Olá pessoal na medida cabível de hoje a gente vai aprender a identificar o recurso adesivo muito cuidado porque você tem que ter muita atenção na hora de identificar no enunciado quando que Cabe recurso adesivo é a medida jurídica para você recorrer de uma decisão recurso certo e recurso adesivo não é um outro tipo de recurso é uma modalidade recursal você vai recorrer de forma adesiva Então você tem um recurso ordinário adesivo o recurso de revista adesivo O agravo de petição adesivo o recurso extraordinário adesivo os embargos ao TST adesivo você não vai não vai ter
um tipo novo de recurso não é um outro tipo de recurso cuidado com isso então para que caiba o recurso adesivo você primeiro tem que ter a sucumbência recíproca que que é isso uma sentença de parcial procedência um recurso que seja parcialmente provido mas só isso basta não porque além de você ter uma sucumbência recíproca você precisa de de ter no processo a interposição de um recurso principal o que isso quer dizer quer dizer que o seu cliente não recorreu no prazo de 8 dias da sentença do acórdão certo é publicada a sentença abre-se o
prazo de 8 dias para as partes recorrerem somente um recorreu a parte contrária recorreu considerando obviamente né a gente já falou pressuposto a sucumbência recíproca somente a parte contrária recorreu você não recorreu no prazo e aí no prazo que tem para apresentar as contrarrazões você vai interpor o recurso adesivo recurso orino adesivo o recurso de revista adesivo sempre no prazo para apresentar as contrarrazões no mesmo prazo para apresentar as contrarrazões e Lembra Você só vai apresentar o recurso adesivo se você quer reformar a se você quer manter a decisão se você tá respondendo ao recurso
é contra razões Então são esses três detalhes que você tem que est atento primeiro sucumbência recíproca segundo o seu cliente não recorreu no preço porque se ele apresentou recurso não cabe no PR das contrarrazões recorrer de novo certo já apresentou recurso ordinário então sucumbência recíproca a interposição de um recurso principal seu cliente não recorreu mas a parte contrária recorreu e e no prazo das cont contrarrazões o seu cliente tem o prazo para interpor recurso adesivo E além disso o seu objetivo é reformar a sentença ou o acordo lembrando não é um novo recurso vai ser
um recurso ordinário um recurso de revista uma agrav de petição um recurso que já existe ou seja a estrutura da peça é a mesma do recurso Qual que é a única diferença do recurso ordinário adesivo pro recurso adesivo por exemplo que no recurso ordinário adesivo além de todos os pressupostos de admissibilidade que tem no recurso ordinário você tem a sucumbência recíproca e a interposição de um recurso principal se for um recurso de revista adesivo Qual que é a diferença que além dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista você tem adivinha só a interposição de
recurso principal e a sucumbência recíproca e obviamente a fundamentação da peça é a do recurso adesivo obviamente o nome da PEA recurso ordinário adesivo recurso de serviso adesivo e só a dica final no último da último vez que caiu a banca aceitou você responder recurso adesivo mas não conte com a boa vontade da banca responda o nomezinho completo recurso ordinário adesivo recurso de revista adesivo agravo de petição adesivo para não ter erro certo espero no próximo vídeo até lá