você está calculando o IPI de forma correta sabia que houve uma decisão do STF lá em 2017 que mudou a forma de calculo do IPI e hoje em 2024 muitas empresas ainda estão calculando de forma errada fica comigo após a vinheta que eu vou mostrar para vocês o que é essa legislação que é essa decisão do STF que mudou e qual é a forma correta de cálculo do [Música] IPI no vídeo de hoje eu vou falar para vocês Qual é a forma correta de calcular o IPI conforme a legislação atualizada eu sou a professora Marina
curtes sou contadora especialista em direito tributário na área do IPI no final do vídeo você me diz se já fazia de forma correta ou se agora a partir de agora você também está atualizado para vocês entenderem se se a gente pegar o regulamento do IPI lá no artigo 190 onde fala da base de cálculo do IPI ele diz que eu devo considerar na base de cálculo os descontos incondicionais frete e seguro só que desconto Incondicional se a gente verificar todas as legislações de outros tributos por exemplo o caso do ICMS não integra a base de
cálculo então algumas empresas Entraram na justiça para trazer essa constitucionalidade do desconto Incondicional quando foi analisado isso pelo STF Foi verificado que essa lei que trouxe isso no regulamento do IPI que foi em 89 essa lei ela trouxe junto a integração da base de cálculo do frete do seguro também e essa lei é uma lei ordinária só que para aumentar um tributo a gente precisa de uma lei complementar e esse foi um dos motivos do STF julgar isso como inconstitucional então caiu da base de cálculo do IPI o desconto Incondicional e junto com ele o
frete o seguro então desde essa decisão do STF que aconteceu no tema 84 lá em 2014 já foi definido não integra mais na base do IPI o valor do frete seguro e desconto Incondicional só que desde 2014 isso foi decidido pelo STF Só que até hoje o regulamento do IPI continua lá dizendo que o desconto Incondicional o frete e o seguro devem integrar a base de cálculo do IPI Ah qual é a base legal que eu vou tomar para tirar isso da base de cálculo do IPI da minha empresa então além do tema 84 do
STF nós temos a resolução do Senado Federal eh número 1 de 2017 que publicou falando sobre essa informação que o desconto Incondicional ele não integra a base de cálculo do IPI em 2019 nós temos um parecer da pgfn dizendo também que não integra a base de cálculo o valor do desconto Incondicional do frete e do seguro para que que existe esse parecer justamente pra fiscalização que é a receita federal né não vir cobrar algo diferente da decisão do STF porque já é um tema com repercussão geral então só que se a gente for anal lá
na lei do IPI no Decreto que regulamenta o IPI vai estar diferente da decisão do STF Então até que seja atualizado o regulamento do IPI que provavelmente não vai ser né porque a gente já tem a reforma tributária e talvez atualizem talvez não muitas coisas do IPI ficam assim de forma separada porque eles não atualizam o regulamento Então até que seja atualizado existe esse parecer pgfn dizendo pra Receita Federal ó não pode cobrar o IPI sobre esses valores tá porque já existe um tema do STF falando sobre esse assunto então hoje fica diferente né em
relação à base de cálculo do ICMS do IPI em relação a frete seguro porque pro ICMS entra certo só que pro IPI em relação a essa lei que foi publicada de forma incorreta foi declarado inconstitucional e esses valores não integram desconto Incondicional já não integra para agora para nenhum dos dois tributos só que a gente não pode observar o que tá disposto lá no regulamento do IPI se a gente for olhar somente lá a informação não está de acordo com o tema atual da legislação E aí como é que vocês fazem hoje nas empresas que
TM tributação do IPI vocês consideravam o que estava no regulamento ou já adotavam esse tema do STF que declarou inconstitucional a base de cálculo do IPI sobre o valor de desconto incondicional é valor de frete e seguro um abraço a todos e até o próximo vídeo