We have live images of the plenary of the federal supreme court generated by tv justice with the entrance of the ministers as always heading to their respective places with expectation for the beginning of the work of the plenary session in the afternoon of this Wednesday, as we have seen, there is a very high expectation in relation to this session in particular with a report on two cases that will be judged on the issue of criminalization of homophobia and we will follow everything live directly from, as always, to declare open to this ordinary session of the
supreme federal court and pass the floor lady secretary will do the reading from the minutes of the previous session of the first extraordinary session of the plenary of the supreme federal court held on February 7 , 2019 presidency of minister dias toffoli present at the session ministers celso de mello marco aurélio gilmar mendes ricardo lewandowski luiz fux may sell covered barroso edson pac and alexandre de moraes absent representing the supreme tr federal Ibunal at the world conference on constitutional justice in santo domingo in the dominican republic the minister carmen lucia the vice attorney general of
the republic in tonus yano mariz maia opened the session at 2 pm and the minutes of the previous session were read and approved I ask if there are any observations a be made without declaring the approved minutes preached for joint judgment of the direct action of unconstitutionality by omission number 26 coming from the federal district being rapporteur minister celso de mello petitioner popular socialist party interested national congress the president of the federal senate and several cury friends registered including for the oral support and also a writ of injunction 4,733 coming from the federal district being
rapporteur minister in edson fac the petitioner here the brazilian association of lesbian gays and transgender know glt filed national congress interested union and also several cury friends initially registered the record that these two actions just as the agenda for the entire first semester of 2019 was released on December 17, 2018, That is, almost two months that these facts were published for judgments on today's date , they were not placed recently, they were already on the agenda since last year, the second question that I would like to clarify that as they are two actions of different
nature, there will be for each of them the time of the ladies and gentlemen who work who officiate to talk about the subject in a regimental manner in relation to each of them and the cury friends consequently in the today's date due to the numerous applications for oral arguments, we will start with the report of minister celso de mello in the add on, later the report of minister luiz edson fachin in the injunction order, we will open the oral arguments and close the session and continue with the vote initial of the reporting minister of adi
is the minister celso de mello on the day of tomorrow, followed by the vote of the reporting officer of the writ of esc after the procedures have been completed, I will hand the floor over to minister celso de mello for his report Mr. President Ladies Minister Ministers I am having a copy distributed Not only of my report but also of my vote, especially considering that a vote really has an eye on delicacy and complexity of the matter that will be faced by the supreme federal court in this judgment, the plenary therefore initially understood a residence
where gentlemen menezes ministers for their reading of the report in the direct action of unconstitutionality by omission, it is a direct action of unconstitutionality by omission by the party popular socialist pps in the face of alleged legislative inertia attributed to the national congress which, according to the party association, would be frustrating the processing and consideration of legislative positions presented with the objective of incriminating all forms of homophobia and transphobia in order to dispense effective legal protection a and social to members of the gay lesbian gay bisexual lgbtt community transsexual transvestites and transgender of avante referred
only as lgbt as does the author of the present demand acronym however also known more recently as lgbtt plus gay lesbians bisexual transvestites transvestites and Intersex us seized additive plus all other identities besides those already mentioned as observed in the work doctrine illustrious advocated by Paulo roberto Iotti Vecchiatti postulate mainly thus in this case the following steps that is recognized that homophobia and transfobia fit into ontological constitutional concept of racism under the terms of the judgment of this court handed down at hc 82 thousand 424 of rio grande do sul, the well-known case eu wanger
of luck fits them in the functional order of criminalizing the racism contained in article 5, item 42, action and 88 of the declaration of unconstitutional delay of the congress national in specific criminalization. It is of homophobia and transphobia that determines that the national congress approves criminal legislation that specifically but not exclusively punishes physical violence hate speeches homicides the conduct of inducing or inciting prejudice and/or discrimination on account of sexual orientation or of the real or supposed person gender identity unless a reasonable period is fixed for the national congress to pass Legislation criminalizing all forms of
homophobia and transphobia suggested and here the period of one year since the national trade debated the subject approximately 12 years ago. years in the case of the case has a period fixed by this supreme court without the national congress carrying out the criminalization and specific criminal punishment mentioned, or if this short term considers it unnecessary to set such period, homophobia and transphobia are required to be effectively typified as crimes specific by decision of this supreme court for change of subject and activity typical of the court in the face of the unconstitutional inertia of the parliament
in doing so in order to comply with the functional order of criminally punishing homophobia and transphobia, overcoming if the requirement of strict parliamentary legality the inclusion of the specific criminalization of all forms of homophobia and transphobia especially but not exclusively of the individual and collective offenses of the bargaining of aggression threats and discrimination motivated by the sexual orientation or real or supposed gender identity of the victim in the racism law the law 7716 of 89 or in another law that replaces it There, determining whether the application of said law or another that eventually replaces it
to punish such acts until the national congress deigns to criminalize such conduct and effect that the civil liability of the Brazilian state is fixed, including the parliamentarians responsible for the unconstitutional inertia of the state as joint debtors for being they are effectively responsible s for such inertia before the objective responsibility of the state article 37 paragraph 6 of the constitution to compensate the victims of all works of homophobia and transphobia in summary therefore these are the requests conveyed in the presence it serves as a normative control hindered from above the imputation to power The law
of the union of inertia, deliberating, challenges the negative behavior of the houses of the national congress from which it would result, according to the party association, the author pps serious damage to functional postulates and covered with essential fundamentality, such as that which incriminates the practice of racism item 42 in article 5 of the constitution or those who veto discrimination against fundamental Rights and freedoms, item 41, 5 of the constitution and insufficient protection as one of the dimensions in which the principle of proportionality was projected, item 54 of article 5 of our fundamental law, the popular
socialist party pps in his long and well-founded peti initial tion after having relevant considerations regarding the topic concerning the claim of specific criminalization quotes of all forms of homophobia and transphobia, especially but not exclusively of the individual and collective offenses of the homicides of aggressions and discriminations motivated by the sexual orientation and/or identity of real or supposed gender of the victim closes the costs in view of the existence according to the quotes of the constitutional order to legislate on racism, item 42 of article 5, or alternatively, discriminations that violate fundamental rights and freedoms, item 41
of article 5, or alternatively to the principle of proportionality in the sense of the prohibition of deficient protection items 50 and 54 of article 5 of the constitution pps then it is peace such considerations require the full origin Of this direct action to the adult presidency of the federal senate provided information making the request inadmissible at the expense of safeguarding up the criminal legality the separation of powers and the independence of the legislative power confirming its legal-political competence the cane in the discharge by upholding the absence of unconstitutional arrears that is how quotes of the
absence of unconstitutional arrears were pronounced the themes of homophobia and discrimination are of constant discussion in congress Brazilian national legislative body of representatives of the people takes care of a widely debated topic in the field of politics and that demands deep discussions consultations and popular participation with popular participation it is up to the parliament are a legal decision there are many bills in progress I have to know that it is turned off, my microphone said now there are many bills to male turned on but after that, there are not many bills in progress at the
national congress on the subject and we indicate some examples in the report that I present, I indicate the various bills by their authors and their respective Menus on pages 5 678 to the beginning of page a9 to a table in the report with all these bills as it can be seen is to conclude the presidency of the senate of the republic there is no need to consider legislative inertia, being safe to say it is not characterized Legislative delay as even admitting by the author, the matter has been the subject of intense debates within the federal
legislature through, for example, the bill 5003 of 2001 approved in 2006 in the Chamber of Deputies and which is currently being processed in the federal senate in the year 122 iron bar 6 it is worth remembering that bills of the new penal code are being processed in the legislative houses, the bill of the Senate 236 of 2012 which aim to systematize, consolidate and establish the crimes of the Brazilian legal system and inevitably issues such as those discussed in this direct action of unconstitutionality by omission walk a detailed analysis in the midst of a closed code
project it is worth recording in this point of focus l in the report that bill 122/2006 of the federal senate into which bill 5003 of 2001 was converted, approved by the Chamber Of Deputies in 2006, was incorporated into the bill of new penal code is bill 236 of 2012 in the senate of the republic, the deadline to be voted is unquoted as explained by the presidency of the federal senate and if this postponement of the examination and voting, the legislative proposal that the bills determine sanctions for discriminatory practices due to the sexual orientation of people,
unquote is the pls party bill in the chamber if come three 2001 approved by the chamber sent to the senate overthrown double pls 122/2006 would constitute this postponement of the examination and voting that such legislative proposal would constitute, according to the plaintiff of this direct action, the most evident proof of the intentional delay in the processing and consideration of the bill that are frustrated and thus the fulfillment of the mandate incriminating all the forms of homophobic and transphobic violence referred to in article 5, item 41 of the constitution, which orders the punishment of any discrimination
against fundamental rights and freedoms, the chamber of deputies, in turn, expressed whether, in quotation marks, it is to Affirm the institutional position of this house that on November 23, 2006 it approved bill 5003 of 2001 that determines sanctions for discriminatory practices based on the sexual orientation of people sent, then the analysis of the federal senate closes quotes the imminent lady attorney general of the union in exercise doctor maria aparecida Araújo de siqueira, when ruling in these records, upheld the dismissal of the present direct action of unconstitutionality for omission and statement thus outlined constitutional and criminal
nerds alleged unconstitutional omission charged to the national congress regarding the specific criminalization of all works of homophobia and transphobia article 5 items 41 42 and 54 of the constitution feder The preliminary paragraph of legal impossibility of pretensions to set a deadline for the legislative activity and population of judgment with additive effect says it is up to the judiciary in direct action for omission to impose mandatory compliance period to the competent powers to issue the requested legal diploma or even to supply, by its own act, the alleged omission of the defaulting legislator, precedents of This supreme
court, the institutional design expressed in the federal constitution cannot be seconded in favor of the judicial consolidation of expectations of expansion of the self-restraint criminal protection justified in particular by the clause of legislative typicality in criminal matters merit non-existence of legislative delay there is no express constitutional command that requires specific criminal classification for bufo bia and transphobia manifestation due to partial knowledge of the action and in merit for dismissal of the requests made ferraz cruz were admitted as amici curiae manifestn The Brazilian convention of evangelical churches Mennonite brothers and the national association of evangelical jurists
year to jury and on the other hand with a curia mass pronouncing itself favorably the pretense of unconstitutionality the following entities group dignity for citizenship of gays lesbians and transgender socialist party of unified workers pstu a federal council of psychology The national association of transvestites and transsexuals antra public defender of the federal district the gay group of bahia ggb association of gay lesbians bisexual transvestites and transsexuals for since lt and a group of lawyers for social diversity is filled and came in decision of May 27, 2014 to reject the request for procedural intervention filed by
the association eduardo assets antique and enlightened society banquise ana the federal prosecutor's office for its once in pronouncement tion produced in these records, he summarized the case of direct action of unconstitutionality for omission proposed by the popular socialist party pps with a request for injunction due to legislative inertia of the national congress in enacting a law to criminalize all forms of homophobia and transphobia under the terms of the article 5th item 42 or alternatively from the determination contained in article 5th item 41 or finally the principle of prohibition of deficient protection arising from article 5th
item 54 all of the constitution of the republic according to the applicant the determination of criminalization of all forms of racism expressed in article 5th item ii 42 of the constitution would protect Homophobic and transphobic discrimination conducts as they would be species of the gender racism as defined by the supreme federal court in the judgment of habeas corpus 82 thousand 424 of rio grande do sul the concept of racism would not be district a discrimination by skin color but would cover discrimination by skin color. ion by ethnicity, national origin, religion, etc., in the alternative, it
maintains that the criminalization of homophobia as a support in article 5, item 41 of the constitution of the republic, which determines that the law will punish any discrimination against fundamental rights and freedoms, adduces that it is undeniable that all forms of homophobia and transphobia especially but not exclusively, it is the individual and collective offenses of homicides of aggression threats and discrimination motivated by the sexual orientation or real or supposed gender identity of the victim constitutes discrimination against fundamental rights and freedoms as it first violates the fundamental right to freedom as it implies denial the lgbt
population to carry out acts that do not harm third parties and which will not be prohibited By law as it violates the fundamental right to equality as there is no rational rationale that justifies the negative discrimination of the lgbt population in relation to the ep of non-transgender sexes a The applicant's third line of argument is in the sense of the unconstitutionality of the legislative bora due to an affront to the principle of proportionality in the aspect of the disability protection fence in the aspect of the targets in the deficient protection fence and the fundamental right
to the safety of the population fpgb teatín in the fifth chapter of constitution on these grounds requires a recognition that the concept of racism I learned homophobia and transphobia to frame such conducts in the order of criminalization of racism article 5 item 42 of the constitution 2 declaration of the unconstitutional blackberry of the national congress to specifically criminalize homophobia and transphobia 3 fixation of reasonable time for the national congress to pass legislation in that sense and 4 if the legislature does not respect the stipulated period first inclusion of discriminatory practices based on sexual orientation in
the Racism law law 77 16 and 89 second classification of homophobia and transphobia in the manner that the supreme federal court deems more appropriate and 3rd civil liability of the Brazilian state with compensation for victims of all forms of homophobia and transphobia in an order of March 7, 2014 the rapporteur requested information from the chamber of deputies and the federal senate in the terms before, since those in the law of 98 6 8 99 the federal senate ruled that the request was groundless, it highlighted that there is no specific criminalization order of homophobic and transphobic
conduct in the constitution , and evoked the need to carefully comply with the criminalization warrants of the text functional stated that it would be impossible to conclude on the basis of the judgment of hc 82 424 of rio grande do sul, the case of the wanger game against homophobia would be a species of the gender and racism, because anti-Semitism on one side and the group has risen on the other, are different social phenomena. non-existence the federal senate also defended the non-existence of legislative delays, as a subject has been the object of i numbers debates In
parliament in brief demonstration the chamber of deputies reaffirmed its institutional position by approving bill 5003 of 2001 which determines sanctions for discriminatory practices based on people's sexual orientation and today the federal senate plenary the applicant petitioned with argument contrary to the information of the federal senate , request the admission as amici curia and the entities that here in the option dominated in order of such date, the rapporteur requested the revision of the attorney general's office on the admissibility of this direct action of unconstitutionality by omission with particular emphasis for the claim that aims to extend
the now by judicial means through analogy and malan depart interrogation law 77 16 of 89 jaskiewicz after doing so by means of a precise report that well summarized the controversy raised in this case, the learned attorney general's office in a well-founded manifestation of the mining of the emin The head of the institution opined on the partial knowledge of the direct presentation and, in this extension, it was announced on the merits Of the present functional litigation, thus formulating a mental opinion to work article 5, items 41 and 42 of the constitution of the republic, criminalization of
homophobia and transphobia not knowing the request for civil indemnity for damages to victims of homophobia warrant for criminalization of homophobia configuration of racism law 7716 89 concept of race interpretation according to the constitution in legislative delay setting a deadline for the national congress to legislate the direct action of unconstitutionality by omission has an eminently objective nature being inadmissible a request for state cooperation in compensating victims of homophobia and transphobia due to non - compliance with the duty to legislate, the interpretation of the concept of race provided for in law 7716 of January 5, 89 must
be verified as crimes typified in this law i discriminatory and prejudiced behavior against the lgbt gay bisexual lesbian population transsexual transvestites and transgender is not a question of analogy in mala part the criminalization warrant contained in article 5 paragraph 42 of the constitution of the Republic and covers the criminalization of homophobic and transphobic behavior it is not understood that law 7716 of 89 justifies homophobic practices is in unconstitutional arrears, the national congress for exposing, in compliance with article 5, items 41 and 42 of the constitution, setting a deadline for the legislature to determine the legislative
omission existence of current bills in the National Congress does not rule out the configuration of legislative delay before an excessively long period of processing frustrating the normative force of the constitution and consubstantiating inertia deliberating where the absence of judicial protection concerning the criminalization of homophobia and transphobia maintains the current state of insufficient protection to the protected legal interest and of d Regarding the functional system, the opinion is due to the partial knowledge of the direct action of unconstitutionality by omission and on the merits for the merits of the request in the known part and closes
to us this Mr. President this is the course report the text the court secretary sent a copy to all boys lords of this ministers in this court, I just observe what I did is to also present along with a copy not only of the Report but of my vote of an index, it is not with the various topics and items into which it is divided that my vote is therefore the president, this is the report in aldeota 26 I would like to thank minister celso de mello before handing the floor over to minister edson fachin
for the report in the injunction I communicate lawyers who are registered in two events for today's date ordinary appeal 593,818 from the report of minister luiz roberto barroso and complaint 25 thousand 537 of the report of the minister edson weak that these effects will not be placed on the agenda of tomorrow considering that as fi it was agreed tomorrow, we will still start the vote dominated the reporting justices in the two facts of today and consequently there will be no time for calls and the court secretary will reschedule these facts well in advance for the
eminent lawyers to become aware of that, I will now step the word to the report on the writ of injunction to the reporting minister luiz edson fachin Mr. president eminent couples ladies esteem of the lawyers the report is brought to the population by the eminent minister celso de mello in the eggs 26 for evident and As usual in the reports his excellence is to cover a whole set of essential questions about the matter, despite the fact that this is a junction box and allow us to make a report to contextualize that the claim has the
background material that is identified, but the procedural point of view here is therefore in the face of this writ of injunction 47 and 33 nevertheless will also seek this maria behold, like her excellency t also commonly did reach eminent copy pairs that report which incidentally remains posted on the website of the court under Article 87 of the bylaws of the supreme federal court say is in summary is presented to fulfill this step and hear the oral arguments the following comes up for writ of injunction filed by the Brazilian gay lesbian and transgender association in the
face of the national congress in order to open and quote to obtain the specific criminalization of all forms of homophobia and transphobia. its reasons the petitioner association maintains that specific criminalization is necessary Because, in the words of the initial petition, the current situation of violence and discrimination against the lgbt population has made it practically impossible to exercise the fundamental rights of free sexual orientation and free gender identity of lgbt people in reason for the high degree of violence and discrimination against it s perpetrated nowadays rancho aspas invokes the principle of proportionality to defend the prohibition
of deficient protection, demanding state action through criminal law, alleges that there is a constitutional obligation to legislate to criminalize homophobia and transphobia because, in its opinion, they constitute a species of the genus species of the genus racism and it would also fall under the concept of discrimination against fundamental rights and freedoms, according to item 41 of article 5 of the constitution of the republic, alleging that the equality of racism is also of life so as not to be accused or pressured, which would affront the right is equal criminal protection and in view of what it
understands to be a constitutional obligation to legislate and not verifying the drafting of a rule with this content by the national congress, it Claims to see unconstitutional delay, which is why it publishes that the supreme federal court sets a reasonable period arising from a maximum of one year for drafting of criminal legislation pain that the deadline is exceeded, the case this court deems unnecessary to fix it requires the petitioner that this court implement the constitutional text to criminalize homophobic and transphobic conduct, finally requires the recognition of civil liability of the Brazilian state to indemnify the
victims of all the forms of homophobia and transphobia as long as such conducts are not criminally analyzed in an efficient way, finally brings the collation therefore the law number 7716 of 1989 to aim as in fact aims the application of that law until the national congress deigns to criminalize such conducts, this in synthesis Mr. President is the allegations of the initial petition the President of the Chamber of Deputies provided information that he added that Bill 5003 of 2001 is being processed in that House and in science he says it is not possible to equate the
absence of a law that criminalizes homophobia and transphobia for some time. an omission is Unconstitutional nor that the eventual absence of a norm may to give rise to the responsibility of the state, the union came to the case, sustaining that there is no constitutional command that requires specific classification for homophobia and transphobia and defended that it is not possible to supply any mission in criminal matters through a judicial decision, at first, the attorney general's office of the republic manifested itself for the non-applicability of the injunction warrant in the opinion that I reproduce in this report
in view of the content of this opinion and accepting the original rapporteur of this injunction warrant 4 733 did not know of the injunction warrant in view of which the petitioning succession filed a regulatory appeal in this to record the new opinion of the Attorney General's Office, opined for the knowledge and provision of the regulatory appeal, in view of which, assuming the rapporteurship of the fact, I determined the processing of the injunction order making a judgment of reconsideration in relation to the previous decision of His Excellency the eminent reporting justice original and in a new
manifestation to be ante, he corroborated the arguments adduced in the complaint referring to the proceedings in this supreme Court of dell 26 whose report we have just opened with the presentation made by his eminent minister celso de mello whose object is similar to that of the present injunction came to the records manifestation of the presidency of the federal senate, arguing that the pure and simple criminalization of conduct is not an adequate approach and that improvements in the drafting process and contested the possibility that the supreme discipline the matter because, in the opinion of the presidency
of the federal senate, there would be an offense to the separation of powers the union ratified the terms of its previous statement, arguing that the procedural route of the writ of injunction is inadequate and, behold, there would not be, according to the union in the terms that came to the file, there would be no constitutional right to be protected and there would be no unconstitutional omission by which it requests denial of the respective writ of injunction in opinion f in the end, the Attorney General's Office opined on the partial granting of the object request giving
the state's sentence of condemnation and at the same time conferring in its opinion the interpretation According to the constitution to the concept of race provided for in law 7,716 of January 5, 1989, trying therefore, for the favorably for the recognition of crimes typified in this law, discriminatory and prejudiced behavior against the LGBT population and as we have already murdered it, our imminent pipe also maintained that it is not an analogy in malan. mandado de criminalização que está contido na constituição da república no inciso 42º do artigo 5º frange a criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicos
o que leva portanto ao pedido e parecer de procedência do pedido deduzido neste mandado de injunção foram admitidos amit cury especialmente o conselho federal de psicologia e o grupo dignidade e é senhor presente assim seu president e assim tite do presente relator o ministro joaquim como único aos ambientes colegas e estão inscritos pelo requerente o tanto nação declara é direta é declaratório qualidade por omissão quanto no mandado de injunção doutor paulo roberto iotti vecchiatti a quem será dado então 30 minutos para a sua sustentação está inscrito Pela advocacia-geral da união doutor andré luiz de almeida
mendonça o ministro advogou geral da união teria 15 minutos e também teria 15 minutos o advogado-geral do senado federal doutor fernando césar cunha também se encontra presente a 7 amici curiae inscritos a divisão do tempo daria oito minutos e 57 segundos então vamos arredondar para 10 minutos até porque o cronômetro não tem nove minutos na sua né não oito minutos e 57 segundos penso que todos se põem de acordo com os relatores também e por fim falará o vice procurador geral da república o doutor luciano mariz maia então eu passo a palavra agora chama tribuna
o doutor paulo roberto iotti vecchiatti pelos pro ponentes da de o do mandado de injunção peço ao ministro decano e relator da adi é o ministro celso de mello que assuma a presidência em razão de vários compromissos que tem na presidência tá muito bem então com a palavra pim é o eminente advogado paulo roberto iotti vecchiatti que falará pelo partido popular socialista autor da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão e Também falará em nome da associação brasileira de gays lésbicas e transgêneros ab glt impetrante do mandado de injunção tempo portanto 30 minutos para sua
sustentação oral muito boa tarde excelências queria agradecer muito preliminarmente a sensibilidade acionar o tribunal de fazer o julgamento conjunto e conceder o tempo das duas ações tanto a mim quanto somente cury é um tema condicionalmente muito controverso e polêmico eu sou o primeiro a reconhecer isso e falo isso as entidades autoras desde a distribuição das ações é sempre um grande prazer uma honra uma responsabilidade está aqui por estas peran te a suprema corte na defesa dos direitos humanos e especialmente esse caso que é exatamente o de maior polêmica que eu já trouxe o tribunal ao
pleitear a criminalização específica da homofobia ea transfobia eu entendo a perplexidade polêmica que isso causa mais ações são pautadas entendo eu é por dor profunda do que machuca constitucional eu analiso conceito funcionais clássico 70 levados às suas conseqüências lógicas não há nenhuma aventura jurídica excelência jamais assinaram uma ação em que eu não acreditasse firmemente Nas teses e os três pareceres favoráveis da procuradoria geral da república nos dois processos creio que o demonstram a sociedade é no mínimo no primeiro dos pedidos sucessivos de declaração de modo incondicional do congresso expedido não há duvida da possibilidade jurídica
do pedido bem como no pedido de declaração de prazo providências que o supremo tribunal federal já fez em diversas oportunidades mas espero demonstrar também a juridicidade pertinência dos pedido s mais ousados acreditar que hoje é um dia histórico também na suprema corte é na linha da advocacia temos três jogadas gay sustentando entre eles uma jogada alesi como advogada transgénero é o lugar de fala é importante é importante que o movimento social perspectiva esteja aqui na suprema corte espero que acorde concorde com inês barroso quando propõe a superação da jurisprudência ou entidade de classe para que
entidades de defesa de direitos fundamentais possam exercer o controle concentrado mas a importância das duas ações e do mandado de injunção especificamente também é essa que a própria entidade diretamente interessada e que trabalha tem pertinência temática possa vir Ao tribunal da itf com muito bem exposto pelos ministros relatores o dever constitucional o reconhecimento do dever com o chão do congresso em criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é o que se razões explicam se referir por homofobia e transfobia a partir de duas ordens expressas de legislar o dever de criminalizar todas as
formas de racismo e o dever subsidiariamente não entendi da umutrans folia com o racismo entendê-la como discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais prático 1541 determina punição nessa segunda hipótese eu creio que seja em contraste que a homofobia transfobia se enquadra nos direito à livre orientação sexual e identidade de gênero os eminentes juristas e entidades no processo o senado câmara seu que negam a existência de ordem de legislar convenientemente ignoram porte o 5º inciso 41 como que a homofobia ea transfobia não são discriminações atentatórios à direitos liberdades fundamentais não explicaram no processo com todas as
filhas então é esse dispositivo está no coração penal do artigo 5º o argumento topológico está na parte do artigo 5º artigo de direitos eu sei mas na parte em que ele se preocupou com o direito penal é mais um argumento substantivo material que justifica esse a lei punirá ser punição necessariame nte penal o princípio da proporcionalidade enquanto proibição de proteção insuficiente é uma notória hipótese de omissão inconstitucional eu entendo que a proteção insuficiente se caracteriza sempre que atendidos os pressupostos do direito penal mínimo que recordo de uma hora de um jogador e mental pela ministra
cármen lúcia não é me foge o número perdão mas que o direito penal mínimo é a teoria penal condicionalmente adequada concordo plenamente entendo que o direito penal mínimo exige a criminalização da homofobia ele é um critério qualitativo o que pode ser crime não quantitativo de quantidade de leis penais expostas mil leis penais e todos atenderam minimalismo em tese os critérios são bem jurídico relevante no sentido de indispensável à vida em sociedade ea última rácio o bem jurídico penal entende a tolerância e vejam estou abaixo do respeito respeito é tratar com igual tolerar você até entende
o outro como inferior não aceita mas pelo Menos não ofende não discrimina não agride n ão mata a gente viu pode impor o respeito do direito penal me parece que pode e deve impor a tolerância com indispensável à vida em sociedade o requisito da última rácio os poucos índices federativos que possuem leis administrativas anti discriminatórias como são paulo a lei 10 948 de 2001 no memorial que entreguei a nossa lei cita outros estados não conseguem coibir a homofobia transfobia a lgbt fobia é de maneira eficiente vejam com isso não quero cair no erro de direita
de achar que o direito penal a criminalização a panacéia de todos os males que a mera criminalização resolve o problema social mas também não é incomum no erro de parte das esquerdas progressistas de acharem que a criminalização de condutas não serve pra nada o uso como contra os dois lados no caso do homicídio do estupro embora criminalizados são condutas nefastamente ainda praticadas mas muitas pessoas não praticam homicídio estupro porque é crime o odioso caso de anos atrás de um cidadão que pediu uma marcha de le galização do estupro após o supremo permitirá marchas legais são
da maconha não me deixa mentir a diferença Gritante dos dois casos me faz não explicar por que é possível o homem não há outra e para a parte relevante da doutrina o atendimento dos pressupostos direito penal mínimo torna a criminalização condicionalmente obrigatória é a doutrina dos mandados de criminalização implícitos a professora portuguesa maria assunção ferreira da cunha o grande clássico sobre o tema é luciano feldens e outros no brasil então permitam e dialogar com os ministros e ministras em alguns momentos pra enriquecer o debate confesso que não consigo entender a decisão do eminente ministro lewandowski
quando extinguiu o mandado de injunção possivelmente é considerado pelo menos aqui quando disse na decisão que o fato da associação impetrante considerado a proteção insuficiente não lhe permite pleiteará que não torna a criminalização continuamente obrigatória ora como vossa excelência eo meia gilmar no julgam ento da constitucionalidade do estatuto do desarmamento falaram à proibição de proteção insuficiente é inerente ao princípio da proporcionalidade então se a entidade considera a proteção insuficiente e o supremo concorda com Isso temos uma hipótese a omissão inconstitucional há pelo menos um ano estar aqui mas só doutrina ele especifica muito fartamente os
deveres de proteção o dever de agir do estado para proteger as pessoas em geral e grupos vulneráveis em particular então é pediria que vossa excelência o tribunal considerar sem essa argumentação sobre o cabimento do mandado de injunção embora já inconsciente coletivo na doutrina que acha que só cabe mandado de injunção para criar direito subjetivo que precisa ser constitutivamente criado por lei não é isso que diz a constituição a constituição diz que cabe mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora inviabilizar direitos liberdades a primeira parte e prerrogativas inerentes à cidadania parte final a
inspiração do mandado de injunção é a doutrina de luiz carlos dos santos gonçalves que foi relator da comissão de juristas do projeto do novo código penal em sua doutrina sobre mandados expresso de criminalização que diz muito bem quando a criminalização é constitucionalmente obrigatória ela se torna uma prerrogativa da cidadania porque a ordem de criminalizar não é Uma mesquinharia muito de direitos fundamentais de quem vai ter conduta criminalizada professor gonçalves bem diz é um mecanismo de proteção dos direitos fundamentais e direitos humanos do grupo a ser protegido a constituição exige a criminalização do racismo da violência
doméstica para que para proteger os grupos raciais minoritários a mulher então entendendo se que a constituição exige a criminalização da homofobia é não faz para proteger a população lgbt em seus direitos fundamentais ao que me consta liberdade em seu sentido liberal desde a declaração dos direitos do homem e do cidadão possa revolução francesa é fazer o que bem se quiser vírgula desde que não prejudique terceiro então discursos de ódio ofensas e discriminações a 3º prejudica terceiros não estão no ângulo de proteção do direito à liberdade nem da liberdade de expressão discurso de ódio não é
protegido pela liberdade de expressão franco estações é única que diz o contrário este supremo tribunal federal corte interamericana de direitos humanos corte europeia todos repudia um discurso de ódio e é isso o que se quer criminalizar aa júri que Falará que depois em seu memorial fala que a criminalização da homofobia geraria um prejuízo à liberdade religiosa discordo veementemente ninguém quer condenar prender padres e pastores por dizerem que a homossexualidade ou seja lá o que for é pecado de maneira nenhuma o que o que isso não somos contra é o discurso de ódio quando os faz
100 anos atrás é um risco iminente início barroso se tem um exemplo que eu sempre do se eu vou a um padre um pastor de so gay o que a igreja tenha dizeres respeito ele me diz de m aneira respeitosa que na visão dele a bíblia condena esse eu não mudar os meus atos eu não irei ao reino dos céus o inferno poder concordamos em discordar minha modesta opinião a ignorância é um direito fundamental quando não me prejudica não é crime hoje não é dano moral hoje e jamais vai sê-lo se forma e ser inconstitucional
o seu primeiro dizer isso mas mesmo exemplo eu vou ao padre ele se afasta e falas o domingo está sujo saia daqui isso obviamente é um abuso do direito de liberdade de expressão é algo claro ânimos injuriandi que a jurisprudência diz que é um requisito para um discurso ser ilícito então a Idéia é não queremos criminalizar a liberdade religiosa de ninguém dentro ou fora da igreja mas não queremos que a igreja seja um âmbito de discursos de ódio na inicial sinto decisão do tribunal europeu de direitos humanos em que condenou declarou constitucional convencional a condenação
é na defesa o acusado alegou liberdade religiosa mas pra que o panfleto que vinculava homosse xualidade ea pedofilia com todas as veias isso é discurso de ódio e só em julho não é liberdade de expressão então ea tipicidade material do direito penal é mais do que suficiente uma conduta for liberdade religiosa mesmo que ela se enquadre no silogismo da lei penal ela não vai ser criminalizado por um conceito material de publicidade punibilidade doutrina penal é pacífica nesse sentido então é uma prerrogativa da cidadania da minoria das minorias sexuais e de gênero a população lgbt e
é a criminalização da opressão que sofre pela verdadeira banalidade do mal homofóbico e transformam que nos assola falo banalidade do mal no sentido de hannah arendt no sentido de que são pessoas ditas normais de bem não monstros inomináveis nazistas que Cometem atos horrendos mas pessoas que convivem normalmente sociedade mas que de repente sem opção do direito de agredir ofender discriminar e até matar pessoas lgbt pelo simples fato de não serem comuns heterossexuais ou se gênero nós não sendo caso de heterossexual sendo vítima de homofobia esses gêneros e transfobia anos atrás um pai e um filho
um caso de dois irmãos gêmeos estavam abraçados foram confundidos com um casal homoafetivo agredidos o pai perdeu metade da orelha e um dos 11 anos foi morto pelas agressões ano passado 2.018 a mulher se gênero que tinha câncer estava careca foi confundido com uma pessoa transexual e foi ofendida olha o nível da ideologia de gênero hétero normativa esses normativa existe ideologia de gênero sim mas aquela que impõe a heterossexualidade assim generalidade de maneira obrigatória e pune simbólica e fisicamente aquele que ousa viver sua vida de outra forma ninguém escolhe ser homo hetero ou bissexual travesti
e trans assim só se descobre de uma forma ou de outra mas ainda que fosse uma opção seria uma opção muito digna válida de ser vivida um exercício de liberdade Que não prejudica ninguém e isso precisa ser reiterado e essa banalidade de uma outra só bico foi ganhou exemplo para de março do a no passado durante o período eleitoral tivemos casos e onde um homossexual é um negro assassinados com todas as vezes por eleitores bolsonaro por questão política uma travesti foi assassinado sobre o hit bolsonaro e temos um nefasto grito que começou na torcida do
atlético mineiro mas se difundiu tenho links eu provo tudo que oa lego dizendo aspas o bicharada tomar cuidado bolsonaro vai matar [ __ ] fecha aspas mesmo inconsciente coletivo veja o que as pessoas que os eleitores funcionários sentem legitimados é o que me consta ele não fez um repúdio veemente tem honestidade intelectual numa matéria online que possa achar ele disse que não é a favor da violência uma matéria um link muita gente não viu acho que sabia de algo mais enfático é não levem a mal não quero fazer discurso político contra o presidente eleito mas
eu entendo que estes fatos justificam a invocação da função contra majoritária desta suprema corte e contribui na condicional na defesa de minorias e grupos vulneráveis e Também as funções representativas do ministro com o primor defendido pelo ministro roberto barroso lina porque a jurisdição constitucional seja como se nomeia as suas funções ela foi legítima quando alguma condicionalidade envolvida creio que já não sei mas certas situações de proteção insuficiente opressão a um grupo vulnerável que justificam então a atuação desta suprema corte neste sentido é para proteger concretizar deveres de proteção do estado na proteção da população lgbt
sempre entendi opções do ministro da mesma roupa arroz com um maximalismo interpretativo é uma pena o ministro luiz fux não estar aqui ele o ministro luiz fux sempre envolta por vezes em volta perdão o conceito de desacordo moral razoável de casos está mas o próprio caso de daiane disse que não se justifica o minimalismo por esse conceito quando temos direitos funciona e fundamentais envolvidos conquistam o coração substantivo da constituição que significa é porque viu um maximalismo eo minimalismo significa nã o julga não significa pedir vista até acabar ou outro acordo moral razoável significa decidiu estritamente
necessários em considerações mais Amplas é não expressamente requeridas então tem sido divulgado na mídia ontem que talvez alguém peça vista do julgamento foi o estadão hoje inclusive pedir encarecidamente que isso não acontecesse que o tribunal julgue até o final ou pelo menos que seja um pedido de vista que respeite o prazo regimental para não se tornar o eminente ministro marco aurélio por versão de perdido de vista temos uma urgência social o voto do eminente inicial será distribuído em dezembro o memorial também houve isso aqui é o liberou para julgamento em 2007 o tribunal está preparado
para jogar então peço encarecidamente que isso aconteça se não subir à tribuna para pedir medida cautelar principalmente se tivermos maioria formulário petição nesse sentido se necessário então clama se que o stf mantenha a sua maravilhosa jurisprudência antidiscriminatória na proteção de mi norias e grupos 16 a vez e reconheceu o dever de proteção da população lgbt e sushi cabimento do mandado de injunção e entendo que na adin por omissão reforça porque o mandado de injunção supremo sempre entendeu que a diferença de hora o interesse de agir então a de obras não Precisam provar uma necessidade social
e no enem e é necessário mas creio que essas considerações forma é justifica ainda mais cabimento da teoria também como transfobia como crime de racismo que unem o chelsea o relatório já me ajudou muito na explicação do que as petições iniciada que as petições iniciais alegam que o parecer da pgr o supremo no famoso caso van gasse 8 24 24 o perdão decidiu que o antissemitismo a espécie de racismo na acepção político social e não biológica embora discriminação por religião já fosse crime o supremo entendeu que o rock o antissemitismo ela é uma discriminação por
raça porque quando o caso chegou ao supremo senhor elwanger alegou que seria um crime de discriminação não racista e por isso estaria prescrito o supremo se fosse e foi voto vencido domingos moreira alves inclusive o supremo reconheceu o antissemitismo como crime de discriminação por raça pra puxar a imprescritibilidade da constituição então a maioria do stf reconhecendo que a constituição no artigo 3º inciso 4º da lei antirracista fala em raça e cor em palavras diferentes donde pela massa hermenêutica que a lei não possui palavras Inúteis não se pode considerar raça e racismo apenas pelo critério fenotípico
de cor de pele enquadrou antissemitismo continuação por raça tem tendo como o rácio de acidente fundamento determinante o projeto genoma até acabado com a crença de que a humanidade é formada por raças biologicamente distintas entre si então ministro nelson jobim pro racismo virar crime impossível pela unidade biológica da raça humana abandonou de vez o conceito biológico e adotou o conceito político social racismo como a inferiorização de um grupo social relativamente a outro nem se ir se este é o conceito funcional de o sismo conceito ontológico constitucional de rap eu acredito que ele seja então a
homofobia transfobia se configura um crime de racismo ou inferiores às pessoas lgbt e relativamente heterossexuais esse gênero o heterossexualismo esse sexismo e ideologias que pregam a heterossexualidade assim generalidade obrigatórias são ideologias racistas porque vivo classificar o outro como desigual inferior este matzá lo a partir de estereótipos negativos e naturalizar o grupo hegemônico como único natural Eu proponho inclusive que com requisitos desse dessa inferiorização de grupos ser racista que se restringe ainda mais o conceito para que o socorro em discriminações estruturais sistemáticas institucionais históricas justamente para não ser qualquer coisa que possa ser considerado racismo o
legislador pode criminalizar brasil praticamente que ele quiser desde que respeite o princípio da proporcionalidade vamos sintetizar um a cinco mas se ele colocar na lei antirracismo crime de discriminação já por time de futebol por dia por cor de cabelo e sim ouvimos isso os discussões informais sejam crimes de discriminação não racistas que prescreve então regime do esse conceito do supremo dá uma racionalidade que justifica os critérios da lei antirracista que fala em raça cor etnia procedência nacional e religião ora ora quem está querendo privilégios aqui são religiosos fundamentalistas que não querem que a criminalização que
a mesma criminalização que lhes protege ea opressão religiosos é seja garantida a população lgbt e pela criminalização da juventude fobia queremos igual proteção penal sempre que o estado reconhece Uma pressão como intolerável e criminaliza a conduta é criticável nas esquerdas mas é um fato objetivo beira a má-fé relação da boa fé objetiva o senado alegar que a criminalização rival problema o congresso criminalizar tudo quando ele entende que há uma pressão intolerável lei antirracismo vão ficar negro fobia é lei maria da penha discrimina ção do hiv e aids crimes contra a infância crimes contra o idoso
no estatuto dos respectivos feminicídio que na prática um aumento de pena então não se pode gerar quiser opressões se outras operações contra grupos vulneráveis são criminalizadas à opressão contra lgbts tem que ser criminalizado da mesma forma é esse o sentido do direito a igual proteção penal na síntese da minha querida amiga grande de jamila ribeiro que não fala de outras fobias a inflação é minha racismo é um sistema de opressão que isso foi relações de poder entre um grupo dominante um grupo dominado e ou eo restante da literatura negra antifascista que sinto no memorial a
fiha um dispositivo político social de poder que tem a finalidade de garantir privilégios sociais um grupo dominante e estigmatizar um grupo dominado uma construção Social de ideologia segregacionista que reproduz relações hierárquicas de poder falando autores negros em alter o fobista discriminação do outro para naturalizar e justificar desigualda des ea segregação de grupos a partir de ser ótimos negativos do grupo inferiorizado estereótipos positivo classificar o grupo dominante como pessoa ideal o grupo dominado com pessoal degenerada veja que tiver degeneração racial para oprimir negros e tivermos a teoria da degeneração sexual para oprimir pessoas lgbt vejam esse
raciocínio não supõe analogia em uma lâmpada tem se o conceito de racismo é político e social inferiorização de ouro social sobre outro então a interpretação literal interpretação declarativa do crime de discriminação por raça do artigo 20 da lei 7716 de 89 que fala praticar induzir ou incitar o preconceito a discriminação por raça cor e etnia só a religião a interpretação literal dele justifica estamos aqui dentro do limite do teor literal que claus roxin maior que analistas vivos afirmou limite o teor literal é o único limite da interpretação penal criminalizadora estamos dentro da moldura normativa de
que falava kelsen ea minha Interpretação não é por um ato arb itrário de vontade a interpretação a partir do conceito do supremo tribunal federal que é referendado pela literatura negra de racismo a ilação é linha de estender para outras o bia mas acho incoerente o racismo é um conceito político social mas vinculá lo só a cor de pele vejam minha dito por vez que a discriminação contra negros e controle de vetores tem especificidades sim tem mas pegamos a lei antirracismo cor e tinha procedência dessa religião pedicure etnia que ninguém vai duvidar que ambas são racistas
discriminação contra negros e discriminação contra índios têm especificidades que não são contra negros pobres contra negros ricos têm especificidades também e isso não afasta tampa serem racismo então a questão é temos um conceito abstrato de racismo afirmado pelo supremo todas as opressões se enquadrarem nesse conceito serão espécie de racismo hoje o racismo e gênero da qual negro fobia xenofobia é heterofobia religioso fobias são espécies e entende se que a homofobia ea transfo bia também devem se enquadrar no conceito de raça em um conceito valorativo da lei penal é hegemônico do Mundo críticas doutrinárias a parte
que você pode criminalizar condutas por conceitos valorativos desde que não haja na tecnologia alemã uma vaga intolerável não me parece que o conceito de raça nessa acepção a firmada pelo supremo e pela doutrina ainda mais acolher se esses requisitos estruturais sistemáticos institucionais históricos que proponho seja um conceito intoleravelmente vaga com todas as velhas então o pedido se pautem presidente do supremo a primeira turma rejeitou uma vez nisso em um caso sequer 3 5 10 ou 9 04 ministros disseram simplesmente que a orientação sexual não está na lei antirracista o ministro fux foi o único que
tentou enfrentar o argumento ele disse que não se poderia considerar homossexuais uma raça porque isso seria desigualar e o intuito da decisão da união homoafetiva na tf1 32 foi igual a eu respondo a isso com dois fundamentos primeiro vinculação há precedentes no qual minha função dos grandes defensores no brasil o supremo tem um conceito de racismo no qual outras fobias 54 então respeito ao próprio presidente que 926 do cpc exige incoerência integridade da jurisprudência demanda entendeu outra sobrinha Como racismo mas não tenho um argumento material e substantivo também não somos nós lgbts que nós consideramos
uma raça apartada merecedora de privilégios como nos criticam de maneira arbitrária são o transfóbicos que nos consideram uma raça maldita 6 terminada coincidências históricas com sarney a decisão e peticionem nadel 26 uma réplica a contestação do senado que eu tive em chelsea explicou o fundamento em seu relatório citando uma entrevista de um neonazista com o rosto fechado em 2014 no sbt dizendo que homossexuais são aspas raça do demônio fecha aspas em 2014 no hc 8 2 424 relator ministro maurício corrêa enfrentou o clima também ele disse que não importa o que nós supreme judeus naquele
caso acrescentou hoje nós lgbt e nã o importa o que nós pensamos importa o que esse grupo como esse grupo social tratado socialmente nós somos considerados uma raça maldita degenerada que ou deve ser determinada ou oprimido estigmatizado é o senso comum de boa parte da população que tem medo da população lgbt ii por preconceitos arbitrários mais históricos e institucionalizados então peço ou ruim dessa decisão do supremo por esse plenário Inclusive porque a ação enfim os seus fundamentos então de só receber aqueles fundamentos da decisão nula por violação ao 489 do cpc que diz que a
decisão que não enfrenta os fundamentos atuais afirmá-la é nula o mesmo se diga sobre o artigo de eminentes juristas que foi citado em algumas peças lênio streck no salão e jacinto coutinho flávio pansieri kleberson cleber escrever um artigo criticando parecer da pgr mas as próprias pessoas iniciais em firmou os fundamentos eles falam que a lei punirá não deve ser punição penal não enfrentam a questão do argumento topológico dizem que a proib ição de proteção insuficiente não se a só se aplica para invalidar leis não para criar omissão incondicional bom eles ou contrariam parte da doutrina
ou ontologia usar uma teoria que pode e deve evoluir nesse caso com o senado disseram que racismo e homofobia e transfobia teriam peculiaridade não explicaram quais são as peculiaridades alegaram sem provar então nesse sentido mais se o supremo entender sobre a maneira incoerente seus precedentes não considerava transfobia como racismo então deve considerá la discriminação atentatória Aos direitos liberdades fundamentais e declarar amor incondicional com isso fixar prazo embora os poderes políticos protesto em conforme relatório disse o supremo já fixou prazo de projeto de lei tramitando no supremo já afirmou várias vezes que não afasta modo incondicional
à comissão que a lei seja aprovada não que ela fique 90 anos em debate no parlamento estamos há pelo menos desde 2001 debatendo a homofobia transfobia no congresso nacional aqui então eu quero deixar claro para entender a homofobia transfobia como racismo ele está em uma interpretação literal 'não extensiva nem analógica para entendê la para finalizar de outra forma ele tem que exercer função legislativa típica é minha tese de doutorado orientada pelo professor walter cláudio lottemberg que me honra com a presença e sei que vossa excelência o conhecem que fala troca sujeito mais importante do que
cumprir a constituição é quem cumpre marinoni emitir dinheiro a separação de poderes confere ao congresso o poder de concretizar a constituição não de inviabilizar a constituição o professor baiano de lei da cunha interpretação teleológica a constituição resumo que o congresso vai cumprir a Ordem do supremo de legislar mas a constituição ordena que é que o congresso legisle e ele não legisla cabe ao supremo que a norma geral e abstrata isso não viola a separação de poderes freios e contrapesos o supremo ea eu concluo ele controla missão incondicional normatizando o tema provi soriamente piovesan marinoni de
e outros falam isso no dia seguinte o congresso controla a tua família tinha o supremo criando a lei porque tudo que ele não pode é não legislar a incondicionalidade visa retirar a situação funcional do mundo jurídico então agradeço muito pelo tempo que me foi fornecido reitera o pedido de indenização que pautado em fort doutrina é talvez a pgr tenha querido dizer que não cabe na discussão da omissão inconstitucional discutir o tema mais uma ação individual no caso concreto posse discutir se este tiver sido casado pediria que s explicitasse e se dissesse que as agravantes genéricas
de motivo fútil torpe abarcam a umutrans fogão porque isso não é feito em geral muitíssimo obrigado ele foi obrigado a vossa excelência nós temos ainda mais 15 minutos até às 16 horas são na verdade então a interrupção da sessão então eu É do a palavra agora o elipse o ministro chefe da advocacia geral da união doutor andré luiz de almeida mendonça que terá 15 minutos para sua sustentação oral o ministro celso de mello decano no exercício da presidência do supremo tribunal federal e relator também da de número 26 senhor ministro relator ministro édson fac em
relator do mandado de injunção coletivo número 47 33 5 horas ministras senhores ministros doutos deste egrégio supremo tribunal federal hoje se inicia sem dúvida um julgamento histórico neste supremo tribunal federal primeiro ação direta de inconstitucionalidade por omissão sob a relatoria do ministro celso de mello em segundo lugar o mandado de injunção coletivo sob a relatoria do ministro edson fac ambas as ações propostas em face do congresso nacional a primeira pelo partido popular socialista pps a segunda pela associação brasileira de gays lésbicas e transgêneros os eminentes relatores com brilhantismo já nos descreverem narraram a essência da
discussão em apertada síntese o debate consiste na sua centralidade e se averiguar se haveria omissão inconstitucional ou mora legislativa na ausência De nor ma específica editada pelo congresso nacional para a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia assim sintetizada questão preliminarmente importa registrar a reprovabilidade moral e jurídica de atos de preconceito de qualquer natureza não é propósito da presente exposição legitimar condutas ilícitas que ofendam a liberdade de orientação sexual ou identidade de gênero o que se defenderá ao contrário é que os atentados contra a vida eo exercício das liberdades sem qualquer distinção devem
ser punidos na forma da lei nesse sentido todo e qualquer cidadão indistintamente merece a devida proteção na forma da lei dentre os mecanismos para tal proteção estão as ações positivas a serem prestadas pelo estado no exercício das políticas públicas ea exemplo disso cita se a existência ea permanência da diretoria de promoção de direitos das lésbicas gays bissexuais travestis e transexuais do ministério da mulher da família e dos direitos humanos onde há de fato uma série de ações pr ioritárias conforme já informado a este egrégio supremo tribunal federal na promoção de políticas públicas Direcionadas à população
lgbt dentre as quais cumpre destacar o plano nacional de enfrentamento à violência de lgbt fóbica a campanha deixa o seu preconceito de lado respeite as diferenças ainda a produção de dados e informações sobre a violência lgbt fóbica ea destinação específica de recursos do erário público via emendas e transferências voluntárias para para trepar a aplicação em ações de fomento e promoção dos direitos lgbt e de enfrentamento lgbt fobia com essas considerações preliminares e no mérito o que realmente se discute é se a constituição federal determinou uma proteção específica contra a homofobia ea transfobia a justificar a
imposição da edição de uma norma de natureza penal exclusiva para essas hipóteses a manifestação escrita e os memoriais já apresentados pela advocacia geral da união defende que não há inconstitucionalidade ou omissão nos presentes casos aqui agora serão apresentados seis argumentos breves argumentos que se interconectam e enterrado a relacionam na defesa desta tese em primeiro lugar não há omissão inconstitucional atribuível ao congresso nacional no que diz respeito à eventual ausência De criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia em verdade excelências inexiste qualquer comando constitucional expresso que exija tal tipificação criminal específica nem tão
pouco com a devida vênia se constata a existência de um direito subjetivo na constituição que concreta e especificamente esteja consagrado o qual não esteja sendo efetivamente usufruído por seus destinatários em função de uma norma penal que criminalize de forma específica os ilícitos relacionados à homofobia ea transfobia deste modo ainda que em tese a criminalização possa ser considerada legítima segundo os parâmetros constitucionais não é obrigatória os requerentes não pretendem assegurar o exercício de um direito subjetivo previsto na const ituição que estivesse eventualmente sendo inviabilizado pela ausência de norma incriminadora mas sim a criação de um regramento
específico ou de uma atipicidade especial para condutas de homofobia ou transfobia a partir disso segundo argumento o respeito ao princípio da reserva legal ainda que houvesse alegada omissão não seria possível ao poder judiciário suprir judicialmente a eventual Lacuna apontada pois tal medida tentaria frontalmente contra o princípio da reserva legal em especial em matéria penal a expansão judicial do âmbito punitivo de tipos penais é abertamente atentatória à competência do poder legislativo e é este poder legislativo quem tenha legitimidade constitucional para discernir e definir os comportamentos reprováveis pelo direito penal a questão é tão importante que até
mesmo a edição de medida provisória como ato com força de lei é excepcionada como impossível de ser editada pelo presidente da república veja se que o princípio da legalidade estrita deve ser rigoros amente observado em matéria criminal nesse sentido a própria constituição estabelece no seu artigo 5º inciso 39 não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal e portanto é vedada a utilização de efeito aditivo em matérias que exijam tipificação legal um terceiro argumento conforme afirmou o próprio senado federal nas informações trazidas aos autos já existe tipificação penal para
tutelar os bens jurídicos em debate mediante normas Penais que tipificam homicídio no exame corporal e crimes contra a honra por exemplo sobre esse aspecto interessante registrar um caso recente e emblemático o assassinato da travesti dandara do santos ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2017 este caso foi julgado no dia 5 de abril do ano passado e pela primeira vez foi utilizada a transfobia como motivo torpe e qualificador para o aumento da pena correspondente a 44 argumento não é possível fazer-se a extensão do tipo penal sobre racismo para outras hipóteses de preconceito não discriminadas na
lei a esse respeito importa consignar que os atos de homofobia e transfobia não se enquadram no conceito legal de racismo eventual ampliação desse conceito configuraria uma flagrante ofensa reserva legal ea taxa atividade necessária às questões de matéria penal que como é sabido vega analogia e malan pacto em princípio este de caráter estruturante do sistema de liberdades e garantias constitucionais o artigo de racismo este sim tem um registro específico para a necessidade de criminalização no inciso 42 artigo 5º a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível para outras Hipóteses discriminatórias como em relação ao sexo
ea religião a constituição de um outro tratamento jurídico que foi no inciso 41 a lei punirá qualquer discriminação dos direitos e liberdades fundamentais aqui a referência à expressão punição é genérica sem demandar a imposição de uma criminalização específica nesse sentido vale registar registrar haver hipótese em que o próprio te xto constitucional impõe ao legislador o mandamento para a criminalização específica e é diante dessas hipóteses que seria possível se cogitar em uma eventual omissão inconstitucional caso não houvesse norma regulamentadora exemplo além do racismo o inciso 43 a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a tortura o tráfico ilícito de entorpecentes o terrorismo e os crimes definidos como hediondos assim definitivamente não há mandamento constitucional para a criminalização obrigatória e exclusiva de todas as formas de discriminação o conceito de criminalização não se confunde com o conceito de punição em especial considerando ser o direito penal a última rádio 3 a punição a atos discriminatórios em razão do Gênero orientação sexual é possível mediante o enquadramento da conduta em outros tipos penais como já dissemos mediante conforme a necessidade a graduação ea qualificação de vida na aplicação da pena 5º argumento ainda que
se admita o dever constitucion al de legislar é inapropriado falar sim mora legislativa atualmente há no congresso nacional diversos debates sobre projetos de lei relacionados aos temas da homofobia e da discriminação sua excelência ministro celso de mello relatou no seu no seu voto no seu relatório do voto diversos casos várias páginas de projetos de lei que estão em discussão e em processo natural e democrático de maturação no congresso nacional portanto definitivamente não há que se falar em mora legislativa no presente caso o sexto ponto e último deve se respeitar a independência e harmonia entre os
poderes se trata de um princípio estruturante do estado democrático de direito com base neste princípio e por força expressa da constituição cabe exclusivamente ao congresso nacional decidir o tempo ea oportunidade sobre legislar a respeito de uma determinada matéria afrontar A este princípio gera desequilíbrio institucional e constitucional assim não se considera adequado que em matéria penal o judiciário um proceda a uma atuação normativa concretizadora irei 2 profira acórdão decisão de conteúdo com conteúdo aditivo ou ainda em terceiro lugar impõe o prazo para o cumprimento obrigatório pelo congresso nacional em conclusão como já dito não é que
não foi propósito do presente arrazoado legitimar condutas ilícitas que ofendam a liberdade de orientação sexual não obstante a constituição federal não traz qualquer comando expresso que exija tipificação penal específica para a homofobia ou à transfobia ainda a criminalização de condutas de discriminação quanto à orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser efetivada pela via judicial sob pena de violação a outros direitos e garantias fundamentais que também representa conquistas históricas do estado democrático de direito como o princípio da reserva legal em definitivo a advocacia geral da união defende que a constituição atribuiu com exclusividade ao
congresso nacional a competência para definir a respeito da criminalização ou não Da homofo bia ou seja pede se que se preserve a independência do congresso nacional para tomar esta decisão enfim em respeito ao próprio princípio democrático a ágil requer seja essa decisão livremente adotada pelos eleitos pelos legítimos representantes eleitos do povo no caso congresso nacional senhores ministros o supremo tribunal federal não é apenas o grande guardião da constituição ele é muito mais do que isso ele é o grande guardião do estado democrático de direito da institucionalidade prevista no estado democrático de direito e é o
grande guardião da estabilidade e da pacificação social é nesse sentido que pugna advocacia geral da união que a questão seja ao final decidida muito obrigado a vossa excelência obrigado você seguindo uma diretriz traçada do eminente presidente desta cor do eminente ministro dias tóffoli não haverá a suspensão dos trabalhos nós conseguiremos com todas as sustentações orais agora chamo à tribuna falar para que fale pelo presidente do senado da república o dout or fernando cesar cunha eminente advogado geral do senado federal que tem a palavra por 15 minutos Excelentíssimo senhor ministro presidente excelentíssima senhora as ministras excelentíssimos
senhores ministros excelentíssimo senhor vice procurador geral eleitoral não há dúvida que quanto à relevância da matéria de batida na presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão nem no presente mandado de injunção o estado democrático de direito por meio de suas normas vigentes não tolera não admite que tipifica como ilícito penal os atos de violência contra a vida e contra a liberdade de qualquer pessoa especialmente em razão da sua cor da raça gênero religião posição política de orientação sexual nas presentes nas apresentações os autores pedem que o stf edite lei específica para criminalizar a homofobia ea
transfobia porque confira interpretação conforme a constituição ao disposto em relação ao crime de racismo para contemplar tais condutas contudo em que pese os louváveis funda mentos dos autores a presente via se mostra inadequada para alcançar tal pretensão a criação de um novo tipo penal demanda necessária observância das normas constitucionais Do devido processo legislativo sob pena de sua inconstitucionalidade e com e consequentemente na impossibilidade de sua aplicação aos processos penais a constituição federal não confere data máxima vênia e competência o poder judiciário para fixar novos delitos para criar lei ou aprimorar as leis já existentes a
constituição confere competência legislativa ao poder legislativo as casas do congresso nacional para que eles possam editar as leis e aperfeiçoá-las por intermédio dos seus representantes legitimamente eleitos a pretensão de aperfeiçoamento da legislação federal pretendida pelos autores e aqui cabe enfatizar ela não é ignorada pelo senado federal justamente visando a aproximação com a população o senado federal criou o mecanismo para que o cidadão possa apresentar uma ideia legislativa em seu portal foi cri ado o programa e cidadania que é disponibilizado no site e que o cidadão pode então apresentar uma ideia legislativa e se essa idéia
tive convite é receber o apoio de mais de 40 mil vezes mais de 20 mil pessoas essa idéia então dentro de quatro meses ela encaminhada à comissão de direitos humanos do senado federal para Deliberação foi justamente o que aconteceu no caso tratado nos autos em 2017 um cidadão apresentou uma ideia legislativa que recebeu em quatro meses mais de 40 mil apoios essa ideia legislativa então foi encaminhada à comissão de direitos humanos do senado federal ea comissão de direitos humanos não acolheu essa ideia legislativa como sugestão e aprovou passando então essa sugestão a tramitar com um
projeto de lei da comissão de direitos humanos do senado federal que é justamente o projeto de lei 122 de não de 2016 e 2017 perdiam é e esse projeto ele incorpora o texto dele com fora justamente um projeto mesmo texto que foi aprovado na câmara dos deputados e que também fo i aprovado em outras comissões a comissão de assuntos sociais do senado federal convém aqui destacar para que fique claro que o objeto tem sido é objeto de atenção do senado federal o seguinte trecho do relatório sua excelência senador regina sousa abre aspas as idéias advindas
do programa e cidadania são verdadeira expressão da soberania popular e merece total de referência por parte dessa comissão pois revelam preocupações sobre temas que afetam a sociedade brasileira destinatário o Último de todos os trabalhos do congresso nacional sobre o mérito da idéia legislativa trazendo esta casa concordamos com o proponente não conseguimos enxergar algo que seja mais é possível deletério do que o ódio em relação a qualquer pessoa motivada por aquilo que ela é um dos princípios mais básicos de qualquer sociedade que se diz democrática é o respeito ao ser humano é o apreço por sua
significância por seu valor intrínseco por sua dignidade independente de gênero religião posição política ou orient ação sexual fechássemos ao final do relatório sua excelência conclui abraços cumprimentamos o autor da sugestão e seus apoiadores esperamos contar com o apoio dos nobres pares para que ela tenha prosseguimento em vista do exposto os que entendemos que a sugestão número 20 o ano de 2017 deve passar a tramitar como projeto de lei iniciado por esta comissão e os submetemos à elevada apreciação do congresso nacional rechaçamos após a aprovação do projeto pela comissão de direitos humanos foi aberto o prazo
para apresentação de emendas e depois desse prazo o projeto então foi encaminhada à comissão de constituição e justiça isso No ano passado atualmente a matéria aguarda parecer do senador relator que foi designado o que certamente terá curso regular nesta legislatura que se inicia também aqui cabe destacar que está pendente discussão no senado federal o projeto de lei número 236 de 2012 que institui o novo código penal que atualmente está na comissão de constituição justiça e cidadania e a matéria também objeto dessas ações está sendo discutida nessas ações inclusive por intermédio de audiências públicas portanto não
há que se falar em omissão do senado federal e discutir a matéria especialmente porque não há norma penal em vigor porque a pé a norma penal em vigor que o código penal que já pune fatos discutidos o que se pretende aqui é o aperfeiçoamento da legislação penal para a criação de um tipo específico é neste aspecto que não há ordem constitucional para a edição de um novo tipo penal portanto não há que se falar para estes fins em omissão inconstitucional do senado federal a eventualmente autorizar a procedência da ação direta de inconstitucionalidade por omissão caso
essa corte não entendo assim convém aqui lembrar Os limites fixados pelo parágrafo 2º do artigo 103 da constituição federal abre aspas declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida de t para tornar efetiva a norma constitucional será dada ciência ao poder competente para adoção das provi dências necessárias e se tratando de órgão administrativo para fazer em 30 dias portanto considerando que não se trata de órgão administrativo a constituição apenas autoriza que seja identificado o poder para que ele então possa editar a legislação específica pretendido pelos autores esses limites inclusive são fixados também pelo artigo 12 h
da lei 9.868 de 99 que disciplina o rito das ações diretas de inconstitucionalidade por fim a pretensão do poder judiciário edite norma específica ou defina que a homofobia transfobia também são compreendidos no tipo penal de racismo causou certa preocupação tendo em vista o princípio da segurança jurídica eo princípio da legalidade penal que é estabelecido como um direito fundamental de todo acusado pela constituição federal no seu inciso 39 do artigo 5º cabe lembrar não há crime sem lei anterior que o defina nem Pena sem prévia cominação legal a exigência expressa de edição de lei portanto das
data máxima vênia não se pode substituir substituir a lei por uma sentença de tiva a constituição federal portanto só admite a aplicação das penalidades se houver lei ditado pelo congresso do contrário há um grande risco inclusive nas ações penais os réus certamente invocaram como matéria de defesa a inobservância do princípio da legalidade estrita e o efeito poderá ser inverso do efeito desejado nas alturas por tais razões o senado federal comparece esta tribuna para que a competência do poder legislativo seja respeitado em atenção ao princípio da separação dos poderes ao princípio da legalidade penal ao estado
democrático de direito e aos limites constitucionais da competência do poder judiciário o dinheiro portanto pela improcedência dos pedidos formulados notadamente também por conta da inadequação da via para se postular indenização muito obrigado senhor josé veiga olhada nas excelentes e agradeço vídeo agora nós temos uma sucessão de set amici curiae como salientou o Eminente ministro presidente da corte ministro dias tóffoli é ca veira um 10 minutos a cada um dos desses amici curiae portanto totalizando 70 minutos eu chamo inicialmente na condição de amigos cúria o doutor tiago gomes diana que falará pelo grupo gay da bahia
vossa excelência portanto tem dez dedos para sua sustentação oral excelentíssimo senhor ministro presidente santista senhoras ministras excelentíssimos senhores ministros santíssimo vice procurador geral da república senhoras e senhores boa tarde andrigo 13 anos de idade torturado e asfixiado por uma gangue neonazista por ser confundido com gay andar do santo travesti enxada e executado a tiros em 2017 kelly da silva travesti negra teve o coração arrancado o assassino confesso falou que um dos motivos foi que ele era um demônio são três mortes severina as três mortes matadas e tantas outras em vida que parece não importar para
o nosso congresso nacional precisa antes de passar para o sonho da minha fala de algumas palavras sobre invisibilização que acomete a população lgbt e a indicação de i gualdade Começou com a revolução revolução que falhasse a revolta de stonewall em 1969 para combater a lgbt fobia que esse preconceito e discriminação contra esse segmento populacional se as vítimas clássicas do nazismo voltando mais um pouco no tempo como judeus minorias étnicas e pessoas com deficiência tiveram reconhecidos esse status de sujeito de direitos não se deu o mesmo com cerca de 100.000 perseguidos pelo nazismo por serem homossexuais
dos quais 10 mil foram para campos de concentração assinalados por um triângulo rosa e essa injustiça histórica só foi reconhecida oficialmente no início do século 21 hoje as práticas é erótico afetiva de lgbt estão crimes em 73 países dos quais 12 apenados com monte ficar no brasil após uma marcante perseguição durante o regime civil e militar como reconhecido pela comissão nacional da verdade no processo de transição esse segmento foi marginalizado e não por acaso perdeu nos debates além da assembléia nacional constituinte oportunidade de co locar a palavra o termo expressa a opção sexual dentre os
elementos ali proibidos no artigo 3º inciso 4 da carta magna já também por força da então embrionária Frente parlamentar evangélica é preciso citar essa coalizão para parlamentar por uma série de motivos eles monitoram diversos projetos legislativos para controlar inclusive que trata de temas lgbt não importa o discurso demagógico que eles utilizam disse falando em moralização da política por meio de valores cristãos quando contam com figuras como o deputado cassado eduardo cunha ou então se alinha com a bancada a ea bancada do boi a trilha de bebê bancada bbb poder encarnar perfeitamente cavaleiros do apocalipse quando
a gente pensa em barrar toda e qualquer garantia para minorias nesse país quilombolas mulheres indígenas e pessoas lgbt e por que falo dessa frente longe de nós aqui defender que esses setores religiosos sejam excluídos do debate público jamais democracia exige que sejam eles ouvidos no entanto são 30 anos de dem ocracia neste país em que até torcedor tem uma legislação para chamar de sookie é louvável mas para pessoas lgbt isso não há uma única lei específica nesse congresso nacional o que houve de conquista de direito foi junto ao executivo e ao judiciário especialmente nesta corte
todos esses avanços a Bancada religiosa fundamentalista no congresso tem alguma convarde incondicional proposta de revogação a atuação dessa frente conta com exemplos proíbe por exemplo a adoção por pessoas do mesmo sexo proibiu o casamento o que seja ele equiparado a um casamento a uma família como no estatuto da família mas recentemente os projetos contra a ideologia de gênero ou o kit gay duas sandes também inventados por essa frente ou escola sem partido infância sem pornografia todos os temas que se alastram como uma metástase de câncer nos legislativos municipais estaduais e no distrito federal que só
copiam e colam que tramita no congresso para isso nada mais é por isso nada mais é que a hipocrisia nas afirm ações amici curiae contrário às ações que é preciso garantir o respeito ea proteção às pessoas lgbt quando todo e qualquer projeto que transmite no congresso nacional é barrado e ou tem alguma proposta contrária para a sua revogação exemplos não faltam o plc 122/2006 aqui abro parênteses ministro celso de mello para dizer que ele foi arquivado e não bastou aqui um advogado do senado dizer que se discute a questão lgbt Dentro do projeto de código
penal porque todas as referências à lgbts orientação sexual e identidade de gênero e gênero já foram retirados do projeto tudo da bancada evangélica esse projeto na época o então senador magno malta falou que se fosse aprovada como se tivesse legalizando a pedofilia sadomasoquismo ea baixa qualidade o rácio assim também compartilhado por um pastor famoso nas redes sociais famoso pelo tom histriônico dele que quando quer posar de jurista mesmo não tendo sequer contribuição acadêmica na área dele quer falar contra os direitos lgbt ee união estáve l homoafetiva é um outro exemplo que foi garantido aqui por
meio de decisão e retocar desta corte foi atacada por dois projetos de decreto legislativos mas o debate uma audiência pública quando a gente discutir os estatutos da família e esse mesmo pastor que se tem ainda pouco questionou-se legalizando a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo não se estaria também liberando relações com cachorros com cadáveres afinal de contas é tudo comportamento uma missão do congresso que chega a ser criminosa quando a gente lembra do projeto de parceria civil gay da Então deputada federal marta suplicy que tramita no congresso nacional há nada menos do
que 24 anos sem qualquer tipo de decisão a respeito junto se a nossa constituição conhecida por ser uma condição cidadão por acaso deixou bel prazer o legislador decide sobre os direitos fundamentais das pessoas assim lembrar que são 28 mandados de injunção e duas adin por omissão que já foram declaradas o modo convencional por essa c orte o legislador num congresso nacional ainda não disciplinou depois se fala muito em ativismo judicial mas pouco ou quase nada se fala sobre a inoperância ea inatividade do poder legislativo em cumprir as ordens condicionais especialmente quando ela fala de direitos
de minorias em específico e nori lgbt e quando a gente fala especificamente da hipótese de criminalização eu preciso aqui desmistificar alguns engodos 1º quando a gente fala nos mais de 300 homicídios anuais que há 40 anos de forma incansável é divulgado pelo grupo gay da bahia que é que muito me honra representar enquanto amigos cury os críticos respondem que esse é um índice ínfimo perante os 60 mil homicídios anuais no país ora esse é um dado bruto que não Considera o recorte de motivação que o médicis 300 homicídios que são causados pela lgbt fobia inclusive
afetando heterossexuais confundidos com lgbt e em segundos se fala muito em privilégio nas demandas aqui apresentadas em 77 16 barros 39 coloca que um dos motivos da proibição eliminação é por motivo de religião ea não ser que os amici curiae no júri e à frente de defesa considera que religiosos também são privilegiados por estarem nessa lei a crítica passa a ser infundada não se trata de privilégio mas já marcar no conceito de racismo social que essa coisa de forma brilhante construído na decisão do casal vanga e que as categorias de orientação sexual e identidade de
gênero estão ali em arcadas nos estados unidos que é um país cuja tradição cristã e cuja defesa da liberdade de expressão eu não preciso comentar a meta chapa gect que tipifica os crimes jorge lá criminaliza os crimes motivados por religião e vejam só orientação sexual identidade de gênero e aos estados unidos se soma a outras 60 países que já criminalizam lgbt fobia em terceiro e último lugar comum setores religiosos argumentaram que as ações ora sobre julgamentos são contra A religião está no entanto essa não esse não é um argumento nem jurídico - ainda laico que
é errado crimin aliza criminalizar gb tem fobia porque a bíblia diz que um homem não se deitar com outro homem ademais necessário refutar o engodo de ameaça à liberdade de expressão religiosa não há proteção condicional por exemplo para uma pregação religiosa que é só seguir pessoas lgbt ea pedofilia absoluta de falta de base bíblica e científicamente s comprou comprovou não haver relação entre ambas que dizer que é pecado que a dominação porque está na bíblia mas associar com pedofilia é abuso de direito abuso de direito disfarçado de liberdade religiosa esse abuso de direito precisa ser
chamado pelo que é e já para a conclusão do discurso de ódio mas que as pessoas lgbt são violentadas desde a mais tenra idade levando as a malta percepção negativa porque elas não encontram reconhecimento pleno enquanto seres humanos enquanto sujeito de direito nos seus lares no direito e nem pela sociedade em geral garante o direito de pessoas lgbt e à dignidade humana ea viver uma vida livre de violência é necessár io reconhecimento de que suas vidas Importam são dignas de serem vividas e portanto merecem proteção para finalizar resgato aqui o saudoso poeta nordestino joão cabral
de melo neto difícil defender só com palavras a vida ainda mais quando alerta que se vê severina mas é o próprio espetáculo da vida resposta à explosão de todas essas vidas arco íris que merecem respeito dos motivos expostos pedimos sejam julgadas procedentes ambas as ações obrigado excelente obrigado a vossa excelência do concelho a palavra agora ao doutor alexandre gustavo de melo franco bahia que falará pelo grupo de advogados pela diversidade sexual tendo também dez minutos com as suas sustentações orais sustentação oral excelentíssimo senhor inicial de melo e nesse faquinha relatórios das duas ações que não
estão tratando ministras e minis batalha é a grande questão que nós temos que discutir que hoje ela parece simples quando na verdade o que nós temos a falar é o que uma constituição realmente constitui uma consti tuição realmente vale que essa normativa realmente impõe para nós essa é uma questão que foi tratada é por exemplo o professor marcelo cattoni titular direito condicional da ufmg em Que ele vai justamente questionar a qualquer força normativa da constituição que projeto é esse que nós estamos construindo desde 1988 e é esse é o ponto sobre o qual eu vou
me debruçar aqui afinal de contas essa é uma constituição que trouxe para nós o maior período estabilidade do regime democrático nós já tivemos notícia desde a fundação da república nenhum outro momento nós tivemos tanta liberdade e direitos fundamentais como temos agora desde 88 essa constituição que diz lá no seu artigo 3º sobre objetivos da república que o objetivo da república constituir uma sociedade livre justa e solidária que também o objetivo da república é promover o bem de todos sem discriminação de cor raça sexo e quaisquer outras formas de discriminação portanto é um conceito bem aberto
e que deve ser preenchido na medida em que nós vamos é dos nos descobrindo né novos direitos e novos sujeitos direito foi assim que essa igreja corte reconheceu por exemplo não estavam pessoas mesmo sexo por exemplo um direito que não está previsto na constituição disse previamente mas que decorre como vai dizer o parágrafo 2º do artigo 5º da constituição Da interpretação dessa mesma constituição de outro lado esse mesmo para o segundo artigo 5º também diz que a constituição como projeto abedi inclusão de novos direitos ela pode abarcar nós dias através de normas internacionais de direitos
humanos e é nesse sentido é a minha segunda parte é a segunda parte da minha fala eu queria só antes disso lembrar também que as proteções especiais que o legislador brasileiro criou por exemplo para mulheres idosos crianças adolescentes e religiosos não constam com mandato expresso na constituição federal em nenhum momento a constituição diz que deveria proteger expressamente através de crime mulheres a com penas mulheres idosos criança s adolescentes no entanto haja vista que existe um modus operandi específico dessa violência uma razão específica para essa violência então existe um tellus existe um modus o legislador então
criou uma proteção especial mulheres para crianças e 12 absolutamente corretos já haja vista que nós infelizmente ainda precisamos desse tipo de legislação melhor seria se não precisassem desse tipo de legislação mas infelizmente não é o caso o que nós tenhamos então com relação à minoria lgbt É portanto uma violência que tem modo específico e um termo específico da mesma forma que existe para os outras minorias que eu citei no entanto o que nós vamos ter nesse caso é uma proteção deficiente nem se diga que o congresso nacional discutir essa matéria porque é absolutamente desde arrazoado
que um projeto de lei que entrou no congresso em 2001 e foi arquivado em 2014 e que no primeiro momento entrou no projeto de novo código penal mas já saiu e saiu debates do próprio congresso justamente para permit ir que o projeto avançasse porque enquanto estivesse do projeto o que foi dito esse projeto avançar e já foi retirado não é isso infelizmente não foi mencionado pela o pelo senado logo ao artigo 3º da constituição quando fala da proteção contra qualquer forma de eliminação o artigo o inciso 41 da tim que tantas vezes mencionado aqui que
fala que o estado brasileiro tem que punir formas de tratá tórios aos direitos fundamentais o próprio segundo artigo 5º que dá esse caráter aberto para a constituição vão mostrar que o estado brasileiro está numa situação de inconstitucionalidade por omissão outro lado o artigo 4º inciso 2º dessa mesma Constituição fala como o brasil deve se comportar nas suas relações internacionais e diz que nós devemos dar prioridade aos direitos humanos e essa é a segunda parte da minha fala ora se como essa igreja corte já decidiu que anos atrás a respeito da prisão civil do depositário infiel
e reconhecer o status supralegal idade as normas internacionais de direi tos humanos o brasil propõe muitas vezes internacionalmente ou pelo menos eles subscreve uma série de documentos internacionais que instam os países a criar tais mecanismos não é demais lembrar que a lei maria da penha só surgiu no brasil porque foi o brasil foi chamado a atenção pela comissão interamericana de direitos humanos e é nesse sentido que iria citar alguns esses documentos que expressamente mostram que existe uma missão que não é uma questão de interpretação mas é uma missão em que especificamente está sendo dito em
fóruns internacionais dos quais o brasil é signatário do pacto lançado a costa rica no seu artigo 29 que fala como os direitos humanos têm que ser interpretado de maneira ampla e aberta nisso a comissão brasileira já é muito mais avançada por causa do artigo quinto para Segundo a resolução 25 24 35 de 2008 da oi a resolução esta que vem sendo repetida todos os anos nesse mesmo nessa mesma assembleia da oea a em que a resolução disse que o brasil é o propósito ori ginal da resolução e não coça resolução diz os estados-parte devem assegurar
a prevenção à investigação e à proteção adequadas para melhoria de btt isso nós não temos foi citado que o caso de andar foi julgado que bom mas na verdade ela é uma entre milhares de outros casos jamais chegaram aos tribunais é essa obrigação objetiva imposta pelo pela resolução da oi a ela também é repetida pela onu numa declaração de 2008 é repetida também pela onu através do conselho de direitos humanos mesma direção a obrigação dos estados parte criar mecanismos para proteção investigação e punição ela também é repetida pela onu em 2012 um documento chamado nascidos
livres e iguais born free único ela é citada mais uma vez aparece pela manhã em 2013 uma convenção do qual o brasil também é signatário da convenção interamericana quanto o racismo e formas conexas discriminação e como forma conecta de discriminação ao racismo o que É muito importante pra esse ação a oi a fala sobre a necessidade do estado ado tar medidas de proteção por fim a corte interamericana de direitos humanos de 2016 na opinião consultiva número 24 ela vai falar sobre por exemplo entre outras coisas a atenção deve ser dada população trans por causa do
lance eu lembro aqui há um julgamento do habeas corpus 126 a 107 em que o excelentíssimo ministro lewandowski fala o debate era sobre a conversão de prisão preventiva de mulheres grávidas em prisão domiciliar e o ministro lewandowski fala da obrigação dos tribunais brasileiros de levar em consideração as normas internacionais de direitos humanos ao tomar suas decisões nesse sentido e já foi mencionado que mais 60 país possuem legislações desse tipo é importante esse dado ser colocado porque muitas vezes a isso é falado pra nós que defendemos essa questão como se nós tivéssemos inventando alguma jabuticaba quer
dizer que não tivesse inventado alguma coisa muito exótica foi lembrado caso estados unidos mas eu queria lembrar de uma lei bem próxima da gente querer o chile q ue a lei é samudio que é uma lei que foi criada justamente por um caso de homofobia E aí nós temos países tão diversos que adotem legislações assim e além dos que já foram citados eu queria só citar por exemplo albânia um país de pouquíssima tradição democrática no entanto possui uma legislação desse tipo é com relação ao cabimento da ação principalmente no caso do mandado de injunção eu
queria lembrar que este stf tribunal através da iniciativa originalmente do ministro ele sentisse ministro gilmar mendes dá o mandado de injunção é feito para além da compra da equiparação que ele tinha padró isso reverberou no congresso nacional com a aprovação da legislação que regulamenta o mandado de injunção eu queria realmente chamar a atenção dessa coisa no sentido de que o mandado de injunção ele serve justamente para quando não há lei mesmo quando a constituição expressamente diz que é necessário lei o stf ministro gilmar mendes fez isso com relação à lei de greve em que a
questão diz da guita rra que a greve será regulamentada através de lei e no entanto este é tribunal reconheceu a mora do congresso nacional e determinou a criação de uma legislação provisória até congresso legisla se coisa que não aconteceu até os dias de hoje e o Falar em omissão a foi decidido nessa corte em 2011 sobre união homoafetiva e até hoje o congresso nacional não legislar a respeito ele poderia ter legislado contra mas ele simplesmente não fez nada infelizmente nós poderemos de uma séria crise da democracia representativa em que partido não tomou partido e aí
é o que nós pedimos essa igreja corte que exerceu papel controle majoritário reconheça pelo mesmo pelo menos que existe a omissão do congresso nacional em legislar porque é as vidas ea integridade física e moral de pessoas lgbt dependem desse reconhecimento obrigado pela vossa excelência falar agora pela associação nacional de juízes evangélicos ano a júri o início da noite mateus braga há quem consiga a palavra por 10 minutos para sustenta ção oral sente se no seu presidente demais ministros da corte é uma satisfação poder estar aqui nessa tarde e principalmente para destacar o direito de que
eu já venho estudando desde 1999 não só o direito de liberdade religiosa mas de uma forma especial também o direito lgbt em 2012 representei o brasil num congresso na áfrica do sul exatamente para discutir um direito que Não é fácil um direito complexo o direito em alguns lugares já a pena de morte e que outros lugares pode ter um casamento civil e adotar uma criança é um direito que no mundo inteiro gera uma polêmica como essa que nós temos aqui nessa tarde no entanto nós também estamos aqui para representar e falar de liberdade religiosa porque
tantas pessoas me perguntam na internet porque estão achando que a proteção a pessoas do lgbt tem a ver com liberdade religiosa e um motivo simples o conflito entre religiosos e algumas pessoas ligadas ao movimento lgbt ele vem de um motivo muito simples generalização de generalização é o d esafio que nós estamos vendo de alguma forma também aqui nessa tribuna nós não estamos aqui pra generalizar e temos que ter muito cuidado com a generalização por um motivo muito simples não é e principalmente a adotar e dirigir isso aos cristãos uma forma específica nós estamos falando aqui
de liberdade religiosa inclusive que muitas minorias as quais eu tive a oportunidade de defender várias situações e quando se fala do movimento lgbt ao contrário da sensibilidade e da ironia com relação a minha falta pouco melhor Com relação a minha ignorância que foi feito de uma forma muito sutil os religiosos estão acostumados também a sofrer com freqüência um tipo de preconceito e quando falo religiosos é óbvio que aqui no brasil os cristãos a maioria mas eu acompanho vários casos onde os cristãos não são maioria em vários países eu conheço muitas minorias se tem a oportunidade
de ajudar muitas melhorias aqui no nosso país também e sei muito bem como dói o preconceito quando dói o ataque que mui tas vezes as comunidades as pessoas lgbt sofrem também só tem um detalhe que precisa ficar claro nós não podemos generalizar e da forma como está proposto nesta petição neste pleito não está claro eu gostei muito de ouvir aqui nas sustentações anteriores quando foi dito que os pastores os religiosos eles podem ir á o púlpito e defender a sua crença religiosa porque nós sabemos que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual condenado no sentido
de estar a atribuir o termo pecado ou dizer que os seus membros não deve ser tal prática isso é claro nós sabemos disso isso não dá não está claro no pleito de kiko a pronunciamento disso nos públicos O pronunciamento disso para sua comunidade para aqueles que aceitam a sua crença para aqueles que querem professar sua cresce não sofreram os crimes como proposto a equiparação no artigo 20 e eu digo é esse essa suprema corte de uma forma muito especial risco que nós estamos correndo há riscos é uma bobagem shores gostaria eu de que todas as
pessoas nesse país e tivesse um esclarecimento de todos que estão presentes nesse tribunal nesta tarde tivessem os esclarecimentos dos defensores do movimento que aqui fizeram essa defesa nesta tarde seria fantástico tenho certeza que a convivência harmônica no nosso país só que não é assim e isso eu falo com certeza com segurança porque trabalho com liberdade religiosa alguns anos nosso país e sei muito bem que a liberdade religiosa é uma conquista se perde com muita facilidade infelizmente o nosso país tem bases democráticas e tem muitas conquistas muitos anos mas eu estou vivendo nesse exato momento pessoas
que estão sofrendo prisão de países que segurava a liberdade religiosa e agora não asseguram mais o dispositivo artigo 20 que está se buscando aqui imaginem os senhores que coisa complexa nós Sabemos que alguns textos sagrados reconhecidos e protegidos pela constituição federal tem textos que estão sendo considerados discriminatórios a questão aqui a bíblia ou o corão e autor ar só para citar um exemplo dos majoritários não é meramente um ataque é um fato social não é a minha opinião não é opinião daqueles que professam é uma opinião que as pessoas que crêem ainda que é atribuído
a ela o título de ignorantes aqui nessa tarde elas crêem naquilo que elas têm o direito de crer e é exatamente direito nessa crença que quer que ali se trata da palavra de deus tudo bem outras pessoas que estão nesse plenário podem crer que isso não é verdade que isso é um absurdo mas não é a posição daqueles que crêem real é que parar esta conduta do artigo 20 nós temos uma situação um tanto quanto complexa nós sabemos por exemplo o que diz a bíblia com relação à homossexualidade pode ser tratado como discriminatório e a
ordem poderia ser a busca e apreensão para os expõem poderemos falar não isso jamais vai acontecer no brasil o chouriço jamais aconteceria em vários países isso jamais aconteceria em vários países o texto bíblico é Claro texto natural é claro o texto no corão nos landu islã também é claro nós sabemos o que está escrito lá e isso pode ser considerado pode ser enquadrado e nós possamos se sofreu uma busca e apreensão por exemplo nestes textos sagrados uma equiparação eu não estou falando aqui que os olhos da comunidade lgbt não deve ter seus direitos protegidos não
estou aqui sustentando nenhum tipo acho que está muito claro nenhum tipo de agressão não estou sustentando que nenhum tipo de ataque pelo contrário se a harmonia ea generalidade não fosse uma coisa tão tão presente nessa situação dos dois lados nós não teríamos conflito que nós não teríamos essa situação concordo quando vejo que há radicais dos dois lados e é por isso que nós estamos aqui para proteger os dois lados e é por isso que nós estamos aqui para defender o princípio da reserva legal no entanto eu quero salientar que essa suprema corte já ter um
posicionamento muito inteligente com relação a essa lei e fico feliz a presença do ministro edson fac nesta tarde porque as letras eo pensamento foi bem quando no hc 134 68 2 da bahia ele deixou claro que no contexto religioso a tentativa de Persuasão pela fé sem contornos de violência ou o direito de querer atingir diretamente a dignidade humana não destoa das balizas da tolerância ou seja essa suprema corte já deixou claro que é possível harmonizar os interesses já deixou claro que é possível que uma pessoa possa pegar a sua fé sem com isso sofrer consequências
com base no seu livro sagrado xiita que sustentam o abuso ninguém é que está sustentando que uma religião ter direito de menosprezar individualmente qualquer homossexual ou qualquer transexual no entanto que nós não queremos é correr o risco de ser punidos por uma questão por um fato social nesse momento aqui representados por exemplo por textos bíblicos esse um ponto essa é a questão e eu encerro finalmente suplicando essa corte a obediência obviamente o princípio da reserva legal mas caso assim vossas excelências no ato de interpretação no ato de iluminis mo da parte vossas excelências queiram entender
que podem atuar e fazer no caso à justiça com as mãos do poder legislativo nós gostaríamos de pleitear que fosse feita ressalva com relação ao artigo 20 exatamente da conduta proposta exatamente A sustentação oral daquele que pleiteia de assegurar o direito de liberdade religiosa de continuar pregando os textos bíblicos ainda que eventualmente sejam contrários à inteligência e sejam atribuídos como ignorância alguns cristãos alguns religiosos e alguns judeus que essa suprema corte sabe observar esse fato social chamado bíblia alcorão a torá citando apenas como exemplo muito obrigado pela vossa excelência com a palavra agora à frente
parlamentar mista da família e apoio à vida aqui dois ilustres advogados compartilharam a sustentação oral cabendo a cada um é o tempo de cinco minutos inicialmente chame produtor cícero gomes lazio que falará é na primeira metade do seu tempo pela em nome da frente parlamentar mista da família apoia a vida co m a palavra excelentíssimo ministro celso de mello vamos fazer um pequena inversão eu sou valter de paula silva pois dá um claro depois o doutor cícero hoje eu falava e eu tô volta de paula e silva que falará pela frente parlamentar mista da família
e apoio à vida excelentíssimo ministro celso de mello e se repetisse ministro fac pelos relatores do mandado De injunção e da dell 26 que estão julgamento neste momento é ilustres a ilustre ilustres ministras e ministros desse desta suprema corte não é o propósito presente sustentação aquecer a qualquer violência por opção sexual gênero ou qualquer outro tipo de violência mas na realidade o congresso nacional já se manifestou e tem se manifestado a respeito dos conceitos e criminalização da homofobia e transfobia não da forma que pretende pretendida pelo grupo lgbt mas é verdade que o congresso nacional
já tem se manifestado historicamente sobre esses temas importam sim ao congresso nacional todo tipo de violência e sobre isso sobre a violê ncia o congresso nacional tem se manifestado o congresso nacional tem ponderado é especialmente sobre esse tema porque ele toca ele diz respeito na verdade como já há muito bem é explorado pelo senhor ministro celso de mello a adpf 187 de inadimplência inadmissibilidade de da proibição estatal do descenso é necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de livre mercado De idéias o direito
à livre manifestação do pensamento é núcleo que se irradiam os direitos de crítica de prótons protesto de discordância e de livre circulação de idéias portanto a frente parlamentar da família e apoio à vida entende que são inadmissíveis quaisquer sanções criminais mas não só criminais cíveis também ea ênfase da frente parlamentar da família é exatamente que não se puna civilmente não se o descenso a história construiu com muita luta e com sangue essa pluralidade o direito à auto-determinação autodeterminaçã o que tanja padrões éticos e existenciais seja da própria conduta ou da leia na total liberdade de
auto acepção seja em nível racional mítico simbólico e até de mistério o artigo 5º inciso 6º da constituição diz claramente é inviolável a liberdade de consciência e de crença ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política o que está em julgamento na presente ação trata-se da liberdade de expressão da liberdade de pensamento da liberdade de consciência na verdade crença essa e esse é na verdade o bem que está se discutindo Aqui não se pretende não se pretende confinar o pensamento religioso por exemplo ou mesmo filosófico ou político
tá quatro paredes a igreja mas de fato a cosmovisão acompanha as pessoas e elas devem ter o direito de manifestar e não se pode criminalizar aqui o discurso contrário como é a pretensão é nessa neste mandado de injunção e na a dell em julgamento portanto igualdade se impõe não há proteção deficiente toda violência contra toda pessoa já é punível em vários níveis como dissemos como disse especialmente civil e criminalmente não há omissão inconstitucional do congresso nacional não há uma missão parlamentar não a mora legislativa é competência exclusiva do congresso nacional legislar sobre essas questões para
sua conclusão então é eu quero concluir aa minha parte que é inédita e eu não poderia deixar de de falar isso é inédita a presença de uma frente parlamentar é perante este tribunal e essa possibilidade que diz respeito à pluralidade de nota respeito à pluralidade de entes jurídicos que agora já está consagrada no código de processo civil de qualquer forma Quero deixar registrado aa alegria da frente parlamentar de poder né a fazer a sustentação aqui de forma inédita obrigado agora peter a palavra mais cinco minutos o ilustre advogado tarcísio gomes laje em nome da frente
parlamentar mista da família e apoio à vida seletíssimo senhor no início do exercício da presidência se as minist ras seus ministros pouco me resta falar depois de tudo aquilo que já foi dito mas uma coisa nós temos que sustentar aqui neste tribunal é o direito de todo e qualquer cidadão de se expressar livremente em qualquer lugar que ele esteja o que nós temos que fazer aqui é uma separação entre a livre manifestação do pensamento do abuso de uma outra pessoa nós não podemos esta corte não pode admitir que um fato que um homicídio que uma
agressão gratuita praticado em um recanto deste país seja levada em conta como se isso fosse uma regra geral como se não se vivesse mando caos como se vivêssemos o óbvio a aas hóstis nazistas ó os homossexuais os gays lele gbt eles convivem harmonicamente na sociedade desfila nas Capitais do país focando boom ofendendo a quem quer que seja principalmente a jesus cristo e nem por isso são atacados como se disse que arrancou o coração não tem nada disso eles se manifestam da forma que querem e nem por isso são utilizados casos há neste país aqui hoje
nós temos ma is de 60 mil homicídios por ano isso é mais do que uma guerra na síria por exemplo agora dizer que há preconceito que a crise de raça murrah silva para com isso usar um tribunal pra isso quando nós temos o congresso nacional para poder resolver esse tipo de questão porque o pps não se empenha em buscar na sociedade brasileira os votos que ele precisa para obter a maioria e o controle do congresso nacional é porque a sua proposta efetivamente não alcança não atinge não não convence ninguém a não ser uma melhoria uma
minoria quanto os deputados têm o pps 8 em 513 vejam bem porque ele está neste estado de coisas e quantos anos tem o pps quase um século e não se consegue nada porque porque a sociedade brasileira o rejeita democraticamente mas então ele vem por buscá-lo a via oblíqua transversa inadequada uma tentativa de que Legisla em causa própria não vamos defender aqueles na verdade o pps quer são os votos da comunidade gay na comunidade da comunidade lgbt mais nada se não conseguir os votos não acabou essa é a verdade então é pra isso que nós estamos
aqui é para decidir os destinos dessa proposta que no meu entendimento é improcedente esse pedido ele não tem razão de ser simplesmente porque porque ele viola a ordem constitucional ele ele traz insegurança jurídica essa separação de atribuições constitucionais ela tem que ser resgatada e compete a este plenário decidir essa questão e decidir com que com a certeza de que nós vivemos numa democracia e que todas as pessoas têm o direito de se manifestar quem for ofendido moralmente a lei está aí quem for ofendido fisicamente além de não está aí quem foi assassinado também está aí
se esta corte não cuidar de conferir a este a este pleito o tratamento adequado dentro de pouco tempo nós teremos mais e mais pleitos dessa natureza batendo às portas do poder judiciário é o que eu tinha que me manifestar muito obrigada deus lê se com a palavra agora o grupo dignidade pela Cidadania de gays lésbicas e transgêneros falará a dout ora ananda radar rodrigues custa que tem que ter assegurado sua sustentação oral não seria dessa licença não seria dada a ela descobre 10 minutos fedor entre 15 minutos excelentíssimo presidente ministro celso de mello é sente-se
mais ministras excelentíssimos ministros boa tarde subir a esta tribuna não com alegria de pela 1ª primeira vez ocupá la mas com o pesar de ter que lembrá los que estamos morrendo subir à tribuna acompanhada de marielly mathew usan pinho e de tantos outros que se foram em 2018 820 mortes tenho a certeza de que minha função e aos meus colegas aqui hoje não é de apenas discutir as razões constitucionais que levam à omissão do estado brasileiro indevidamente proteger a nossa comunidade mas a de trazer vez e voz aqueles que clamam por uma vida sem violência
os casos decorrentes de lgbt e fobias são subnotificados não somente porque não há tipificação penal que possibilite esse levantamento mas também porque o estado brasileiro não demonstrou interesse até o moment o em deixar de ser o país que mais mata lgbt es no mundo temos enquanto sociedade civil Que nos desdobrar para poder contabilizar cada vida que se vai aí está o trabalho do grupo gay da bahia da antra da rede trans do dossiê de lesbos ideo e de tantos outros que detecta der fazem esse trabalho arduamente vale lembrar que o estupro coletivo crime sofrido recorrentemente
por mulheres lésbicas e bissexuais e muitas vezes por homens trans só passou a figurar no código penal brasileiro a partir de 24 de setembro de 2008 pela lei 3718 legislação é sancionada pelo ministro dias tóffoli quando exercia a função de presidente da república não é à toa que estamos aqui reclamando mais uma vez ao stf por igualdade de direitos nós lgbts sempre fomos tratados pelo congresso nacional como cidadãs e cidadãos de segunda categoria as iniciativas legislativas propostas para nos garantir cidadania ou são enterradas em gavetas ou são perseguidas comissão a comissão para que não sejam
aprovados os parlamenta res que abertamente nos representam são ameaçados de morte até serem obrigados a deixar o mandato e sair do país por isso a presença de cada um de nós aqui nesse tribunal representa a resistência não bastasse isso é Preciso salientar a complexa intersexualidade que perpassa a nossa companhia com uma comunidade a violência que sofre uma lésbica branca de classe média é completamente diferente da violência sofrida pela travesti preta e pobre a população de travestis e transexuais está na linha de frente das mortes diárias decorrentes da lgbt fobia nossa pluralidade e diversidade agrega valor
e criatividade também o setor privado que reconhece a potencialidade da comunidade lgbt e no ano de 2018 o grupo dignidade aliança nacional lgbt em parceria com a ong estadunidense ao técnico trabalharam para que 35 empresas e organizações da sociedade civil assinassem a carta de apoio à diversidade e ao respeito à inclusão de pessoas lgbt nos locais de trabalho no brasil pela primeira vez na históri a empresa se engajaram em uma iniciativa de defesa de direitos interessadas os presidenciáveis para que esses reconhecessem a importância da diversidade inclusão no local de trabalho porque a coisa certa a
se fazer porque é bom para os negócios e porque é bom para o brasil nós passamos todas as classes sociais nossa diversidade e pluralidade permeiam diferentes Religiões ideologias vale lembrar que 29% da população lgbt do brasil votou no atual presidente segundo o datafolha diferentemente do que alguns tentam vincular a criminalização da lg tem fobia não cerceia a liberdade religiosa queremos apenas parar de estampar folhas de jornal sujas de sangue como o caso recente da travesti morta em campinas seu algoz confessou o crime e contou como retirou o coração da vítima em seu lugar colocou que
a imagem de uma santa esse requinte de crueldade que combate o que combatemos e que configuram a lgbt e fobia não queremos impedir liberdade de culto ou crença pois ocupamos também os bancos das i grejas muitos de nós são cristãos cristãos que pulverizam amor por onde passam não ódio não há por que temer a criação de uma legislação que pune crimes decorrentes de ódio e preconceito se despregar amor tolerância e compaixão como disse nosso colega da jure evangélico sofrem preconceito mas não morrem por professarem a sua fé nós morremos e não temos nenhuma legislação para
nos proteger o presente mandado de injunção visa somente que o estado brasileiro se comprometa a punir aqueles que violam o nosso direito mais Valioso o direito à vida procura se obter a avisar da criminalização com base na parte final do artigo 5º inciso 70 ainda como na constituição federal por ser medida necessária à garantia fática do exercício da cidadania da população lgbt brasileira bem como o seu fundamental o direito à segurança a dell 26 seguem perspectiva muito semelhante tendo como objeto a inércia legislativa do congresso nacional em editar lei para pina criminalizar todas as formas
de lgbt fobia quan to a mora legislativa fundamenta-se na vedação da proteção deficiente e ao direito fundamental à segurança da população lgbt não se pode deixar de considerar a clara inconvencionalidade nessa omissão legislativa já que o brasil também é signatário da convenção americana sobre direitos humanos à qual traz em seu artigo 1 ponto uma obrigação de respeitar direitos em seu artigo 2o de verde e se adotar disposições do direito interno essa corte recentemente realizou o controle de convencionalidade nadei 4 275 em que os emite um ministro a quem fora relator quando a economática brasileira opinião
consultiva número 24 da corte interamericana de direitos humanos que O faça novamente para adequar novamente a nossa legislação a comer o americana não bastasse isso essa corte já considerou quando do julgamento do casal ganha que racismo configura toda a ideologia e que percebe que pregue a superioridade ou inferioridade de um grupo relativo a outro cumpre salientar como bem falado pelo meu colega representante do grupo gay da bahia que nós precisamos lembrar que a comunidade judaica assim como a comunidade judaica gays e lésbicas também foram encaminhados a campos de concentração nazistas portando um triângulo rosa e
preto os quais marcavam o pertencimento a uma dieta raça inferior de orientação sexual diversa à heterossexual caso não se acerte seu enquadramento no conceito de racismo acima exposto a lg tem fobia se insere no conceito de discriminações atentatórias à direitos e liberdades fundamentais o que também põe a elaboração de lei criminal que as puna com efetividade ainda tendo em vista o direito de isonomia e portanto direito a igual proteção penal a lg tem fobia deve ser punida com o mesmo rigor aplicado a lei de racismo ao ficar inerte portanto o estado brasileiro se Torna também
eu gosto de suas cidadãs e cidadãos mortos todos os dias em decorrência do preconceito e da lgbt fobia nesse sentido requer-se a procedência de ambas as demandas para que essa corte constitu cional e se em caráter contra majoritário e estipule prazo para a criação de uma legislação que proteja a vida a liberdade ea integridade pessoal da população lgbt e ainda há quem interprete a lei 7716/89 a lei de racismo de forma a abranger atos discriminatórios motivados por orientação sexual e identidade de gênero ou seja contra a comunidade lgbt e são esses argumentos que trago e
agradeço aí aos meus pares por mim possibilitarem a sustentação teria obrigado a vossa excelência agora terá a palavra a doutora maria eduarda aguiar da silva como advogada e presidente da associação nacional de tevez diz e transexuais andrea também pelo tempo de 10 minutos excelentíssimos senhores ministros excelentíssimos senhores ministros senhores e senhoras é inicialmente eu gostaria de reputar inadmissível é pessoas subirem aqui nessa tribuna para tripudiada dor de pessoas lgbt e enfim é lamentável eu queria deixar claro que a Transfobia a transfobia mata todos os dias não são qualquer mortes não pod emos de merecerem se
qualificar as pessoas que estão morrendo gostaria de falar sobre dandara dos santos torturada por oito homens e levada por um carrinho de mão torturado até a morte e morta com diversos tiros filmada e exposta na internet esse caso foi qualificado pelo tribunal de justiça o tribunal do júri do ceará como motivação homofóbica é houve um erro no caso né porque deveria ter sido por motivação transfóbica mas é mesmo assim é o tribunal do júri entendeu é a motivação por homofobia então isso já é e nos deixa um precedente de que o próprio judiciário já vem
entendendo é a necessidade de você qualificá a homofobia ea transfobia é como motivações para os crimes é que só cometido pessoas é lgbt em relação à alegação é de que são feitas políticas públicas é pelo governo à população lgbt é importante que falar que a maioria dessas políticas públicas sequer saíram sequer saíram do papel é importante lembrar que o próprio governo federal é na na posse presidencial é declarou que ia travar uma luta contra o que reputou ideologia de gênero Eu gostaria de citar algumas pessoas também que foram vítimas de transfobia só para exemplificar como
que a transfobia nociva para a nossa sociedade por exemplo jessica jimmy mortos 23 anos 50% do corpo queimado e seu corpo foi incendiado ela foi amarrada e espancada em um ataque transforma em são gonçalo um menino carlinhos um homem trânsito que foi espancado até a morte também em são gonçalo no rio de janeiro gostaria de citar laura ver bom 19 anos assassinada quando voltava para casa em são paulo ela foi assassinada segundo investigações policiais uma travesti é recentemente colatina que teve sua casa sua cabeça decapitada seus olhos arrancados e evitar as arrancadas então assim é
os crimes de ódio não são qualquer tipo de crime néné e por isso que nós temos que pensar com como que é nocivo à ausência de leis como que há subnotificação por exemplo ela em duas uma falsa a pretensão de que são só 163 assassinatos por ano por exemplo a antra no seu dossiê de 2002 1.019 fez um apanhado dos assassinatos que ela conseguiu pôr em 2018 166 em 63 assassinatos de travestis e transexuais 80% deles com requintes De crueldade sabe quantos destes tiveram os seus agressores os seus assassinos presos 10 por cento e que
sabe quantos viraram processos judiciais 4% então a gente tem a lei desses casos que já estão identificados como transfobia como é assassinato agressão com motivação transfóbica apenas 10% de fato é são investigados e 4 por cento viram o processo é muito pouco lei o código penal existente não contempla ele ele é geral e genérico ele não é fundar uma base de dados que possa proteger a população trans ea população lgbt é importante ressaltar também que a maioria das dez travestis e mulheres transexuais que morrem têm entre 16 e 29 anos se a gente se nós
compararmos por exemplo os 163 assassinatos ocorridos em 2018 em relação a 22 assassinatos atrás das americanas nós temos o assustador dado de de que as bra sileiras as transexuais brasileiras têm sete vezes mais chance de morrer do que uma 3 norte americana o risco de uma pessoa transita assassinada é 14 vezes maior do que um homem fiz e tudo isso associado à transfobia a violência é a primeira instituição que uma pessoa trans conhece na sociedade segundo o ibge a expectativa de vida Da população em geral e 74 anos a expectativa de vida da população trânsito
37 anos são tirados 40 anos nossas vidas quem chega a 37 anos pode se considerar uma sobrevivente à homofobia transfobia então é seguindo a lógica do que é relatado constitui-se em espécie do gênero racismo homofobia e transfobia implicam necessariamente na interiorização da população lgbt e relativamente a pessoas é ter os gêneros que o artigo 40 o artigo 5º inciso 42 da constituição garante que a prática de ações em conjunto e crime e na china ainda fiançável explica e imprescritível e deixa claro que o legislador a imposição de finalizar todas as formas de racismo citando assim
com o os colegas que me precederam o hc 824 os quatro desta suprema corte que define o conceito ou quê se não pode ser definido por critério exclusivamente biológico portanto o conceito jurídico constitucional de racismo é o de outro ideologia seja gasto lista que prega inferioridade de um grupo relativamente a outro o hétero sexismo social prega a superioridade só de heterossexuais sobre pessoas não têm essas pessoas não transgéneros e transexuais Não transgênicos sua pessoas lgbt ee tenta justificar preconceitos e estigmas pulp o quinto princípio é da gão que a carta inclusive que o brasil é
signatário e ajudou a construir deixa bem claro que o estado brasileiro tem obrigação de propiciar a legislação específica que proteja a integridade física de pessoas já é de acordo com sua orientação sexual e identidade de gênero então o estado brasileiro não pode se furtar de legislar em relação ao mofo bia ea transfobia inclusive porque ele internacionalmente já se comprometeu a fazer isso e se ne ga peremptoriamente concluindo é eu diria que o brasil tem uma dívida histórica com a população de travestis e transexuais uma vez que a negativa de criminalizar a homofobia transfobia é um
grave atentado aos direitos humanos é um grave atentado que nossas motos seja subnotificado é um grave atentado que não queira reconhecer a vulnerabilidade social que a nossa população sofre 90% das travestis e transexuais e tem a prostituição como único meio de vida porque elas são expulsos da escola expulsa da família expulsa dos espaços sociais expulsa é de oportunidade de Emprego tudo pela a banalidade do mal transforma o que já foi falado aqui a banalidade ela não é só o assassinato a banalidade ela também é o preconceito a injúrias ah ah ah é você fazer das
pessoas na rua é tão os xingamentos cotidianos isso também é uma das maiores fontes também de suicídio de pessoas trans isto posto é entendo que não poderia sobre uma corte permitir que é a injúrias o assassinato agressão de pessoas lgbt e continuo sendo naturalizado no limbo penal sem qualquer justificação qualificação e conhecimento desses crimes específicos fica nítida e urgente a necessidade de legislação específica para tratar sobre o assunto e aí eu me permito dizer que não há óbice nenhuma entender dessas foi uma coisa de pretar conforme a constituição e entender a transfobia ea homofobia como
uma das formas é de racismo combater a impunidade diminuir os altos índices de pelo que pleiteamos com amigos cury a procedência do pedido e pra finalizar mesmo eu queria deixar uma mensagem seria existir existirem direitos e têm direito deles de respeito falar agora pelo ibpt fãs do tutu brasileiro de direito de família ou os do rodrigo da Cunha pereira tem é também 15 minutos para sua sustentação oral obrigado boa tarde senhor os ministros jogadores eu não vou ser sempre que venho à tribuna eu lembro dos gregos se quer desagradar seja breve ou não usarei os
meus 15 minutos ou que fosse 10 e vai apenas reforçar de corrobora r a tese do mandado de injunção instituto brasileiro de direito de família que está na associação quais número 15 mil portanto uma representação bastante significativa no brasil e qual é a conexão do direito de família com esse mandado de injunção é que ele significa também a proteção às famílias porque a todos os dias morre membro de uma família assassinado é o homofobia transfobia e essa é a conexão ea motivo que que nos traz aqui representando essa comunidade do direito de família que se
conecta ao direito penal eu não vou obviamente repetir todos os argumentos técnicos que estão no processo até desnecessário todos os senhores já conhecem até já foram muito bem rebatidas e repisadas pelo primeiro pelo advogado paulo ótico né mas o que eu venho apenas dizer que primeiro os dois aspectos mais importantes da omissão legislativa Isso está mais do que demonstrado nós tivemos o congresso teve vários projetos de lei nenhum deles chegou ao final todos nenhum deles foi votado aprovado ou rep rovado ainda que tivesse sido reprovado poderíamos considerar mas nenhum deles foi votado por tanto em
um deles chegou ao final da sua tramitação seja porque na legislatura quando acaba ele é arquivado o fato aqui a essa missão dessa omissão legislativa mas acho que o mais importante que mais nos toca é a conexão com o racismo nem há comparação com o crime de racismo isto é esta essas pessoas essas categorias elas são consideradas que são tratadas e como pessoas inferiores com uma categoria inferior com uma raça inferior o direito é um importante instrumento ideológico de inclusão e exclusão de pessoas lá social ee essas pessoas assim como os negros foram excluídos assim
como os filhos ilegítimos foram excluídos até 1988 também essas pessoas são excluídas de toda forma não só excluídos mas também mais sagradas é assassinadas então é muito pertinente essa tese da comparação do racismo o amor é da lei do da discriminação da de encaixar de interpretar a Homofobia transfobia como um crime de racismo obviamente que temos o direito que é um eterno exercício de argumentação e contra-argumentação neve é uma interpretação e toda interpretação é subjetiva e é nessa subjetividade que pode ignorar o perigo mas e também é ideológico e é nessa interpretação que é preciso
considerar essas melhorias e espero portanto que a interpretação dada pelos senhores a esse mandado de injunção que seja num viés é humanitário e dos direitos humanos para preservar direitos fundamentais que estão sendo violados e encerrando desta sucessão de sustentações orais têm a palavra agora em nome do ministério público federal o eminente ministro procurador geral da república doutor luciano mariz maia e que terá 15 minutos para sua sustentação oral e celso ministro celso de mello ilustres ministras ilustres ministros digno de gay nos advogados das partes no processo ilustre advogado geral da união é ilustres advogados das
luzes a miti cury ainda que eu falasse a língua dos anjos e falasse a língua dos hom ens sem amor eu nada faria como é possível que algo entre pessoas com amores gere tantos dissabores como É que algo decorrente de afetos produza tantos desafetos surge uma geração que via bob dylan e ainda escuto glow in the wind' um e me pergunto ao mini 10 diz o litex tornou de tumen equipe do resto da vida quantas mortes eram necessárias para sabermos que já morreu gente demais 420 mortes são poucas que a 60 mil mortes no brasil
quando o que há de comum entre todas essas mortes ao mesmo diz respeito desse preso desimportante de serem consideradas pessoas humanas é nisso que repousa a igualdade de considerar que é um elemento de desumanização um elemento de coisa e ficar são alimento de desconsideração da dignidade de pessoa ea dignidade sendo o fundamento do estado brasileiro que une todas que estamos aqui e no esforço na tentativa de tentar respeitar e proteger essas pessoas foram mortas porque são pessoas tão que a eleição não porque tenham feito algo mas porque são porque são neg ras e pobres e
periferia porque são prostitutas porque são homossexuais porque são lésbicas há portanto a vitimização porque são pessoas 420 mortes de pessoas que se afirmam kings e lésbicas é um número pequeno quando será necessário quanto Será necessário que tenhamos as mortes para entender que já morreram pessoas demais a uma compreensão já compartilhada pelas defesas pelas sustentações orais aqui em plenário de que temos compromissos com a vida houve a referência à nossa constituição que começa com uma das mais exigentes é manifestações no seu preâmbulo quando estabelece que constituindo o estado democrático de direito é exige que a sociedade
nós a sociedade seja justa fraterna e sem preconceitos a sociedade não pode ter sempre ter preconceitos e que estabeleça uma forma de solução pacífica das controvérsias das sustentações orais aqui me espantei com duas aqui pede para manter o discurso de ódio e pede para dizer que quem morreu merecia morrer porque é quem é é é relevante entende rmos no conceito de racismo que não se trata de raça o racismo não está na cor da pele ninguém o veja o racismo não está nas condições culturais de quem eu vejo o racismo não está no que eu
vejo mas em um quiver e é isso que faz com que para combater o racismo nós precisemos de trabalhar os fundamentos da cultura na qual o racismo que se manifesta e aqui a nossa constituição mais uma vez estabelece um pluralismo Pluralismo político pluralismo religioso por divisões culturais não há uma supremacia de uma cultura sobre a outra todas devem conviver com culturas há uma expressão de galton um grande estudioso na platão sem tendência do fenômeno da violência em que ele ele reflete com profundidade sobre a chamada violência cultural a violência cultural é o filtro com que
vemos o mundo e sequer muitas vezes é cedemos a violência com que tratamos o outro e nessa violência cultural nós não vencemos muitos como sendo pessoas merecedores da igual dignidade que eu sou merecedor essa matéria é extr aordinária mente posta perante o supremo tribunal federal porque a garantia das garantias na nossa constituição na nossa constituição o poder pertence ao povo sendo que o poder executivo eo poder legislativo o povo escolhe pelo voto diretamente mas o poder judiciário eo poder que o ministério público de defender o povo tem outra forma de estimação que respeita a vontade
do paulista na constituição e nas leis porque foi o povo constituinte que escreveu a constituição foi o povo constituinte derivado que modificou a constituição foi o povo Legislador ordinário que escreveu as leis e que o ministério público se esforça para fazer cumprir e este tribunal tem a coragem sempre levantar sua voz para calar as justiças este tribunal nunca marcou nem se acovarde agora esse tribunal tem a grandeza do ar os pequenos e esse tribunal tem a coragem e ousadia de afirmar que há direito à vida de todos e todos merecem igual proteção da lei na
convenção para a eliminação da discriminação racial são vário s os fatores e vários elementos a discussão sobre considerar por exemplo grupos nacionais como parte atingir veis por medidas racistas pensemos por exemplo em quase 20 anos em são paulo 40 anos em são paulo chineses em são paulo japonesa em são paulo formam grupos distintos da sociedade envolvente que têm padrões culturais de língua de convivência de aspectos físicos que o distingue da sociedade envolvendo um elemento chave para poder entender de que modo a cultura constrói grupos eliminava seis grupos destruíveis grupos a quem eu posso respeitar e
aos quais eu não preciso respeitar é exatamente na concepção de que eu não conheço outro mais pilotos ser quem é e eu consigo classificar Em grupos ea esses grupos eu atribuo ou deixa de atribuir o reconhecimento da igualdade de pessoas são assim com os negros da periferia os pobres os pobres bateu normalmente estigmatizado e estabeleço nomes eventualmente de situações que eu posso até suspeitar de ter feito ou não a prática de delito é inte ressante que tendo feito um estudo sobre o controle do o controle da tortura pelo poder judicial no teste que defendeu em
2006 eu identifiquei que em 40% dos casos de tortura aplicada pela polícia a polícia sequer sabia o que estava torturando é mais ou menos aquela expressão eu não sei por que estou batendo mas você sabe por que está apanhando então classificar as pessoas para dizer as que merecem viver e as que não merecem viver é ela que estão presentes no que há de mais dramático no racismo oa declaração universal dos direitos humanos é de 10 de dezembro de 1948 um dia antes um deles tem o primeiro tratado de direitos humanos das nações unidas é a
convenção contra a prevenção do genocídio que é de 9 de dezembro de 1948 lá não de não construíram todos os aspectos necessários para a proteção mas colocaram a questão racial A questão religiosa ea questão das etnias por exemplo seis milhões de judeus sempre sabemos esse número temos menos conhecimento que são 600 mil ciganos e temos men os conhecimento de que são milhares de homossexuais no regime nazista milhares de homossexuais ou seja na forma radical de racismo a pre aplicada pelos alemães contra os judeus no holocausto estavam lá juntos judeus homossexuais ciganos pessoas com deficiência há
várias formas portanto de estabelecer categorizações suprema corte está diante de uma situação um em que é possível identificar cabe no conceito de racismo esse processo de desumanização do outro conhecido por homofobia é a pergunta que essa é a granja corte vai responder e essa grande corte no aspecto nem conhecer sua própria história e seus próprios presidentes saberá definir se existe ou não é eu fiz referência a minha tese de doutorado no combate à tortura ee isso tem um caso malíssimo desta suprema corte decidido em 1984 a polícia militar em são paulo tinha espancado a adolescente
um a um o artigo 283 do do estatuto da criança e do adolescente dizendo sim é crime torturar criança ou adolescente sob Sua guarda poder autori dade ea discussão aqui nosso primeiro a saber esse conceito atingir o princípio da legalidade penal para permitir a compreensão desse texto e inclusive um belíssimo com o nobel a mesma discussão citando inclusive a convenção contra a tortura disse nós não estamos no ar e cinzenta nós e portanto temos condição de atribuir unificado possível mas para a sua cultura e portanto o que essa corte também se depara com essa circunstância
é se perguntar cabe nessa conceituação de como a expressão de racismo se manifesta no cotidiano e que é alvo dessa conduta racista o racismo que se opera também em razão da religião essa corte recentemente deu o aspecto das religiões de matriz africana é parece sempre que o direito consegue conformada e tentar eliminar os elementos de racismo na sua prática nas suas acções mas essa forte enfrentou um tema e identificou a necessidade de manifestar a missão do abate dos animais no rio grande do sul considerando exatamente o estigma que pesaria sobre as religiões de matriz africana
então nós sabemos o estigma é a marca indelével que as pessoas carregam pelo fato de serem desmatadas é Categorizados emblematizado as rotuladas em razão da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero é portanto cabível ao estado brasileiro passar 30 anos eu vi esses jovens e brilhantes advogados aqui da tribuna eles quase não tinham nascido quando a constituição tem o dever de legislar serão os filhos dele que terão que voltar aqui e dizer novamente que o estado brasileiro está em mora não é o fato de terem processos legislativos em tramitação no direito internacional dos
direitos humanos a obrigação de conduta ea obrigação de resultado não basta dizer que está discutindo um projeto de lei a necessidade de oferecer o presidente da república esse projeto de lei para ser sancionado e portanto o ministério público é já tem na parte da fundamentação técnica teórica dance a manifestação do procurador geral é do topo rodrigo janot monteiro de barros e tanto aqui tem apenas esse realce dos aspectos de que é indissociável a questão da cultura e uma cultura de violência contra negros com a cultura de violência contra os pobres uma cultura de violência contra
homossexuais e contra é pessoas transgênero De tal maneira que o ministério público entende que essa corte está dentro de si com o caso em que é possível afirmar a constituição linha que tem exigido da sociedade superação do preconceito ea solução pacífica das controvérsias encerrados portanto as sustentações orais eu vou declarar encerrada a presente sessão é confirmada a convocação extraordinária para a sessão de amanhã quinta-feira quando então serão tomados os votos a partir dos respectivos relatores eu desejo uma boa noite para todos