Quanto diz Olá gente boa noite Boa noite Danilo Felipe dos Santos tá aí ou não Danilo não Guilherme tabes não e a Riane Steves ah parabéns pelo teu trabalho hein Muito bom e a Joyce A Joyce é que eu chamo de outro nome Né não é que eu não sei tem é eu chamo de Janaína Sei lá eu troco o nome Beleza então o Danilo não tá aí né nem o Guilherme beleza pois eu converso para Biz eles eh nós estamos falando então paramos no tema da competência ambiental e na nossa última aula a gente
trabalhou com o Sistema Nacional do Meio Ambiente que é um tema relacionado à competência administrativa ambiental ou seja ligado a execução a fiscalização a Implementação de políticas públicas relacionados a meio ambiente e dentro dessa estrutura do sisnama do Sistema Nacional do Meio Ambiente nós já fizemos um organograma aí e lá no topo como um órgão superior nos termos do artigo 6 da lei 6938 que é a lei da política nacional do meio ambiente nós temos este órgão superior que é um órgão com constante lá da presidência da república então o órgão presidência da República a
função ali tem dentro dela esse conselho do governo né ligado a então com fins de assessorar o Presidente da República logo abaixo nós temos o Conselho Nacional do Meio Ambiente conhecido como Kama nós vamos falar sobre essa esse órgão tem um papel relevants dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente e depois nós vamos ter essa estrutura tripartite né Federativa do Brasil que nós temos aqui o meio o Ministério do meio ambiente e debaixo do Ministério do meio ambiente o Ibama e o icmb Instituto Chico Mendes temos nos estaduais as secretarias estaduais do meio ambiente por
aqui para não achar que é do Maranhão abaixo dessa secretaria do meio ambiente nós temos um órgão técnico como por exemplo aqui em São Paulo Cesb e também os conselhos estaduais do meio ambiente já aqui por fim na parte Municipal as secretarias municipais do meio ambiente e abaixo mesma coisa algum órgão técnico tem prefeitura que tem tem prefeitura que não tem e conselhos municipais então cabe a toda essa Turma cuidar do meio ambiente so aspecto administrativo executivo é claro a gente poderia falar Polícia Ambiental mas é já um uma outra função Ministério Público poder judiciário
é claro que existem outras instituições públicas voltadas a cuidado do meio ambiente eu estou falando aqui apenas dentro do Sistema Nacional aqueles órgãos ligados ao poder executivo que terão como meta como atribuição Principal proteger o meio ambiente repito dentro desse enfoque de fiscalização fiscalizar se o pessoal tá ou não tá cumprindo as normas ambientais liberação de licenciamentos também regras né com políticas nacionais ou políticas públicas relacionadas ao meio ambiente legislar sobre o meio ambiente não no sentido de criação de leis mas de normas infra legais instruções normativas decreto resoluções Então cabe essa turma toda aqui
que nós vamos desenvolver um pouquinho mais a partir de agora começando com o Ah até antes eu expliquei para vocês também que nós temos dentro dessa estrutura eu acho importante a gente eh captar isso nós temos aqui órgãos né Vamos pensar nisso aqui como órgãos órgãos políticos técnicos Eu costumo colocar entre aspas aqui populares que é a participação do Povo Uma participação democrática do Povo dentro dessa estrutura administrativa quando a gente pensa num órgão superior está diretamente relacionado à presidência da república Então dentro lá Imaginem vocês aí lá na presidência da República tem o Presidente
da República tem os seus assessores né de gabinete tal dentre outros Artur tem alguém que vai cuidar do meio ambiente que é responsável para coordenar esse órgão superior é um órgão Necessariamente político ou evidentemente político ele coloca que ele quiser lá tô dizendo que ele deveria fazer isso mas é uma pessoa de confiança dele mas aqui no meio Nós também vamos ter pessoas necessariamente técnicas órgãos que vão ter como atribuição até eu diria controlar um pouco apetite político fazer muit às vezes até guerra queda de braço que a política muitas vezes se preocupa com Eleições
ou quase sempre se preocupa com eleições esse órgão tá E falar Não não é por aí não não pode fazer isso isso é legal isso é constitucional isso aqui é pior pro meio ambiente Isso aqui vai ser um desastre pro meio ambiente ou o órgão técnico também olha políticos você quer trazer uma política legal pro meio ambiente faça isso não faça aquilo aquilo ali já deu errado aquilo ali deu certo então tentar fazer de novo então são órgãos técnicos que a gente precisa Ainda mais no direito ambiental o cuidado do meio ambiente como si necessita
toda essa técnica gente Claro até fora do direito ou se fora do direito especializado no direito ambiental gente da área de biologia de Engenharia Florestal engenharia agrônoma de biólogos então nós temos vários profissionais dessas áreas que vão participar de alguns desses órgãos aqui e populares no sentido é o povo é qualquer um do Povo também vai colaborar com o meio ambiente às vezes falando sim não deixa eu ver não sei não é um órgão técnico e também não é necessariamente político é claro que às vezes essa parte Popular também pode ser cooptado né pode ser
capturado pelo polí às vezes até acontece pessoa quer iniciar uma carreira política opa vou iniciar como fazer parte de um Conselho Municipal Um Conselho Estadual vou dar minha cara para bater vou conhecer as Pessoas claro que isso pode acontecer mas tem essa função popular de ouvir né a gente precisa ouvir a população próprio trabalho que vocês me entregaram tem muito a ver com isso a falta de ouvir a população agora Como que a população será ouvida vai fazer ple qualquer coisa ambiental pode fazer mas talvez seja um grande exagero então é necessário que haja pelo
menos algum órgão dentro desse sistema dentro dessa estrutura que seja entre aspas a voz do Povo aquela pessoa que vai olha na minha comunidade ouv a comunidade ouv as pessoas do meu bairro eu vi os ribeirinhos ali que estão seram diretamente afetados com aquela obra e o pessoal tá preocupado então pera aí vamos explicar chama o pessoal técnico traduza para uma linguagem Popular questão do rima né ó como a coisa vai ligando com a outra né então nós temos pouquinho de cada dessas esses três vieses aqui esses Três aspectos dentro dos órgãos então o Kama
Agora sim que tem esse apelido de Parlamento ambiental Porque de fato a maioria em termos de quantidade a maioria das normas ambientais no Brasil são editadas por esse Conselho Nacional do Meio Ambiente é o Kama tá então é por isso que tem diversas a gente vai ver mais de 200 resoluções do Kama regulando dos mais diversos assuntos é o papel dele um dos papéis principais do Kama é legislar em matéria Ambiental legislar não leis ordinárias repito que aí precisaria do Legislativo aqui nós estamos falando de uma estrutura administrativa não percam isso de mente tá mas
eles vão fazer as normas infralegais e olha como que é composto Ou por quem é composto CONAMA pelo Ministro do meio ambiente que é o presidente do Kama é uma pessoa política o secretário executivo do Ministério do meio ambiente o presidente Do Ibama o Presidente do Instituto Chico Mendes o presidente da Agência Nacional de águas e saneamento Basso a Ana um representantes dos seguintes Ministérios Por enquanto só agente política tá aqui ó indicados pelos titulares respectivas paz Casa Civil Ministério da economia Ministério da infraestrutura Ministério da Agricultura pecuária e Abastecimento Ministério de Minas e energia
Ministério de desenvolvimento Regional Secretaria de governo da presidência da República olha quantos Ministérios aí envolvidos até porque falou de Meio Ambiente nunca a gente pode pensar isoladamente mexe com economia por ele tá lá mexe com agricultura Óbvio mexe com infraestrutura então por isso que colocaram essa turma para participar do Conselho Nacional do Meio Ambiente depois nove representantes indicados pelos governos estaduais então no mínimo um e no máximo dois representantes de cada região geográfica do país então Norte nordeste centro-oeste Sul Sudeste cada um tem que ter no mínimo um representante e no máximo dois exatamente para
gerar essa participação mais difusa né Essa participação Geral de todos não apenas de pessoas do nordeste ou apenas do Sul do Norte então também tiveram esta preocupação dois representantes indicados pelos governos municipais das capitais dos estados oito representantes de entidades Ambientalistas de âmbito nacional inscritos tal então ó também colocar do Povo ali ou técnica essas ones também podem muito bem deveriam até indicar gente técnica para participar eh um representante de cada uma das seguintes entidades Confederação Nacional da Indústria Confederação Nacional do Comércio Confederação Nacional do serviço Confederação Nacional da Agricultura Confederação Nacional dos Transportes olha
os empresários aqui envolvidos são chamados para indicar pessoas aqui para representá-los neste órgão bem difuso bem assim misturado um pouco né dá para imaginar como fácil conciliar os interesses dessa turma toda né é o papel mesmo do Conselho Nacional o Ministério Público Federal ele não participa Não é membro do Kama mas ele é um ele participa das reuniões ou seja o Ministério Público Ele como fiscal da Lei deixa ouir o que que essa turma toda aqui tá fazendo mais uma vez aí essa ligação do Ministério Público Federal ele não vota que ele não é membro
do Conan mas é um fiscal fiscal do Povo ali fiscal da lei né ser mais correto em 2019 né na gestão anterior houve tentativas de reduzir essa participação principalmente das ONGs então houve toda uma tentativa de Concentrar só em políticos e empresários Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional porque estava ferindo essa participação democrática essa participação de vários estados né de praticamente praticamente de todas as regiões então acabou voltando o que era antes tentou diminuiu o número de prazo de participação de do anos para um minou A o ingresso dos ambientalistas né através das ones então foi
todo naela tentativa De capturar mesmo o CONAMA né nessa visão agora naquela época mais extremada né indo pro lado dos empresários então o Supremo olhou e julgou inconstitucional mas dentro do papel principal do Kama que eu gostaria que vocês guardassem É este aqui ó quase mais né de 220 resoluções em vigor praticamente é um código né Tem um quando pega aqui o madm o próprio código né que entre as tem um Código Ambiental Você vai ver a maioria tudo resolução do conam para tudo veículo para licenciamentos vários tipos de atividades né diferentes específic então tem
tudo no resolução do conam então o Supremo já julgou inclusive como passível de sofrer ação direta de inconstitucionalidade ou arguição descumprimento preceito fundamental então elevou tem levado até levado ao Supremo discussões referentes às suas resoluções então competência do CONAMA Estabelecer mediante proposta do Ibama visão mais técnica normas e critérios para o licenciamento de atividades tem que haver esse diálogo determinar quando julgar necessário a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados requisitando os órgãos federais então ele vai pedir porque ele não tem gente técnica aqui então qua fala
olha Ibama me ajuda eu quero um um estudo Específico sobre tal assunto ou tem algum órgão técnico vamos imaginar C tesb aqui no Estado de São Paulo especializado numa determinada fiscalização fala para o que que tá acontecendo no dia a dia vamos atualizar as resoluções ou não tá tudo certo não tá Tragam ideias Tragam sugestões para o Kama então há essa conversa essa comunicação dentro dessa de toda a estrutura homologar acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias Na obrigação de executar medidas de interesse para Proteção Ambiental aqui aqui uma das quando a gente vê responsabilidade
ambiental administrativa uma das sanções é multa pecuniária então vai lá a empresa autuada em R 1 milhão de reais de multa ambiental inus essas multas raramente são pagas viu ela tem um um grau de recuperação ridícula a última vez que eu vi lá isso tudo era 5% de recuperação ou seja só pra gente ver a a e não não Recebe nada aí uma das estratégias que vem sendo utilizad aí também faz pouco tempo eu não tenho ainda números para falar para você se tem dado certo ou não é converter multa em obrigação de fazer então
às vezes o empresário fala não vou pagar R 1 milhão de reais namos não vou então é o seguinte então Ó que a reparação do dano é sempre necessário então não interessa faz o seguinte ali na do lado tem um lago tá precisando de uma outra reparação não Foi você que poluiu mas pega esse 1 milhão que é um valor parecido e limpa lá resolve o problema de erosão que teve então tem est conversando sobre isso tá dessa possibilidade e cabe ao CONAMA homologar esses acordos determinar mediante representação do IBAMA a perda ou restrição de
benefícios fiscais concedidos pelo poder público em caráter geral constitucional e a perda da suspensão de participação e linhas de financiamento e estabelecimentos Oficiais de crédito a gente já estudou lá em no tema do desenvolvimento sustentável que um dos papéis toda essa estrutura desses órgãos é incentivar via financiamentos ou até vias incentivos fiscais mesmo medidas favoráveis ao meio ambiente do lado inverso quem estiver degradando o meio ambiente não estiver cumprindo as normas ambientais corta financiamento em órgãos públicos no Banco do Brasil na Caixa econôm Federal por exemplo nos Bancos estaduais não tá Cumprindo a legislação ambiental
vai perder o benefício fiscal em vez de ter uma redução de alíquota vai restabelecer alíquota tinha uma isenção condicionada não vai ter mais é uma maneira de pressionar e cabe ao Kama analisar esses casos e deferir de determinar ou não essa perda ou restrição dos benefícios estabelecer privativamente ó normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores Aeronaves embarcações mediante audiência dos Ministérios competentes estabelecer normas critérios e padrões relativos ao controle a manutenção da qualidade do meio ambiente com visa ao uso racional dos recursos ambientais principalmente os hídricos então o órgão realmente que
legisla bastante tem essa função é importantíssima Ministério do meio ambiente minério do meio ambiente já é um órgão político de acordo com a lei lá de 2019 política nacional do meio ambiente ele que tem que estruturar quando fala política nacional do meio ambiente você tem que pensar em cada parte né resíduos sólidos resíduos sólidos comuns lixo hospitalar resíduo de construção por exemplo ou depois vai política de recuperação de dos de Rios né da fauna Flora política de preservação conservação de ecossistemas biodiversidade Floresta estratégias Mecanismos instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade de ambiental
e o Uso Sustentável dos recursos naturais políticas para integração do meio ambiente e a produção Econômica políticas e programas ambientais para a Amazônia estratégias e Instrumentos internacionais de promoção de Pol ambientais e zoneamento Ecológico econômico né zoneamento definir áreas ambientais como por exemplo até a questão das unidades de conservação Então um órgão mais político de execução de políticas públicas ambientais raramente tem algumas normas mas poucas tanto que nem faz parte né editar normas tal asos as normas geralmente o meio ambiente são normas organizacionais criando as estruturas não são normas técnicas relacionadas à proteção a meio
ambiente Ibama Ibama já órgão técnico autarquia Federal Por que será que o Ibama é uma autarquia Federal e já adiantando aqui o Instituto Chico Mendes é uma autarquia Federal Por que que não faz parte do meio ambiente do Ministério do meio ambiente Por que que não é uma um órgão dentro do meio ambiente é uma pessoa jurídica distinta exatamente qual que você falou então é beleza ó os dois um falou completou o outro por que que existe a autarquia qual é a finalidade de uma autarquia Ger dar autonomia para este órgão essa que é a
Função autarquia para que ela tenha mais autonomia autonomia em relação a quem aos políticos que você cria um cargo próprio salários estrutura tem o seu próprio Dom entrar seu próprio Presidente at eu sei que é indicado pela política mas a gente vê muitas vezes que não consegue viu o cara pode ser political ali mas a turma tá dos técnicos se não quiserem derruba o presidente mesmo ou até trabalham contra né então é uma Maneira de dar independência independência técnica para o Ibama e para o Instituto Chico Mendes e biodiversidade então o fato de ser uma
autarquia releva aí isso né ressalta é vinculada ao meio ambiente ao Ministério Tudo bem então exerce o poder de Polícia Ambiental ou seja fiscalização executar as ações das políticas nacionais do meio ambiente referente obviamente ao âmbito Federal licenciamento ambiental também a Competência do Ibama controle da qualidade ambiental autorização do uso de recursos naturais monitoramento e Controle Ambiental observadas diretrizes emanadas do Ministério do meio ambiente Então tá de forma Ampla ali no poder de polícia executar as ações supletivas da competência da União nós vamos ver o que que é essa competência ou ação supletiva daqui a
pouco masem daqui a pouco adiantando é quando os estados os municípios não t capacidade para isso Alguém tem que fazer quem que a gente chama a união isso que é suplet os estados que não conseguir atender uma determinada demanda ambiental problema da União problema do Ibama ou mesma coisa dos municípios outras atribuições aí propor editar normas então também tem várias normas relacionadas ao IBAMA hierarquicamente inferiores ao Kama tá então se o o Ibama criar uma instrução normativa contrária Diferente não harmônica como a resolução do Kama prevalece a resolução do CONAMA essa estrutura aqui inclusive é
de propósito para vocês que tem uma estrutura aqui ó os órgãos superiores aqui ó e também de propósito ó em pé de igualdade aqui ó então o Ibama não é superior a um órgão técnico do Estado o Ibama não é superior a um órgão técnico uma Secretaria Municipal do meio ambiente por causa da cooperação Federativa ou cooperativismo federativo porque o Ibama ele tem que tratar e lidar com assuntos de caráter nacional interestadual internacional os estados predominância de interesses Regional intermunicipal e o município local então cada qual vai vai atuar né dentro desse princípio que a
gente já trabalhou faz tempo do da predominância de interesse Esse é o Ibama aí o poder de polícia que já é o ó que já tinha e cmb uma diferença muito Sutil com rela bama o o icmb que é Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade ele é uma entidade recente 2007 recente 2007 até então quem é que fazia tudo isso só o Ibama no âmbito Federal porém com o crescimento das unidades de conservação aquele espaço territorial especialmente protegido então unidade de conservação tanto de Proteção Integral quanto de Uso Sustentável todas essas unidades de Conservação
ficam sob o comando a supervisão a fiscalização do icmb Então qual que é a diferença do ibil e do Ibama o Ibama passou a ter uma competência residual o icmb focado em unidades de conservação Federal Federal então o icmb não vai lidar com unidade de conservação Estadual Municipal que é problema do estado e problema do município certo ó semib não tá superior aqui agora as unidades de conservação Federal problema Dob e o resto problema do Ibama não dá para perceber o Ibama tem uma competência muito mais Ampla né do que o icmb só queb por
sua vez mexe com muito mais dinheiro que o Ibama que a gente viu que muitos Empreendimentos existe aquela compensação ambiental % do valor do empreendimento tem empreendimento de bilhões e bilhões de reais é um dinheiro que o icmb ajuda a mexer onde tem Dinheiro tem interesses né de todas as formas bons interesses como péssimos né pior tipo de interesse envolvido então cabe ao icmb cuidar das unidades de conservação certo gente tudo bem por enquanto só tô passando mesmo informações tanto o Ibama quanto o icmb o icmb também é uma autarquia Federal né também destacar aqui
ambos tem legitimidade para propor ação civil pública autarquias federais Então pode e fazem mesmo às vezes ação civil pública Relacionado ao meio ambiente tem que guardar isso que às vezes sai pergunta nesse sentido depois vem que a legislação por ser uma legislação antiga chama de órgãos seccionais que são estaduais tá então quando lê órgão Seccional estaduais Por que não muda não sei Car mais F mas mantiver esse nome Seccional e os municipais já dá para entender o que se trata né E esses órgãos estaduais E municipais todos os estados tem a sua Secretaria Estadual e
alguns municípios eu não consigo dizer que é a maioria mas alguns municípios TM secretarias municipais se for aqui para arriscar a maioria não deve ter Secretaria Municipal que são municípios muito pequenos Ah mas e aí que acontece calma alguma outra secretaria algum outro órgão Municipal assume essa função nem que seja o Própria o órgão prefeito ou prefeitura né o órgão que seria o chefe do executivo ele vai acumular não pode ser secretaria do meio ambiente da cultura do lazer e do planejamento secretaria do meio ambiente da economia não interessa mas todo município tem que ter
algum órgão para cuidar do meio ambiente certo nem que fique concentrado na figura do prefeito ou prefeita também alguns municípios vão ter órgãos técnicos Então não é Obrigatório ter um órgão técnico em regra não é obrigatório Mas a gente pode questionar por exemplo Bauru Bauru é obrigado ter orgão técnico vocês acham vamos imagar aqui tem vamos imaginar que não tivesse não um órgão técnico específico tá o órgão técnico de Bauru o o braço técnico essa função técnica tá dentro da Sema Secretaria Municipal do meio ambiente aqui de Bauru Então vou refazendo minha pergunta vocês acham
que é obrigado Bauru pelo porte de cidade Que é ter servidores ambientais técnicos se não tiver o que aconteceria caberia caberia ação popular caberia ação civil pública caberia até tô viajando aqui uma ação declaratória de omissão Então já tem várias decisões do supremo tribunal Não especificamente mas dizendo quando o a união por exemplo é omissa a omissão é objeto de repressão judicial sim tá então tem que ter esses órgãos técnicos municipais Principalmente quando for Prefeitura de meio de né porte médio para cima e os conselhos municipais tá até pulei aqui né sei por na Secretaria
Estadual Estadual a mesma coisa órgão técnico e conselhos estaduais então órgãos técnicos Então são servidores de carreiras de carreira especificamente voltados para cuidar do meio ambiente todos os estados é para ter exato né E tem mesmo né não necessariamente uma autarquia no Rio de Janeiro por exemplo uma Fundação no mato não sei se é no Mato Grosso no Mato Grosso do Sul era uma Fundação Parece até que virou uma autarquia de novo mas não precisa que se né ter um órgão específico agora convém pensando que a gente falou minutos atrás que o papel da autarquia
é ter essa Independência técnica é recomendável ní não é a imposição é recomendável que haja esses órgãos por exemplo em São Paulo a gente tem a CETESB é viajando aqui viu que se de repente chega um governador e fala não eu vou extinguir a cesb e vou trazer paraa estrutura da Secretaria Estadual do meio ambiente poderia até dar briga viu V falar em retrocesso Ambiental de tirar autonomia técnica autonomia financeira desses órgãos é daria discussão sim então esses são os órgãos e os conselhos estaduais quem é que vai participar desses conselhos estaduais e dos conselhos
municipais é gente do povo Então aqui por exemplo no no condema Conselho Municipal do meio ambiente de Bauru temos representantes de da OAB representante do CRC da economia do comércio da indústria representante das associações de bairro ele se reúnem inclusive esses conselhos têm até eh capacidade de legislar nós não temos o Condena que legisla as suas resoluções os conselhos estaduais os os conselhos municipais também vão editar resoluções Especificar normas ambientais e proteção ao meio ambiente aí dentro que a gente viu Um Conselho Municipal pode criar uma Norma ambiental com menos proteção do que o estado
não com menos proteção do que a união não pode ah então eu vou conceder mais proteção só que eu vou passar por cima da resolução conema do CONAMA não pode né dentro que a gente viu eh é possível a Delegação de função de fiscalização então a união o Ibama pode delegar uma fiscalização pro estado que pode delegar pro município a gente já viu que é possível correto agora quando que isso é possível qualquer caso não tem que ter órgão técnico capacitado e conselho do meio ambiente L é engraçado né Falo falei acho que umas quatro
vezes antes que eu coloco na prova o ou e teve um não sei se foi daqui mas Foram dois alunos um deve ter sido aqui Professor tem duas respostas iguais aqui não tem e vários alunos erraram não foi só um não vários alunos erraram que foram pro ou então é e tem que ter órgão técnico e conselho do meio ambiente conselho ambiental para essa delegação Então quem tá recebendo a competência delegada tem que ter isto e certo então ainda com base nessa imagem aqui né tomara que vocês guardem como é que se dá essa Distribuição
de competência administrativa entre eles vamos somar aquilo que a gente já viu anteriormente né na competência somar não né especificar o que a gente viu na competência judicial e Legislativa então regra cabe a todos os entes federativos isso é muito Claro agora existem situações que vai caber a um único ente da Federação para evitar conflito para evitar Sobreposição Ah mas aí tem lá uma a lei complementar 140 fala quando envolver Fronteira competência da União para fiscalizar mas a união não fiscaliza e daí ninguém pode fiscalizar pode pode até autuar mesmo não sendo a sua competência
original a gente chama de competência supletiva na omissão daquele órgão Originalmente competente os demais entes Federados podem entrar em cena inclus repito Autuar da mesma forma que na escassez na carência na necessidade de uma delegação um órgão pode chamar outro para ajudar pelo amor de Deus me ajuda ou eu vou delegar para você chama de competência subsidiária porque P A Entidade tá pedindo ajuda competência subsidiária eh Então isso que a gente vai ver agora sobre essas essa reunião de competência e cabe a lei complementar 40 2011 que eu já disse para vocês é a única
lei Complementar relacionada ao meio ambiente Leiam essa lei complementar e as vésperas de de concursos né ou a própria OAB então instrumentos de cooperação institucional que que a lei complementar tá oferecendo pros municípios pros Estados e pra própria União ó se Conversem Já que é competência de todos administrativo que todo mundo tem que fazer as coisas política ambiental fiscalizar cuidar do me ambiente em Geral tem consórcios públicos convênios comissões Fundos públicos e privados eh coletar dinheiro delegação de atribuição de um ente federativo a outro delegação de execução de ações administrativas Então são instrumentos que a
lei complementar viabiliza Joga lá paraas entidades federadas essa atuação vai se dar de forma supletiva ou subsidiária supletiva quando o ente um ente da Federação Substitui aquele Originalmente competente então é competência do município cuidado o resíduo sólido da cidade não tá fazendo isso ou está fazendo isso de forma porca de forma totalmente ineficiente o estado vê aquilo vai fazer o quê Nada não o estado pode intervir a competência original para fiscalizar um determinado empreend do Estado mas o industrial que tem a sua Licença concedida pelo Estado ele está descumprindo as condicionantes desse licenciamento e o
estado não faz nada município fica sabendo município fala isso aí não é problema meu é assim não pode até ser que na prática corra is mas tem que agir então ele vai agir de forma supletiva substitui o omisso ou não é nem são de omissão é que não tem prefitura pequena não tem órgão técnico então preciso mesmo de uma atuação do Estado lá e se o estado também não der conta da União grandes tragédias ambientais ou de médio porte que seja a gente teve tá tendo né no sul coisas horrorosas né tá claro que os
municípios são municípios pequenos não tem condição chama o estado o estado gaúcho lá já falou também não ten condição Então o que acontece a união vê tudo aquilo e fala que se ferre né não vai lá a união ajudar colaborar financeiramente através de fiscalização De mão de obra mesmo né das pessoas servidores próprio exército né tá tá sendo cogitado não sei se já deram né já liberaram lá mas enfim tem que ter essa atuação sobre a delegação a gente já viu já né que é possível desde que tenha o órgão técnico capacitado e conselho meio
ambiente também já caiu na prova isso aí vai cai de novo na prova de alguém então é possível a delegação desde que o estado Beta disponha de órgão ambiental Capacitado e de conselho do meio ambiente Então quem errou vai ter mais uma vez chance de de acertar na prova oficial hum Sobre a competência supletiva né né também já falei ó quando que vai atuar um órgão a união vai atuar no espaço que é Originalmente do estado ou o estado vai atuar naquilo que é dos Municípios então competência supletiva quando não há órgão ambiental capacitado ou
conselho de Meio Ambiente no estado a União entra para ajudar o estado mas isso até onde eu sab não existe não os 27 estados brasileiros tem órgãos técnicos e conselhos estaduais do meio ambiente então um ficou tá bem né uma Norma sem uso dois aqui já tem inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho ambiente nos municípios o estado deve desempenhar as funções administrativas municipais até sua criação e existindo órgão ambiental capacitado ao conselho No estado e no município também não existe isso a união deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação já a ação subsidiária
então eu nunca vi cair isso aí mas às vezes né justo Dea vez cai uma pergunta capciosa existe uma diferença entre atuação subsidiária e supletiva supletiva nessa hipótese da omissão que a gente já viu aqui certo a subsidiária é quando um órgão pede ajuda então ação dar se por meio de Apoio técnico científico sem prejuízo de forma cooperativa né solicitado pelo ente Originalmente detentor da atribuição essa Sutil diferença entre ação supletiva né um tá omisso e na subsidiária é um órgão que pede ajuda aqui também é importante esse artigo 17 que vai falar sobre até
a participação nossa do Povo né do cidadão então Originalmente compete ao órgão Responsável pelo licenciamento do empreendimento lavrar autto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para apuração de infrações a legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada aqui parece algo Óbvio mas o Óbvio precisa ser dito o órgão que tem competência para licenciar a atividade para emitir a licença ambiental ou não né deferir ou não a licença ambiental ao deferir a Licença cabe a este órgão fiscalizar se estão sendo cumpridas as condicionantes requisitos se o empreendimento está de acordo com aquilo que
foi projetado da forma como foi aprovado então é óbvio se se o município emitiu a licença é esse o município que fiscaliza se foi o estado é o estado se foi a união união certo qualquer pessoa legalmente identificada ao constatar infração Ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos Ambientais pode dirigir representação ao órgão a que se refere o capt para efeito do exercício seu poder de polícia essa questão da legalmente identificada já caiu tá por motivos óbvios Por que que vai identificar a pessoa vai mexer com um grande empreendimento aí aquele empreendimento lá
do Yellow Stone Quem tá na quarta quinta temporada lá em Montana ninguém assistiu aqui Yellow Stone ou não tem lá um grande Parque Parece 10 Bilhões de Dólares você vai lá falar Não não tem licença meu manhã você aparece em outro lugar né morto né então não precisa identificar as pessoas tá nos casos de eminência de eminência ou ocorr de degradação de qualidade ambiental o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-lo fazer cessá-lo ou mitigá-la comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis Então iniciou uma obra fiscal do do
Município fal passa ali pela região Rural que competência dos Estados quando é área rural e vê trator V uns negócios lá acontecendo o cara me tirando algo de um lago Ô que você tá fazendo aí meu filho Ah tô Cadê a licença Não tenho você imagina o fiscal Municipal Ah você não tem então pera aí deixa eu ligar agora para o órgão Estadual competente não é assim que funciona né então ele tem poder ali De embargar a obra Inclusive tem poder até de lavrar alto até que o estado se manifeste o disposto no capit desse
artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização de con na conformidade de empreendimentos e atividades efetiva prevalecendo o auto de infração ambiental Lavrado por órgão que detém a atribuição de licenciamento ou autorização que se refere o capt é o seguinte ó presta atenção isso aqui Finalmente uma Acho que até já caiu tem uma questão nisso nesse sentido a competência do Estado fiscalizar um determinado licenciamento o estado não fez isso então foi lá o cão fiscal do município foi lavrou um ao de infração responsabilidade administrativa tá que multa de tantos mil
suspensão de R milhões de re pelo empreendimento não está de acordo com o que foi licenciado mas a competência é do estado E se o estado depois pera aí deixa eu também fiscalizar e lavrar um auto de infração vai prevalecer qual o primeiro ou de quem é Originalmente competente então lendo o artigo 17 parágrafo Tero a resposta seria vai prevalecer do Estado município autou por 10 milhões só que a competência originária do estado aí vai o estado presta atenção agora nesse meu exemplo e no mesmo caso lavrou um auto infração de 7 Milhões qual que
prevalece o do Estado ou do município de acordo com a literalidade desse parágrafo terceiro do Estado correto mas já foi alo de discussão no Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal defendeu o seguinte não necessariamente vai prevalecer do órgão Originalmente competente visando uma proteção ao mar do meio ambiente o primeiro auto de infração pode Prevalecer se ele for por exemplo maior tiver mais Rigor na fiscalização Olha que coisa decisão acho que do ano passado finalzinho do ano passado 2022 é aí exatamente sadei 47 57 que fez essa interpretação conforme né à constituição Então não
é necessariamente o primeiro que autuou mas também não é necessariamente o órgão Originalmente competente Pode ser que aja um híbrido aí misture um pouco Às vezes pode ser que o município atuou três infrações o Estado aou outras duas infrações diferentes aí cumula soma né então é é uma assunto novo a gente não sabe casos concretos ainda que aplicou isso não mas é infrações Diferentes né Se for três infrações de três as mesmas três infrações aí você não pode somar aí depende vai ter que descartar o do município foi mais rigorosa prevalece do município e não
do estado e isso ainda não tem caso concreto até onde eu sabe não tem caso Concreto temos que aguardar já já aparece após regular processo administrativo de licenciamento ambiental o estado Alfa por meio de seu órgão ambiental competente deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade frigorífica e abatedouro de bovinos realmente essa atividade é uma dessas que fica no campo de competência estadual durante o prazo de validade da licença Licença de operação que é o terceiro licença é a última para exercer atividade mesmo no entanto a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes
da licença relacionados ao tratamento dos efluentes industriais os resíduos né do lixo industrial praticando infração ambiental diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador estado o município onde o empreendimento está instalado por meio de seu órgão Ambiental competente exerceu o poder de polícia e lavrou autto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama então competência original dos Estados não fez nada o município órg o órgão técnico Municipal detectou irregularidades e lavrou o a infração a conduta do município é a lícita pois apesar de competir em regra ao órgão Estadual lavrar autto de infração ambiental o município
pode lavrar o alto e caso o órgão Estadual Também o lavre prevalecerá O que foi Lavrado primeiro Não isso não tá nem na legislação como nem na decisão do supremo tribunal federal não é quem chegou primeiro que prevalece B é lista Conduta do município pois apesar de competir em regra a órgão Estadual licenciador l alto de infração ambiental o município atuou legitimamente diante da inércia do órgão Estadual essa aqui mesmo correta alternativa c ilista pois Compete privativamente ao órgão Estadual responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de infração ambiental vedada a atuação do município não
tá descartando ess possibilidade da supletiva né ação supletiva ilícita pois apesar de competido em regra a órgão estadual licenciador lavrar alto de infração ambiental em caso de sua inércia apenas a união poderia suplementar a atividade de fiscalização ambiental isso aqui é porque eu dei Exemplos mas isso aqui pega direto de novo naquela falsa ideia de que nós temos União estados e municípios Então não é à toa não é à toa que eu de novo fiz não sei se eles estão iguaizinhos aqui no mesmo nível mas consider que estejam no mesmo nível diga peraí acho que
eu não entendi não não entendi não não não escutei pode falar de novo hã Ah tá Certo isso aí tá onde Ah é Poxa legal legal não sabia não não sabia Viu aham Então já padronizaram né um sistema para saber com onde que eu vou conversar vou brigar com quem né ou vou chorar onde beleza perfeito e nesses artigos séo oitavo 9º e 10 da lei complementar vai trazer as competências administrativas de cada um desses entes não vamos ler São vários e vários incisos inclusive são espelhados viu que tá lá no artigo séo vai tá
no artigo oitavo e vai tá no artigo 9º A diferença vai tá sempre com quando o interesse for Nacional União quando for intermunicipal dos Estados quando for local dos Municípios mas aqui uma eles destrincharam o princípio da predominância de interesses basicamente foi isso que eles fizeram então a leitura aí também Recomendada para vocês certo tudo bem mesmo gente com relação a essa parte da competência ental ó eu já dei esse alerta para vocês hein muita chance de cair nas próximas provas da OAB este ano já faz uns dois três exames que não cai nada de
competência ambiental já tá pedindo já para cair já era para até poderia ter caído no que teve né já em abril Março sei lá quando foi muita chance de cair nesses Próximos exames então Leiam depois aí realmente a lei complementar 140 né vai ajudar Tudo bem então nós estamos agora no final do curso de dieta ambiental como eu também falei para vocês no começo do semestre eu tenho essa essa maneira de dividir a disciplina em regra princípios ambientais vem começo qualquer livro que vocês ver a direito ambiental tá sempre no começo eu jogo pro final
porque minha ideia é que esses Princípios servem de uma uma revisão daquilo que a gente já viu até agora então o tempo que eu gastei que eu investi n que vocês quiserem usar também lá em introdução um introdução dois serviu para vocês terem uma ideia geral chegamos ali na desenvolvimento sustentável na competência ambiental agora a gente vai pros princípios ambientais e dentro dos princípios ambientais esse arquivo inclusive já foi colocado agora a pouco na na na Plataforma lá virtual da it Então já está lá esses princípios ambientais um e que nós vamos falar dosos principais
dos princípios mais gerais do Direito ambiental e vamos focar no licenciamento ambiental também uma aula ou quase uma aula inteira pra gente trabalhar em cima do licenciamento ambiental e depois nós vamos encerrar o curso com princípios ambientais parte dois em que nós vamos terminar com responsabilidade ambiental tá fechando Aí o o conteúdo confesso para vocês eu não imaginara que vai ter uma palestra numa das Quintas aí né já estão vai ter é depois uma antes ou depois do feriado e isso já tá até me fazendo me movimentar para ver com alguns colegas aí para ver
se eu substituo alguma aula senão não vai dar tempo então por isso que eu ter que senão a gente vou ter que gravar aula tá vamos ver o que a gente faz então quando a gente fala de princípios os princípios que a gente vai Ver agora né a partir de agora essa parte mais geral vou passar bem rápido mesmo então no quinto ano você já sabe muito bem que é princípio as normas principiológicas sabem que os princípios essa Norma princípio Diferentemente das regras os princípios não trazem eh previsão de comportamento Não fala isso é certo
isto é errado isso é a questão específica de uma Norma regra é proibido fazer isso o empreendedor deve fazer aquilo cabe ao Servidor de Ibama ao lavrar o auto infração preenchê-lo com os seguintes requisitos é regra certo princípio são normas que dentro da teoria tridimensional do Miguel re são as normas que trazem em si Qual dos elementos os valores né Norma principiológico são normas axiológicas valores Então o que nós vamos ver agora é uma por isso que eu falei quase uma Revisão de Vários valores ambientais valores que a nossa Constituição consagrou e também alguns valores
alguns princípios normas princípi lógicos que carregam alguns valores em leis infraconstitucionais em normas infraconstitucionais tá então eh e até internacional né também que o direito ambiental sofre muita influência internacional diante até de um pensando agora se a gente fosse fazer um desenho do sistema Jurídico ambiental ou do ordenamento jurídico ambiental que é composto por regras e princípios o direito ambiental é um direito bastante principiológico as normas do ordenamento jurídico ambiental são muito mais tem principiológicas do que normas regras que é difícil né você regular regulamentar tudo difícil então joga com os valores ó faz isso
cada um tudo bem né são as principais normas tudo bem aí Já vem os os órgãos municipais estaduais própr Ibama aí já consegue criar suas regras né vai especificando mais e esse essa característica principiológica do direito ambiental e uma característica também de princípio lógico na Constituição Federal abre oportunidade para Supremo Tribunal Federal julgar inúmeras causas ambientais então o Supremo nos últimos anos últimos meses pensando até pandemia para cá o Supremo tem sido várias vezes Acionado para decidir causas ambientais fala-se inclusive de pauta ambiental pauta Verde no Supremo o Tribunal Federal São vários os processos que
já foram julgados nesses últimos anos e que estão lá pendentes de julgamento eu coloquei ali só alguns até em 2023 né em 2022 o Supremo Tribunal Federal julgou um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental igual o sistema carcerário a zona caos Ambiental descontrole ambiental desorganização ambiental falta de proteção total ao meio ambiente foi assim que o Supremo julou e quando é assim fala que é estrutural não é uma coisa é o Ibama é o ministério do meio ambiente não secretarias estaduais secretaria municip ISO aqui tá na Constituição mas é um descolamento absoluto entre Norma
e realidade fato é a norma não estão combinando não valor da tá só chorando Ali no meio Só consta no papel em 2023 supremo julgou lá uma pedido da Gu e entendeu que já não é mais um caos não é mais um estado de coisas incon claro que isso aqui tem muito política acho também viu não é que mudou muito não vai dizer que o Brasil agora tá tá bonito né Eh e nesses processos ambientais at lembrei isso aqui importante processos ambientais eles são que vão pro Supremo né que sejam essa Esse controle concentrados e
constitucionalidade geralmente Raquel são processos estruturais Alguém sabe o que é um processo estrutural que que significa essa expressão ou primeiramente já ouviram falar processo estrutural primeira vez estão ouvindo isso que que é um processo cal verdade assim quem já ouviu falar tô falando não vou falar para você explicar quem que já ouviu falar de processo Estrutural verdade não é que ess é um dos temas Tá bastante discutido no âmbito do processo civil no Direito Constitucional né no direito ambiental mais ainda processo estrutural é uma um avanço uma evolução do processo tradicional que a gente tem
e quando você fala de processo judicial O que que você pensa relação jurídica processual o que que é processo tradicional desde a primeira aula de vocês lá em teoria Geral do processo depois processo civil processo penal como é que é um processo tradicional isso você vai falar autor ré e o juiz não é der partes e o é isso que a gente pensa as condições da ação é tudo pensando nesse processo tradicional agora Tem situações como por exemplo políticas ambientais que não é uma parte e um réu um autor e um réu e não é
só o juiz da uma decisão que vai fazer acontecer ou o próprio juiz pasmem Talvez não Alguns vão pasm o juiz não vai ter nem condição de falar o que que é quem que ganha ação é tanta coisa para ser feita que o juiz fala eu não sei se virem se virem quem o autores e Réus é estrutura são processos que não vai mexer só com o Ministério do meio ambiente é processo que mexe com o ministério suas autarquias mexe com o estado mexe com o Ministério Público mexe com Polícia Como que você vai fazer
isso num processo tradicional não tem como citar contestar como é que que dá o nome esse não tem então cada vez mais cresce esse essa modalidade de processo estrutural muito mais complexo do da nova lei pode ser também já né já deu ali espera não deu liminar né mas ouv as partes os processos estruturais o foco deles é que o órgão Julgador no caso aqui o Supremo se limite a homologar acordos é homologar acordos Então o negócio é tão compleo que não era nem para ser às vezes competência do Judiciário o judiciário Na verdade ele
não é nemhum julgador num processo estrutural o judiciário ele é um mediador ouve todo mundo conversa então ó ele tá falando aqui ó ag Será que vocês vão consegu Ah não sei deixa eu ver lá com o Ministro da educa da economia se tem dinheiro para isso tal não pera deixa eu ver com tá aí o estado tá um negócio que não tem jeito mesmo Não é uma decisão que vai resolver o mundo uma solução que era para se dar no âmbito executivo administrativo mas que acaba desaguando pro Judiciário e o judiciário tem que julgar
ou mediar e olha depois assim você não dá mais monar aqui né então é fácil me cobre isso daqui a alguns anos n me cobre mesmo Vai Cada vez mais se tornar comum essas mediações lei dos enfermeiros o piso dos enfermeiros Adi 7222 7222 Supremo suspendeu a execução da Lei depois chamou todo mundo para conversar a as associações das santas casas os representantes dos Municípios dos Estados da União sindicato conversou e foi ao pouco dando liminar o Barroso ó dou liminar para liberar tal coisa olha acordo coletivo Pode colocar até valor menor mediação gente mediação
então cada vez mais nós temos e vamos ter isto tá aí você vai ver essa nesse caso envolvendo o plano de ação para prevenção e controle do desmatamento da Amazônia Legal esse ppcd Então olha a A decisão foi foi nesse processo que julgou estado de coisa inconstitucional no Supremo tal do meio ambiente tal Olha o voto o que que Constou no voto reconhecer a existência de um processo de reconstitucion aqui já é o quando já no ano passado né a gu pediu para derrubar o processo de o estado de coisa inconstitucional mas reconhecer a existência
de um processo de reconstitucionalização ainda não completado em matéria de proteção ao meio ambiente determinar a apresentação em 120 dias contad a publicação da ata da presente sessão de julgamento de um Cronograma contendo diretrizes objetivos prazos e metas de execução do plano de ação para preservação e controle desmatamento da Amazônia Legal e outros programas no que concerne as ações de competência dos seguintes órgãos e entes da administração pública então o Supremo não tá falando faz isso faz aquilo Ó você tem 120 dias para me apresentar um um programa diretriz quem Ministério do meio ambiente Ibama
cibil Ministério dos povos indígenas e Fundação Olha só gente quanta gente envolvida Ministério da Justiça Segurança Pública Federal polícia rodoviária Força Nacional de Segurança Pública Ministério de defesa e Forças Armadas Ministério desenvolvimento Incra Ministério da Agricultura ó esse programa esse cronograma apresentado deverá dispor expressamente Acerca das diretrizes Objetivos pros e metas para atendimento dos resultados previstos em todos os eixos temáticos jogando prazo na verdade é mediando era para julgar inconstitucional julgar forçando as partes determinar elaboração de relatórios trimestrais fixar dentro do supremo agora núcleo de processos estruturais complexos como órgão de assessoramento Técnico até a
criação de um órgão específico para cuidar desse processos específicos e estruturais estabelecer a possibilidade de abertura de créditos adicionais mexendo até com o direito financeiro orçamento então para não aleg porque claro uma das principais alegações a mais fácil né reserva do possível não tem dinheiro tá mas você não tem dinheiro eu tô te dando uma decisão para você ó abrir Creta adicional gente isso Aqui Tecnicamente falando dentro de um ordenamento dos direitos positivos né positivismo jurídico você olha um negócio desse Fala meu Deus é que como nunca fui eu fui positivista um dia faz tempo
na vida que eu abandonei esse negócio então eu gosto disso mas não tem previsão nenhum vocês não tiverem direito financeiro mas direito financeiro crédito adicional tem que tá na lei orçamentária brechas é por meio de decreto aqui o juiz fala créo Adicional supremo flexibilizando o princípio da legalidade orçamentária então é é estrutural é que é vamos ver o que que a gente pode fazer para ajudar acho que é isso que eles pensaram né isso aqui também dá para ver que todo respeito a decisão isso aqui não veio da cabeça de um assessor da ministra Carmen
luz que foi muito nem dela só que eles mesmos jacol Coloca aí na decisão vai copiando colando atendendo um pouco o pleito de cada um e sai que tá certo Dentro dessa finalidade de mediação estipular a faculdade Vixe gente ó de emendas ao orçamento da União tá mexendo com tudo então é uma tendência bastante comum eh no direito ambiental olha outro caso aqui também essa di 6148 do supremo aqui nós tivemos uma uma a resolução Kama 491 de 2018 foi objeto CONAMA Tom uma Resolução envolvendo o tema qual que era mesmo sobre padrões adequados da
qualidade da ar do ar essa resolução do CONAMA ela é mais flexível ela é menos protetiva do que parâmetros fixados pela Organização Mundial da Saúde então a organização da Saúde estabeleceu requisitos mais rigorosos né com mais proteção ao meio ambiente essa resolução tá contrária aí o pedido foi que se hug inconstitucional tá ferindo uma organização né Umas normas um tratado Internacional tal A decisão foi ó não é inconstitucional não é porém não é mas pode ser falando não tem isso aí em lugar nenhum é criação mesmo é complexidade do assunto Edite aí deu um prazo
de 24 meses pro Kama editar uma nova resolução sobre a matéria Então em vez de julgar inconstitucional fala ó Kama você tem 24 meses para editar uma nova resolução Mais compatível ou totalmente compatível com a it é que talvez eu falei mais compatível não necessariamente totalmente compatível porque tem famosa adaptação às vezes não não dá o it Tá exigindo algo inatingível o que eles estão falando vai gerar pobreza vai gerar desemprego vai gerar cassação de várias licenças ambientais Então calma a gente vai um dia atingir curva de cznet lá a gente tá lá na subida
ou a gente precisa às vezes Fechar o olho e sacrificar um pouco o meu ambiente enfim Houve essa sensibilidade né mas olha aí se parasse por aqui beleza mas não deverá levar em consideração Então na hora de colocar os 24 meses as atuais orientações da Organização Mundial a realidade nacional e as pecularidades locais os primados da livre iniciativa Desenvolvimento Social da redução da pobreza da promoção da saúde pública desenvolvimento sustentável por Fim por fim decorrido do prazo de 24 meses sem a edição de novo ato que represente avanço material na política pública relacionada à qualidade
do ar Passarão não avigorar os parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde então o que que criou aqui cara criou quase que a vigência temporária tem 24 meses se não fizer nada aí entra em cena os tratados né ou o Tratado internacional que regula esse assunto é novidades uma forma de pressionar os Órgãos a se movimentarem né Opa que beleza também esse caso é do Código Florestal de 2012 Isso aí é um paradigma mesmo Da mesma forma que eu falei para vocês de processos estruturais quero perguntar para vocês quais são as formas de controle de
constitucionalidade controle de constitucionalidade quais São tá dental concentrado que mais difuso né ou difuso né constituição controle de constitucional de uma lei uma lei pode ser julgada inconstitucional porque ela é inconstitucionalmente o quê que maneira quais são as duas formas de você decretar inconstitucional uma legislação isto constitucionalidade então a gente aprendeu isso tá certo inclusive né Fique bem claro material e formal correto material conteúdo afronta a constituição formal a maneira a edição da Lei não cabe Medida Provisória para esse caso colocou um decreto mas precisava de lei era fez por meio de lei ordinária mas
aquele a constituição reclama a lei complementar perfeito não sei se vocês já ouviram falar agora de um controle semiprime listas de Plantão estudem isso hein você gosta disso tema novíssimo Boa noite Tiagão bem querido com certeza bem após o intervalo nós vamos ter uma no salão combinado esperando vocês lá então depois do intervalo normalmente Todo mundo sa onde é né combinado es lá beleza Bom boa aula que eu Vi tapha nele sujeito mão controle sempr Que que é isso hein controle Alguém já ouviu falar controle semi procedimental não qual que é o defeito não é
um defeito no tipo da Norma nem é um defeito no conteúdo da Norma o defeito aqui ó é na forma como a legislação foi criada por isso até que há quem diga que tá dentro do controle formal mas não é não eu considero uma terceira modalidade Mesmo o exemplo clássico que a gente tem para falar de controle de constitucionalidade sem procedimental Bruno você sabe todos aqui é o trabalho que eu passei para vocês aquela Questão dois do trabalho ué mas o prefeito a Prefeitura de Ilha Bela fez o correto pegou uma lei e desaf aquela
área comunidade de conservação o Tribunal de Justiça pacou além ali controle material retrocesso Ambiental publicidade blá né mas falou um monte sem dar esse nominho de controle sem procedimental e um dia aprovar uma lei dessa magnitude aprovar uma lei ambiental Sem estudo técnico entendeu est falando da forma da forma do veículo normativo processo legislativo falando então aqui de semi procedimental um outro nominho que eu gostaria de participar para vocês aqui ó Eu já falei para você de logística Reversa certo política nacional agora vou falar para você de legística não é logística não é legística estudo
das leis como as leis são feitas né a gente não quer saber porque senão é que nem salsicha né qu não pode saber qu as salsicha são feit nem as lei senão ninguém come né ninguém dorme uma das coisas que eu lamento no ensino jurídico brasileiro parece que nos Estados Unidos Na Europa já não é tão assim é que nós do Direito somos fascinados pelo Judiciário tem até motivo para isso uma questão de Treinamento técnico porque em tese tese a maioria aqui tá fazendo direito sonhando em atuar perante o poder judiciário ou atuar no poder
judiciário mesmo então por isso que tem toda essa fixação eu preciso saber como é que funciona poder judiciário as ações centen enfim recursos entãoa a fixação mes se fetiche pelo Judiciário agora o que que a gente fala na faculdade sobre elaboração de leis uma aula duas aulas e olhe lá né acho que talvez só agora no 5º ano na matéria de direito ambiental Houve essa preocupação com a qualidade da Lei essa é a palavra que eu tava procurando ó o controle semiprime é um avanço do controle formal porque no controle procedimental eu quero Exatamente questionar
a qualidade da Lei essa lei é horrorosa essa lei tá dizendo lá que foi feita para o povo para reduzir as desigualdades para combater a pobreza mas é mentira o que está por detrás dessa legislação são dois três grupos de interesse que vão ganhar milhões ou bilhões de reais é o comportamento R seeking que a gente aprende na teoria da Escolha pública em Economia casca bonitinha mas se você descobrir o que que tá por detrás disso tudo errado não tem estudo esse projeto de lei Sem estudo algum própria lei lá da dos enfermeiros uma coisa
foi criado na contramão porque causou demissão dos enfermeiros a intenção era privilegiar os enfermeiros demitiu um monte por causa de dinheiro qualidade ruim da legislação benefícios fiscais concedidos para Agradar apoiadores políticos não mas vai gerar emprego tem estudo não eu acho que vai gerar não mas ess não meu filho 2024 a gente ainda acreditando na crença né tendo fé na boa fé do legislador presunção de constitucionalidade né que a administração pública Visa o interesse público 2024 então aqui ó sem procedimental quest é isso Qualidade e o Código Florestal em 2012 foi objeto de ação declaratória
de constitucionalidade porque o governo sabia que via paulada porque o código florestal 2012 Ele trouxe menos proteção do que o código florestal anterior mexeu com algum kpp principalmente a reserva legal se Manteve mas as áreas de preservação permanente foram alteradas diminuiu o espaço territorial especialmente Protegido a p antes era mais as margens eram mais bem protegidas mais larga a proteção veio o novo Código reduziu novo código permite até a em área áre de preservação Urbana at Empreendimentos urbanos par de rio em áreas consolidadas isso que eu em áreas consolidadas dentre outras coisas que foi que
o código florestal resolveu ali na forma de transição então houve evidente retrocesso ambiental houve Evidente redução né da proteção no meio ambiente E o pessoal caiu matando E aí o Supremo Tribunal Federal podia ter julgado com base nisso até porque o princípio da retrocesso ambiental ele não existe tá nós vamos falar não é que não pode ter retrocesso pode ter retrocesso ambiental desde que fundamentado desde que demonstre a sua necessidade desde que é retrocesso ambiental mas vai trazer um benefício ali e lá na frente a gente contorna isto que não pode uma responsabilidade do Retrocesso
ambiental e neste caso o Supremo voto o relator Ministro Luiz fux julgou constitucional os vários artigos do alguns foram julgados inconstitucionais mas a maioria prevaleceu e o que tem aí é um trecho sobre essa forma como foi criada aqui ó esse código florestal Então as políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos Legisladores como o mercado de trabalho Desenvolvimento Social atendimento as necessidades básicas de consumo etc Então não é só proteger o meio ambiente Supremo já entendeu isso pensando num dilema do bonde que vem proteção meio ambiente desenvolvimento socioeconômico não é não
é para proteger o meio ambiente sempre não é também tem que ser levado em consideração o des ou uma terceira via que aí não é nem de lema mais que Preserve os dois então o Supremo vai fazendo essa o Ministro Luiz fux né vai fazendo isso no seu voto aqui na ementa eh o desenho institucional das políticas públicas ambientais suscita o duelo valorativo entre a tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento ó aqui expressão interessante para desenvolvimento sustentável né o duelo valorativo entre tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento só econômico tendo como centro de
gravidade O bem comum da pessoa humana no cenário de escassez Cara não sei você mas eu gosto muito do Lis fux cara demais mesmo a análise do ministro né A análise de compatibilidade entre natureza e obra humana é íc a ideia de desenvolvimento sustentável expressão popularizada pelo relatório Brun trant elaborado em 87 a mesma organização eficiente dos recursos disponíveis que conduz ao progresso econômico por meio da aplicação do Capital acumulado no modo mais produtivo possível é também aquela capaz de garantir o racional manejo das riquezas ambientais em face do crescimento populacional e aí ele vai
continuar tal e a então demanda Quando você vai lidar com o meio ambiente necessariamente com legislação ambiental políticas ambientais fiscalização ambiental você está escolhas trágicas a serem realizadas pelas instâncias democráticas Escolha trágica é um uma expressão Econômica que é para dizer que toda decisão que você toma toda decisão elineu você já lá em Ed você sabe disso em em aid toda decisão que você toma você tá renunciando outras Você já parou para pensar nisso Toda vez que você escolhe fazer alguma coisa você tá renunciando outras Então tá aqui se você tá aqui ainda você não
tá lá fora Óbvio Quem tá lá fora não tá aqui tem renúncia é que eu tô falando Alguma coisa aqui que c na prova Você guardou Tá aqui você de tirar nota Ô eles estão lá comendo Ó você tá com fome e tem gente comendo tá querendo tomar uma tem gente tá tomando uma tudo casar casou Tá desprezando outras alternativas fazer curso de direito tá desprezando outras alternativas eu quero ser advogado tô desprezando sacrificando outras alternativas e assim na vida para Tudo viu custo de oportunidade escolhas trágicas que a gente tá estudando desde o primeiro
dia de aula é isso escolhas trágicas eu vou escolher o quê desenvolvimento socioeconômico ou vou escolher o meio ambiente tem vários momentos que não dá para conciliar quando dá para conciliar beleza aí não é escolha trágica né a jurisdição constitucional encontra obse nos limites da capacidade Institucional do seu juiz notadamente no âmbito das políticas públicas cabendo ao judiciário A análise racional do escrutínio do legislador consoante se colle do julgado da suprema corte tal tal tal capacidade institucional Supremo tem capacidade institucional para elaborar políticas públicas não tem aqui nesse caso aqui eles reconheceram isso em outros
não né tudo depende do momento né Depende do tema mas me parece que não mesmo e não Tem que ter isso é problema do Legislativo é problema do executivo política pública o princípio da vedação do retrocesso não se sobrepõe aos princípios Democráticos no afã de transferir ao judiciário funções inerentes do Legislativo a proposta a legislação do supremo demonstra deferência ou seja submissão acolhimento judicial aou planejamento estruturado pelos demais poderes no que tange as Políticas públicas ambientais aí ele vai citar caso lá do supremo inclusive da queima da P cana de aur que a gente viu
Eh dentre os fundamentos utilizados destacou-se a necessidade de acomodar na formulação da política pública outros interesses igualmente legítimos como os efeitos sobre o mercado de trabalho a impossibilidade do manejo de máquinas tal tal tal afastou-se assim a tese de que a norma mais favorável ao meio ambiente deve sempre prevalecer já vimos Isso correto terminando dentro do processo estrutural desculpa do controle semiprime falou falou isso para dizer olha Existem várias alternativas para elab na hora de elaborar um código florestal tem vários caminhos a serem seguidos desde um caminho extremo de proteja o meio ambiente e que
se ferre e tudo mais como o oposto que se dane o meio ambiente e que prevaleça o dinheiro prevaleça tem o meio-termo e tem os Intermediários não é isso mas tem várias maneiras vai regular uma área de preservação permanente você pode pôr 1 m 10 m 1 km não pode construir a 1 km de um rio você poderia pensar nisso mas bait de uma proteção né então ele tudo que ele falou lá atrás foi para dizer isso e ele fala não é o judiciário que tem que decidir isso judiciário não é o não tem capacidade
institucional são formados em Direito Nós o direito mal sabemos o direito que que Dirá as outras áreas O Código Florestal ostenta legitimidade institucional e democrática sendo certo que a audiência pública realizada nas presentes ações apurou é até uma maneira do supremo detectar como foi feito esse código hein foi feito em um dia foi feito por quem foi feito por um deputado ligado à bancada ruralista por Exemplo quem que foi que estou o processo legislativo então foi feito audiência pública no suprem nó tudo Supremo apurou que as discussões para aprovação da Lei questionada se estenderam por
mais de 10 anos no Congresso Nacional ó ele tá olhando aqui ó como que foi feita a lei 10 anos de debates em torno do Código Florestal 10 anos é pouco é muito mais ou menos parece até demais né mas 10 anos assim no âmbito do Parlamento mais De 70 audiências públicas foram promovidas com o intuito de qualificar o debate social em torno dos das principais modificações relativas ao marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil tá bom 70 audiências públicas tá bom né Eu acho também acho que tá não tem
sete audiências públicas duas audiências públicas cara 70 parece até demais né exagerou até aqui né né mas ou seja ouviram gente caramba de Tudo que é lado tudo que é jeito e pensamento conectamente pela eh além da discricionariedade epistêmica hermenêutica garantida pel ao legislativo e pela constituição também militam pela autocontenção do Judiciário no caso em tela a transparência e extensão do processo legislativo desenvolvido que conferem legitimidade adicional ao produto da atividade do congresso nacional Veja analisou não entrou num constitucionalidade material o conteúdo falou não tem nem condição de analisar se isso aqui é bom ou
ruim Não sei só Deus sa só o tempo dirá se isso aqui vai gerar uma catástrofe ou se vai ser uma beleza o meu ambiente não sei formal não foi lei analisaram como a lei foi elaborada E chegou a entender que tem legitimidade democrática foi bem feita a lei estudos audiências públicas Então isso é o controle semi Procedimental de constitucionalidade não recomendo quem princialmente pessoa ligada a direito constitucional né estude aí legística formação das leis qualidade das leis né como a lei foi feita até Bauru recentemente no ano passado at colega de vocês O Glauber
mesmo estava conversando né que é professor ali na it do serviços sociais que ele participa do condem Conselho Municipal de Desenvolvimento do Município de Bauru havia uma discussão lá dentro Poxa a gente precisa elaborar uma lei uma Norma né uma resolução que vai reduzir a Proteção Ambiental ali numa região tal sei que lá falou E aí ô pode falei Pode só que é o seguinte você pode até reduzir a proteção Só que você tem que demonstrar que teve estudo técnico tem que ter gente né Eu acho não é um vereador não é um Senhorzinho uma
Senhorinha ali do do Conselho Olha eu Acho que é legal essa Norma tal não é técnica contratar e abrir para debate público se fizer isso raramente só se for uma coisa muito aberração forjar muito mas se passar com técnica se passar não se utilizar técnica e participação democrática em matéria ambiental a lei tá valendo fora disso Supremo quando assim clar de Bauru seria judiciário né tribunal de justiça São de direta inconstitucionalidade contra a Constituição estadual é uma particularidade do direito ambiental também cada vez mais até o direito ambiental que tá começando o a política penal
também assim né polícia carcerária quando falo pô aquela decisão do supremo que os policiais T que entrar com câmera não é pelo menos um a forma de abordagem isso é processo estrutural processo estrutural Supremo tá fazendo isso tá mexendo Né eração dá para falar isso aqui ainda ou a gente não tem mais um tempinho assim porque a gente tá precisa correr mesmo viu Eh vedação ao retrocesso então acabamos de falar que vedação ao retrocesso por si só não é inconstitucional Então como fugir do do retrocesso ambiental desse princípio de proteção ao meio ambiente acabei de
falar minutos atrás estudo técnico e jogar a população para Dentro população tem que entender vamos cortar árvores vai poder vai sacrificar parte ali da fauna mas eu tô entendendo que isso é melhor que vai trazer emprego vai trazer Vocês entenderam sim Então tá mas vai acabar com a fauna tem lá uma onça que só tem naquele lugar vai extinguir vai aí ferrou porque já não é um desenvolvimento sustentável só tem ali tipo de árvore se arrancar já era para plantar uma nova vai demorar 10 anos para crescer Aí já Muda de figura mas em regra
é possível eh desde que tem essas esses estudos né então é como vamos dizer assim na dúvida até gente vai na dúvida em favor da natureza em dúbio PR Natura Esse é um princípio ambiental na dúvida agora é superável isso é vou parar aqui mesmo porque essa parte vai demorar mais para fala do consequencialismo certinho Gente o Danilo chegou aí ou não Ou já chegou e vazou é Então perdeu um livro vai dar um Livro para ele de presente perdeu prescreveu n