fazer e que países avançados já fazem é o que nós fazemos no nosso banco de dados com a impressão datiloscópica com uma fotografia que a gente possa tirar para um passaporte
para uma carteira de habilitação ninguém reclama né para tirar o passaporte de colocar o dedinho ali identificar de tirar uma fotografia por quê Porque você tá sendo individualizado como pessoa quem é o dono daquele passaporte é o Guilherme Então é eu vou lá e coloco minha impressão datiloscópica agora veja se eu cometer um delito E acharem uma arma no local com a minha impressão datiloscópica o perito não vai descobrir que fui eu que atirei Vai alguém reclamou até hoje sobre isso que eu saiba não então o que se pretende agora é a mesma coisa com
o DNA e aliás não precisava nem ser para determinados crimes poderia ser para todos os crimes tá condenado por um crime colhe impressão datiloscópica como se faz aliás colhe sua fotografia e seu DNA e fica no banco de dados não é para colher para acusá-lo daquele delito ele já tá condenado daí eu colho o DNA para futuros delitos a aí eu tenho um banco de dados de DNA de pessoas condenadas por estupro de vulnerável por exemplo imagine eh apuramos depois né do banco de dados está formado apuramos que houve um estupo de vulnerável e apuramos
que temos ali vestígios de esperma vestígios de cabelo não é que foram deixados na vítima eu pego aquele material extraio o DNA e com meu banco de dados eu comparo e descubro a autoria qual é o problema para presunção de Inocência veja é exatamente o que eu posso fazer hoje com a impressão datiloscópica o indivíduo deixou a impressão digital ali na arma do crime eu comparo e descubro autoria então eu não vejo nenhum problema em colher perfil genético para arquivar num banco de dados para futuros crimes serem descobertos não há problema nisso e a gente
poderia ampliar um banco de dados de perfil geral não é eh eh modo de operar eh tipo de vítima escolhida e com isso eu vou ganhar na riqueza da segurança jurídica porque eu não vou processar o Inocente no lugar do culpado afinal de contas Por que que a gente faz identificação criminal Qual é a razão não é por que que a gente tem que se identificar perante a autoridade Por que a gente tem que nesse não pode mentir responde por falso falso identidade todos os tribunais superiores Já disseram você não pode dar um documento falso
para se identificar Ah mas é autodefesa não não é é falsa identidade porque eu preciso de segurança com administração da Justiça pra a segurança então isso não tem nada a ver com autodefesa eu preciso processar a pessoa certa então por essa razão todos esses caminhos são até mesmo cautelosos com impressão digital com fotografia e com banco de perfil genético eu terei maior segurança para processar o verdadeiro culpado e outra que é importante para extrair do quadro criminoso Os Inocentes não bateu o DNA da vítima lá do do material encontrato com a vítima com o o
suspeito ele é descartado ou seja quem ganha é a defesa então não consigo visualizar nenhum problema nessa nova modalidade de identificação da pessoa humana só acho que iso é mais um passo tecnológico importante para nós temos segurança de quem vamos processar e para futuras investigações se essa pessoa já condenada tornar a praticar um [Música] [Música] cri e agora abordando a questão da seletividade do sistema Guilherme em razão de D desse risco ou do receio que se tem de serem adotadas práticas discriminatórias baseadas em estereótipos raciais sociais ou pelos indicadores de renda modo de ser se
apresentar se vestir questão relacionada ao gênero com foco neste problema nestes problemas né que inclusive enfrentamos hoje e que tem como base eh a estatística relativa à população carcerária por exemplo além dos que são vítimas de violência policial como lidar com esse criminal profiling e não aprofundar tudo isso na sua opinião bom eu acredito que esse tema Ele é bem sensível na exata medida em que não se pode é justamente o contrário nãoé criar qualquer banco de dados o tipo de perfil com base nesses valores não tem nada a ver paraa nossa investigação e banco
de dados por exemplo composto por cor da pele ou por origem etc nada nada nada nada isso não isso tem que fora do ambiente agora se fizermos pesquisas carcerárias para constatar quem está preso e ponderarmos qual é a população carcerária a gente vai realmente constatar que há muita pessoa ali detida muito pobre e se você observar há muita pessoa rica que não está cumprindo pena embora seja criminosa Isso é uma realidade brasileira infeliz Esta é uma outra situação por quê Porque nós temos uma desigualdade imensa uma desigualdade que se revela na rua vamos ponderar uma
coisa muito sensível e real eu julgo todas as semanas vários crimes de tráfico de drogas vários agora nenhum crime eu julguei até hoje de um rapaz de classe média alta que estude num bom colégio e que foi surpreendido no seu apartamento fumando maconha não inclusive Porque alguns Delegados me disseram certa vez quando alunos de pós e tudo mais falou Professor a elite fuma maconha também cheira cocaína Mas elas a elite tem um serviço até de eh de delivery de droga sujeito não precisa nem sair de casa traficante leva na porta agora por que que eu
julgo todas a semana um pacote de traficantes pobres porque é esse que se expõe é ele que tá na boca lá vendendo a droga a óleos vistos e quem tá comprando dele também é pobre Ah mas de vez em quando a gente pega lá um Riquinho passando lá na boca de fumo pode ser mas quem tá vendendo tem um nível social muito baixo e por isso que ele tá exposto e é esse que a polícia pega você quer fazer uma prisão em escala aqui em São Paulo é só ir na Cracolândia você vai pegar traficante
assim de de de de rede você passa a rede e pega traficante Porque é tudo pequeno traficante às vezes é o viciado que faz tráfico para sustentar o próprio vício são esses que a gente processa AG agora onde estão os grandes traficantes onde está a elite brasileira que também consome droga Cadê eles eles não estão no forum no meu julgamento não está eu espero que algum juiz brasileiro esteja condenando por aí a fora porque eu não não consigo visualizar outra situação e ainda discutia em pós-graduação outro dia como o Brasil é complicado imagine o seguinte
Por que que nós estamos processando hoje vários e vários furtos de pequeno valor mas muitos não são poucos não é furto da mangueira do jardim é o furto de um pedaço de pernil é um furto não sei o qu aí a gente fala não porque num primeiro furto né de pequeno valor dá até para aplicar a bagatela né mas depois não dá mais porque sen não tem reincidência E aí a gente Condena agora pense o seguinte aquele empresário que Sona imposto aí descobre que ele tá sonegando o que que ele faz ele paga e tá
resolvido o problema então Note para um crime tributário o estado simplesmente recebendo o que lhe interessa a punibilidade tá extinta Por que que a gente não permite então que o sujeito que levou uma mangueira de jardim de R 30 pague os R 30 e indenize a vítima Fi sem processo por quê É por isso porque a gente não permite esse tipo de coisa para furto de pequeno valor vai todo mundo pra cadeia E aí as cadeias estão lotadas de quê de pessoas pobres porque são elas que estão expostas à justiça punitiva brasileira infelizmente é assim
que eu consigo detectar na minha prática forense eu não tô nem falando como autor eu não ten falando nem como eh professor não eu falo como magistrado é o que eu pego no meu dia a dia então nós precisamos ter a consciência de que as nossas leis são eh todas elas elas têm desequilíbrios para sua aplicação daí Porque eu gostaria de deixar muito claro que eu acho que nenhum tipo de perfil a gente pode montar no Brasil não é calcado em elementos raciais étnicos de cor de origem Porque vão dar graves erros vão provocar absurdos
lógicos e vão gerar exatamente o que a gente não deseja que é a igualdade de todos perante a lei temos que combater o racismo temos que combater a segregação é o contrário Então no dia a dia a gente não pode formar na nossa mente como operadores do direito um perfil falso de criminoso o falso seria pelo meu eventual preconceito eu formo um perfil de criminoso Não de jeito nenhum então perfis de criminoso meu modo de ver não é formar pela cor da pele por por gênero não tem nada a ver com isso tem a ver
com modo de operação vítimas que escolhe lugar em que atua então eu não tô veja são todas circunstâncias objetivas que eu posso descobrir um criminoso serial como é que aquele aqueles assaltantes estão estão praticando aqui em São Paulo nós tivemos uma época da quadrilha da batida era uma quadrilha que se que se formou batia no carro das mulheres especialmente mulheres dirigindo sozinha à noite quando a mulher descia do carro para ver a bati eles sequestrava E aí pediam Resgate ou saí pelos bancos 24 horas tirando dinheiro como é que a polícia pegou esse pessoal pegou
não foi por perfil de eh eh pessoa né foi Pelo modo como eles agiam a região onde eles atuavam o tipo de veículo que eles usavam depois de formar esse este perfil veja esse perfil invisível de de um criminoso que não tem cor de pele que não tem origem que não tem cor de cabelo não tem nada ele é invisível mas ele é identificado pelo que ele faz aí eu me lembro que algumas investigadoras detetives de polícia se disfarçavam de vítimas e saíam rodando com o carro à noite para ver se pegava e pegaram chegaram
a pegar de tantas batidas que aconteceram e por formar um perfil de quem estava cometendo o crime mas veja não tinha absolutamente nada a ver com um perfil pesso tinha a ver com o modo de agir do criminoso Então me parece que esse lado da pergunta a gente precisa descartar e lutar por um Brasil mais igualitário lutar por um Brasil mais equilibrado eu acho que os crimes precisam ter as mesmas possibilidades se quem Sona pagando pode ter a punibilidade extinta seria muito justo que quem furte pagando também tivesse porque afinal de contas o Pobre não
tem nem o que sonegar né porque afinal de contas nem Imposto de Renda ele recolhe ele tem muitas vezes que furtar E aí ele fica completamente sem ação mesmo que ele pague o dano a sociedade vai acabar punindo porque o crime de furto ainda é de ação pública incondicionada não é verdade e ainda que ele tenha O arrependimento posterior e pague o dano ele não será absolvido ele será condenado apenas com uma redução de pena Com certeza me parece que ainda nós temos uma sociedade né que age de uma forma muito discriminatória e isso provoca
efetivamente né que esse eh o direito penal que ele é simbólico né então há aquele simbolismo bastou ouvir a Palavra Ladrão né ladrão roubou eh furtou então Eh nós somos ainda muito movidos por isso né Eh vamos dizer assim por uma determinada classe ou categoria de pessoas que eventualmente eh se imagina né não contribui para a produção e tá aí praticando eh pequenos crimes essa criminal ade chamada de criminalidade de massa né Eh mas nós temos muito para evoluir inclusive como sociedade né Para justamente fazer um uso mais racional do Direito Penal e como o
senhor bem falou né tratou da questão Na verdade nós precisamos de uma investigação regida por critérios técnicos e estratégicos então o perfilamento ele tem que ser regido por esses critérios técnicos estratégicos hoje se a gente eh pensar bem talvez eh a gente tenha assim um um um perfil criminal como o senhor disse né na cabeça que é esse perfil criminal de de vincular as pessoas de uma determinada classe social sempre vinculadas ao Crime que não é absolutamente verdade nós como a a civilização eh no momento que nós vivemos civilizatório e constitucional Não podemos aceitar isso
com certeza [Música] e a última pergunta Professor a última pergunta que eu farei para o senhor ela tá mais vinculada aos seus estudos relativos à à individualização da pena eh e acho que menos vinculada com a questão do perfil criminal a coco culpabilidade é um conceito jurídico que sugere que Em algumas situações tanto o autor quanto a vítima ou outros envolvidos podem ter responsabilidade no crime na ocorrência do fato criminoso em que medida então para o senhor como estudioso da individualização da pena essa culpabilidade afeta a determinação da pena como os tribun avaliam a contribuição
da vítima ou de terceiros no resultado né um fato criminoso pode esta teoria ser utilizada como uma atenuante genérica e nominada aquela prevista no artigo 66 do Código Penal qual sua opinião Guilherme eu faria uma diferença Inicial eh a ideia que eu faço da teoria da coculpabilidade é aquela que aponta o estado como corresponsável pelo delito dizendo que se o estado não deu para aquela pessoa as condições necessárias de dignidade de estudo de saúde etc não é ele acaba sendo corresponsável por um crime como por exemplo patrimonial daí eu não concordo eu não concordo porque
nós estamos bus uma responsabilização que não existe em matéria criminal o estado não é responsável por crime de ninguém assim como a sociedade não vejo responsabilidade direta na prática de crime de qualquer pessoa assim é meu pensamento então a culpabilidade imputando ao estado e por isso pretendendo aplicar o artigo 6 não é ao indivíduo que ah mas ele é tão pobre que ele merece a atuante do meia meia não esa um pouquinho atenuantes elas precisam ser fáticas quando o 66 fala circunstância relevante antes ou depois do crime esse artigo quer um fato um fato concreto
alguma coisa que mostre pro juiz um diferencial agora se eu generalizar do jeito que a justiça hoje é E acabamos de falar disso do jeito que nós temos uma superpopulação carcerária empobrecida eu acho que não vai ter um réu que não passe pelo fórum que não teria a atenuante do meia meia e na realidade não é um o intuito Essa atenuante é para coisas definidas especificamente para algumas pessoas como por exemplo você fala de um trauma infantil Ah o sujeito foi foi violentado na infância várias vezes e ele carrega esse trauma paraa vida adulta ele
não teve tratamento E aí amanhã ele violenta alguém até provada essa circunstância relevante o juiz poderia até dar uma atenuante dizendo Olha ele tem um passado de violação então eu vou considerar isso para aplicar a pena quando que é uma circunstância após o fato Eu já vi tantas situações de pessoas que praticam o crime se arrependem tão profundamente que passam a ter um comportamento diametralmente oposto não é a passa a ajudar pessoas muda de vida aí o juiz pode falar olha fato relevante posterior ao Crime que merece ser considerado mas veja bem é um fato
individualizado não generalizado então a coculpabilidade como tese de que o estado é responsável eu não aceito agora agora vamos por isso que eu falei Vamos separar quando o artigo 59 fala em comportamento da vítima eu eu particularmente não entendo como coculpabilidade eu entendo como efetivamente elemento daquele delito querendo dizer o seguinte a vítima pode contribuir para a prática do delito isto é uma realidade pode Sem dúvida eu sei que alguns autores el querem colocar não é graus de culpabilidade mas eu acho que isso confunde o operador do direito vamos reservar culpabilidade como juízo de censura
pro réu não vamos usar na minha visão o mesmo termo para vítima Vamos pensar na vítima de outra maneira ela não é culpável porque ela não é criminosa ela não vai sofrer juízo de censura ela vai apena ser analisada pelo que ela fez e a gente sabe lógico Você pode ter um indivíduo extremamente calmo tranquilo que de repente alguém começa a provocar uma vítima né uma potencial vítima provoca provoca provoca provoca provoca até tirar o sujeito do sério aí o indivíduo que é calmo e Tranquilo perde a cabeça e agride a vítima como é que
o juiz não vai levar isso em consideração vai aliás sejamos muito Francos O legislador já levou em consideração o comportamento da vítima na lei assim de maneira clara eu digo né fora do artigo 59 nós temos o quê domínio de violenta emoção seguida de injusta provocação da vítima pro homicídio pra lesão corporal a mesma coisa então é a vítima que provoca injustamente e é agredida até assassinada e o que faz o magistrado por intermédio no caso do homicídio do jri reconhece uma causa de diminuição de pena é o comportamento da vítima reconhecido pelo legislador como
causador parcial lógico provocador elemento provocador daquele delito então a minha visão é essa Eu acho que eh eh a gente deve evitar penso eu coculpabilidade envolvendo vítima não o réu é e o réu e sua culpabilidade isso é que a gente vai analisar que censura ele merece ponto e vamos falar de vítima vamos falar de comportamento da vítima não vamos falar de culpabilidade agora meter o estado e a sociedade nessa história aí a gente já vai passar para um para um cenário criminológico né O que que causa o Crime A Origem do Crime a sociedade
participa dessa situação a gente vai entrar num terreno fértil né mas pro operador do direito no seu dia a dia eu definiria que coculpabilidade Não serve como atenuante você pode até levar em consideração o grau de pobreza miserabilidade tudo isso dentro do 59 personalidade conduta social onde você tá inserido certo circunstâncias da sua vida tá no interrogatório os juízes podem ler ali que na reforma que nós tivemos em 2003 colocamos ali que o juiz deve perguntar ao réu as oportunidades sociais que ele teve na vida Para quê Para saber por que que você furtou você
furtou sendo uma pessoa rica e furtou e eh maldosamente você agrediu aquela pessoa porque você tem alguma deficiência psicológica ou porque você é é sádio Então essas perguntas do interrogatório mostram que a gente pode verificar a miserabilidade de uma pessoa pessa e lhe trazer para dentro do ambiente da pena a pena justa mas isso veja dentro da pena base dentro dos elementos abertos que nós temos no 59 em relação atenuante penso eu é fato fato antecedente relevante fato consequente relevante Aí sim a gente pode aplicar o artigo 66 [Música] muito obrigada eh o o o
podcast foi muito instrutivo o senhor é muito didático muito claro nas suas Exposições muito técnico eu queria agradecer ao Guilherme nuut Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pela participação neste Episódio pelas importantes contribuições e o senhor tem aí um minutinho ou dois para se despedir se o senhor tiver mais algum recado para mandar para aqueles que estão acompanhando o podcast Desembargador bom primeiro eu quero agradecer a oportunidade de participar desse importante podcast de julgar e comentados né e eu gostaria de convidar aqueles que estão me ouvindo porque já H Vamos agora pro quarto
ano do meu podcast não é que se chama conversando com nut né Toda semana temos aí um tema diferente a conversar então Aqueles que ouvem né e e acompanham os julgados e comentados que ainda não conhec eu convido a conhecer porque eh eu trato sempre de um tema de Penal processo penal execução penal Estatuto da Criança e do Adolescente enfim a área em que eu pesquiso e atuo e quero agradecer enfim mais uma vez a todos aqueles que estão ouvindo e lembrem-se gente eh em Direito Penal e processo penal especialmente as ciências criminais a gente
tem que refletir eh Ninguém é dono da verdade né Ninguém tem a verdade absoluta a gente tem as nossas opiniões e convicções Então tudo o que eu disse são minhas reflexões e eu pretendo apenas colaborar com a reflexão de vocês não é que estão nos ouvindo agora e aí cada um extrai né aquele aquela sua própria convicção a respeito de tudo isso que nós conversamos nesse nesse momento tão importante Obrigado a você S pela pela entrevista tão cuidadosa e cautelosa tão dedicado muito obrigada e fica aí a dica do conversando com o nutel também e
vou acessar e acompanhar esse podcast muito obrigada eh obrigada a todos não se esqueçam de curtir ou se inscrever em nossas redes sociais assinar nosso podcast no aplicativo de sua preferência E você também pode participar da elaboração dos julgados e comentados para sugerir um tema encaminhar dúvidas ou comentários aqui pra gente encaminhe no no e-mail julgados e comentados @m mp.br ou Pelas nossas redes sociais muito obrigada e até a [Música] próxima uma produção Ministério Público do [Música] Paraná