[Música] [Música] Olá meu nome é Gilberto valer sou procurador federal estou ocupando o cargo de corregedor da procuradoria geral Federal a ideia hoje é conversar com vocês sobre a importância de uma ouvidoria e corregedoria no combate ao assédio no combate ao assédio sexual dentre autarquias Fundações e em toda a administração pública federal quando a gente vai falar sobre combate ao assédio a gente tem que verificar que isso é uma questão nova que surge pra administração pública na década passada não se não se trazia mais não se trazia o tema assédio como um dos elementos a
serem tratados por ouvidoria e corregedoria por isso a evolução por isso a necessidade da gente conversar por isso a necessidade da gente pensar diferente nesses tipos de irregularidades ouvidoria e corregedoria estavam acostumados a verificar irregularidades em que toda a sociedade era sofria um dano mas você não tinha uma pessoa individualizada você não conseguia identificar alguém específico que era a vítima do da infração disciplinar era um caso por exemplo de enriquecimento ilícito de uma obra inacabada de uma obra superfaturado lógico toda a sociedade era vítima mas a vítima maior era a administração pública o estado brasileiro
nos casos de assédio sexual a gente trata de infrações disciplinares infrações até eh criminais em que além do Estado além da administração pública nós temos uma vítima uma vítima pessoa física uma vítima na verdade com sentimento uma vítima com com consequências que traz consequências daquele ato uma vítima que vai carregar a mácula daquela a infração disciplinar pro resto da sua vida por isso a gente tem que pensar uma ouvidoria um pouco diferente a ouvidoria é o canal que vai receber as denúncias No Poder Executivo Federal ela é o responsável por receber por trazer essa vítima
para poder falar com a administração pública todavia a gente tem que verificar que a importância dessa ouvidoria no acolhimento da vítima é fundamental a sede sexual ao contrário de outros tipos de infrações que a gente tá acostumada a tratar ela não é detectada por canais de auditoria por canais eh de controles propriamente ditos você para detectar um caso de assédio sexual você necessariamente precisa da colaboração da vítima você precisa que a vítima venha ao estado e colabore para o enfrentamento ao assédio a vítima na verdade é o maior colaborador do estado para o enfrentamento dos
do assédio a vítima é um parceiro do estado na melhoria da administração pública nessa questão do combate ao assédio Para isso precisamos de uma ouvidoria que tenha uma escuta qualificada que trate com empatia a ouvidoria ela tá acostumada a receber denúncias receber manifestações de reclamação elogio de solicitações de sugestões e denúncias de regularidades enormes ou diversas mas no caso de assédio eu preciso que essa ouvidoria tem uma escuta qualificada uma escuta diferenciada uma escuta especial quando eu vou ouvir a vítima do do ou o denunciante no caso do assédio sexual eu tenho que lembrar principalmente
de que essa vítima quando Até chegar na ouvidoria ela passou por algumas Barreiras algumas Barreiras quase que intransponíveis para um ser humano a primeira barreira que ela acaba enfrentando é o reconhecimento por parte dela de que ela foi vítima de um assédio porque é normal a vítima a vítima inicialmente recusar essa situação ela não acreditar ela se perguntar se aquilo realmente ocorreu se aquela situação realmente configuraria um assédio não é de pronto não é o primeiro caso não é a primeira situação que ela corre para fazer a denúncia pelo assédio o assédio na verade tem
que ter uma tem que eh ocorre e a vítima tem que reconhecer aquela situação ela tem que na verdade perceber que ela é vítima de um abuso após a a passagem dessa primeira barreira que já é difícil a gente Verifica que a segunda barreira é a repercussão que ela vai ter em casa com seus familiares com seu marido com a sua esposa com seus filhos com seus pais o que vão pensar o que vão pensar dessa situação que ela narra e nesse aspecto a gente tem que tomar o cuidado porque muitas vezes o medo é
do julgamento é da acusação é aquele Mais também e daí a gente vai verificar que muita Às vezes a vítima ela vai contar ela vai narrar uma situação e ela é julgada Mas também você viu a roupa que você tava mas também você não sabe se comportar Mas também você possibilitou mas também todo mundo avisou mas também você não teve a precaução Mas também você e esse Mais também é um julgamento e esse julgamento interfere na vítima a fazer a denúncia a procurar o estado brasileiro para poder apurar aquela irregularidade passada essa situação essas duas
camadas temos uma terceira uma terceira camada que é o julgamento dos seus colegas dos seus pares o que que eles vão vão falar o que que eles vão imaginar o que eles vão pensar e também é o mais também mas também você sabe da fama mas também você sabe que ali é perigoso mas também como é que você se deixou chegar nessa situação mas também você não reagiu mas também esse Mais também é o julgamento que eu que impede muitas vezes e nisso a gente verifica durante anos que várias e várias vítimas de assédio elas
não conseguem ultrapassar essas três Barreiras elas não conseguem ultrapassar as bar necessárias a procurar o estado e a procurar a colaboração da dos órgãos de controle para poder punir sancionar dá um basta na conduta de assédio a gente Verifica que essa importância da de encorajamento do da vítima é fundamental porque quando ela faz a denúncia quando ela consegue pular essas três Barreiras ela não faz só em nome próprio ela faz em nome de um grande número de de pessoas que foram vítimas e não conseguiram ultrapassar Essas barreiras é normal os casos que a gente acompanha
na pela imprensa ou os casos que chegaram Já a corregedoria ouvidoria que quando a se dá publicidade ao fato de está sendo apurado um caso de assédio efetivamente surge encoraja várias pessoas que foram vítimas de assédio a fazerem o a sua denúncia a procurarem o estado a ter o reconhecimento de que a aquela situação é de assédio e procurar o estado buscando uma sanção adequada buscando um basta naquela situação então é fundamental a gente trazer a pessoa da vítima mas a gente vai trazer pra ouvidoria e a gente tem que lembrar que a primeira situação
o primeiro embate a primeira fora de contato da da vítima com a ouvidoria não pode ser também de um pré-julgamento por isso a necessidade de termos eh uma situação em que a escuta é qualificada eu tenho que escutar eu tenho que colher elementos eu tenho que verificar tudo aquilo que na verdade permeia a situação do assédio porque ela é fundamental no meu julgamento é fundamental na minha apuração eu tenho que na verdade encorajá-la e a primeira situação do encorajamento é a questão da empatia do espelhamento eu preciso necessariamente que quem vá ouvi-la tenha empatia mas
essa empatia não é só você ser eh solidário você eh e ser eh na verdade contrário àquela prática a empatia muitas vezes é o espelhamento é a pessoa se sentir à vontade para falar e nesse aspecto eu eu costumo falar que mudando um pouco o entendimento das ouvidorias como canal único uma ouvidoria para ser empática num caso de assédio na ela tem que est preparada se é um assédio praticado contra uma mulher é muito melhor para essa vítima falar para uma mulher do que para um homem não que o homem não se solidarize não que
um homem não seja Tecnicamente eh competente para fazer aquilo é porque muitas vezes essa figura masculina ela não consegue alcançar a situação vivenciada por uma mulher costumo falar que eu como homem ao sair de casa e trabalhar eu nunca pensei em qual roupa colocar para não ser vítima de assédio para não falar o que vão pensar da minha pessoa eu nunca num uma festa de final de ano pensei em que eu não poderia ser o último a ir embora ou ficar na mesa perto de fulano ou ciclano porque aquilo poderia ensejar o assédio eu nunca
pensei como homem que eu deveria eh ao final do expediente pensar que eu não posso ficar sozinho no meu escritório com a b ou c porque isso poderia ser sujeito de assédio isso não faz parte da nossa vida isso não faz parte da nossa realidade e isso traz pra gente alguns impactos alguns pré-julgamentos algo que a gente não consegue efetivamente coletar algo que a gente não consegue assimilar de maneira tranquila por isso a questão do espelhamento por isso a ouvidoria tem que estar preparada Tecnicamente para escutá-la mas também a questão do espelhamento a questão de
ser algo parecido alguém de que compreenda e não julgue se você você fizer um mais também se a vítima perceber que tá sendo julgada ela trava ela se recolhe ela percebe que aquilo não vai ter consequências eu tenho que encorajá-la e esse encorajamento é muito importante porque a nossa lei ela é frágil quanto a proteção ao denunciante ela é omissa quanto a questão da proteção ao denunciante hoje no Poder Executivo Federal temos três instrumentos três institutos que de alguma forma protegem o denunciante a primeira Instituto é O Anonimato você poder fazer uma denúncia eh anônima
que no caso ela tem até uma denominação própria que é comunicação de irregularidade só que a denúncia anônima é pr do caso de assédio sexual ela não tem validade ela não tem valor ela não tem peso porque o assédio sexual tem que ser direcionado a alguém se essa pessoa não confirma Não afirma que foi vítima de assédio eu não tenho como apurar se ela fala que foi agarrada mas foi cons sentido se ela fala que aquela troca era uma brincadeira que não tinha conotação sexual eu não tenho como investir numa apuração então a a questão
do Anonimato é frágil a segunda forma de proteção é a pseudonimização é a possibilidade de a denúncia sendo identificada você desidentificar anonimizar ou ou tirar qualquer elemento de ificação esse caso também não vai adiantar Apesar de eu poder abrir um processo apuratório um processo punitivo quando das oitivas das pessoas supostas vítimas eu preciso que alguém confirme que foi vítima de assédio eu preciso que alguém fale que alguém demonstre que alguém mostre ser vítima de assédio nesse caso também é pouco e prático essa proteção o terceiro elemento de proteção que talvez seja o mais e o
que ainda é menos usado é a possibilidade que foi trazida no decreto 1053 da possibilidade da corregedoria Geral da União das da Corregedoria da GU da Corregedoria da pgf a adotar medidas protetivas medidas de não Retalhação é você desfazer o ato que foi feito é a possibilidade de você reparar aquele dano que tá sendo feito Quantas vezes a denunciante faz a denúncia e é exonerada do Cargo em comissão Quantas vezes o denunciante faz a denúncia e não é promovido não é não consegue alcançar aquele Posto que tava esperando não consegue aquele treinamento aquele curso e
cabe a corregedoria de pronto sanar essa situação ela além da apuração do caso do assédio Além da questão do abuso da medida ela protege a vítima ela retira aquela medida maléfica em relação a vítima bom se a gente conseguiu a os elementos se a gente conseguiu a escuta se a gente conseguiu o relato a gente passa para um outro ponto que é paraas corregedorias pra área apuratória e nessa área apuratória a gente tem também algumas situações que a gente tem que se preocupar um processo disciplinar é serve para segurar ampla defesa contraditório mas ela serve
para aplicar uma sanção ela é uma consequência do ato feito e essa consequência tem que ser rápida cél efetiva e proporcional para que a gente tenha isso a a prova maior que a gente tem num processo de assédio é a fala da vítima é a vítima se manifestar é a vítima falar e como ocorre na ouvidoria no caso da comissão de processo disciplinar eu tenho que tomar cuidado com a composição da comissão eu tenho que na verdade trazer um ambiente tranquilo empático de espelhamento para que a própria vítima se sinta tranquila ao relatar os fatos
aí a gente tem que tomar cuidado na composição da comissão que eu tenha se for um assédio praticado contra uma mulher que eu tenha na comissão ao menos uma mulher para ouvi-la para poder se espelhar para poder na verdade ser uma situação empática uma outra situação que a gente tem mesmo assegurando ampla defesa e contraditório é você retirar efetivamente a presença física do acusado no depoimento da vítima é esse contato visual inibe eh vitimiza comete uma outra eh dor a vítima o interessante nos processos que envolvam assédio sexual é que acusado possa exercer o seu
direito ao contraditório via videoconferência via vídeo e de preferência com um monitor desligado para que você não tenha a questão das reações as caras jeitos três jeitos em que se faz ao perguntar uma outra preocupação que temos que ter com a vítima com aquela pessoa que está colaborando para apurar o caso do assédio é que as perguntas Obrigatoriamente num num caso de assédio não podem ser feitas diretamente do acusado para com a vítima elas de preferência T que ser feitas pelo defensor e mais importante ela tem que ser mediada ela tem que ser por meio
do presidente da Comissão esse presidente da Comissão fundamentalmente o que ele vai fazer ele vai eh fazer um uma retirada de eh adjetivos uma retirada de eh situações que possam constranger a vítima é comum num depoimento da vítima sabendo que a prova fundamental que a prova primária que é a prova mais importante num processo disciplinado de assédio a gente ao invés o acusado ao invés de se defender dos fatos demonstrando que não ocorreu aquele fato que ele não agarrou que não mandou a mensagem que não fez determinado ato Ao invés dele se defender ele acusa
ele na verdade tenta desqualificar a vítima ele acusa a vítima falando que foi ela que proporcionou Foi ela que ensejou foi ela que que deu o ensejo àquele ato irregular cabe nesse caso o presidente da Comissão lógico assegurar ampla defesa contraditório mas filtrar filtrar o as perguntas para que elas não sejam ofensivas para que elas não sejam na verdade de alguma forma constrangedoras nesse aspecto a partir do depoimento da vítima a gente tem uma outra situação também mais grave é comum num processo disciplinar a gente não tem a prova plena do fato ao contrário do
enriquecimento que você quebra o sigilo bancário quebra o sigilo fiscal ao contrário de uma obra inacabada em que você tem a prova material de que aquela obra não terminou no caso do assédio sexual muitas vezes o Ato é feito entre quatro paredes é feito as escondidas é feito de forma eh eh camuflada de forma não eh transparente o que cabe a a comissão é exercer o seu espírito investigativo é exercer o seu espírito investigativo para o fato não se contentar com a palavra da vítima e do acusado e naquelas situações que a gente chama de
prova indiciário aquilo que tá de forma periférica aquilo que na verdade sem ser a prova Cabal do fato de alguma forma corrobora o depoimento da vítima ou não corrobora a gente vai verificar e por isso a importância da ouvidoria que a ouvidoria é a primeira a coletar esses elementos para serem produzidos a prova ou não depois é perguntar pra vítima por exemplo quando foi o horário tentar conseguir os vídeos da entrada e saída daquela sala é perguntar para onde a vítima se dirigiu com quem falou a situação emocional que ela está ouv a secretária que
fez a a a entrada e a saída da vítima da sala por exemplo é você verificar que a vítima tinha um padrão de comportamento e muda depois da do fato ocorrido ela começa a tirar licença médica coisa que não tinha era a melhor servidor ou melhor aluna e passa a ter um rendimento ruim esses elementos são fundamentais pra gente criar um juízo um juízo é para poder concluir pela condenação ou não do assediador esses casos é o que a gente chama de prova indiciária que o STJ já vem entendendo o TST já vem entendendo e
a jurisprudência sancionatória disciplinar entende que isso é o elemento fundamental pra gente ter uma condenação num processo disciplinar de assédio por fim e acabando uma preocupação que temos que ter nos casos de assédio na maioria dos casos a relação é de subordinação a relação hierárquica e a gente não pode manter essa relação hierárquica durante o processo se a gente mantém essa relação de hierarquia de poder de mando a cada dia que a vítima encontra com o acusado ela na verdade tá sendo vitimizada novamente ela tá sendo torturada ela não tem tranquilidade até mesmo para produzir
suas provas imagine um professor em sala de aula em relação à sua aluna e ele vai todo dia dar aula para ela todo dia vai corrigir a prova dela todo dia vai avaliá-la a gente tem que fazer o afastamento o afastamento cautelar previsto no artigo 147 da lei 8112 ou ainda o afastamento eh cautelar comum da Lei 9784 A importância é que vítima se sinta à vontade que a vítima tenha uma situação que ela possa produzir e relatar tranquilamente os fatos é necessário que a vítima seja tratada como um colaborador para que ouvidoria corregedoria sistemas
de controle administração pública dem um basta E demonstre que a situação de assédio não é aceita naquele local de trabalho é essa a razão do combate ao assédio é melhorar a condição de trabalho melhorar a condição da administração pública para melhor prestar um serviço público à sociedade [Música] obrigado