E aí pessoal tudo bem Nesta aula eu abordarei o Instituto do consórcio imobiliário no estatuto da cidade eu comentei em outras aulas a respeito do problema do vazio Urbano e também falei dos instrumentos que o estatuto da cidade oferta ao município para resolver esse problema o estatuto fala de ipto progressivo de parcelamento ou edificação compulsórios de eh desapropriação sancionatória entre outras ferramentas agora na n disposições finais do estatuto da cidade também se encontra um instrumento muito interessante que serve para solucionar o problema dos vazios urbanos ou seja aquelas situações em que o proprietário mantém um
terreno urbano não edificado subutilizado não utilizado gerando problemas para o desenvolvimento da cidade vejam que Esse instrumento o consórcio imobiliário tem base lá no artigo 46 e esse consórcio imobiliário ou também conhecido como consórcio urbanístico nada mais é que uma forma de emparceiramento ou seja o estatuto faculta ao poder público municipal executar construir uma parceria com aquele proprietário que não cumpre a função social da propriedade Imobiliária Urbana E com isso se substitui a necessidade de que aquele proprietário realize por si só as obras de readequação ou seja as obras para edificar naquele imóvel ou mesmo
as medidas de parcelamento necessárias para dar a função social ao imóvel Além disso pessoal o estatuto da cidade foi modificado e passou-se a autorizar a utilização do consórcio imobiliário também para fins de regularização fundiária então vejam esse Instituto serve tanto para resolver a situação daquele proprietário que não dá a devida destinação ao imóvel Urbano às vezes até porque não tem condições financeiras para realizar o parcelamento ou para realizar a edificação compulsória e também agora é possível usar essa ferramenta para fins de regularização fundiária Tá certo bom em última instância Pessoal esse consórcio imobiliário nada mais
é que uma forma de permuta Na verdade o proprietário que tem aquele imóvel em situação de descumprimento de função social entrega esse imóvel para o poder público municipal e o poder público municipal realiza todas as medidas para adequar aquela propriedade para adequar aquele imóvel vamos ver aqui o que diz exatamente o texto legal o artigo 46 parágrafo primeiro considera o consórcio imobiliário uma forma de viabilização de planos de urbanização de regularização fundiária ou de reforma conservação ou construção de uma edificação por meio desse Instituto o proprietário transfere ao poder público municipal o seu imóvel que
está nessa situação de irregularidade ou o imóvel que está num contexto de ocupação que necessita de uma reurb de uma regularização fundiária e o poder público realiza obras não é realiza obras e entrega aquele ex-proprietário como pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas ficando as demais unidades construídas incorporadas ao patrimônio público Então vamos simplificar aqui Esse instrumento Eu tenho lá uma propriedade eh Urbana Que não cumpre função social pode ser que aquele proprietário não tenha condições de dar a devida função social pode ser que ele não tenha recursos para isso para parcelar ou edificar e
para cumprir portanto aquilo que o município determina Então esse proprietário entra em acordo com o município e o município recebe portanto aquela propriedade que está em descumprimento da função social resolve o problema edifica parcela resolve aquele problema e posteriormente entrega de volta aquele proprietário unidades imobiliárias para compensá-lo do valor que ele perdeu Ao entregar o terreno ao município entenderam então nós temos aqui uma forma de emparceiramento envolvendo uma permuta de um terreno originário em situação de irregularidade por unidades construídas e devidamente adequadas à política urbanística Tá certo então essa é a ideia aqui do consórcio
imobiliário bom então notem que o consórcio que essa faculdade que o estatuto da a município cria uma série de atribuições para a administração pública local porque a administração tem que edificar ou parcelar aquela área para resolver o problema e tem que também devolver as unidades imobiliárias eh construídas aos ao ao ex-proprietário daquele imóvel e essas unidades que são devolvidas devem compensar Como eu disse aquele ex-proprietário elas devem ser devolvidas no mesmo valor do que a do que valia aquele terreno quando ele foi entregue ao ao poder público Tá certo no caso especificamente de utilização do
consórcio Imobiliário para fins de regularização fundiária pessoal nós temos que lembrar que o fato de o poder público assumir essa tarefa de dar a devida solução ao problema daquela ocupação irregular não afasta as responsabilidades de quem tiver dado causa a formação de um núcleo Urbano informal então se eu tenho alguém que tenha de mafé é criado ali um loteamento irregular ou clandestino que exige posteriormente uma reurb o fato de se fazer o consórcio imobiliário transferindo-se ao poder público as tarefas de de de solução edilícia daquela área não isenta aquela pessoa que causou o problema que
deu origem ao núcleo Urbano informal às vezes de maneira intencional de maneira maliciosa das suas responsabilidades Tá certo então é isso um grande abraço e até a próxima