Olá eu sou a Tapes e seja bem-vindo ao canal você entendeu direito introdução ao departamento pessoal gente isso foi muito difícil pegar só a nata só a superfície do departamento de todas as obrigações mas eu montei dois check listos para vocês de obrigações mensais e de obrigações anuais para você usar de cola e não perder uma obrigaçãozinha se quer seja você contador Ou seja você um trabalhador da área de RH exclusivamente porque não precisa ser contador para trabalhar com departamento pessoal mas antes se inscreva no canal ative as notificações e acompanhem gente a maioria das
pessoas que assistem Nossos Vídeos não são inscritas ó tô só aqui de olho [Música] introdução ao departamento pessoal você que quer ir para área de contabilidade que vai cuidar desse departamento interno ou você que quer abrir a sua própria empresa ou até fazer por conta porque departamento pessoal não é uma obrigação exclusiva de contadores pode ser feita com qualquer pessoa que tenha o certificado digital do CNPJ empregador ou do CPF empregador pessoa física que também tem algumas variáveis que eu vou falar no decorrer do vídeo para começar eu separei em dois checklists para vocês estou
desenhando quais são os compromissos mensais e anuais que vocês têm que levar em conta para não esquecer não esqueçam que isso é responsabilidade profissional se você não entregar a culpa é de quem tinha obrigação de fazer isso e não fez logo você primeiro item do nosso checklist mensal eventos O que que a gente tem dentro de eventos tudo o que acontece dentro de uma relação de trabalho admissão demissão alteração de salário por exemplo o cat que é a comunicação do acidente do trabalho tem diversas ocorrências que vocês têm que lançar assim que acontece não tem
essa coisa de Ah eu vou lançar todos os admitidos de uma vez não você tem que lançar no dia que a pessoa começa o trabalho Obrigatoriamente logo no esocial que eu já vou pular para esse item vocês vão colocar todos os eventos não periódicos são eventos que acontecem esporadicamente no segundo item nós temos a folha de pagamento folha de pagamento é um resumo de tudo aquilo que foi pago Lembrando que existe competência e caixa vocês pagam até o quinto dia útil o salário os pagamentos referentes ao mês anterior a competência anterior então independentemente se você
é uma empresa que paga dia 15 dia 30 ou se fecha o cartão de ponto para as horas extras em data divergente o pagamento ele necessariamente tem que ser entregue através da folha de pagamento no esocial de forma mensal porque a competência é mensal ó vou abrir um exemplo para vocês aqui isso daqui é um resumo de folha de pagamento de Novembro você vê dentro dela todos os salários pró-labores as verbas variáveis aqui são as bases de cálculo todas as despesas os descontos aqui embaixo vocês vão ver o resumo da GPS para conferir Quando vocês
forem emitir a guia que mais que a gente tem aqui o irrf que é o quanto vai vir na guia de imposto que a gente já vai falar então aqui é um resumão de tudo aquilo que foi pago e descontado no mês anterior e qual foi a base de cálculo para as guias que vocês têm que emitir como obrigação mensal também já vamos pular para elas terceiro item CAGED antigamente o CAGED ele era uma declaração que você tinha entregar mas ela foi substituída pelo esocial Porque nessa declaração você tinha que colocar todas as admissões todas
as admissões todas as ocorrências que agora viraram os eventos dentro do esocial então CAGED não existe mais tá eu coloquei aqui porque muita gente que trabalha na área e ou voltou agora para o departamento pessoal e não se acostumou ainda com as mudanças do esocial fala mas e o CAGED que era uma obrigação mensal ela foi substituída pelo esocial a gente coloca aqui Como Um item a mais também apesar de vocês já terem aprendido que o esocial nada mais é do que eventos mais folhas de pagamento através de um sistema que chama esse social porque
tem atualização de rubricas que que são as rubricas a cada verba que você paga que você desconta que vai acontecer no decorrer da relação de trabalho você tem que atualizar ela dentro do sistema do esocial então mensalmente a cada vez que você manda a folha de pagamento ele vai atualizando essas rubricas seja você é um empregador que usa o sistema próprio para isso um software um RP algum aplicativo que emita folha de pagamento ou seja você um empregador que faz da manhota mesmo lá no portal do Social Inclusive a gente tem um vídeo focado em
como cadastral o seu empregado se você formei ou empregador pessoa física tá aqui para vocês darem uma olhada é direto no portal do esocial quinto item GPS antiga GPS porque que eu falo antiga isso era uma guia o GPS era o nome da guia de recolhimento pare o INSS para garantir que empregado empregador fossem assegurados agora não existe mais a GPS ela foi substituída pela darf dctfweb que também é tirada pelo site da conectividade social e também é uma obrigação mensal O que é isso é aquilo que você desconta nos holerites dos funcionários a respeito
de assegurar eles na Previdência Social Mas aquela alíquota que é do próprio empregador Então tudo isso é na guia do a GPS que agora chama darf dctf web vou mostrar para vocês um exemplo aqui essa é a nova guia da darf Tá vendo você emite direto pelo site da conectividade venho o quanto é de empregados e o quanto que é de empregadores no caso pro labore essa guia ela é mensal e única para todos os funcionários então aqui eu coloquei o xizinho Hein gente sexto item FGTS Aí sim é o depósito na conta do Trabalhador
do FGTS na conta garantia não se confunde com o INSS ela é feita pelo sistema da sefip e ela também é mensal vou mostrar para vocês a carinha delas aqui aqui ó é o recolhimento que vocês têm que colocar na conta do Trabalhador também é uma guia unificada e ele próprio tem um código lá que ele baixa ele sabe aqui a quantidade de trabalhadores ele sabe Para qual conta tem que mandar essa é a guia também por competência e sal logo o FGTS é a única guia que vence no sétimo dia do mês as demais
que são impostos ela vence dia 20 por fim nós temos a darf do irrf que que é isso imposto de renda retido na fonte Sabe aquele imposto de renda que você deduz dos funcionários que tem um salário que excede a isenção E aí é como se ficasse retido com o emprego né nem entre aspas porque é isso que acontece ele retendou trabalhador para o empregador que o empregador ele tem obrigação de reunir essa retenção e repassar ela para Receita Federal por isso que é crime a empresa que não paga FGTS e INSS em Imposto de
Renda porque é algo que você retém do seu trabalhador olha aqui a guia da darf do Imposto de Renda também vem por competência e o valor acumulado E com isso fechamos o nosso checklist mensal então isso todo santo mês ah tabs mas eu não tive admissão nem demissão ok Você vai continuar com esses outros compromissos mensalmente Vamos para o nosso checklist anual a primeira guia é uma guia que não é tão mais comum depois da reforma trabalhista que é a grcsu que a guia de contribuição com o sindicatos desde a reforma trabalhista não é mais
obrigatório vínculo nem do empregado nem do empregador com sindicatos essa guia ela só é recolhida se algum funcionário seu optar por ser de sindicalizado ou se a própria empresa optar por ser sindicalizada ela é emitida e paga anualmente ainda que o desconto seja mensal na folha do empregado ela é recolhida uma vez ao ano e com a competência de Abril Então se desconta normalmente em março dos seus empregados e recolhe em abril competência sempre vai ser em abril Lembrando que ela é opcional Ok e temos aqui um exemplo para vocês isso daqui é a carinha
da GR CSU também é acum aqui tem a quantidade de Empregados e tudo mais vem valor Qual é a categoria se é dos empregados ou se é o sindicato patronal enfim próximo item dirf é a declaração do Imposto de Renda sabe a declaração mesmo que as pessoas físicas têm que entregar no começo do ano referente ao Ano calendário anterior é a mesma coisa ano calendário é a mesma coisa que competência para as guias mensais então para mensal competência para anual é no calendário aqui essa dirf ela é um resumo de todo imposto de renda que
foi retido de tudo que foi pago para os seus trabalhadores e é dela que também sai os informes de rendimento que você é Obrigatoriamente tem que entregar ainda que o trabalhador não trabalhe mais para você ele tenha sido demitido sei lá em janeiro você como um ano calendário anterior tem a obrigação de entregar para ele o informe de rendimento que ele vai juntar os demais documentos e vai entregar para a receita na declaração do Imposto de Renda dele e aqui a gente também tem um exemplo para vocês do que que ela resume quantos beneficiários Qual
foi o valor Qual foi a retenção e tudo mais isso daqui é uma obrigação anual e ela tem que ser entregue até o último dia de Fevereiro se o ano tiver de 28 dias se tiver mais menos enfim é até o último dia de Fevereiro próximo item raiz o que que é a raiz é uma declaração que resume informações sociais hoje com esse social já é mais fácil o governo atualizar isso mas a raiz ela formula ela compila todos os dados dos trabalhadores cargos Salários para levantamento de relatórios para levantamento de estratégias governamentais mesmo então
ela é uma obrigação tem que ser feita durante um período ali que abre de tal dia de Março tal dia de abril e você tem que fazer ela anualmente referente também a ano-calendário anterior assim como a dirf ah e um detalhe importante todo mundo tem que entregar a raiz até o meio exceto o empregador doméstico tá agora o meio também tem que entregar raios no caso se teve funcionário registrado no ano calendário anterior Ah tava mas eu tive por 2 meses depois eu desliguei nem tenho mais mas foi no ano anterior então você tem obrigação
de entregar referente ao período contratado e aqui também temos um exemplinho para vocês esse aqui é o comprovante de entrega da Rais é um compromisso anual obrigatório então vocês têm que guardar todos esses dados de recibo próximo item pgr Putz Isso mudou recentemente Tem muita gente que tem dúvida eu pretendo até fazer um curso sobre isso dando um spoiler aqui se você gostaria de um curso de pgr da tabs deixem aqui nos comentários o pgr ele unificou que era antigamente o PPRA o PCMSO o ppp toda todos aqueles documentos de segurança do trabalho ele é
um programa de gerenciamento de riscos que une tanto a parte ambiental quanto de segurança do trabalho mesmo é diferente do do pgr ambiental que você tem que entregar em determinadas ocorrências esse daqui é o Unificado ele é ele inteiro tem uma validade de até dois anos então se você faz ele de Março lá para o mês de março você vai ter que renovar ele necessariamente a cada dois anos por conta da avaliação de risco não significa que você precisa pagar e fazer do zero com um médico do trabalho com engenheiro do trabalho enfim mas você
precisa fazer a avaliação de risco a cada dois anos e o PCMSO que aquela documentação médica que o médico olha função por função ver os exames necessários ele é feito anualmente então agora como o pgr ele não virou só um documento como se fosse uma licença que era o caso do PPRA ele virou um documento de gestão ele é contínuo ele pode ser indo atualizado mensalmente se for o caso mas ele para critério de auditoria de fiscalização ele tem uma obrigação Bienal de ser vigente com avaliação de risco e ano ao dentro dele o PCMSO
e isso é uma documentação dispensada para empresas de baixo risco e aí também vale vocês darem um Google para saber se a sua empresa tem obrigação de entregar o pgr ou não se você não tiver obrigação você tem que ter uma declaração de não ter obrigação expedida por alguém da área de saúde do trabalho e cadastrada numa tabela também do esocial Hoje em dia tudo no esocial tá gente a emissão dessas guias do INSS FGTS Imposto de Renda ainda não tá pelo esocial mas a comunicação tudo aquilo que for comunicado para o Governo está Unificado
a carinha do pgr aqui para vocês isso daqui Eu só coloquei a tabela do Risco porque o pgr ele tem trocentas mil folhas então não adianta eu juntar aqui ficar até amanhã mostrando para vocês é de caso para caso aqui vocês venham essa avaliação aqui que tem que ser feita a cada dois anos por último a folha de pagamento do 13º salário ela também é feita anualmente porque é uma verba devida anualmente e ela é feita em novembro e dezembro novembro adiantamento dezembro o pagamento da parcela final e ela também vai gerar o INSS o
imposto de renda e a cefip que é a guia do FGTS própria do décimo terceiro Lembrando que o 13º ele não tem a competência mensal por isso que ela tá aqui no rol anual ela tem a competência anual ainda que ela seja paga somente no mês de novembro e no mês de dezembro metade no mesmo metade no outro ela vai seguir a folha de pagamento também desses meses porque foram um pagamentos feitos de acordo com o regime caixa só que na competência tem que estar o ano beleza sendo assim já desenhei para vocês vale dar
um print aí na tela colar se você quer trabalhar com isso já imprime Coloca no seu quadro no fundo de tela do computador só não vale as datas de entrega em gente é suscetível a multa se você conhece alguém que trabalha na área de departamento pessoal ou gostaria de entrar compartilhe esse vídeo se inscreva no canal deixe o seu like Siga a gente no Tik Tok no Instagram tem muita coisa boa por lá também e me responda aqui embaixo e aí você entendeu direito até o próximo vídeo