Olá meus amigos minhas amigas Olá vamos dar continuidade a uma análise dos direitos fundamentais propriamente ditos ou seja daqueles previstos elencados na Constituição da República da República Federativa do Brasil vamos lá então hoje minhas atenções se voltam para o princípio da legalidade gente Esse princípio não foi criado na aqui no Brasil assim como não é os demais princípios na sobre os pais vão se fundar a ordem jurídica brasileira ao Brasil é um país recente e que acabou recebendo uma influência externa muito significativa hora dos Estados Unidos hora europeia Enfim então o Brasil ele realmente dado
a sua Juventude enquanto nação autônoma e Soberana no mundo no universo internacional nós temos E aí é digamos essa característica de um estado mais recente no comparação por exemplo sobretudo computador o peu marca melhor dizendo que nos Estados europeus na é que tem uma antiguidade maior mas de todo modo lá e na realidade gente o princípio então voltando da legalidade ou não é inventado aqui certo ele está e e ele está intimamente ligado a uma figura é extremamente importante e se aprende até já em teoria do direito e teoria é diferente também mas não teoria
geral do Estado etc lá ele está ligado a figura do estado de direito certo gente quer dizer vamos pensar da seguinte forma de de uma maneira Claro recortada na e específica pensando na era da era moderna para cá fazendo esse recorte temporal lá quando há um rompimento com as monarquias A pensar como passar principalmente na Europa não é claro que existem rompimentos anteriores existem rompimentos posteriores ao que eu vou dizer é mais claro também existem Marcos históricos então quando dos principais rompimentos na Europa Continental sobretudo na é com as chamadas de monarquias absolutistas aquelas nas
quais na existe apenas um homem geralmente um reino Imperador que de tava todos os rumos da Nação inclusive as próprias normas e regras não é tão quando do rompimento com esta é com este tipo com esta figura de estado lá e este rompimento veio sobretudo por meio de revoluções certo gente então repito ele veio sobretudo por meio de revoluções e movimentos revolucionários quando na desse momento gente A grande novidade que surge que vem à tona lá com as res E no momento pode revolucionário é exatamente a figura do chamado estado de direito certo e por
que esse estado é de direito o que seria um estado não mais pautado naquilo que dizia uma pessoa apenas o rei o Imperador ou etc maior uma figura Mark surge se comunica e dominante do Estado mas é então na realidade é a partir da do rompimento na artifício menção com essas monarquias absolutistas é o estado de direito passa a ser aquele lá é com base no direito e porque lá porque passa a ser o direito aquele a ditar os rumos da Nação e um direito gente que vai na verdade está localizado sobretudo e inclusive acima
dos governantes aos quais os governantes devem respeito Incondicional respeito tão direitos também a maneira modo como uma espécie de controlador nos atos dos governantes e aí gente repito dentro desse recorte temporal aqui fingir menção na da era moderna e contemporânea os estados é de direito acabam por também é digamos invocar certo não vou aqui estou generalizando tá bom gente não estou aqui não estou aqui afirmando pontualmente caso a caso mas acaba por se instaurar há a figura do Estado Constitucional a Luigi já existiam estados constitucionais existe um construções Antes desse momento que você mas está
fazendo menção e que você vai melhor falar é vai melhor definir Sim já existiam mas na realidade esse momento histórico que tem como grande Marco Finalmente eu digo a Revolução Francesa de 1789 este momento histórico certo gente retido que tem como grande Marco a Revolução Francesa de e tem nove é um momento em que se consolida na as conquistas e começa a consolidar a figura do estado de direito e também é do estado constitucional A então o direito é ele passa a nortear os rumos do estado e este direito é aquele sobretudo é e principalmente
previsto nas respectivas constituições de cada estado certo gente um breve Panorama geral é é assim que o direito ganha força e claro Gente É Assim que com o tempo logicamente a ideia de legalidade certo ganha também toda lá a sua importância para a ascendência e magnetude certo pois bem então após essa introdução seus Breves comentários introdutórios eu coloco o seguinte gente vamos chegar no ordenamento jurídico brasileiro Então vamos lá gente o princípio da legalidade eles o ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1824 certo ou seja desde a primeira constituição brasileira que era uma constituição
é digamos Imperial na foi uma constituição elaborada sob a égide de um regime monarquico Ou seja a forma de governo no Brasil era monárquica certo é Dom Pedro Dom Pedro primeiro na foi aquele lá que é digamos é e chamou para si a responsabilidade de elaborar uma primeira constituição para aquele na estrada nação recém-independente na da sua não é antiga Metrópole Portugal em 1822 o Brasil se torna independente 1824 mas já temos a primeira constituição brasileira certo gente e o artigo 179 daquela constituição já trazia lá na uma previsão importantíssima que é a clássica previsão
do princípio da legalidade no sentido amplo a seguinte ninguém será obrigado a deixar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei trata-se meus amigos e essa previsão lá ela vem ela se repete nas constituições e digo e vou a lei meus amigos é essa previsão é exatamente a contida na Constituição de 1988 o artigo 5º inciso segundo da atual Constituição Brasileira Eu repito ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ler portanto mas temos aí gente a ideia do primado primado da Lei no
direito brasileiro conferiu se a lei toda a importância certo é praticamente existe no Brasil a ideia de supremacia primado por quê Porque é a lei em primeiro lugar é ela em primeiro lugar que vai definir certo gente os rumos é da Nação e de todos nós certo direto e indiretamente imediata ou imediatamente certo pois bem gente paralelamente então grande poder na é é dado a um dos poderes da República Federativa do Brasil mas temos o poder executivo legislativo e judiciário não é dentro da clássica tripartição de poderes e uma é um tanto me parece Inicialmente
um tanto quanto o mar que se possa afirmar que grande poderá conferida ao poder legislativo certo então poder legislativo ganha muita força nessa história quando se eleva o princípio da legalidade a um realmente alicerce de um ordenamento jurídico o poder legislativo acaba ganhando uma importância é enorme porque é a ele poder legislativo ou grande responsável grande o principal responsável Matera pela elaboração das leis é do país é é o grande responsável pela elaboração das normas jurídicas e portanto a que vão reger todas as relações jurídicas sociais e econômicas etc na é do país então uma
grande importância dada figura essa chamada o Parlamento né mas na verdade eu poder legislativo brasileiro que no âmbito Federal se materializa na figura gente é do congresso nacional e congresso nacional é a materialização do Poder Legislativo no âmbito nacional o Congresso Nacional por sua vez é subdividido em duas casas legislativas câmara dos deputados e Senado Federal Então assomou à Câmara dos Deputados a com o Senado Federal forma o Congresso Nacional Brasileiro certo que nada mais é repito do que a materialização do que a concretização do Poder Legislativo Nacional do Poder Legislativo é Brasileiro é no
âmbito dos estados-membros na da Federação nós vamos ter o Brasil é uma federação então nós temos graus federativos primeiro segundo e terceiro grau Então na verdade no primeiro grau nós temos sim o Congresso Nacional que figura também como o poder legislativo Federal e Nacional é no âmbito dos estados-membros da Federação nós temos apenas uma casa Legislativa por cada estado certo então nós vamos ter a chamada já assembleias legislativas de cada estado possui uma assembleia legislativa certo é onde se encontram os deputados estaduais e que representam ali os interesses e é dos é de cada estado-membro
da na da Federação Brasileira mais claro os interesses no tocante à parte Legislativa e por fim no âmbito Municipal nós temos a figura da Câmara Municipal da Câmara dos Vereadores uma também Câmara Municipal por cada município Brasileiro nós temos mais de 5.500 municípios Então vamos ter mais de 5.500 Câmara dos Vereadores ou câmaras municipais certo gente e aí eu concluo esta primeira parte do estudo do princípio da legalidade é dizendo na verdade é o seguinte só é fortalecendo nós temos no âmbito da União certo primeiro grau federativo a figura do chamado bicameralismo porque o quê
lá no âmbito da união é o poder legislativo se materializa na figura de duas casas legislativas câmara dos deputados e Senado Federal certo a explicação disso é melhor é melhor e mais na devidamente vista e mais acuradamente e é Em outro momento é no âmbito dos estados-membros da Federação e no âmbito também dos Municípios ou seja do segundo e terceiro grau grau federativos nós vamos ter a figura do unicameralismo uma casa Legislativa apenas é em cada estado-membro da Federação Brasileira e também é uma casa Legislativa em cada é município é da federal dessa mesma Federação
Brasileira um grande abraço a todas e todos