você sabia que acidente de trabalho nem sempre é aquele acidente que acontece ali quando você tá trabalhando lá dentro da empresa você sabia que até mesmo uma doença pode ser tidda como acidente de trabalho Pois é aqui nesse vídeo eu vou te explicar o que a lei considera como acidente de trabalho e quais são os tipos de acidentes de trabalho se você ainda não me conhece o meu nome é Alan sou advogado trabalhista e aqui no canal Você encontra tudo que o seu patrão não quer que você saiba acidente de trabalho é aquele que acontece
ao trabalhar para uma empresa ou empregador doméstico e que causa morte ou redução da capacidade pro trabalho se você se machuca fazendo seu trabalho é um acidente de trabalho isso vale para lesões durante o trabalho ou por causa do trabalho Isso significa que o acidente pode ser no seu local de trabalho ou em qualquer outro local Desde que seja por causa do trabalho nesse conceito não se inclui apenas as lesões físicas visíveis ali né como corte fratura mas também problema internos como uma perturbação funcional tem um outro detalhe importante esse acidente precisa causar morte ou
uma incapacidade de trabalho incapacidade de trabalho é simplesmente você não conseguir trabalhar e por pelo menos alguns dias ou então não conseguir realizar parte das tarefas que você teria que fazer que você costuma fazer a Constituição Federal lá no artigo séo garante um direito importante para você ela disse que se você sofrer um acidente de trabalho tem direito a um seguro esse seguro é contra acidentes de trabalho mas também não é só isso não se o seu empregador agiu com dolo que é a intenção de te prejudicar ou então com culpa Você pode ter direito
a outras indenizações isso aí por todos os danos que você sofreu inclusive Tem situações em que não precisa nem mesmo a empresa ter culpa para você receber essas indenizações e mais você pode acumular várias indeniza ações agora uma coisa importante a constituição ela não define o que é um acidente de trabalho quem faz isso aí é a lei 8213 de 1991 lá no seu artigo 19 Essa é a lei específica sobre os planos de benefício da Previdência Social e ela traz a definição legal de acidentes de trabalho segundo essa lei um acidente de trabalho é
aquele que acontece pelo exercício do trabalho né E pode ser a serviço de uma empresa ou de um empreg doméstico e ele deve causar morte lesão ou perturbação funcional como a gente viu antes isso pode acontecer no lugar de trabalho ou em qualquer outro lugar desde que esteja relacionado com o trabalho ou seja se você tá trabalhando para uma terceirizada e vai trabalhar lá no local em que a empresa contratou ela né o tomador do serviço contratou e você se acidenta lá isso daí também é acidente de trabalho na lei não existe de forma bem
clara os ti tipos de acidentes de trabalho mas é comum a gente dividir em cinco categorias diferentes acidente típico doenças ocupacionais com causas acidente de trajeto e outras hipóteses o primeiro tipo de acidente e também o mais comum é o acidente de trabalho típico foi esse aqui que a gente já viu né o conceito do acidente típico é justamente Esse daí que tá lá no artigo 19 da lei 8213 como a gente já viu esse conceito aí de bem detalhada vamos seguir aqui pros outros tipos de acidentes de trabalho o segundo tipo de acidentes de
trabalho são as doenças ocupacionais Alan mas acidente e doença não é coisa diferente não são coisas diferentes acidente de trabalho não é só aquele acidente típico que a gente já viu doenças também podem ser consideradas como acidentes de trabalho o artigo 20 da lei 8213 de 1991 diz que a as doenças profissionais e do Trabalho São equiparadas a acidentes de trabalho ambas são doenças causadas pelo trabalho vamos entender aqui cada uma dessas doenças aqui que eu falei as doenças profissionais são aquelas que nunca vão atingir alguém que não desempenha uma determinada função uma determinada profissão
a gente diz que elas são doenças inerentes a determinada profissão o exemplo mais simples disso é o caso da silicose ela é uma doença que afeta os pulmões você só vai ter esse problema se trabalhar em contato com pó de sílica trabalhadores da construção civil né quem trabalha em marmoaria que tem contato com esse tipo de pó pode ter esse problema mas alguém que trabalha aí dentro de um escritório com vendas ou qualquer coisa desse tipo não vai ter esse tipo de problema é muito raro praticamente impossível que isso aconteça já no no caso das
doenças do trabalho Não elas não são inerentes a uma profissão elas estão mais ligadas às condições do trabalho ou então as atividades do trabalho seja as atividades seja o ambiente em si Pensa aí uma pessoa que desenvolve um problema auditivo no trabalho diferente da silicose qualquer pessoa pode ter uma perda auditiva qualquer pessoa qualquer pessoa tá exposta a um ruído a barulho então ela não é ente a uma função específica o outro exemplo disso são os problemas musculares como por exemplo as tendinites qualquer pessoa pode ter uma tendinite ela não é específica de uma profissão
Alan e as doenças ocupacionais Olha a gente diz que as doenças ocupacionais são um gênero em que as doenças do trabalho e as doenças profissionais estão incluídas quando a gente fala de doenças ocupacionais a gente tá falando de todas as doenças ligadas ao trabalho a própria CLT se refere ao gênero doenças ocupacionais lá no artigo 157 inciso 2 quando ela diz que cabe às empresas instruir os empregados através de Ordens de serviço quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais agora seguindo em frente como a gente viu as
doenças causadas pelo trabalho se equiparam a acidente de trabalho O problema é que nem sempre sua doença foi causa 100% pelo trabalho é comum que a gente veja aí doenças que apesar de não terem sido causadas 100% pelo trabalho foi o trabalho aí que contribuiu para que você adoecesse muitas doenças como por exemplo as doenças degenerativas não são causadas pelo trabalho mas elas podem ser agravadas por ele também pode acontecer de o trabalho desencadear uma doença que estava ali dormente E aí nesses casos como é que fica a situação as concausas que é isso aí
que a gente tá falando elas estão previstas lá no artigo 21 inciso primeiro da lei 8213 de 1991 e ele diz o seguinte equiparam-se também ao acidente do trabalho para efeitos dessa lei o acidente ligado ao trabalho que embora não tenha sido a causa única haja contribuído diretamente para a morte do segurado para redução ou perda da sua capacidade pro trabalho ou produzido lesão que exige atenção médica para sua recuperação as concausas são problemas que embora o trabalho não seja sua única causa ele contribuiu diretamente para que aconteceu o exemplo perfeito disso são os chamados
transtornos mentais relacionados ao trabalho como por exemplo a síndrome de Burnout e a depressão Dificilmente uma depressão vai ser causada 100% pelo trabalho mas pode acontecer de o trabalho contribuir diretamente para o o que aconteceu o quarto tipo de acidente de trabalho é o acidente de trajeto ou de percurso esse acidente é aquele que acontece no caminho de casa pro trabalho ou do trabalho para casa ele também pode acontecer quando você se desloca pra alimentação durante o intervalo por exemplo você almoça aí num restaurante próximo do trabalho e no caminho você indo lá pro restaurante
você se acidenta todas essas situações são consideradas aí como acidente de trajeto na prática Isso significa que você pode ter aí os mesmos direitos de quem sofre aí um acidente de trabalho típico no caso das indenizações elas nem sempre são cabíveis né já que dificilmente vai ser possível aí configurar a culpa da empresa nesses casos de acidentes de trajeto além dessas situações que eu já trouxe o artigo 21 inciso 2º da lei 8213 trouxe outras cinco hipóteses que também são equiparadas a acidentes de trabalho que são ato de agressão Sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro
ou companheiro de trabalho ofensa física intencional inclusive de terceiro por motivo de disputa relacionada ao trabalho ato de imprudência negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho ato de pessoa privada do uso da razão desabamento inundação incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior todos esses casos são equiparados a acidente de trabalho para todos os efeitos legais mas muita atenção o fato de ser acidente de trabalho não significa que você vai receber um monte de denização os direitos de quem sofre acidente de trabalho podem variar Bastante de acordo com como
um acidente aconteceu a existência de culpa ou D da empresa e as sequelas que o acidente causou de acordo com isso você pode ter até 12 direitos diferentes se afastar do trabalho e receber auxílio doença acidentário receber o FGTS enquanto estiver afastado do trabalho ter est ilidade no emprego ao retornado do afastamento sair do emprego sem prejuízo através da rescisão direta indenização por danos morais indenização por danos estéticos indenização por danos existenciais indenização por danos emergentes indenização por lucro cessantes pensão vitalícia auxílio acidente e aposentadoria por invalidez é muita coisa e cada um desses direitos
possui condições específicas ou seja para receber qualquer um deles você precisa preencher as condições e eu falei sobre todos esses direitos nesse outro conteúdo e eu recomendo você conferir se gostou do vídeo Não esquece de curtir e se inscrever aqui no canal Obrigado por assistir até aqui um abraço vai lá ver o próximo vídeo