Olá em continuidade dos nossos estudos sobre processo legislativo nós vamos falar agora sobre decretos legislativos né que na verdade são normas promulgadas pelo poder legislativo no âmbito então lá do congresso nacional e na verdade se refere a assuntos de natureza própria do congresso então Se nós formos analisar o Artigo 49 da Constituição Federal ele tem o seguinte teor é da competência exclusiva do congresso nacional só ele pode né então inciso primeiro resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional inciso 2º autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra a Celebrar paz a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ressalvados os casos previstos em lei complementar também autorizar o presidente e vice-presidente da República se ausentarem do país quando a ausência ceder a 15 dias eu chamo atenção só para esse último inciso inciso 3º né Vejam o Presidente da República ele pode deixar o país em visitas né até 15 dias tanto ele quanto o vice-presidente da República passado isso ele não pode permanecer sem autorização do congresso nacional e o Congresso Nacional dá essa autorização Através disso Desse
dessa forma Legislativa que nós chamamos de decreto legislativo veja quando se há necessidade de convocar o plebiscito referendo etc o 49 inciso 15 diz assim olha Artigo 49 da Constituição Federal né tá difícil aqui mas vamos lá inciso 15 olha autorizar referendo e convocar plebiscito Sempre que há necessidade de se fazer isso o congresso faz através desta fórmula Legislativa chamada decreto legislativo a parte dos decretos legislativos né E como último item lá do artigo 59 da Constituição Federal nós temos as resoluções Vejam as relações também são normas expedidas pelo poder legislativo sobre assuntos da sua
competência de caráter agora não externo mas de um caráter administrativo ou político né agora pouco eu chamei a atenção para vamos dizer assim as chamadas leis delegadas na aula anterior nós vimos lei delegada aquela que o Presidente da República pede ao congresso nacional para que ele autorize ele Presidente a legislar sobre determinado assunto como se fosse lei ordinária né com força de lei ordinária essa lei delegada quando o congresso autoriza ele faz através do quê de resolução é baixa uma resolução dizendo presidente da república o senhor fica autorizado a legislar sobre esse assunto aqui que
o senhor pediu etc etc Então na verdade esses são o conteúdo do artigo 59 da Constituição Federal que eu tomo a liberdade novamente de ler e que dá início ao processo legislativo e diz o seguinte o artigo 59 Eu repito o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à constituição nós já vimos de leis complementares a gente já viu leis ordinárias já vimos leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos que estamos vendo na aula de hoje e finalmente as resoluções bom mas a parte disso nós temos outros atos administrativos mas já normatizando né ou seja Às
vezes a lei é feita Mas ela precisa de regulamentações às vezes um decreto legislativo é feito mas ele precisa de especificações então aí nós temos os atos administrativos normativos e na verdade eles eles contém né um comando geral porque Vejam a lei ela quando sai lá do Poder Legislativo ela sai de uma maneira genérica né não sai para um determinado ato salvo excepcionalmente mas isso até o cumprimento da lei ele depende muitas vezes de certas instruções que são dadas pelo poder executivo para que o próprio cidadão venha a cumprir essa essa lei Então vamos ver
aqui ó Quais são esses tipos normativos esses atos administrativos normativos então tem uma série deles os decretos que são da alçadas do chefe do Poder Executivo os regulamentos na verdade eles disciplinam assuntos de decretos né tem o decreto mas eu tenho um regulamento sobre o Decreto regimentos né quando a gente ouve falar em Regimento você vê a câmera tem Regimento Interno O Senado tem Regimento Interno o Congresso Nacional tem Regimento Interno são normas de organização interna daquele órgão né as resoluções são comandos de alçadas dos das autoridades superiores deliberações quando se trata de órgãos colegiados
a gente sempre fala em deliberação deliberação do plenário deliberação da comissão porque são órgãos que a gente fala alguns colegiais composto por mais de duas pessoas depois vem instruções circulares portarias ordem de serviço veja que é um universo muito grande para que se dê o efeito ou se Deu exato cumprimento da regra né da lei em cima no próximo assunto nosso é a respeito da hierarquia das leis Então nós vamos ver uma lei é mais importante que o outro uma lei tem superioridade sobre a outra Vamos estudar esse assunto vejam quantas leis ordinárias né Nós
vimos emendas leis complementares vamos cair no campo das leis ordinárias em geral elas não mantém hierarquia entre si né Todas têm o mesmo valor e cada esfera Legislativa tem o seu campo próprio de atuação nós sabemos que a união tem um campo próprio dos Estados tem um campo remanescente os municípios tem um campo próprio que nós vamos ver na nossa sequência né Então olha a união compete as matérias do artigo 22 da Constituição então eu vou lá no artigo 22 está escrito compete privativamente a união legislar sobre direito civil comercial penal processual eleitoral Agrário marítimo
aeronáutico espacial do trabalho ninguém mais pode levar sobre esse assunto os estados não podem os municípios muito menos ninguém pode só União porque é exclusivo né também sobre desapropriação que pode é sobre requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em Tempo de Guerra só não pode legislar sobre águas energia informática telecomunicações e Rádio Difusão sobre serviço postal sobre sistema monetário e de medidas títulos e garantias dos metais de metais sobre política de crédito quando Seguros e transferência de valores sobre Comércio Exterior interestadual sobre diretrizes da política nacional de transportes sobre Regime dos
portos navegação lacustre fluvial marítima aérea e aeroespacial sobre propósito e transporte sobre jazidas Minas outros recursos minerais nacionalidades cidadania e naturalização populações indígenas emigração imigração Enfim uma série de assuntos que são da exclusividade e diz assim compete privativamente a união legislar sobre esses assuntos na outra ponta nós temos o artigo 30 que diz assim ó compete aos municípios compete aos municípios inciso primeiro legislar sobre assuntos de interesse local interesse local interesse do município daquilo que está no município inciso segundo suplementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber terceiro instituir a arrecadar os tributos
de sua competência quando se fala em IPTU ISS também é sem prejuízo obrigatoriedade prestar contas etc criar organizar suprimir distritos observar a atualização Estadual organizar e prestar diretamente sobre Regime de concessão a permissão os serviços públicos interesse local incluído de transporte coletivo que tem caráter essencial manter com cooperação técnica financeira da União do Estado programas de educação infantil de Ensino Fundamental e assim por diante também vem aqui o artigo 30 dizendo sobre a competência do município então nós vimos competência exclusiva da União Federal né e do município e os estados ele fica com essa competência
chamada competência remanescente do artigo 25 diz o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição são reservadas aos Estados as competências que não lhes forem que não lhes sejam vedadas por esta constituição o que que é vedado por essa constituição aquelas que são exclusivas da união e a inscrição exclusivas do município a fora essas aí o estado pode legislar então percebam que quando eu estou no campo dessas exclusividades eu não tenho o que falar em hierarquia das leis ela cada uma ocupa o seu lugar a lei federal vai tratar sobre esse assunto é claro que se
a lei municipal vier tratar desse assunto essa lei é inconstitucional né se o estado vier tratar de uma que é do município a lei é inconstitucional no estado e querer tratar de assunto que é da competência privativa da União também essa lei estadual será inconstitucional é assim então eu não tenho que falar em hierarquia porque ou ela é constitucional porque tá no seu campo próprio ela é inconstitucional porque está invadindo a esfera de outro né pois bem agora vigência da lei é claro que a lei uma vez voltada publicada sancionada publicada ela tem um momento
que ela entra em vigor quando ela passa a ser exigido o seu compromisso quando passa a ser exigido o seu comprimento Então veja publicada a lei ninguém poderá alegar e ignorância nós já falamos em aulas passadas sobre a Lei de introdução as normas do direito brasileiro que lá no artigo 3º diz exatamente isso uma vez publicada a lei ninguém mais pode falar eu não li o diário oficial eu não tenho conhecimento sobre essa lei por isso é que eu não Cumpri a lei porque eu não conhecia não isso no mundo jurídico é impossível exatamente por
esse dispositivo aqui do artigo 3º da Lei de introdução as normas do direito brasileiro as leis normalmente costumam indicar costuma indicar o momento né o a data em que ela entrarão em vigência então a gente sempre tem um artigo lá no finalzinho da Lei dizendo assim esta lei entra em vigor na data da sua publicação Isto é o mais comum de acontecer ora publicou tá em vigor todo mundo tem que cumprir a partir daquela data da publicação né ela sempre normalmente ela diz essa data ou daqui um mês ou daqui um ano enfim O legislador
é que vai dizer o momento em que ela entra em vigor e isso existe exatamente diante da complexidade das leis eu me lembro que a lei dos registros públicos né ela ficou numa vacaço quer dizer entra a publicação dela e entrada dela em vigor medeou-se mediana-se dois anos dois anos Por quê precisariam os cartórios terem assim uma adaptação né Nós estamos saindo de um sistema de transcrição das transmissões para um sistema de catástrofe é o sistema de matrícula hoje existente né então nós tivemos que a lei foi publicada em 31 de Dezembro de 73 entrou
em vigor no dia primeiro de janeiro de 76 dois anos depois por quê Porque precisariam os cartórios se adaptarem todo o conhecimento que deveria gerar a respeito dessa nova lei então vejam normalmente as leis Dizem quando ela entrarão em vigor todavia Pode ser que o legislador não diga nada termina a lei e ele não liga se é vai entrar em vigor imediatamente ou se vai entrar daqui um ano não disse nada quando isso acontece nós temos Esse prazo já previsto na própria Lei de introdução as novas direitos brasileiros que diz quando nada disserem 45 dias
após oficialmente publicadas no Brasil então O legislador não disse quando entra em vigor não não disse eu conto publicou conto 45 dias ela entra em vigência ou então no prazo de três meses após oficialmente publicada fora do Brasil né quando por exemplo eu estou falando lá nas embaixadas né Tem gente fora do país que tá obviamente morando lá e lá o conhecimento para ele se daria três meses após oficialmente publicada é claro que isso né é um algo assim uma presunção uma presunção como é uma presunção que todo mundo vai ficar sabendo no dia da
publicação da lei né mas tinha que ter uma data fixada para que entrasse em vigor a nova lei agora entre esse espaço que nós temos entre a publicação da Lei e a sua efetiva entrada em vigência nós temos esse espaço chamado de vacacio leves fracasso leves na verdade é a vacância da Lei um período em que ela existe ela está lá mas ela ainda não tem os seus efeitos né é esse período que existe para que a gente se adapte ao novo ao novo regime né As novas ordens da lei para que a gente tenha
conhecimento dessa norma e possa então cumpri-la fielmente por isso então existe esse período chamado de vacacio leis todavia se houver a publicação do texto antes de entrar em vigor a lei Então vamos dizer O legislador publicou a lei hoje e disse que ela vai entrar em vigor daqui um ano como aconteceu com o código civil e nesse lapso né vem a ter uma mudança em alguma Norma esse um ano começa a ser novamente contado A partir dessa publicação da mudança aí vai mais um ano né todavia se a correção do texto vier após a entrada
em vigência né O legislador publicou hoje falou vai entrar daqui um mês daqui um mês ela começou Aí veio uma nova mudança depois dela entrar em vigor essa nova modificação é tida como lei nova é uma outra lei que modificou a lei anterior né funciona dessa maneira a questão da vigência da lei existe também e a gente precisa pelo menos ano passado dizer sobre os tratados e Convenções internacionais os tratados e os cita um exemplo aí a uniforme do cheque né a convenção Universal sobre direito do autor a lei universal a lei uniforme né sobre
letras e notas promissórias são tratados e Convenções que foram feitos de maneira Internacional e que vieram a ter no nosso ordenamento jurídico como lei e devem ser cumpridas o tratado na verdade quando a gente fala tratado aqui é um termo amplo que abrange ajuste convenção declaração pacto etc veja o presidente há pouco tempo viajou e nós estamos com problemas aí de a respeito de adubos fertiliza etc etc ele foi lá fora fez um trato lá com um país né é que viriam 26 navios aqui com 700 toneladas cada uma disso aí para suprir pelo menos
uma safra Nossa aqui do Brasil isso são tratados são parques são ajustes etc e tal que são feitos lá fora e depois eles passam a ter obviamente passam a ter força aqui dentro do próprio do próprio Brasil né porque tudo aqui é um sistema legalista nós temos o Executivo ele sempre executa as leis Ele só pode fazer aquilo que a lei determina aquilo que a lei manda não pode fazer aquilo que a lei não proíbe isso é na nossa vida civil eu como cidadão você como cidadão nós podemos fazer tudo aquilo que a lei não
proíbe no entanto no poder público e se inverte o poder público só pode fazer que a lei determina aquilo que a lei diz né o Tratado então ele envolve relações de coordenação entre estado soberanos né eu cito exemplo aqui então vamos dizer assim coordenação entre estar quer dizer os estados soberanos que fazem a se tratado né o presidente daqui Presidente daqui vão se reúne e faz um tratado pertence ao que é o direito público e externo lá nas nossas nos primórdios das nossas aulas nós falamos de direito público interno ou internacional externo internacional interno ou
público privado tudo isso aí então pertence ao direito público externo entre relação entre países compensações de caráter internacional para o estado infrator quer dizer não é uma sanção prevista dentro do estado brasileiro nem dentro do outro estado que fez com o Brasil tratado mas sim de âmbito internacional possui mecanismo próprio de revogação como denúncia caducidade ocorrência de termo termo significa o final né problema não isso por um prazo x de um ano dois anos 10 anos 20 anos enfim né é ruptura de relações diplomáticas guerra tudo isso aí pode ser rompido e também tem relação
né ou relações de subordinação entre um estado e os seus habitantes quem está aqui dentro porque eu fui lá fora nós firmamos um tratado internacional com determinado país mas aquilo obriga a nós que residimos aqui no Brasil como também obriga aqueles que Residem no outro país que também subscreveu tratado a cumprir aquelas regras né então destina seu direito interno público ou privado dependendo matéria que seja tratado contém sanções de direito Nacional interno né pode perder pode ser multado pode ser preso Enfim tudo isso é e a sua revogação sujeito ser sistemática constitucional comum do país
Quer dizer revogado por outra lei que disponha de maneira contrária né deve-se também distinguir entre normas programáticas e normas autoaplicáveis esses tratados quando são feitos lá muitas vezes eles trazem apenas normas programáticas onde né o presidente vai lá conversa com o outro governante etc e as normas programáticas são feitas como na verdade intenções do que nós iremos fazer né então vejam é as normas programáticas não se incorporam automaticamente ao direito interno pois constitui apenas uma declaração de intenção necessitando que se cria lei posterior próprio em comprimento do tratado veja eu vou dar um exemplo aqui
de uma Norma programática olha aspas os estados contratantes adotarão as medidas legislativas necessárias para determinar a idade mínima para encontrar casamento quer dizer tá dizendo aqui que é uma Norma programática né Nós vamos fazer isso aí nós não estamos não fizemos já extrato lá não dissemos que a idade é essa ou aquela mas cada um dos seus países vai legislar a respeito para dizer que a idade será esta né tanto num quanto no outro país e também por outro lado o Tratado pode trazer uma Norma autoplicável quer dizer aquela que se aplica imediatamente né Aí
é capaz de produzir efeitos no plano interno sem que haja necessidade de uma legislação complementar veja aqui ó uma Norma auto-aplicável eu cito aqui ó não não contrair casamento legalmente as pessoas que não tiverem atingido essa idade salvo dispensa da autoridade competente ao requisito da idade por causas justificadas e Sem interesse dos futuros cônjuges quer dizer aqui já é uma Norma auto-aplicável ou seja feito tratado lá ela já começa a ter vigência interna né não depende de uma legislação complementar temos também né em relação aos tratados de Convenções internacionais como é que é a tramitação
desse tratado veja primeiro a negociação entre os países depois a Adesão daqueles que concordam com o texto final desse tratado depois aprovação pelos parlamentos passa pelo congresso nacional no caso do Brasil depois a ratificação perante a Comunidade Internacional o Brasil fala não Nós entramos nesse tratado isso Diz ao mundo que isso aconteceu né depois a promulgação pelo executivo aqui o tratado que nós devemos cumprir e finalmente o registro em órgãos internacionais e publicado no âmbito interno de cada país vem o diário oficial né e diz lá que aquele tratado passou a ter vigência no nosso
país a aprovação do tratado pelo congresso nacional será através de decreto legislativo né nós começamos na nossa aula de hoje falando sobre decreto legislativo e produz efeito duplo surgem direitos e obrigações internacionais né no âmbito entre os países subscritores e também incorpora o seu direito interno as normas de direito comum auto-aplicáveis aquelas que entram em vigência imediatamente né Qual é a posição do tratado frente a as demais leis né na verdade ele segue A sistemática das leis ordinárias federais então ele tá no nível de lei ordinário não é lei complementar né E também não é
decreto Legislativo na verdade ele é promulgado por um decreto Legislativo mas toma força de lei ordinária compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recursos extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais quando a decisão recolhida declarar incondicionalidade tratado ou lei federal quer dizer tanto a lei federal quanto tratado eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal quanto a sua constitucionalidade ou não em resumo a primeira conclusão que nós chegamos é que não se confunde o Tratado internacional em si com a norma de direito comum por ele transportada quer dizer uma coisa é
o Tratado em si e outra é a norma que ele traz dentro de si a segunda conclusão as normas incorporadas por decreto legislativo ao direito interno equivalem as leis ordinárias como nós acabamos de falar né terceira conclusão a norma incorporada tem de submeter-se as regras da Constituição Federal Claro não pode ser um tratado que venha trazer Norma inconstitucional a quarta conclusão a norma incorporada submete-se as regras internas de hierarquia e de conflitos de leis no tempo e no espaço então é o mesmo sistema que se aplica as leis brasileiras né se aplica também aos tratados
e a quinta e última conclusão a revogação da Norma incorporada não implica a revogação do tratado quer dizer pode ter dentro do Tratado de uma determinada Norma ela pode ser revogada mas não isso não significa necessariamente que o tratado como um todo está revogado porque pode ter outras partes que sejam intencionais que sejam normas programáticas e assim por diante muito bem na próxima aula então nós vamos ver sobre a cessação da obrigatoriedade da Lei nós vimos a lei desde o nascimento Né desde onde ela quem pode propor a lei etc etc o processo legislativo como
vota etc e nós vamos ver quando é que a lei morre quando é que ela deixa de existir quando é que ela não precisa mais ser cumprida agradeço a atenção de todos e até a próxima