Ser inscrito. >> Esse método de eu não conseguir cliente, [música] conseguir e a vida financeira, que hoje eu consigo ganhar 10 vezes mais do que eu ganhava [música] trabalhando pros outros. [música] >> O sonho do meu pai era ser advogado e ele sempre falou que se tivesse feito seria advogado trabalhista. E quando ele falava isso, quando eu tava estudando, Eu tinha horror, porque o meu o meu estágio e minha prova foi tudo em direito civil. Detestava direito do trabalho. >> Quando você saiu da faculdade, você não tinha nada em mente, assim, você não não sabia
se é abrir escritório? >> Não. Quando eu acabei a faculdade, eu cadastrei currículo e fui atrás de emprego. Não, não passava na minha cabeça de abrir um escritório. >> Por que você tinha medo? >> Porque é por causa acho que da falta da experiência. Tinha medo, tinha medo de não dar conta dos custos, mas o meu meu maior medo sempre foi de não conseguir cliente. >> Mas isso porque você acha que você não tinha conhecimento para atrair clientes para o marketing, coisa que a gente não aprende na faculdade, né? >> Justamente isso de de poder
colocar tipo a a prática no dia, entendeu? E o meu primeiro empregador me chamou, fez a Entrevista e eu fui bem sincera com ele. Falei: "Ó, não é a área que eu gosto, não gostava na faculdade, só que eu preciso de trabalhar". Aí ele respondeu assim: "Não, vem comigo que aqui você vai gostar que você vai ver a prática do direito de trabalho". E foi quando essa minha colega me chamou para fazer a sociedade. Eu fiquei dois anos e agora tô tô abrindo sozinha. Quando eu comprei o teu curso e comecei a assistir as aulas,
dá um norte de como a gente tipo Se virasse sozinho mesmo, né? Te perder essa insegurança. E nunca faltou cliente depois do curso. Nunca faltou. Tanto que quando eu comprei o curso que você falou: "Ah, assiste as aulas que vocês têm o valor do investimento garantido". conseguiu uma cliente funcionária de banco, né? E ela tinha vários problemas de saúde, o banco não queria afastar. A gente foi, fez o atendimento e aí usei as aulas também para pedir, para falar que não justificava. Distribuímos uma Ação. O TRT2 na época montou uma vara específica só para COVID
e a gente entrou com rescisão na hora. O juiz acatou e fez acordo e afastou. Então, nessa ação, eu já tive o o retorno do investimento. Boa noite. Boa noite. Boa noite. Boa noite, pessoal. Tudo bem com vocês? Sejam todos bem-vindos à nossa aula especial, nossa aula de preparação de prática trabalhista, nossa aula de Preparação da imersão que vai acontecer dos dias 27, 28, 29 de janeiro e 2 de fevereiro. Eu não escolhi essa aula, esse tema à toa, porque rescisão indireta, provavelmente cada um de vocês aqui vai pegar uma ação de rescisão indireta um
dia. Provavelmente cada um de vocês aqui vai advogar nas ações de rescisão indireta. E você precisa est preparado porque exige estratégia. A própria reclamada pode jogar contra você, é, o seu cliente contra você numa Ação de rescisão indireta. E eu vou explicar como isso é, como isso pode acontecer e como evitar isso na prática, tá? É um prazer estar aqui com vocês mais uma vez, oficialmente começando o ano com as nossas aulas de quarta-feira. Então, para quem não me conhece, tá pela primeira vez aqui, meu nome é Thiago Pereira, eu sou advogado, atua há 14
anos na área trabalhista e previdenciária. Nosso escritório hoje é focado em nichos e subnichos. Então, a Gente tem feito muitas ações acidentárias, as ações que focam em doença ocupacional. Ah, estamos atuando no Brasil inteiro com esse tipo de ação. Hoje usando o tráfego pago, usando o digital. Eu tô numa cidade de 250.000 1000 habitantes. E se eu depender só da minha cidade, se eu depender só da indicação, muito embora a gente tenha bastante indicação, hoje 30% dos clientes que vem até o escritório são de indicação. Se eu ficasse dependendo só Disso, o o nosso escritório
não sairia ali do do faturamento de 10.000 por mês. E olha que tá bom. Esse é um faturamento normal que muitos advogados não conseguem não conseguem ter hoje, mesmo com as indicações, mesmo com uma cidade grande, né? Mas é muito pouco. A advocacia ela pode proporcionar muito mais. Ela pode proporcionar um faturamento de 20, 30, 50.000. E a área trabalhista, ela tem esse potencial pelo pela própria dinâmica que É o direito do trabalho. Eu peguei os números do CNJ recentemente. Eu vou até ver se eu acho eles aqui, ó, que eu tenho o print, que
é os números do da Justiça do Trabalho em 2024, tá? Em 2024, os números da justiça do trabalho em 2024. Se a gente pegar hoje eh os números do CNJ, deixa eu ver se eu acho aqui esses números para mostrar para vocês aqui, ó. Ó, vou compartilhar a tela aqui para vocês verem. Primeiro eu vou Compartilhar o número de acordos que a gente tem na Justiça do Trabalho hoje, tá? O número de acordos que a gente tem por tribunal, tá? Então, ó, conciliações em 2024, nós tivemos ali 44.1% 1% de conciliações, ou seja, de cada
10 ações que você distribui, quatro dão acordo, quatro vão dar acordo, tá? Esse esse é um número. Agora eu quero mostrar outro número que para mim é um é um dos principais, que esse se esse número não te chama atenção para advogar na área Trabalhista, você precisa começar a rever aí a sua advocacia. Vou ver se eu acho aqui esses números, ó. Deixa eu pegar aqui. Deixa eu ver se eu tenho aqui o print, que é a quantidade de dinheiro que a justiça do trabalho movimentou em 2024, tá? Em 2024. Deixa eu ver se eu
acho aqui a quantidade de de em valores, né, que a justiça do trabalho movimentou em 2024. Eu não tô achando o print aqui, mas foi mais ou Menos 42 bi, 41 bi bilhões, tá? 41 bilhões de reais. A Justice do Trabalho movimentou em Achei, achei aqui o print, ó. Vou mostrar para vocês que ela movimentou em 224. 42, não, 49 bi, tá? 49 bilhões. É muito dinheiro. É muito dinheiro. E os advogados não estão aproveitando. Ó, olha esses números aqui, ó. Olha esses números, tá? Números valores pagos aos reclamantes em 2024. Olha o valor, 49
bilhões, quase 50 bilhões deais. 30% Desse valor foi parar no bolso dos advogados que atuam. Esse como especialistas de advogados que são especialistas na área trabalhista. É, foi parar no meu bolso, foi parar no bolso dos meus alunos, foi parar no bolso de advogado que realmente atua na área trabalhista, tá? Vanessa, tá tendo aula. A aula já começou, não sei se você já percebeu, já apareceu aí minha minha imagem para você, tá? Mas a aula já começou. Eu tô falando aqui do potencial, que é a área trabalhista. Se você não tá atento para esse potencial,
você tá perdendo dinheiro. Então, se você tá começando tarde, se você tá começando agora na advocacia, se você tá começando eh ainda como clínico geral, a advocacia trabalhista é o pontapé inicial para você começar a ter esse tipo de retorno, tá? Então, busque hoje a área trabalhista para poder ser especialista e alargar essa Vida de clínico geral. E por que que eu escolhi essa ação de rescisão indireta? Por que que eu escolhi essa esse esse tipo de de ação para você começar? Porque hoje as empresas elas, ó, esse ano tem reforma tributária, correto? As empresas
vão ficar cada vez mais difícil só negar imposto. Onde vocês acham que ela vai mexer o ponteiro? Ela vai mexer o ponteiro na na contratação, vai dispensar uma leva de funcionários para reduzir a folha, recontratar como PJ ou Recontratar como prestador de serviço, porque sabe que o Supremo tá com tema 1389 suspenso e vai sobrar pros empregados. E a empresa não pagando as verbas, que que cabe quando a empresa não paga as verbas salariais, que que cabe? Rescisão indireta. Rescisão indireta, tá? Então, eh, dá um F5 aí para quem não tá aparecendo a tela, tá?
Ó, para quem não está aparecendo a tela, dá um F5 Ou atualizar aí que vai aparecer para vocês, tá? Ó, hoje em dia só a trabalhista tá dando para receber os honorários. Obviamente o advogado tem que ter um certo traquejo. Isso mesmo, disser. É isso mesmo. Então, pessoal, eu escolhi essa essa ação para ensinar vocês para para ser a primeira ação que vocês podem hoje no escritório de vocês eh buscar clientes aí, tá? É a primeira ação que vocês podem hoje buscar clientes no seu escritório, ação De rescisão indireta. Isso através do tráfego pago, tá?
Isso através do tráfego pago. Eh, tem uma, vou até tentar mostrar para vocês aqui, ó, um criativo que a gente usa muito aqui no escritório. Deixa eu ver se eu acho aqui. Pera aí. Que a gente usa muito aqui no escritório, que é, ó, TP Advocacia. Deixa eu ver aqui. TP Advocacia, tá aqui, ó. Que é esse daqui, ó. Deixa eu ver se eu vou mostrar para vocês, se eu consigo Mostrar para vocês. O seu patrão faz isso aqui, ó. Ó, esse é um post que a gente tá usando hoje lá no escritório, tá? Tá
aqui, ó. Esse é um post que a gente tá usando lá no escritório para fazer a prospecção, ó. Seu patrão faz isso aqui, atrasa salário, não paga vale transporte, não paga FGTS, não paga insalubridade, saiba que você pode demiti-lo. E a gente tá soltando isso aqui tanto no Instagram como no Facebook. E a gente vem investindo ali Em torno de R$ 10 por dia, R$ 20 por dia. E tá trazendo bastante cliente, bastante cliente, tá? Porque, ó, já peguei duas RI só ontem. Os empregados estão antenados. Pois é. É isso aí. E esse aqui é
um tipo de post que você pode fazer. Que que eu recomendo você fazer agora? Você tirar uma foto desse post ou dá um print nele. Tira uma foto, dá o print e usa aí no seu Instagram, porque isso aqui eu fiz no próprio Instagram, sem aparecer, sem precisar Gravar vídeo. Então, para aquela pessoa que tem dificuldade de de de fazer publicidade hoje no seu escritório, de fazer as publicações, os posts, né? Tá aí um exemplo para você poder usar, para você poder fazer no seu escritório. É simples, é fácil. E lá no nosso evento, na
imersão que a gente vai ter dia 27 de janeiro, começa 27, na segunda aula, eu vou te ensinar a impulsionar esse post. Eu vou te ensinar a impulsionar, usar o tráfego pago para Poder eh você fazer a prospecção online do seu cliente aí. Beleza? Então é essa a forma que a gente tem feito. Então esse cliente da rescisão indireta, ele é um cliente que vem com um nível de consciência muito alto, por o empregador tá atrasando o salário ou não tá pagando uma determinada verba e ele não quer saber, ele quer buscar o direito dele,
ele quer ver como que resolve isso. Então ele é não é um cliente que vai pensar depois. E outra, eu sempre uso Gatilho mental para ele. Eh, professor, você não acha esse criativo muito simples ou é estratégia? estratégia, Rafael. Sabe por quê? O próprio Instagram ele ele entrega, ele performa melhor quando você usa a própria ferramenta do próprio Instagram. Faz um vídeo e edita lá no na ferramenta edits. Você vai ver que ele vai entregar mais do que um vídeo super elaborado, tá? Então, vale a pena vocês investirem no tráfego pago. Hoje o tráfego pago
já é o Passado dos escritórios de advocacia. escritório de advocacia que não tá usando tráfego pago, não tá usando o digital para prospectar cliente, tá muito atrasado, mas muito atrasado mesmo. Vamos fazer uma lição de casa. Anota aí a lição de casa. Amanhã você vai entrar na pauta de audiência do da sua comarca. A primeira pauta de audiência depois do recesso. Entra lá na pauta de audiência lá no PJE você consegue ver isso, tá? Lá você consegue Ver. E aí você vai pesquisar os processos da audiência daquele dia. Dá uma olhada nas procurações. Você vai
ver que todas das de todas as procurações, grande parte, a maioria é de advogados que não t o endereço na sua cidade. São advogados que não estão lá na sua cidade. Faz esse exercício. Eu garanto para você, eu garanto que você vai ver que as as a a os processos estão sendo distribuídos na sua cidade. Grande parte os escritórios São de outra cidade porque estão usando o digital para prospectar clientes, estão usando o Google, estão usando o Facebook para prospectar clientes. E se você não tá ligado, se você não tá usando digital, você tá perdendo
esses clientes, clientes que poderiam ser seus aí da sua cidade, tá? Beleza? Então, esse aqui é um exemplo de como você vai fazer o seu post aí no Instagram, eh, e como você vai fazer a como você vai impulsionar ele. Eu vou te ensinar na Aula da nossa imersão. Show. Vamos lá. Então, é assim que a gente faz a prospecção desse cliente. Vamos falar agora sobre rescisão indireta, tá? Vocês estão vendo a tela aí? Vamos lá. Primeira coisa, quando você for pensar em rescisão indireta, você tem que pensar como como vai ser o atendimento desse
cliente. Por quê? Lembra que eu falei para vocês no começo da live que o empregador pode colocar o empregado contra você? Você e como que ele faz isso? Você entra com uma rescisão indireta, o empregador vai lá, recebe a notificação, faz o seguinte, ó. A partir de amanhã você não precisa vir mais. Mas por quê? Se é seu, seu advogado mandou uma notificação aqui que você não quer mais trabalhar aqui, então pode ir embora. Pode ir embora. A gente vai te pagar no processo. Aí o seu cliente vai ficar sem salário e vai ficar sem
sem as verbas Rescisórias, porque a empresa vai deixar para pagar isso no processo. Qual é a consequência da rescisão indireta? Vocês lembram a consequência? A consequência é o pagamento das verbas. Se a consequência é o pagamento das verbas e o empregado tá buscando a rescisão indireta no processo, deixa ele receber no final. Eu que sou advogado reclamada, vira e mexe faço isso. Eu advogo pra empresa, eu chego pro empregador e falo assim: "Dá, se ele Quer a rescisão indireta, faz o seguinte, fala para ele que não precisa vir mais e que e a gente vai
pagar tudo no processo." Tudo no processo. E aí, que que o cliente vai pensar? Putz, por que que eu fui entrar com ação? Porque agora no mês que vem eu não vou ter salário e não vou ter as verbas. Então, cria-se essa dificuldade com o cliente. E aí que no atendimento você tem que saber usar as estratégias certas que eu vou mostrar Para você, mostrar para vocês, tá? No atendimento, vamos entender o que que é rescisão indireta, por ela leva esse termo, porque é indireta, tá? Ela tem várias nomenclaturas, rescisão indireta, dispensa indireta, despedida indireta,
rescisão forçada, demissão forçada ou justa causa do empregador. Quando a gente pensa em justa causa do empregador, os mesmos, é meio que um espelho, tá? É meio meio que um espelho. Os mesmos requisitos de uma justa causa Também servem paraa rescisão indireta, tá? E o efeito jurídico é da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete alguma falta grave prevista lei. Então é o efeito jurídico quando o empregador comete uma falta e essa falta é suficiente para romper a confiança, a fidúcia que tem o contrário de trabalho, a ponto de
tornar insuportável a continuidade da prestação de serviço. Ou seja, o empregado ele Perde a confiança quando o empregador atrasa salário, ele perde a confiança quando o empregador não paga FGTS, tá? Se for, se por decisão do empregado, não depende de uma decisão judicial. Então essa discussão, inclusive tecnicamente, quando você pede assim, ó, requer do juízo a decretação da rescisão indireta ou a declaração da incisão indireta, não, não é isso que você tem que pedir. Tá errado. O juiz não decreta a decisão indireta. O juiz Não declara a rescisão indireta porque ela opera-se por direito. É
um direito previsto em lei. Artigo 483 da CLT. Faz sentido para vocês? Faz sentido? Eu não peço pro juiz declarar a rescisão. Eu peço para o juiz dar validade ao ato recisório. É a mesma coisa de eu pedir pro juiz anular uma justa causa. Eu peço para que o juiz dá validade ou invalidade a um ato jurídico. A a reccisão indireta, ela é basicamente O reconhecimento de uma aplicação válida da justa causa ao empregador da rescisão indireta, tá? E qual é o conceito puro, né, da rescisão indireta? é a faculdade, ou seja, o empregado ele
pode escolher, né, eh, romper o contrato por um justo motivo que tá previsto em lei, quando o empregador praticar alguma das hipóteses previstas em leis em lei como justa causa, tá? Vamos falar dos requisitos. Primeiro requisito é a gravidade da falta do empregador. Então, quando fica aquela dúvida, ah, o empregador atrasou um mês de salário, é grave o suficiente para poder romper a fiducia, para romper a confiança? Ah, o empregador não pagou o vale transporte pro empregado durante todo o contrato. É suficiente? É grave essa falta? Ah, o empregador um dia falou que o eg
falou pro empregado que se ele não tomasse jeito, ele ia ter ele ia ser dispensado. Essa ameaça, ela é uma recessão indireta, ela é uma falta grave. Então, Ela é muito subjetiva. A lei, ela tem os requisitos, tem o que tá previsto lá na lei, o que vai ser ou não resisão e causa de rescisão indireta. Mas esse requisito, ele depende do quê? do advogado, analisar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida, tá? Proporcionalidade, razoabilidade, ou seja, o empregador atrasar um mês de salário é proporcional, é razoável a aplicação de uma rescisão Indireta? Não, não
é. Agora, o empregador atrasar 3 meses, que até considerado mora com Tomás, que tem lei específica para isso aí? Sim. Porque a gente tá falando de uma verba natureza salarial alimentar, tá? Então tem que ser praticada pelo preposto ou pelo empregador. Essa falta grave tem que ser praticada pelo preposto ou pelo empregador. Ela pode ser praticada pelo empregador por ato de terceiro. Seria o quê? Um cliente Da empresa. Mas não é por conta da falta, não é por conta do ato que o terceiro praticou. É por conta da omissão da empresa. Vou dar um exemplo.
A funcionária, ela é assediada por um por um outro empregado. Não, ela é assediada por um cliente da empresa. Ela é o tempo todo assediada por um cliente da empresa. E ela vive falando pro empregador: "Ó, esse cara tá me assidiando, esse cara tá me Importunando, esse cara tá fazendo: empregador, deixa para lá, deixa para lá". Nesse caso, o ato de importunação de assede de assédio, ele é praticado por um terceiro. A lei é o contrato, que seria o quê? Um cliente da empresa. Só que a falta grave da empresa é o quê? não fiscalizar
a situação, não tomar uma decisão. Essa omissão da empresa de tornar o ambiente salubre, um ambiente saudável, essa Omissão da empresa é a falta grave do empregador. É a falta grave do empregador. Também tem ato de terceiro lá na no artigo 483, tá? Que pode configurar a resisão indireta. Então, esse é o primeiro requisito. Eh, depois nós temos ali a imediatidade, atualidade ou contemporaneidade. Significa o quê? A punição, ela tem que ser atual. Ou seja, aconteceu o fato, o empregado Na hora tem que aplicar a decisão direta, porque o transcurso do do tempo entre a
falta e a penalidade acarreta a presunção de perda do do da do direito de aplicar a rescisão eh indireta ou a renúncia do direito de punir com a rescisão indireta. Então, se o empregado deixa para aplicar essa rescisão lá na frente, há o que a gente chama de falta de imediatidade. Falta de imediatidade, tá? Hoje o Godinho, Maurício Godinho Dogado, no no livro dele, no curso de Direito do Trabalho, ele dá um prazo objetivo. Ele fala: "Olha, o razoável, o razoável, tá? É 30 dias pro empregado apresentar uma rescisão indireta na empresa para punir a
empresa." 30 dias da ciência do fato. 30 dias da ciência do fato, da ciência de que aquele fato aconteceu. Beleza? Outra, outro requisito, teoria dos fatos determinantes ou da vinculação dos dos fatos. a a justa causa do empregado ao Empregador. A rescisão indireta, a aplicação da rescisão, ela tem que ser por um fato específico. Ela não pode ser aplicada a rescisão por um outro fato. Então, o fato por si só já gera essa rescisão, que é um exemplo, a agressão. que houve agressão do empregador para o empregado, tem que ter esse fato, a rescisão indireta
tem que est vinculada esse fato para ter validade. Então não adianta o empregado ir lá e alegar que o Empregador descumpriu uma norma do contrato e a falta a falta grave do empregador é a agressão, tá? Então não tem essa conexão. Então a teoria dos motivos determinantes conclui que entre a falta e a resolução do contrato por justa causa deve haver uma relação de causa efeito. Tem que ter um nexo causal. Então os atos praticados pelo empregador considerados pelo empregado como faltos são a causa e a despedida indireta é o efeito, tá? É o Efeito,
tá? Outra, outro requisito, não perdão, não ocorrência de perdão tácido ou expresso. Se o empregado expressamente declarar que perdoa a falta praticada pelo patrão, não poderá mais tar de punir essa falta. Vou dar um exemplo. Tô com um caso de um rapaz lá que quer buscar resão indireta, tá? E ele tá com pena de entrar com ação contra empresa. Ele tá com pena. Ele falou assim: "Não, ó, e foi um fato que ele não, ele não é praticado mês a Mês, é um fato único, foi uma agressão verbal. Fala, não vou deixar para lá. Fal
assim, cara, deixar para lá e você mudar de ideia daqui um mês, esquece, você não vai conseguir reverter essa, você não vai conseguir essa resisão indireta, por motivo da resisão indireta em caso de agressão verbal que tá lá na linha E, se eu não me engano, na linha B, eu não lembro agora. Esse esse motivo o empregado não pode Continuar trabalhando. A lei fala, a CLT fala que para esse motivo ele não pode continuar na empresa, ele tem que sair da empresa, tá? Ato de agressão, agressão verbal, tá? Então tá, inclusive tá aqui, ó, eh,
empregador ou seus prepóos ofenderem-no fisicamente, praticar o empregador o seu preposto contra ele ou pessoa da sua família ato lesivo da honra e da boa fama, tá? Então, nessas situações aqui, eh, o empregado não pode continuar Trabalhando, tá? A gente vai falar de cada uma dessas situações. Deixa eu até pegar aqui, confirmar, ó, eh, notificação, eh, jurisprudência, documentos. E aí a gente vai depois destrinchar cada uma dessas causas aqui do 483, tá? Que a gente tá vendo aqui, ó. Daqui a pouco a gente vai falar sobre cada um deles, tá? Mas ó, o que eu
falei para vocês, eh, no caso, eh, nas hipóteses da a das letras D e G, o empregado pode continuar Trabalhando, tá? O empregado pode continuar trabalhando nas alinhas D e G. Que que diz a linha D e G? D, não cumprir o empregador as obrigações do contrato e G, o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Somente nessas duas situações, o empregador, o empregado, na verdade, pode continuar trabalhando na empresa, tá, pessoal? Esse material não vai ser Disponibilizado, a gente não disponibiliza o
slide dessa aula, tá? Somente um modelo de prompt que eu vou depois liberar aqui para vocês. Eh, vou até pegar aqui, ó, que é um prompt que vai ajudar vocês a escrever a petição inicial de vocês, tá? É um prompt. eh, para poder escrever a petição inicial, tá? Deixa eu até pegar aqui, ó, prompt para petição inicial. Deixa eu ver se eu acho elaboração de uma reclamação trabalhista, tá? Então, vou dar esse Prompt aqui para vocês depois, eh, que é um prompt de chat GPT para vocês elaborarem a petição inicial de vocês, tá bom? Vamos
lá, então. Quais são as situações possíveis que o seu cliente pode chegar até você? E aí você vai ter que criar a estratégia certa para poder eh fazer o processo dele. Primeira situação, empregado tá com contrato ativo e busca a rescisão indireta ainda em atividade. Então, se não é ali na DG, você já vai ter que falar para ele de Cara, ó, a partir da de amanhã você não pode mais trabalhar. Se a gente for pedir a resisão indireta, a partir de amanhã você não vai mais, você já comunica a empresa. Eu te dou um
modelo de comunicação, inclusive eu mandei esse modelo hoje para vocês, né? Eh, é isso mesmo. Se ele continuar trabalhando, configura, perdão, táto, eh, cai o objeto da do pedido de rescisão indireta, tá? Então eu já falo pro cliente, ó, sofreu Agressão, é tratado com rigor excessivo, todas essas situações aqui, ó, correr perigo manifesto de mal considerado, for tratar, eh, for exigido serviços superiores as suas forças, tudo isso aqui é situação que o empregado não pode continuar mais trabalhando. Por pessoal, a falta grave, ela tem que ser tão grave, tão grave, que ela rompe essa confiança
entre empregado e empregador, torna insuportável a atividade, torna insuportável a continuação dessa Atividade, tá? Outra situação, empregado não foi mais trabalhar e agora busca a rescisão indireta. Aí é um problema, porque pensa aquele caso do cara que ele não foi mais trabalhar, vai fazer um ano. Ah, doutor, faz um ano e até agora a empresa não deu baixa na minha na minha carteira. E eu fiquei sabendo que eu tenho até 2 anos para entrar com ação. De fato, tem até 2 anos para entrar com ação. Só que precisa ver se a empresa não aplicou uma
Justa causa. Apesar que de que se a carteira digital tiver aberta, significa que a empresa nem procedeu abaixo da carteira, nem procedeu a dispensação do empregado. Aí vale a pena entrar com ação. Até porque mesmo que a empresa aplique uma justa causa para abandono de emprego, ele pode ter direito a férias vencidas e o saldo de salário, tá? Ainda assim vale a pena pegar esse tipo de processo. Outra situação, o empregado pediu demissão e agora ele quer ver se Cabe a rescisão indireta. Então ele pediu demissão. Pô, perdi meu 13º, perdi minhas férias, eh, férias
não, desculpa, perdi meu FGTS, perdi 40% da multa, perdi meu aviso prévio. Quero saber, será que dá para reverter isso aí? Será que dá para reverter? Aí, pessoal, é um pedido de um modelo que eu mandei para vocês hoje de manhã no e-mail. Eu mandei no e-mail que é um pedido de reversão de pedido de demissão Em rescisão indireta, tá? Inclusive, tá aqui, ó. Vou compartilhar aqui para vocês, ó. Deixa eu ver se eu consigo compartilhar aqui esse modelo. Eu mandei hoje cedo. Ah, outra coisa, tá? Quando vocês precisarem baixar algum documento pelo celular, vai
abrir o documento assim, ó. Vocês não conseguem editar. Que que vocês t que fazer? Vocês tem que vir aqui em arquivo e baixar, ó, em PDF, Word, tá bom? Só que você tem que mandar Pro seu computador. Você não consegue acessar pelo celular, ele não deixa editar pelo celular. Você tem que mandar esse link que eu mandei lá no WhatsApp ou na hora de você acessar o link da central do evento. Ó, nós temos uma central do evento que é essa daqui, ó. Essa aqui é a central do evento, tá vendo? É onde vocês acessam
o link de cada uma das aulas, ó. Inclusive, eu eu preciso muito que vocês façam isso. Entrem depois na central do evento e Deixa uma curtida lá, tá? Deixa uma curtida aqui, ó, para eu saber que vocês estão conseguindo acessar cada uma das aulas. E aqui embaixo tem os modelos, ó. Você vai clicar aqui, vai abrir o modelo, tá? E aí você tem que vir aqui em arquivo e baixar, tá? E baixar. É assim que vocês vão baixar esses documentos, tá? É assim que vocês baixam esses documentos, beleza? Não, não terão acesso aos slides, pessoal.
Os slides a gente não vai compartilhar, tá? Mas Vamos lá. Prestem atenção, tá fácil, ó. Não precisa nem dos slides, é só prestar atenção. Outra situação, empregado mudou-se de cidade e agora ele busca a rescisão para dar baixa na sua carteira. Se passou o prazo prescricional, beleza, cabe a ação trabalhista só para poder anotar a carteira pelo rito sumário, tá? Mas se não passou o prazocional, precisa ver se ele já não foi aplicada uma justa causa nele, tá? Que é o quê? É ele ver a carteira de trabalho dele. Thiago, como Ele vê se a
carteira de trabalho dele foi dado baixa? Através da carteira digital. Carteira digital vai ter lá as informações. Antes, quando era carteira física, a gente ficava muito vendido na informação. Agora com a carteira digital é fácil, tá? Outra situação, e essa é muito interessante, o empregado não tem vínculo anotado e quer rescindir o contrário trabalho. Aí teve uma pessoa que comentou aqui assim, né? Mas pera aí, como que ele Pode pedir uma resisão indireta se não tem vínculo? Calma. A rescisão indireta, ela é consequência da ausência de anotação do vínculo na carteira. Se eu provar que
ele era empregado, ou seja, o empregador descumpriu uma obrigação básica do contrato, que é anotação do vínculo na carteira de trabalho do empregado. Não fazendo isso, o que que significa? Ele cometeu uma falta grave, logo há rescisão indireta, tá? Então, no caso Da, eu já vou falar sobre isso, sobre esse tema 70. Então, no caso do empregado que não tem o vínculo e ele quer entrar com pedido de de uma ação trabalhista pedindo vínculo, se ele ainda está trabalhando, ele pode pedir a resisão indireta. Ou se ele já saiu, se ele já saiu, por exemplo,
a ele teve que pedir demissão, assinou documento, assinou carta, você vai pedir a conversão desse pedido de demissão em Rescisão indireta, tá? Você vai fazer essa essa esse pedido aí. Beleza? Deixa eu só aumentar o ar condicionário aqui, pessoal. Pera aí. Pronto, deu para entender? É isso, pessoal. Aqui vocês aprendem prática. Aqui comigo vocês aprendem a advogar com quem advoga. Vocês aprendem aquilo que os livros e os cursinhos não vão ensinar para vocês. Fala para mim alguma pós ou algum Cursinho aí que tá te ensinando desde o atendimento ao cliente, a prospecção, as situações possíveis
de uma reação indireta. Não tem. Não tem. Porque aqui a gente entende a sua dor. A gente sabe que você não tem mais tempo para errar, que você não tem tempo para esperar. Você precisa ter resultado rápido. E é isso que a imersão vai te entregar, uma metodologia para você ter resultado rápido, tá bom? Vamos lá. Olha aqui o exemplo, nosso exemplo da aula de Hoje é sobre a falta de recolhimento previdenciário do FGTS atraso salarial, tá? E temos o tema 70 do TST. Que tema 70 é esse, Thago? Anota aí o tema 70 que
agora é vinculante, ou seja, os juizes não podem mais afastar a rescisão indireta, no caso, nesses casos, é quando a empresa ela não paga o FGTS, não deposita o FGTS, é configurado falta grave do empregador, não importando se ela vai ou não depois fazer o pagamento dessa, Se ela vai ou não fazer o pagamento lá na Caixa Econômica quando antes da audiência, tá? Então, vamos pegar aqui, ó, temas 70 TST. Vou pegar o tema aqui para vocês verem, ó. Vou compartilhar aqui essa guia aqui para vocês, ó. Vou parar de compartilhar lá e vou compartilhar
essa guia aqui, ó. Eu ia falar sobre isso na parte do na parte da própria rescisão indireta, a líha D, né? Mas vamos falar sobre isso aqui, ó. ou a tese firmada. A ausência Ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGDS de caracteriza descumprimento de obrigação contratual nos termos do artigo 483 D CLT suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Tá aqui quem perguntou sobre a imediatidade, tá aqui. Por que que é afastado esse requisito? Porque é o seguinte, pega um caso de um FGTS do
ano passado, ano de 2024 inteiro, que a Empresa não pagou e aí o empregado resolve entrar com essa ação agora em 2026. Ele não teria perdoado a empresa porque passou quase um ano para ele poder denunciar isso na justiça de trabalho, que a empresa não tá pagando FGTS. Em tese, faltou imediatidade, mas o TST entendeu que nesses casos não. Por que nesses casos não? Porque a gente tá falando de uma obrigação eh sucessiva. É um o contrato de Trabalho, ele ele é um contrato de trato sucessivo, ou seja, os direitos e deveres se renovam mês
a mês. Então o empregador tava descumprindo o contrato todos os meses, cometendo uma falta grave todos os meses, tá? Ã, Zé Antônio, pessoal, deixa eu falar uma coisa importante, ó. Eu não sei se você é advogado, Zé Antônio, mas quem não é advogado, não é estudante, não é bacharel, esse evento, essas aulas não é Para você. Esses eventos, essas aulas é para advogado. Então não se inscreva em qualquer coisa. Não se inscreva em eventos de prática para para trabalhist para advogados, que aqui a gente não vai te dar consulta gratuita. Procure um advogado na sua
região, pague a consulta pro advogado que ele vai te ajudar, ele vai resolver para você, tá? Não fica na internet buscando informação gratuita. Você que não é advogado, não é bacharel e não é estudante, Tá? Então, eh, Zentô, se você for advogado, eu posso te responder agora. Se você não for advogado, o que eu vou recomendar é procura um advogado, um colega na sua, na sua região que ele vai te ajudar, tá bom? Beleza? Então, pessoal, esse tema aqui, ele foi julgado esse ano, 2025, ó, tá vendo, ó? foi afetado em em em fevereiro e
foi julgado em março, tá? Foi julgado em fevereiro, na verdade, e publicado o acordo em março. Então, Eh, tem que ficar ligado aí nesse tema. Ou seja, não tem necessidade de provar de da questão da imediatidade. Porém, porém, como eu falei para vocês, eh vocês precisam ver a razoabilidade. Um mês de depósito, 3 meses de de de depósito, é razoável buscar a rescisão indireta? Eu não o faria, eu não distribuiria, tá? apenas 3 meses de depósito. Agora é irregular. É cada 3 meses a empresa só deposita um. A cada três meses a empresa Deposita um.
Aí sim é falta grave do empregador. Porque demonstra quando o empregador não paga regularmente, ele tá sempre atrasando quatro por mês, cinco, é quatro por ano, cinco por ano, é que ele é devedor quanto mais. Devedor quanto mais, tá? E outra, sabe uma coisa que eu faço? Pouquíssimos advogados fazem isso, tá? pouquíssimos. Só quem é meu aluno ou quem é advogado raiz mesmo faz isso. Eu somo o valor, eu somo o valor do FGTS E lá no bojo da petição eu falo pro juiz: "Escelência, a empresa deixou de depositar pro meu cliente X.000. Olha o
tamanho do rombo nas verbas salariais do meu cliente. E outra, com esse dinheiro, ele poderia dar entrada numa casa, num apartamento, num num imóvel, tá? E outra outra outra dica prática, tá? Outra dica prática. Se o seu cliente, que nem agora recentemente, eu vendi um imóvel meu e o e o comprador ele pagou com FGTS, pagou com com FGTS, se o seu cliente tava fazendo financiamento bancário e o FGTS não tava depositado e por conta disso ele não conseguiu financiar o imóvel dano moral na na empresa, pede dano moral, indenização por dano moral. Tá? Porque
a empresa cometeu uma falta e um ato ilícito, sendo um ato ilícito praticado contra alguém e o direito de reparação. Artigo 8697 do Código Civil. A reparação, ela pode ser material ou moral. No caso aqui é moral, perda da chance. Perda da chance. Então você vai abrir um tópico lá, mas isso não é presumido, não, tá? Você tem que provar que o seu cliente tentou um financiamento e não conseguiu, tá? Olha outro exemplo, dando moral também. Empregado que já é aposentado. Empregado que já é aposentado, empregador não tá depositando FGTS para ele. E por que
que eu tô falando do aposentado, Thago? Porque o aposentado pode sacar o FGTS todo mês. O aposentado pode sacar o FGTS todo mês, não sacando, não tendo esse dinheiro lá para ele sacar, dando moral também. Dando moral também. Essas dicas, pessoal, vocês não vão ver em livro. Vocês não vão ver em livro. Isso aqui é dia a dia, tá? Advocacia trabalhista de quem advoga, tá? Vamos lá. Você tem que ser detalhista nas informações, né? Simplesmente dizer assim, ó: "Ai, o empregador não pagou as verbas salariais eh durante tantos meses, logo incorreu na na aplicação do
artigo 483 a líha DRT". Pessoal, isso aqui, eu sou advogado reclamada, eu vou arguir preliminar de eh preliminar de nepse da inicial. Eu vou pedir Arquivamento, indeferimento da inicial e arquivamento do processo sem resolução do mérito. Por quê? Você tem que ser detalhista, tem que ser específico, falar qual é a falta grave, quantos meses o empregador cometeu essa falta grave, qual foi a situação, quem tava envolvido, caso de assédio, por exemplo, assédio moral, quem tava envolvido? Quem é o assediador? Como que aconteceu, quando que aconteceu? Tem que pôr essas informações lá, tá? Fazer as perguntas
sobre todas as obrigações que o empregado entende que o empregador tá descumprindo sobre jornada, salário, benefício, tratamento, condições de trabalho. E na hora de você elaborar sua peça é prezar pelos fatos, tá? E sempre pensar nos documentos. Por exemplo, ausência de pagamento salário, quem é o ônus da prova? É da empresa. A empresa tem que provar que paga os salários em dia, tá? Mas eu como Advogado reclamante já posso juntar o extrato bancário, mostrando que o depósito está sendo feito atrasado, tá? Já tá sendo feito atrasado. Como o aposentado pode sacar o FGTS mensalmente direto
o próprio aplicativo. É só fazer a transferência no aplicativo da Caixa ou ele vai lá na Caixa todo mês e saca porque a Caixa já tem essa informação. É bem simples, tá? Outra coisa, consultar o quinis do empregado para ver se o empregador tá fazendo o recolhimento Previdenciário. A, ó, olha que interessante, a ausência de recolhimento previdenciário, ela gera perda da qualidade de segurado, correto? Perdeu a qualidade de segurado, o que que vai acontecer? O empregado não consegue benefício por incapacidade ou não consegue uma auxílio reclusão ou não consegue nem pensão por morte. Se no
curso da ação, no curso do da da Da do contrato, esse cara fica doente e não consegue o benefício previdenciário, que que eu vou pedir contra a empresa? Duas indenizações. Vou pedir uma indenização por dano material correspondente ao valor do benefício previdenciário que ele receberia se ele tivesse qualidade segurada. E vou pedir indenização por dano moral, porque o empregado ficou descoberto pela previdência, tá? descoberto pela previdência. Óbvio, dá para discutar, Dá, dá para discutir isso com o NSS, dá. Provando o vínculo, o INSS é obrigado a dar o benefício. Por quê? A responsabilidade sobre o
pagamento da das verbas da do da contribuição social do NSS é do empregador, não é do empregado, tá? Como que faz para consultar o KIS? Através do meu NSS do cliente, tá? Outra coisa, levantar as testemunhas já, se for o caso. Por quê? caso de tratamento com rigor excessivo, tá? Tratamento com rigor excessivo, situação de assédio moral, agressão verbal ou agressão física, tudo isso geralmente a prova ela é oral. Então, se você vai buscar a visão indireta, já busca as testemunhas, tá? já busca as testemunhas. Outro, quais informações que eu devo buscar com o cliente
sobre jornada, salários, benefício, tratamento e condições de trabalho. Tudo isso pode gerar uma falta grave do empregador se Ele não cumprir, tá, pessoal? Vamos lá. O pedido de dano moral é o dano moral pela ausência de cobertura previdenciária, ou seja, não conseguiu o benefício previdenciário, não conseguiu receber. E o dano material é o valor do benefício que ele teria direito NSS, tá? Vamos lá. Honorários, pessoal. Qual é o valor dos honorários que eu vou cobrar na rescisão indireta? Óbvio que é os 30%, tá? Da ação, se você tiver pelo reclamante ou de 3 a 8.000,
se você Tiver pela reclamada, tá? Só que tem um porém. Vamos, vamos pensar que o reclamante no curso da ação ele é dispensado, ou seja, a empresa dispensa ele e paga paga para ele diretamente na conta dele as verbas decisórias. Então a empresa recebe a notificação, pegar dentro da equação, empresa recebe a notificação, tá? E ela recebendo a notificação, ela vai e manda o empregado embora. Como que fica os nossos Honorários? Porque ela vai pagar direto na conta dele. Ela tem 10 dias para pagar. Manda formalmente, tá lá o aviso prévio, indeniza o aviso prévio.
Como que fica os nossos honorários? Por isso que no seu contrato, inclusive quem é nosso aluno carreira trabalhista, tem esse contrato lá, tá? na área do aluno. Quem é nosso aluno carreira trabalhista, manda hashtag aí carreira, só para eu ver quantas pessoas estão aí. Que que Que tem que ter no seu contrato? tem que ter uma cláusula dizendo o seguinte: "Olha, se a gente entrar com ação trabalhista e o empregado ele sair da empresa, ele tem que sair da empresa, então a gente entra com ação, ele sai, não vai mais trabalhar. Entramos com ação e
a empresa dispensou o empregado depois que recebeu a noordificação, eu vou cobrar os honorários sobre as verbas rescisórias." Por quê? Porque a empresa Dispensou ele por conta da ação trabalhista. E mais, e mais, olha essa dica aqui, pega essa dica. Isso aqui é é dica de quem é aluno carreira, quem aluno carreira trabalha está ligado nisso aqui, tá? Pega essa dica, anota aí. Se a empresa ela receber a notificação, mandar seu cliente embora depois que entrou com ação, vamos supor que mandou Embora um dia depois que recebeu uma notificação, tá? Mandou embora um dia depois
que que recebeu uma notificação. Isso do empregado que continua trabalhando, tá? Significa o quê? Que a gente conseguiu o que a gente queria. A ação trabalhista, por mais que não teve uma sentença de mérito, ela foi um instrumento para que a empresa dispensasse o empregado e vai pagar as verbas dele normalmente. Sendo assim, eu vou cobrar os honorários e Mais, eu vou aditar inicial para arguir dispensa discriminatória. Dispensa discriminatória é controverso. É controverso. Mas é o seguinte, seu cliente tá trabalhando ainda, ele quer sair, só que a empresa só mandou ele embora porque ele entrou
com ação. Porque ele entrou com ação, tá? A gente teve um caso eh de uma empresa que ela mandou embora logo depois que mandou a ela mandou o Reclamante e a testemunha, eh, depois que recebeu a notificação, a testemunha do nosso cliente que ia ser testemunha dele, né? mandou os dois embora, depois que recebeu a noificação, a notificação dos dois processos, porque a gente entrou com duas ações, um de cada, dispensa discriminatória, tá? Fica a dica aí. Cabe tutela de urgência? Não, não cabe porque depende de prova, tá? Agora vamos falar das estratégias. Vamos falar
das estratégias. Eh, e se o cliente não quiser ir mais trabalhar, primeiro você vai verificar se ele pode ficar sem salários. Você vai explicar para ele, olha, você, a gente vai entrar com ação, você não vai receber nada, só depois do processo. Aí você que escolhe, tá? Por quê? Eu tive um caso de um cliente que a gente entrou com ação, ele não foi mais trabalhar. Aí ele não tava conseguindo emprego. O que que ele começou a fazer? Ele começou a me pressionar assim: "Então, doutor, se Eu tivesse lá ainda, eu tava recebendo. Até que
eu dei uma dura nele." Falei: "Cara, seja homem, assume o que você fez. assume que você assumiu o risco. Eu falei isso para você no dia da ação, no dia que você foi lá no escritório, se você podia ficar sem o salário ou não, senão você continuaria lá sofrendo na mão da empresa. Aí ele pegou e baixou a bola. Então você tem que deixar o cliente ciente. Ó, se a gente tá com ação, a empresa receber a Notificação, talvez ela não queira te pagar espontaneamente. Ela só vai pagar no processo, tá? Beleza? Segundo, verificar se
de fato não houve recolhimento previdenciário ou fundiário, tá? Porque às vezes o empregado fala que não teve o depósito, mas você vai pegar lá o extrato, tem, tá? E aí, qual a estratégia? Você vai, não, não tem multa de 50% sobre reservas incontrovérsias, ô Bruno. Não tem. Eh, no caso, não cabe 467. Ah, no caso 467 é no caso da É, não cabe o 467. Deixa eu só confirmar aqui que faz tempo que eu não não não uso essa tese, tá? Eh, rescisão indireta, inclusive, acho que teve tema do TST. Eh, acho que teve tema
do TST agora, ó, eh, os preceitos da 467, tal, tal, tal. Não cabe a multa porque eh foi rescisão indireta. É isso. Acho que teve um tema agora recente do tese Vinculantes do TST, ó. Tá aqui, ó. Deixa eu ver se eu acho aqui qual que foi essa tese, tá? Qual foi o tema da multa, ó? Tá aqui, ó. Vamos lá. Não cabe a multa do 467 em caso de reconhecimento de vínculo. Beleza. E onde que tá aqui que fala do 4? É, não cabe no caso de reconhecimento de vínculo, mas no caso de resisão
indireta cabe sim. É isso aí. Cabe até porque a rescisão, deixa eu só confirmar aqui, a rescisão Ela é incontroversa, tá? Cabe o dando 467 e 477. O que não cabe no caso de reconhecimento de vínculo, verdade? Tá? Eu acho que tá escrito aqui. Acho que eu vou eu vou passar aqui para vocês depois, tá? H, não caberia tutela de urgência se a empresa nega a falta grave e nega que dispensou empregada. Agora vamos para uma outra estratégia. Anota essa estratégia aí. Vamos lá. Eh, o seu cliente é dispensado no curso da ação. A empresa
simplesmente manda um WhatsApp, manda um e-mail, manda uma um áudio dizendo o seguinte: "Ó, recebemos a notificação aqui que você não tá buscando a reseta, então você não precisa vir mais trabalhar, tá? O que que significa isso? Significa que a empresa dispensou o empregado, tá? Ela dispensou o empregado. Se ela dispensou, Ela reconhece a extinção do contrato. Então é incontroverso o que ela dispensou. Ou até mesmo ela dá um aviso prévio pro empregado. Ó, a gente tá te dispensando porque você entrou com ação. Tô dispensando aqui. Dá um aviso prévio pro empregado. Lógico que vai
serizado esse aviso prévio. Se a empresa fizer isso, o que que ela vai fazer? Ó, eu tô te dispensando, só que eu vou pagar só no Processo. Eu vou pagar só na ação, ao final da ação, no dia da audiência, se não tiver nenhum documento, nenhum, nenhuma documentação, eu fiz isso, eu fiz isso exatamente a uma semana antes do recesso numa audiência, tá? deão indireta, que é o seguinte, eh, se a empresa ela não deu nenhum documento pro seu cliente de que ela dispensou ele, mas de fato dispensou, de fato ela dispensou, falou: "Ó, não
precisa vir mais. No dia da Audiência, você vai fazer querer ouvir o preposto. Você vai ouvir o preposto e você vai perguntar pro preposto o seguinte: preposto, a empresa ela comunicou o reclamante para não ir mais trabalhar? Sim, comunicamos. Excelência, a reclamada reconhece a rescisão, a dispensa do empregado. Logo, sendo em controversa a dispensa, eu quero a rescisão, eu quero a tutela de urgência para pagamento da verba No prazo de 10 dias das verbas reccisórias. Então, chega lá na audiência, verifica que a empresa reconhece que houve a dispensa do empregado, só que deixou para pagar
isso no final da ação, só lá na execução, você vai surpreender o advogado reclamada dizendo: "Ô, doutor, eh, eu vou pedir tutela de urgência pro juiz aqui paraa empresa pagar as verbas recisórias." Pagar as verbas recisórias, porque a empresa reconhece que houve a dispensa do empregado. Você vai surpreender o advogado reclamado, pode ter certeza disso, tá? E você vai mandar uma notificação pra empresa. Então, seu cliente lá no atendimento, ele ele fala: "Ó, doutor, eu não vou mais trabalhar, não quero ir mais trabalhar." Que que eu faço? Você vai você vai preparar essa essa notificação
aqui pro empregado. Deixa eu compartilhar aqui Com vocês que eu parei de compartilhar, né? Você vai mandar pra empresa essa notificação, você vai pedir pro seu cliente mandar essa essa notificação pra empresa através de telegrama, tá? Ou através de e-mail. Eu não recomendo WhatsApp não, tá? Através de telegrama. Eu mando por meio de Telegrama, tá? Porque o AR às vezes eles não querem nem assinar. Não querem nem assinar. Tá bom? Vamos lá. Eh, e no caso de empregado estável, no caso de empregado estável, no caso de empregado estável, a gente vai buscar a rescisão indireta
e vai cobrar a indenização. É o caso da gestante, por exemplo. Gestante não quer ir mais trabalhar, tá sendo maltratada, tem um risco ali para tá tá tá sendo tratada com rigor excessivo, tá sofrendo assédio, então ela não quer ir mais trabalhar. Que que a gente vai fazer? Vamos cobrar, além das verbas incisórias, cobrar a indenização da estabilidade da gestante. Pode cobrar, tá? principalmente se for em alguma das situações que não sejas da línea D e G, você já vai falar para ela não ir mais trabalhar, tá bom? No caso de empregado afastado que tá
lá aposentado por invalidez ou auxílio doença, tá? Tem que ver qual é a falta grave do empregador. Vamos supor que é o cara que tá de auxílio doença Acidentário. No caso de auxílio doença acidentário, quem paga a o FGTS é a empresa. A empresa tem que pagar FGTS todo mês. Está lá na lei 15.90, na lei eh 836 de90, tá? Que é a lei do FGTS. Então, para o empregado eh que recebe que hoje dá de auxílio doença acidentário, a empresa tem que depositar FGTS mês a mês para ele, tá? Súmula 13. Mora comás. O
só pagamento dos salários atrasados em audiência Nãoidea, capaz de determinar a incisão do contrato de trabalho. Porque isso era muito comum na época do processo físico chegar na audiência reclamada com bolinho de dinheiro para pagar as verbas para evitar a multa do do 467, tá? Era muito comum as empresas fazerem isso. Elas chegavam lá com chequinho na mão, ó, vou pagar suas verbasisórias aqui para evitar ter que pagar a multa do 467, tá? Documentos que eu vou exigir do meu cliente, extratos FGT, extrato do KNIS, contracheque, conversa de WhatsApp, qualquer outra prova documental que comprove
a falta grave da empresa, e-mails, fotos, conversas em sistema interno da empresa, tá? Agora vamos falar de cada uma das situações de rescisão indireta. Vamos falar da linha A. Cabe a rescisão indireta quando forem exigidos serviços superiores à suas forças defesos por leis contrárias aos bons costumes ou aleios ao contrato. Por Exemplo, forçar o empregado a vender produto ilícito. É decisão indireta, tá? que é eh defesa por lei ou eh fazer o empregado, ah, o próprio caso de assédio político, né? Fazer o empregado eh começar a perseguir o empregado ou fazer o empregado votar num
determinado político, decisão indireta, tá? que forem exigidos serviços aleios ao contratos, né, aos bons costumes, como, Por exemplo, além de ser assédio sexual, também caberia aqui a linha A, né, a importunação sexual, enfim, as atividades do empregado devem ser compatíveis com as suas condições físicas e intelectuais, não deve ser limitada apontada nos artigos 390 e artigo 405, parágrafo 5, da CLT, ou seja, quando o empregado tem que carregar peso, tá? Eh, não quer dizer que se ele carrega até 20, 25 kg para paraa mulher, eh, pegou menos que Mais do que isso, ela tem direito
à resção indireta, tá? Não importa o peso, tem que ver a situação da pessoa, tem que ver as condições da pessoa, tá? Para ela poder eh cumprir aquela aquele serviço. Vou dar um exemplo. Manual tem como Manuel tem como atribuição o carregamento e o descarregamento de mercadorias. A partir de determinado dia, o patrão exige que ele passe a carregar blocos de grandes e pesadas caixas superiores às suas forças Físicas. Percebendo que não conseguirá cumprir a determinação, outra solução não resta para Manuel existir o seu contrato de trabalho, porque o Manuel já é idoso, ele não
tem condição de carregar isso de peso, tá? Outra situação, quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seu superior hierárquico com rigor excessivo. Quando a gente fala de rigor excessivo, é a intransigência exagerada, a má Educação, os maus tratos, a tortura ou a falta de cortesia, desproporcionalidade da punição. É essa situação, tá? Repreensões verbais, ficar falando palavrão, mandando para aquele lugar, desmerecimento, exagera um inudente de ordens, ficar mandando fazer qualquer coisa, pega água para mim, apaga a luz, desliga o ar condicionado, fazendo coisa inútil, né? Eh, cobrar perfeição inalcançável, exigência de metas intangíveis, ficar
mudando a meta sempre que elas são alcançadas. Tudo isso além de ser assédio moral também é caso de inção indireta, tá? Outra situação, essa aqui é legal. Correr perigo manifesto de mal considerável significa o quê? Coloca o trabalhador em risco. Quer um exemplo? pregado que trabalha como motorista de caminhão e a empresa não faz a manutenção do caminhão. Ela não faz o Caminhão, é ele que tem que ficar cuidando para não quebrar o caminhão, para arrumar o caminhão, fazendo a a colocando ali eh fio aqui, amarrando não sei o quê, tentando recaluchutar pneu. É um
empregado que tem que cuidar da manutenção. Não. E ó, um risco, tá colocando o empregado, o risco do empregado sofrer um acidente, tá? Então, perigo significa risco anormal, não previsto no contrato ou que seja considerado acima das condições Normais de trabalho permitidas em lei. Ah, mas Thiago, aquele cara que recebe adicional de precursidade, não esquece esse, porque isso tá previsto. O adicional para ele é um serviço que tem o risco, mas é o risco previsto em lei, tá? Até desculpa, pessoal. Outra situação, trabalhar em altura sem treinamento, transportar produto químico sem treinamento EPI, fazer manutenção
com Máquina energizada sem treinamento EPI, tudo isso dá rescisão indireta. E a famosa linha D, né, que é não cumprir o empregador as obrigações do contrato, porque o contrato ele tem as suas obrigações legais, né? E ao demitir, ao admitir o empregado, ao contratar o empregado, o patrão assume o compromisso de cumprir das obrigações decorrentes da lei, do contrato e da norma coletiva ou do regulamento interno ou qualquer outra Norma. Então, por exemplo, existe no regulamento interno da empresa um plano de cargos e salários. O empregado ele atinge todas as metas para poder subir de
cargo. A empresa não sobe ele de cargo, ele pode pedir rescisão indireta, porque ela tá descumprindo uma obrigação do da norma interna, do regulamento interno da empresa, tá? A norma coletiva prevê o pagamento de vá alimentação e vale refeição. A empresa não paga, tá descumprindo uma norma Coletiva, tá tá descumprindo uma obrigação com que tá previsto na lei na na norma coletiva. Então cabe a rescisão indireta também, tá? Ausência de anotação da CTPS, eu já falei que cabe a rescisão indireta. Outra situação, praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família.
Ato lesivo da honra e da boa fama. Então vamos pegar o empregador que fica a xingando o pai da do reclamante, o filho do reclamante, eh Xingando a família. Ah, é ato lesivo contra pessoas da família do do reclamante, também cabeças indireta, ou quando empregador ou seus prepóos ofenderem fisicamente o reclamante, tá? E aí também cabe a rescisão indireta. Esse aqui é interessante, ó. Redução do trabalho por parte do empregador quando este for por peça ou por tarefa. A lei trata somente de trabalho por peça e tarefa, porém a doutrina entende não ser mais Amplo,
tá? abrangendo, abrangendo todos os tipos de salário que estejam vinculados à produção, como, por exemplo, mudar a pessoa de setor para ela perder comissão, mudar ela de setor para ela perder o adicional de salubridade, mudar ela de setor sem eh justificativa aparente para eh objetivamente perder o adicional noturno, tá? pesquisas preliminares que vocês vão fazer. Primeiro, se a empresa tem outros Processos, você vai lá no site do TRT, vai lá em serviços, vai em certidões de feitos trabalhistas, você vê se a empresa tem outros processos que versam sobre rescisão indireta também, tá? Depois, com o
CNPJ da empresa, você vai buscar os processos em nome da reclamada, vai pesquisar jurisprudência, tá, de de situações atípicas e vai pesquisar atividade empresarial da empresa também. A petição inicial, eu vou dar uma dica aqui para vocês, tá? Vamos lá. Eh, é possível eu pedir rescisão indireta também num pedido de reversão de justa causa. Ou seja, empresa mandou empregando embora por justa causa, mas a empresa antes de mandar embora por justa da causa tava descobrindo um monte de de obrigação contratual. Aí você pede pra empresa pagar as verbas decisórias, pro juiz Reconhecer a resisão indireta,
a falta grave do empregador e pagar as verbas decisórias, tá? Contestação. O que que eu vou alegar na contestação? Óbvias preliminares do artigo 337 do CPC. E a defesa de mérito vai ser o quê? Ó, empregado parou de trabalhar, excelência. Empresa a empresa deu abandono de emprego, deu justa causa por abandono de emprego. Ou, por exemplo, tô pela reclamada, o reclamante tá alegando que a empresa não pagava FGTS. Eu vou juntar os discípulos. Não, tá aqui. FGTS tá pago. Que não pagava os salários em dia, tá aqui os recibos. com a assinadora do reclamante, tá?
E na audiência, como que a gente faz, pessoal? As ações de rescisão indireta, elas têm uma muito muita facilidade de de reconhecer, de fazer acordo, tá? Só que tem um porém quando chega ali na na rescisão indireta, Eh, na audiência, se a empresa ela faz a seguinte proposta: "Ó, excelência, a gente, eh, reconhece aqui a dispensa do empregado e só libera as guias do seguro desemprego do FGTS, mas não tem valor a pagar". Significa o quê? Que a empresa não reconhece a falta grave. Vamos até o final. Isso aí não é um bom acordo. Só
receber o FGTS e o seguro de emprego não é um bom acordo. Vamos até o final, tá? Agora Vale a pena ouvir o preposto? Como eu falei, vale se a empresa dispensou o empregado no curso da ação e você precisa que o preposto confirme isso para você pedir tutela de urgência. ou vale quando a situação ela é uma situação mais eh de fato, não deu, como é o caso do tratamento com rigor excessivo, né? Agora, se o próprio preposto já for a pessoa que tratava o reclamante com rigor excessivo, esquece, não, não ouça porque ele
vai mentir, Óbvio, tá? Agora, perguntas para as testemunhas, né? Eh, vale a pena? depende do fato. Então, por exemplo, o fato é tratar o reclamante com rigor excessivo. Fica cobrando o reclamante incansavelmente, fica pedindo pro reclamante fazer atividade inútil. Aí, quais são as perguntas que eu vou fazer paraas testemunhas? Ah, você tinha contato com o reclamante e com o o dono da empresa? Tinha, com Fulano tal, tinha. Como que era o tratamento dele com reclamante? Aí ele vai, a testemunha vai explicar. Se você quiser ir mais além, fala assim, ó, aconteceu uma situação em que
o reclamante ele foi designado para poder fazer essa atividade aqui sem ter conhecimento, sem ter treinamento, sem ter técnica para isso, sem EPI, teve. Ou seja, colocar o empregado eh perigo de mal considerável. Eh, teve alguma situação que o preposto xingou o reclamante de burro? Teve sim. Como conta, como que foi esse dia? Ah, o dia aconteceu assim, assim, assado. Então, são perguntas que eu vou fazer com base na falta grave da empresa. Com base na falta grave da empresa, tá? Então, eu vou ouvir as testemunhas e as perguntas vão ser no sentido de reconstruir
essa falta grave do empregador, tá? Razões finais. Que que você vai explorar nas razões finais? A Ausência dos comprovantes de pagamento, no caso de descumprimento de pagamento salário em dia, você vai realçar aquelas provas já produzidas nos autos e também os depoimentos das partes. Na na liquidação de pedidos, tá? na liquidação de sentença, na verdade é é você vai ter que calcular as verbas decisórias, que é o que eu vou ensinar vocês a fazerem na imersão que vai acontecer dos dias 27 de janeiro a 2 de fevereiro, tá? E se não tiver testemunhas, então, Angélica,
é é complicado, porque é o seguinte, se eu tô alegando que o empregador tratava o empregado com rigor excessivo, em algum lugar isso ficou registrado. Ah, testemunha é uma pessoa que já saiu de lá e não quer testemunhar e a sua única prova, manda intimar a testemunha. Manda intimar a testemunha. Eu vou ensinar como que faz isso na, na verdade, eu vou te ensinar como intima essa testemunha sem criar uma versão Dessa testemunha, tá? Sem ela te prejudicar. Beleza? Então, a sede horizontal entra na lead, entra porque o empregador tá sendo omisso em manter um
ambiente de trabalho salubre, tá? Manter um ambiente de trabalho salubre. Beleza? Vamos lá. Então, na liquidação de sentença, você vai cobrar o aviso prévio, saldo de salário, aviso prévio, férias, mais 1/3, vencidas e proporcionais, 13º Proporcional, multa de 40% da FGTS. Essa, esse é o combo de verbas que você vai cobrar na rescisão indireta, tá? Eh, dúvidas, pessoal. Vamos para algumas dúvidas aqui. Onde encontraram essas normas coletivas? Eu vou ensinar no evento como como consultar a norma coletiva. Eu vou ensinar lá no evento também, tá? Só pra gente recapitular aqui as aulas. Quais aulas? O
que que vocês vão aprender no Evento, tá? Quais são as aulas do evento, ó? Tá aqui, ó. Vocês vão aprender o passo a passo da execução trabalhista, as ferramentas de execução a eh conveniadas da justiça de trabalho e as que você mesmo pode usar como penhorar convênio méd eh convênio, convênio médico não, previdência privada, seguro, título de capitalização, Bitcoin, eh várias coisas ali que dá para você penhorar do do devedor, tá? Então você vai aprender isso na aula um. Na aula dois, você vai aprender como fechar contratos de forma online e as novas teses para
2026, como fazer uma petição inicial com novas teses para 2026, usando o chat GPT. Na aula três, você vai aprender a audiência trabalhista na prática. Você nunca mais vai ter medo de fazer uma audiência, nunca mais vai se sentir inseguro. Eu vou te ensinar técnicas paraa elaboração das perguntas. E na aula quatro você vai Aprender cálculos descomplicados para fugir do da ADI 6002, tá? Do STF. a ADI 6002 aí do STF. Beleza? Show de bola, pessoal. Então é isso, espero que vocês tenham gostado. Agora vou disponibilizar para vocês o prompt que eu falei, tá? Paraa
elaboração da petição inicial. Vocês vão usar isso aqui no chat EPT, tá? Você, o que que vocês vão fazer? Vocês vão subir a entrevista do cliente. Vocês vão subir a Entrevista do cliente e vai pedir pro chat GPT fazer esse esse essa petição inicial para vocês, tá? Tá aqui, ó. Acabei de postar no chat o prompt de chat GPT, porque na aula um, na aula dois, vocês vão aprender a escrever petição inicial usando o chat GPT, tá? Vamos lá para as dúvidas, ó. Qual estratégia de defesa para provar valores a receber e o cliente não
possui documento probatório? Maria, vamos lá. Pagamento de verbas é recibo. Prova Recibo. Quem é que tem esses recibos? A empresa. Então, ônus da prova da empresa. Ela que tem que provar que pagou, tá? Ela que tem que provar que pagou. Beleza? Vamos lá. Não, não notificar a empresa justifica o abandono de emprego. Se você não entrar com ação depo eh eh antes de 30 dias, pode configurar abandono de emprego. Carolina, as aulas serão gratuitas. As aulas que a gente vai ter ali na no evento serão gratuitas, tá? Ó, Link aí no chat para vocês baixarem
o prompt de chat GPT, tá? Aí no chat, como eu falei, como é que vocês vão acessar o documento? Vou vou mostrar aqui para vocês, ó. Vocês vão vir aqui, ó, em arquivo, tá? E vão vir aqui em baixar, tá? Embaixar arquivo, tá? Seja em PDF ou Word, tá? É bem simples de de vocês baixarem aí, ó. Tá aqui, ó. Vocês vão vir aqui em arquivo e baixar. Manda esse link pro seu computador, tá? Gravações, imagens pode servir como prova na Ausência de testemunha? Pode, Fernando. É o que a gente chama de prova digital. Prova
digital é totalmente válida na J trabalho. Eu vou ensinar como que faz, como que vocês fazem provas digitais do processo também. Vou ensinar isso no evento. Pessoal, o seguinte, presta atenção numa coisa. Presta atenção. Hoje, em 2026, nós estamos vendo uma oportunidade e uma necessidade na advocacia trabalhista. a oportunidade onde vocês vão aprend onde vocês Precisam entrar numa área que tá dando muito resultado, muita lucratividade. Eu mostrei para vocês R 49 milhões deais movimentados na J trabalho em 2024, que foi pro bolso dos ciclamantes, 49 bilhões milhões, tá? Então essa é a oportunidade que tá
na sua frente para você usar o digital, para você usar as novas teses, as teses mais vencedoras. Só que também existe uma necessidade. Você que advoga para reclamante, você Precisa trê três coisas. Você precisa aprender a pedir, a provar e a executar. É isso que você precisa aprender, fazer a petição inicial, fazer audiência e fazer a execução. Você que advoga para reclamante, você que advoga para reclamar, em 2026, você precisa aprender a fazer o quê? A contestar, a provar e a recorrer. E a recorrer. É isso que você precisa aprender, tá? Por quê? Porque a
área trabalhista tá ficando Muito sofisticada. Os juízes estão mudando os procedimentos. Eu vou preparar você para advogar com segurança. Não é isso que você quer? Você não quer advogar com segurança, você não quer dominar a prática, você vai deixar mais um ano a circunstância dominar sua advocacia, te levando para um caminho que você não quer, que você não gosta, quer fazer de tudo e não ganhar nada. Ou você que vai dominar a sua advocacia, dominar a sua área de de Atuação para você ir pro caminho que você quer, para ter o o faturamento que você
quer? Essa é a pergunta que eu deixo para vocês. O primeiro passo que vocês já deram, que é participar do evento, participar do nosso evento. Agora, o segundo passo é participar das aulas, que lá eu vou dar o passo a passo, eu vou dar o caminho. Beleza? Show de bola, pessoal. Então é isso, um forte abraço para todos e a gente se vê então amanhã Na nossa live café trabalhista. Tchau tchau para vocês. Até mais. No.