o Olá seja bem-vindo ao canal Alex Play Neste vídeo falaremos sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos bom vídeo do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos no cumprimento de sentença Que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixa alimentos o juiz a requerimento do exequente mandará intimar o executado pessoalmente para em 3 dias pagar o débito provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo caso o executado no prazo referido no caput não efetue o pagamento não prove
que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial aplicando-se no que couber o disposto no artigo 516 at e somente a comprovação de fato que gera impossibilidade absoluta de pagar justificar ao inadimplemento se o executado não pagaram se a justificativa apresentada não for aceita o juiz além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do parágrafo primeiro decretaria a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses a prisão será cumprida em regime fechado devendo o preso ficar separado dos presos comuns o cumprimento da pena não exime
o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas paga à prestação alimentícia o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão o débito alimentar que autoriza a prisão Civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo e o exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo nos termos do disposto neste livro título segundo capítulo terceiro caso em que não será admissível a prisão do executado e recaindo a penhora em dinheiro a concessão de efeito suspensivo
a impugnação não obstante o exequente levante mensalmente a importância da prestação além das opções previstas no artigo 516 parágrafo único o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio quando o executado foi funcionário público militar diretor ou gerente de empresa o empregado sujeito à legislação do trabalho O exequente poderá requererá o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia e não proferir a decisão o juiz oficiar a autoridade a empresa ou empregador determinando sob pena de crime de desobediência o desconto
a partir da primeira remuneração posterior do executado a contar do protocolo do Ofício Ofício contra o nome eo numero de inscrição no cadastro de pessoas físicas do exequente do executado a importância a ser descontada mensalmente o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos horrendas do executado de forma parcelada nos termos do caput deste artigo com tanto que somado à parcela devida não ultrapasse 50 por cento de seus ganhos vidros não cumprida a
obrigação observar-se-á o disposto nos artigos 831 e seguintes e o disposto neste capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios a execução dos alimentos provisórios bem como dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado se processa em autos apartados o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença verificada a conduta procrastinatória do executado o juiz deverá se for o caso da ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos cabe
ao executado a requerimento do exequente constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão o capital a que se refere o caput representado por Imóveis ou direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação títulos da dívida pública o aplicações financeiras em banco oficial será inalienável e enquanto durar a obrigação do executado além de constituir-se em patrimônio de afetação o juiz poderá substituir a Constituição do Capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade Econômica a requerimento do executado por fiança bancária ou garantir a real em valor a
ser arbitrado de imediato pelo juiz se sobrevier modificação Nas condições econômicas poderá a parte requerida conforme as circunstâncias redução ou aumento da prestação a prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário mínimo fim da obrigação de prestar alimentos o juiz mandará liberar o capital cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas e parabéns você concluiu mais um vídeo obrigado e até breve [Música] E aí [Música]