um aspecto superpolêmico da distribuição de lucros é quando a empresa tem débito né e aí posso distribuir lucro numa empresa que tem débito ea legislação que vai falar disso essa que está aqui na tela ao meu lado a lei 4 357 de 64 anos o artigo 32 que teve alteração depois não me engano em 2005 ela teve redação alterada mas é o texto-base é esse né e já está atualizado inclusive então o artigo 32 vai falar que a pessoa jurídica que têm débito não garantido com a união ou autarquia da previdência e da assistência social
daqui por falta de recolhimento de tributos não pode a distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas e b dar o atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes fiscais ou consultivos e aí que conta e se você distribuir 10 e pagar se você fizer essas coisas tendo débito aplica-se uma multa essa multa ela tem o valor é do débito né aliás só tem o valor do lucro porém é de 50% pra pra quem pagou 50% para quem recebeu só que limitado ao valor do débito
então eu distribuí la 1 milhão todos até uma multa de um milhão é seu débito ele é de 10 mil total multa limitada a 10 mil 5 mil para 15 mil para o outro mas a multa limitada ao valor do débito tá aí o que é importante você visualizar aqui primeiro essa legislação eu falo âmbito nacional fala de tributos com a união com as suas autarquias de previdência têm social mas não fala de tributos estaduais ou municipais então é importante que você verifique junto ao município e ao estado que você atua se existe alguma lei
complementar alguma coisa aqui que traga equivalente a isso para fins de tributos municipais estaduais né icms e iss itbi e itcmd ipva no fim dos tributos de ordem municipal estadual que a princípio essa lei só veda remunerações quando há débitos com a união não se fala de tributos municipais e estaduais são o primeiro ponto que é importante esse ponto não é polêmico e só uma pontinha que eu tenho que falar pra você ficar atento atenta e não deixar passar despercebido na análise na orientação tributária do seu cliente está agora qual é um grande ponto polêmico
a receita federal ela interpreta esse dispositivo é da seguinte maneira empresa que tenha débito federal não pode distribuir lucro ponto é assim que a receita federal interpreta porém no carf nós já vimos é acórdãos falando de diferentes posicionamentos nós já vimos o carro se posicionando no sentido de que você pode sim uma empresa com débito pode distribuir lucro a não ser que esse lucro que esse débito desculpa ele seja já esteja em dívida ativa então se tiver somente na receita federal pode distribuir se for para a dívida ativa já não pode mais tarde já se
posicionou dessa forma e mais polêmico ainda o caf já se posições foi inclusive em 2019 se posicionou da seguinte maneira esse dispositivo não veda a distribuição de lucro é inclusive se isso eu já é esse tópico específico e o público inclusive lá no meu blog blog.hoteismabu.com.br eu já coloquei isso de tão importante pesos obrigado a falar multiplicar essa informação para entender o seguinte olha você pode distribuir lucro mesmo tendo débito e como é que o carro chegou a essa conclusão para você entender né acompanha comigo essa redação né ele fala lá no carro de que
se tiver débito não garantido e certo não pode fazer o que a distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas e b dahram atribuir participação de lucros aos seus sócios cotistas diretores e 7 só tem um vetado na linha nevo vetado a isso e deixei de propósito em nesse vetado tá lá na legislação porque é que nessa época era possível vetar trechos do dispositivo trechos do artigo hoje em dia não hoje se o presidente vai vetar o item que vetar o artigo inteiro o parágrafo inteiro e não pode vetar um pedaço do texto nem na época podia
e e então presidente em exercício não me engano é o castelo branco ele vetou só aquele pedacinho do meio só que aquele pedacinho do meio estava falando de dividendos então alinhar se não tivesse o neto dirigiu que distribuir dividendos e quaisquer bonificações a seus acionistas então o carro que interpretou que a intenção do então presidente é o que dizer o seguinte eu não concordo com essa história que o lucro ou dividendo na lucros e dividendos são sinônimos aí é uma questão mais de tecnologia eu não não concordo com essa história de não poder distribuir lucros
que têm débito eu vou vetar isso aqui então quando o presidente vetou a distribuição de dividendos fica proibida estava liberando a distribuição de dividendo quando faltava quando tinha débito então o carro que entender o seguinte olha a linha tá falando da relação da sociedade com o sócio dividendos e bonificações então aqui entraria o lucro e na na linha b tá falando de remunerações tributáveis plr participação nos lucros e resultados um salário por uma bóia e só não que só irá funcionar não tem nada a ver mas é plr é prova o orientam o carro e
entendeu e olha só que polémica que entendeu que esse dispositivo não veda a distribuição de lucro com débito caio quer dizer que eu posso sair distribuindo lucro e pronto não é assim porque a receita federal ainda vai mudar a receita federal ainda vai notificar não vai fiscalizar vai lavrar auto de infração vai cobrar e aí você vai ter que discutir e talvez você consiga o posicionamento favorável talvez não no administrativo e se não conseguir administrativo talvez vai ter q judicializar e tudo isso custa dinheiro que isso leva tempo isso gasta energia e desgasta a relação
com o empresário então não saia por aí interpretando agora pode tudo oba-oba distribuído com débito não é bem assim nós tivemos um posicionamento um posicionamento isolado no carf nem acórdão se posicionando relativa isso dizendo que pode ser o tempo deve não é uma lei não é com uma normativa não é tudo liberado mas são coisas diferentes mas é importante que você conheça isso né pra ter uma orientação com uma análise mais completa mais amplo e mais crítica