[Música] julgados e comentados a jurisprudência sob a ótica do Ministério [Música] Público uma produção Ministério Público do [Música] Paraná Olá estamos começando mais um episódio do julgados e comentados eu sou Eduardo cambi e hoje abordaremos o tema do racismo para tanto contamos com a participação da convidada D Lívia Santana Vaz promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia e coordenadora do grupo de atuação especial de proteção dos direitos humanos e combate à discriminação lembramos que esse episódio também foi gravado à distância em respeito às medidas de isolamento social devido à pandemia nesse Episódio vamos abordar entre outros assuntos a adpf 186 e a ADC 41 que falam respectivamente sobre a constitucionalidade da política de cotas nas universidades e da lei de cotas no serviço público abordaremos também os recentes casos de repressão e violência cometidos contra a população negra e as constantes manifestações como a vida negr importam no combate ao racismo Lívia muito obrigado por aceitar esse convite eh gostaria que você falasse um pouco eh de você da sua trajetória profissional para que todos possam perceber o a sua ligação com o tema bom dia bom dia a todas as pessoas eu queria iniciar agradecendo DrEduardo augo Salomon camb agradecer também ao Ministério Público do Paraná por essa oportunidade de conversar com vocês sobre esse assunto que é premente que é urgente para a população brasileira né Eu costumo Eduardo me apresentar antes de tudo como uma mulher negra é isso que Minha Essência a minha vivência e a minha missão de vida não só como profissional mas como pessoa eu digo isso porque eu entendo hoje com meus estudos e com minha prática profissional também que raça e gênero são dois fatores né de identificação imediata das pessoas na sociedade brasileira na sociedade que é patriarcal é machista é misógina é racista classista então a imagem de uma mulher negra é algo que à primeira vista já atrás discriminação preconceito marginalização então eu sou uma mulher negra promotora de Justiça estou promotora de Justiça atuo eh no momento na promotoria de combate ao racismo intolerância religiosa de Salvador é uma promotoria com 28 anos a primeira desta natureza no Brasil e que inspirou outras tantas iniciativas e é preciso que se diga que é uma promotoria que resultou da demanda dos movimentos negros aqui na Bahia Eu também sou mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia na qual eu trato das ações afirmativas eh na saúde da população negra e sou doutoranda em ciências jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa e o tema da Minha tese é o direito fundamental à igualdade racial Lívia vamos começar um pouquinho falando da nossa história o Brasil teve quase quatro séculos de escravidão eh e momentos ali no império muito graves né Por exemplo em 1934 se proibiu os negros de estudar em 1850 impediu-se os negros de exercerem o direito de propriedade veio a Lei Áurea e a mão de obra escrava foi substituída pela pelos imigrantes e o Brasil deu uma série de incentivos para para esse eh para essa vinda de imigrantes principalmente Imigrantes europeus pro Brasil e por outro lado Logo no início da República aprovou leis como Aquela que criminalizou a vadiagem e aquela que impedia manifestações culturais como a capoeira então a pergunta é nesse sentido como a história do Brasil explica a naturalização do racismo estrutural e da hierarquização da sociedade brasileira baseada na raça uma pergunta muito importante Eduardo é preciso que nós compreendamos De que forma a raça foi tratada historicamente na ordem jurídica brasileira para que haja também uma compreensão ah de como estamos hoje em termos de persistência do racismo nessa sociedade dessa hierarquização das pessoas de acordo com a raça e p da pele como você bem mencionou Então o que a gente tem eh eu dividiria tentando ser bem didática aqui em quatro pontos principais primeiro o período escravagista propriamente dito né a gente tem uma legislação é persecutória do povo negro ao contrário do que muitos a gente tem uma falsa ideia de que no Brasil nós não tivemos legislação segregacionista não foi como nos Estados Unidos né A Era de Inc nem como na África do Sul com o sistema do aparti não era algo tão explícito Mas você percebe que os efeitos são muito semelhantes Então a gente tem para pegar alguns exemplos aqui né porque é um tema extenso mas a gente tem o livro quinto das Ordenações Filipinas quando o Brasil ainda não tinha ordem jurídica própria que trazia alguns muito específicos por exemplo o crime de feitiçaria cuja pena era pena capital Então quem eram os feiticeiros né a gente estava tratando aqui de pessoas que trouxeram as suas tradições as suas atividades eh religiosas da África que eram consideradas feitiçarias Então essa esse tipo de crime era aplicado especificamente às pessoas negras né a gente eh eh tem uma uma legislação como você disse aí a gente teve uma constituição a Constituição de 1824 que ela sequer menciona o termo escravo ou o termo escravidão era uma estratégia das constituições da época né para conviver harmoniosamente isso eu digo entre aspas já que vocês estão só me ouvindo com o princípio da Igualdade então a constituição dizia todos são iguais perante a lei né mas eh as pessoas negras escravizadas não eram consideradas nesse todos então a gente tem um ato eh complementar a essa constituição que proibia negros e leprosos de frequentarem as escolas e depois mais para frente como você bem disse em 1854 uma outra legislação que proibia escravizados no caso a legislação dizia escravos a questão de usar o termo escravizados também uma uma posição política que eu vou explicar mais para frente mas proibia pessoas escravas eh meninos não vacinados e contagiados né com doenças contagiosas de frequentarem as escolas Então você percebe que a população negra passou décadas no nosso país proibida de frequentar a de acessar a educação formal então quando a gente fala em meritocracia a gente tá falando de uma corrida que começa muito desigual essa meritocracia pura ela só vai garantir a manutenção do status quo ISO só para pincelar algumas eh eh questões aí da legislação eh escravocrata mesmo do período escravocrata E aí a gente tem uma série de leis antes da da da tão conhecida Lei Áurea que na verdade pretendiam a a retardar o processo de Abolição né porque o processo de Abolição ele era premente a luta do povo negro nesse país que não é dita que não é contada nos livros didáticos eh eh ela se dava de diversas formas e a abolição já era algo eh que era certo né era certo por conta justamente dessa luta do povo negro mas eh eh formalmente no Brasil se busca esse retardamento tanto que o Brasil ele é o último país do ocidente a abolir a escravidão então a gente teve a Lei do Ventre Livre em 1871 né que considerava livres os filhos da mulher escrava nascidos no império após a data de sua promulgação só que ele não libertava as mães então havia toda uma estratégia né Para que essas legislações não tivessem efeito eh eh eh Positivo né de de emancipação dessas pessoas a gente tem também a lei do sexagenários que regulamentava uma extinção gradual desse elemento servil só que não considerava por exemplo a expectativa de vida dessas pessoas né pessoas não conseguiam viver a o trabalho escravo no Brasil ele era tão cruel que essas pessoas não atingiam a idade para para que fossem e contempladas por essa lei né E aí a gente vem e em 13 de Maio de 1888 com a lei Áurea que poucas pessoas inclusive poucos juristas conhecem o seu conteúdo que é uma lei com apenas dois artigos o primeiro declara extinta a a escravidão no Brasil e o segundo revoga as disposições em contrário Então a gente tem uma lei depois de quase 400 anos de escravização que não contém nenhum dispositivo voltado para regulamentar para prever o distin dessas pessoas recém Libertas eu digo que nós fomos literalmente eh eh arrancados de África sequestrados trazidos em diáspora forçada e eh eh enfurnados em em szalas com trabalho forçado com castigos corporais muito cruéis das calas para a a um destino eh de completa exclusão dos direitos a educação moradia saúde enfim para o encarceramento em massa e hoje pro genocídio do Povo negro então eh não bastasse essa omissão da Lei Áurea a gente tem processos que que que se entrelaçam eh posteriormente nesse pós-abolição ou pós pseudo Abolição que vão determinar a a a posição social de vulnerabilidade do povo negro hoje no Brasil né a gente tem primeiro um processo de embranquecimento da população né não é à toa que a gente tem um decreto em 1890 2 anos após a lei Áurea que proibia pessoas a asiáticas e africanas ingressarem no país salvo com autorização do congresso nacional a gente tinha cientistas no Brasil que que ah seguiam né um racismo científico eugenista de purificação da sociedade brasileira como se essa sociedade precisasse se purificar se branquear para eh progredir né Isso tá também na legislação na política imigratória brasileira então a gente passa por um processo de embr esento da população é bom lembrar sempre a constituição de 1934 que trazia aí a educação eugênica como um grande Pilar né da educação e esse processo de embraquecimento ele é associado também a subvenção da imigração europeia então europeus tiveram a sua imigração pro Brasil subvencionada quanto mais próxima a ascendência de um imigrante fosse da ascendência europeia mais chances eles tinham de ingressar no país e esses Imigrantes tiveram acesso facilitado a terra algo que foi eh eh eh excluído assim completamente da população negra como você bem disse aí pela lei de terras né então acesso facilitado à Terra à moradia e a postos de trabalho nesse contexto eh se cria obstáculo um obstáculo muito Severo a a possível consolidação e desenvolvimento de uma classe média Negra nesse país porque essas pessoas recém Libertas poderiam ocupar esses postos de trabalho que foram garantidos a esses Imigrantes Então a gente tem processo de embranquecimento processo de subvenção da imigração europeia e a gente também tem um processo de criminalização do povo negro que você também pontuou só para exemplificar a gente tem o código criminal de 1890 que dedica um Capítulo inteiro para criminalizar a vadiagem e a capoeiragem Nesse contexto que Eu mencionei aqui mais uma vez não precisa dizer que é contra o povo negro para ser contra o povo negro e para gerar efeitos muito semelhantes eh eh de sociedades que realmente tiveram um sistema de segregação né né então quem eram os vadios Nesse contexto que Eu mencionei e quem eram os Capoeiras sendo a capoeiragem uma prática de vinda da África também esse mesmo código criminal ele possibilitava a responsabilização criminal a partir dos 9 anos de idade então eu não tenho dúvida de que estamos falando aqui dos filhos das pessoas recém Libertas e não dos filhos dos senhores e senhoras né então a gente tem todo esse contexto eh eh na ordem jurídica brasileira que vai determinar essa condição de vulnerabilidade das pessoas negras hoje eu não digo eh grupos vulneráveis Eduardo eu digo grupos vulnerabilizados porque não é uma condição voluntária dessas pessoas mas é uma condição estabelecida historicamente politicamente economicamente e também juridicamente né então se a gente pensar hoje 132 anos após a lei Áurea a gente tem dados oficiais que demonstram que o fator raça segue sendo o fator determinante de todas as desigualdades no nosso país Se nós formos analisar a mortalidade infantil né o atlas da violência mostra isso também mas nós temos vários estudos a mortalidade infantil são crianças negras as maiores vítimas se formos analisar a intervenção policial que vitima jovens né são jovens negros se foros avaliar mortalidade materna e violência obstétrica são as mulheres negras as maiores vítimas e Se nós formos analisar dados do IBGE sobre expectativa de vida nós temos que em todos os Estados da Federação pessoas negras vivem menos do que pessoas brancas então eh eh Eu mencionei isso no início mas eu vou eh eh reforçar isso aqui eu não estou falando mais num genocídio de uma Juventude apenas se eu vou do Nascimento até a morte né se eu vou da forma como se determina isso racialmente eu não tô falando mais do genocídio apenas de uma Juventude mas de um povo e isso é historicamente determinado no Brasil então é importante aí para finalizar e a gente poder discutir mais sobre outras atinentes ao racismo estrutural o Aníbal kirano que é um sociólogo peruano decolonial ele traz essa questão ele diz o seguinte ele diz que o colonialismo enquanto sistema de nominação política econômica cultural formalmente ele foi extinto mas a colonialidade que é a prevalência do fator raça em todas as relações de poder na sociedade ela prevalece e no Brasil isso é muito gritante né Eh essa racialidade essa racialização essa hierarquização racial das pessoas é algo que determina como a o racismo estrutural ele está permeado e ele ele rege realmente a sociedade brasileira [Música] fazendo então esse salto na história chegando hoje na sociedade brasileira a gente percebe que 53% da população se declara Negra ou parda no entanto se a gente for ver como você bem colocou os outros dados a gente vê que os negros são aqueles que recebem os menores salários são aqueles que TM um menor índice de escolaridade e que ocupam e os cargos as funções de comando de forma menos intensa nas empresas no Ministério Público nos três poderes a Constituição de 88 criminalizou o racismo outras leis vieram para combater a discriminação e agora no dia 20 de julho de 2020 o estatuto da Igualdade racial completa 10 anos então a pergunta é Qual é a importância dessa legislação e de decisões do STF como na dpf 186 e ADC 41 para a efetivação da igualdade de oportunidades bom se perguntar sobre isso né eu falei da questão eh do período escravocrata eu falei da pós-abolição E aí a gente evolui para a legislação de combate ao racismo a primeira legislação brasileira de combate ao racismo é a lei 1390 de 1951 que é a lei afonço Arinos muito conhecida ela Altera a lei de contravenções penais para incluir práticas resultantes de preconceito de raça e de cor eh essa lei a Fontes que indicam que essa lei surgiu ela foi elaborada como resultado da indignação do então deputado federal Mineiro Afonso Arinos de Melo Franco quando ele testemunhou o seu motorista negro sendo impedido de entrar numa confeitaria no Rio de Janeiro em função da sua cor de pele então é daí que surge a Lei Afonso Arinos ela é uma lei que sofreu críticas eh especialmente por categorizar os seus atos de preconceito de de raça ou de cor como meras contravenções e portanto sujeitas a Penas brandas como a gente bem sabe mas é importante a gente dizer que a Lei Afonso Arinos ela é um Marco porque foi o primeiro estatuto legal a enquadrar práticas racistas como infrações penais então há aí uma ruptura né com a ordem Legislativa anterior caracterizada pela criminalização do negro como eu bem mencionei aqui então é importante fixar isso mas eh a gente se dá conta o movimento negro também se dá conta de que não basta a combater o racismo para a gente conseguir igualdade racial não basta porque quando nós nós combatemos o racismo e em especial quando nós combatemos o racismo com o crime né com com o direito criminal o que a gente atinge são aqueles atos interindividuais de prática discriminatória racial e isso por si só não vai garantir eh que tenhamos igualdade de oportunidades Então a gente tem Depois dessa Lei Afonso Arinos a gente tem a constituição federal de 1988 que ele é um grande Marco e a gente ainda se confunde em dizer que eh eh apenas né limitar o nosso raciocínio em dizendo apenas que a lei que a constituição federal de 1988 criminaliza o racismo e considera como crime imprescritível inafiançável Isso é uma verdade isso é muito importante mas a eh a constituição Ela traz também o princípio do repúdio ao racismo no artigo qu quto que é muito importante esse princípio nas relações do Brasil internacionalmente mas também internamente e a gente pode dizer que essa constituição ao eh eh avaliar todo esse contexto e com a luta do movimento negro e ao prever também Além disso que eu mencionei aqui a a associação né a ligação importante do princípio da Igualdade formal com o princípio da Igualdade material que a gente tem uma constituição que não só autoriza a ação afirmativa racial Mas ela é mandatória de políticas públicas nessa Seara ela é mandatória se a gente analisa o texto com o contexto há uma necessidade de políticas públicas de promoção da Igualdade racial então não basta com bater a igualdade é preciso promover a igualdade para que nós tenhamos realmente uma desconstrução desse racismo estrutural e aí a gente tem a lei eh 7716 de 19989 apenas um ano após menos de um ano após a constituição federal de 1988 que é a lei que efetivamente criminaliza o racismo que torna o racismo crime né e eh esse Estatuto da igualidade racial que você mencionou aqui ela é uma lei muito importante mas é preciso a gente pontuar que eh o estatuto ele passou 10 anos tramitando no Congresso Nacional 10 anos tramitando e ele foi muito negociado né retalhado Eh ele previa o estatuto um fundo a criação de um fundo eh É voltado para a execução de políticas públicas de promoção da Igualdade racial e esse esse fundo eh que tava no projeto original ele não não está no estatuto né cotas raciais também que era uma previsão do projeto também não está no estatuto então Eh esse estatuto ele tem uma força Ele é muito importante ele é uma lei de promoção da Igualdade racial mas eh esses 10 anos de tramitação trouxeram aí alguns prejuízos né ao projeto original mas o estatuto ele tem sido eh eh utilizado em decisões importantes do Supremo Tribunal Federal embora eu devo dizer que ele ainda é muito pouco utilizado pelo próprio ministério público na sua atuação né Nós ainda temos uma atuação muito restritiva à persecução criminal do racismo e que diga-se de passagem tem efeitos eh eh eh irrisórios porque nós sabemos da impunidade para os crimes de racismo no nosso país então Eh o estatuto é muito importante é preciso que se diga que o projeto de lei que foi eh eh iniciativa de Paulo Paim na ocasião mas que ele resgata muito do que abidias Nascimento né que é um grande ícone aí do movimento negro que também foi congressista que ele já trazia medidas compensatórias reparatórias para o povo negro a partir de seus projetos eh da década de 80 mas que não não foram aprovados foram arquivados em 1989 porque não não tinham ainda logrado aprovação pelo congresso nacional então o estatuto ele é muito importante ele é um Marco simbólico ele vai trazer também aprovação de estatutos da Igualdade racial estaduais e municipais mas nós precisamos trazer essa leg relação paraa Nossa atuação prática do sistema de Justiça Lívia agora eu quero falar um pouquinho sobre a violência do Estado contra os negros né Eh o mundo inteiro ficou chocado quando lá no dia 25 de Maio desse ano um policial branco na cidade de mineápolis ficou ajoelhado quase 9 minutos sobre o pescoço de um negro George Floyd e acabou matando ele por asfixia e isso veio a tona mais uma vez eh com força apesar da pandemia né as pessoas foram às ruas eh para eh renovar o movimento do vidas negras importa aqui no Brasil segundo dados do fogão de Segurança Pública do ano passado a polícia matou 6. 220 pessoas sendo que 75,4 são negros trazendo esse discurso um pouquinho mais pro dentro do ministério público né pela Constituição Federal Artigo 127 inciso 7º pela resolução 20 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público a instituição tem que fazer o controle externo da atividade policial interessante a gente tava falando do estatuto da Igualdade racial que lá no artigo 53 do estatuto o Estado tem que adotar medidas especiais para coibir a violência policial sobre a população negra e no final do ano passado do 2019 o Conselho Nacional do Ministério Público na resolução 201 afirma que o ministério público deve apurar além da violência passível de configuração típico penal diz a resolução também a violência sistêmica estrutural psicológica e moral e daí vem a minha pergunta como que o ministério público tem atuado e deve atuar para evitar aquilo que a filosofia chama de necropolítica né o direito de Matar por parte do Estado Ou pelo menos de deixar que vidas humanas pereçam sem a proteção do Estado então como o Ministério Público deve atuar para eh evitar essa necropolítica e também a humanização do estado do Estado polícia olha essa esse tema é muito importante Eduardo a questão do genocídio do povo negro como bem disse já não cham mais o genocídio da Juventude Negra e a nossa atuação enquanto Ministério Público fica muito aqu quem do que é necessário muito aquem do que é necessário a primeira coisa que eu queria pontuar e a gente conversava um pouco nos Bastidores antes de começar aqui a gravação é que eh a configuração do Ministério Público segundo o CESEC Centro de Estudos de segurança e cidadania uma pesquisa de 2017 Porque nós não temos um senso ainda nesse sentido no ministério público é de que os membros do Ministério Público são 70% homens 77% pessoas brancas e 60% pessoas oriundas das elites que eu quero dizer com isso eu quero dizer que a diversidade da população brasileira étnico-racial em especial não está espelhada na instituição e também não está espelhada no sistema de Justiça isso faz com que a qualidade do serviço prestado ao jurisdicionado seja impactada diretamente por essa estrutura que revela um racismo institucional também os quadros do Ministério Público não foi à toa que a comissão interamericana de direitos humanos no caso Simone Diniz considerou o sistema de Justiça brasileiro institucionalmente racista porque é um sistema que ao mesmo tempo se omite diante do genocídio do povo negro do encarceramento em massa do povo negro da seletividade racial do sistema penal e do outro lado traz uma quase completa impunidade pros casos de racismo então é preciso primeiro ponto que nós garant a presença de pessoas negras nesses espaços preciso que nós tenhamos sistema de cotas para ingressos de membros e servidores E que esse sistema de cotas ele seja verificado que a gente tenha comissão de éro identificação das autodeclarações raciais porque nós sabemos que as fraudes têm permitido um desvio de finalidade dessa política pública tão importante conquistada pelo movimento negro que é de aumentar né o objetivo de aumentar a representatividade de pessoas negras em espaços de poder e decisão então primeira questão importantíssima é essa nós precisamos de mais pessoas negras no ministério público e nós precisamos de mais pessoas negras no sistema de Justiça segundo é preciso que o ministério público minimamente a a atenda ou procure atender as orientações resoluções recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a questão racial o Conselho Nacional do Ministério Público tem um grupo de enfrentamento ao racismo do qual eu faço parte o qual eu coordeno atualmente que vem trabalhando com essas questões há muitos anos mas nós percebemos que a normativa né todo esse arcabouço normativo do Conselho Nacional do Ministério Público não chega a ponta na atuação do Ministério Público então eu falei da presença de pessoas negras Mas eu preciso falar também do letramento racial dos membros do Ministério Público enquanto essas pessoas negras não acessam a instituição e nós sabemos que não há esse letramento racial daí a importância desse podcast daí a importância das escolas superiores estarem pautando o racismo na formação dos seus membros na formação continuada não só na formação de novos membros a formação continuada e E a propósito disso a recomendação 40 de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público Traz essa necessidade essa recomendação eh eh ela orienta a criação de órgãos especializados na promoção da Igualdade étnico-racial a inclusão do tema em editais de concurso e o incentivo a formação Inicial e continuada sobre o assunto então é muito importante isso e essa recomendação 40 ela decorre inclusive Ed dessa desse relatório da comissão interamericana de direitos humanos no caso Simone Diniz que recomenda que o Brasil crie órgãos especializados na promoção da Igualdade étnico racial dentro dos Ministérios públicos se você for fazer uma pesquisa e nós fizemos pelo GT4 que é GT de enfrentamento ao racismo do cnmp pouquíssimos Ministérios públicos estaduais possuem esses órgãos especializados no combate no enfrentamento ao racismo pouquíssimos então há essa necessidade e também a necessidade de formação como é que uma instituição eh qual é o recado que uma instituição transmite quando ela não inclui nos editar seus concursos para membros e servidores a questão étnico-racial a legislação de combate ao racismo a legislação de promoção da Igualdade racial o recado que ela passa é de que essas pessoas não precisam ter esse tipo de conhecimento para ingressar na Instituição Então isso é muito importante também e quando a gente fala na questão da da atividade policial o controle externo da atividade policial que é muito criticado pelos movimentos sociais pela sociedade como um todo e por outras instituições de defesa eh eh da população dos direitos da população em especial população negra porque eh é um trabalho que o ministério público tem feito de maneira ainda muito tímida e nesse trabalho no âmbito desse trabalho de controlle externo da atividade policial os membros do Ministério Público não analisam a questão racial não analisam o contexto de hierarquização racial o contexto de racismo estruturante que determina quem são as pessoas e os corpos descartáveis na nossa sociedade e aí quando você fala em necropolítica eu queria eh me deter um pouco mais essa questão porque essa concepção de necropolítica trazida por aquil bem ela não é uma concepção apenas sobre morte física tá a necropolítica é a forma como o estado se estrutura e se organiza para produzir a morte e essa necropolítica no Brasil ela é uma necropolítica antira anti pessoas negras e o sistema penal é um grande braço dessa necropolítica e essa necropolítica ela cria um estados de exceção e cria também um sujeito ficcional que é um inimigo ficcional para justificar a produção dessas mortes né inclusive juridicamente como a gente percebe na na atuação inclusive do sistema de Justiça esse sujeito ficcional esse inimigo ficcional é a pessoa negra no Brasil Então os negros no Brasil né Por toda a conversa que a gente teve desde o início aqui trazendo as questões históricas né a persistência da hierarquização racial a atividade policial Letal e todos os dados estatísticos referentes a a expectativa de vida a renda média mensal a acesso à população negra a direitos como a saúde educação e outros que essa necropolítica atua de uma maneira muito intensa produzindo não só a morte física biológica das pessoas negras mas também a a morte existencial que é a a impossibilidade de desenvolvimento das potencialidades das pessoas negras quantos talentos nós não Perdemos por conta dessa necropolítica então é muito importante que a gente tem esse letramento racial das pessoas que atuam no Ministério Público Néo a gente não consegue eh eh Esse aumento de representatividade né eu tenho dito que as grandes empresas os grandes conglomerados internacionais já se deram conta da importância da diversidade nos seus quadros eh para buscar eficiência e quando eu falo em eficiência eu não estou falando só em eficiência econômico-financeira eu estou falando na qualidade do serviço prestado né E se a gente tem um sistema de justiça que é masculino que é branco que é heterossexual e que é cristão Veja quantos pontos cegos nós temos há uma série de vulnerabilidades há uma série de de vicissitudes e de questões que eh eh vulnerabilizam ainda mais determinados grupos sociais que não são enxergadas pelos membros do Ministério Público que não são enxergadas pelo sistema de Justiça então é importante realmente que a gente eh continue debatendo a questão racial eu digo que não é nenhum tema não é uma temática o racismo não é uma temática o racismo estrutura nossa o racismo determina quem vive e quem morre o racismo determina quem tem ou quem não tem acesso a direitos fundamentais no nosso país então enquanto a raça for um fator que traz obstáculos de acesso a direitos fundamentais elementares do ser humano na nossa sociedade a ciência jurídica precisa continuar pautando o racismo precisa continuar pautando a raça para garantir igualdade de oportunidades para promover efetivamente igualdade racial no nosso país Lívia eu quero fazer mais duas perguntas tá muito legal esse programa mas eu quero falar num tema que toca diretamente a você uma mulher negra eh promotora de Justiça eh você falou do caso Simone André Diniz em que o a comissão interamericana de direitos humanos em 2006 responsabilizou o Brasil abro aspas pelo persistente contexto de profunda desigualdade estrutural que afeta os afro brasileiros fecho aspas Lembrando que Simone André Dinis era uma mulher negra que pleiteou um cargo de funcionária doméstica do qual ela foi recusada porque a exigência era ter pele branca talvez eh talvez não certamente as mulheres negras são as mais afetadas eh por causa do racismo no Brasil e os dados dizem isso eh dizem por exemplo o o a pesquisa desigualdades sociais por cor ou raça publicada o ano passado pelo IBGE afirma que 75. 2 por das pessoas com menor rendimento no Brasil são pretos ou pardos e as mulheres são atingidas de forma mais contundente as mulheres negras recebem em média menos da metade dos salários dos homens brancos ou seja 44,4 por.
por outro lado as mulheres negras são as maiores vítimas de violência doméstica e familiar e também maiores vítimas de feminicídio do Brasil Daí vem a pergunta quais são os maiores desafios do Ministério Público brasileiro para a promoção dos Direitos Humanos das mulheres negr muito muito importante essa pergunta muito importante mesmo e daí eh eh a gente até retoma o que eu disse no início que eu Me apresento como uma mulher negra né Eh essa é uma questão que vem sendo debatida há muito tempo a por pelo movimento negro pelo movimento de mulheres negras no Brasil a lélia Gonzales na década de 80 já falava do racismo e do sexismo como duplo fenômeno né então a gente precisa trazer para a séa do direito a discussão sobre interseccionalidade que é um termo cunhado por kimb krens em 1989 mas que a gente já discutia aqui com a Léia Gonzales não com esse nome mas já discutia então as violências produzidas contra o corpo da mulher negra né são muito específicas e tem a ver com entrelaçamento dessas duas formas de opressão o racismo e o sexismo então tem uma fala da grada quilomba que eu gosto muito para discutir a questão da mulher negra na nossa sociedade que ela fala o seguinte a mulher negra diz que ela é uma mulher negra a mulher branca diz que ela é uma mulher e o homem branco ele diz que ele é uma pessoa por que isso eu estou falando das identidades Eduardo e a função do direito né o direito não é um fim em si mesmo direito precisa ter como objetivo primordial a emancipação de todas as pessoas a cláusula da Igualdade precisa conseguir reduzir o peso dessas identidades para que as pessoas acessem aos direitos fundamentais então é é preciso que enxerguemos né iniciando a resposta à sua pergunta é preciso que enxerguemos o peso das identidades para essas pessoas para os grupos vulnerabilizados E aí a mulher negra diz que é uma mulher negra porque ela precisa se racializar e ela precisa também se identificar em termos de gênero para garantir seus direitos para promover seus direitos porque ela é especialmente vulnerabilizar na nossa sociedade por ser mulher e por ser negra né A mulher branca ela se diz apenas uma mulher porque ela é o padrão do que é ser mulher ela não precisa se racializar deveria a gente vai falar sobre isso mas ela não precisa se racializar para defender seus direitos por quê Porque a branquitude dela é privilégio e já o homem branco ele se diz apenas uma pessoa porque ele não precisa se identificar nem em termos de gênero nem em termos de raça para garantir seus direitos essa exclusividade ou exclusivismo da branquitude eh se aplica também a ciência do direito edard se aplica também a ciência do direito e aí já que a gente fala muito nesse programa de jurisprudência né para fazer esse raciocínio eu vou falar Eh de uma decisão muito importante recente do Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade de duas normativas uma do Ministério da Saúde e a outra da Anvisa que eh proibiam homens homossexuais de doar sangue homens homessexuais só podiam doar sangue se tivessem abstinência sexual de pelo menos 12 meses mas não é sobre isso exatamente que eu vou falar é sobre os fundamentos da decisão na decisão se diz o seguinte que é preciso a a observar né Se pautar pelo princípio da alteridade é preciso E aí segue a decisão é preciso compreendermos o lugar do outro no direito e aí eu passei a refletir Quem é esse outro o lugar do outro existe um lugar do outro no direito porque se existe o lugar do outro existe o lugar do eu Quem é esse Eu quem é esse eu que pauta O outro quem é esse eu que permite uma outri ficação de pessoas tidas como desviantes desse padrão do eu né E aí eu produzi até um artigo sobre isso no qual eu discuto a a a síndrome do sangue azul o direito e a síndrome do sangue azul porque eu digo que o o sujeito Universal esse eu que é o sujeito universal ele tem sangue azul há uma discussão né sobre a origem dessa expressão sangue azul se é uma origem racista porque se estaria se referindo às veias azuis sobre a pele branca e aí falando de supremacia né racial branca ou se a origem é classista se referindo então ao berço de ouro a origem nobre da pessoa que nasce Numa família eh abastada E aí eu digo o seguinte independentemente da origem ser racista ou ser classista o que a gente tem a dizer é que essa expressão determina privilégio e que dizer que o sujeito Universal tem sangue azul é dizer que ele acumula privilégios e esse sujeito universal ele é como eu já disse branco homem heterossexual e Cristão então vejam a gente tem que parar para refletir sobre outras possibilidades e outras perspectivas epistemológicas Eduardo nós precisamos sulear o nosso pensamento jurídico a ciência do direito para mim é uma das áreas do conhecimento mais coloniais e mais epistemicas que nós temos no Brasil porque nós temos como referência o norte Global sempre o norte global que tem muito pouco aliás muito pouca semelhança em termos de estrutura Econômica de Formação étnico-racial enfim do Brasil nós parecemos uma bolha na América Latina nós não estudamos legislação jurisprudência da América Latina nós nos baseamos no norte Global em especial na Europa e nos Estados Unidos então eu tenho citado muito a a o filósofo sul-africano Ramos quando ele traz a ideia de pluriversal a pluriversal requer eh olhares policêntricas visões policêntricas e a universalidade ela sequer nega a universalidade ela só diz que a universalidade é um dos pontos de vista é uma das perspectivas possíveis acho que não atende a todas as pessoas Então é preciso que a ciência do direito né que nós busquemos uma uma uma descolonização do nosso pensamento jurídico né que nós busquemos outras referências e que busquemos referências que tragam a necessidade de observar essa pluriversal de observar essas identidades para efetivamente promover eh direitos e promover igualdade para todas as pessoas e não simplesmente manter esse eu esse sujeito Universal numa posição hegemônica e de conforto e de Privilégio na qual ele sempre esteve então se nós passarmos a a avaliar a ciência do direito eh como fincada na solidariedade E aí eu digo nem a a a o individualismo Personalista né e egoísta de um lado e nem do outro o utilitarismo que que usa o sujeito como fim para a coletividade não uma solidariedade que eu diria fundada numa ética Ubunto Ubunto na filosofia africana significa eu sou porque nós somos é você perceber eh que você faz parte de uma totalidade que essa totalidade também lhe compõe a ética do bunto ela tem uma Tríade né Eh eu eu sou porque nós fomos eu sou porque nós somos e eu sou porque nós seremos isso quer dizer que nós temos que que levar em conta também na produção do direito na filosofia do direito a nossa ancestralidade as pessoas que que já não estão aqui presencialmente conosco nossos antepassados né Nós temos que nos alimentar desse passado desvendar esse passado que nos aqui no Brasil nos foi e eh eh eh roubado inclusive invisibilizado em especial população negra para que nós possamos compreender o presente e construir um futuro então é as pessoas os antepassados as pessoas que estão no presente e as futuras gerações tudo isso compõe uma totalidade componho eu se eu entendo isso eu deixo de outf as pessoas que eu considero desviantes que são as pessoas negras as mulheres as pessoas lgbtqi a mais as pessoas pobres as pessoas com deficiência os quilombolas Então eu acho que nós precisamos realmente buscar novas perspectivas epistemológicas pra ciência do direito Lívio eu quero terminar esse programa maravilhoso eh lembrando um pensamento do Mat Luther King que diz assim aprendemos a voar como pássaros a nadar como os peixes mas ainda não aprendemos a conviver como irmãos o racismo como você bem colocou é uma questão central para a compreensão das desigualdades econômicas para o desenvolvimento social e para a efetivação da Democracia então a minha pergunta é eh qual é o papel do estado da sociedade e de cada um de nós no combate ao racismo e na promoção da Solidariedade humana é essa solidariedade humana que vem pautando a nossa conversa né Eduardo eu diria que todos nós temos o nosso papel nessa história é precisa a gente também saber racializar o branco porque se nós estamos falando de relações étnico-raciais e da forma como isso hierarquiza as pessoas de acordo com a rcia e cor da pele uma relação requer pelo menos dois lados pelo menos dois polos então se você racialização também o branco racializar o branco precisa reconhecer que a sua branquitude é um privilégio então eu diria que o estado a sociedade cada um de nós eh precisamos primeiro reconhecer que o racismo existe reconhecer que ele mata que ele invisibiliza e a forma como ele persiste na nossa sociedade como condicionante do acesso a direitos fundamentais isso é a primeira eh o primeiro Grande passo é reconhecer você não enfrenta nenhum mal se você não reconhece a existência desse mal depois é preciso que as pessoas brancas reconheçam o seu privilégio nós não estamos falando aqui e eh a gente tem ouvido essa frase Ah mas eu não escravize ninguém não é essa questão é reconhecer que todo esse processo de escravização e esse processo histórico de pós Abolição de pós pseudo Abolição nos levou hoje numa situação em que a branquitude permanece com privilégios e privilégios eh devem trazer também responsabilidades então reconhecer o privilégio não é dizer que as pessoas brancas eh não sofrem dificuldades não t obstáculos em sua vida social naem sua vida profissional não é isso reconhecer o privilégio quer dizer que a sua raça e a cor da sua pele não é um obstáculo a mais é dizer que essas dificuldades não são por conta da sua raça é isso queer reconhecer o privilégio e depois é preciso usar esse privilégio na luta antirracista no enfrentamento ao racismo na promoção da Igualdade racial é isso que é ser antirracista né não é apenas o discurso antirracista porque de discurso antirracista Nós já estamos cansados movimento negro já está cansado só de discurso nós precisamos de ações antirracistas Então a gente tem visto né Eh com com a morte do morte não o assassinato vamos dar o nome que as coisas T né o assassinato do George Floyd uma grande mobilização internacional inclusive do Brasil nas redes sociais mas não basta que seja mobilizações nas redes sociais para mim ficou uma imagem muito emblemática das manifestações nos Estados Unidos que ah foi uma foto que repercutiu muito nos meios de comunicação que é uma foto que tem um cordão humano de pessoas brancas isolando pessoas negras atrás que estão se manifestando contra o racismo e contra a violência policial Isso é ser antirracista é reconhecer que em eventual confronto com a polícia aquelas pessoas brancas que estão no cordão humano não serão alvo da violência que a pessoa negra é né então é você usar o seu espaço de fala de Privilégio para enfrentar o racismo e uma outra questão que eu quero colocar Eduardo eu desconfie do seu antirracismo porque muitas vezes as pessoas brancas não não tê um letramento racial inclusive o estudo sobre branquitude é preciso estudar branquitude também para eh eh promover ações eh voluntárias sozinhos então muitas vezes essas ações acabam sendo eh reprodutoras de violência eh racista e eu vou dar um exemplo eu tenho visto muitas pessoas se dizendo antirracista dizendo ó vamos dar voz às pessoas negras nós precisamos dar voz noss não precisam dar voz a ninguém as pessoas negras sempre tiveram voz nesse país estão gritando por justiça e por igualdade Há muitos séculos O que é preciso que a branquitude faça é se questionar porque que até agora não estavam Ouvindo a Voz das pessoas negras Por que que não estavam ouvindo né precisou o George Floyd ser assassinado nos Estados Unidos a cada 23 minutos morre um jovem negro no Brasil Então eu acho que nós chegamos num momento da história do nosso país e na história internacional também que não há como dar Passos atrás no que se refere a questão racial né então eu convido a todas as pessoas a pelo menos né refletirem sobre o que a gente discutiu aqui hoje que como eu disse não é uma temática é algo que estrutura nossas relações e entender que o racismo não é um problema do povo negro não fomos nós que criamos o racismo mas a solução do racismo passa pelas pessoas negras como sujeito de direito e não simplesmente como objeto de estudo então é preciso que nós realmente pensemos em como concretizar esse princípio da Solidariedade para que todos nós estejamos envolvidos na construção de uma efetiva democracia e aí eu quero finalizar com uma fala da Angela Davis quando ela diz que democracia não é só sobre inclusão é sobre os termos da inclusão falar em democracia no Brasil sem enfrentamento ao racismo é continuar com a democracia simplesmente [Música] formal muito bem sem dúvida que o racismo ele é uma violação do contrato social e certamente ela inviabiliza a democracia eu quero agradecer demais a sua presença aqui quero recomendar a todos que Ouçam a sua voz mas o que eu achei mais bonito de tudo o que você falou é essa personalidade de promotor de justiça que encara o desafio da construção de uma sociedade melhor e mais justa não precisa ser negro ou ser Branco independentemente nós estamos falando aqui pro público geral mas especificamente pro Ministério Público que ele encarne essa missão de agente político de transformação social e o país tem uma série de questões que precisam ser enfrentadas e os direitos humanos precisam estar no topo das preocupações do Ministério Público então muito obrigado por estar conosco Eu que agradeço muito obrigada não se esqueça de curtir ou se inscrever em nossas redes sociais e assinar nosso podcast no aplicativo de sua preferência você também pode participar da elaboração dos julgados e comentados para sugerir um tema encaminhar dúvidas ou comentários envie pra gente no e-mail julgados e comentados @ m. m.