E aí [Música] E aí E aí [Música] o Olá professor Thiago Martins mais uma vez aqui na área e ela era hoje a gente vai falar de um assunto Super Interessante que são as prerrogativas da advogada é claro que todas as prerrogativas do artigo 7º System de advogada e ao advogado entretanto no artigo 7º ano introduzido na lei 8906/94 em 2016 nós temos tratativa que são exclusivas a advogada na situação gestante na situação lactante na situação dera à luz ou na situação de adotante tá tão situações específicas em que advogada Terra ter a prerrogativa que
são direcionadas unicamente advogada gestante lactante que dera à luz ou adotante aí eu vou apresentar para você o artigo 7º a o texto dele que foi introduzido como eu disse o nosso estatuto em 2016 depois vou mostrar para você mandar Belinha existem isso que eu fiz para você não errar mas esse assunto não esquecer mais nada sobre esse assunto mas é claro vou começar a deixar seu like deixa o teu joinha escreve aqui no canal se você não tá escrito se você ainda não tá escrita ativa o Sininho para que você fique ciente toda vez
que eu posso ir de novo assim que eu postava de novo aqui no canal é compartilhe esse vídeo com que ele possa gerar valor lá pessoal da faculdade do cursinho do estágio é muito importante para que a gente possa continuar crescendo gerando mais importância autoridade perante o algoritmo aquele YouTube beleza posso contar com você então vamos lá olha só artigos 7º a incluído pela lei 13 363/2016 faz o seguinte só são direitos da advogada gestante em cada em tribunais sem ser submetida detectores de metais e aparelho de raio-x é uma prerrogativa do advogado a gestante
não passar ali para os detectores de metais e raio-x na entrada dos fóruns mais reserva de vaga em garagem dos fóruns dos tribunais ou seja advogado gestante tem direito a ter uma vaga reservada a ela tá nos fóruns e nos tribunais olha só E aí seu segundo advogado da lactante adotante que deram o luxo tem direito acesso à creche onde houver ou local adequado atendimento às necessidades do bebê repetindo advogada lactante adotante o que delas perceba que a gestante não tá aqui por obra que nós ainda não nasceu acesso à creche onde houver ou a
local adequado para atendimento das necessidades do bebê aí nesse o terceiro conheceram agora que eu tenho a gente tem a lactante adotante ou que dera à luz a tem as quatro situações como tá das no inciso terceiro que vai falar sobre a ordem de preferência apresentações orais audiência só preferência na ordem da assistência sustentações orais ou das audiências a serem realizadas a cada dia mediante comprovação da condição então advogada comprovando a gestante lactante que eu acabou de anotar o que dera à luz então ela vai ter preferência Tá mas na hora de sustentações orais ou
na ordem das audiências realizadas naquele dia o sendo aqui ó cada inciso traz o direcionamento para cada situação esses terceiro três quatro situações aqui ó esses o quarto vai trazer só adotante ou aquilo era luxo por isso eu fiz uma tabelinha para você porque você não erre mais tá que você não esqueça quais são os direitos de cada um a suspensão de prazos processuais quando for a única patrono da causa desde que haja notificação por escrito da que vai ter ali uma reverberação junto ao Código de Processo Civil que eu vou mostrar para você já
já mas preste atenção a situação aquela bem peculiar imaginam a você é advogada tá e você é o único advogada do seu cliente naquela calça não tem outra advogado com você vou não há como você substabelecer-se não viu todo sente é prerrogativa sua que seus prazos processuais fiquem SUS tensos é prerrogativa sua dentro do previsto tá pelo código de processo civil que você vai ter um período o prazo determinado em que seus prazos processuais ficarão suspensos Deu para entender é prerrogativa sua desde que você seja a única patrona da causa única advogada do seu cliente
é claro seu cliente precisa ser notificado por escrito em relação a isso Tiago posso substabelecer para que outra pessoa conduza Claro não há problema nenhum pode haver um substabelecimento Com ou Sem reserva de poderes sabe se fosse reserva de poderes você está renunciando a calça então no caso com reserva de poderes entretanto esse caso isso não seja possível não haja interesse não é obrigatório você tem direito lembrando sendo a única de valor da calça você tiver outro advogado habilitado no processo não haverá a suspensão dos prazos tá E ali você naquele momento o processo seus
prazos processuais ficam suspensos para que você possa cuidar da sua saúde EA saúde da criança que acabou de nascer Deu para entender vamos lá é bom continuar aquela apresentação do artigo tal palavra o primeiro o direito previsto advogado da gestante ou lactante aplicam-se Enquanto perdurar essa respectivamente o estado gravídico ou o período de amamentação para o segundo o direito assegurado no inciso 2º e 3º deste artigo a advogada adotante o que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no artigo 392 do decreto-lei que tem 54 52 de 1º de Maio 943 que nada mais
é do que a nossa famosa CLT Já já vamos falar especificamente do parágrafo segundo assim como também Vamo falar do parágrafo terceiro já já o direito assegurado no inciso quarto deste artigo a advogada adotante ou que deram lhe será concedida pelo prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 313 da lei 13.105 de 16 de Março de 2015 e que ao CPC de 2015 tá já vou falar sobre esse prazo para você ficar aqui também entra na verdade não só paga o sexto mas esses o nome desse e nós vamos lá vamos tabelinha que eu prometi
para você olha só quais são os direitos com base no artigo 7º a da advogada gestante olha só só para não esquecer entrada em Tribunal e sem ser submetido a detector de metais e aparelho de raio-x reserva de vaga em garagem dos fóruns e tribunais que serão que esse aqui não vou mais aparecer em nenhum momento a entrada se submetido a detector de metais reserva de vaga em e garagem e fóruns dos tribunais todos os outros vão se repetir tá restante preferência da ordem das sustentações orais das audiências a serem realizadas mediante comprovação da condição
aí aqui ó a lactante acesso à creche onde houver ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê percebe que também vai repetir ó ao que deram à luz adotante mas vamos continuar lactante aqui ó a referência na hora da explicações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia mediante comprovação em só isso aqui da gestante são únicos todos os outros se repetem a se repetem lá e Belo Só que dá acesso à creche onde o véu local adequado atendimento BB transferência na hora da sustentações orais e audiências a serem realizadas a
cada dia mediante comprovação de sua posição suspensão de prazos processuais quando for a única patrono da causa desde que haja notificação por escrito ao cliente e continuando acesso à creche onde houver ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê preferência das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia mediante a comprovação da condição de sua condição e suspensão dos prazos processuais quando for a única patrão da casa desde que haja notificação por escrito ao cliente percebe aqui ó é a mesma coisa da lactante Só não vai ter a suspensão do prazo
mas que a mais peculiar aqui era da gestante e vão P2 que não tem os outros é o resto da preferência a utilização oral ou até aqui em todos aí que eu percebo que não é tão difícil quanto parece ali abaixo fazer essa tabelinha aí você viu o print nessa tabelinha aí taca você não erra mais nesse assunto entendendo Agora vou mostrar para vocês um chiqueirinho para que você entenda a amplitude de seus direitos com base nos parágrafos 1º 2º 3º do artigo 7º ano está tudo olha só os bairros primeiro e ele vai ser
para gente ora gestante ou lactante a prerrogativa perdura durante o estado grave com o período de amamentação tá então para água falei que fala nesse segundo inciso terceiro arrumou tá aqui para primeiro E aí Oi tá os direitos previstos advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurarem ficaram respectivamente estado gravídico ou período de amamentação aí vamos falar parágrafo segundo ó segurado o direito no inciso segundo nesses o terceiro é só para gente lembrar no inciso segundo no inciso terceiro olha só a lactante acesso à creche onde houver o local adequado atendimento necessidade de bebê e a
preferência ordem dos tentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia mediante comprovação de sua condição tá então a gente vai ter aqui no parágrafo segundo ao direito assegurado no sistema segundo e terceiro advogado adotante lactante será concedida pelo prazo previsto no artigo 39 do Decreto lei que é da CLT então o que que esse o treinador vai dizer olha a pega a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego ou salário então aquele direito nesses o segundo inciso 3º serão concedidos pelo período da licença-maternidade tá a advogada
adotante ou ar tiver a luxo e o Finn aqui também adotante aquilo era a luz tá relação a suspensão de prazo eu já expliquei para você ó tem que diz o artigo 313 do CPC esses ou não eu falei para você não aparece no texto nesse sono mas ele é importante para a gente aqui ó suspense o processo pelo pelo parto aciso no pelo parto ou pela concessão da adoção quando advogado é responsável pelo processo constitui a única patrona da causa isso nós já sabemos parágrafo sexta que é parágrafo sexto tá E no caso do
inciso nono o período de suspensão será de trinta dias contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto onde o termo judicial que tenha conseguido adoção desde que haja notificação do cliente Oi gente percebeu tranquilo só esse caminho aí pega a sala assistir a outras vezes para você não esquecer das prerrogativas específicas da advogada gestante lactante que deram à luz ao lado da tarde beleza então tô tranquilo mas assunto muito quente para o seu exame de ordem mesmo
que o seu Tiago Martins não esquece de deixar o seu like deixa o teu joinha se inscrever aqui no canal se você ainda não está inscrito se você ainda não está escrita Não esquece de ativar o Sininho para que você fique sempre Toda vez que eu postar vídeo novo aqui no canal tá e compartilha esse vídeo lá com que ele possa gerar valor que só da faculdade do estágio do lado do cursinho tinha o seu amigo sua amiga tá se preparando para exame de ordem e eu quero te convidar também você que tá aqui no
canal também por causa do direito ambiental Para te convidar a se inscrever não outro projeto que eu tenho junto com meus amigos que me apoiam também aqui são nós também aqui no canal se eu Thiago Martins pode banho Cláudia nós temos tá o direito ambiental na prática um podcast onde a gente fala direito ambiental aplicada ele também tá no dia a dia mesmo eu te convidar para conhecer o ideia Instituto de direito ambiental gente está aqui embaixo para que você conheça o Instituto de ambiental se inscreva no Instituto direito ambiental e o mais é isso
tá Não esquece aqui das prerrogativas da advogada gestante lactante que deram à luz ou a adotante forte abraço