Será que tem diferença entre um plano de saúde e um seguro saúde olha essa é uma dúvida bastante comum que eu costumo ver com os meus alunos dentro dos cursos de pós-graduação e eu vou tentar explicar um pouquinho para vocês agora a respeito disso deixa eu me apresentar para você eu sou Elon Fernandes Eu sou advogado especialista em plano de saúde sou autor de livro jurídico professor de pós-graduação e meu objetivo aqui é explicar para você as principais regras do setor de saúde suplementar vamos lá [Música] a gente tem que pensar que tanto um plano
de saúde como um seguro saúde Primeiro eles estão submetidos à mesma lei que é a lei dos planos de saúde e aí muita gente diz assim para mim Ah não um seguro saúde tem reembolso acontece que num plano de saúde não tem reembolso eu digo assim será basta a gente pensar por exemplo que a a 1000 por exemplo não é uma seguradora de saúde e invariavel ente nos contratos que ela vende ela tem cláusula de reembolso e aí a gente pode pensar por exemplo que a Sul América Ela já tem produtos hoje em que ela
não oferta reembolso Ok então a gente tem que pensar sempre no seguinte o que define se você vai ter reembolso ou não vai ter reembolso não tem nada a ver com ser um seguro ou um plano de saúde O que define isso é o contrato do beneficiário do do ponto de vista legal de um advogado não tem diferença prática entre uma operadora de plano de saúde e uma seguradora de saúde ambas se submetem basicamente à mesma regra à mesma legislação elas vão atender as mesmas particularidades eu poderia dar aqui diferenças técnicas a de uma seguradora
para uma operadora do ponto de vista mais macro do ponto de vista da ação estrutural dela enfim mas isso tudo no final de contas do ponto de vista do Consumidor é absolutamente irrelevante eu vejo páginas e páginas e páginas sendo gastas tentando diferenciar uma coisa da outra e eu digo assim do ponto de vista do Consumidor não tem nenhuma pertinência não tem nenhuma relevância Ambas estão submetidas às mesmas regras tanto assim por exemplo que quando se a gente mudou a lei dos planos de saúde as seguradoras por exemplo que ofertavam contratos de planos de saúde
foram obrigadas a abrir um CNPJ se tornarem por exemplo seguradoras especializadas em saúde abrir uma uma uma parte específica dentro da sua empresa um CNPJ específico para tratar desse tipo de caso então assim não tem diferença prática e técnica prática na verdade entre uma operadora de plano de saúde e um seguro saúde e é só você pensar nesses exemplos que eu dei SulAmérica hoje é uma seguradora e ela tem um contrato que não tem rebolso a 1000 não é uma seguradora e ela tem contrato com o rebolso Então essa diferenciação que as pessoas fazem muitas
vezes é Tecnicamente equivocada todas elas submetem à mesma lei que a lei dos planos de saúde lei essa que diz que os tratamentos em acordo com a ciência devem ser cobertos por uma operadora de plano de saúde de forma que a prática de um advogado especialista como eu mostra que do ponto de vista do Poder Judiciário não há diferença entre uma coisa e outra Ah mas ao seguradora na seguradora eu posso escolher um local fora da rede credenciada para me tratar e pedir reembolso como eu expliquei não necessariamente a sua América já tem contratos em
que limita você por exemplo a utilização da rede dela então assim não existe mais isso aqui de falar ah por ser uma seguradora tem obrigação sempre de ofertar reembolso então não cai nessa cuidado com isso para saber se tem reembolso ou não vai ler o contrato e para saber mais a respeito de temas como esse não deixa de acompanhar aqui a gente no canal deixa acompanhar a gente nas redes sociais em geral eu sou Elton Fernandes Eu sou advogado especialista em plano de saúde e tô sempre aqui explicando regras para vocês que você fique bem
muito saúde muito sucesso por aí Espero ter ajudado você com esse vídeo Não Deixe de conversar com advogado experiente especialista em plano de saúde para sanar suas dúvidas é muito importante para que você não seja enganado eu eu te conto aqui tudo que o seu plano de saúde não quer que você saiba um grande abraço [Música]