Você sabe o que é a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais? A AGU explica! A Convenção sobre Responsabilidade, de 1972, ou LIAB, da sigla em inglês, conta, atualmente, com 98 Estados-parte, inclusive o Brasil.
Ela discorre sobre questões cruciais não abordadas pelo Tratado do Espaço. Ela também elabora conceitos importantes para a compreensão da responsabilização internacional. Por exemplo: dano, lançamento, Estado lançador e objeto espacial.
O objetivo é responsabilizar internacionalmente os Estados por quaisquer atividades espaciais, que, ainda lícitas, são consideradas extremamente perigosas. Esses dispositivos contemplam uma das regras mais importantes do direito espacial: a responsabilização internacional dos Estados. Assim, todo país tem responsabilidade internacional por quaisquer atividades espaciais, sejam elas exercidas por entes governamentais ou entes privados.
Cabe destacar que Estado lançador, para efeitos legais, é aquele que: lança o objeto espacial; procura o lançamento, ou seja, lança em nome de outro Estado; em cujo território é lançado; tem um objeto lançado de suas instalações. Os artigos 2º e 3º da Convenção dispõem sobre a responsabilidade internacional dos objetos lançados ao espaço. O primeiro sistema, baseado na responsabilidade objetiva diz que o Estado lançador é absolutamente responsável pela indenização dos danos causados na superfície da Terra.
Nessas hipóteses, o dever de reparação não decorre de um ato ilícito, mas de um ato que, embora lícito, é extremamente perigoso. Por outro lado, se o dano for causado no espaço, a Convenção determina que se avaliará a culpa do Estado lançador ou da pessoa sob sua jurisdição, adotando-se a responsabilidade subjetiva. Nesse caso, a obrigação de reparar decorre de culpa por fato ilícito.
É importante ressaltar que o sistema de responsabilização internacional por atividades espaciais é centrado na figura dos Estados. Isso significa que eles são os únicos legitimados a pedir a reparação dos danos, inclusive em nome dos seus cidadãos. O pedido de compensação deve ser apresentado até um ano após a ocorrência do dano ou da identificação do Estado lançador.
Isso deve ser feito por canais diplomáticos ou mesmo por mecanismo de solução pacífica da disputa. A conciliação se dará por uma Comissão de Reclamações. O cumprimento dessa decisão só será obrigatório se todas as partes concordarem.
O valor da compensação é fixado com base na extensão dos danos, no Direito Internacional e nos princípios da justiça e equidade. Quer saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico? #AGUexplica!
Tchau!