E aí pessoal meu nome é Rafael modenesi eu sou advogado criminalista Esse é o quarto vídeo da nossa série sobre resposta a acusação na prática o [Música] e no vídeo de hoje eu vou falar sobre as novidades na resposta a acusação lembra que o vídeo dois e no vídeo três eu falei que primeiro a gente busca alguma das hipóteses de absolvição sumária e depois a gente busca a hipótese de rejeição da denúncia então quando não houver nenhuma dessas duas hipóteses aí não tem jeito aí o processo vai seguir em frente e a gente vai para
a nossa terceira etapa que é buscar um unidades para alegar na resposta acusação então fica até o final desse vídeo que inclusive eu vou falar uma causa de uma unidade que pode colocar o seu cliente em liberdade as hipóteses de imunidade estão previstas no artigo 564 no código de processo penal mas antes de começar é preciso dizer que as causas de imunidade são assunto muito complexo dependendo de muita interpretação e fundamentação e por isso eu não irei me aprofundar no assunto O que você precisa saber é que cada unidade que é alegado na resposta acusação
você tem que saber por porque está llegando a sonoridade como você vai usá-la você alegra essa unidade sabendo como você irá explorá-la qual tese jurídica você vai utilizar em cima dessa novidade que você tá ligando porque o processo penal é como um jogo de xadrez que você move Uma Peça agora no início para ganhar o jogo futuramente e as unidades elas são sementes e nós plantamos para colher lá no final do processo as novidades tanto relativas quanto absolutas em o seu momento de serem árvore duas inclusive o artigo 571 do Código Processo Penal traz esses
momentos porém por ser a resposta acusação a primeira ou a idade da Defesa se manifestar É nesse momento que você vai alegar qualquer nulidade que tem acontecido desde o inquérito policial até o momento da citação do seu cliente a questão é que uma unidade ela não necessariamente irá absorver o seu cliente ou por fim ao processo porém ela pode influenciar no resultado do processo por exemplo retirando uma prova um documento da acusação em caso essas novidades não sejam acolhidas no seu pedido na resposta acusação elas podem ser novamente alegados em apelação ou até por outros
meios como a correição parcial a pensão é que praticamente todas as modalidades atualmente estão sendo vistas pelos tribunais pela SF pelo STJ comunidades relativas ou seja toda e qualquer nulidade que você venha alegar você tem que com se você tem que provar de qualquer forma o prejuízo sofrido pelo seu cliente tem como é feita a busca por essas unidades no processo você vai ler um inquérito policial todos os procedimentos que foram realizados desse inquérito policial você vai ler na denúncia e todos os procedimentos que foram realizados no processo até o momento mais principalmente você vai
buscar ilegalidades nas provas que foram produzidas e na forma como elas foram produzidas mas lembre-se a nulidade não é a primeira coisa que você irá buscar no processo mas é na sua peça a primeira coisa que você vai colocar vai ser o tópico Inicial serão as preliminares de nulidade Ou seja ainda que você busque por absolvição sumária depois rejeição da denúncia e só depois pela solidários a sua peça que você vai fazer preliminar de nulidade e depois absolvição sumária e por fim a rejeição da denúncia algumas novidades podem até possibilitar o relaxamento da prisão do
seu cliente eu já tive um caso de um cliente meu ele fez uma ameaça à uma pessoa uma mensagens e no mesmo dia essa pessoa não só tomou ciência dessas ameaças foram até respondeu às mensagens porém não fez nada no dia seguinte esse mesmo cliente fez ameaças a outra pessoa e no momento a pessoa do dia anterior estava passando informou a polícia Olha esse cara me fez ameaças também tá aqui as mensagens a polícia o levou à Delegacia foi aberto o inquérito policial foi feito um processo e essa pessoa foi presa por essa primeira ameaça
o das mensagens porém preso em flagrante e ele não estava inflar é porque as mensagens tinham sido no dia anterior a suposta vítima já tinha tomado ciência dessas ameaças e não fez nada no outro dia ele poderia até estar em flagrante da outra ameaça mas ele não estava em flagrante da ameaça do dia anterior Mas ele foi que foi decretada a prisão dele ele foi preso em flagrante pela ameaça anterior e no processo referente unicamente ameaça anterior foi decretada a prisão dele eu comecei atuar apenas na fase de resposta a acusação e mesmo que a
ilegalidade tem água ocorrido lá atrás lá no momento da prisão dele da suposta prisão em flagrante mesmo na resposta acusação nessas condições é possível você alegação nulidade na prisão por não ter o estado de flagrância então foi concedida de verdade que foi feito o relaxamento uma concessão da Liberdade uma vez que a é a grande desse cliente foi legal então mesmo em resposta a acusação você Pode alegar uma ilegalidade uma nulidade que pode beneficiar o seu cliente com a liberdade é claro para o processo prosseguiu mas agora com ele respondendo em liberdade e eu espero
que todas essas dicas e o exemplo que foi dado te ajudem se esse vídeo te acrescentou de alguma forma compartilhe com outros colegas advogados e com qualquer pessoa que tenha interesse nesse tipo de conteúdo até mais é E aí [Música] [Música]